1. O sistema de saúde brasileiro
Prof. Marcio Costa
Mestrado em Enfermagem
Linha de Pesquisa Saúde do Trabalhador
2. O sistema de saúde brasileiro
ROTEIRO DE AULA
SUS ( CONCEITOS E LEGISLAÇÃO)
SUS X PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE
SUS x PLANEJAMENTO
SUS X PACTUAÇÃO
SUS X FINACIAMENTO
SUS X INFORMAÇÃO
SUS X PLANEJAMENTO DE AÇÕES
4. Um sistema nacional integrado
O Sistema Único de Saúde (SUS) é
constituído pelo conjunto das ações e dos
serviços de saúde sob gestão pública.
Está organizado em redes regionalizadas e
hierarquizadas e atua em todo o território
nacional, com direção única em cada
esfera de governo.
5. O SUS é responsabilidade das três
esferas de governo
A Constituição brasileira estabelece que a
saúde é um dever do Estado.
Aqui, deve-se entender Estado não apenas
como o governo federal, mas como Poder
Público, abrangendo a União, os estados,
o Distrito Federal e os municípios.
6. Um sistema nacional integrado
O Sistema Único de Saúde (SUS) é
constituído pelo conjunto das ações e dos
serviços de saúde sob gestão pública.
Está organizado em redes regionalizadas e
hierarquizadas e atua em todo o território
nacional, com direção única em cada
esfera de governo.
7. Um sistema nacional integrado
O Sistema Único de Saúde (SUS) é
constituído pelo conjunto das ações e dos
serviços de saúde sob gestão pública.
Está organizado em redes regionalizadas e
hierarquizadas e atua em todo o território
nacional, com direção única em cada
esfera de governo.
8. O conceito de saúde
A saúde é, acima de tudo, um direito universal e
fundamental do ser humano,firmado na
Declaração Universal dos Direitos Humanos
Um direito assegurado pela Constituição Federal
de 1988.
É um desafio o que só pode ser alcançado por
meio de políticas sociais e econômicas que
reduzam as desigualdades sociais e regionais em
nosso País, assegurando a cidadania e o
fortalecimento da democracia.
9. O conceito de saúde
INTERSETORIALIDADE (Ampliação do conceito de
saúde)
Resultado de vários fatores determinantes e
condicionantes, como alimentação, moradia,
saneamento básico, meio ambiente, trabalho, renda,
educação,transporte, lazer, cultura, violência, acesso
a bens e serviços essenciais.
Gestores municipais do SUS e demais esferas de
governo devem desenvolver ações relacionadas
como meio ambiente, educação, urbanismo etc., que
contribuam nas condições de vida e de saúde para a
população
10. COMO O SUS É ORGANIZADO?
Constituição
Tripé da seguridade social:
Art .194(A saúde , previdência e assistência social)
Art .196 ao Art .200 (Saúde)
Leis que regulamentam:
Lei 8080/90 - Lei Orgânica da Saúde- LOS (“Constituição da
saúde”)
Lei 8142/90 – Controle social
Outras Leis (Criação ANVISA, Sistema de Vig. Sanitária,
Medicamentos Genéricos, Saúde Indígena, ANS, etc )
11. Art. 196. A saúde é direito de todos e
dever do Estado, garantido mediante
políticas sociais e econômicas que visem
à redução do risco de doença e de outros
agravos e ao acesso universal igualitário
às ações e serviços para sua promoção,
proteção e recuperação.
12. Art. 197. São de relevância pública as ações e
serviços de saúde, cabendo ao Poder Público
dispor, nos termos da lei, sobre sua
regulamentação, fiscalização e controle,
devendo sua execução ser feita diretamente ou
através de terceiros e, também, por pessoa
física ou jurídica de direito privado.
Ex:ANVISA (Fiscaliza)
Clínicas terceirizada de hemodiálise
Planos de saúde
13. Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma
rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema
único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de
governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades
preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III - participação da comunidade.
Parágrafo Único. O Sistema Único de Saúde será financiado,
nos termos do art. 195, com recurso do orçamento da
seguridade social da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios, além de outras fontes
14. Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
§ 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de
saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio,
tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
§2º - É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições
Privadas com fins lucrativos.
§3º - É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na
assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.
§4º - A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos,
tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem
como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado
todo o tipo de comercialização
15. Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições,
nos termos da lei:
I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse
para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos,
imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;
II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as
de saúde do trabalhador;
III - ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;
IV - participar da formulação da política e da execução das ações de
saneamento básico;
V - incrementar em sua área de atuação o desenvolvimento científico e
tecnológico;
VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor
nutricional, bem como bebidas e águas para o consumo humano;
VII - participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e
utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;
VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do
trabalho.
