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GESTÃO DE ÁREAS
PROTEGIDAS
Engenharia	
  Ambiental	
  –	
  2014	
  
	
  
Aula	
  3	
  
Prof.	
  Biól.	
  Leandro	
  A.	
  Machado	
  de	
  Moura	
  
lammoura@uol.com.br	
  
Unidades	
  de	
  Conservação	
  -­‐	
  Conceituação	
  
	
  
	
  
2. 	
  As	
  unidades	
  de	
  conservação	
  (UCs)	
  são	
  legalmente	
  insAtuídas	
  pelo	
  poder	
  
	
  público,	
  nas	
  suas	
  três	
  esferas	
  (municipal,	
  estadual	
  e	
  federal).	
  
3.	
   	
  Elas	
  são	
  reguladas	
  pela	
  Lei	
  n.	
  9.985/2000,	
  que	
  insJtui	
  o	
  Sistema	
  Nacional	
  
	
  de	
  Unidades	
  de	
  Conservação	
  (SNUC).	
  	
  
O	
  que	
  são	
  Unidades	
  de	
  Conservação?	
  
1.  É	
  uma	
  área	
  de	
  proteção	
  ambiental	
  	
  
	
  
•  Fauna,	
   flora,	
   microrganismos,	
   corpos	
   d‘água,	
   solo,	
   clima,	
   paisagens,	
   e	
  
todos	
  os	
  processos	
  ecológicos	
  perJnentes	
  aos	
  ecossistemas	
  naturais,	
  e	
  	
  
	
  
•  Patrimônio	
   histórico-­‐cultural	
   e	
   as	
   práJcas	
   e	
   o	
   modo	
   de	
   vida	
   das	
  
populações	
  tradicionais.	
  
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2	
  
Lei	
  Federal	
  9.985/2000	
  (SNUC):	
  
	
  
Para	
  os	
  fins	
  previstos	
  nesta	
  Lei,	
  entende-­‐se	
  por	
  unidade	
  de	
  conservação:	
  	
  
	
  
Art.	
  2:	
  “espaço	
  territorial	
  e	
  seus	
  recursos	
  ambientais,	
  incluindo	
  as	
  águas	
  
jurisdicionais,	
   com	
   caracterís8cas	
   naturais	
   relevantes,	
   legalmente	
  
ins8tuído	
   pelo	
   Poder	
   Público,	
   com	
   obje8vos	
   de	
   conservação	
   e	
   limites	
  
definidos,	
   sob	
   regime	
   especial	
   de	
   administração	
   ao	
   qual	
   se	
   aplicam	
  
garan8as	
  adequadas	
  de	
  Proteção	
  (...)”	
  
Unidades	
  de	
  Conservação	
  -­‐	
  Conceituação	
  
Estão	
  divididas	
  em	
  dois	
  grupos:	
  	
  
	
  
•  Proteção	
  Integral	
  	
  
	
  
•  Uso	
  Sustentável	
  
•  Regulação	
  da	
  quanJdade	
  e	
  qualidade	
  de	
  água	
  para	
  consumo;	
  
•  FerJlidade	
  dos	
  solos	
  e	
  estabilidade	
  das	
  encostas	
  (relevo);	
  
•  Equilíbrio	
  climáJcos	
  e	
  manutenção	
  da	
  qualidade	
  do	
  ar;	
  
•  Alimentos	
  saudáveis	
  e	
  diversificados;	
  
•  Base	
  para	
  produção	
  de	
  medicamentos	
  para	
  doenças	
  atuais	
  e	
  futuras;	
  
•  Áreas	
  verdes	
  para	
  lazer,	
  educação,	
  cultura	
  e	
  religião;	
  
•  Fornecer	
  matéria-­‐prima	
  para	
  tudo	
  o	
  que	
  se	
  possa	
  imaginar.	
  	
  
Unidades	
  de	
  Conservação	
  -­‐	
  Conceituação	
  
•  Geração	
  de	
  renda	
  e	
  esJmulam	
  o	
  desenvolvimento	
  regional	
  e	
  local:	
  
apoiando	
  programas	
  de	
  turismo	
  sustentável,	
  criação	
  de	
  cooperaJvas	
  
de	
  ecoprodutos,	
  entre	
  outros,	
  além	
  de	
  incenJvarem	
  aJvidades	
  de	
  
pesquisa	
  ciencfica	
  e	
  processos	
  educaJvos.	
  	
  
	
  
Quais	
  as	
  contribuições	
  das	
  Unidades	
  de	
  Conservação?	
  
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Unidades	
  de	
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  Conceituação	
  
Implementatação	
  	
  
	
  
Implementar	
  uma	
  UC	
  é	
  dotar	
  essa	
  área	
  de	
  proteção	
  do	
  meio	
  ambiente	
  
de	
  todas	
  as	
  ferramentas	
  e	
  condições	
  para	
  que	
  ela	
  cumpra	
  a	
  sua	
  função	
  
e	
  objeJvo:	
  
	
  
•  equipe	
  de	
  gestão	
  e	
  fiscalização,	
  	
  
	
  
•  estudos	
  técnicos	
  e	
  	
  	
  
	
  
•  planos	
   de	
   manejo	
   que	
   indicam	
   a	
   importância	
   ecológica	
   e	
   social	
   e	
  
também	
  como	
  a	
  área	
  poderá	
  ser	
  uJlizada.	
  
(Fonte:	
  ICMBio)	
  
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Unidades	
  de	
  Conservação	
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  Conceituação	
  
Unidades	
  de	
  Conservação	
  de	
  Proteção	
  
Integral	
  
	
  
•  Existem	
  5	
  Jpos	
  de	
  unidades	
  de	
  
conservação	
  de	
  proteção	
  integral	
  
	
  
•  Não	
  podem	
  ser	
  habitadas	
  pelo	
  
homem	
  
•  É	
  admiJdo	
  apenas	
  o	
  uso	
  indireto	
  
dos	
  seus	
  recursos	
  naturais	
  -­‐	
  em	
  
aJvidades	
  como	
  pesquisa	
  ciencfica	
  
e	
  turismo	
  ecológico,	
  por	
  exemplo.	
  	
