O documento discute a necessidade de liberdade na educação em Portugal. Argumenta que a revolução de 1974 trouxe liberdade em alguns campos, mas não na educação, e que o foco nas instalações em vez da qualidade do ensino prejudica os estudantes. Defende que a qualidade da educação requer liberdade de escolha para todos os envolvidos no processo educativo.
Cidadania e Liberdade de Educação na ALA - Academia de Letras e Artes
1. 5 de Junho de 2012
ALA – Academia de Letras e Artes
2. Prefácio
A revolução do 25 de Abril trouxe-nos liberdade
em alguns campos, mas não na educação.
Colocando o foco na qualidade das instalações e
esquecendo onde está verdadeiramente a
qualidade do ensino, Portugal perde-se na
falaciosa premissa de que o dinheiro que se gasta
nas escolas as dota da qualidade que os cidadãos
desejam e necessitam. Mas não é assim!
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3. Prefácio
A qualidade da educação nas escolas exige
que todos os intervenientes no processo
educativo sejam totalmente responsabilizados
por ela.
Ora, ninguém pode ser responsabilizado pelo
que faz se não tiver liberdade nas suas
escolhas.
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4. A dimensão trágica
Não se indemniza uma criança que
não teve uma educação adequada,
pois perdeu-a para sempre.
Essa é a tragédia da educação sem
qualidade.
Quem é
responsável
por esta
tragédia?
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5. Cidadania e Liberdade de Educação
I. Uma condição de
CIDADANIA? "A forma como
uma sociedade
trata as suas
II. Uma condição de crianças é a
revelação mais
PORTUGAL? intensa da sua
alma”
Nelson Mandela
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6. I - Uma condição de CIDADANIA
Liberdade de aprender e de ensinar?
Educar é capacitar para o caminho de
realização pessoal de cada um.
A busca do caminho de realização pessoal de
cada um só tem sentido se for feita em liberdade,
entendida esta como capacidade de optar
perante a experiência da realidade que
nunca cessamos de descobrir ao longo da vida.
Por isso, educar com qualidade é educar
para a liberdade.
Mas educar para a liberdade exige educar
em liberdade (de aprender e de ensinar).
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7. I - Uma condição de CIDADANIA
Educar em liberdade
Educar em liberdade (de aprender e de
ensinar) para que possa ser facultado a cada
criança e jovem *
a) uma proposta de sentido,
b) uma vivência coerente
c) e capacidade crítica.
Só assim será possível capacitar cada criança
e jovem para a busca do seu caminho de
realização pessoal.
* Luigi Giussani, Educar é Um Risco, Diel, 1998 (tradução portuguesa de Il Rischio Educativo, 1995)
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8. I - Uma condição de CIDADANIA
a) Uma proposta de sentido
Uma educação só existe no quadro de uma cultura (de
uma tradição), ou seja de uma proposta de sentido
(que funciona como norte magnético).
Uma proposta de sentido tem a ver com valores. Mas
os valores não existem desligados e isolados.
Existem muitas “propostas de sentido”, mas todas
elas se caracterizam por ser feixes coerentes e
equilibrados de valores.
Cada povo foi, ao longo de séculos, afinando e
apurando a sua atitude orgânica face aos valores.
Os maiores monstros da história são pessoas bem-
intencionadas, mas dirigidas por uma única finalidade.
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9. I - Uma condição de CIDADANIA
b) Uma vivência coerente
Um homem realiza-se no encontro com os outros.
Cada um é educado na sua vida pessoal e no
confronto com as vidas reais dos outros.
A educação faz-se dentro de uma experiência de
vida (de uma vivência). Ela não é
fundamentalmente teórica, mas prática.
A velha máxima «Diz-me e esquecerei. Mostra-me e
lembrar-me-ei. Envolve-me e compreenderei» mostra
bem como a educação implica uma envolvência numa
proposta coerente de vida: os pais, os
professores e ao amigos devem ser modelos
coerentes dessa proposta.
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10. I - Uma condição de CIDADANIA
c) Capacidade crítica (do grego "capaz de discernir“)
O resultado de uma educação, realizada a partir de uma proposta
de sentido e expressando-se dentro de uma vivência coerente
com essa proposta, tem de ser o de formar a capacidade pessoal de
usar critérios de escolha, selecção e avaliação das realidade e das
acções (usar a liberdade!).
A proposta de vida é feita a um ser racional, que tem de ser capaz de
a julgar para realmente aderir a ela voluntariamente.
A simples absorção de regras, orientações e valores não constitui
ainda educação, por muito detalhada e profunda que seja. Só
quando questionamos essas ideias e as aceitamos ou recusamos é
que se dá a verdadeira absorção educativa.
