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5 de Junho de 2012
ALA – Academia de Letras e Artes
Prefácio

   A revolução do 25 de Abril trouxe-nos liberdade
   em alguns campos, mas não na educação.
   Colocando o foco na qualidade das instalações e
   esquecendo onde está verdadeiramente a
   qualidade do ensino, Portugal perde-se na
   falaciosa premissa de que o dinheiro que se gasta
   nas escolas as dota da qualidade que os cidadãos
   desejam e necessitam. Mas não é assim!


Cidadania e Liberdade de Educação
ALA – Academia de Letras e Artes, 5 de Junho de 2012
                                                       2
Prefácio

   A qualidade da educação nas escolas exige
   que todos os intervenientes no processo
   educativo sejam totalmente responsabilizados
   por ela.
   Ora, ninguém pode ser responsabilizado pelo
   que faz se não tiver liberdade nas suas
   escolhas.


Cidadania e Liberdade de Educação
ALA – Academia de Letras e Artes, 5 de Junho de 2012
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A dimensão trágica


       Não se indemniza uma criança que
       não teve uma educação adequada,
          pois perdeu-a para sempre.

        Essa é a tragédia da educação sem
                     qualidade.
                                                         Quem é
                                                       responsável
                                                         por esta
                                                        tragédia?

Cidadania e Liberdade de Educação
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Cidadania e Liberdade de Educação

    I. Uma condição de
       CIDADANIA?                                      "A forma como
                                                       uma sociedade
                                                        trata as suas
    II. Uma condição de                                  crianças é a
                                                       revelação mais
        PORTUGAL?                                      intensa da sua
                                                            alma”

                                                           Nelson Mandela



Cidadania e Liberdade de Educação
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I - Uma condição de CIDADANIA
              Liberdade de aprender e de ensinar?
     Educar é capacitar para o caminho de
      realização pessoal de cada um.
     A busca do caminho de realização pessoal de
      cada um só tem sentido se for feita em liberdade,
      entendida esta como capacidade de optar
      perante a experiência da realidade que
      nunca cessamos de descobrir ao longo da vida.
     Por isso, educar com qualidade é educar
      para a liberdade.
     Mas educar para a liberdade exige educar
      em liberdade (de aprender e de ensinar).

Cidadania e Liberdade de Educação
ALA – Academia de Letras e Artes, 5 de Junho de 2012
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I - Uma condição de CIDADANIA
       Educar em liberdade

      Educar em liberdade (de aprender e de
      ensinar) para que possa ser facultado a cada
      criança e jovem *
           a) uma proposta de sentido,
           b) uma vivência coerente
           c) e capacidade crítica.
      Só assim será possível capacitar cada criança
      e jovem para a busca do seu caminho de
      realização pessoal.
     *   Luigi Giussani, Educar é Um Risco, Diel, 1998 (tradução portuguesa de Il Rischio Educativo, 1995)

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I - Uma condição de CIDADANIA
              a) Uma proposta de sentido

     Uma educação só existe no quadro de uma cultura (de
      uma tradição), ou seja de uma proposta de sentido
      (que funciona como norte magnético).
     Uma proposta de sentido tem a ver com valores. Mas
      os valores não existem desligados e isolados.
     Existem muitas “propostas de sentido”, mas todas
      elas se caracterizam por ser feixes coerentes e
      equilibrados de valores.
     Cada povo foi, ao longo de séculos, afinando e
      apurando a sua atitude orgânica face aos valores.
     Os maiores monstros da história são pessoas bem-
      intencionadas, mas dirigidas por uma única finalidade.
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I - Uma condição de CIDADANIA
              b) Uma vivência coerente

     Um homem realiza-se no encontro com os outros.
      Cada um é educado na sua vida pessoal e no
      confronto com as vidas reais dos outros.
     A educação faz-se dentro de uma experiência de
      vida (de uma vivência). Ela não é
      fundamentalmente teórica, mas prática.
     A velha máxima «Diz-me e esquecerei. Mostra-me e
      lembrar-me-ei. Envolve-me e compreenderei» mostra
      bem como a educação implica uma envolvência numa
      proposta coerente de vida: os pais, os
      professores e ao amigos devem ser modelos
      coerentes dessa proposta.
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                                                          9
I - Uma condição de CIDADANIA
              c) Capacidade crítica (do grego "capaz de discernir“)

