O documento discute o Plano Nacional de Educação (PNE) e o Plano Municipal de Educação (PME) de São Gonçalo do Amarante. Apresenta dados sobre matrículas, instituições de ensino e indicadores de desempenho do município. Também descreve as cinco dimensões e várias metas do PNE, com propostas de estratégias para atingir cada meta no contexto municipal.
4. PNE –PEE - PME
A Constituição Federal de 1988 em seu art.214 dispõe:
A Lei estabelecerá o Plano Nacional de Educação, de duração
plurianual, visando a articulação e ao desenvolvimento do
ensino em seus diversos níveis e à integração das ações do
poder público que conduzam à:
I- erradicação do analfabetismo;
II- universalização do atendimento escolar;
III- melhoria da qualidade do ensino;
IV- formação para o trabalho;
V- promoção humanística, científica e tecnológica do País.
5. Um breve relato da reelaboração ou adequação do
PME-São Gonçalo do Amarante
O RN, em março de 2014, iniciou o processo de elaboração do PEE.
A parceria SASE/MEC e UNDIME possibilitou a implementação do
processo de capacitação dos técnicos para elaboração e/ou
adequação do PEE e PMEs.
Logo após ser convocado, o município iniciou o processo de
adequação do seu PME.
Inicialmente enviou 3 técnicas da SME para a capacitação
promovida pela UNDIME e oficializou a convocação dos
representantes da sociedade civil e governamental para compor a
Comissão de Adequação do PME . (Portaria nº 0473/2014 GP/SGA,
de 15/08/2014.
6. Metas-Estratégias-Ações
As metas, estratégias e ações traduzem o planejamento
do Estado ou do Município ao longo dos 10 anos para
melhorar a qualidade da educação, em consonância com
as metas estabelecidas n PNE. São essenciais para tirar o
Plano do papel e colocá-lo em prática, de forma
estruturada e integrada! No PME serão inseridas apenas
as metas e estratégias. Mas as ações terão que ser
planejadas, logo após aprovação do PME, visando
facilitar a implementação e o acompanhamento do Plano
pelo município.
7. • Para a concretização desse documento, foram utilizados
legislação (CF de 1988, LDB 9.394/96, Lei 13.005/2014 que
aprovou o PNE 2014-2024), as diretrizes e orientações da
SASE-MEC e dados do Censo do IBGE/2010, Censo
Educacional 2009-2014 e os principais indicadores
socioeconômicos e educacionais.
• Do Diagnóstico, destacamos a matrícula geral dos últimos 6
anos, número de instituições de ensino por dependência
administrativa, ano 2014 e os indicadores de desempenho de
2013:
Do diagnóstico à concretização do PME
8. Tabela 9: Matrículas 2009-2014
ANOS
TOTAL POR DEPENDENCIA ADMINISTRATIVA TOTAL/ZONA TOTAL
GERAL
MUNICIPAL ESTADUAL PRIVADA
URBANA
RURAL
URBANA RURAL TOTAL URBANA TOTAL URBANA TOTAL
2009 8.531 4.686 13.217 4.764 4.764 3.357 3.357 16.652 4.686 21.338
2010 8.604 4.717 13.321 4.713 4.713 3.675 3.675 16.992 4.717 21.709
2011 8.459 4.761 13.220 4.971 4.971 3.516 3.516 16.946 4.761 21.707
2012 8.071 4.883 12.954 5.116 5.116 4.246 4.246 17.716 4.883 22.599
2013 7.829 5.084 12.913 5.104 5.104 4.545 4.545 18.005 5.084 23.089
2014 7.664 4.965 12.629 4.771 4.771 4.848 4.848 17.985 4.965 22.950
TABELA 09 – NUMERO DE ALUNOS POR DEPENDENCIA
Fonte: INEP/SEEC/ATP/GAEE
9. Total de Instituições 2014
MUNICIPAL ESTADUAL FEDERAL PRIVADA
56
8
1
21
INSTITUIÇÕES DE ENSINO NO MUNICIPIO - CENSO 2014
10. Indicadores de desempenho 2013
INDICADORES DE DESEMPENHO DO MUNICIPIO
ENS.FUNDAMENTAL ENS.MÉDIO
APROVAÇÃO 79,50% 62,10%
REPROVAÇÃO 15% 10,90%
ABANDONO 5,50% 27%
DISTORÇÃO 30,70% 65,50%
0.00%
10.00%
20.00%
30.00%
40.00%
50.00%
60.00%
70.00%
80.00%
APROVAÇÃO REPROVAÇÃO ABANDONO DISTORÇÃO
INDICADORES DE DESEMPENHO DO MUNICIPIO - 2014
ENS.FUNDAMENTAL
ENS.MÉDIO
11. I DIMENSÃO –
A universalização da alfabetização e a ampliação da
escolaridade e das oportunidades educacionais.
