Material de apoio utilizados em aula ministrada na Faculdade de Jaguariúna, SP, para o curso de graduação em Engenharia Ambiental, turma do nono semestre, na disciplina de Gestão de Áreas Protegidas.
REGULADORES DE CRESCIMENTO, DESFOLHANTES E MATURADORES.
UC Proteção Áreas Gestão
1. 28/02/14
1
GESTÃO DE ÁREAS
PROTEGIDAS
Engenharia
Ambiental
–
2014
Aula
3
Prof.
Biól.
Leandro
A.
Machado
de
Moura
lammoura@uol.com.br
Unidades
de
Conservação
-‐
Conceituação
2.
As
unidades
de
conservação
(UCs)
são
legalmente
insAtuídas
pelo
poder
público,
nas
suas
três
esferas
(municipal,
estadual
e
federal).
3.
Elas
são
reguladas
pela
Lei
n.
9.985/2000,
que
insJtui
o
Sistema
Nacional
de
Unidades
de
Conservação
(SNUC).
O
que
são
Unidades
de
Conservação?
1. É
uma
área
de
proteção
ambiental
• Fauna,
flora,
microrganismos,
corpos
d‘água,
solo,
clima,
paisagens,
e
todos
os
processos
ecológicos
perJnentes
aos
ecossistemas
naturais,
e
• Patrimônio
histórico-‐cultural
e
as
práJcas
e
o
modo
de
vida
das
populações
tradicionais.
2. 28/02/14
2
Lei
Federal
9.985/2000
(SNUC):
Para
os
fins
previstos
nesta
Lei,
entende-‐se
por
unidade
de
conservação:
Art.
2:
“espaço
territorial
e
seus
recursos
ambientais,
incluindo
as
águas
jurisdicionais,
com
caracterís8cas
naturais
relevantes,
legalmente
ins8tuído
pelo
Poder
Público,
com
obje8vos
de
conservação
e
limites
definidos,
sob
regime
especial
de
administração
ao
qual
se
aplicam
garan8as
adequadas
de
Proteção
(...)”
Unidades
de
Conservação
-‐
Conceituação
Estão
divididas
em
dois
grupos:
• Proteção
Integral
• Uso
Sustentável
• Regulação
da
quanJdade
e
qualidade
de
água
para
consumo;
• FerJlidade
dos
solos
e
estabilidade
das
encostas
(relevo);
• Equilíbrio
climáJcos
e
manutenção
da
qualidade
do
ar;
• Alimentos
saudáveis
e
diversificados;
• Base
para
produção
de
medicamentos
para
doenças
atuais
e
futuras;
• Áreas
verdes
para
lazer,
educação,
cultura
e
religião;
• Fornecer
matéria-‐prima
para
tudo
o
que
se
possa
imaginar.
Unidades
de
Conservação
-‐
Conceituação
• Geração
de
renda
e
esJmulam
o
desenvolvimento
regional
e
local:
apoiando
programas
de
turismo
sustentável,
criação
de
cooperaJvas
de
ecoprodutos,
entre
outros,
além
de
incenJvarem
aJvidades
de
pesquisa
ciencfica
e
processos
educaJvos.
Quais
as
contribuições
das
Unidades
de
Conservação?
3. 28/02/14
3
Unidades
de
Conservação
-‐
Conceituação
Implementatação
Implementar
uma
UC
é
dotar
essa
área
de
proteção
do
meio
ambiente
de
todas
as
ferramentas
e
condições
para
que
ela
cumpra
a
sua
função
e
objeJvo:
• equipe
de
gestão
e
fiscalização,
• estudos
técnicos
e
• planos
de
manejo
que
indicam
a
importância
ecológica
e
social
e
também
como
a
área
poderá
ser
uJlizada.
(Fonte:
ICMBio)
4. 28/02/14
4
Unidades
de
Conservação
-‐
Conceituação
Unidades
de
Conservação
de
Proteção
Integral
• Existem
5
Jpos
de
unidades
de
conservação
de
proteção
integral
• Não
podem
ser
habitadas
pelo
homem
• É
admiJdo
apenas
o
uso
indireto
dos
seus
recursos
naturais
-‐
em
aJvidades
como
pesquisa
ciencfica
e
turismo
ecológico,
por
exemplo.
