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“A questão não é, podem eles raciocinar?
Ou então, podem eles falar?
Mas, podem eles sofrer?”
Jeremy Benthan
A pesquisa cientifica contribui com ponderável
parcela para o bem estar do homem e dos
animais, entretanto, os conhecimentos da
biologia nem sempre podem ser obtidos
somente pela observação e pelo registro
daquilo que normalmente acontece e, por
isso, a experimentação cientifica é
absolutamente necessária para que o ciclo do
conhecimento se complete e se renove.
Mas...
Nem todos são a favor
Qual sua
opinião?
Conforme evidenciam as pinturas rupestres, desde os
tempos pré-históricos o homem observa os animais
com a intenção de aprender sobre suas características
e obter vantagens.
Da Grécia antiga, parte da coleção Hipocrática (400 a.C.)
e do trabalho de Aristóteles (384-322 a.C.) versam
sobre estudos realizados em animais. Claudius
Galenus de Pergamum (129-200 a.C.), físico, é
considerado o primeiro a fazer demonstração pública
de vivisecção em animais.
Dando um salto na historia
Claude Bernard (1865) com a sua
publicação An Introduction to the
Study of Experimental Medicine,
enfatizava a utilização de animais
em pesquisas, uma vez que “seria
estranho se reconhecêssemos o
direito de usar os animais para
serviços caseiros e alimentação, e
proibir o seu uso para o ensino de
uma das ciências mais úteis para a
humanidade.”
Em sequência, várias publicações sobre aspectos
éticos da utilização de animais em
experimentação científica foram realizadas. Em
1876, a primeira lei a regulamentar o uso de
animais em pesquisa foi proposta no Reino
Unido. Em 1909, a Associação Médica
Americana lançou sua primeira publicação
sobre o tema.
Entretanto, somente em 1959,William Russel e Rex Burch
estabeleceram o princípio dos três “Rs” (Refine, Reduce,
Replace,) para a pesquisa em animais:
 - Refine – visando o refinamento de técnicas utilizadas no manejo
dos animais para diminuir a dor e o sofrimento durante os
experimentos (métodos adequados para analgesia, assepsia e
eutanásia).
 - Reduce – sugerindo a redução do número de animais utilizados
através de técnicas e abordagens mais apropriadas para esta
finalidade e aplicação de testes estatísticos mais adequados
para pequenas amostras;
 - Replace – indicando a substituição parcial ou total dos animais
por métodos alternativos (experimentos in vitro, modelos
matemáticos e simulações por computador);
No Brasil, a Lei 6.638/79 de 08/05/1979, ainda não totalmente
regulamentada, estabeleceu as primeiras normas para a prática
didático-científica da vivissecção de animais, determinando que
somente estabelecimentos de ensino de terceiro grau podem
realizar atividades didáticas com animais, desde que não causem
sofrimento aos mesmos.
LEI No 6.638, DE 8 DE MAIO DE 1979.
Revogada pela Lei nº 11.794, de 2008
Texto para impresão
Estabelece normas para a prática didático-científica da vivissecção de animais e determina outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º - Fica permitida, em todo o território nacional, a vivissecção de animais, nos termos desta Lei.
Art 2º - Os biotérios e os centros de experiências e demonstrações com animais vivos deverão ser registrados em órgão competente epor ele
autorizados a funcionar.
Art 3º - A vivissecção não será permitida:
I - sem o emprego de anestesia;
Il - em centro de pequisas o estudos não registrados em órgão competente;
Ill - sem a supervisão de técnico especializado;
IV - com animais que não tenham permanecido mais de quinze dias em biotérios legalmente autorizados;
V - em estabelecimentos de ensino de primeiro e segundo graus e em quaisquer locais frequentados por menores de idade.
Art 4º - O animal só poderá ser submetido às intervenções recomendadas nos protocolos das experiências que constituem a pesquisa ouos
programas de aprendizado cirúrgico, quando, durante ou após a vivissecção, receber cuidados especiais.
§ 1º - Quando houver indicação, o animal poderá ser sacrificado sob estrita obediência às prescrições científicas.