     O resultado de uma educação, realizada a partir de uma proposta
      de sentido e expressando-se dentro de uma vivência coerente
      com essa proposta, tem de ser o de formar a capacidade pessoal de
      usar critérios de escolha, selecção e avaliação das realidade e das
      acções (usar a liberdade!).
     A proposta de vida é feita a um ser racional, que tem de ser capaz de
      a julgar para realmente aderir a ela voluntariamente.
     A simples absorção de regras, orientações e valores não constitui
      ainda educação, por muito detalhada e profunda que seja. Só
      quando questionamos essas ideias e as aceitamos ou recusamos é
      que se dá a verdadeira absorção educativa.
     A crítica é, pois, um elemento indispensável para a educação. E só
      pode haver verdadeira crítica quando há liberdade.

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Cidadania e Liberdade de Educação

    I. Uma condição de
       CIDADANIA?
    II. Uma condição de
        PORTUGAL?


Cidadania e Liberdade de Educação
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                                                       11
II - Uma condição de PORTUGAL?
              O sistema de ensino estatal tendencialmente
              monopolista teve o mérito de assegurar:

                    O ensino (obrigatório) gratuito a todos
                     os cidadãos;
                    A generalização da escolaridade
                     obrigatória;
                    A definição dos currículos em função
                     das necessidades do mercado de trabalho
                     das sociedades industriais dos séculos 19
                     e 20.

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                                                                 12
II - Uma condição de PORTUGAL?
              … mas teve o demérito de:
    1.       Misturar o papel de “garante” do acesso a um direito com o
             papel de “fornecedor” desse acesso;
    2. Misturar o papel de “juiz” da qualidade de ensino com a de
       “réu” dessa qualidade;
    3. Desviar à atenção do Estado sobre as reais necessidades
       educativas das crianças e dos jovens para as
       necessidades das escolas (dos seus “factores de
       produção”);
    4. Os Ministérios de Educação passarem a ser Ministérios das
       Escolas;
    5. Centralizar e burocratizar a gestão das escolas, dos currículos e
       dos docentes, transformando as escolas em repartições
       públicas;
                                                           Continua
Cidadania e Liberdade de Educação
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                                                                           13
II - Uma condição de PORTUGAL?
              … mas teve o demérito de: (Continuação…)
    6. Impedir a inovação. É que, sem liberdade de escolha, não há
       competição; sem competição, não há inovação; e, sem
       inovação, não há progresso.

    7. Permitir que as escolas se tornem reféns de grupos que
       procuram veicular a sua ideologia e defendem, em primeira
       instância, os seus interesses particulares;

    8. Incentivar o “controlo” político e burocrático do ensino

    9. Facilitar as concepções totalitárias da educação, do tipo «A
       República educa os cidadãos»



                                                       Continua
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                                                                      14
II - Uma condição de PORTUGAL?
              … mas teve o demérito de: (Continuação…)

    10. “Privilegiar” as escolas estatais, designadamente através
               do apoio financeiro prioritário ou mesmo exclusivo aos
               alunos das “suas” escolas;

    11. Desresponsabilizar progressivamente os pais
        da educação dos seus filhos.



                                                                Quem é
                                                              responsável
                                                                por esta
                                                               tragédia?

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                                                                            15
II - Uma condição de PORTUGAL?
       A caminho do futuro...
     A última década do século XX foi marcado por
      importantes reformas em diversos países
     O traço comum destas reformas é:
             • Fim do monopólio estatal na educação;
             • Autonomia das escolas (não delegação de poderes!);
             • Correspondente responsabilização (as consequências
               das decisões são suportadas pelas escolas!);
             • Liberdade de escolha da escola pelos pais e pelos
               alunos;
             • Financiamento às famílias e não às escolas.

