O documento discute os direitos autorais, definindo-os como normas legais sobre criações intelectuais expressas ou fixadas em qualquer suporte. Também menciona que o Ministério da Cultura formula políticas sobre direitos autorais e expressões culturais tradicionais. Reprodução requer permissão do autor, enquanto contrafação sem permissão é um ato ilícito.
E a chuva ... (Livro pedagógico para ser usado na educação infantil e trabal...
Direitos autorais
1.
2. Os Direitos Autorais são um conjunto de normas legais e prerrogativas morais
e patrimoniais sobre as criações do espírito, expressas por quaisquer meios ou
fixadas em quaisquer suportes. Nesta seção, estão disponíveis informações sobre
a atuação do Ministério da Cultura na área autoral, a cargo da Diretoria de
Direitos Intelectuais (DDI), na formulação, implementação e avaliação de políticas
relativas ao tema e aos conhecimentos tradicionais e expressões culturais
tradicionais no âmbito da propriedade intelectual.
4. Reprodução é a cópia em um ou mais exemplares
de uma obra literária, artística ou
científica. Contrafação é a cópia não autorizada de
uma obra, total ou parcial. Toda a reprodução é
uma cópia, e cópia sem autorização do titular dos
direitos autorais e ou detentor dos direitos de
reprodução ou fora das estipulações legais
constitui contrafação, um ato ilícito civil
e criminal.
Cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar,
usufruir e dispor da obra literária, artística ou
científica, dependendo de autorização prévia e
expressa do mesmo, para que a obra seja
utilizada, por quaisquer modalidades, dentre elas
a reprodução parcial ou integral.