O documento discute as Áreas de Preservação Permanente (APP) segundo o Código Florestal Brasileiro. Apresenta as funções ambientais das APP e situações em que pode haver intervenção ou supressão da vegetação de acordo com a Resolução CONAMA no 369/2006. Também lista os locais considerados APP por efeito de lei e por ato declaratório do poder público.
2. ÁREAS
DE
PRESERVAÇÃO
PERMANENTE
-‐
APP
Novo
Código
Florestal
Brasileiro
(Lei
nº
12.651/2012)
(Revogou
a
Lei
4771/1965)
Área
de
Preservação
Permanente
(APP)
é
uma
área
protegida,
coberta
ou
não
por
vegetação
naJva,
com
a
função
ambiental
de
preservar:
• os
recursos
hídricos,
• a
paisagem,
• a
estabilidade
geológica,
• a
biodiversidade,
• facilitar
o
fluxo
gênico
de
fauna
e
flora,
• proteger
o
solo
e
• assegurar
o
bem-‐estar
das
populações
humanas.
3. ÁREAS
DE
PRESERVAÇÃO
PERMANENTE
-‐
APP
A
RESOLUÇÃO
CONAMA
nº
369,
de
28
de
março
de
2006
Dispõe
sobre
os
casos
excepcionais,
de
uJlidade
pública,
interesse
social
ou
baixo
impacto
ambiental,
que
possibilitam
a
intervenção
ou
supressão
de
vegetação
em
Área
de
Preservação
Permanente-‐APP.
E
define
os
casos
excepcionais
em
que
o
órgão
ambiental
competente
pode
autorizar
a
intervenção
ou
supressão
de
vegetação
em
Área
de
Preservação
Permanente
-‐
APP
para
a
implantação
de
obras,
planos,
aYvidades
ou
projetos
de
uYlidade
pública
ou
interesse
social,
ou
para
a
realização
de
ações
consideradas
eventuais
e
de
baixo
impacto
ambiental.
ContraparJdas:
• Compensação
Ambiental
• Condicionantes
Ambientais
• Monitoramento
Ambiental
• Medidas
MiJgadodas
4. ÁREAS
DE
PRESERVAÇÃO
PERMANENTE
-‐
APP
Código
Florestal
define
como
APP,
as
áreas
situadas
(PELO
EFEITO
DE
LEI):
a) ao
longo
dos
rios
ou
de
qualquer
curso
d'água,
desde
o
seu
nível
mais
alto,
em
faixa
marginal
(...)
b)
ao
redor
das
lagoas,
lagos
ou
reservatórios
d'água
naturais
ou
arJficiais;
c)
nas
nascentes,
ainda
que
intermitentes
e
nos
chamados
"olhos
d'água",
qualquer
que
seja
a
sua
situação
topográfica,
num
raio
mínimo
de
50
(cinqüenta)
metros
de
largura;
d)
no
topo
de
morros,
montes,
montanhas
e
serras;
e)
nas
encostas
ou
partes
destas,
com
declividade
superior
a
45°,
f)
nas
resJngas,
como
fixadoras
de
dunas
ou
estabilizadoras
de
mangues;
g)
nas
bordas
dos
tabuleiros
ou
chapadas,
a
parJr
da
linha
de
ruptura
do
relevo,
h)
em
alJtude
superior
a
1.800
metros,
qualquer
que
seja
a
vegetação.
i)
nas
áreas
metropolitanas
definidas
em
lei.