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                                                                    16
II - Uma condição de PORTUGAL?
       A caminho do futuro...
     Abordagem do FLE:
            Evitar o confronto ideológico reduzido à dicotomia
             entre ensino estatal (público) versus privado.
            Não contestar qualquer tipo escola. Contestar, isso sim, a
             descriminação que o Estado
             faz entre escolas.
            A questão é
             de liberdade,
             de igualdade e
             de qualidade
             do ensino para todos.

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                                                                          17
II - Uma condição de PORTUGAL?
       A caminho do futuro...
     Propor um SERVIÇO PÚBLICO DE EDUCAÇÃO
      que garanta:
                      Os direitos fundamentais (para todos)
                                 liberdade de aprender
                                 liberdade de ensinar
                      A qualidade de educação
                      A sustentabilidade financeira dos encargos =
                       compatibilidade com as restrições orçamentais
                       do Estado.

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                                                                       18
II - Uma condição de PORTUGAL?
       A caminho do futuro...
     Ponto de partida:
                                                                          Rede Escolar
                          Escolaridade
                           obrigatória                        “Repartições                “Repartições
                                                                públicas”                quasi-públicas”

                                                                                     Exemplos: O Instituto
                                                               As escolas
                      Escolas Estatais                      estatais em geral
                                                                                        de Odivelas e o
                                                                                        Colégio Militar

                                                       As actuais escolas privadas
                             Escolas                                                  As actuais escolas
                                                            com contratos de
                            Privadas                                                  privadas em geral
                                                              associação *

         * Os contratos de associação têm uma natureza precária, não dando garantias de
           continuidade aos pais e, por isso, também aos seus professores e restante
           trabalhadores e aos promotores das escolas.
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                                                                                                             19
II - Uma condição de PORTUGAL?
       A caminho do futuro...
     Ponto de chegada:

                                                                     Rede Escolar
                             Escolaridade                                        Serviço
                              obrigatória              Serviço Público de
                                                                             Independente de
                                                           Educação
                                                                                Educação

                                           As escolas que                   As escolas que não
                                             aceitam os                         aceitam os
                      Escolas Estatais e
                                            requisitos do                      requisitos do
                          Privadas       “Serviço Público de                “Serviço Público de
                                             Educação”                          Educação”




Cidadania e Liberdade de Educação
ALA – Academia de Letras e Artes, 5 de Junho de 2012
                                                                                                  20
II - Uma condição de PORTUGAL?
       A caminho do futuro...
       Eduardo Marçal Grilo e Guilherme Oliveira Martins, “Escola pública e serviço
       público de educação”, Semanário EXPRESSO (8 Março 2008):
       “Não deve, porém, confundir-se escola pública e serviço público
       de educação, pois que este tanto pode ser prestado por
       instituições públicas como por instituições privadas, sejam estas
       jardins de infância, escolas básicas ou secundárias,
       universidades ou politécnicos.
       Deste modo, o serviço público tem que ver com a prestação de
       educação e aprendizagem segundo uma lógica de interesse
       geral, mobilizando a iniciativa e a criatividade social.”


Cidadania e Liberdade de Educação
ALA – Academia de Letras e Artes, 5 de Junho de 2012
                                                                                      21
II - Uma condição de PORTUGAL?
              Serviço Público de Educação

     Garante a liberdade de aprender:
             • Ensino gratuito (propinas pagas pelo Estado) e
               universal;
             • Escolha da escola por parte do aluno ou da família;
             • Garantia de vaga numa escola prestadora do SERVIÇO
               PÚBLICO DE EDUCAÇÃO;
             • A escola não pode escolher os alunos; quando a procura
               é superior à oferta, terá de haver sorteio entre os
               candidatos; *
             • Criação da figura do conselheiro local para a educação.

         * Estudos demonstram que só há segregação se a escolas puderem seleccionar os seus
           alunos. Em qualquer caso, maior é a actual segregação introduzida pelo zonamento.


Cidadania e Liberdade de Educação
ALA – Academia de Letras e Artes, 5 de Junho de 2012
                                                                                               22
II - Uma condição de PORTUGAL?
              Serviço Público de Educação

     Garante a liberdade de ensinar:
             • Qualquer iniciativa de escola pode aderir, devendo
               respeitar determinados requisitos:
                Projecto educativo integra o currículo nuclear;
                Respeito pelos valores civilizacionais;
                Participa, solidariamente com as outras escolas, na
                  garantia do direito de educação a todos;
                Não selecciona os alunos;
                Não cobra propinas para além do que lhe é pago pelo
                  Estado.


