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POLITICAS PÚBLICAS MUNICIPAIS
• Artigo 30 da CF/ 1988 – Competências Municipais:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência,
bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da
obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes
nos prazos fixados em lei;
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de
concessão ou permissão, os serviços públicos de
interesse local, incluído o de transporte coletivo, que
tem caráter essencial;
VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da
União e do Estado, programas de educação infantil e de
ensino fundamental;
VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da
União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da
população;
Realidade dos municípios
• Participação de 18 a 20% na receita tributária
global;
• Vinculação aos programas federais e
estaduais;
• “Transferências negociadas”;

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  • 1. POLITICAS PÚBLICAS MUNICIPAIS • Artigo 30 da CF/ 1988 – Competências Municipais: I - legislar sobre assuntos de interesse local; III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
  • 2. V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial; VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental; VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;
  • 3. Realidade dos municípios • Participação de 18 a 20% na receita tributária global; • Vinculação aos programas federais e estaduais; • “Transferências negociadas”;