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RECUPERAÇÃO DE
ÁREAS DEGRADADAS
Gestão	
  Ambiental	
  –	
  2014	
  
	
  
Aula	
  14	
  
Prof.	
  Biól.	
  Leandro	
  A.	
  Machado	
  de	
  Moura	
  
lammoura@uol.com.br	
  
ÁREAS	
  DE	
  PRESERVAÇÃO	
  PERMANENTE	
  -­‐	
  APP	
  
Novo	
  Código	
  Florestal	
  Brasileiro	
  (Lei	
  nº	
  12.651/2012)	
  	
  
	
  
(Revogou	
  a	
  Lei	
  4771/1965)	
  
	
  
Área	
  de	
  Preservação	
  Permanente	
  (APP)	
  é	
  uma	
  área	
  protegida,	
  coberta	
  ou	
  não	
  por	
  
vegetação	
  naJva,	
  com	
  a	
  função	
  ambiental	
  de	
  preservar:	
  	
  	
  
	
  
•  os	
  recursos	
  hídricos,	
  	
  
•  a	
  paisagem,	
  	
  
•  a	
  estabilidade	
  geológica,	
  	
  
•  a	
  biodiversidade,	
  	
  
•  facilitar	
  o	
  fluxo	
  gênico	
  de	
  fauna	
  e	
  flora,	
  	
  
•  proteger	
  o	
  solo	
  e	
  	
  
•  assegurar	
  o	
  bem-­‐estar	
  das	
  populações	
  humanas.	
  
	
  
ÁREAS	
  DE	
  PRESERVAÇÃO	
  PERMANENTE	
  -­‐	
  APP	
  
A	
  RESOLUÇÃO	
  CONAMA	
  nº	
  369,	
  de	
  28	
  de	
  março	
  de	
  2006	
  
	
  
Dispõe	
  sobre	
  os	
  casos	
  excepcionais,	
  de	
  uJlidade	
  pública,	
  interesse	
  social	
  ou	
  baixo	
  
impacto	
  ambiental,	
  que	
  possibilitam	
  a	
  intervenção	
  ou	
  supressão	
  de	
  vegetação	
  em	
  
Área	
  de	
  Preservação	
  Permanente-­‐APP.	
  	
  
	
  
E	
   define	
   os	
   casos	
   excepcionais	
   em	
   que	
   o	
   órgão	
   ambiental	
   competente	
   pode	
  
autorizar	
   a	
   intervenção	
   ou	
   supressão	
   de	
   vegetação	
   em	
   Área	
   de	
   Preservação	
  
Permanente	
  -­‐	
  APP	
  para	
  a	
  implantação	
  de	
  obras,	
  planos,	
  aYvidades	
  ou	
  projetos	
  de	
  
uYlidade	
  pública	
  ou	
  interesse	
  social,	
  ou	
  para	
  a	
  realização	
  de	
  ações	
  consideradas	
  
eventuais	
  e	
  de	
  baixo	
  impacto	
  ambiental.	
  
	
  
ContraparJdas:	
  
	
  
•  Compensação	
  Ambiental	
  
•  Condicionantes	
  Ambientais	
  
•  Monitoramento	
  Ambiental	
  
•  Medidas	
  MiJgadodas	
  
ÁREAS	
  DE	
  PRESERVAÇÃO	
  PERMANENTE	
  -­‐	
  APP	
  
Código	
  Florestal	
  define	
  como	
  APP,	
  as	
  áreas	
  situadas	
  	
  
(PELO	
  EFEITO	
  DE	
  LEI):	
  
	
  
a)  ao	
  longo	
  dos	
  rios	
  ou	
  de	
  qualquer	
  curso	
  d'água,	
  desde	
  o	
  seu	
  nível	
  mais	
  alto,	
  em	
  faixa	
  
marginal	
  (...)	
  
	
  
b)	
  ao	
  redor	
  das	
  lagoas,	
  lagos	
  ou	
  reservatórios	
  d'água	
  naturais	
  ou	
  arJficiais;	
  
	
  
c)	
  nas	
  nascentes,	
  ainda	
  que	
  intermitentes	
  e	
  nos	
  chamados	
  "olhos	
  d'água",	
  qualquer	
  que	
  seja	
  
a	
  sua	
  situação	
  topográfica,	
  num	
  raio	
  mínimo	
  de	
  50	
  (cinqüenta)	
  metros	
  de	
  largura;	
  
	
  
d)	
  no	
  topo	
  de	
  morros,	
  montes,	
  montanhas	
  e	
  serras;	
  
	
  
e)	
  nas	
  encostas	
  ou	
  partes	
  destas,	
  com	
  declividade	
  superior	
  a	
  45°,	
  
	
  
f)	
  nas	
  resJngas,	
  como	
  fixadoras	
  de	
  dunas	
  ou	
  estabilizadoras	
  de	
  mangues;	
  
	
  
g)	
  nas	
  bordas	
  dos	
  tabuleiros	
  ou	
  chapadas,	
  a	
  parJr	
  da	
  linha	
  de	
  ruptura	
  do	
  relevo,	
  	
  
	
  
h)	
  em	
  alJtude	
  superior	
  a	
  1.800	
  metros,	
  qualquer	
  que	
  seja	
  a	
  vegetação.	
  
	
  
i)	
  nas	
  áreas	
  metropolitanas	
  definidas	
  em	
  lei.	
  
ÁREAS	
  DE	
  PRESERVAÇÃO	
  PERMANENTE	
  -­‐	
  APP	
  
Código	
  Florestal	
  define	
  como	
  APP,	
  as	
  áreas	
  situadas	
  	
  
	
  
(POR	
  ATO	
  DECLARATÓRIO	
  DO	
  PODER	
  PÚBLICO)	
  
	
  
Além	
  dessas,	
  o	
  Poder	
  Público	
  pode	
  declarar	
  áreas	
  de	
  preservação	
  permanente	
  as	
  florestas	
  e	
  
demais	
  formas	
  de	
  vegetação	
  natural	
  desJnadas	
  a:	
  
	
  
a)	
  atenuar	
  a	
  erosão	
  das	
  terras;	
  
	
  
b)	
  fixar	
  dunas;	
  
	
  
c)	
  formar	
  faixas	
  de	
  proteção	
  ao	
  longo	
  de	
  rodovias	
  e	
  ferrovias;	
  
	
  
d)	
  auxiliar	
  a	
  defesa	
  do	
  território	
  nacional	
  a	
  critério	
  das	
  autoridades	
  militares;	
  
	
  
e)	
  proteger	
  síJos	
  de	
  excepcional	
  beleza	
  ou	
  de	
  valor	
  cienefico	
  ou	
  histórico;	
  
	
  
f)	
  asilar	
  exemplares	
  da	
  fauna	
  ou	
  flora	
  ameaçados	
  de	
  exJnção;	
  
	
  
g)	
  a	
  manter	
  o	
  ambiente	
  necessário	
  à	
  vida	
  das	
  populações	
  silvícolas;	
  