Cidadania e Liberdade de Educação
ALA – Academia de Letras e Artes, 5 de Junho de 2012
                                                                       23
II - Uma condição de PORTUGAL?
              Serviço Público de Educação

     Garante a liberdade de ensinar:
             • O financiamento é feito às famílias e não às
               escolas;
             • É concedido financiamento adicional para
               necessidades específicas (necessidades
               especiais, background cultural dos alunos,
               localização geográfica, especificidade do
               projecto educativo)
             • As escolas podem receber outras fontes de
               financiamento (mas excluindo propinas)

Cidadania e Liberdade de Educação
ALA – Academia de Letras e Artes, 5 de Junho de 2012
                                                              24
II - Uma condição de PORTUGAL?
              Serviço Público de Educação

     Garante a qualidade da educação:
             • Porque as escolas gozam de ampla
               autonomia:
                 Na escolha do projecto educativo, sendo
                  responsabilizada pelos respectivos resultados;
                 Na definição do calendário escolar e do horário;
                 Na adaptação dos currículos e da pedagogia às
                  necessidades concretas de cada aluno;
                 Na selecção e contratação dos professores;
                 Na gestão administrativa e financeira.

Cidadania e Liberdade de Educação
ALA – Academia de Letras e Artes, 5 de Junho de 2012
                                                                     25
II - Uma condição de PORTUGAL?
              Serviço Público de Educação
     Garante a qualidade da educação:
             • Através da regulação da concorrência saudável
               entre as escolas
                  Avaliação (do “valor acrescentado” em cada aluno):
                      • Exames nacionais e avaliação externa;
                      • Apoio à realização e publicação de estudos comparados;
                  Apoio pedagógico e à gestão
                  Inspecção:
                      • Pedagógica;
                      • Administrativa e financeira.


Cidadania e Liberdade de Educação
ALA – Academia de Letras e Artes, 5 de Junho de 2012
                                                                                 26
II - Uma condição de PORTUGAL?
              Serviço Público de Educação
     Garante a sustentabilidade financeira dos encargos
             • Medidas permanentes:
                  as alterações terão de ser compatíveis com as restrições
                   orçamentais do Estado;
                  o “contrato de associação” é substituído por “contrato de
                   serviço público de educação”;
                  as escolas do Estado adquirem total autonomia e também
                   assinam os mesmos “contratos de serviço público de
                   educação”;
             • Medidas temporárias:
                  A escolha dos professores pelas escolas tem de dar prioridade
                   aos actuais docentes;
                  O alargamento a novas escolas deverá ser gradual.
Cidadania e Liberdade de Educação
ALA – Academia de Letras e Artes, 5 de Junho de 2012
                                                                                   27
II - Uma condição de PORTUGAL?
              Serviço Público de Educação
     Garante a sustentabilidade financeira dos
      encargos
        Estrutura do Ministério da Educação: a maior
          parte dos actuais serviços do Ministério da
          Educação transformam-se em entidades
          autónomas de assessoria e apoio às escolas,
          evoluindo de acordo com as receitas que por essa
          via conseguirem obter.




Cidadania e Liberdade de Educação
ALA – Academia de Letras e Artes, 5 de Junho de 2012
                                                             28
II - Uma condição de PORTUGAL?
              Serviço Independente de Educação
     As escolas da rede educativa que não desejarem
      aderir aos requisitos do SERVIÇO PÚBLICO DE
      EDUCAÇÃO poderão funcionar como ESCOLAS
      INDEPENDENTES, sendo que
             • podem seleccionar os alunos;
             • não estão obrigadas a garantir, solidariamente, o
               acesso aos alunos da vizinhança;
             • são livres de cobrar as propinas que desejarem;
             • o montante de financiamento do Estado às famílias
               é inferior ao que é concedido aos alunos das escolas
               que prestam o serviço público.