  
UNIDADE DE
CONSERVAÇÃO
COMPOSIÇÃO
*
POPULAÇÃO
RESIDENTE
VISITAÇÃO
PÚBLICA
PESQUISA
CIENTÍFICA
CONSELHO
GESTOR
PROTEÇÃOINTEGRAL
Estação Ecológica
Área pública
Não
permitida
Não
permitida,
exceto com
motivos
educacionais
Permitida
com
autorização
prévia
e sob
normas e
restrições
Consultivo
Reserva Biológica
Parque Nacional,
Estadual e
Municipal Permitida
sob normas e
restrições
Monumento
Natural Área pública
e/ou privada
Permitida
Refúgio de Vida
Silvestre
USOSUSTENTÁVEL
Área de Proteção
Ambiental (APA)
Área pública
e/ou privada
Permitida
Permitida
sob
condições
pré-
estabelecidas
Permitida
sob
condições
pré-
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Deliberativo
Área de
Relevante
Interesse
Ecológico
Permitida
com
autorização
prévia
e sob normas
e restrições
---
Floresta Nacional
Área pública
Não
permitida
(exceto
comunidades
tradicionais)
Permitida e
incentivada
com
autorização
prévia e sob
normas e
restrições
Consultivo
Reserva
Extrativista
Deliberativo
Reserva de
Fauna
Não
permitida
Permitida
com
autorização
prévia
e sob normas
e restrições
---
Reserva de
Desenvolvimento
Sustentável
Não
permitida
(exceto
comunidades
tradicionais)
Permitida e
incentivada
sob
condições
pré-
Permitida e
incentivada
com
autorização
prévia e sob
normas e
Deliberativo
Unidades	
  de	
  Conservação	
  -­‐	
  Conceituação	
  
(Fonte:	
  ICMBio)	
  
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Unidades	
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  Uso	
  
Sustentável	
  
	
  
•  Existem	
  sete	
  Jpos	
  de	
  unidades	
  de	
  
conservação	
  de	
  uso	
  sustentável	
  
	
  
•  Admitem	
  a	
  presença	
  de	
  comunidades.	
  	
  
•  Elas	
  têm	
  como	
  objeJvo	
  compaJbilizar	
  
a	
  conservação	
  da	
  natureza	
  com	
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  naturais	
  
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Unidades	
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  Conservação	
  -­‐	
  Conceituação	
  
Unidades	
  de	
  Conservação	
  de	
  Uso	
  Sustentável	
  
	
  
Formou-­‐se	
  este	
  segundo	
  grupo	
  com	
  a	
  intenção	
  de	
  solucionar	
  conflitos	
  
existentes	
  entre	
  os	
  grupos	
  sociais	
  e	
  a	
  proteção	
  do	
  meio	
  ambiente.	
  	
  
	
  
Garantem	
   a	
   permanência	
   e	
   a	
   manutenção	
   do	
   modo	
   de	
   vida	
   das	
  
populações	
   tradicionais,	
   tendo	
   em	
   vista	
   o	
   respeito	
   aos	
   direitos	
   dos	
  
anJgos	
   ocupantes	
   dessa	
   área	
   e	
   cujas	
   práJcas	
   colaborem	
   para	
   a	
  
conservação	
  da	
  biodiversidade	
  (ex.:	
  Resex).	
  	
  
Unidades	
  de	
  Conservação	
  -­‐	
  Conceituação	
  
UNIDADE DE
CONSERVAÇÃO
COMPOSIÇÃO
*
POPULAÇÃO
RESIDENTE
VISITAÇÃO
PÚBLICA
PESQUISA
CIENTÍFICA
CONSELHO
GESTOR
PROTEÇÃOINTEGRAL
Estação Ecológica
Área pública
Não
permitida
Não
permitida,
exceto com
motivos
educacionais
Permitida
com
autorização
prévia
e sob
normas e
restrições
Consultivo
Reserva Biológica
Parque Nacional,
Estadual e
Municipal Permitida
sob normas e
restrições
Monumento
Natural Área pública
e/ou privada
Permitida
Refúgio de Vida
Silvestre
USOSUSTENTÁVEL
Área de Proteção
Ambiental (APA)
Área pública
e/ou privada
Permitida
Permitida
sob
condições
pré-
estabelecidas
Permitida
sob
condições
pré-
estabelecidas
Deliberativo
Área de
Relevante
Interesse
Ecológico
Permitida
com
autorização
prévia
e sob normas
e restrições
---
Floresta Nacional
Área pública
Não
permitida
(exceto
comunidades
tradicionais)
Permitida e
incentivada
com
autorização
prévia e sob
normas e
restrições
Consultivo
Reserva
Extrativista
Deliberativo
Reserva de
Fauna
Não
permitida
Permitida
com
autorização
prévia
e sob normas
e restrições
---
Reserva de
Desenvolvimento
Sustentável
Não
permitida
(exceto
comunidades
tradicionais)
Permitida e
incentivada
sob
condições
pré-
estabelecidas
Permitida e
incentivada
com
autorização
prévia e sob
normas e
restrições
Deliberativo
Reserva
Particular do
Patrimônio
Natural (RPPN)
Área privada Permitida
Permitida
sob
condições
pré-
estabelecidas
Permitida
sob
condições
pré-
estabelecidas
---
* UCs com domínio exclusivamente público, dependendo de sua categoria, permitirão a
permanência de comunidades tradicionais em seu interior após seu reconhecimento
UNIDADE DE
CONSERVAÇÃO
COMPOSIÇÃO
*
POPULAÇÃO
RESIDENTE
VISITAÇÃO
PÚBLICA
PESQUISA
CIENTÍFICA
CONSELHO
GESTOR
PROTEÇÃOINTEGRAL
Estação Ecológica
Área pública
Não
permitida
Não
permitida,
exceto com
motivos
educacionais
Permitida
com
autorização
prévia
e sob
normas e
restrições
Consultivo
Reserva Biológica
Parque Nacional,
Estadual e
Municipal Permitida
sob normas e
restrições
Monumento
Natural Área pública
e/ou privada
Permitida
Refúgio de Vida
Silvestre
USOSUSTENTÁVEL
Área de Proteção
Ambiental (APA)
Área pública
e/ou privada
Permitida
Permitida
sob
condições
pré-
estabelecidas
Permitida
sob
condições
pré-
estabelecidas
Deliberativo
Área de
Relevante
Interesse
Ecológico
Permitida
com
autorização
prévia
e sob normas
e restrições
---
Floresta Nacional
Área pública
Não
permitida
(exceto
comunidades
tradicionais)
Permitida e
incentivada
com
autorização
prévia e sob
normas e
restrições
Consultivo
Reserva
Extrativista
Deliberativo
Reserva de
Fauna
Não
permitida
Permitida
com
autorização
prévia
e sob normas
e restrições
---
Reserva de
Desenvolvimento
Sustentável
Não
permitida
(exceto
comunidades
tradicionais)
Permitida e
incentivada
sob
condições
pré-
estabelecidas
Permitida e
incentivada
com
autorização
prévia e sob
normas e
restrições
Deliberativo
Reserva
Particular do
Patrimônio
Natural (RPPN)
Área privada Permitida
Permitida
sob
condições
pré-
estabelecidas
Permitida
sob
condições
pré-
estabelecidas
---
* UCs com domínio exclusivamente público, dependendo de sua categoria, permitirão a
permanência de comunidades tradicionais em seu interior após seu reconhecimento
(Fonte:	
  ICMBio)	
  
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Unidades	
  de	
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  -­‐	
  Conceituação	
  
Unidades	
  de	
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  de	
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  de	
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  Conceituação	
  
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  Conceituação	
  
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  de	
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  Conceituação	
  
Unidades	
  de	
  Conservação	
  -­‐	
  Conceituação	
  
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Unidades	
  de	
  Conservação	
  -­‐	
  Conceituação	
  
Outros	
  Espaços	
  Territoriais	
  Especialmente	
  Protegidos	
  	
  
(não	
  previstas	
  na	
  Lei	
  do	
  SNUC)	
  	
  
	
  
Jardins	
  Botânicos	
  	
  
	
  
•  São	
   considerados	
   "parques	
   cienJficos	
   e	
   culturais	
   que	
   integram	
   o	
  
conjunto	
  das	
  unidades	
  de	
  conservação	
  brasileiras”.	
  	
