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Declaração Universal dos
                             Direitos da Criança
                             Tem como base e fundamento os direitos à liberdade,
                             estudos, brincar e convívio social das crianças que devem
                             ser respeitados e preconizadas em dez princípios.

                             Princípios
Aprovada por unanimidade em 20 de Novembro de 1959, pela Assembleia Geral da
ONU. É integralmente fiscalizada pela UNICEF. Organismo da ONU, criada com o fim
de defender e integrar as crianças na sociedade e zelar pelo seu convívio e interacção
social, cultural e até financeiro conforme o caso, dando-lhes condições de sobrevivência
até a sua adolescência.

Acta da criação da Declaração Universal dos Direitos
das Crianças - UNICEF
Esta na íntegra com algumas considerações à parte.

A 20 de Novembro de 1959, em reunião desta Assembleia e aprovada, passa a vigorar a
seguinte declaração:

Toda crianças têm Direitos


Princípio I - À igualdade, sem distinção de raça religião ou nacionalidade.

Pouco respeitado por vários países membros da ONU

   •   A criança desfrutará de todos os direitos enunciados nesta Declaração. Estes
       direitos serão outorgados a todas as crianças, sem qualquer excepção, distinção
       ou discriminação por motivos de raça, cor, sexo, idioma, religião, opiniões
       políticas ou de outra natureza, nacionalidade ou origem social, posição
       económica, nascimento ou outra condição, seja inerente à própria criança ou à
       sua família.

Princípio II - Direito a especial protecção para o seu desenvolvimento físico, mental
e social.

Alguns países sequer têm leis a respeito.

   •   A criança gozará de protecção especial e disporá de oportunidade e serviços, a
       serem estabelecidos em lei por outros meios, de modo que possa desenvolver-se
       física, mental, moral, espiritual e socialmente de forma saudável e normal, assim
       como em condições de liberdade e dignidade. Ao promulgar leis com este fim, a
       consideração fundamental a que se atenderá será o interesse superior da criança.
Princípio III - Direito a um nome e a uma nacionalidade.

   •   A criança tem direito, desde o seu nascimento, a um nome e a uma
       nacionalidade.

Princípio IV - Direito à alimentação, moradia e assistência médica adequadas para
a criança e a mãe. Muitas mães sequer sabem que o aleitamento materno é essencial

   •   A criança deve gozar dos benefícios da previdência social. Terá direito a crescer
       e desenvolver-se em boa saúde; para essa finalidade deverão ser proporcionados,
       tanto a ela, quanto à sua mãe, cuidados especiais, incluindo-se a alimentação pré
       e pós-natal. A criança terá direito a desfrutar de alimentação, moradia, lazer e
       serviços médicos adequados.

Princípio V - Direito à educação e a cuidados especiais para a criança física ou
mentalmente deficiente.

   •   A criança física ou mentalmente deficiente ou aquela que sofre de algum
       impedimento social deve receber o tratamento, a educação e os cuidados
       especiais que requeira o seu caso particular.

Princípio VI - Direito ao amor e à compreensão por parte dos pais e da sociedade.

   •   A criança necessita de amor e compreensão, para o desenvolvimento pleno e
       harmonioso de sua personalidade; sempre que possível, deverá crescer com o
       amparo e sob a responsabilidade de seus pais, mas, em qualquer caso, em um
       ambiente de afecto e segurança moral e material; salvo circunstâncias
       excepcionais, não se deverá separar a criança de tenra idade de sua mãe. A
       sociedade e as autoridades públicas terão a obrigação de cuidar especialmente do
       menor abandonado ou daqueles que careçam de meios adequados de
       subsistência. Convém que se concedam subsídios governamentais, ou de outra
       espécie, para a manutenção dos filhos de famílias numerosas.

Princípio VII - Direito à educação gratuita e ao lazer infantil.

   •   O interesse superior da criança deverá ser o interesse director daqueles que têm a
       responsabilidade por sua educação e orientação; tal responsabilidade incumbe,
       em primeira instância, a seus pais.

   •   A criança deve desfrutar plenamente de jogos e brincadeiras os quais deverão
       estar dirigidos para educação; a sociedade e as autoridades públicas se
       esforçarão para promover o exercício deste direito.

   •   A criança tem direito a receber educação escolar, a qual será gratuita e
       obrigatória, ao menos nas etapas elementares. Dar-se-á à criança uma educação
       que favoreça sua cultura geral e lhe permita - em condições de igualdade de
       oportunidades - desenvolver suas aptidões e sua individualidade, seu senso de
       responsabilidade social e moral. Chegando a ser um membro útil à sociedade.
Princípio VIII - Direito a ser socorrido em primeiro lugar, em caso de catástrofes.

   •   A criança deve - em todas as circunstâncias - figurar entre os primeiros a receber
       protecção e auxílio.

