1. X Fórum Brasileiro de Contratação e Gestão Pública
Sustentabilidade na Administração
Pública: valores e práticas de Gestão
Socioambiental
Maria Augusta Soares de Oliveira
2. Gestão Pública Socioambiental
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
“Aquele que satisfaz hoje as necessidades dos indivíduos, sem
destruir os recursos que serão necessários no futuro. É baseado
no reconhecimento de que, para manter o acesso aos recursos
que tornam a nossa vida diária possível, devemos admitir os
limites de tais recursos.”
(Manual Global de Ecologia. O que você pode fazer a respeito da crise do meio ambiente. São
Paulo: Augustus. 1993)
CRISE AMBIENTAL GLOBAL
MUDANÇA DO CLIMA - CONSUMO/PRODUÇÃO Órgãos Públicos
3. Gestão Pública Socioambiental
A3P – Agenda Ambiental na Administração Pública
A3P - Criado em 2001 - Ministério do Meio Ambiente - Gestão
Ambiental na Administração Pública
2002 - prêmio UNESCO “o melhor dos exemplos” - categoria
Meio Ambiente
Mais de 400 entidades da Administração Pública aderiram a A3P
4. PAPEL ESTRATÉGICO DA A3P
• Inserção da variável ambiental
• Revisão de padrões de produção e consumo
• EDUCAÇÃO E REESTRUTURAÇÃO ORGANIZACIONAL
• Construção de uma nova cultura institucional
• Efeito Multiplicador - Transformador
• Menor Impacto Ambiental-Redução dos Custos
• Melhoria Organizacional – Eficiência Ambiental
5. EIXOS TEMÁTICOS DA A3P
Uso Racional de Recursos
Licitações Sustentáveis
Gestão Ambiental Adequada de Resíduos
Qualidade do Ambiente de Trabalho
Educação Ambiental
Construções Sustentáveis
Responsabilidade Social – Fórum Governamental
6. Bases Jurídicas – Normas Internacionais
• Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento
(1992)
Princípio 8. (...) Os Estados devem reduzir e eliminar os padrões
insustentáveis de produção e consumo
• Convenção Quadro sobre Mudança do Clima (1992)
4, item 1, d) todas as Partes signatárias devem promover a
gestão sustentável.
• Declaração de Johannesburg (2002)
18.c. Promover as políticas de aquisição pública que incentivem
o desenvolvimento e a difusão de bens e serviços racionais
desde o ponto de vista ambiental
7. Bases Jurídicas – Constituição Federal
• Art. 225. Meio ambiente equilibrado é um
direito de todos e dever do Estado.
• Art. 170, VI: a defesa do meio ambiente é um
princípio da ordem econômica
• Art. 37, caput, CF: princípio da eficiência -
Eficiência Ambiental
8. Bases Jurídicas - Lei 12.187, de 29 de dezembro de 2009
Art. 6º São instrumentos da Política Nacional sobre Mudança do
Clima:
•XII - as medidas existentes, ou a serem criadas, que estimulem
o desenvolvimento de processos e tecnologias, que contribuam
para a redução de emissões e remoções de gases de efeito
estufa, bem como para a adaptação, dentre as quais o
estabelecimento de critérios de preferência nas licitações e
concorrências públicas, compreendidas aí as parcerias público-
privadas e a autorização, permissão, outorga e concessão para
exploração de serviços públicos e recursos naturais, para as
propostas que propiciem maior economia de energia, água e
outros recursos naturais e redução da emissão de gases de
efeito estufa e de resíduos
9. Bases Jurídicas - Lei 12.305/10 e Lei 8.666/93
Lei 12.305/10, de 02 de agosto de 2010
•Art. 7º São objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos:
•XIV - incentivo ao desenvolvimento de sistemas de gestão
ambiental e empresarial voltados para a melhoria dos processos
produtivos e ao reaproveitamento dos resíduos sólidos,
incluídos a recuperação e o aproveitamento energético;
•XV - estímulo à rotulagem ambiental e ao consumo sustentável.
Art. 3º, Lei 8666/93 Nova redação (Lei nº 12.349/2010)
•Proposta mais vantajosa para a Administração e a promoção do
desenvolvimento nacional sustentável
10. Bases jurídicas - IN O1/2010 MPOG
• Art. 4º Nos termos do art. 12 da Lei nº 8.666, de 1993, as especificações e
demais exigências do projeto básico ou executivo, para contratação de
obras e serviços de engenharia, devem ser elaborados visando à
economia da manutenção e operacionalização da edificação, a redução do
consumo de energia e água, bem como a utilização de tecnologias e
materiais que reduzam o impacto ambiental, tais como:
• I – uso de equipamentos de climatização mecânica, ou de novas tecnologias de
resfriamento do ar, que utilizem energia elétrica, apenas nos ambientes aonde for
indispensável;
• II – automação da iluminação do prédio, projeto de iluminação, interruptores,
iluminação ambiental, iluminação tarefa, uso de sensores de presença;
• IV – energia solar, ou outra energia limpa para aquecimento de água;
• V – sistema de medição individualizado de consumo de água e energia;
• VII – aproveitamento da água da chuva, agregando ao sistema hidráulico
elementos que possibilitem a captação, transporte, armazenamento e seu
aproveitamento;
• IX – comprovação da origem da madeira a ser utilizada na execução da obra ou
serviço.
11. GESTÃO PÚBLICA SOCIOAMBIENTAL
• CONFERÊNCIA GOV GREEN
• MODELO AMERICANO X MODELO BRASILEIRO
• Educação – Descentralização
• Gestão - Participação e Democracia