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Faixa 
Valor do Contrato/Obra (R$) 
VALOR (R$) 
1 
Até 8.000,00 
63,64 
2 
De 8.000,01 até 15.000,00 
111,37 
1 
1,23 
3 
acima de 15.000,01 
167,68 
2 
2,51 
3 
3,74 
4 
6,26 
5 
10,07 
6 
15,09 
7 
20,24 
8 
Tabela I 
TABELA DE VALOR DE ART A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2014 
RESOLUÇÃO Nº 0530/2011 E 1049/13 DO CONFEA 
até 200,00 
de 200,01 até 300,00 
Tabela I - Valor do Contrato/Obra 
de 2.000,01 até 3.000,00 
de 3.000,01 até 4.000,00 
de 500,01 até 1.000,00 
de 1.000,01 até 2.000,00 
O valor da ART referente à execução de obra incidirá sobre o valor do custo da obra e, nos demais casos sobre o valor do contrato. 
Acima de 4.000,00 
TABELA II - ART Múltipla Mensal (Rotina) 
Faixa 
Valores de Serviços por Contrato (R$) 
Valor na ART por Serviço (R$) 
O valor mínimo para ART múltipla é de R$ 63,64 (sessenta e três reais e sessenta e quatro centavos). 
de 300,01 até 500,00 
VALORES ESPECIAIS de ART: 
a) R$ 1,23 (um real e vinte e tres centavos): 
Para ART referente à emissão de cada Receita Agronômica; 
b) R$ 20,24 (vinte reais e vinte e quatro centavos): 
-Para ARTs de obras ou serviços, em caso de calamidade pública, oficialmente decretada, com requerimento e documentação para análise. 
- Programa de interesse social na área urbana ou rural (moradia econômica, Projeto de Crédito Rural e/ou Assistência Técnica à agricultura familiar dentro do PRONAF. 
c) R$ 48,34 (quarenta e oito reais e trinta e quatro centavos): 
- Para ART de substituição ou complementação, do mesmo profissional, desde que não haja alteração da faixa referente ao valor recolhido pela ART inicialmente registrada e que não incida nos casos de isenção de valor. 
VALOR MÍNIMO de ART - R$ 63,64 (sessenta reais): 
a) Para registro de ART de desempenho de cargo ou função técnica; 
b)Para ART de execução de obra ou prestação de serviço realizado no exterior; 
c) Para ARTs de execução de obra ou prestação de serviço para entidade beneficente que comprovar sua condição mediante apresentação de documento hábil, desde que enquadrada no cadastro de ação institucional do Crea; 
d) Para ARTs de vinculação, por coautoria ou corresponsabilidade ou equipe, total ou parcial, referentes ao mesmo contrato e desde que não haja alteração da faixa referente ao valor recolhido pela ART inicialmente registrada; 
e) Para ARTs de atividade executada em razão de vínculo com pessoa jurídica de direito público, desde que o profissional tenha vínculo técnico devidamente aprovado no CREA-SC e registrado através de ART de cargo ou função. 
ISENÇÃO DE VALOR de ART: 
a) Para ART de complementação, do mesmo profissional, que informar aditivo de prazo de execução ou vigência do contrato; que não caracterize renovação contratual; e 
b) Para ART de substituição, do mesmo profissional, que corrigir erro de preenchimento de ART anteriormente registrada, desde que a análise preliminar pelo Crea não verifique a modificação da caracterização do objeto ou da atividade técnica contratada. 
c) Para ART complementar por falta de espaço no campo Atividades Técnicas da ART inicial, ambas anotadas no mesmo dia. 
Obs.: No caso em que a substituição ou complementação da ART levar ao enquadramento do valor em faixa superior àquela que gerou o valor da ART inicial, o valor a ser recolhido será correspondente à diferença entre os valores das faixas das tabelas adotadas. versão I de 02 de janeiro de 2013

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