  
	
  
•  São	
   importantes	
   unidades	
   na	
   estratégia	
   de	
   conservação	
   devido	
   ao	
  
acervo	
   ciencfico	
   que	
   acumulam,	
   servindo	
   de	
   banco	
   genéJco	
   para	
  
áreas	
  degradadas,	
  bem	
  como	
  para	
  evitar	
  a	
  exJnção	
  de	
  espécies.	
  
	
  	
  
	
  
Unidades	
  de	
  Conservação	
  -­‐	
  Conceituação	
  
Outros	
  Espaços	
  Territoriais	
  Especialmente	
  Protegidos	
  	
  
(não	
  previstas	
  na	
  Lei	
  do	
  SNUC)	
  	
  
Hortos	
  Florestais	
  	
  
	
  
•  São	
  unidades	
  de	
  conservação	
  com	
  natureza	
  ciencfica	
  assemelhada	
  aos	
  
jardins	
   botânicos.	
   A	
   diferença	
   fundamental	
   é	
   que	
   os	
   hortos	
   florestais	
  
estão	
   mais	
   voltados	
   ao	
   aprimoramento	
   e	
   armazenamento	
   de	
  
exemplares	
   da	
   flora	
   e	
   o	
   aspecto	
   de	
   lazer	
   e	
   recreação	
   nos	
   hortos	
  
florestais	
  é	
  menos	
  saliente	
  que	
  nos	
  jardins	
  botânicos.	
  	
  
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Unidades	
  de	
  Conservação	
  -­‐	
  Conceituação	
  
Outros	
  Espaços	
  Territoriais	
  Especialmente	
  Protegidos	
  	
  
(não	
  previstas	
  na	
  Lei	
  do	
  SNUC)	
  	
  
Reservas	
  Estaduais	
  (RE)	
  
	
  
•  Categoria	
   transitória	
   de	
   manejo,	
   cujos	
   recursos	
   naturais	
   devem	
   ser	
  
conhecidos	
  e	
  preservados,	
  para	
  uso	
  futuro,	
  quando	
  serão	
  reclassificados	
  
e	
  estabelecidos	
  os	
  objeJvos	
  para	
  seu	
  manejo	
  permanente.	
  	
  
	
  
•  Qualquer	
  aJvidade	
  que	
  ameace	
  a	
  integridade	
  será	
  impedida.	
  
	
  
•  O	
  SNUC	
  não	
  menciona	
  essa	
  categoria,	
  mas	
  prevê	
  a	
  possibilidade	
  de	
  que,	
  
excecionalmente	
  e	
  a	
  critério	
  do	
  CONAMA,	
  os	
  Estados	
  possam	
  criar	
  UC	
  
que	
  não	
  tenham	
  sido	
  previstas	
  nessa	
  lei.	
  	
  	
  
Unidades	
  de	
  Conservação	
  -­‐	
  Conceituação	
  
Outros	
  Espaços	
  Territoriais	
  Especialmente	
  Protegidos	
  	
  
(não	
  previstas	
  na	
  Lei	
  do	
  SNUC)	
  	
  
Áreas	
  Naturais	
  Tombadas	
  (ANT)	
  
	
  
•  O	
  tombamento	
  consJtui	
  um	
  recurso	
  jurídico	
  de	
  proteção	
  ao	
  patrimônio	
  
cultural	
  e	
  natural,	
  insJtuído	
  pela	
  União,	
  através	
  do	
  Decreto-­‐Lei	
  nº	
  25,	
  de	
  
30	
  de	
  novembro	
  de	
  1937.	
  
•  Implica	
  em	
  restrições	
  de	
  uso	
  que	
  garantam	
  a	
  proteção	
  e	
  manutenção	
  de	
  
suas	
   caracterísJcas,	
   sejam	
   elas	
   de	
   valor	
   histórico,	
   arqueológico,	
  
turísJco,	
  ciencfico	
  ou	
  paisagísJco.	
  	
  	
  
•  não	
  necessitam	
  ser	
  expropriadas,	
  permanecendo	
  sob	
  o	
  domínio	
  de	
  seu	
  
Jtular.	
  
•  O	
  tombamento	
  pode	
  ser	
  federal,	
  estadual	
  ou	
  municipal.	
  
28/02/14	
  
15	
  
Unidades	
  de	
  Conservação	
  -­‐	
  Conceituação	
  
Outros	
  Espaços	
  Territoriais	
  Especialmente	
  Protegidos	
  	
  
(não	
  previstas	
  na	
  Lei	
  do	
  SNUC)	
  	
  
Áreas	
  sob	
  Proteção	
  Especial	
  (ASPE)	
  
	
  
•  Áreas	
  cujo	
  a	
  conservação	
  é	
  considerada	
  prioritária	
  para	
  a	
  manutenção	
  
da	
  qualidade	
  do	
  meio	
  ambiente,	
  do	
  equilíbrio	
  e	
  da	
  preservação	
  da	
  biota	
  
naJva.	
  	
  
•  Podem	
   ser	
   definidas	
   por	
   resolução	
   da	
   autoridade	
   ambiental	
   federal,	
  
estadual	
  ou	
  municipal.	
  	
  
•  As	
  ASPES	
  se	
  caracterizam	
  como	
  uma	
  primeira	
  medida	
  de	
  proteção	
  de	
  
áreas	
  ou	
  bens	
  que	
  após	
  estudos	
  mais	
  aprofundados	
  podem	
  ser	
  incluídos	
  
em	
  outras	
  categorias	
  de	
  conservação	
  mais	
  restriJvas.	
  	
  
Unidades	
  de	
  Conservação	
  -­‐	
  Conceituação	
  
Outros	
  Espaços	
  Territoriais	
  Especialmente	
  Protegidos	
  	
  
(não	
  previstas	
  na	
  Lei	
  do	
  SNUC)	
  	
  
Parques	
  Ecológicos	
  (PEC)	
  
	
  
•  São	
   áreas	
   com	
   múlJplos	
   aspectos,	
   explicitam	
   na	
   sua	
   estrutura	
   e	
  
dinâmica	
  os	
  diversos	
  conceitos	
  relacionados	
  tanto	
  à	
  conservação	
  quanto	
  
à	
  recuperação	
  ambiental.	
  