A crítica é, pois, um elemento indispensável para a educação. E só
pode haver verdadeira crítica quando há liberdade.
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11. Cidadania e Liberdade de Educação
I. Uma condição de
CIDADANIA?
II. Uma condição de
PORTUGAL?
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12. II - Uma condição de PORTUGAL?
O sistema de ensino estatal tendencialmente
monopolista teve o mérito de assegurar:
O ensino (obrigatório) gratuito a todos
os cidadãos;
A generalização da escolaridade
obrigatória;
A definição dos currículos em função
das necessidades do mercado de trabalho
das sociedades industriais dos séculos 19
e 20.
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13. II - Uma condição de PORTUGAL?
… mas teve o demérito de:
1. Misturar o papel de “garante” do acesso a um direito com o
papel de “fornecedor” desse acesso;
2. Misturar o papel de “juiz” da qualidade de ensino com a de
“réu” dessa qualidade;
3. Desviar à atenção do Estado sobre as reais necessidades
educativas das crianças e dos jovens para as
necessidades das escolas (dos seus “factores de
produção”);
4. Os Ministérios de Educação passarem a ser Ministérios das
Escolas;
5. Centralizar e burocratizar a gestão das escolas, dos currículos e
dos docentes, transformando as escolas em repartições
públicas;
Continua
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14. II - Uma condição de PORTUGAL?
… mas teve o demérito de: (Continuação…)
6. Impedir a inovação. É que, sem liberdade de escolha, não há
competição; sem competição, não há inovação; e, sem
inovação, não há progresso.
7. Permitir que as escolas se tornem reféns de grupos que
procuram veicular a sua ideologia e defendem, em primeira
instância, os seus interesses particulares;
8. Incentivar o “controlo” político e burocrático do ensino
9. Facilitar as concepções totalitárias da educação, do tipo «A
República educa os cidadãos»
Continua
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15. II - Uma condição de PORTUGAL?
… mas teve o demérito de: (Continuação…)
10. “Privilegiar” as escolas estatais, designadamente através
do apoio financeiro prioritário ou mesmo exclusivo aos
alunos das “suas” escolas;
11. Desresponsabilizar progressivamente os pais
da educação dos seus filhos.
Quem é
responsável
por esta
tragédia?
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16. II - Uma condição de PORTUGAL?
A caminho do futuro...
A última década do século XX foi marcado por
importantes reformas em diversos países
O traço comum destas reformas é:
• Fim do monopólio estatal na educação;
• Autonomia das escolas (não delegação de poderes!);
• Correspondente responsabilização (as consequências
das decisões são suportadas pelas escolas!);
• Liberdade de escolha da escola pelos pais e pelos
alunos;
• Financiamento às famílias e não às escolas.
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17. II - Uma condição de PORTUGAL?
A caminho do futuro...
Abordagem do FLE:
Evitar o confronto ideológico reduzido à dicotomia
entre ensino estatal (público) versus privado.
Não contestar qualquer tipo escola. Contestar, isso sim, a
descriminação que o Estado
faz entre escolas.
A questão é
de liberdade,
de igualdade e
de qualidade
do ensino para todos.
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18. II - Uma condição de PORTUGAL?
A caminho do futuro...
Propor um SERVIÇO PÚBLICO DE EDUCAÇÃO
que garanta:
Os direitos fundamentais (para todos)
liberdade de aprender
liberdade de ensinar
A qualidade de educação
A sustentabilidade financeira dos encargos =
compatibilidade com as restrições orçamentais
do Estado.
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19. II - Uma condição de PORTUGAL?
A caminho do futuro...
Ponto de partida:
Rede Escolar
Escolaridade
obrigatória “Repartições “Repartições
públicas” quasi-públicas”
Exemplos: O Instituto
As escolas
Escolas Estatais estatais em geral
de Odivelas e o
Colégio Militar
As actuais escolas privadas
Escolas As actuais escolas
com contratos de
Privadas privadas em geral
associação *
* Os contratos de associação têm uma natureza precária, não dando garantias de
continuidade aos pais e, por isso, também aos seus professores e restante
trabalhadores e aos promotores das escolas.
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20. II - Uma condição de PORTUGAL?
A caminho do futuro...
Ponto de chegada:
Rede Escolar
Escolaridade Serviço
obrigatória Serviço Público de
Independente de
Educação
Educação
As escolas que As escolas que não
aceitam os aceitam os
Escolas Estatais e
requisitos do requisitos do
Privadas “Serviço Público de “Serviço Público de
Educação” Educação”
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21. II - Uma condição de PORTUGAL?
A caminho do futuro...