§ 2º - Caso não sejam sacrificados, os animais utilizados em experiências ou demonstrações somente poderão sair do biotério trinta dias após a
intervenção, desde que destinados a pessoas ou entidades idôneas que por eles queiram responsabilizar-se.
Art 5º - Os Infratores desta Lei estarão sujeitos:
I - às penalidades cominadas no art. 64, caput , do Decreto-lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941, no caso de ser a primeira infração;
II - à interdição e cancelamento do registro do biotério ou do centro de pesquisa, no caso de reincidência.
Art 6º - O Poder Executivo, no prazo de noventa dias, regulamentará a presente Lei, especificando:
I - o órgão competente para o registro e a expedição de autorização dos biotérios e centros de experiências e demonstrações com animais vivos;
II - as condições gerais exigíveis para o registro e o funcionamento dos biotérios;
III - órgão e autoridades competentes para a fiscalização dos biotérios e centros mencionados no inciso I.
Art 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 8 de maio de 1979; 158 da Independência e 91º da República.
Semelhança genética
animais x humano
Humano
Chimpanzé 98,8%
Peixe 70%
vaca 75% á 80%
mosca 60%
banana 50%
repolho 40%
rato 97,5%
Alguns experimentos são totalmente condenáveis
por causarem intenso sofrimento físico ou psíquico,
dentre eles:
• privação prolongada de água e alimento;
• exposição ao calor ou frio excessivos;
• privação de sono ou descanso;
• provocação deliberada de pânico;
• choque elétrico;
• lesão traumática violenta;
• provocação de queimaduras;
• bloqueio da respiração ou circulação;
• privação prolongada de movimentos;
• mutilação grave;
Eutanásia :
A utilização de animais em atividades de ensino (técnicas
anestésicas e
cirúrgicas) e/ou pesquisa experimental tem originado vários
questionamentos quanto à possibilidade de sofrimento bem
como ao destino destes animais no final das atividades
experimentais ou didáticas. Muitas vezes, dependendo dos
protocolos para experimentação animal, há necessidade do
sacrifício dos animais para obtenção dos resultados. Nestas
situações especiais, a morte do animal geralmente não é
contestada, conquanto que o procedimento para tal seja
criteriosamente adotado para suprimir o sofrimento animal ou
qualquer tipo de estresse adicional.
A eutanásia deve ser avaliada sob diferentes
perspectivas:
- para o animal – deve utilizar o mínimo de contenção, ser indolor,
produzir inconsciência rápida e subseqüente morte;
- para o executor – método seguro, sem causar tensões emocionais;
- para a pesquisa – não comprometer os resultados produzindo
alterações biológicas ou histológicas;
- para a instituição – ser economicamente viável referente a
equipamentos e locais apropriados.
Época Animal Utilizado para:
Antes de 1900 •Tratamento da Raiva
•Tratamento da Deficiência
deVitamina do Complexo
B
1900-1920 Tratamento daVaríola
Estudos sobre a patogenia
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•Tratamento de
Raquitismo Mecanismos
da anafilaxia
1920-1930 •Desenvolvimento da
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1930-1940 •Desenvolvimento de
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1940-1950 •Tratamento de Artrite
Reumática
•Efeito curativo da penicilina
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poliomielite, o que levou ao
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Época Animal Utilizado para:
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Quimioterapia para o
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•Descoberta do DNA
1960-1970 •Desenvolvimento de
Drogas Antidepressivas
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970-1980 •Tratamento da Lepra
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tomografia
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1980-1990 •Desenvolvimento de
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15/09/2013
· Claude Bernard –Wikipédia
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· ÉTICA EM PESQUISA NA ÁREA BIOMÉDICA: PESQUISA
EM ANIMAIS
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By : L S M

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CIÊNCIAS HUMANAS - ENSINO MÉDIO. 2024 2 bimestre
 

Violencia animal

  • 1. “A questão não é, podem eles raciocinar? Ou então, podem eles falar? Mas, podem eles sofrer?” Jeremy Benthan
  • 2. A pesquisa cientifica contribui com ponderável parcela para o bem estar do homem e dos animais, entretanto, os conhecimentos da biologia nem sempre podem ser obtidos somente pela observação e pelo registro daquilo que normalmente acontece e, por isso, a experimentação cientifica é absolutamente necessária para que o ciclo do conhecimento se complete e se renove.