5. ÁREAS
DE
PRESERVAÇÃO
PERMANENTE
-‐
APP
Código
Florestal
define
como
APP,
as
áreas
situadas
(POR
ATO
DECLARATÓRIO
DO
PODER
PÚBLICO)
Além
dessas,
o
Poder
Público
pode
declarar
áreas
de
preservação
permanente
as
florestas
e
demais
formas
de
vegetação
natural
desJnadas
a:
a)
atenuar
a
erosão
das
terras;
b)
fixar
dunas;
c)
formar
faixas
de
proteção
ao
longo
de
rodovias
e
ferrovias;
d)
auxiliar
a
defesa
do
território
nacional
a
critério
das
autoridades
militares;
e)
proteger
síJos
de
excepcional
beleza
ou
de
valor
cienefico
ou
histórico;
f)
asilar
exemplares
da
fauna
ou
flora
ameaçados
de
exJnção;
g)
a
manter
o
ambiente
necessário
à
vida
das
populações
silvícolas;
6. ÁREAS
DE
PRESERVAÇÃO
PERMANENTE
-‐
APP
APP
–
margem
de
rios,
nascentes
e
reservatórios
7. ÁREAS
DE
PRESERVAÇÃO
PERMANENTE
-‐
APP
APP
–
margem
de
rios,
nascentes
e
reservatórios
8. ÁREAS
DE
PRESERVAÇÃO
PERMANENTE
-‐
APP
APP
–
margem
de
rios,
nascentes
e
reservatórios
10. ÁREAS
DE
PRESERVAÇÃO
PERMANENTE
-‐
APP
O
Código
Florestal
define
a
Reserva
Legal
como:
Art.
3º
Para
os
efeitos
desta
Lei,
entende-‐se
por:
(...)
III
-‐
Reserva
Legal:
área
localizada
no
interior
de
uma
propriedade
ou
posse
rural,
delimitada
nos
termos
do
art.
12,
com
a
função
de
assegurar
o
uso
econômico
de
modo
sustentável
dos
recursos
naturais
do
imóvel
rural,
auxiliar
a
conservação
e
a
reabilitação
dos
processos
ecológicos
e
promover
a
conservação
da
biodiversidade,
bem
como
o
abrigo
e
a
proteção
de
fauna
silvestre
e
da
flora
naJva;
A
reserva
legal
é
a
área
do
imóvel
rural
que,
coberta
por
vegetação
natural,
pode
ser
explorada
com
o
manejo
florestal
sustentável,
nos
limites
estabelecidos
em
lei
para
o
bioma
em
que
está
a
propriedade.
Por
abrigar
parcela
representaJva
do
ambiente
natural
da
região
onde
está
inserida
e,
que
por
isso,
se
torna
necessária
à
manutenção
da
biodiversidade
local.
11. ÁREAS
DE
PRESERVAÇÃO
PERMANENTE
-‐
APP
O
Código
Florestal
define
a
Reserva
Legal
como:
O
percentual
da
propriedade
que
deve
ser
registrado
como
Reserva
Legal
vai
variar
de
acordo
com
o
bioma
e
a
região
em
questão,
sendo:
• 80%
em
propriedades
rurais
localizadas
em
área
de
floresta
na
Amazônia
Legal;
• 35%
em
propriedades
situadas
em
áreas
de
Cerrado
na
Amazônia
Legal,
sendo
no
mínimo
20%
na
propriedade
e
15%
na
forma
de
compensação
ambiental
em
outra
área,
porém
na
mesma
microbacia;
• 20%
na
propriedade
situada
em
área
de
floresta,
outras
formas
de
vegetação
naJva
nas
demais
regiões
do
país;
e
• 20%
na
propriedade
em
área
de
campos
gerais
em
qualquer
região
do
país.
(Art.
12)
13. ÁREAS
DE
PRESERVAÇÃO
PERMANENTE
-‐
APP
Corredores
Ecológicos
É
instrumento
de
gestão
territorial,
pois
atuam
com
o
objeJvo
específico
de
promover
a
conecJvidade
entre
fragmentos
de
áreas
naturais.
São
definidos
no
SNUC
como
porções
de
ecossistemas
naturais
ou
seminaturais,
ligando
unidades
de
conservação,
que
possibilitam
entre
elas
o
fluxo
de
genes
e
o
movimento
da
biota,
facilitando
a
dispersão
de
espécies
e
a
recolonização
de
áreas
degradadas,
bem
como
a
manutenção
de
populações
que
demandam
para
sua
sobrevivência
áreas
com
extensão
maior
do
que
aquelas
das
unidades
individuais.