Metas envolvidas:
Meta 1 - Educação Infantil - EI
Meta 2 Professora
Ozineide
Ensino Fundamental
Meta 5
12. DIAGNÓSTICOI DIMENSÃO –
A universalização da alfabetização e a ampliação da
escolaridade e das oportunidades educacionais.
Meta 6 Educação integral
PROFESSORA VANUBIA
Meta 7 IDEB
Meta 9
Educação de Jovens e Adultos PROFESSORA
Meta 10 CLEONEIDE
Meta 3
Ensino Médio PROFESSORA LAURIANA
Meta 11
13. DIAGNÓSTICOII DIMENSÃO – Redução das desigualdades e a
valorização da diversidade, caminhos imprescindíveis
para equidade
Metas envolvidas:
Meta 4 Oportunidades aos deficientes Professora Lauriana
Meta 8 Elevar a escolaridade da população Professora Cleoneide
14. III DIMENSÃO – ENSINO SUPERIOR
Metas envolvidas:
Meta 12 Elevar a oferta de ensino superior
Meta 13 Elevar o numero de mestres e doutores no
quadro de efetivos do ensino superior Ozineide
Meta 14 Elevar a oferta dos cursos de pós-graduação
com titulação de mestres e doutores
15. IV DIMENSÃO – VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL
Metas envolvidas:
Meta 15 Garantir que o professor atue na área de formação
Meta 16 Formar 50% do quadro efetivo de professores Prof. Lauriana
da educação básica em nível de pós-graduação
Meta 17 Valorizar de forma a equiparar seu rendimento
médio aos dos demais profissionais com escolaridade
equivalente.
Meta 18 PCC que torne a carreira do magistério atrativa Prof. Vanuza
e viável
16. DIAGNÓSTICO - VANÚBIAV DIMENSÃO – GESTÃO DEMOCRÁTICA E
FINANCIAMENTO
Metas envolvidas:
Meta 19 Critérios para gestão democrática Professora Celia
Meta 20 Financiamento da Educação Professora Lauriana
17. META 1
Educação Infantil
Universalizar, até 2016, a
educação infantil na pré-escola
para as crianças de quatro a
cinco anos de idade e ampliar
a oferta de educação infantil
em creches de forma a
atender, no mínimo, cinquenta
por cento das crianças de até
três anos até o final da
vigência deste PNE.
Proposta
• 1.1 Colaborar com a União e
com Estado nos programas de
expansão e melhoria das redes
públicas de Educação Infantil,
atendendo às peculiaridades
locais e segundo padrão
nacional de qualidade, com
vistas a atender a demanda de
atendimento de 4 e 5 anos até
2016 e, no mínimo, 50% da
demanda por creche da rede
até 2025.
18. Resultado da 1ª audiência
Ampliar, no desenvolvimento das ações intersetoriais, com os
mais diversos segmentos públicos e sociais (Saúde,
Assistência Social, Justiça, direitos Humanos e ONGs) no
sentido de fomentar uma política municipal de controle,
articulada com o segmento de EI.
