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Proposta:
Previdência Pública Estadual
Regime Próprio da Previdência Social




Atuais Servidores                                Novos Servidores
Atuais Servidores


  Propostas


                   1. Estender o critério da média de que trata do art.1° da Lei n° 10.887/2004
                      para todos os servidores, sem exceção.

                   2. Estender para os servidores ativos de todas as faixas salariais a
                      contribuição dos aposentados. Essa medida com o abono permanência
Aposentadorias        pode reduzir a frequência de aposentadorias precoces. Para os atuais
                      aposentados manter a sistemática vigente.

                   3. Estabelecer, para efeitos de aposentadoria, 35 anos de contribuição e 60
                      anos de idade mínima* para o professor, o militar e a mulher, respeitado
                      o direito adquirido proporcionalmente ao período trabalhado.




                 (*) Com base no aumento da expectativa de vida e na mudança no perfil demográfico
                 justifica proposta de alteração na Constituição Federal .
Novos Servidores

Propostas   1. Criação do Fundo Previdenciário em Regime de Capitalização para as
               remunerações até o teto do Regime Geral da Previdência Social,
               constituindo o Regime Próprio de Previdência Social para os novos
               servidores.

                           Salário até o teto RGPS (R$ 3.689,66   maio/2011)

                         Ente        Contribuição                 Regime
                     Governo               11%
                                                          Benefício Definido
                     Servidores            11%


            2. Instituição do Regime de Previdência Complementar para              as
               remunerações acima do teto do Regime Geral da Previdência Social.


                        Salário acima do teto RGPS    ( > R$ 3.689,66 maio/2011)

                         Ente        Contribuição                 Regime
                     Governo               11%
                                                        Contribuição Definida
                     Servidores            11%
Novos Servidores

Propostas   3. Estabelecer, para efeitos de aposentadoria, 35 anos de contribuição e 60
               anos de idade mínima para o professor, o militar e a mulher. (tabela
               abaixo).
                  Proposta de Tempo de Contribuição e Idade Mínima para aposentadoria
                                                         ATUAL                NOSSA              ALTERAÇÃO
             DESCRIÇÃO                                C.FEDERAL             PROPOSTA

             HOMEM
               IDADE                                         60                    60          Não houve
               T.CONTRIBUIÇÃO                                35                    35          Não houve
             MULHER
               IDADE                                         55                    60          Mais 5 anos
               T.CONTRIBUIÇÃO                                30                    35          Mais 5 anos
             PROFESSOR
               IDADE                                         55                    60          Mais 5 anos
               T.CONTRIBUIÇÃO                                30                    35          Mais 5 anos
             PROFESSORA
               IDADE                                         50                    60          Mais 10 anos
               T.CONTRIBUIÇÃO                                25                    35          Mais 10 anos
             MILITAR (HOMEM)
               IDADE                                        NT                     60          Indefinido
               T.CONTRIBUIÇÃO                               30                     35          Mais 5 anos
             MILITAR (MULHER)
               IDADE                                        NT                     60          Indefinido
               T.CONTRIBUIÇÃO                               25                     35          Mais 10 anos

             OBSERVAÇÃO: A idade mínima para o homem e para a mulher é igual a adotada na Argentina e Chile, países
             com características demográficas semelhantes as nossas.
Novos Servidores

Propostas   4. Aumentar 1 (um) ano no tempo de contribuição e na idade mínima até o
               máximo de 3 (três) anos, a cada 5 (cinco) decorridos, contados a partir
               da aprovação, compatível com a transição demográfica em curso. Em
               muitos países europeus, a idade mínima já está em 65 e 67 anos, para
               ambos os sexos (Tabela abaixo).
Atuais e Novos Servidores

Propostas
             1. O valor da pensão por morte corresponderá a média real da remuneração
                de que trata o art. 1 da Lei n 10.887/2004 até o teto do RGPS mais 30% da
                remuneração que exceder a esse valor, mais 10% por dependente até o
                limite de dois dependentes, limitado ao teto do que trata o artigo 37 da
                Constituição Federal.

             2. Se o beneficiário tiver idade inferior a 35 anos e não demonstrar
Pensão por      incapacidade para o trabalho, o limite passa a ser o teto do RGPS mais 10%
                por dependente até o limite de dois dependentes.
  Morte
             3. No caso de orfandade, os filhos repartirão o valor da pensão a que sua mãe
                ou pai fariam jus, até o teto do RGPS. Cessa o direito à percepção do
                benefício relativo a pensionista que deixar preencher as condições para tal.