Os
Corredores
Ecológicos
visam
miJgar
os
efeitos
da
fragmentação
dos
ecossistemas
promovendo
a
ligação
entre
diferentes
áreas,
com
o
objeJvo
de
proporcionar:
• deslocamento
de
animais,
• a
dispersão
de
sementes
(fluxo
gênico),
• aumento
da
cobertura
vegetal.
São
insJtuídos
com
base
em
informações
como
estudos
sobre
o
deslocamentos
de
espécies,
sua
área
de
vida
(área
necessária
para
o
suprimento
de
suas
necessidades
vitais
e
reproduJvas)
e
a
distribuição
de
suas
populações.
(Fonte:
MMA,
2014)
18. EE
e
REBIO
Mogi
Guaçu
ROTEIRO
DA
VIAGEM
–
17/05/2014
-‐
sábado:
• Saída
da
Faculdade
de
Max
Planck
ás
7:30
• Chegada
á
REBIO
de
Mogi
Guaçu
ás
9:00
• Reconhecimento
da
área
através
de
trilha
(aprox.
2h
de
caminhada)
• Parada
para
descanso
e
lanche
no
local
ás
12:00
• Visita
á
áreas
do
entorno
em
processo
de
regeneração
natural
e
em
recuperação
ambiental
• Saída
da
REBIO
de
Mogi
Guaçu
ás
15:00
• Chegada
á
Faculdade
Max
Planck
ás
16:00.
Recomendações:
• Lanche
• Água
• Repelente
• Protetor
solar
• Boné
• Calça
e
camiseta
de
mangas
longas
• Tênis
para
caminhada
/
botas
• Perneiras
• Bloco
de
anotações
• Câmera
Fotográfica
19. EE
e
REBIO
Mogi
Guaçu
Núcleo
de
Pesquisa
Reserva
Biológica
de
Mogi
Guaçu
Com
área
de
470
ha,
essa
reserva
é
parte
da
anJga
Fazenda
Campininha,
localizada
no
distrito
de
MarJnho
Prado
Junior,
no
município
de
Mogi
Guaçu
(SP),
nas
coordenadas
geográficas:
22º18ʹ′S
e
47º11ʹ′W.
Responsável:
Ms.
João
Del
Giudice
Neto
-‐
Titular
Dr.
Marcos
Mecca
Pinto
-‐
SubsJtuto
Endereço:
Rua
Joaquim
Cipriano
de
Carvalho,
s/nº
–
Bairro
MarJnho
Prado
Júnior
CEP
13855-‐000
–
Mogi-‐Guaçu
–
SP
–
BR
Fone:
(19)
3841-‐1055
26. EE
e
REBIO
Mogi
Guaçu
Administrada
desde
1970
pelo
InsJtuto
de
Botânica
(IBt)
A
Reserva
Biológica
de
Mogi
Guaçu
é
composta
por
duas
glebas
denominadas
por
Área
“A”
e
Área
“B.
• A
Área
“A”
=
343,42
ha:
se
apresenta
coberta
predominantemente
por
cerrado,
além
da
mata
de
maior
porte
que
acompanha
o
curso
dos
riachos.
• A
Área
“B”
=
126,63
ha:
se
apresenta
com
uma
gradação
de
cerradão
para
floresta
mais
densa,
que
predomina.
28. EE
e
REBIO
Mogi
Guaçu
A
alJtude
média
é
600
metros,
com
topografia
relaJvamente
plana.
Possui
2
estações
bem
definidas.
Uma
seca
de
inverno,
nos
meses
de
abril
a
setembro,
e
outra
quente
de
verão,
nos
meses
de
outubro
a
março.
A
precipitação
média
anual
é
1335
mm.
A
temperatura
média
é
20,50ºC.
Vegetação
Coberta
predominantemente
por
cerrado,
com
variações
do
cerradão
ao
campo,
possuindo
também
matas
ciliares.
Em
suas
fisionomias,
abriga
algumas
espécies
constantes
de
listas
oficiais
de
espécies
ameaçadas
de
exJnção
como
a
Eriotheca
pubescens
(um
Jpo
de
paineira)
e
as
palmeiras
Acanthococos
emensis
(lembra
o
buriJ)
e
Euterpe
edulis
(juçara),
entre
outras.