  • 3. Mas... Nem todos são a favor Qual sua opinião?
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  • 5. Conforme evidenciam as pinturas rupestres, desde os tempos pré-históricos o homem observa os animais com a intenção de aprender sobre suas características e obter vantagens. Da Grécia antiga, parte da coleção Hipocrática (400 a.C.) e do trabalho de Aristóteles (384-322 a.C.) versam sobre estudos realizados em animais. Claudius Galenus de Pergamum (129-200 a.C.), físico, é considerado o primeiro a fazer demonstração pública de vivisecção em animais.
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  • 7. Dando um salto na historia Claude Bernard (1865) com a sua publicação An Introduction to the Study of Experimental Medicine, enfatizava a utilização de animais em pesquisas, uma vez que “seria estranho se reconhecêssemos o direito de usar os animais para serviços caseiros e alimentação, e proibir o seu uso para o ensino de uma das ciências mais úteis para a humanidade.”
  • 8. Em sequência, várias publicações sobre aspectos éticos da utilização de animais em experimentação científica foram realizadas. Em 1876, a primeira lei a regulamentar o uso de animais em pesquisa foi proposta no Reino Unido. Em 1909, a Associação Médica Americana lançou sua primeira publicação sobre o tema.
  • 9. Entretanto, somente em 1959,William Russel e Rex Burch estabeleceram o princípio dos três “Rs” (Refine, Reduce, Replace,) para a pesquisa em animais:  - Refine – visando o refinamento de técnicas utilizadas no manejo dos animais para diminuir a dor e o sofrimento durante os experimentos (métodos adequados para analgesia, assepsia e eutanásia).  - Reduce – sugerindo a redução do número de animais utilizados através de técnicas e abordagens mais apropriadas para esta finalidade e aplicação de testes estatísticos mais adequados para pequenas amostras;  - Replace – indicando a substituição parcial ou total dos animais por métodos alternativos (experimentos in vitro, modelos matemáticos e simulações por computador);
  • 10. No Brasil, a Lei 6.638/79 de 08/05/1979, ainda não totalmente regulamentada, estabeleceu as primeiras normas para a prática didático-científica da vivissecção de animais, determinando que somente estabelecimentos de ensino de terceiro grau podem realizar atividades didáticas com animais, desde que não causem sofrimento aos mesmos.
  • 11. LEI No 6.638, DE 8 DE MAIO DE 1979. Revogada pela Lei nº 11.794, de 2008 Texto para impresão Estabelece normas para a prática didático-científica da vivissecção de animais e determina outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art 1º - Fica permitida, em todo o território nacional, a vivissecção de animais, nos termos desta Lei. Art 2º - Os biotérios e os centros de experiências e demonstrações com animais vivos deverão ser registrados em órgão competente epor ele autorizados a funcionar. Art 3º - A vivissecção não será permitida: I - sem o emprego de anestesia; Il - em centro de pequisas o estudos não registrados em órgão competente; Ill - sem a supervisão de técnico especializado; IV - com animais que não tenham permanecido mais de quinze dias em biotérios legalmente autorizados; V - em estabelecimentos de ensino de primeiro e segundo graus e em quaisquer locais frequentados por menores de idade. Art 4º - O animal só poderá ser submetido às intervenções recomendadas nos protocolos das experiências que constituem a pesquisa ouos programas de aprendizado cirúrgico, quando, durante ou após a vivissecção, receber cuidados especiais. § 1º - Quando houver indicação, o animal poderá ser sacrificado sob estrita obediência às prescrições científicas. § 2º - Caso não sejam sacrificados, os animais utilizados em experiências ou demonstrações somente poderão sair do biotério trinta dias após a intervenção, desde que destinados a pessoas ou entidades idôneas que por eles queiram responsabilizar-se. Art 5º - Os Infratores desta Lei estarão sujeitos: I - às penalidades cominadas no art. 64, caput , do Decreto-lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941, no caso de ser a primeira infração; II - à interdição e cancelamento do registro do biotério ou do centro de pesquisa, no caso de reincidência. Art 6º - O Poder Executivo, no prazo de noventa dias, regulamentará a presente Lei, especificando: I - o órgão competente para o registro e a expedição de autorização dos biotérios e centros de experiências e demonstrações com animais vivos; II - as condições gerais exigíveis para o registro e o funcionamento dos biotérios; III - órgão e autoridades competentes para a fiscalização dos biotérios e centros mencionados no inciso I. Art 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art 8º - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 8 de maio de 1979; 158 da Independência e 91º da República.