UNIDADE DE
CONSERVAÇÃO
COMPOSIÇÃO
*
POPULAÇÃO
RESIDENTE
VISITAÇÃO
PÚBLICA
PESQUISA
CIENTÍFICA
CONSELHO
GESTOR
PROTEÇÃOINTEGRAL
Estação Ecológica
Área pública
Não
permitida
Não
permitida,
exceto com
motivos
educacionais
Permitida
com
autorização
prévia
e sob
normas e
restrições
Consultivo
Reserva Biológica
Parque Nacional,
Estadual e
Municipal Permitida
sob normas e
restrições
Monumento
Natural Área pública
e/ou privada
Permitida
Refúgio de Vida
Silvestre
USOSUSTENTÁVEL
Área de Proteção
Ambiental (APA)
Área pública
e/ou privada
Permitida
Permitida
sob
condições
pré-
estabelecidas
Permitida
sob
condições
pré-
estabelecidas
Deliberativo
Área de
Relevante
Interesse
Ecológico
Permitida
com
autorização
prévia
e sob normas
e restrições
---
Floresta Nacional
Área pública
Não
permitida
(exceto
comunidades
tradicionais)
Permitida e
incentivada
com
autorização
prévia e sob
normas e
restrições
Consultivo
Reserva
Extrativista
Deliberativo
Reserva de
Fauna
Não
permitida
Permitida
com
autorização
prévia
e sob normas
e restrições
---
Reserva de
Desenvolvimento
Sustentável
Não
permitida
(exceto
comunidades
tradicionais)
Permitida e
incentivada
sob
condições
pré-
Permitida e
incentivada
com
autorização
prévia e sob
normas e
Deliberativo
Unidades
de
Conservação
-‐
Conceituação
(Fonte:
ICMBio)
5. 28/02/14
5
Unidades
de
Conservação
-‐
Conceituação
Unidades
de
Conservação
-‐
Conceituação
6. 28/02/14
6
Unidades
de
Conservação
-‐
Conceituação
Unidades
de
Conservação
-‐
Conceituação
7. 28/02/14
7
Unidades
de
Conservação
-‐
Conceituação
Unidades
de
Conservação
-‐
Conceituação
Unidades
de
Conservação
de
Uso
Sustentável
• Existem
sete
Jpos
de
unidades
de
conservação
de
uso
sustentável
• Admitem
a
presença
de
comunidades.
• Elas
têm
como
objeJvo
compaJbilizar
a
conservação
da
natureza
com
o
uso
sustentável
dos
recursos
naturais
8. 28/02/14
8
Unidades
de
Conservação
-‐
Conceituação
Unidades
de
Conservação
de
Uso
Sustentável
Formou-‐se
este
segundo
grupo
com
a
intenção
de
solucionar
conflitos
existentes
entre
os
grupos
sociais
e
a
proteção
do
meio
ambiente.
Garantem
a
permanência
e
a
manutenção
do
modo
de
vida
das
populações
tradicionais,
tendo
em
vista
o
respeito
aos
direitos
dos
anJgos
ocupantes
dessa
área
e
cujas
práJcas
colaborem
para
a
conservação
da
biodiversidade
(ex.:
Resex).