29. EE
e
REBIO
Mogi
Guaçu
Possui
uma
grande
diversidade
de
fauna,
destacando-‐se
a
ocorrência
da
onça-‐parda
(Puma
concolor),
do
tamanduá-‐bandeira
(Mymercophaga
tridactyla),
do
lobo-‐guará
(Chrysocyon
brachyurus),
do
gavião-‐belo
(Busarellus
nigricollis)
e
da
perdiz
(Rhynchotus
rufescens),
também
constantes
de
listas
oficiais
de
espécies
ameaçadas.
A
Reserva
é
dividida
em
6
setores,
sendo:
• 3
deles
desJnados
à
pesquisa
não
perturbatória,
• 2
à
pesquisa
perturbatória
e
• 1
às
aJvidades
de
ensino.
30. EE
e
REBIO
Mogi
Guaçu
“ÁREA
A”
(5
setores)
SPNP-‐1
e
SPNP-‐2
Dois
setores
desJnados
à
pesquisa
não
perturbatória
com
áreas
respecJvas
de
101,12
ha
e
41,55
ha,
demarcados
no
local
com
placas
e
estacas
amarelas.
SPP-‐1
e
SPP-‐2
Dois
setores
desJnados
à
pesquisa
perturbatória
com
áreas
respecJvas
de
100,00
ha
e
43,19
ha,
demarcados
no
local
com
placas
e
estacas
em
verdes.
SE
Situado
entre
o
setor
SPP-‐1
e
os
setores
SPP-‐2
e
SPNP-‐2,
este
setor
ficou
reservado
a
cursos
de
campo
ou
excursões
de
interesse
didáJco,
indicado
no
local
com
placas
e
estacas
azuis.
Possui
área
de
57,56
ha.
Considera-‐se
pesquisa
perturbatória
aquela
que
provoca,
direta
ou
indiretamente,
alteração
profunda
na
estrutura
das
comunidades
naturais
perturbando
a
dinâmica
das
interações
entre
a
biota
e
o
meio
abióJco,
como:
31. EE
e
REBIO
Mogi
Guaçu
Áreas
Demarcadas
para
Estudo
34. EE
e
REBIO
Mogi
Guaçu
Considera-‐se
pesquisa
perturbatória
aquela
que
provoca,
direta
ou
indiretamente,
alteração
profunda
na
estrutura
das
comunidades
naturais
perturbando
a
dinâmica
das
interações
entre
a
biota
e
o
meio
abióJco,
como:
• coletas
periódicas
para
esJmaJva
de
biomassa
• coleta
de
amostras
de
solo
para
a
reprodução
de
experimentos
em
laboratórios
ou
estufas
• coleta
intensiva
de
sementes
ou
frutos
para
análises
e
estudos
diversos
ou
para
compor
estoques
de
laboratórios
de
sementes
• experimentos
de
aclimatação
e
desenvolvimento
de
espécies
autóctones;
35. EE
e
REBIO
Mogi
Guaçu
Pesquisas
não
perturbatórias
são
aquelas
que
não
envolvem
interferência
na
composição
e
na
dinâmica
das
comunidades
naturais,
como:
• coleta
de
pequenas
amostras
de
solo
para
análise
ou
estudos
da
pedofauna
e
pedoflora
• coleta
de
pequenas
porções
de
material
botânico
a
ser
herborizado
para
estudos
taxonômicos
• experimentos
envolvendo
captura-‐marcação-‐soltura
de
espécies
da
fauna
• coleta
de
folhedo
para
estudos
de
degradação
ou
ciclagem
de
nutrientes
• estudos
fisiológicos
que
envolvam
tomadas
de
dados
através
da
instalação
de
equipamentos,
demarcação
de
“transects”
para
confecção
de
diagramas
de
perfil
de
vegetação
• estudos
etológicos
de
representantes
da
fauna
local,
desde
que
não
envolvam
captura
ou
abate
• estudos
fenológicos
etc.