ÁREAS	
  DE	
  PRESERVAÇÃO	
  PERMANENTE	
  -­‐	
  APP	
  
APP	
  –	
  margem	
  de	
  rios,	
  nascentes	
  e	
  reservatórios	
  
ÁREAS	
  DE	
  PRESERVAÇÃO	
  PERMANENTE	
  -­‐	
  APP	
  
APP	
  –	
  margem	
  de	
  rios,	
  nascentes	
  e	
  reservatórios	
  
ÁREAS	
  DE	
  PRESERVAÇÃO	
  PERMANENTE	
  -­‐	
  APP	
  
APP	
  –	
  margem	
  de	
  rios,	
  nascentes	
  e	
  reservatórios	
  
ÁREAS	
  DE	
  PRESERVAÇÃO	
  PERMANENTE	
  -­‐	
  APP	
  
ÁREAS	
  DE	
  PRESERVAÇÃO	
  PERMANENTE	
  -­‐	
  APP	
  
O	
  Código	
  Florestal	
  define	
  a	
  Reserva	
  Legal	
  como:	
  
	
  
Art.	
  3º	
  Para	
  os	
  efeitos	
  desta	
  Lei,	
  entende-­‐se	
  por:	
  	
  
	
  
(...)	
  
	
  	
  
III	
  -­‐	
  Reserva	
  Legal:	
  área	
  localizada	
  no	
  interior	
  de	
  uma	
  propriedade	
  ou	
  posse	
  rural,	
  
delimitada	
  nos	
  termos	
  do	
  art.	
  12,	
  com	
  a	
  função	
  de	
  assegurar	
  o	
  uso	
  econômico	
  de	
  
modo	
  sustentável	
  dos	
  recursos	
  naturais	
  do	
  imóvel	
  rural,	
  auxiliar	
  a	
  conservação	
  e	
  
a	
   reabilitação	
   dos	
   processos	
   ecológicos	
   e	
   promover	
   a	
   conservação	
   da	
  
biodiversidade,	
  bem	
  como	
  o	
  abrigo	
  e	
  a	
  proteção	
  de	
  fauna	
  silvestre	
  e	
  da	
  flora	
  
naJva;	
  
	
  
A	
  reserva	
  legal	
  é	
  a	
  área	
  do	
  imóvel	
  rural	
  que,	
  coberta	
  por	
  vegetação	
  natural,	
  pode	
  
ser	
  explorada	
  com	
  o	
  manejo	
  florestal	
  sustentável,	
  nos	
  limites	
  estabelecidos	
  em	
  
lei	
  para	
  o	
  bioma	
  em	
  que	
  está	
  a	
  propriedade.	
  Por	
  abrigar	
  parcela	
  representaJva	
  
do	
   ambiente	
   natural	
   da	
   região	
   onde	
   está	
   inserida	
   e,	
   que	
   por	
   isso,	
   se	
   torna	
  
necessária	
  à	
  manutenção	
  da	
  biodiversidade	
  local.	
  
	
  
	
  
ÁREAS	
  DE	
  PRESERVAÇÃO	
  PERMANENTE	
  -­‐	
  APP	
  
O	
  Código	
  Florestal	
  define	
  a	
  Reserva	
  Legal	
  como:	
  
	
  
O	
   percentual	
   da	
   propriedade	
   que	
   deve	
   ser	
   registrado	
   como	
   Reserva	
   Legal	
   vai	
  
variar	
  de	
  acordo	
  com	
  o	
  bioma	
  e	
  a	
  região	
  em	
  questão,	
  sendo:	
  	
  
•  80%	
   em	
   propriedades	
   rurais	
   localizadas	
   em	
   área	
   de	
   floresta	
   na	
   Amazônia	
  
Legal;	
  
	
  
•  35%	
   em	
   propriedades	
   situadas	
   em	
   áreas	
   de	
   Cerrado	
   na	
   Amazônia	
   Legal,	
  
sendo	
   no	
   mínimo	
   20%	
   na	
   propriedade	
   e	
   15%	
   na	
   forma	
   de	
   compensação	
  
ambiental	
  em	
  outra	
  área,	
  porém	
  na	
  mesma	
  microbacia;	
  	
  
	
  
•  20%	
  na	
  propriedade	
  situada	
  em	
  área	
  de	
  floresta,	
  outras	
  formas	
  de	
  vegetação	
  
naJva	
  nas	
  demais	
  regiões	
  do	
  país;	
  e	
  	
  
	
  
•  20%	
  na	
  propriedade	
  em	
  área	
  de	
  campos	
  gerais	
  em	
  qualquer	
  região	
  do	
  país.	
  
	
  
(Art.	
  12)	
  
ÁREAS	
  DE	
  PRESERVAÇÃO	
  PERMANENTE	
  -­‐	
  APP	
  
ÁREAS	
  DE	
  PRESERVAÇÃO	
  PERMANENTE	
  -­‐	
  APP	
  
Corredores	
  Ecológicos	
  
	
  
É	
  instrumento	
  de	
  gestão	
  territorial,	
  pois	
  atuam	
  com	
  o	
  objeJvo	
  específico	
  de	
  promover	
  a	
  
conecJvidade	
  entre	
  fragmentos	
  de	
  áreas	
  naturais.	
  	
  
	
  
São	
  definidos	
  no	
  SNUC	
  como	
  porções	
  de	
  ecossistemas	
  naturais	
  ou	
  seminaturais,	
  ligando	
  
unidades	
  de	
  conservação,	
  que	
  possibilitam	
  entre	
  elas	
  o	
  fluxo	
  de	
  genes	
  e	
  o	
  movimento	
  da	
  
biota,	
   facilitando	
   a	
   dispersão	
   de	
   espécies	
   e	
   a	
   recolonização	
   de	
   áreas	
   degradadas,	
   bem	
  
como	
   a	
   manutenção	
   de	
   populações	
   que	
   demandam	
   para	
   sua	
   sobrevivência	
   áreas	
   com	
  
extensão	
  maior	
  do	
  que	
  aquelas	
  das	
  unidades	
  individuais.	
  
	
  
Os	
   Corredores	
   Ecológicos	
   visam	
   miJgar	
   os	
   efeitos	
   da	
   fragmentação	
   dos	
   ecossistemas	
  
promovendo	
  a	
  ligação	
  entre	
  diferentes	
  áreas,	
  com	
  o	
  objeJvo	
  de	
  proporcionar:	
  	
  
	
  
•  deslocamento	
  de	
  animais,	
  	
  
•  a	
  dispersão	
  de	
  sementes	
  (fluxo	
  gênico),	
  	
  
•  aumento	
  da	
  cobertura	
  vegetal.	
  	
  
	
  
São	
   insJtuídos	
   com	
   base	
   em	
   informações	
   como	
   estudos	
   sobre	
   o	
   deslocamentos	
   de	
  
espécies,	
  sua	
  área	
  de	
  vida	
  (área	
  necessária	
  para	
  o	
  suprimento	
  de	
  suas	
  necessidades	
  vitais	
  e	
  
reproduJvas)	
  e	
  a	
  distribuição	
  de	
  suas	
  populações.	
  	