16. PRINCIPIOS E DIRETRIZES DO
SUS
EQUIDADE IGUALDADE
SUS
PARTICIPAÇÃO
DA INTEGRALIDADE
COMUNIDADE DE ASSISTÊNCIA
UNIVERSALIDADE
HIERARQUIZAÇÃO
17. Universalidade
Atender a todos, sem distinções ou
restrições, oferecendo toda a atenção
necessária, sem qualquer custo;
Integralidade
Oferecer a atenção necessária à saúde da
população, promovendo ações contínuas e
prevenção e tratamento aos indivíduos e às
Comunidades, em quaisquer níveis de
complexidade
18. Equidade
Disponibilizar recursos e serviços com justiça, de acordo com as
necessidades de cada um, canalizando maior atenção aos que mais
necessitam (Hobin Hood, discrinação positiva)
Participação social (Operacionalização)
É um direito e um dever da sociedade participar das gestões
públicas em geral e da saúde pública em particular; é dever do
Poder Público garantir as condições para essa participação,
assegurando a gestão comunitária do SUS (conselhos e conferencias
de saúde)
Descentralização (Operacionalização)
Transferência de responsabilidades de gestão para os municípios,
atendendo às determinações constitucionais e legais que embasam
o SUS, definidor de atribuições comuns e competências específicas à
União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios.
19. HIERARQUIZAÇÃO (operacionalização)
Atenção Básica de Saúde (APS)- porta de
entrada,generalistas, menos aparato
tecnológico próximo da população.
Nível Secundário- Centros de Saúde, por
especialistas, maior densidade tecnológica
Nível Terciário- Bastante especializado, em
Hospitais, equipamentos de alta
complexidade
20. LEGISLAÇÃO BÁSICA DO SUS
LEI ORGÂNICA DA SAÚDE –LOS -1990
Lei 8080- Dispõe sobre as condições para a
promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços
Lei 8142- Participação da comunidade na
gestãodo SUS, Fundos de Saúde e
transferência regular e automática dos
recursos financeiros .
21. Determinada pela Constituição e pela Lei
Complementar nº 8.142/1990.
Torna efetiva a participação de gestores,
trabalhadores e usuários na fiscalização e
formulação da política pública da saúde.
Confere à gestão do SUS transparência.
Ela relacionada a democratização das
políticas públicas, da consciência política e
cidadã e por uma gestão estratégica e
participativa.
23. Como ocorre a
participação da
comunidade no SUS ?
24. Viabiliza a construção de consenso e
representação do conjunto da sociedade.
É importante que haja autonomia nos processos
de escolha das representações.
25. Participação da comunidade na gestão do
SUS
Quem participa?
Sujeitos ou atores sociais
Individualmente(usuários, profissionais,
gestores etc.)
Coletivos (instituições, órgãos, comunidades,
equipes de trabalho etc.)
Efetivação
Participação, de forma organizada, dos
processos de gestão,interferindo técnica,
política ou eticamente no planejamento e/ou
no monitoramento da saúde pública.
26. Participação da comunidade na gestão do
SUS
Conferências de Saúde
Fóruns amplos, onde se reúnem representantes da
sociedade(usuários do SUS), profissionais de saúde,
dirigentes, prestadores de serviços de ,profissional de
saúde,parlamentares e outros.
Realizadas de 4 em 4 anos à nível nacional. Nos níveis
estaduais e municipais, de 2 em 2 anos.
Convocadas pelo Poder Executivo e
extraordinariamente, pelos Conselhos de Saúde nos
respectivos níveis.
27. Participação da comunidade na gestão do
SUS
Em nível nacional, as Conferências devem
ser realizadas de 4 em 4 anos. Nos
níveis estaduais e municipais, de 2 em 2
anos. São convocadas pelo Poder
Executivo
e, extraordinariamente, pelos Conselhos
de Saúde nos respectivos níveis.
28. CNS( confirmação da democracia)
8ª CNS, em 1986, serviu de base para a elaboração
do capítulo da saúde na Constituição Federal de
1988, momento em que foi criado o SUS;
9ª CNS, realizada em 1992, exigiu o cumprimento
das leis que sustentam o SUS;
10ª CNS, em 1996, reafirmou a universalidade, a
descentralização e a gratuidade dos serviços de
saúde, além de exigir a efetivação de espaços para a
participação popular e controle social no SUS.