Princípio IX - Direito a ser protegido contra o abandono e a exploração no
trabalho.

   •   A criança deve ser protegida contra toda forma de abandono, crueldade e
       exploração. Não será objecto de nenhum tipo de tráfico.

   •   Não se deverá permitir que a criança trabalhe antes de uma idade mínima
       adequada; em caso algum será permitido que a criança dedique-se, ou a ela se
       imponha, qualquer ocupação ou emprego que possa prejudicar sua saúde ou sua
       educação, ou impedir seu desenvolvimento físico, mental ou moral.

Princípio X - Direito a crescer dentro de um espírito de solidariedade,
compreensão, amizade e justiça entre os povos.

   •   A criança deve ser protegida contra as práticas que possam fomentar a
       discriminação racial, religiosa, ou de qualquer outra índole. Deve ser educada
       dentro de um espírito de compreensão, tolerância, amizade entre os povos, paz e
       fraternidade universais e com plena consciência de que deve consagrar suas
       energias e aptidões ao serviço de seus semelhantes.
Decálogo dos Direitos da Criança

Teus direitos são iguais          Para pagar teu estudo
Criança, presta atenção           Não é preciso dinheiro
Seja qual for a tua raça          Terás livros terás tudo
Ou diferente religião             Para um ensino verdadeiro

Para teu desenvolvimento          Se pela tua imprevidência
Tens protecção especial           Ficares ferida em acidente
Para maior incremento             A ti, primeiro, a assistência
Físico, mental, social            Ajudem imediatamente

Se damos logo um nome à flor      Muitas crianças
Nem que seja uma flor silvestre   Em idade de brincar
Também tu tens direito a nome     Sem a justa recompensa
E ao país onde nasceste           Estão no mundo a trabalhar

Alimentos, um lar perfeito        Criança, filha de Deus
Médicos, se não estiveres bem     Trabalho escravo findou
Deves repartir tal direito        Pecado que branda aos Céus
Pelo teu maior amor - a mãe       Do mundo que te explorou

Se tu nasceste imperfeita         O amor não tem fronteiras
Não te amarfanhes na dor          Ó povos, dêem as mãos
"Caso especial" tens direito      Para que a criança saiba
A um cuidado ainda maior.         Que todos somos irmãos

Teus pais devem rodear-te         Eis resumido o "Decálogo"
De mais amor no seu seio          Dos "Direitos do Amor"
Sociedade há-de integrar-te       Cada criança é uma
Justamente no seu meio.           Esperança
                                  Para o mundo ficar melhor.
                                                         Paula Perna
Declaração universal dos direitos da criança

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Declaração universal dos direitos da criança