  
	
   	
   	
   	
   	
   	
   	
   	
   	
   	
   	
   	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  (Fonte:	
  MMA,	
  2014)	
  
ÁREAS	
  DE	
  PRESERVAÇÃO	
  PERMANENTE	
  -­‐	
  APP	
  
Corredores	
  Ecológicos	
  	
  
ÁREAS	
  DE	
  PRESERVAÇÃO	
  PERMANENTE	
  -­‐	
  APP	
  
APP	
  –	
  margem	
  de	
  rios,	
  nascentes	
  e	
  reservatórios	
  
ÁREAS	
  DE	
  PRESERVAÇÃO	
  PERMANENTE	
  -­‐	
  APP	
  
APP	
  –	
  margem	
  de	
  rios,	
  nascentes	
  e	
  reservatórios	
  
RECUPERAÇÃO DE
ÁREAS DEGRADADAS
Gestão	
  Ambiental	
  –	
  2014	
  
	
  
Aula	
  15	
  
Prof.	
  Biól.	
  Leandro	
  A.	
  Machado	
  de	
  Moura	
  
lammoura@uol.com.br	
  
EE	
  e	
  REBIO	
  Mogi	
  Guaçu	
  
ROTEIRO	
  DA	
  VIAGEM	
  –	
  17/05/2014	
  -­‐	
  sábado:	
  	
  
	
  
•  Saída	
  da	
  Faculdade	
  de	
  Max	
  Planck	
  ás	
  7:30	
  
•  Chegada	
  á	
  REBIO	
  de	
  Mogi	
  Guaçu	
  ás	
  9:00	
  
•  Reconhecimento	
  da	
  área	
  através	
  de	
  trilha	
  (aprox.	
  2h	
  de	
  caminhada)	
  
•  Parada	
  para	
  descanso	
  e	
  lanche	
  no	
  local	
  ás	
  12:00	
  	
  
•  Visita	
  á	
  áreas	
  do	
  entorno	
  em	
  processo	
  de	
  regeneração	
  natural	
  e	
  em	
  recuperação	
  
ambiental	
  
•  Saída	
  da	
  REBIO	
  de	
  Mogi	
  Guaçu	
  ás	
  15:00	
  
•  Chegada	
  á	
  Faculdade	
  Max	
  Planck	
  ás	
  16:00.	
  
	
  
Recomendações:	
  
•  Lanche	
  
•  Água	
  
•  Repelente	
  	
  
•  Protetor	
  solar	
  
•  Boné	
  	
  
•  Calça	
  e	
  camiseta	
  de	
  mangas	
  longas	
  	
  
•  Tênis	
  para	
  caminhada	
  /	
  botas	
  	
  
•  Perneiras	
  	
  
•  Bloco	
  de	
  anotações	
  	
  
•  Câmera	
  Fotográfica	
  	
  
EE	
  e	
  REBIO	
  Mogi	
  Guaçu	
  
Núcleo	
  de	
  Pesquisa	
  Reserva	
  Biológica	
  de	
  Mogi	
  Guaçu	
  
	
  
Com	
  área	
  de	
  470	
  ha,	
  essa	
  reserva	
  é	
  parte	
  da	
  anJga	
  Fazenda	
  Campininha,	
  
localizada	
   no	
   distrito	
   de	
   MarJnho	
   Prado	
   Junior,	
   no	
   município	
   de	
   Mogi	
  
Guaçu	
  (SP),	
  nas	
  coordenadas	
  geográficas:	
  22º18ʹ′S	
  e	
  47º11ʹ′W.	
  
	
  	
  
Responsável:	
  	
  
Ms.	
  João	
  Del	
  Giudice	
  Neto	
  -­‐	
  Titular	
  
Dr.	
  Marcos	
  Mecca	
  Pinto	
  -­‐	
  SubsJtuto	
  
	
  	
  
Endereço:	
  	
  
Rua	
  Joaquim	
  Cipriano	
  de	
  Carvalho,	
  s/nº	
  –	
  Bairro	
  MarJnho	
  Prado	
  Júnior	
  
CEP	
  13855-­‐000	
  –	
  Mogi-­‐Guaçu	
  –	
  SP	
  –	
  BR	
  
Fone:	
  (19)	
  3841-­‐1055	
  
EE	
  e	
  REBIO	
  Mogi	
  Guaçu	
  
EE	
  e	
  REBIO	
  Mogi	
  Guaçu	
  
EE	
  e	
  REBIO	
  Mogi	
  Guaçu	
  
EE	
  e	
  REBIO	
  Mogi	
  Guaçu	
  
EE	
  e	
  REBIO	
  Mogi	
  Guaçu	
  
EE	
  e	
  REBIO	
  Mogi	
  Guaçu	
  
EE	
  e	
  REBIO	
  Mogi	
  Guaçu	
  
Administrada	
  desde	
  1970	
  pelo	
  InsJtuto	
  de	
  Botânica	
  (IBt)	
  	
  
	
  
A	
  Reserva	
  Biológica	
  de	
  Mogi	
  Guaçu	
  é	
  composta	
  por	
  duas	
  glebas	
  
denominadas	
  por	
  Área	
  “A”	
  e	
  Área	
  “B.	
  	
  
	
  
•  A	
  Área	
  “A”	
  =	
  343,42	
  ha:	
  se	
  apresenta	
  coberta	
  predominantemente	
  por	
  
cerrado,	
   além	
   da	
   mata	
   de	
   maior	
   porte	
   que	
   acompanha	
   o	
   curso	
   dos	
  
riachos.	
  	
  
•  A	
  Área	
  “B”	
  =	
  126,63	
  ha:	
  se	
  apresenta	
  com	
  uma	
  gradação	
  de	
  cerradão	
  
para	
  floresta	
  mais	
  densa,	
  que	
  predomina.	
  
EE	
  e	
  REBIO	
  Mogi	
  Guaçu	
  
EE	
  e	
  REBIO	
  Mogi	
  Guaçu	
  
A	
   alJtude	
   média	
   é	
   600	
   metros,	
   com	
   topografia	
   relaJvamente	
   plana.	
  
Possui	
  2	
  estações	
  bem	
  definidas.	
  Uma	
  seca	
  de	
  inverno,	
  nos	
  meses	
  de	
  abril	
  
a	
  setembro,	
  e	
  outra	
  quente	
  de	
  verão,	
  nos	
  meses	
  de	
  outubro	
  a	
  março.	
  A	
  
precipitação	
  média	
  anual	
  é	
  1335	
  mm.	
  A	
  temperatura	
  média	
  é	
  20,50ºC.	
  
	
  	
  
Vegetação	
  	
  
	
  
Coberta	
  predominantemente	
  por	
  cerrado,	
  com	
  variações	
  do	
  cerradão	
  ao	
  
campo,	
   possuindo	
   também	
   matas	
   ciliares.	
   Em	
   suas	
   fisionomias,	
   abriga	
  
algumas	
  espécies	
  constantes	
  de	
  listas	
  oficiais	
  de	
  espécies	
  ameaçadas	
  de	
  
exJnção	
  como	
  a	
  Eriotheca	
  pubescens	
  (um	
  Jpo	
  de	
  paineira)	
  e	
  as	
  palmeiras	
  
Acanthococos	
   emensis	
   (lembra	
   o	
   buriJ)	
   e	
   Euterpe	
   edulis	
   (juçara),	
   entre	
  
outras.	
  