•  Devem	
  ser	
  de	
  fácil	
  acesso	
  a	
  população	
  e	
  possuir	
  área	
  maior	
  do	
  que	
  50	
  
hectares	
   –	
   para	
   que	
   possam	
   reunir	
   diversos	
   elementos	
   importantes,	
  
como:	
   área	
   verde	
   com	
   espécies	
   naJvas,	
   viveiros,	
   trilhas	
   educaJvas,	
  
lagos	
  etc..	
  
•  Deve	
  possibilitar	
  a	
  sensibilização	
  da	
  comunidade,	
  pois	
  trata-­‐se	
  de	
  uma	
  
unidade	
   paisagísJca	
   de	
   destaque	
   que	
   geralmente	
   possui	
   proximidade	
  
com	
  áreas	
  urbanas.	
  
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Unidades	
  de	
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  Conceituação	
  
Outros	
  Espaços	
  Territoriais	
  Especialmente	
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(não	
  previstas	
  na	
  Lei	
  do	
  SNUC)	
  	
  
Terras	
  Indígenas	
  (TI)	
  
	
  
•  São	
   áreas	
   isoladas	
   e	
   remotas	
   que	
   abrigam	
   comunidades	
   indígenas	
   e	
   podem	
  
manter	
  sua	
  inacessibilidade	
  por	
  longo	
  período	
  de	
  tempo.	
  	
  
•  A	
   proteção	
   desJna-­‐se	
   a	
   evitar	
   a	
   interferência	
   à	
   cultura	
   local,	
   podendo	
   ser	
  
realizada	
  pesquisas	
  sobre	
  a	
  evolução	
  do	
  homem	
  e	
  sua	
  interação	
  com	
  a	
  terra.	
  	
  
•  As	
  terras	
  ocupadas	
  pelos	
  índios	
  desJnam-­‐se	
  à	
  sua	
  posse	
  permanente,	
  cabendo-­‐
lhes	
  o	
  usufruto	
  exclusivo	
  das	
  riquezas	
  naturais	
  nelas	
  existentes.	
  	
  
	
  	
  
•  DesJnam-­‐se	
  igualmente	
  ao	
  desenvolvimento	
  de	
  sua	
  organização	
  social,	
  língua	
  e	
  
tradição	
  e	
  à	
  preservação	
  de	
  seu	
  acervo	
  cultural.	
  	
  
•  Só	
  é	
  admiJda	
  a	
  presença	
  de	
  aJvidades	
  de	
  subsistência,	
  a	
  exploração	
  de	
  seus	
  
recursos	
  naturais	
  por	
  terceiros	
  é	
  proibida.	
  	
  
Unidades	
  de	
  Conservação	
  -­‐	
  Conceituação	
  
Terras	
   Indígenas	
  
(TI)	
  
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Unidades	
  de	
  Conservação	
  -­‐	
  Conceituação	
  
Outros	
  Espaços	
  Territoriais	
  Especialmente	
  Protegidos	
  	
  
(não	
  previstas	
  na	
  Lei	
  do	
  SNUC)	
  	
  
Área	
  de	
  Proteção	
  de	
  Mananciais	
  (APM)	
  e	
  	
  
Áreas	
  de	
  Proteção	
  e	
  Recuperação	
  dos	
  Mananciais	
  (APRM)	
  
	
  
•  Consideram-­‐se	
   Mananciais	
   de	
   interesse	
   regional	
   as	
   águas	
   interiores	
  
subterrâneas,	
  superficiais,	
  fluentes,	
  emergentes	
  ou	
  em	
  depósito,	
  efeJva	
  
ou	
  potencialmente	
  uJlizáveis	
  para	
  o	
  abastecimento	
  público.	
  
	
  
•  Considera-­‐se	
  Área	
  de	
  Proteção	
  e	
  Recuperação	
  dos	
  Mananciais	
  -­‐	
  APRM	
  
uma	
   ou	
   mais	
   sub-­‐bacias	
   hidrográficas	
   dos	
   mananciais	
   de	
   interesse	
  
regional	
  para	
  abastecimento	
  público.	
  	
  
•  Cada	
   APM	
   e	
   APRM	
   será	
   criada	
   por	
   uma	
   lei	
   específica	
   (estadual	
   ou	
  
municipal)	
  com	
  regramento	
  próprio	
  e	
  de	
  interesse	
  regional.	
  
Unidades	
  de	
  Conservação	
  -­‐	
  Conceituação	
  
Reservas	
  da	
  Biosfera	
  (RESBIO):	
  
	
  
São	
   áreas	
   de	
   ecossistemas	
   terrestres	
   e/ou	
   marinhos	
   reconhecidas	
   pela	
  
Unesco	
   e	
   contempladas	
   pelo	
   SNUC	
   como	
   importantes	
   em	
   nível	
   mundial	
  
para	
  a	
  conservação	
  da	
  biodiversidade	
  e	
  o	
  desenvolvimento	
  sustentável.	
  	
  
	
  
Pode	
   ser	
   integrada	
   por	
   unidades	
   de	
   conservação	
   já́	
   criadas	
   pelo	
   Poder	
  
Publico,	
   respeitadas	
   as	
   normas	
   legais	
   que	
   disciplinam	
   o	
   manejo	
   de	
   cada	
  
categoria	
  específica,	
  englobando	
  grandes	
  extensões	
  	
  	
  
	
  
A	
  RESBIO	
  é	
  reconhecida	
  pelo	
  Programa	
  Intergovernamental	
  "O	
  Homem	
  e	
  a	
  
Biosfera	
  –	
  MAB",	
  estabelecido	
  pela	
  Unesco,	
  organização	
  da	
  qual	
  o	
  Brasil	
  é	
  
membro.	
  	
  
	
  
Reserva	
  da	
  Biosfera	
  da	
  Mata	
  AtlânAca	
  (RBMA),	
  que	
  abrange	
  áreas	
  de	
  15	
  
estados	
   brasileiros,	
   e	
   busca	
   harmonizar	
   a	
   relação	
   entre	
   a	
   sociedade	
   e	
   o	
  
ambiente.	
  
	
  
	
  
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Unidades	
  de	
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  -­‐	
  Conceituação	
  
Reservas	
  da	
  Biosfera	
  (RESBIO)	
  
Unidades	
  de	
  Conservação	
  -­‐	
  Conceituação	
  
Reservas	
  da	
  Biosfera	
  (RESBIO):	
  
	
  
No	
  Brasil	
  são	
  7	
  RESBIOs:	
  
•  Mata	
  AtlânJca	
  e	
  Cinturão	
  Verde	
  da	
  Cidade	
  de	
  São	
  Paulo	
  
	
  
•  Cerrado	
  
	
  
•  Pantanal	
  
	
  
•  CaaJnga	
  
	
  
•  Amazônia	
  Central	
  
	
  
•  Serra	
  do	
  Espinhaço	
  	
  
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Reserva	
  da	
  Biosfera	
  da	
  
Mata	
  AtlânAca	
  (RBMA)	
  
Unidades	
  de	
  Conservação	
  -­‐	
  Conceituação	
  
Outros	
  Espaços	
  Territoriais	
  Especialmente	
  Protegidos	
  	
  
(não	
  previstas	
  na	
  Lei	
  do	
  SNUC)	
  	
  
SíAos	
  do	
  Patrimônio	
  Mundial	
  Natural	
  (SPMN)	
  	
  
	
  
•  São	
  áreas	
  consideradas	
  património	
  mundial	
  cultural	
  e	
  natural,	
  os	
  bens	
  
inesJmáveis	
   e	
   insubsJtuíveis	
   não	
   apenas	
   para	
   uma	
   nação,	
   mas	
   para	
  
toda	
  a	
  humanidade.	
  	