  • 1. Declaração Universal dos Direitos da Criança Tem como base e fundamento os direitos à liberdade, estudos, brincar e convívio social das crianças que devem ser respeitados e preconizadas em dez princípios. Princípios Aprovada por unanimidade em 20 de Novembro de 1959, pela Assembleia Geral da ONU. É integralmente fiscalizada pela UNICEF. Organismo da ONU, criada com o fim de defender e integrar as crianças na sociedade e zelar pelo seu convívio e interacção social, cultural e até financeiro conforme o caso, dando-lhes condições de sobrevivência até a sua adolescência. Acta da criação da Declaração Universal dos Direitos das Crianças - UNICEF Esta na íntegra com algumas considerações à parte. A 20 de Novembro de 1959, em reunião desta Assembleia e aprovada, passa a vigorar a seguinte declaração: Toda crianças têm Direitos Princípio I - À igualdade, sem distinção de raça religião ou nacionalidade. Pouco respeitado por vários países membros da ONU • A criança desfrutará de todos os direitos enunciados nesta Declaração. Estes direitos serão outorgados a todas as crianças, sem qualquer excepção, distinção ou discriminação por motivos de raça, cor, sexo, idioma, religião, opiniões políticas ou de outra natureza, nacionalidade ou origem social, posição económica, nascimento ou outra condição, seja inerente à própria criança ou à sua família. Princípio II - Direito a especial protecção para o seu desenvolvimento físico, mental e social. Alguns países sequer têm leis a respeito. • A criança gozará de protecção especial e disporá de oportunidade e serviços, a serem estabelecidos em lei por outros meios, de modo que possa desenvolver-se física, mental, moral, espiritual e socialmente de forma saudável e normal, assim como em condições de liberdade e dignidade. Ao promulgar leis com este fim, a consideração fundamental a que se atenderá será o interesse superior da criança.
  • 2. Princípio III - Direito a um nome e a uma nacionalidade. • A criança tem direito, desde o seu nascimento, a um nome e a uma nacionalidade. Princípio IV - Direito à alimentação, moradia e assistência médica adequadas para a criança e a mãe. Muitas mães sequer sabem que o aleitamento materno é essencial • A criança deve gozar dos benefícios da previdência social. Terá direito a crescer e desenvolver-se em boa saúde; para essa finalidade deverão ser proporcionados, tanto a ela, quanto à sua mãe, cuidados especiais, incluindo-se a alimentação pré e pós-natal. A criança terá direito a desfrutar de alimentação, moradia, lazer e serviços médicos adequados. Princípio V - Direito à educação e a cuidados especiais para a criança física ou mentalmente deficiente. • A criança física ou mentalmente deficiente ou aquela que sofre de algum impedimento social deve receber o tratamento, a educação e os cuidados especiais que requeira o seu caso particular. Princípio VI - Direito ao amor e à compreensão por parte dos pais e da sociedade. • A criança necessita de amor e compreensão, para o desenvolvimento pleno e harmonioso de sua personalidade; sempre que possível, deverá crescer com o amparo e sob a responsabilidade de seus pais, mas, em qualquer caso, em um ambiente de afecto e segurança moral e material; salvo circunstâncias excepcionais, não se deverá separar a criança de tenra idade de sua mãe. A sociedade e as autoridades públicas terão a obrigação de cuidar especialmente do menor abandonado ou daqueles que careçam de meios adequados de subsistência. Convém que se concedam subsídios governamentais, ou de outra espécie, para a manutenção dos filhos de famílias numerosas. Princípio VII - Direito à educação gratuita e ao lazer infantil. • O interesse superior da criança deverá ser o interesse director daqueles que têm a responsabilidade por sua educação e orientação; tal responsabilidade incumbe, em primeira instância, a seus pais. • A criança deve desfrutar plenamente de jogos e brincadeiras os quais deverão estar dirigidos para educação; a sociedade e as autoridades públicas se esforçarão para promover o exercício deste direito. • A criança tem direito a receber educação escolar, a qual será gratuita e obrigatória, ao menos nas etapas elementares. Dar-se-á à criança uma educação que favoreça sua cultura geral e lhe permita - em condições de igualdade de oportunidades - desenvolver suas aptidões e sua individualidade, seu senso de responsabilidade social e moral. Chegando a ser um membro útil à sociedade.
  • 3. Princípio VIII - Direito a ser socorrido em primeiro lugar, em caso de catástrofes. • A criança deve - em todas as circunstâncias - figurar entre os primeiros a receber protecção e auxílio. Princípio IX - Direito a ser protegido contra o abandono e a exploração no trabalho. • A criança deve ser protegida contra toda forma de abandono, crueldade e exploração. Não será objecto de nenhum tipo de tráfico. • Não se deverá permitir que a criança trabalhe antes de uma idade mínima adequada; em caso algum será permitido que a criança dedique-se, ou a ela se imponha, qualquer ocupação ou emprego que possa prejudicar sua saúde ou sua educação, ou impedir seu desenvolvimento físico, mental ou moral. Princípio X - Direito a crescer dentro de um espírito de solidariedade, compreensão, amizade e justiça entre os povos. • A criança deve ser protegida contra as práticas que possam fomentar a discriminação racial, religiosa, ou de qualquer outra índole. Deve ser educada dentro de um espírito de compreensão, tolerância, amizade entre os povos, paz e fraternidade universais e com plena consciência de que deve consagrar suas energias e aptidões ao serviço de seus semelhantes.
  • 4. Decálogo dos Direitos da Criança Teus direitos são iguais Para pagar teu estudo Criança, presta atenção Não é preciso dinheiro Seja qual for a tua raça Terás livros terás tudo Ou diferente religião Para um ensino verdadeiro Para teu desenvolvimento Se pela tua imprevidência Tens protecção especial Ficares ferida em acidente Para maior incremento A ti, primeiro, a assistência Físico, mental, social Ajudem imediatamente Se damos logo um nome à flor Muitas crianças Nem que seja uma flor silvestre Em idade de brincar Também tu tens direito a nome Sem a justa recompensa E ao país onde nasceste Estão no mundo a trabalhar Alimentos, um lar perfeito Criança, filha de Deus Médicos, se não estiveres bem Trabalho escravo findou Deves repartir tal direito Pecado que branda aos Céus Pelo teu maior amor - a mãe Do mundo que te explorou Se tu nasceste imperfeita O amor não tem fronteiras Não te amarfanhes na dor Ó povos, dêem as mãos "Caso especial" tens direito Para que a criança saiba A um cuidado ainda maior. Que todos somos irmãos Teus pais devem rodear-te Eis resumido o "Decálogo" De mais amor no seu seio Dos "Direitos do Amor" Sociedade há-de integrar-te Cada criança é uma Justamente no seu meio. Esperança Para o mundo ficar melhor. Paula Perna