	
  	
  
	
  	
  
EE	
  e	
  REBIO	
  Mogi	
  Guaçu	
  
Possui	
  uma	
  grande	
  diversidade	
  de	
  fauna,	
  destacando-­‐se	
  a	
  ocorrência	
  da	
  
onça-­‐parda	
   (Puma	
   concolor),	
   do	
   tamanduá-­‐bandeira	
   (Mymercophaga	
  
tridactyla),	
   do	
   lobo-­‐guará	
   (Chrysocyon	
   brachyurus),	
   do	
   gavião-­‐belo	
  
(Busarellus	
   nigricollis)	
   e	
   da	
   perdiz	
   (Rhynchotus	
   rufescens),	
   também	
  
constantes	
  de	
  listas	
  oficiais	
  de	
  espécies	
  ameaçadas.	
  
	
  
A	
  Reserva	
  é	
  dividida	
  em	
  6	
  setores,	
  sendo:	
  	
  
	
  
•  3	
  deles	
  desJnados	
  à	
  pesquisa	
  não	
  perturbatória,	
  	
  
•  2	
  à	
  pesquisa	
  perturbatória	
  e	
  	
  
•  1	
  às	
  aJvidades	
  de	
  ensino.	
  	
  
	
  	
  
	
  	
  
EE	
  e	
  REBIO	
  Mogi	
  Guaçu	
  
“ÁREA	
  A”	
  (5	
  setores)	
  
	
  
SPNP-­‐1	
   e	
   SPNP-­‐2	
   Dois	
   setores	
   desJnados	
   à	
   pesquisa	
   não	
   perturbatória	
  
com	
  áreas	
  respecJvas	
  de	
  101,12	
  ha	
  e	
  41,55	
  ha,	
  demarcados	
  no	
  local	
  com	
  
placas	
  e	
  estacas	
  amarelas.	
  
	
  
SPP-­‐1	
  e	
  SPP-­‐2	
  Dois	
  setores	
  desJnados	
  à	
  pesquisa	
  perturbatória	
  com	
  áreas	
  
respecJvas	
  de	
  100,00	
  ha	
  e	
  43,19	
  ha,	
  demarcados	
  no	
  local	
  com	
  placas	
  e	
  
estacas	
  em	
  verdes.	
  
	
  
SE	
  Situado	
  entre	
  o	
  setor	
  SPP-­‐1	
  e	
  os	
  setores	
  SPP-­‐2	
  e	
  SPNP-­‐2,	
  este	
  setor	
  
ficou	
   reservado	
   a	
   cursos	
   de	
   campo	
   ou	
   excursões	
   de	
   interesse	
   didáJco,	
  
indicado	
  no	
  local	
  com	
  placas	
  e	
  estacas	
  azuis.	
  Possui	
  área	
  de	
  57,56	
  ha.	
  
	
  
Considera-­‐se	
   pesquisa	
   perturbatória	
   aquela	
   que	
   provoca,	
   direta	
   ou	
  
indiretamente,	
   alteração	
   profunda	
   na	
   estrutura	
   das	
   comunidades	
  
naturais	
  perturbando	
  a	
  dinâmica	
  das	
  interações	
  entre	
  a	
  biota	
  e	
  o	
  meio	
  
abióJco,	
  como:	
  
EE	
  e	
  REBIO	
  Mogi	
  Guaçu	
  
Áreas	
  Demarcadas	
  para	
  Estudo	
  
EE	
  e	
  REBIO	
  Mogi	
  Guaçu	
  
EE	
  e	
  REBIO	
  Mogi	
  Guaçu	
  
EE	
  e	
  REBIO	
  Mogi	
  Guaçu	
  
Considera-­‐se	
   pesquisa	
   perturbatória	
   aquela	
   que	
   provoca,	
   direta	
   ou	
  
indiretamente,	
   alteração	
   profunda	
   na	
   estrutura	
   das	
   comunidades	
  
naturais	
  perturbando	
  a	
  dinâmica	
  das	
  interações	
  entre	
  a	
  biota	
  e	
  o	
  meio	
  
abióJco,	
  como:	
  
	
  	
  
•  coletas	
  periódicas	
  para	
  esJmaJva	
  de	
  biomassa	
  
•  coleta	
  de	
  amostras	
  de	
  solo	
  para	
  a	
  reprodução	
  de	
  experimentos	
  em	
  
laboratórios	
  ou	
  estufas	
  
•  coleta	
  intensiva	
  de	
  sementes	
  ou	
  frutos	
  para	
  análises	
  e	
  estudos	
  
diversos	
  ou	
  para	
  compor	
  estoques	
  de	
  laboratórios	
  de	
  sementes	
  
•  experimentos	
  de	
  aclimatação	
  e	
  desenvolvimento	
  de	
  espécies	
  
autóctones;	
  
EE	
  e	
  REBIO	
  Mogi	
  Guaçu	
  
Pesquisas	
  não	
  perturbatórias	
  são	
  aquelas	
  que	
  não	
  envolvem	
  
interferência	
  na	
  composição	
  e	
  na	
  dinâmica	
  das	
  comunidades	
  naturais,	
  
como:	
  
	
  
•  coleta	
   de	
   pequenas	
   amostras	
   de	
   solo	
   para	
   análise	
   ou	
   estudos	
   da	
  
pedofauna	
  e	
  pedoflora	
  
•  coleta	
  de	
  pequenas	
  porções	
  de	
  material	
  botânico	
  a	
  ser	
  herborizado	
  
para	
  estudos	
  taxonômicos	
  
•  experimentos	
  envolvendo	
  captura-­‐marcação-­‐soltura	
  de	
  espécies	
  da	
  
fauna	
  
•  coleta	
   de	
   folhedo	
   para	
   estudos	
   de	
   degradação	
   ou	
   ciclagem	
   de	
  
nutrientes	
  
•  estudos	
   fisiológicos	
   que	
   envolvam	
   tomadas	
   de	
   dados	
   através	
   da	
  
instalação	
   de	
   equipamentos,	
   demarcação	
   de	
   “transects”	
   para	
  
confecção	
  de	
  diagramas	
  de	
  perfil	
  de	
  vegetação	
  
•  estudos	
  etológicos	
  de	
  representantes	
  da	
  fauna	
  local,	
  desde	
  que	
  não	
  
envolvam	
  captura	
  ou	
  abate	
  
•  estudos	
  fenológicos	
  etc.	
  
	
  
EE	
  e	
  REBIO	
  Mogi	
  Guaçu	
  
Pisoteios	
  constantes	
  podem,	
  em	
  longo	
  prazo,	
  perturbar	
  profundamente	
  o	
  
ecossistema	
  e	
  uma	
  pesquisa,	
  inicialmente	
  de	
  caráter	
  não	
  perturbatório,	
  
pode-­‐se	
  tornar	
  de	
  efeito	
  prejudicial.	
  	