PROPOSTA DE ESTRATÉGIA
19. META 2
Ensino Fundamental
Universalizar o ensino
fundamental de nove anos
para toda a população de 06
a 14 anos e garantir que
pelo menos 95% dos alunos
concluam essa etapa na
idade recomendada, até o
último ano de vigência deste
PNE.
Proposta
• 2.1 Criar mecanismos para o
acompanhamento
individual do desempenho
escolar de cada estudante
dos anos iniciais do EF, em
sua respectiva escola.
20. META 5
Alfabetização das crianças
Alfabetizar todas as
crianças, no máximo,
até o final do 3º
(terceiro) ano do
ensino fundamental.
Proposta
• 5.2) Instituir instrumentos de
avaliação nacional periódicos e
específicos para aferir a
alfabetização das crianças, aplicados
a cada ano, bem como estimular os
sistemas de ensino e as escolas a
criarem os respectivos instrumentos
de avaliação e monitoramento,
implementando medidas
pedagógicas para alfabetizar todos
os alunos e alunas até o final do
terceiro ano do ensino fundamental
21. Resultado da 1ª audiência
Estruturar o Ciclo de
Alfabetização, no
Município, nos moldes
do PNAIC, considerando
os Direitos de
Aprendizagens dos
alunos.
Criar mecanismo para
garantir o atendimento
psicopedagógico aos
alunos com déficit na
aprendizagem.
PROPOSTA DE ESTRATÉGIA PROPOSTA DE ESTRATÉGIA
22. META 6
Tempo integral
Oferecer educação em tempo
integral em, no mínimo,
cinquenta por cento das
escolas públicas, de forma a
atender, pelo menos, vinte e
cinco por cento dos(as)
alunos(as) da educação básica
Proposta
• 6.2) Instituir, em regime de
colaboração, programa de
construção de escolas com
padrão arquitetônico e de
mobiliário adequado para
atendimento em tempo
integral, prioritariamente
em comunidades pobres ou
com crianças em situação
de vulnerabilidade social;
23. Resultado da 1ª audiência
Implementar, em regime de colaboração, programa de
adequação de escolas com padrão arquitetônico e de mobiliário
adequado para atendimento em tempo integral,
prioritariamente em comunidades pobres ou com crianças em
situação de vulnerabilidade social
PROPOSTA DE ESTRATÉGIA
24. META 7
Qualidade da educação básica /
IDEB
fomentar a qualidade da
educação básica em todas as
etapas e modalidades, com
melhoria do fluxo escolar e da
aprendizagem de modo a
atingir as seguintes médias
nacionais para o IDEB.
Proposta
• 7.1) apoiar técnica e
financeiramente a gestão
escolar mediante transferência
direta de recursos financeiros
à escola, garantindo a
participação da comunidade
escolar no planejamento e na
aplicação dos recursos,
visando à ampliação da
transparência e ao efetivo
desenvolvimento da gestão
democrática;
25. Resultado da 1ª audiência
Fomentar a básica da proposta curricular no Munícipio, e
efetivar para todos as etapas da educação
PROPOSTA DE ESTRATÉGIA
26. META 09
Alfabetização da população com 15 anos ou mais
/ Erradicação do analfabetismo absoluto
Elevar a taxa de alfabetização
da população com quinze anos
ou mais para noventa e três
inteiros e cinco décimos por
cento até 2015 e, até o final da
vigência deste PNE, erradicar o
analfabetismo absoluto e
reduzir em cinquenta por
cento a taxa de analfabetismo
funcional.