Cidadania e Liberdade de Educação
ALA – Academia de Letras e Artes, 5 de Junho de 2012
                                                                      29
5 de Junho de 2012
                     ALA – Academia de Letras e Artes
Cidadania e Liberdade de Educação
ALA – Academia de Letras e Artes, 5 de Junho de 2012
                                                                            30

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Cidadania e Liberdade de Educação na ALA - Academia de Letras e Artes

  • 1. 5 de Junho de 2012 ALA – Academia de Letras e Artes
  • 2. Prefácio A revolução do 25 de Abril trouxe-nos liberdade em alguns campos, mas não na educação. Colocando o foco na qualidade das instalações e esquecendo onde está verdadeiramente a qualidade do ensino, Portugal perde-se na falaciosa premissa de que o dinheiro que se gasta nas escolas as dota da qualidade que os cidadãos desejam e necessitam. Mas não é assim! Cidadania e Liberdade de Educação ALA – Academia de Letras e Artes, 5 de Junho de 2012 2
  • 3. Prefácio A qualidade da educação nas escolas exige que todos os intervenientes no processo educativo sejam totalmente responsabilizados por ela. Ora, ninguém pode ser responsabilizado pelo que faz se não tiver liberdade nas suas escolhas. Cidadania e Liberdade de Educação ALA – Academia de Letras e Artes, 5 de Junho de 2012 3
  • 4. A dimensão trágica Não se indemniza uma criança que não teve uma educação adequada, pois perdeu-a para sempre. Essa é a tragédia da educação sem qualidade. Quem é responsável por esta tragédia? Cidadania e Liberdade de Educação ALA – Academia de Letras e Artes, 5 de Junho de 2012 4
  • 5. Cidadania e Liberdade de Educação I. Uma condição de CIDADANIA? "A forma como uma sociedade trata as suas II. Uma condição de crianças é a revelação mais PORTUGAL? intensa da sua alma” Nelson Mandela Cidadania e Liberdade de Educação ALA – Academia de Letras e Artes, 5 de Junho de 2012 5
  • 6. I - Uma condição de CIDADANIA Liberdade de aprender e de ensinar?  Educar é capacitar para o caminho de realização pessoal de cada um.  A busca do caminho de realização pessoal de cada um só tem sentido se for feita em liberdade, entendida esta como capacidade de optar perante a experiência da realidade que nunca cessamos de descobrir ao longo da vida.  Por isso, educar com qualidade é educar para a liberdade.  Mas educar para a liberdade exige educar em liberdade (de aprender e de ensinar). Cidadania e Liberdade de Educação ALA – Academia de Letras e Artes, 5 de Junho de 2012 6
  • 7. I - Uma condição de CIDADANIA Educar em liberdade Educar em liberdade (de aprender e de ensinar) para que possa ser facultado a cada criança e jovem * a) uma proposta de sentido, b) uma vivência coerente c) e capacidade crítica. Só assim será possível capacitar cada criança e jovem para a busca do seu caminho de realização pessoal. * Luigi Giussani, Educar é Um Risco, Diel, 1998 (tradução portuguesa de Il Rischio Educativo, 1995) Cidadania e Liberdade de Educação ALA – Academia de Letras e Artes, 5 de Junho de 2012 7
  • 8. I - Uma condição de CIDADANIA a) Uma proposta de sentido  Uma educação só existe no quadro de uma cultura (de uma tradição), ou seja de uma proposta de sentido (que funciona como norte magnético).  Uma proposta de sentido tem a ver com valores. Mas os valores não existem desligados e isolados.  Existem muitas “propostas de sentido”, mas todas elas se caracterizam por ser feixes coerentes e equilibrados de valores.  Cada povo foi, ao longo de séculos, afinando e apurando a sua atitude orgânica face aos valores.  Os maiores monstros da história são pessoas bem- intencionadas, mas dirigidas por uma única finalidade. Cidadania e Liberdade de Educação ALA – Academia de Letras e Artes, 5 de Junho de 2012 8