  
	
  
Assim,	
  para	
  o	
  bom	
  andamento	
  de	
  todos	
  os	
  trabalhos,	
  deve-­‐se	
  ter	
  sempre	
  
em	
  mente	
  a	
  menor	
  perturbação	
  possível.	
  
	
  
EE	
  e	
  REBIO	
  Mogi	
  Guaçu	
  
CRITÉRIOS	
  PARA	
  USO	
  DOS	
  DIFERENTES	
  SETORES	
  
	
  
•  Setor	
   de	
   Ensino	
   fica	
   reservado	
   a	
   cursos	
   de	
   campo	
   ou	
   excursões	
   de	
  
caráter	
   didáJco,	
   podendo	
   também	
   servir	
   à	
   instalação	
   de	
   pesquisas	
  
não	
  perturbatórias,	
  desde	
  que	
  seja	
  lembrada	
  a	
  circulação	
  constante	
  
de	
  alunos	
  e	
  visitantes.	
  
•  Pesquisas	
   de	
   ordem	
   não	
   destruJva	
   poderão	
   ser	
   desenvolvidas	
   em	
  
qualquer	
   setor	
   das	
   Áreas	
   “A”	
   ou	
   “B”.	
   Pesquisas	
   perturbatórias	
   só	
  
serão	
  permiJdas	
  nos	
  setores	
  SPP-­‐1	
  e	
  SPP	
  -­‐2.	
  
•  Fica	
   totalmente	
   proibida,	
   em	
   toda	
   a	
   área,	
   qualquer	
   pesquisa	
   ou	
  
estudo	
   que	
   envolva	
   a	
   instalação	
   de	
   armadilhas	
   para	
   captura	
   de	
  
animais	
  de	
  médio	
  e	
  grande	
  portes	
  (aves,	
  roedores,	
  tatus,	
  veados,	
  etc.)	
  
que	
   se	
   desJne	
   ao	
   transporte	
   para	
   laboratório	
   ou	
   seu	
   sacri~cio,	
   em	
  
virtude	
  da	
  reduzida	
  dimensão	
  da	
  área	
  para	
  estudos	
  dessa	
  natureza.	
  
	
  
EE	
  e	
  REBIO	
  Mogi	
  Guaçu	
  
CRITÉRIOS	
  PARA	
  USO	
  DOS	
  DIFERENTES	
  SETORES	
  
	
  
•  Os	
   pesquisadores	
   e/ou	
   docentes	
   interessados	
   em	
   uJlizar	
   a	
   área	
  
deverão	
   encaminhar,	
   ao	
   Diretor	
   do	
   Núcleo	
   de	
   Pesquisa	
   Reserva	
  
Biológica	
   de	
   Mogi	
   Guaçu,	
   o~cio	
   em	
   papel	
   contendo	
   o	
   Jmbre	
   da	
  
InsJtuição	
  a	
  que	
  são	
  filiados,	
  especificando	
  suas	
  intenções	
  e	
  cópia	
  do	
  
projeto	
  de	
  pesquisa	
  ou	
  ensino	
  (indicar	
  número	
  de	
  alunos,	
  professores	
  
e	
  monitores	
  que	
  parJciparão	
  da	
  aJvidade).	
  	
  
	
  
•  Toda	
  documentação	
  será	
  avaliada	
  pelo	
  Diretor	
  do	
  Núcleo	
  de	
  Pesquisa	
  
Reserva	
  Biológica,	
  que	
  emiJrá	
  seu	
  parecer,	
  estabelecendo	
  o	
  setor	
  a	
  
ser	
   uJlizado	
   conforme	
   cada	
   caso	
   que	
   venha	
   a	
   receber	
   aprovação,	
  
acompanhando	
   da	
   autorização	
   correspondente.	
   Havendo	
   dúvidas	
  
sobre	
   os	
   efeitos	
   danosos	
   à	
   conservação	
   da	
   flora	
   e	
   fauna	
   locais,	
   o	
  
Diretor	
  da	
  Unidade	
  poderá	
  solicitar	
  o	
  parecer	
  da	
  Diretoria	
  do	
  Centro	
  
de	
   Pesquisa	
   Jardim	
   Botânico	
   e	
   Reservas	
   que,	
   a	
   seu	
   critério,	
   poderá	
  
encaminhar	
  o	
  projeto	
  para	
  análise	
  do	
  Conselho	
  Técnico	
  do	
  InsJtuto	
  
de	
  Botânica.	
  
EE	
  e	
  REBIO	
  Mogi	
  Guaçu	
  
Entorno	
  
EE	
  e	
  REBIO	
  Mogi	
  Guaçu	
  
Entrada	
  
EE	
  e	
  REBIO	
  Mogi	
  Guaçu	
  
Áreas	
  em	
  Recuperação	
  	
  
EE	
  e	
  REBIO	
  Mogi	
  Guaçu	
  
Relatório	
  de	
  campo	
  (até	
  25/05)	
  –	
  até	
  5	
  laudas	
  (s/	
  fotos)	
  –	
  individual:	
  
•  Introdução	
  (localidade/data/horário	
  da	
  visita/objeJvos)	
  
•  Roteiro	
  percorrido	
  
•  Desenvolvimento	
  (Principais	
  pontos	
  observados,	
  breve	
  caracterização)	
  
•  Conclusão	
  	
  
•  Fotos	
  (opcional)	
  	
  	
  
	
  
(apresentação,	
  português,	
  vocabulário,	
  coerência)	
  	
  
	
  
Relatório	
  B	
  (ausentes	
  na	
  visita	
  técnica)	
  (até	
  25/05)	
  	
  (5	
  laudas	
  s/	
  fotos)	
  –	
  individual	
  :	
  	
  
-­‐	
  Análise	
  CríJca	
  do	
  Plano	
  de	
  Manejo	
  	
  
•  Introdução	
  (sobre	
  a	
  Rebio)	
  
•  Desenvolvimento	
  -­‐	
  Escolha	
  um	
  tema	
  para	
  desenvolver	
  (avalie,	
  criJque,	
  proponha,	
  discuta)	
  	
  
•  Conclusão	
  
•  Mapas	
  e	
  fotos	
  (opcional)	
  	
  