             4. Para receber o benefício deve haver um tempo mínimo de cinco anos para a
                relação que gerou o direito a pensão, preservado o direito dos filhos
                menores que farão jus a pensão até o teto do RGPS, observado o limite de
                idade estabelecido pela Lei.

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Agenda 2020 no Debates do Rio Grande - Edição Vacaria
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Debates do Rio Grande - Novo Hamburgo
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Proposta de reforma da previdência estadual com novas regras para servidores atuais e novos

  • 2. Regime Próprio da Previdência Social Atuais Servidores Novos Servidores
  • 3. Atuais Servidores Propostas 1. Estender o critério da média de que trata do art.1° da Lei n° 10.887/2004 para todos os servidores, sem exceção. 2. Estender para os servidores ativos de todas as faixas salariais a contribuição dos aposentados. Essa medida com o abono permanência Aposentadorias pode reduzir a frequência de aposentadorias precoces. Para os atuais aposentados manter a sistemática vigente. 3. Estabelecer, para efeitos de aposentadoria, 35 anos de contribuição e 60 anos de idade mínima* para o professor, o militar e a mulher, respeitado o direito adquirido proporcionalmente ao período trabalhado. (*) Com base no aumento da expectativa de vida e na mudança no perfil demográfico justifica proposta de alteração na Constituição Federal .
  • 4. Novos Servidores Propostas 1. Criação do Fundo Previdenciário em Regime de Capitalização para as remunerações até o teto do Regime Geral da Previdência Social, constituindo o Regime Próprio de Previdência Social para os novos servidores. Salário até o teto RGPS (R$ 3.689,66 maio/2011) Ente Contribuição Regime Governo 11% Benefício Definido Servidores 11% 2. Instituição do Regime de Previdência Complementar para as remunerações acima do teto do Regime Geral da Previdência Social. Salário acima do teto RGPS ( > R$ 3.689,66 maio/2011) Ente Contribuição Regime Governo 11% Contribuição Definida Servidores 11%
  • 5. Novos Servidores Propostas 3. Estabelecer, para efeitos de aposentadoria, 35 anos de contribuição e 60 anos de idade mínima para o professor, o militar e a mulher. (tabela abaixo). Proposta de Tempo de Contribuição e Idade Mínima para aposentadoria ATUAL NOSSA ALTERAÇÃO DESCRIÇÃO C.FEDERAL PROPOSTA HOMEM IDADE 60 60 Não houve T.CONTRIBUIÇÃO 35 35 Não houve MULHER IDADE 55 60 Mais 5 anos T.CONTRIBUIÇÃO 30 35 Mais 5 anos PROFESSOR IDADE 55 60 Mais 5 anos T.CONTRIBUIÇÃO 30 35 Mais 5 anos PROFESSORA IDADE 50 60 Mais 10 anos T.CONTRIBUIÇÃO 25 35 Mais 10 anos MILITAR (HOMEM) IDADE NT 60 Indefinido T.CONTRIBUIÇÃO 30 35 Mais 5 anos MILITAR (MULHER) IDADE NT 60 Indefinido T.CONTRIBUIÇÃO 25 35 Mais 10 anos OBSERVAÇÃO: A idade mínima para o homem e para a mulher é igual a adotada na Argentina e Chile, países com características demográficas semelhantes as nossas.
  • 6. Novos Servidores Propostas 4. Aumentar 1 (um) ano no tempo de contribuição e na idade mínima até o máximo de 3 (três) anos, a cada 5 (cinco) decorridos, contados a partir da aprovação, compatível com a transição demográfica em curso. Em muitos países europeus, a idade mínima já está em 65 e 67 anos, para ambos os sexos (Tabela abaixo).
  • 7. Atuais e Novos Servidores Propostas 1. O valor da pensão por morte corresponderá a média real da remuneração de que trata o art. 1 da Lei n 10.887/2004 até o teto do RGPS mais 30% da remuneração que exceder a esse valor, mais 10% por dependente até o limite de dois dependentes, limitado ao teto do que trata o artigo 37 da Constituição Federal. 2. Se o beneficiário tiver idade inferior a 35 anos e não demonstrar Pensão por incapacidade para o trabalho, o limite passa a ser o teto do RGPS mais 10% por dependente até o limite de dois dependentes. Morte 3. No caso de orfandade, os filhos repartirão o valor da pensão a que sua mãe ou pai fariam jus, até o teto do RGPS. Cessa o direito à percepção do benefício relativo a pensionista que deixar preencher as condições para tal. 4. Para receber o benefício deve haver um tempo mínimo de cinco anos para a relação que gerou o direito a pensão, preservado o direito dos filhos menores que farão jus a pensão até o teto do RGPS, observado o limite de idade estabelecido pela Lei.