  	
  
•  A	
   perda	
   por	
   degradação	
   ou	
   desaparecimento	
   de	
   qualquer	
   um	
   desses	
  
preciosos	
  bens	
  consJtui	
  um	
  empobrecimento	
  do	
  património	
  de	
  todos	
  
os	
  povos	
  do	
  planeta.	
  	
  	
  
•  Uni	
  o	
  natural	
  e	
  o	
  cultural	
  em	
  uma	
  mesma	
  escala	
  de	
  valores	
  	
  
•  Os	
   pedidos	
   são	
   feitos	
   através	
   dos	
   governos	
   das	
   nações	
   interessadas	
  	
  
para	
  a	
  UNESCO,	
  que	
  analisa	
  o	
  pedido	
  e	
  verifica	
  in	
  loco	
  as	
  solicitações	
  
antes	
  de	
  aprová-­‐las	
  ou	
  não.	
  	
  	
  
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Unidades	
  de	
  Conservação	
  -­‐	
  Conceituação	
  
SíAos	
  do	
  Patrimônio	
  Mundial	
  Natural	
  (SPMN)	
  	
  
Unidades	
  de	
  Conservação	
  -­‐	
  Conceituação	
  
SíAos	
  do	
  Patrimônio	
  Mundial	
  Natural	
  (SPMN)	
  	
  
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Unidades	
  de	
  Conservação	
  -­‐	
  Conceituação	
  
SíAos	
  do	
  Patrimônio	
  Mundial	
  Natural	
  (SPMN)	
  no	
  Brasil:	
  
	
  
Patrimônio	
  Mundial	
  Cultural:	
  
1.  Parque	
  Nacional	
  do	
  Iguaçu	
  (1986)	
  
2.  Mata	
  AtlânJca	
  Reservas	
  do	
  Sudeste	
  (1999)	
  
3.  Costa	
  do	
  Descobrimento	
  Reservas	
  de	
  Mata	
  AtlânJca	
  (1999)	
  
4.  Complexo	
  de	
  Conservação	
  da	
  Amazônia	
  Central	
  (2000,2003)	
  
5.  Área	
  de	
  Conservação	
  do	
  Pantanal	
  (2000)	
  
6.  Ilhas	
  AtlânJcas	
  Brasileiras:	
  Fernando	
  do	
  Noronha	
  e	
  Atol	
  das	
  Rocas	
  (2001)	
  
7.  Áreas	
  de	
  Proteção	
  do	
  Cerrado:	
  Parques	
  Nacionais	
  Chapada	
  dos	
  Veadeiros	
  e	
  Emas	
  (2001).	
  
	
  
Patrimônio	
  Mundial	
  Cultural:	
  
1.  Cidade	
  Histórica	
  de	
  Ouro	
  Preto	
  (1980)	
  
2.  Centro	
  Histórico	
  da	
  Cidade	
  de	
  Olinda	
  (1982)	
  
3.  Missões	
  JesuíJcas	
  dos	
  Guaranis:	
  Mini	
  São	
  Ignácio,	
  Santa	
  Ana,	
  Nossa	
  Senhora	
  de	
  Loreto	
  e	
  
Santa	
  Maria	
  Maior	
  (ArgenJna);	
  Ruínas	
  de	
  São	
  Miguel	
  das	
  Missões	
  (Brasil)	
  (1983).	
  
4.  Centro	
  Histórico	
  de	
  Salvador	
  da	
  Bahia	
  (1985)	
  
5.  Santuário	
  de	
  Bom	
  Jesus	
  de	
  Congonhas	
  (1985)	
  
6.  Brasília	
  (1987)	
  
7.  Parque	
  Nacional	
  da	
  Serra	
  da	
  Capivara	
  (1991)	
  
8.  Centro	
  Histórico	
  de	
  São	
  Luís	
  (1997)	
  
9.  Centro	
  Histórico	
  da	
  Cidade	
  de	
  DiamanJna	
  (1999)	
  
10.  Centro	
  Histórico	
  da	
  Cidade	
  de	
  Goiás	
  (2001).	
  
	
  
	
  	
  