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  • 1. RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS Gestão  Ambiental  –  2014     Aula  14   Prof.  Biól.  Leandro  A.  Machado  de  Moura   lammoura@uol.com.br  
  • 2. ÁREAS  DE  PRESERVAÇÃO  PERMANENTE  -­‐  APP   Novo  Código  Florestal  Brasileiro  (Lei  nº  12.651/2012)       (Revogou  a  Lei  4771/1965)     Área  de  Preservação  Permanente  (APP)  é  uma  área  protegida,  coberta  ou  não  por   vegetação  naJva,  com  a  função  ambiental  de  preservar:         •  os  recursos  hídricos,     •  a  paisagem,     •  a  estabilidade  geológica,     •  a  biodiversidade,     •  facilitar  o  fluxo  gênico  de  fauna  e  flora,     •  proteger  o  solo  e     •  assegurar  o  bem-­‐estar  das  populações  humanas.    
  • 3. ÁREAS  DE  PRESERVAÇÃO  PERMANENTE  -­‐  APP   A  RESOLUÇÃO  CONAMA  nº  369,  de  28  de  março  de  2006     Dispõe  sobre  os  casos  excepcionais,  de  uJlidade  pública,  interesse  social  ou  baixo   impacto  ambiental,  que  possibilitam  a  intervenção  ou  supressão  de  vegetação  em   Área  de  Preservação  Permanente-­‐APP.       E   define   os   casos   excepcionais   em   que   o   órgão   ambiental   competente   pode   autorizar   a   intervenção   ou   supressão   de   vegetação   em   Área   de   Preservação   Permanente  -­‐  APP  para  a  implantação  de  obras,  planos,  aYvidades  ou  projetos  de   uYlidade  pública  ou  interesse  social,  ou  para  a  realização  de  ações  consideradas   eventuais  e  de  baixo  impacto  ambiental.     ContraparJdas:     •  Compensação  Ambiental   •  Condicionantes  Ambientais   •  Monitoramento  Ambiental   •  Medidas  MiJgadodas  
  • 4. ÁREAS  DE  PRESERVAÇÃO  PERMANENTE  -­‐  APP   Código  Florestal  define  como  APP,  as  áreas  situadas     (PELO  EFEITO  DE  LEI):     a)  ao  longo  dos  rios  ou  de  qualquer  curso  d'água,  desde  o  seu  nível  mais  alto,  em  faixa   marginal  (...)     b)  ao  redor  das  lagoas,  lagos  ou  reservatórios  d'água  naturais  ou  arJficiais;     c)  nas  nascentes,  ainda  que  intermitentes  e  nos  chamados  "olhos  d'água",  qualquer  que  seja   a  sua  situação  topográfica,  num  raio  mínimo  de  50  (cinqüenta)  metros  de  largura;     d)  no  topo  de  morros,  montes,  montanhas  e  serras;     e)  nas  encostas  ou  partes  destas,  com  declividade  superior  a  45°,     f)  nas  resJngas,  como  fixadoras  de  dunas  ou  estabilizadoras  de  mangues;     g)  nas  bordas  dos  tabuleiros  ou  chapadas,  a  parJr  da  linha  de  ruptura  do  relevo,       h)  em  alJtude  superior  a  1.800  metros,  qualquer  que  seja  a  vegetação.     i)  nas  áreas  metropolitanas  definidas  em  lei.  
  • 5. ÁREAS  DE  PRESERVAÇÃO  PERMANENTE  -­‐  APP   Código  Florestal  define  como  APP,  as  áreas  situadas       (POR  ATO  DECLARATÓRIO  DO  PODER  PÚBLICO)     Além  dessas,  o  Poder  Público  pode  declarar  áreas  de  preservação  permanente  as  florestas  e   demais  formas  de  vegetação  natural  desJnadas  a:     a)  atenuar  a  erosão  das  terras;     b)  fixar  dunas;     c)  formar  faixas  de  proteção  ao  longo  de  rodovias  e  ferrovias;     d)  auxiliar  a  defesa  do  território  nacional  a  critério  das  autoridades  militares;     e)  proteger  síJos  de  excepcional  beleza  ou  de  valor  cienefico  ou  histórico;     f)  asilar  exemplares  da  fauna  ou  flora  ameaçados  de  exJnção;     g)  a  manter  o  ambiente  necessário  à  vida  das  populações  silvícolas;  
  • 6. ÁREAS  DE  PRESERVAÇÃO  PERMANENTE  -­‐  APP   APP  –  margem  de  rios,  nascentes  e  reservatórios  
  • 7. ÁREAS  DE  PRESERVAÇÃO  PERMANENTE  -­‐  APP   APP  –  margem  de  rios,  nascentes  e  reservatórios  
  • 8. ÁREAS  DE  PRESERVAÇÃO  PERMANENTE  -­‐  APP   APP  –  margem  de  rios,  nascentes  e  reservatórios  
  • 9. ÁREAS  DE  PRESERVAÇÃO  PERMANENTE  -­‐  APP  
  • 10. ÁREAS  DE  PRESERVAÇÃO  PERMANENTE  -­‐  APP   O  Código  Florestal  define  a  Reserva  Legal  como:     Art.  3º  Para  os  efeitos  desta  Lei,  entende-­‐se  por:       (...)       III  -­‐  Reserva  Legal:  área  localizada  no  interior  de  uma  propriedade  ou  posse  rural,   delimitada  nos  termos  do  art.  12,  com  a  função  de  assegurar  o  uso  econômico  de   modo  sustentável  dos  recursos  naturais  do  imóvel  rural,  auxiliar  a  conservação  e   a   reabilitação   dos   processos   ecológicos   e   promover   a   conservação   da   biodiversidade,  bem  como  o  abrigo  e  a  proteção  de  fauna  silvestre  e  da  flora   naJva;     A  reserva  legal  é  a  área  do  imóvel  rural  que,  coberta  por  vegetação  natural,  pode   ser  explorada  com  o  manejo  florestal  sustentável,  nos  limites  estabelecidos  em   lei  para  o  bioma  em  que  está  a  propriedade.  Por  abrigar  parcela  representaJva   do   ambiente   natural   da   região   onde   está   inserida   e,   que   por   isso,   se   torna   necessária  à  manutenção  da  biodiversidade  local.      
  • 11. ÁREAS  DE  PRESERVAÇÃO  PERMANENTE  -­‐  APP   O  Código  Florestal  define  a  Reserva  Legal  como:     O   percentual   da   propriedade   que   deve   ser   registrado   como   Reserva   Legal   vai   variar  de  acordo  com  o  bioma  e  a  região  em  questão,  sendo:     •  80%   em   propriedades   rurais   localizadas   em   área   de   floresta   na   Amazônia   Legal;     •  35%   em   propriedades   situadas   em   áreas   de   Cerrado   na   Amazônia   Legal,   sendo   no   mínimo   20%   na   propriedade   e   15%   na   forma   de   compensação   ambiental  em  outra  área,  porém  na  mesma  microbacia;       •  20%  na  propriedade  situada  em  área  de  floresta,  outras  formas  de  vegetação   naJva  nas  demais  regiões  do  país;  e       •  20%  na  propriedade  em  área  de  campos  gerais  em  qualquer  região  do  país.     (Art.  12)  