Proposta
• 9.6) realizar
avaliação, por meio
de exames
específicos, que
permita aferir o grau
de alfabetização de
jovens e adultos
com mais de 15
(quinze) anos de
idade;
28. Taxa de analfabetismo da população de 15 anos ou mais de idade, por grupos de idade,
Taxa de analfabetismo da população de 15 anos ou mais de idade por grupos de idade (%)
Total
%
Grupos de idade
15 anos a 24 anos 25 anos a 59 anos 60 anos ou mais
2000 2010 2000 2010 2000 2010 2000 2010
RN 25,4 18,5 11,6 5,0 25,9 17,9 54,9 45,3
SGA 23,3 14,7 10,2 4,8 24,3 13,8 60,0 45,0
Fonte: IBGE, Censo Demográfico 2010. Resultados do Universo.
META 9 - REALIDADE MUNICPAL
29. META 10
Educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e
médio, na forma integrada à educação profissional
Oferecer, no
mínimo, 25%
das matrículas de
educação de
jovens e adultos,
nos ensinos
fundamental e
médio, na forma
integrada à
educação
profissional.
Proposta
• 10.5 Estimular a diversificação
curricular da educação de jovens e
adultos, articulando a formação básica
e a preparação para o mundo do
trabalho e estabelecendo inter-relações
entre teoria e prática, nos eixos da
ciência, do trabalho, da tecnologia e da
cultura e cidadania, de forma a
organizar o tempo e o espaço
pedagógicos adequados às
características desses alunos e alunas;
30. META 3
Ensino médio
universalizar, até 2016, o
atendimento escolar para toda
a população de quinze a
dezessete anos e elevar, até o
final do período de vigência
deste PNE, a taxa líquida de
matrículas no ensino médio
para oitenta e cinco por cento
Proposta
• 3.1) promover a busca
ativa da população de
15 (quinze) a 17
(dezessete) anos fora
da escola, em
articulação com os
serviços de assistência
social, saúde e
proteção à
adolescência e à
juventude;
31. META 11
Educação profissional técnica de
nível médio
triplicar as matrículas da
educação profissional técnica
de nível médio, assegurando a
qualidade da oferta e pelo
menos cinquenta por cento da
expansão no segmento público
Proposta
• 11.6) expandir o
atendimento do ensino
médio gratuito integrado
à formação profissional
para as populações do
campo de acordo com os
seus interesses e
necessidades;
32. META 4
Educação especial
universalizar, para a população
de quatro a dezessete anos com
deficiência, transtornos globais
do desenvolvimento e altas
habilidades ou super dotação, o
acesso à educação básica e ao
atendimento educacional
especializado, preferencialmente
na rede regular de ensino, com a
garantia de sistema educacional
inclusivo, de salas de recursos
multifuncionais, classes, escolas
ou serviços especializados,
públicos ou conveniados
Proposta
4.2 manter e ampliar programas
suplementares que promovam a
acessibilidade nas instituições públicas,
para garantir o acesso e a permanência
dos (as) alunos (as) com deficiência por
meio da adequação arquitetônica, da
oferta de transporte acessível e da
disponibilização de material didático
próprio e de recursos de tecnologia
assistiva, assegurando, ainda, no
contexto escolar, em todas as etapas,
níveis e modalidades de ensino, a
identificação dos (as) alunos (as) com
altas habilidades ou superdotação;
33. META 08
Escolaridade média da
população de 18 a 29 anos
Elevar a escolaridade média da
população de dezoito a vinte e
nove anos, de modo a alcançar,
no mínimo, doze anos de
estudo no último ano de
vigência deste Plano, para as
populações do campo, da
região de menor escolaridade
no país e dos vinte e cinco por
cento mais pobres, e igualar a
escolaridade média entre
negros e não negros declarados
à Fundação Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística
(IBGE)
Proposta
• 8.4 promover busca ativa de
jovens fora da escola
pertencentes aos segmentos
populacionais considerados, em
parceria com as áreas de
assistência social, saúde e
proteção à juventude.