Unidades
de
Conservação
-‐
Conceituação
UNIDADE DE
CONSERVAÇÃO
COMPOSIÇÃO
*
POPULAÇÃO
RESIDENTE
VISITAÇÃO
PÚBLICA
PESQUISA
CIENTÍFICA
CONSELHO
GESTOR
PROTEÇÃOINTEGRAL
Estação Ecológica
Área pública
Não
permitida
Não
permitida,
exceto com
motivos
educacionais
Permitida
com
autorização
prévia
e sob
normas e
restrições
Consultivo
Reserva Biológica
Parque Nacional,
Estadual e
Municipal Permitida
sob normas e
restrições
Monumento
Natural Área pública
e/ou privada
Permitida
Refúgio de Vida
Silvestre
USOSUSTENTÁVEL
Área de Proteção
Ambiental (APA)
Área pública
e/ou privada
Permitida
Permitida
sob
condições
pré-
estabelecidas
Permitida
sob
condições
pré-
estabelecidas
Deliberativo
Área de
Relevante
Interesse
Ecológico
Permitida
com
autorização
prévia
e sob normas
e restrições
---
Floresta Nacional
Área pública
Não
permitida
(exceto
comunidades
tradicionais)
Permitida e
incentivada
com
autorização
prévia e sob
normas e
restrições
Consultivo
Reserva
Extrativista
Deliberativo
Reserva de
Fauna
Não
permitida
Permitida
com
autorização
prévia
e sob normas
e restrições
---
Reserva de
Desenvolvimento
Sustentável
Não
permitida
(exceto
comunidades
tradicionais)
Permitida e
incentivada
sob
condições
pré-
estabelecidas
Permitida e
incentivada
com
autorização
prévia e sob
normas e
restrições
Deliberativo
Reserva
Particular do
Patrimônio
Natural (RPPN)
Área privada Permitida
Permitida
sob
condições
pré-
estabelecidas
Permitida
sob
condições
pré-
estabelecidas
---
* UCs com domínio exclusivamente público, dependendo de sua categoria, permitirão a
permanência de comunidades tradicionais em seu interior após seu reconhecimento
UNIDADE DE
CONSERVAÇÃO
COMPOSIÇÃO
*
POPULAÇÃO
RESIDENTE
VISITAÇÃO
PÚBLICA
PESQUISA
CIENTÍFICA
CONSELHO
GESTOR
PROTEÇÃOINTEGRAL
Estação Ecológica
Área pública
Não
permitida
Não
permitida,
exceto com
motivos
educacionais
Permitida
com
autorização
prévia
e sob
normas e
restrições
Consultivo
Reserva Biológica
Parque Nacional,
Estadual e
Municipal Permitida
sob normas e
restrições
Monumento
Natural Área pública
e/ou privada
Permitida
Refúgio de Vida
Silvestre
USOSUSTENTÁVEL
Área de Proteção
Ambiental (APA)
Área pública
e/ou privada
Permitida
Permitida
sob
condições
pré-
estabelecidas
Permitida
sob
condições
pré-
estabelecidas
Deliberativo
Área de
Relevante
Interesse
Ecológico
Permitida
com
autorização
prévia
e sob normas
e restrições
---
Floresta Nacional
Área pública
Não
permitida
(exceto
comunidades
tradicionais)
Permitida e
incentivada
com
autorização
prévia e sob
normas e
restrições
Consultivo
Reserva
Extrativista
Deliberativo
Reserva de
Fauna
Não
permitida
Permitida
com
autorização
prévia
e sob normas
e restrições
---
Reserva de
Desenvolvimento
Sustentável
Não
permitida
(exceto
comunidades
tradicionais)
Permitida e
incentivada
sob
condições
pré-
estabelecidas
Permitida e
incentivada
com
autorização
prévia e sob
normas e
restrições
Deliberativo
Reserva
Particular do
Patrimônio
Natural (RPPN)
Área privada Permitida
Permitida
sob
condições
pré-
estabelecidas
Permitida
sob
condições
pré-
estabelecidas
---
* UCs com domínio exclusivamente público, dependendo de sua categoria, permitirão a
permanência de comunidades tradicionais em seu interior após seu reconhecimento
(Fonte:
ICMBio)
9. 28/02/14
9
Unidades
de
Conservação
-‐
Conceituação
Unidades
de
Conservação
-‐
Conceituação
10. 28/02/14
10
Unidades
de
Conservação
-‐
Conceituação
Unidades
de
Conservação
-‐
Conceituação
11. 28/02/14
11
Unidades
de
Conservação
-‐
Conceituação
Unidades
de
Conservação
-‐
Conceituação
12. 28/02/14
12
Unidades
de
Conservação
-‐
Conceituação
Unidades
de
Conservação
-‐
Conceituação
13. 28/02/14
13
Unidades
de
Conservação
-‐
Conceituação
Outros
Espaços
Territoriais
Especialmente
Protegidos
(não
previstas
na
Lei
do
SNUC)
Jardins
Botânicos
• São
considerados
"parques
cienJficos
e
culturais
que
integram
o
conjunto
das
unidades
de
conservação
brasileiras”.