  • 12. ÁREAS  DE  PRESERVAÇÃO  PERMANENTE  -­‐  APP  
  • 13. ÁREAS  DE  PRESERVAÇÃO  PERMANENTE  -­‐  APP   Corredores  Ecológicos     É  instrumento  de  gestão  territorial,  pois  atuam  com  o  objeJvo  específico  de  promover  a   conecJvidade  entre  fragmentos  de  áreas  naturais.       São  definidos  no  SNUC  como  porções  de  ecossistemas  naturais  ou  seminaturais,  ligando   unidades  de  conservação,  que  possibilitam  entre  elas  o  fluxo  de  genes  e  o  movimento  da   biota,   facilitando   a   dispersão   de   espécies   e   a   recolonização   de   áreas   degradadas,   bem   como   a   manutenção   de   populações   que   demandam   para   sua   sobrevivência   áreas   com   extensão  maior  do  que  aquelas  das  unidades  individuais.     Os   Corredores   Ecológicos   visam   miJgar   os   efeitos   da   fragmentação   dos   ecossistemas   promovendo  a  ligação  entre  diferentes  áreas,  com  o  objeJvo  de  proporcionar:       •  deslocamento  de  animais,     •  a  dispersão  de  sementes  (fluxo  gênico),     •  aumento  da  cobertura  vegetal.       São   insJtuídos   com   base   em   informações   como   estudos   sobre   o   deslocamentos   de   espécies,  sua  área  de  vida  (área  necessária  para  o  suprimento  de  suas  necessidades  vitais  e   reproduJvas)  e  a  distribuição  de  suas  populações.                                                            (Fonte:  MMA,  2014)  
  • 14. ÁREAS  DE  PRESERVAÇÃO  PERMANENTE  -­‐  APP   Corredores  Ecológicos    
  • 15. ÁREAS  DE  PRESERVAÇÃO  PERMANENTE  -­‐  APP   APP  –  margem  de  rios,  nascentes  e  reservatórios  
  • 16. ÁREAS  DE  PRESERVAÇÃO  PERMANENTE  -­‐  APP   APP  –  margem  de  rios,  nascentes  e  reservatórios  
  • 17. RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS Gestão  Ambiental  –  2014     Aula  15   Prof.  Biól.  Leandro  A.  Machado  de  Moura   lammoura@uol.com.br  
  • 18. EE  e  REBIO  Mogi  Guaçu   ROTEIRO  DA  VIAGEM  –  17/05/2014  -­‐  sábado:       •  Saída  da  Faculdade  de  Max  Planck  ás  7:30   •  Chegada  á  REBIO  de  Mogi  Guaçu  ás  9:00   •  Reconhecimento  da  área  através  de  trilha  (aprox.  2h  de  caminhada)   •  Parada  para  descanso  e  lanche  no  local  ás  12:00     •  Visita  á  áreas  do  entorno  em  processo  de  regeneração  natural  e  em  recuperação   ambiental   •  Saída  da  REBIO  de  Mogi  Guaçu  ás  15:00   •  Chegada  á  Faculdade  Max  Planck  ás  16:00.     Recomendações:   •  Lanche   •  Água   •  Repelente     •  Protetor  solar   •  Boné     •  Calça  e  camiseta  de  mangas  longas     •  Tênis  para  caminhada  /  botas     •  Perneiras     •  Bloco  de  anotações     •  Câmera  Fotográfica    
  • 19. EE  e  REBIO  Mogi  Guaçu   Núcleo  de  Pesquisa  Reserva  Biológica  de  Mogi  Guaçu     Com  área  de  470  ha,  essa  reserva  é  parte  da  anJga  Fazenda  Campininha,   localizada   no   distrito   de   MarJnho   Prado   Junior,   no   município   de   Mogi   Guaçu  (SP),  nas  coordenadas  geográficas:  22º18ʹ′S  e  47º11ʹ′W.       Responsável:     Ms.  João  Del  Giudice  Neto  -­‐  Titular   Dr.  Marcos  Mecca  Pinto  -­‐  SubsJtuto       Endereço:     Rua  Joaquim  Cipriano  de  Carvalho,  s/nº  –  Bairro  MarJnho  Prado  Júnior   CEP  13855-­‐000  –  Mogi-­‐Guaçu  –  SP  –  BR   Fone:  (19)  3841-­‐1055  
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  • 24. EE  e  REBIO  Mogi  Guaçu  
  • 25. EE  e  REBIO  Mogi  Guaçu  
  • 26. EE  e  REBIO  Mogi  Guaçu   Administrada  desde  1970  pelo  InsJtuto  de  Botânica  (IBt)       A  Reserva  Biológica  de  Mogi  Guaçu  é  composta  por  duas  glebas   denominadas  por  Área  “A”  e  Área  “B.       •  A  Área  “A”  =  343,42  ha:  se  apresenta  coberta  predominantemente  por   cerrado,   além   da   mata   de   maior   porte   que   acompanha   o   curso   dos   riachos.     •  A  Área  “B”  =  126,63  ha:  se  apresenta  com  uma  gradação  de  cerradão   para  floresta  mais  densa,  que  predomina.  
  • 27. EE  e  REBIO  Mogi  Guaçu  
  • 28. EE  e  REBIO  Mogi  Guaçu   A   alJtude   média   é   600   metros,   com   topografia   relaJvamente   plana.   Possui  2  estações  bem  definidas.  Uma  seca  de  inverno,  nos  meses  de  abril   a  setembro,  e  outra  quente  de  verão,  nos  meses  de  outubro  a  março.  A   precipitação  média  anual  é  1335  mm.  A  temperatura  média  é  20,50ºC.       Vegetação       Coberta  predominantemente  por  cerrado,  com  variações  do  cerradão  ao   campo,   possuindo   também   matas   ciliares.   Em   suas   fisionomias,   abriga   algumas  espécies  constantes  de  listas  oficiais  de  espécies  ameaçadas  de   exJnção  como  a  Eriotheca  pubescens  (um  Jpo  de  paineira)  e  as  palmeiras   Acanthococos   emensis   (lembra   o   buriJ)   e   Euterpe   edulis   (juçara),   entre   outras.          
  • 29. EE  e  REBIO  Mogi  Guaçu   Possui  uma  grande  diversidade  de  fauna,  destacando-­‐se  a  ocorrência  da   onça-­‐parda   (Puma   concolor),   do   tamanduá-­‐bandeira   (Mymercophaga   tridactyla),   do   lobo-­‐guará   (Chrysocyon   brachyurus),   do   gavião-­‐belo   (Busarellus   nigricollis)   e   da   perdiz   (Rhynchotus   rufescens),   também   constantes  de  listas  oficiais  de  espécies  ameaçadas.     A  Reserva  é  dividida  em  6  setores,  sendo:       •  3  deles  desJnados  à  pesquisa  não  perturbatória,     •  2  à  pesquisa  perturbatória  e     •  1  às  aJvidades  de  ensino.            
