2. Regime Próprio da Previdência Social
Atuais Servidores Novos Servidores
3. Atuais Servidores
Propostas
1. Estender o critério da média de que trata do art.1° da Lei n° 10.887/2004
para todos os servidores, sem exceção.
2. Estender para os servidores ativos de todas as faixas salariais a
contribuição dos aposentados. Essa medida com o abono permanência
Aposentadorias pode reduzir a frequência de aposentadorias precoces. Para os atuais
aposentados manter a sistemática vigente.
3. Estabelecer, para efeitos de aposentadoria, 35 anos de contribuição e 60
anos de idade mínima* para o professor, o militar e a mulher, respeitado
o direito adquirido proporcionalmente ao período trabalhado.
(*) Com base no aumento da expectativa de vida e na mudança no perfil demográfico
justifica proposta de alteração na Constituição Federal .
4. Novos Servidores
Propostas 1. Criação do Fundo Previdenciário em Regime de Capitalização para as
remunerações até o teto do Regime Geral da Previdência Social,
constituindo o Regime Próprio de Previdência Social para os novos
servidores.
Salário até o teto RGPS (R$ 3.689,66 maio/2011)
Ente Contribuição Regime
Governo 11%
Benefício Definido
Servidores 11%
2. Instituição do Regime de Previdência Complementar para as
remunerações acima do teto do Regime Geral da Previdência Social.
Salário acima do teto RGPS ( > R$ 3.689,66 maio/2011)
Ente Contribuição Regime
Governo 11%
Contribuição Definida
Servidores 11%
5. Novos Servidores
Propostas 3. Estabelecer, para efeitos de aposentadoria, 35 anos de contribuição e 60
anos de idade mínima para o professor, o militar e a mulher. (tabela
abaixo).
Proposta de Tempo de Contribuição e Idade Mínima para aposentadoria
ATUAL NOSSA ALTERAÇÃO
DESCRIÇÃO C.FEDERAL PROPOSTA
HOMEM
IDADE 60 60 Não houve
T.CONTRIBUIÇÃO 35 35 Não houve
MULHER
IDADE 55 60 Mais 5 anos
T.CONTRIBUIÇÃO 30 35 Mais 5 anos
PROFESSOR
IDADE 55 60 Mais 5 anos
T.CONTRIBUIÇÃO 30 35 Mais 5 anos
PROFESSORA
IDADE 50 60 Mais 10 anos
T.CONTRIBUIÇÃO 25 35 Mais 10 anos
MILITAR (HOMEM)
IDADE NT 60 Indefinido
T.CONTRIBUIÇÃO 30 35 Mais 5 anos
MILITAR (MULHER)
IDADE NT 60 Indefinido
T.CONTRIBUIÇÃO 25 35 Mais 10 anos
OBSERVAÇÃO: A idade mínima para o homem e para a mulher é igual a adotada na Argentina e Chile, países
com características demográficas semelhantes as nossas.
6. Novos Servidores
Propostas 4. Aumentar 1 (um) ano no tempo de contribuição e na idade mínima até o
máximo de 3 (três) anos, a cada 5 (cinco) decorridos, contados a partir
da aprovação, compatível com a transição demográfica em curso. Em
muitos países europeus, a idade mínima já está em 65 e 67 anos, para
ambos os sexos (Tabela abaixo).
7. Atuais e Novos Servidores
Propostas
1. O valor da pensão por morte corresponderá a média real da remuneração
de que trata o art. 1 da Lei n 10.887/2004 até o teto do RGPS mais 30% da
remuneração que exceder a esse valor, mais 10% por dependente até o
limite de dois dependentes, limitado ao teto do que trata o artigo 37 da
Constituição Federal.
2. Se o beneficiário tiver idade inferior a 35 anos e não demonstrar
Pensão por incapacidade para o trabalho, o limite passa a ser o teto do RGPS mais 10%
por dependente até o limite de dois dependentes.
Morte
3. No caso de orfandade, os filhos repartirão o valor da pensão a que sua mãe
ou pai fariam jus, até o teto do RGPS. Cessa o direito à percepção do
benefício relativo a pensionista que deixar preencher as condições para tal.
4. Para receber o benefício deve haver um tempo mínimo de cinco anos para a
relação que gerou o direito a pensão, preservado o direito dos filhos
menores que farão jus a pensão até o teto do RGPS, observado o limite de
idade estabelecido pela Lei.