• São
importantes
unidades
na
estratégia
de
conservação
devido
ao
acervo
ciencfico
que
acumulam,
servindo
de
banco
genéJco
para
áreas
degradadas,
bem
como
para
evitar
a
exJnção
de
espécies.
Unidades
de
Conservação
-‐
Conceituação
Outros
Espaços
Territoriais
Especialmente
Protegidos
(não
previstas
na
Lei
do
SNUC)
Hortos
Florestais
• São
unidades
de
conservação
com
natureza
ciencfica
assemelhada
aos
jardins
botânicos.
A
diferença
fundamental
é
que
os
hortos
florestais
estão
mais
voltados
ao
aprimoramento
e
armazenamento
de
exemplares
da
flora
e
o
aspecto
de
lazer
e
recreação
nos
hortos
florestais
é
menos
saliente
que
nos
jardins
botânicos.
14. 28/02/14
14
Unidades
de
Conservação
-‐
Conceituação
Outros
Espaços
Territoriais
Especialmente
Protegidos
(não
previstas
na
Lei
do
SNUC)
Reservas
Estaduais
(RE)
• Categoria
transitória
de
manejo,
cujos
recursos
naturais
devem
ser
conhecidos
e
preservados,
para
uso
futuro,
quando
serão
reclassificados
e
estabelecidos
os
objeJvos
para
seu
manejo
permanente.
• Qualquer
aJvidade
que
ameace
a
integridade
será
impedida.
• O
SNUC
não
menciona
essa
categoria,
mas
prevê
a
possibilidade
de
que,
excecionalmente
e
a
critério
do
CONAMA,
os
Estados
possam
criar
UC
que
não
tenham
sido
previstas
nessa
lei.
Unidades
de
Conservação
-‐
Conceituação
Outros
Espaços
Territoriais
Especialmente
Protegidos
(não
previstas
na
Lei
do
SNUC)
Áreas
Naturais
Tombadas
(ANT)
• O
tombamento
consJtui
um
recurso
jurídico
de
proteção
ao
patrimônio
cultural
e
natural,
insJtuído
pela
União,
através
do
Decreto-‐Lei
nº
25,
de
30
de
novembro
de
1937.
• Implica
em
restrições
de
uso
que
garantam
a
proteção
e
manutenção
de
suas
caracterísJcas,
sejam
elas
de
valor
histórico,
arqueológico,
turísJco,
ciencfico
ou
paisagísJco.
• não
necessitam
ser
expropriadas,
permanecendo
sob
o
domínio
de
seu
Jtular.
• O
tombamento
pode
ser
federal,
estadual
ou
municipal.
15. 28/02/14
15
Unidades
de
Conservação
-‐
Conceituação
Outros
Espaços
Territoriais
Especialmente
Protegidos
(não
previstas
na
Lei
do
SNUC)
Áreas
sob
Proteção
Especial
(ASPE)
• Áreas
cujo
a
conservação
é
considerada
prioritária
para
a
manutenção
da
qualidade
do
meio
ambiente,
do
equilíbrio
e
da
preservação
da
biota
naJva.
• Podem
ser
definidas
por
resolução
da
autoridade
ambiental
federal,
estadual
ou
municipal.
• As
ASPES
se
caracterizam
como
uma
primeira
medida
de
proteção
de
áreas
ou
bens
que
após
estudos
mais
aprofundados
podem
ser
incluídos
em
outras
categorias
de
conservação
mais
restriJvas.