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UC Proteção Áreas Gestão

  • 1. 28/02/14   1   GESTÃO DE ÁREAS PROTEGIDAS Engenharia  Ambiental  –  2014     Aula  3   Prof.  Biól.  Leandro  A.  Machado  de  Moura   lammoura@uol.com.br   Unidades  de  Conservação  -­‐  Conceituação       2.  As  unidades  de  conservação  (UCs)  são  legalmente  insAtuídas  pelo  poder    público,  nas  suas  três  esferas  (municipal,  estadual  e  federal).   3.    Elas  são  reguladas  pela  Lei  n.  9.985/2000,  que  insJtui  o  Sistema  Nacional    de  Unidades  de  Conservação  (SNUC).     O  que  são  Unidades  de  Conservação?   1.  É  uma  área  de  proteção  ambiental       •  Fauna,   flora,   microrganismos,   corpos   d‘água,   solo,   clima,   paisagens,   e   todos  os  processos  ecológicos  perJnentes  aos  ecossistemas  naturais,  e       •  Patrimônio   histórico-­‐cultural   e   as   práJcas   e   o   modo   de   vida   das   populações  tradicionais.  
  • 2. 28/02/14   2   Lei  Federal  9.985/2000  (SNUC):     Para  os  fins  previstos  nesta  Lei,  entende-­‐se  por  unidade  de  conservação:       Art.  2:  “espaço  territorial  e  seus  recursos  ambientais,  incluindo  as  águas   jurisdicionais,   com   caracterís8cas   naturais   relevantes,   legalmente   ins8tuído   pelo   Poder   Público,   com   obje8vos   de   conservação   e   limites   definidos,   sob   regime   especial   de   administração   ao   qual   se   aplicam   garan8as  adequadas  de  Proteção  (...)”   Unidades  de  Conservação  -­‐  Conceituação   Estão  divididas  em  dois  grupos:       •  Proteção  Integral       •  Uso  Sustentável   •  Regulação  da  quanJdade  e  qualidade  de  água  para  consumo;   •  FerJlidade  dos  solos  e  estabilidade  das  encostas  (relevo);   •  Equilíbrio  climáJcos  e  manutenção  da  qualidade  do  ar;   •  Alimentos  saudáveis  e  diversificados;   •  Base  para  produção  de  medicamentos  para  doenças  atuais  e  futuras;   •  Áreas  verdes  para  lazer,  educação,  cultura  e  religião;   •  Fornecer  matéria-­‐prima  para  tudo  o  que  se  possa  imaginar.     Unidades  de  Conservação  -­‐  Conceituação   •  Geração  de  renda  e  esJmulam  o  desenvolvimento  regional  e  local:   apoiando  programas  de  turismo  sustentável,  criação  de  cooperaJvas   de  ecoprodutos,  entre  outros,  além  de  incenJvarem  aJvidades  de   pesquisa  ciencfica  e  processos  educaJvos.       Quais  as  contribuições  das  Unidades  de  Conservação?  
  • 3. 28/02/14   3   Unidades  de  Conservação  -­‐  Conceituação   Implementatação       Implementar  uma  UC  é  dotar  essa  área  de  proteção  do  meio  ambiente   de  todas  as  ferramentas  e  condições  para  que  ela  cumpra  a  sua  função   e  objeJvo:     •  equipe  de  gestão  e  fiscalização,       •  estudos  técnicos  e         •  planos   de   manejo   que   indicam   a   importância   ecológica   e   social   e   também  como  a  área  poderá  ser  uJlizada.   (Fonte:  ICMBio)  
  • 4. 28/02/14   4   Unidades  de  Conservação  -­‐  Conceituação   Unidades  de  Conservação  de  Proteção   Integral     •  Existem  5  Jpos  de  unidades  de   conservação  de  proteção  integral     •  Não  podem  ser  habitadas  pelo   homem   •  É  admiJdo  apenas  o  uso  indireto   dos  seus  recursos  naturais  -­‐  em   aJvidades  como  pesquisa  ciencfica   e  turismo  ecológico,  por  exemplo.     UNIDADE DE CONSERVAÇÃO COMPOSIÇÃO * POPULAÇÃO RESIDENTE VISITAÇÃO PÚBLICA PESQUISA CIENTÍFICA CONSELHO GESTOR PROTEÇÃOINTEGRAL Estação Ecológica Área pública Não permitida Não permitida, exceto com motivos educacionais Permitida com autorização prévia e sob normas e restrições Consultivo Reserva Biológica Parque Nacional, Estadual e Municipal Permitida sob normas e restrições Monumento Natural Área pública e/ou privada Permitida Refúgio de Vida Silvestre USOSUSTENTÁVEL Área de Proteção Ambiental (APA) Área pública e/ou privada Permitida Permitida sob condições pré- estabelecidas Permitida sob condições pré- estabelecidas Deliberativo Área de Relevante Interesse Ecológico Permitida com autorização prévia e sob normas e restrições --- Floresta Nacional Área pública Não permitida (exceto comunidades tradicionais) Permitida e incentivada com autorização prévia e sob normas e restrições Consultivo Reserva Extrativista Deliberativo Reserva de Fauna Não permitida Permitida com autorização prévia e sob normas e restrições --- Reserva de Desenvolvimento Sustentável Não permitida (exceto comunidades tradicionais) Permitida e incentivada sob condições pré- Permitida e incentivada com autorização prévia e sob normas e Deliberativo Unidades  de  Conservação  -­‐  Conceituação   (Fonte:  ICMBio)  
  • 5. 28/02/14   5   Unidades  de  Conservação  -­‐  Conceituação   Unidades  de  Conservação  -­‐  Conceituação  
  • 6. 28/02/14   6   Unidades  de  Conservação  -­‐  Conceituação   Unidades  de  Conservação  -­‐  Conceituação  
  • 7. 28/02/14   7   Unidades  de  Conservação  -­‐  Conceituação   Unidades  de  Conservação  -­‐  Conceituação   Unidades  de  Conservação  de  Uso   Sustentável     •  Existem  sete  Jpos  de  unidades  de   conservação  de  uso  sustentável     •  Admitem  a  presença  de  comunidades.     •  Elas  têm  como  objeJvo  compaJbilizar   a  conservação  da  natureza  com  o  uso   sustentável  dos  recursos  naturais  
  • 8. 28/02/14   8   Unidades  de  Conservação  -­‐  Conceituação   Unidades  de  Conservação  de  Uso  Sustentável     Formou-­‐se  este  segundo  grupo  com  a  intenção  de  solucionar  conflitos   existentes  entre  os  grupos  sociais  e  a  proteção  do  meio  ambiente.       Garantem   a   permanência   e   a   manutenção   do   modo   de   vida   das   populações   tradicionais,   tendo   em   vista   o   respeito   aos   direitos   dos   anJgos   ocupantes   dessa   área   e   cujas   práJcas   colaborem   para   a   conservação  da  biodiversidade  (ex.:  Resex).     