34. META 12
Acesso à educação superior
Elevar a taxa bruta de matrícula
na educação superior para
cinquenta por cento e a taxa
líquida para trinta e três por
cento da população de dezoito
a vinte e quatro anos,
assegurada a qualidade da
oferta e expansão para, pelo
menos, quarenta por cento das
novas matrículas, no segmento
público
Proposta
• 12.3) fomentar a oferta de
educação superior pública e
gratuita prioritariamente
para a formação de
professores e professoras
para a educação básica,
sobretudo nas áreas de
ciências e matemática, bem
como para atender ao
défice de profissionais em
áreas específicas;
35. META 13
Qualidade da educação superior /
Titulação do corpo docente
Elevar a qualidade da
educação superior e
ampliar a proporção de
mestres e doutores do
corpo docente em efetivo
exercício no conjunto do
sistema de educação
superior para setenta e
cinco por cento, sendo, do
total, no mínimo, trinta e
cinco por cento doutores
Proposta
• 13.4) promover a melhoria da qualidade dos cursos
de pedagogia e licenciaturas, por meio da
aplicação de instrumento próprio de avaliação
aprovado pela Comissão Nacional de Avaliação da
Educação Superior - CONAES, integrando-os às
demandas e necessidades das redes de educação
básica, de modo a permitir aos graduandos a
aquisição das qualificações necessárias a conduzir
o processo pedagógico de seus futuros alunos
(as), combinando formação geral e específica com
a prática didática, além da educação para as
relações étnico-raciais, a diversidade e as
necessidades das pessoas com deficiência;
36. META 14
Acesso à pós-graduação stricto sensu /
Ampliação do número de titulados
Elevar gradualmente o
número de matrículas na
pós-graduação stricto
sensu, de modo a atingir
a titulação anual de
sessenta mil mestres e
vinte e cinco mil
doutores
Proposta
• 14.3) expandir a oferta de
cursos de pós-graduação
stricto sensu, utilizando
inclusive metodologias,
recursos e tecnologias de
educação a distância;
37. META 15
Formação dos profissionais da educação/professores da educação
básica com formação específica de nível superior (licenciatura na área
de conhecimento em que atuam)
Elevar gradualmente o
número de matrículas na
pós-graduação stricto
sensu, de modo a atingir
a titulação anual de
sessenta mil mestres e
vinte e cinco mil
doutores
Proposta
• 15.1) atuar, conjuntamente, com
base em plano estratégico que
apresente diagnóstico das
necessidades de formação de
profissionais da educação e da
capacidade de atendimento, por
parte de instituições públicas e
comunitárias de educação superior
existentes nos Estados, Distrito
Federal e Municípios, e defina
obrigações recíprocas entre os
partícipes;
39. META 15 - REALIDADE MUNICIPAL
Tabela - Percentuais de Docentes com curso
superior por dependência administrativa
Educação Infantil Ensino Fundamental Ensino
Médio
Educação
Profissional
EJA
Total Creche Pré-
Escola
Total Anos
Iniciais
Anos
Finais
São G do
Amarante
REDES DE
ENSINO
% % % % % % % % %
Total Municipal 69,6 74,2 68,1 74,5 67,8 81,2 -- -- 90,8
Urbana Municipal 80,5 73,3 84,2 82,8 78,2 88,5 -- -- 92,3
Rural Municipal 44,7 100 43,2 64,6 53 73,6 -- -- 86,4
40. META 16
Formação, em nível de pós-graduação, dos professores da
educação básica / Formação continuada na área de atuação
Formar, em nível de pós-
graduação, 50% dos
professores da educação
básica, até o último ano de
vigência deste PNE, e
garantir a todos(as) os(as)
profissionais da educação
básica formação
continuada em sua área de
atuação, considerando as
necessidades, demandas e
contextualizações dos
sistemas de ensino.