36. EE
e
REBIO
Mogi
Guaçu
Pisoteios
constantes
podem,
em
longo
prazo,
perturbar
profundamente
o
ecossistema
e
uma
pesquisa,
inicialmente
de
caráter
não
perturbatório,
pode-‐se
tornar
de
efeito
prejudicial.
Assim,
para
o
bom
andamento
de
todos
os
trabalhos,
deve-‐se
ter
sempre
em
mente
a
menor
perturbação
possível.
37. EE
e
REBIO
Mogi
Guaçu
CRITÉRIOS
PARA
USO
DOS
DIFERENTES
SETORES
• Setor
de
Ensino
fica
reservado
a
cursos
de
campo
ou
excursões
de
caráter
didáJco,
podendo
também
servir
à
instalação
de
pesquisas
não
perturbatórias,
desde
que
seja
lembrada
a
circulação
constante
de
alunos
e
visitantes.
• Pesquisas
de
ordem
não
destruJva
poderão
ser
desenvolvidas
em
qualquer
setor
das
Áreas
“A”
ou
“B”.
Pesquisas
perturbatórias
só
serão
permiJdas
nos
setores
SPP-‐1
e
SPP
-‐2.
• Fica
totalmente
proibida,
em
toda
a
área,
qualquer
pesquisa
ou
estudo
que
envolva
a
instalação
de
armadilhas
para
captura
de
animais
de
médio
e
grande
portes
(aves,
roedores,
tatus,
veados,
etc.)
que
se
desJne
ao
transporte
para
laboratório
ou
seu
sacri~cio,
em
virtude
da
reduzida
dimensão
da
área
para
estudos
dessa
natureza.
38. EE
e
REBIO
Mogi
Guaçu
CRITÉRIOS
PARA
USO
DOS
DIFERENTES
SETORES
• Os
pesquisadores
e/ou
docentes
interessados
em
uJlizar
a
área
deverão
encaminhar,
ao
Diretor
do
Núcleo
de
Pesquisa
Reserva
Biológica
de
Mogi
Guaçu,
o~cio
em
papel
contendo
o
Jmbre
da
InsJtuição
a
que
são
filiados,
especificando
suas
intenções
e
cópia
do
projeto
de
pesquisa
ou
ensino
(indicar
número
de
alunos,
professores
e
monitores
que
parJciparão
da
aJvidade).
• Toda
documentação
será
avaliada
pelo
Diretor
do
Núcleo
de
Pesquisa
Reserva
Biológica,
que
emiJrá
seu
parecer,
estabelecendo
o
setor
a
ser
uJlizado
conforme
cada
caso
que
venha
a
receber
aprovação,
acompanhando
da
autorização
correspondente.
Havendo
dúvidas
sobre
os
efeitos
danosos
à
conservação
da
flora
e
fauna
locais,
o
Diretor
da
Unidade
poderá
solicitar
o
parecer
da
Diretoria
do
Centro
de
Pesquisa
Jardim
Botânico
e
Reservas
que,
a
seu
critério,
poderá
encaminhar
o
projeto
para
análise
do
Conselho
Técnico
do
InsJtuto
de
Botânica.
42. EE
e
REBIO
Mogi
Guaçu
Relatório
de
campo
(até
25/05)
–
até
5
laudas
(s/
fotos)
–
individual:
• Introdução
(localidade/data/horário
da
visita/objeJvos)
• Roteiro
percorrido
• Desenvolvimento
(Principais
pontos
observados,
breve
caracterização)
• Conclusão
• Fotos
(opcional)
(apresentação,
português,
vocabulário,
coerência)
Relatório
B
(ausentes
na
visita
técnica)
(até
25/05)
(5
laudas
s/
fotos)
–
individual
:
-‐
Análise
CríJca
do
Plano
de
Manejo
• Introdução
(sobre
a
Rebio)
• Desenvolvimento
-‐
Escolha
um
tema
para
desenvolver
(avalie,
criJque,
proponha,
discuta)
• Conclusão
• Mapas
e
fotos
(opcional)