  • 30. EE  e  REBIO  Mogi  Guaçu   “ÁREA  A”  (5  setores)     SPNP-­‐1   e   SPNP-­‐2   Dois   setores   desJnados   à   pesquisa   não   perturbatória   com  áreas  respecJvas  de  101,12  ha  e  41,55  ha,  demarcados  no  local  com   placas  e  estacas  amarelas.     SPP-­‐1  e  SPP-­‐2  Dois  setores  desJnados  à  pesquisa  perturbatória  com  áreas   respecJvas  de  100,00  ha  e  43,19  ha,  demarcados  no  local  com  placas  e   estacas  em  verdes.     SE  Situado  entre  o  setor  SPP-­‐1  e  os  setores  SPP-­‐2  e  SPNP-­‐2,  este  setor   ficou   reservado   a   cursos   de   campo   ou   excursões   de   interesse   didáJco,   indicado  no  local  com  placas  e  estacas  azuis.  Possui  área  de  57,56  ha.     Considera-­‐se   pesquisa   perturbatória   aquela   que   provoca,   direta   ou   indiretamente,   alteração   profunda   na   estrutura   das   comunidades   naturais  perturbando  a  dinâmica  das  interações  entre  a  biota  e  o  meio   abióJco,  como:  
  • 31. EE  e  REBIO  Mogi  Guaçu   Áreas  Demarcadas  para  Estudo  
  • 32. EE  e  REBIO  Mogi  Guaçu  
  • 33. EE  e  REBIO  Mogi  Guaçu  
  • 34. EE  e  REBIO  Mogi  Guaçu   Considera-­‐se   pesquisa   perturbatória   aquela   que   provoca,   direta   ou   indiretamente,   alteração   profunda   na   estrutura   das   comunidades   naturais  perturbando  a  dinâmica  das  interações  entre  a  biota  e  o  meio   abióJco,  como:       •  coletas  periódicas  para  esJmaJva  de  biomassa   •  coleta  de  amostras  de  solo  para  a  reprodução  de  experimentos  em   laboratórios  ou  estufas   •  coleta  intensiva  de  sementes  ou  frutos  para  análises  e  estudos   diversos  ou  para  compor  estoques  de  laboratórios  de  sementes   •  experimentos  de  aclimatação  e  desenvolvimento  de  espécies   autóctones;  
  • 35. EE  e  REBIO  Mogi  Guaçu   Pesquisas  não  perturbatórias  são  aquelas  que  não  envolvem   interferência  na  composição  e  na  dinâmica  das  comunidades  naturais,   como:     •  coleta   de   pequenas   amostras   de   solo   para   análise   ou   estudos   da   pedofauna  e  pedoflora   •  coleta  de  pequenas  porções  de  material  botânico  a  ser  herborizado   para  estudos  taxonômicos   •  experimentos  envolvendo  captura-­‐marcação-­‐soltura  de  espécies  da   fauna   •  coleta   de   folhedo   para   estudos   de   degradação   ou   ciclagem   de   nutrientes   •  estudos   fisiológicos   que   envolvam   tomadas   de   dados   através   da   instalação   de   equipamentos,   demarcação   de   “transects”   para   confecção  de  diagramas  de  perfil  de  vegetação   •  estudos  etológicos  de  representantes  da  fauna  local,  desde  que  não   envolvam  captura  ou  abate   •  estudos  fenológicos  etc.    
  • 36. EE  e  REBIO  Mogi  Guaçu   Pisoteios  constantes  podem,  em  longo  prazo,  perturbar  profundamente  o   ecossistema  e  uma  pesquisa,  inicialmente  de  caráter  não  perturbatório,   pode-­‐se  tornar  de  efeito  prejudicial.       Assim,  para  o  bom  andamento  de  todos  os  trabalhos,  deve-­‐se  ter  sempre   em  mente  a  menor  perturbação  possível.    
  • 37. EE  e  REBIO  Mogi  Guaçu   CRITÉRIOS  PARA  USO  DOS  DIFERENTES  SETORES     •  Setor   de   Ensino   fica   reservado   a   cursos   de   campo   ou   excursões   de   caráter   didáJco,   podendo   também   servir   à   instalação   de   pesquisas   não  perturbatórias,  desde  que  seja  lembrada  a  circulação  constante   de  alunos  e  visitantes.   •  Pesquisas   de   ordem   não   destruJva   poderão   ser   desenvolvidas   em   qualquer   setor   das   Áreas   “A”   ou   “B”.   Pesquisas   perturbatórias   só   serão  permiJdas  nos  setores  SPP-­‐1  e  SPP  -­‐2.   •  Fica   totalmente   proibida,   em   toda   a   área,   qualquer   pesquisa   ou   estudo   que   envolva   a   instalação   de   armadilhas   para   captura   de   animais  de  médio  e  grande  portes  (aves,  roedores,  tatus,  veados,  etc.)   que   se   desJne   ao   transporte   para   laboratório   ou   seu   sacri~cio,   em   virtude  da  reduzida  dimensão  da  área  para  estudos  dessa  natureza.    
  • 38. EE  e  REBIO  Mogi  Guaçu   CRITÉRIOS  PARA  USO  DOS  DIFERENTES  SETORES     •  Os   pesquisadores   e/ou   docentes   interessados   em   uJlizar   a   área   deverão   encaminhar,   ao   Diretor   do   Núcleo   de   Pesquisa   Reserva   Biológica   de   Mogi   Guaçu,   o~cio   em   papel   contendo   o   Jmbre   da   InsJtuição  a  que  são  filiados,  especificando  suas  intenções  e  cópia  do   projeto  de  pesquisa  ou  ensino  (indicar  número  de  alunos,  professores   e  monitores  que  parJciparão  da  aJvidade).       •  Toda  documentação  será  avaliada  pelo  Diretor  do  Núcleo  de  Pesquisa   Reserva  Biológica,  que  emiJrá  seu  parecer,  estabelecendo  o  setor  a   ser   uJlizado   conforme   cada   caso   que   venha   a   receber   aprovação,   acompanhando   da   autorização   correspondente.   Havendo   dúvidas   sobre   os   efeitos   danosos   à   conservação   da   flora   e   fauna   locais,   o   Diretor  da  Unidade  poderá  solicitar  o  parecer  da  Diretoria  do  Centro   de   Pesquisa   Jardim   Botânico   e   Reservas   que,   a   seu   critério,   poderá   encaminhar  o  projeto  para  análise  do  Conselho  Técnico  do  InsJtuto   de  Botânica.  
  • 39. EE  e  REBIO  Mogi  Guaçu   Entorno  
  • 40. EE  e  REBIO  Mogi  Guaçu   Entrada  
  • 41. EE  e  REBIO  Mogi  Guaçu   Áreas  em  Recuperação    
  • 42. EE  e  REBIO  Mogi  Guaçu   Relatório  de  campo  (até  25/05)  –  até  5  laudas  (s/  fotos)  –  individual:   •  Introdução  (localidade/data/horário  da  visita/objeJvos)   •  Roteiro  percorrido   •  Desenvolvimento  (Principais  pontos  observados,  breve  caracterização)   •  Conclusão     •  Fotos  (opcional)         (apresentação,  português,  vocabulário,  coerência)       Relatório  B  (ausentes  na  visita  técnica)  (até  25/05)    (5  laudas  s/  fotos)  –  individual  :     -­‐  Análise  CríJca  do  Plano  de  Manejo     •  Introdução  (sobre  a  Rebio)   •  Desenvolvimento  -­‐  Escolha  um  tema  para  desenvolver  (avalie,  criJque,  proponha,  discuta)     •  Conclusão   •  Mapas  e  fotos  (opcional)