Proposta
• 14.3) expandir a oferta de
cursos de pós-graduação
stricto sensu, utilizando
inclusive metodologias,
recursos e tecnologias de
educação a distância;
42. META 17
Equiparação, até o final de 2025, do rendimento médio dos profissionais
do magistério das redes públicas de educação básica ao dos demais
profissionais com escolaridade equivalente
Valorizar os(as)
profissionais do
magistério das redes
públicas de educação
básica de forma a
equiparar seu
rendimento médio ao
dos(as) demais
profissionais com
escolaridade
equivalente, até o
final do sexto ano de
vigência deste PNE.
Proposta
• 17.1) constituir, por iniciativa do Ministério
da Educação, até o final do primeiro ano de
vigência deste PNE, fórum permanente,
com representação da União, dos Estados,
do Distrito Federal, dos Municípios e dos
trabalhadores da educação, para
acompanhamento da atualização
progressiva do valor do piso salarial
nacional para os profissionais do magistério
público da educação básica;
43. META 18
Planos de carreira para os profissionais da educação básica e
superior pública de todos os sistemas de ensino / Piso salarial
nacional para profissionais da educação básica pública –
referenciados na Lei do Piso
assegurar, no prazo de dois
anos, a existência de planos
de carreira para os(as)
profissionais da educação
básica e superior pública de
todos os sistemas de ensino
e, para o plano de carreira
dos(as) profissionais da
educação básica pública,
tomar como referência o piso
salarial nacional profissional,
definido em lei federal, nos
termos do inciso VIII do art.
206 da Constituição Federal.
Proposta
• 18.6) priorizar o repasse de
transferências federais
voluntárias, na área de educação,
para os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios que tenham
aprovado lei específica
estabelecendo planos de Carreira
para os (as) profissionais da
educação;
45. META 18 - REALIDADE MUNICIPAL
Respeitando a Lei 11. 738/2008, São Gonçalo criou a
Lei 1.201/2010
A Lei 1.201/10, precisa de uma revisão para se adequar
a realidade do PME
46. Resultado da 1ª audiência
Revisar a Lei 1.201/2010, observando os mecanismos
estabelecidos, analisando o que foi alcançado, e nos casos
negativos, avaliar os dispositivos que contribuíram para tal
resultado.
PROPOSTA DE ESTRATÉGIA
47. META 19
Gestão democrática da educação
Assegurar condições,
no prazo de 02 anos,
para a efetivação da
gestão democrática
da educação,
associada a critérios
técnicos de mérito e
desempenho e à
consulta pública à
comunidade escolar,
no âmbito das
escolas públicas,
prevendo recursos e
apoio técnico da
União para tanto
Proposta
• 19.2) ampliar os programas de apoio e
formação aos (às) conselheiros (as) dos
conselhos de acompanhamento e controle
social do FUNDEB, dos conselhos de
alimentação escolar, dos conselhos
regionais e de outros e aos (às)
representantes educacionais em demais
conselhos de acompanhamento de
políticas públicas, garantindo a esses
colegiados recursos financeiros, espaço
físico adequado, equipamentos e meios de
transporte para visitas à rede escolar, com
vistas ao bom desempenho de suas
funções;
48. META 19 - REALIDADE NACIONAL
META 19 - REALIDADE MUNICIPAL
Todas as escolas municipais já receberam formação e
orientação para criarem os colegiados necessários a uma
gestão democrática.
É preciso revisar a legislação, interna, e renovar os critérios
adotados na época.
49. META 20
Investimento público em educação pública
Ampliar o
investimento público
em educação pública
de forma a atingir, no
mínimo, o patamar
de 7% do Produto
Interno Bruto (PIB) do
país no 5º ano de
vigência desta lei e,
no mínimo, o
equivalente a 10%
do PIB ao final do
decênio
Proposta
• 20.11) aprovar, no prazo de 1 (um)
ano, Lei de Responsabilidade
Educacional, assegurando padrão de
qualidade na educação básica, em cada
sistema e rede de ensino, aferida pelo
processo de metas de qualidade
aferidas por institutos oficiais de
avaliação educacionais;