  • 9. I - Uma condição de CIDADANIA b) Uma vivência coerente  Um homem realiza-se no encontro com os outros. Cada um é educado na sua vida pessoal e no confronto com as vidas reais dos outros.  A educação faz-se dentro de uma experiência de vida (de uma vivência). Ela não é fundamentalmente teórica, mas prática.  A velha máxima «Diz-me e esquecerei. Mostra-me e lembrar-me-ei. Envolve-me e compreenderei» mostra bem como a educação implica uma envolvência numa proposta coerente de vida: os pais, os professores e ao amigos devem ser modelos coerentes dessa proposta. Cidadania e Liberdade de Educação ALA – Academia de Letras e Artes, 5 de Junho de 2012 9
  • 10. I - Uma condição de CIDADANIA c) Capacidade crítica (do grego "capaz de discernir“)  O resultado de uma educação, realizada a partir de uma proposta de sentido e expressando-se dentro de uma vivência coerente com essa proposta, tem de ser o de formar a capacidade pessoal de usar critérios de escolha, selecção e avaliação das realidade e das acções (usar a liberdade!).  A proposta de vida é feita a um ser racional, que tem de ser capaz de a julgar para realmente aderir a ela voluntariamente.  A simples absorção de regras, orientações e valores não constitui ainda educação, por muito detalhada e profunda que seja. Só quando questionamos essas ideias e as aceitamos ou recusamos é que se dá a verdadeira absorção educativa.  A crítica é, pois, um elemento indispensável para a educação. E só pode haver verdadeira crítica quando há liberdade. Cidadania e Liberdade de Educação ALA – Academia de Letras e Artes, 5 de Junho de 2012 10
  • 11. Cidadania e Liberdade de Educação I. Uma condição de CIDADANIA? II. Uma condição de PORTUGAL? Cidadania e Liberdade de Educação ALA – Academia de Letras e Artes, 5 de Junho de 2012 11
  • 12. II - Uma condição de PORTUGAL? O sistema de ensino estatal tendencialmente monopolista teve o mérito de assegurar:  O ensino (obrigatório) gratuito a todos os cidadãos;  A generalização da escolaridade obrigatória;  A definição dos currículos em função das necessidades do mercado de trabalho das sociedades industriais dos séculos 19 e 20. Cidadania e Liberdade de Educação ALA – Academia de Letras e Artes, 5 de Junho de 2012 12
  • 13. II - Uma condição de PORTUGAL? … mas teve o demérito de: 1. Misturar o papel de “garante” do acesso a um direito com o papel de “fornecedor” desse acesso; 2. Misturar o papel de “juiz” da qualidade de ensino com a de “réu” dessa qualidade; 3. Desviar à atenção do Estado sobre as reais necessidades educativas das crianças e dos jovens para as necessidades das escolas (dos seus “factores de produção”); 4. Os Ministérios de Educação passarem a ser Ministérios das Escolas; 5. Centralizar e burocratizar a gestão das escolas, dos currículos e dos docentes, transformando as escolas em repartições públicas; Continua Cidadania e Liberdade de Educação ALA – Academia de Letras e Artes, 5 de Junho de 2012 13
  • 14. II - Uma condição de PORTUGAL? … mas teve o demérito de: (Continuação…) 6. Impedir a inovação. É que, sem liberdade de escolha, não há competição; sem competição, não há inovação; e, sem inovação, não há progresso. 7. Permitir que as escolas se tornem reféns de grupos que procuram veicular a sua ideologia e defendem, em primeira instância, os seus interesses particulares; 8. Incentivar o “controlo” político e burocrático do ensino 9. Facilitar as concepções totalitárias da educação, do tipo «A República educa os cidadãos» Continua Cidadania e Liberdade de Educação ALA – Academia de Letras e Artes, 5 de Junho de 2012 14
  • 15. II - Uma condição de PORTUGAL? … mas teve o demérito de: (Continuação…) 10. “Privilegiar” as escolas estatais, designadamente através do apoio financeiro prioritário ou mesmo exclusivo aos alunos das “suas” escolas; 11. Desresponsabilizar progressivamente os pais da educação dos seus filhos. Quem é responsável por esta tragédia? Cidadania e Liberdade de Educação ALA – Academia de Letras e Artes, 5 de Junho de 2012 15