Eduardo Marçal Grilo e Guilherme Oliveira Martins, “Escola pública e serviço
público de educação”, Semanário EXPRESSO (8 Março 2008):
“Não deve, porém, confundir-se escola pública e serviço público
de educação, pois que este tanto pode ser prestado por
instituições públicas como por instituições privadas, sejam estas
jardins de infância, escolas básicas ou secundárias,
universidades ou politécnicos.
Deste modo, o serviço público tem que ver com a prestação de
educação e aprendizagem segundo uma lógica de interesse
geral, mobilizando a iniciativa e a criatividade social.”
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22. II - Uma condição de PORTUGAL?
Serviço Público de Educação
Garante a liberdade de aprender:
• Ensino gratuito (propinas pagas pelo Estado) e
universal;
• Escolha da escola por parte do aluno ou da família;
• Garantia de vaga numa escola prestadora do SERVIÇO
PÚBLICO DE EDUCAÇÃO;
• A escola não pode escolher os alunos; quando a procura
é superior à oferta, terá de haver sorteio entre os
candidatos; *
• Criação da figura do conselheiro local para a educação.
* Estudos demonstram que só há segregação se a escolas puderem seleccionar os seus
alunos. Em qualquer caso, maior é a actual segregação introduzida pelo zonamento.
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23. II - Uma condição de PORTUGAL?
Serviço Público de Educação
Garante a liberdade de ensinar:
• Qualquer iniciativa de escola pode aderir, devendo
respeitar determinados requisitos:
Projecto educativo integra o currículo nuclear;
Respeito pelos valores civilizacionais;
Participa, solidariamente com as outras escolas, na
garantia do direito de educação a todos;
Não selecciona os alunos;
Não cobra propinas para além do que lhe é pago pelo
Estado.
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24. II - Uma condição de PORTUGAL?
Serviço Público de Educação
Garante a liberdade de ensinar:
• O financiamento é feito às famílias e não às
escolas;
• É concedido financiamento adicional para
necessidades específicas (necessidades
especiais, background cultural dos alunos,
localização geográfica, especificidade do
projecto educativo)
• As escolas podem receber outras fontes de
financiamento (mas excluindo propinas)
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25. II - Uma condição de PORTUGAL?
Serviço Público de Educação
Garante a qualidade da educação:
• Porque as escolas gozam de ampla
autonomia:
Na escolha do projecto educativo, sendo
responsabilizada pelos respectivos resultados;
Na definição do calendário escolar e do horário;
Na adaptação dos currículos e da pedagogia às
necessidades concretas de cada aluno;
Na selecção e contratação dos professores;
Na gestão administrativa e financeira.
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26. II - Uma condição de PORTUGAL?
Serviço Público de Educação
Garante a qualidade da educação:
• Através da regulação da concorrência saudável
entre as escolas
Avaliação (do “valor acrescentado” em cada aluno):
• Exames nacionais e avaliação externa;
• Apoio à realização e publicação de estudos comparados;
Apoio pedagógico e à gestão
Inspecção:
• Pedagógica;
• Administrativa e financeira.
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27. II - Uma condição de PORTUGAL?
Serviço Público de Educação
Garante a sustentabilidade financeira dos encargos
• Medidas permanentes:
as alterações terão de ser compatíveis com as restrições
orçamentais do Estado;
o “contrato de associação” é substituído por “contrato de
serviço público de educação”;
as escolas do Estado adquirem total autonomia e também
assinam os mesmos “contratos de serviço público de
educação”;
• Medidas temporárias:
A escolha dos professores pelas escolas tem de dar prioridade
aos actuais docentes;
O alargamento a novas escolas deverá ser gradual.
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28. II - Uma condição de PORTUGAL?
Serviço Público de Educação
Garante a sustentabilidade financeira dos
encargos
Estrutura do Ministério da Educação: a maior
parte dos actuais serviços do Ministério da
Educação transformam-se em entidades
autónomas de assessoria e apoio às escolas,
evoluindo de acordo com as receitas que por essa
via conseguirem obter.
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29. II - Uma condição de PORTUGAL?
Serviço Independente de Educação
As escolas da rede educativa que não desejarem
aderir aos requisitos do SERVIÇO PÚBLICO DE
EDUCAÇÃO poderão funcionar como ESCOLAS
INDEPENDENTES, sendo que
• podem seleccionar os alunos;
• não estão obrigadas a garantir, solidariamente, o
acesso aos alunos da vizinhança;
• são livres de cobrar as propinas que desejarem;
• o montante de financiamento do Estado às famílias
é inferior ao que é concedido aos alunos das escolas
que prestam o serviço público.
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30. 5 de Junho de 2012
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