29. Participação da comunidade na gestão do
SUS
Conselhos de Saúde
Órgãos colegiados, de caráter permanente e
deliberativo, composto por representantes do
governo, prestadores de serviços,profissionais
de saúde e usuários.
Funções dos Conselhos: formular estratégias e
controlar e fiscalizar a execução da política de
saúde, inclusive em seus aspectos financeiros
30. Participação da comunidade na gestão do
SUS
Conselhos de Saúde
Garantia de paridade na composição de usuários
em relação aos demais segmentos.
50% do número total de conselheiros será de
representantes dos usuários, enquanto que os
outros 50% será de representantes dos demais
segmentos.
Conselho Nacional de Saúde recomenda que as
vagas sejam distribuídas da seguinte maneira:
25% para trabalhadores de saúde e 25% para
prestadores de serviços públicos e privados.
31. Participação da comunidade na gestão do
SUS
Conselhos de Saúde
Indicação pelas entidades ou
movimentos a que pertencem, mediante
ampla discussão interna ou com outras
entidades e movimentos afins quando há
concorrência para ocupação das vagas,
geralmente definição em Plenárias
Populares.
32. Participação da comunidade na gestão do
REPRESENTATIVIDADE
SUS LEGITIMIDADE,
Atuar e como interlocutor de Baseia no respaldo político da
suas bases sociedade, incluindo as bases do
Levar ao Conselho as suas conselheiro.
demandas e retomando com as
decisões ou outras informações Condição que um conselheiro, ou
de interesse das bases; mesmo uma decisão, adquire
Não se distancie da entidade ou quando verdadeiramente
do movimento que o indicou; representa as idéias de um grupo
Represente e defenda os ou de toda a sociedade.
interesses da sociedade, ou seja,
o conselheiro Um Conselho ou conselheiro que
Não se limitar à defesa dos tenha legitimidade é um Conselho
interesses específicos da ou conselheiro que tem o apoio, o
entidade ou movimento que consentimento e a confiança da
representa, sociedade ou do segmento que
Ampliar o seu espaço representa.
defendendo os interesses da
população como um todo,
33. Participação Popular x Reflexões
Com a participação da comunidade na gestão do
SUS estabelece-se uma nova relação entre o
Estado e a Sociedade, de forma que as decisões do
Estado sobre o que fazer na saúde terão que ser
negociadas com os representantes da sociedade.
Por isso ela é entendida como uma das formas mais
avançadas de democracia.
Participação social é um processo, em permanente
construção, que comporta avanços e recuos
depende mobilização da comunidade na defesa de
seus direitos.
34. Condições de Melhoria dos
Conselhos
Além dessas(REPRESENTATIVIDADE E
LEGITIMIDADE), que são fundamentais,
outras cinco condições contribuem para
um melhor desempenho dos Conselhos: a
AUTONOMIA, a ORGANICIDADE, a
PERMEABILIDADE, a VISIBILIDADE e a
ARTICULAÇAO.
35. Autonomia Ter condições administrativas,
financeiras e técnicas da população local.
Organicidade Organização dos Conselhos,
conselheiros nas reuniões, uma infra-estrutura
básica para realização das, reuniões, etc. O
Regimento Interno é o instrumento que
regulamenta o funcionamento dos Conselhos.
Permeabilidade Consiste em estabelecer um
canal de recepção das demandas sociais e de saúde
emergentes nas comunidades locais.População x
Secretarias de saúde.
36. Visibilidade Condição que se caracteriza pela transparência
dao dos Conselhos. Devem ser criados canais de
comunicação pelos quais o Conselho presta contas do que
faz à sociedade.
Articulação Capacidade de os Conselhos se
aproximarem,estabelecerem relações não só com outros
Conselhos, municipais, estaduais e nacional, mas também
com Conselhos de outras áreas sociais.Com as Câmaras de
Vereadores e Assembléias Legislativas, outros movimentos
afins .
O Ministério Público é um órgão da Administração Pública
responsável pela defesa da ordem jurídica.
38. SUS x PLANEJAMENTO
Planejar é decidir o que fazer, preparar e
organizar bem uma ação,acompanhar sua
execução, corrigindo as decisões tomadas, e
avaliar os resultados.
O planejamento é um instrumento importante na
gestão do SUS porque organiza as ações a serem
desenvolvidas e facilita a fiscalização e o controle
dos gastos em saúde.
Na área da saúde, o planejamento deve ser feito
com base no perfil epidemiológico da comunidade(
mortalidade e morbidade)
39. O planejamento é constituído de três etapas
básicas
n
Diagnóstico
Levantamento dos problemas de saúde de uma
população, e os relacionados à organização e
funcionamento dos serviços de saúde.