  • 16. II - Uma condição de PORTUGAL? A caminho do futuro...  A última década do século XX foi marcado por importantes reformas em diversos países  O traço comum destas reformas é: • Fim do monopólio estatal na educação; • Autonomia das escolas (não delegação de poderes!); • Correspondente responsabilização (as consequências das decisões são suportadas pelas escolas!); • Liberdade de escolha da escola pelos pais e pelos alunos; • Financiamento às famílias e não às escolas. Cidadania e Liberdade de Educação ALA – Academia de Letras e Artes, 5 de Junho de 2012 16
  • 17. II - Uma condição de PORTUGAL? A caminho do futuro...  Abordagem do FLE:  Evitar o confronto ideológico reduzido à dicotomia entre ensino estatal (público) versus privado.  Não contestar qualquer tipo escola. Contestar, isso sim, a descriminação que o Estado faz entre escolas.  A questão é de liberdade, de igualdade e de qualidade do ensino para todos. Cidadania e Liberdade de Educação ALA – Academia de Letras e Artes, 5 de Junho de 2012 17
  • 18. II - Uma condição de PORTUGAL? A caminho do futuro...  Propor um SERVIÇO PÚBLICO DE EDUCAÇÃO que garanta: Os direitos fundamentais (para todos) liberdade de aprender liberdade de ensinar A qualidade de educação A sustentabilidade financeira dos encargos = compatibilidade com as restrições orçamentais do Estado. Cidadania e Liberdade de Educação ALA – Academia de Letras e Artes, 5 de Junho de 2012 18
  • 19. II - Uma condição de PORTUGAL? A caminho do futuro...  Ponto de partida: Rede Escolar Escolaridade obrigatória “Repartições “Repartições públicas” quasi-públicas” Exemplos: O Instituto As escolas Escolas Estatais estatais em geral de Odivelas e o Colégio Militar As actuais escolas privadas Escolas As actuais escolas com contratos de Privadas privadas em geral associação * * Os contratos de associação têm uma natureza precária, não dando garantias de continuidade aos pais e, por isso, também aos seus professores e restante trabalhadores e aos promotores das escolas. Cidadania e Liberdade de Educação ALA – Academia de Letras e Artes, 5 de Junho de 2012 19
  • 20. II - Uma condição de PORTUGAL? A caminho do futuro...  Ponto de chegada: Rede Escolar Escolaridade Serviço obrigatória Serviço Público de Independente de Educação Educação As escolas que As escolas que não aceitam os aceitam os Escolas Estatais e requisitos do requisitos do Privadas “Serviço Público de “Serviço Público de Educação” Educação” Cidadania e Liberdade de Educação ALA – Academia de Letras e Artes, 5 de Junho de 2012 20
  • 21. II - Uma condição de PORTUGAL? A caminho do futuro... Eduardo Marçal Grilo e Guilherme Oliveira Martins, “Escola pública e serviço público de educação”, Semanário EXPRESSO (8 Março 2008): “Não deve, porém, confundir-se escola pública e serviço público de educação, pois que este tanto pode ser prestado por instituições públicas como por instituições privadas, sejam estas jardins de infância, escolas básicas ou secundárias, universidades ou politécnicos. Deste modo, o serviço público tem que ver com a prestação de educação e aprendizagem segundo uma lógica de interesse geral, mobilizando a iniciativa e a criatividade social.” Cidadania e Liberdade de Educação ALA – Academia de Letras e Artes, 5 de Junho de 2012 21
  • 22. II - Uma condição de PORTUGAL? Serviço Público de Educação  Garante a liberdade de aprender: • Ensino gratuito (propinas pagas pelo Estado) e universal; • Escolha da escola por parte do aluno ou da família; • Garantia de vaga numa escola prestadora do SERVIÇO PÚBLICO DE EDUCAÇÃO; • A escola não pode escolher os alunos; quando a procura é superior à oferta, terá de haver sorteio entre os candidatos; * • Criação da figura do conselheiro local para a educação. * Estudos demonstram que só há segregação se a escolas puderem seleccionar os seus alunos. Em qualquer caso, maior é a actual segregação introduzida pelo zonamento. Cidadania e Liberdade de Educação ALA – Academia de Letras e Artes, 5 de Junho de 2012 22