  • 12. Semelhança genética animais x humano Humano Chimpanzé 98,8% Peixe 70% vaca 75% á 80% mosca 60% banana 50% repolho 40% rato 97,5%
  • 13. Alguns experimentos são totalmente condenáveis por causarem intenso sofrimento físico ou psíquico, dentre eles: • privação prolongada de água e alimento; • exposição ao calor ou frio excessivos; • privação de sono ou descanso; • provocação deliberada de pânico; • choque elétrico; • lesão traumática violenta; • provocação de queimaduras; • bloqueio da respiração ou circulação; • privação prolongada de movimentos; • mutilação grave;
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  • 15. Eutanásia : A utilização de animais em atividades de ensino (técnicas anestésicas e cirúrgicas) e/ou pesquisa experimental tem originado vários questionamentos quanto à possibilidade de sofrimento bem como ao destino destes animais no final das atividades experimentais ou didáticas. Muitas vezes, dependendo dos protocolos para experimentação animal, há necessidade do sacrifício dos animais para obtenção dos resultados. Nestas situações especiais, a morte do animal geralmente não é contestada, conquanto que o procedimento para tal seja criteriosamente adotado para suprimir o sofrimento animal ou qualquer tipo de estresse adicional.
  • 16. A eutanásia deve ser avaliada sob diferentes perspectivas: - para o animal – deve utilizar o mínimo de contenção, ser indolor, produzir inconsciência rápida e subseqüente morte; - para o executor – método seguro, sem causar tensões emocionais; - para a pesquisa – não comprometer os resultados produzindo alterações biológicas ou histológicas; - para a instituição – ser economicamente viável referente a equipamentos e locais apropriados.
  • 17. Época Animal Utilizado para: Antes de 1900 •Tratamento da Raiva •Tratamento da Deficiência deVitamina do Complexo B 1900-1920 Tratamento daVaríola Estudos sobre a patogenia daTuberculose •Tratamento de Raquitismo Mecanismos da anafilaxia 1920-1930 •Desenvolvimento da Técnica de Cateterismo Cardíaco Descoberta da insulina e do mecanismo do Dabetes •Mecanismo do eletrocardiógrafo
  • 18. Época Animal Utilizado para: 1930-1940 •Desenvolvimento de Anticoagulantes •Funções dos neurônios 1940-1950 •Tratamento de Artrite Reumática •Efeito curativo da penicilina em infecções bacterianas 1950-1960 •Descoberta do Fator Rh do sangue •Vacina de Febre Amarela •Cultivo do vírus da poliomielite, o que levou ao desenvolvimento da vacina
  • 19. Época Animal Utilizado para: 1950-1960 •Desenvolvimento da Quimioterapia para o Tratamento do Câncer •Descoberta do DNA 1960-1970 •Desenvolvimento de Drogas Antidepressivas •papel na síntese de proteínas 970-1980 •Tratamento da Lepra
  • 20. Época Animal Utilizado para: 1970-1980 •Desenvolvimento da tomografia computadorizada 1980-1990 •Desenvolvimento de Anticorpos Monoclonais •Desenvolvimento de Terapia Genética
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  • 22. 15/09/2013 · Claude Bernard –Wikipédia · Cláudio Galeno –Wikipédia ·Vivissecção –Wikipédia · Curso de Manipulação de Animais de Laboratório _ FioCruz · ÉTICA EM PESQUISA NA ÁREA BIOMÉDICA: PESQUISA EM ANIMAIS · http://www.medicina.ufmg.br/cememor/arquivos/aspectos EticosAnimais · http://www.eticaanimal.ufc.br/ · http://conselho.saude.gov.br/comissao/eticapesq.htm
  • 23. By : L S M