Unidades
de
Conservação
-‐
Conceituação
Outros
Espaços
Territoriais
Especialmente
Protegidos
(não
previstas
na
Lei
do
SNUC)
Parques
Ecológicos
(PEC)
• São
áreas
com
múlJplos
aspectos,
explicitam
na
sua
estrutura
e
dinâmica
os
diversos
conceitos
relacionados
tanto
à
conservação
quanto
à
recuperação
ambiental.
• Devem
ser
de
fácil
acesso
a
população
e
possuir
área
maior
do
que
50
hectares
–
para
que
possam
reunir
diversos
elementos
importantes,
como:
área
verde
com
espécies
naJvas,
viveiros,
trilhas
educaJvas,
lagos
etc..
• Deve
possibilitar
a
sensibilização
da
comunidade,
pois
trata-‐se
de
uma
unidade
paisagísJca
de
destaque
que
geralmente
possui
proximidade
com
áreas
urbanas.
16. 28/02/14
16
Unidades
de
Conservação
-‐
Conceituação
Outros
Espaços
Territoriais
Especialmente
Protegidos
(não
previstas
na
Lei
do
SNUC)
Terras
Indígenas
(TI)
• São
áreas
isoladas
e
remotas
que
abrigam
comunidades
indígenas
e
podem
manter
sua
inacessibilidade
por
longo
período
de
tempo.
• A
proteção
desJna-‐se
a
evitar
a
interferência
à
cultura
local,
podendo
ser
realizada
pesquisas
sobre
a
evolução
do
homem
e
sua
interação
com
a
terra.
• As
terras
ocupadas
pelos
índios
desJnam-‐se
à
sua
posse
permanente,
cabendo-‐
lhes
o
usufruto
exclusivo
das
riquezas
naturais
nelas
existentes.
• DesJnam-‐se
igualmente
ao
desenvolvimento
de
sua
organização
social,
língua
e
tradição
e
à
preservação
de
seu
acervo
cultural.
• Só
é
admiJda
a
presença
de
aJvidades
de
subsistência,
a
exploração
de
seus
recursos
naturais
por
terceiros
é
proibida.
Unidades
de
Conservação
-‐
Conceituação
Terras
Indígenas
(TI)
17. 28/02/14
17
Unidades
de
Conservação
-‐
Conceituação
Outros
Espaços
Territoriais
Especialmente
Protegidos
(não
previstas
na
Lei
do
SNUC)
Área
de
Proteção
de
Mananciais
(APM)
e
Áreas
de
Proteção
e
Recuperação
dos
Mananciais
(APRM)
• Consideram-‐se
Mananciais
de
interesse
regional
as
águas
interiores
subterrâneas,
superficiais,
fluentes,
emergentes
ou
em
depósito,
efeJva
ou
potencialmente
uJlizáveis
para
o
abastecimento
público.
• Considera-‐se
Área
de
Proteção
e
Recuperação
dos
Mananciais
-‐
APRM
uma
ou
mais
sub-‐bacias
hidrográficas
dos
mananciais
de
interesse
regional
para
abastecimento
público.
• Cada
APM
e
APRM
será
criada
por
uma
lei
específica
(estadual
ou
municipal)
com
regramento
próprio
e
de
interesse
regional.
Unidades
de
Conservação
-‐
Conceituação
Reservas
da
Biosfera
(RESBIO):
São
áreas
de
ecossistemas
terrestres
e/ou
marinhos
reconhecidas
pela
Unesco
e
contempladas
pelo
SNUC
como
importantes
em
nível
mundial
para
a
conservação
da
biodiversidade
e
o
desenvolvimento
sustentável.
Pode
ser
integrada
por
unidades
de
conservação
já́
criadas
pelo
Poder
Publico,
respeitadas
as
normas
legais
que
disciplinam
o
manejo
de
cada
categoria
específica,
englobando
grandes
extensões
A
RESBIO
é
reconhecida
pelo
Programa
Intergovernamental
"O
Homem
e
a
Biosfera
–
MAB",
estabelecido
pela
Unesco,
organização
da
qual
o
Brasil
é
membro.