Unidades  de  Conservação  -­‐  Conceituação   UNIDADE DE CONSERVAÇÃO COMPOSIÇÃO * POPULAÇÃO RESIDENTE VISITAÇÃO PÚBLICA PESQUISA CIENTÍFICA CONSELHO GESTOR PROTEÇÃOINTEGRAL Estação Ecológica Área pública Não permitida Não permitida, exceto com motivos educacionais Permitida com autorização prévia e sob normas e restrições Consultivo Reserva Biológica Parque Nacional, Estadual e Municipal Permitida sob normas e restrições Monumento Natural Área pública e/ou privada Permitida Refúgio de Vida Silvestre USOSUSTENTÁVEL Área de Proteção Ambiental (APA) Área pública e/ou privada Permitida Permitida sob condições pré- estabelecidas Permitida sob condições pré- estabelecidas Deliberativo Área de Relevante Interesse Ecológico Permitida com autorização prévia e sob normas e restrições --- Floresta Nacional Área pública Não permitida (exceto comunidades tradicionais) Permitida e incentivada com autorização prévia e sob normas e restrições Consultivo Reserva Extrativista Deliberativo Reserva de Fauna Não permitida Permitida com autorização prévia e sob normas e restrições --- Reserva de Desenvolvimento Sustentável Não permitida (exceto comunidades tradicionais) Permitida e incentivada sob condições pré- estabelecidas Permitida e incentivada com autorização prévia e sob normas e restrições Deliberativo Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) Área privada Permitida Permitida sob condições pré- estabelecidas Permitida sob condições pré- estabelecidas --- * UCs com domínio exclusivamente público, dependendo de sua categoria, permitirão a permanência de comunidades tradicionais em seu interior após seu reconhecimento UNIDADE DE CONSERVAÇÃO COMPOSIÇÃO * POPULAÇÃO RESIDENTE VISITAÇÃO PÚBLICA PESQUISA CIENTÍFICA CONSELHO GESTOR PROTEÇÃOINTEGRAL Estação Ecológica Área pública Não permitida Não permitida, exceto com motivos educacionais Permitida com autorização prévia e sob normas e restrições Consultivo Reserva Biológica Parque Nacional, Estadual e Municipal Permitida sob normas e restrições Monumento Natural Área pública e/ou privada Permitida Refúgio de Vida Silvestre USOSUSTENTÁVEL Área de Proteção Ambiental (APA) Área pública e/ou privada Permitida Permitida sob condições pré- estabelecidas Permitida sob condições pré- estabelecidas Deliberativo Área de Relevante Interesse Ecológico Permitida com autorização prévia e sob normas e restrições --- Floresta Nacional Área pública Não permitida (exceto comunidades tradicionais) Permitida e incentivada com autorização prévia e sob normas e restrições Consultivo Reserva Extrativista Deliberativo Reserva de Fauna Não permitida Permitida com autorização prévia e sob normas e restrições --- Reserva de Desenvolvimento Sustentável Não permitida (exceto comunidades tradicionais) Permitida e incentivada sob condições pré- estabelecidas Permitida e incentivada com autorização prévia e sob normas e restrições Deliberativo Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) Área privada Permitida Permitida sob condições pré- estabelecidas Permitida sob condições pré- estabelecidas --- * UCs com domínio exclusivamente público, dependendo de sua categoria, permitirão a permanência de comunidades tradicionais em seu interior após seu reconhecimento (Fonte:  ICMBio)  
  • 9. 28/02/14   9   Unidades  de  Conservação  -­‐  Conceituação   Unidades  de  Conservação  -­‐  Conceituação  
  • 10. 28/02/14   10   Unidades  de  Conservação  -­‐  Conceituação   Unidades  de  Conservação  -­‐  Conceituação  
  • 11. 28/02/14   11   Unidades  de  Conservação  -­‐  Conceituação   Unidades  de  Conservação  -­‐  Conceituação  
  • 12. 28/02/14   12   Unidades  de  Conservação  -­‐  Conceituação   Unidades  de  Conservação  -­‐  Conceituação  
  • 13. 28/02/14   13   Unidades  de  Conservação  -­‐  Conceituação   Outros  Espaços  Territoriais  Especialmente  Protegidos     (não  previstas  na  Lei  do  SNUC)       Jardins  Botânicos       •  São   considerados   "parques   cienJficos   e   culturais   que   integram   o   conjunto  das  unidades  de  conservação  brasileiras”.       •  São   importantes   unidades   na   estratégia   de   conservação   devido   ao   acervo   ciencfico   que   acumulam,   servindo   de   banco   genéJco   para   áreas  degradadas,  bem  como  para  evitar  a  exJnção  de  espécies.         Unidades  de  Conservação  -­‐  Conceituação   Outros  Espaços  Territoriais  Especialmente  Protegidos     (não  previstas  na  Lei  do  SNUC)     Hortos  Florestais       •  São  unidades  de  conservação  com  natureza  ciencfica  assemelhada  aos   jardins   botânicos.   A   diferença   fundamental   é   que   os   hortos   florestais   estão   mais   voltados   ao   aprimoramento   e   armazenamento   de   exemplares   da   flora   e   o   aspecto   de   lazer   e   recreação   nos   hortos   florestais  é  menos  saliente  que  nos  jardins  botânicos.    
  • 14. 28/02/14   14   Unidades  de  Conservação  -­‐  Conceituação   Outros  Espaços  Territoriais  Especialmente  Protegidos     (não  previstas  na  Lei  do  SNUC)     Reservas  Estaduais  (RE)     •  Categoria   transitória   de   manejo,   cujos   recursos   naturais   devem   ser   conhecidos  e  preservados,  para  uso  futuro,  quando  serão  reclassificados   e  estabelecidos  os  objeJvos  para  seu  manejo  permanente.       •  Qualquer  aJvidade  que  ameace  a  integridade  será  impedida.     •  O  SNUC  não  menciona  essa  categoria,  mas  prevê  a  possibilidade  de  que,   excecionalmente  e  a  critério  do  CONAMA,  os  Estados  possam  criar  UC   que  não  tenham  sido  previstas  nessa  lei.       Unidades  de  Conservação  -­‐  Conceituação   Outros  Espaços  Territoriais  Especialmente  Protegidos     (não  previstas  na  Lei  do  SNUC)     Áreas  Naturais  Tombadas  (ANT)     •  O  tombamento  consJtui  um  recurso  jurídico  de  proteção  ao  patrimônio   cultural  e  natural,  insJtuído  pela  União,  através  do  Decreto-­‐Lei  nº  25,  de   30  de  novembro  de  1937.   •  Implica  em  restrições  de  uso  que  garantam  a  proteção  e  manutenção  de   suas   caracterísJcas,   sejam   elas   de   valor   histórico,   arqueológico,   turísJco,  ciencfico  ou  paisagísJco.       •  não  necessitam  ser  expropriadas,  permanecendo  sob  o  domínio  de  seu   Jtular.   •  O  tombamento  pode  ser  federal,  estadual  ou  municipal.  
  • 15. 28/02/14   15   Unidades  de  Conservação  -­‐  Conceituação   Outros  Espaços  Territoriais  Especialmente  Protegidos     (não  previstas  na  Lei  do  SNUC)     Áreas  sob  Proteção  Especial  (ASPE)     •  Áreas  cujo  a  conservação  é  considerada  prioritária  para  a  manutenção   da  qualidade  do  meio  ambiente,  do  equilíbrio  e  da  preservação  da  biota   naJva.     •  Podem   ser   definidas   por   resolução   da   autoridade   ambiental   federal,   estadual  ou  municipal.     •  As  ASPES  se  caracterizam  como  uma  primeira  medida  de  proteção  de   áreas  ou  bens  que  após  estudos  mais  aprofundados  podem  ser  incluídos   em  outras  categorias  de  conservação  mais  restriJvas.     Unidades  de  Conservação  -­‐  Conceituação   Outros  Espaços  Territoriais  Especialmente  Protegidos     (não  previstas  na  Lei  do  SNUC)     Parques  Ecológicos  (PEC)     •  São   áreas   com   múlJplos   aspectos,   explicitam   na   sua   estrutura   e   dinâmica  os  diversos  conceitos  relacionados  tanto  à  conservação  quanto   à  recuperação  ambiental.   •  Devem  ser  de  fácil  acesso  a  população  e  possuir  área  maior  do  que  50   hectares   –   para   que   possam   reunir   diversos   elementos   importantes,   como:   área   verde   com   espécies   naJvas,   viveiros,   trilhas   educaJvas,   lagos  etc..   •  Deve  possibilitar  a  sensibilização  da  comunidade,  pois  trata-­‐se  de  uma   unidade   paisagísJca   de   destaque   que   geralmente   possui   proximidade   com  áreas  urbanas.  