  • 23. II - Uma condição de PORTUGAL? Serviço Público de Educação  Garante a liberdade de ensinar: • Qualquer iniciativa de escola pode aderir, devendo respeitar determinados requisitos:  Projecto educativo integra o currículo nuclear;  Respeito pelos valores civilizacionais;  Participa, solidariamente com as outras escolas, na garantia do direito de educação a todos;  Não selecciona os alunos;  Não cobra propinas para além do que lhe é pago pelo Estado. Cidadania e Liberdade de Educação ALA – Academia de Letras e Artes, 5 de Junho de 2012 23
  • 24. II - Uma condição de PORTUGAL? Serviço Público de Educação  Garante a liberdade de ensinar: • O financiamento é feito às famílias e não às escolas; • É concedido financiamento adicional para necessidades específicas (necessidades especiais, background cultural dos alunos, localização geográfica, especificidade do projecto educativo) • As escolas podem receber outras fontes de financiamento (mas excluindo propinas) Cidadania e Liberdade de Educação ALA – Academia de Letras e Artes, 5 de Junho de 2012 24
  • 25. II - Uma condição de PORTUGAL? Serviço Público de Educação  Garante a qualidade da educação: • Porque as escolas gozam de ampla autonomia: Na escolha do projecto educativo, sendo responsabilizada pelos respectivos resultados; Na definição do calendário escolar e do horário; Na adaptação dos currículos e da pedagogia às necessidades concretas de cada aluno; Na selecção e contratação dos professores; Na gestão administrativa e financeira. Cidadania e Liberdade de Educação ALA – Academia de Letras e Artes, 5 de Junho de 2012 25
  • 26. II - Uma condição de PORTUGAL? Serviço Público de Educação  Garante a qualidade da educação: • Através da regulação da concorrência saudável entre as escolas  Avaliação (do “valor acrescentado” em cada aluno): • Exames nacionais e avaliação externa; • Apoio à realização e publicação de estudos comparados;  Apoio pedagógico e à gestão  Inspecção: • Pedagógica; • Administrativa e financeira. Cidadania e Liberdade de Educação ALA – Academia de Letras e Artes, 5 de Junho de 2012 26
  • 27. II - Uma condição de PORTUGAL? Serviço Público de Educação  Garante a sustentabilidade financeira dos encargos • Medidas permanentes:  as alterações terão de ser compatíveis com as restrições orçamentais do Estado;  o “contrato de associação” é substituído por “contrato de serviço público de educação”;  as escolas do Estado adquirem total autonomia e também assinam os mesmos “contratos de serviço público de educação”; • Medidas temporárias:  A escolha dos professores pelas escolas tem de dar prioridade aos actuais docentes;  O alargamento a novas escolas deverá ser gradual. Cidadania e Liberdade de Educação ALA – Academia de Letras e Artes, 5 de Junho de 2012 27
  • 28. II - Uma condição de PORTUGAL? Serviço Público de Educação  Garante a sustentabilidade financeira dos encargos Estrutura do Ministério da Educação: a maior parte dos actuais serviços do Ministério da Educação transformam-se em entidades autónomas de assessoria e apoio às escolas, evoluindo de acordo com as receitas que por essa via conseguirem obter. Cidadania e Liberdade de Educação ALA – Academia de Letras e Artes, 5 de Junho de 2012 28
  • 29. II - Uma condição de PORTUGAL? Serviço Independente de Educação  As escolas da rede educativa que não desejarem aderir aos requisitos do SERVIÇO PÚBLICO DE EDUCAÇÃO poderão funcionar como ESCOLAS INDEPENDENTES, sendo que • podem seleccionar os alunos; • não estão obrigadas a garantir, solidariamente, o acesso aos alunos da vizinhança; • são livres de cobrar as propinas que desejarem; • o montante de financiamento do Estado às famílias é inferior ao que é concedido aos alunos das escolas que prestam o serviço público. Cidadania e Liberdade de Educação ALA – Academia de Letras e Artes, 5 de Junho de 2012 29
  • 30. 5 de Junho de 2012 ALA – Academia de Letras e Artes Cidadania e Liberdade de Educação ALA – Academia de Letras e Artes, 5 de Junho de 2012 30