Reserva
da
Biosfera
da
Mata
AtlânAca
(RBMA),
que
abrange
áreas
de
15
estados
brasileiros,
e
busca
harmonizar
a
relação
entre
a
sociedade
e
o
ambiente.
18. 28/02/14
18
Unidades
de
Conservação
-‐
Conceituação
Reservas
da
Biosfera
(RESBIO)
Unidades
de
Conservação
-‐
Conceituação
Reservas
da
Biosfera
(RESBIO):
No
Brasil
são
7
RESBIOs:
• Mata
AtlânJca
e
Cinturão
Verde
da
Cidade
de
São
Paulo
• Cerrado
• Pantanal
• CaaJnga
• Amazônia
Central
• Serra
do
Espinhaço
19. 28/02/14
19
Reserva
da
Biosfera
da
Mata
AtlânAca
(RBMA)
Unidades
de
Conservação
-‐
Conceituação
Outros
Espaços
Territoriais
Especialmente
Protegidos
(não
previstas
na
Lei
do
SNUC)
SíAos
do
Patrimônio
Mundial
Natural
(SPMN)
• São
áreas
consideradas
património
mundial
cultural
e
natural,
os
bens
inesJmáveis
e
insubsJtuíveis
não
apenas
para
uma
nação,
mas
para
toda
a
humanidade.
• A
perda
por
degradação
ou
desaparecimento
de
qualquer
um
desses
preciosos
bens
consJtui
um
empobrecimento
do
património
de
todos
os
povos
do
planeta.
• Uni
o
natural
e
o
cultural
em
uma
mesma
escala
de
valores
• Os
pedidos
são
feitos
através
dos
governos
das
nações
interessadas
para
a
UNESCO,
que
analisa
o
pedido
e
verifica
in
loco
as
solicitações
antes
de
aprová-‐las
ou
não.
20. 28/02/14
20
Unidades
de
Conservação
-‐
Conceituação
SíAos
do
Patrimônio
Mundial
Natural
(SPMN)
Unidades
de
Conservação
-‐
Conceituação
SíAos
do
Patrimônio
Mundial
Natural
(SPMN)
21. 28/02/14
21
Unidades
de
Conservação
-‐
Conceituação
SíAos
do
Patrimônio
Mundial
Natural
(SPMN)
no
Brasil:
Patrimônio
Mundial
Cultural:
1. Parque
Nacional
do
Iguaçu
(1986)
2. Mata
AtlânJca
Reservas
do
Sudeste
(1999)
3. Costa
do
Descobrimento
Reservas
de
Mata
AtlânJca
(1999)
4. Complexo
de
Conservação
da
Amazônia
Central
(2000,2003)
5. Área
de
Conservação
do
Pantanal
(2000)
6. Ilhas
AtlânJcas
Brasileiras:
Fernando
do
Noronha
e
Atol
das
Rocas
(2001)
7. Áreas
de
Proteção
do
Cerrado:
Parques
Nacionais
Chapada
dos
Veadeiros
e
Emas
(2001).
Patrimônio
Mundial
Cultural:
1. Cidade
Histórica
de
Ouro
Preto
(1980)
2. Centro
Histórico
da
Cidade
de
Olinda
(1982)
3. Missões
JesuíJcas
dos
Guaranis:
Mini
São
Ignácio,
Santa
Ana,
Nossa
Senhora
de
Loreto
e
Santa
Maria
Maior
(ArgenJna);
Ruínas
de
São
Miguel
das
Missões
(Brasil)
(1983).
4. Centro
Histórico
de
Salvador
da
Bahia
(1985)
5. Santuário
de
Bom
Jesus
de
Congonhas
(1985)
6. Brasília
(1987)
7. Parque
Nacional
da
Serra
da
Capivara
(1991)
8. Centro
Histórico
de
São
Luís
(1997)
9. Centro
Histórico
da
Cidade
de
DiamanJna
(1999)
10. Centro
Histórico
da
Cidade
de
Goiás
(2001).