  • 16. 28/02/14   16   Unidades  de  Conservação  -­‐  Conceituação   Outros  Espaços  Territoriais  Especialmente  Protegidos     (não  previstas  na  Lei  do  SNUC)     Terras  Indígenas  (TI)     •  São   áreas   isoladas   e   remotas   que   abrigam   comunidades   indígenas   e   podem   manter  sua  inacessibilidade  por  longo  período  de  tempo.     •  A   proteção   desJna-­‐se   a   evitar   a   interferência   à   cultura   local,   podendo   ser   realizada  pesquisas  sobre  a  evolução  do  homem  e  sua  interação  com  a  terra.     •  As  terras  ocupadas  pelos  índios  desJnam-­‐se  à  sua  posse  permanente,  cabendo-­‐ lhes  o  usufruto  exclusivo  das  riquezas  naturais  nelas  existentes.         •  DesJnam-­‐se  igualmente  ao  desenvolvimento  de  sua  organização  social,  língua  e   tradição  e  à  preservação  de  seu  acervo  cultural.     •  Só  é  admiJda  a  presença  de  aJvidades  de  subsistência,  a  exploração  de  seus   recursos  naturais  por  terceiros  é  proibida.     Unidades  de  Conservação  -­‐  Conceituação   Terras   Indígenas   (TI)  
  • 17. 28/02/14   17   Unidades  de  Conservação  -­‐  Conceituação   Outros  Espaços  Territoriais  Especialmente  Protegidos     (não  previstas  na  Lei  do  SNUC)     Área  de  Proteção  de  Mananciais  (APM)  e     Áreas  de  Proteção  e  Recuperação  dos  Mananciais  (APRM)     •  Consideram-­‐se   Mananciais   de   interesse   regional   as   águas   interiores   subterrâneas,  superficiais,  fluentes,  emergentes  ou  em  depósito,  efeJva   ou  potencialmente  uJlizáveis  para  o  abastecimento  público.     •  Considera-­‐se  Área  de  Proteção  e  Recuperação  dos  Mananciais  -­‐  APRM   uma   ou   mais   sub-­‐bacias   hidrográficas   dos   mananciais   de   interesse   regional  para  abastecimento  público.     •  Cada   APM   e   APRM   será   criada   por   uma   lei   específica   (estadual   ou   municipal)  com  regramento  próprio  e  de  interesse  regional.   Unidades  de  Conservação  -­‐  Conceituação   Reservas  da  Biosfera  (RESBIO):     São   áreas   de   ecossistemas   terrestres   e/ou   marinhos   reconhecidas   pela   Unesco   e   contempladas   pelo   SNUC   como   importantes   em   nível   mundial   para  a  conservação  da  biodiversidade  e  o  desenvolvimento  sustentável.       Pode   ser   integrada   por   unidades   de   conservação   já́   criadas   pelo   Poder   Publico,   respeitadas   as   normas   legais   que   disciplinam   o   manejo   de   cada   categoria  específica,  englobando  grandes  extensões         A  RESBIO  é  reconhecida  pelo  Programa  Intergovernamental  "O  Homem  e  a   Biosfera  –  MAB",  estabelecido  pela  Unesco,  organização  da  qual  o  Brasil  é   membro.       Reserva  da  Biosfera  da  Mata  AtlânAca  (RBMA),  que  abrange  áreas  de  15   estados   brasileiros,   e   busca   harmonizar   a   relação   entre   a   sociedade   e   o   ambiente.      
  • 18. 28/02/14   18   Unidades  de  Conservação  -­‐  Conceituação   Reservas  da  Biosfera  (RESBIO)   Unidades  de  Conservação  -­‐  Conceituação   Reservas  da  Biosfera  (RESBIO):     No  Brasil  são  7  RESBIOs:   •  Mata  AtlânJca  e  Cinturão  Verde  da  Cidade  de  São  Paulo     •  Cerrado     •  Pantanal     •  CaaJnga     •  Amazônia  Central     •  Serra  do  Espinhaço    
  • 19. 28/02/14   19   Reserva  da  Biosfera  da   Mata  AtlânAca  (RBMA)   Unidades  de  Conservação  -­‐  Conceituação   Outros  Espaços  Territoriais  Especialmente  Protegidos     (não  previstas  na  Lei  do  SNUC)     SíAos  do  Patrimônio  Mundial  Natural  (SPMN)       •  São  áreas  consideradas  património  mundial  cultural  e  natural,  os  bens   inesJmáveis   e   insubsJtuíveis   não   apenas   para   uma   nação,   mas   para   toda  a  humanidade.       •  A   perda   por   degradação   ou   desaparecimento   de   qualquer   um   desses   preciosos  bens  consJtui  um  empobrecimento  do  património  de  todos   os  povos  do  planeta.       •  Uni  o  natural  e  o  cultural  em  uma  mesma  escala  de  valores     •  Os   pedidos   são   feitos   através   dos   governos   das   nações   interessadas     para  a  UNESCO,  que  analisa  o  pedido  e  verifica  in  loco  as  solicitações   antes  de  aprová-­‐las  ou  não.      
  • 20. 28/02/14   20   Unidades  de  Conservação  -­‐  Conceituação   SíAos  do  Patrimônio  Mundial  Natural  (SPMN)     Unidades  de  Conservação  -­‐  Conceituação   SíAos  do  Patrimônio  Mundial  Natural  (SPMN)    
  • 21. 28/02/14   21   Unidades  de  Conservação  -­‐  Conceituação   SíAos  do  Patrimônio  Mundial  Natural  (SPMN)  no  Brasil:     Patrimônio  Mundial  Cultural:   1.  Parque  Nacional  do  Iguaçu  (1986)   2.  Mata  AtlânJca  Reservas  do  Sudeste  (1999)   3.  Costa  do  Descobrimento  Reservas  de  Mata  AtlânJca  (1999)   4.  Complexo  de  Conservação  da  Amazônia  Central  (2000,2003)   5.  Área  de  Conservação  do  Pantanal  (2000)   6.  Ilhas  AtlânJcas  Brasileiras:  Fernando  do  Noronha  e  Atol  das  Rocas  (2001)   7.  Áreas  de  Proteção  do  Cerrado:  Parques  Nacionais  Chapada  dos  Veadeiros  e  Emas  (2001).     Patrimônio  Mundial  Cultural:   1.  Cidade  Histórica  de  Ouro  Preto  (1980)   2.  Centro  Histórico  da  Cidade  de  Olinda  (1982)   3.  Missões  JesuíJcas  dos  Guaranis:  Mini  São  Ignácio,  Santa  Ana,  Nossa  Senhora  de  Loreto  e   Santa  Maria  Maior  (ArgenJna);  Ruínas  de  São  Miguel  das  Missões  (Brasil)  (1983).   4.  Centro  Histórico  de  Salvador  da  Bahia  (1985)   5.  Santuário  de  Bom  Jesus  de  Congonhas  (1985)   6.  Brasília  (1987)   7.  Parque  Nacional  da  Serra  da  Capivara  (1991)   8.  Centro  Histórico  de  São  Luís  (1997)   9.  Centro  Histórico  da  Cidade  de  DiamanJna  (1999)   10.  Centro  Histórico  da  Cidade  de  Goiás  (2001).