Definição de ações para resolver os problemas e melhorar
a saúde da comunidade.
Orienta a escolha das prioridades da população.
Ex:Consultas serão oferecidas à população, quantos leitos
o hospital vai manter para atender às necessidades,
quantas crianças deverão ser vacinadas, quantas
gestantes serão atendidas durante a gravidez, etc.,
deverão estar descritas nos Planos de Saúde.
O planejamento deve ser feito segundo o volume de
recursos disponíveis
40. 2- Acompanhamento
Possibilita verificar se o que foi planejado está
ou não dando certo.
Para que sejam feitos ajustes.
Garantir o sucesso do plano,pois ocorrer
imprevistos.
3 – Avaliação
Mede-se o impacto das ações desenvolvidas no
prazo estabelecido no Plano de Saúde.
Considera-se não só a relação entre o que foi
programado mas o que foi executado e
promoveu melhorias no estado de saúde da
população
41. PLANEJAMENTO NORMATIVO E PLANEAMENTO
ESTRATEGICO
Planejamento normativo
São considerados, os aspectos técnicos,ou seja, os
recursos humanos, materiais e financeiros que
poderão ser utilizados na oferta de serviços ou no
atendimento das demandas por atenção à saúde.
Deve ser considerando a realidade de saúde local.
Ajustar as necessidades existentes à capacidade
técnica que se tem para atende-las.
Pode limitar o tipo de ação a ser desenvolvida ou o
impacto na melhoria da situação de saúde.
42. PLANEJAMENTO NORMATIVO E PLANEAMENTO
ESTRATEGICO
Planejamento estratégico
Aspectos políticos que poderão interferir mais
diretamente na execução das ações planejadas.
Dessa forma, passa a ser considerado não só o quê
e o como fazer, mas, ainda, o porque fazer.
As possibilidades de atuação dependem mais dos
aspectos políticos do que da disponibilidade de
recursos, sejam eles materiais, humanos ou
financeiros
44. SUS e PACTUAÇÃO
Pactuar é se dispor à negociação e ao
acordo com as demais partes envolvidas
em um mesmo processo.
No âmbito do SUS, a pactuação entre
os diversos sujeitos sociais envolve todas
as etapas do processo de gestão e
monitoramento das ações e dos serviços,
sempre com o objetivo de oferecer o
melhor atendimento aos usuários.
45. Pacto pela Saúde
Conjunto de mudanças articuladas em três
dimensões: o Pacto pela Vida, o Pacto em
Defesa do SUS e o Pacto de Gestão, que
contemplam diretrizes pactuadas pela União,
Distrito Federal, estados e municípios
Regulamentados pelas Portarias GM/MS nº
399,de 22/2/06 e nº 699, de 30/3/06.
Resulta do esforço do município,estado, Distrito
Federal e União no cumprimento das
responsabilidades,atribuições, objetivos e metas
constantes dos Pactos pela Vida e de Gestão.
46. PACTO PELA VIDA
Compromisso dos gestores em torno de
prioridades que apresentam impacto sobre a
situação de saúde da população brasileira.
Estabelece compromissos sanitários,
objetivos,indicadores e metas a serem
pactuados pela União,estados, Distrito Federal e
municípios, respeitando suas especificas cidades
sanitárias
Gestores devem definir as ações necessárias
para a implementação dessas prioridades e o
alcance das metas propostas.
47. PACTO PELA VIDA
Ficam mantidas, para o ano de 2009, as prioridades,, definidos na
Portaria GM/MS nº 325, de 21 de fevereiro de 2008.
I – Atenção à saúde do idoso;
II – Controle do câncer de colo de útero e de mama;
III – Redução da mortalidade infantil e materna;
IV – Fortalecimento da capacidade de respostas às doenças
emergentes e endemias, com ênfase na dengue, hanseníase,
tuberculose, malária, influenza, hepatite, AIDS
V – Promoção da saúde;
VI – Fortalecimento da atenção básica;
VII – Saúde do trabalhador;
VIII – Saúde mental;
IX – Fortalecimento da capacidade de resposta do sistema de saúde
às pessoas com
deficiência;
X – Atenção integral às pessoas em situação ou risco de violência; e
XI – Saúde do homem.
48. Pacto em Defesa do SUS
Expressa compromissos entre os
gestores com a consolidação da
Reforma Sanitária e articula ações
que visam qualificar e assegurar o
SUS como política pública, tendo
como prioridades a mobilização
social, direitos dos usuários do SUS e
ampliação do diálogo com a
sociedade
49. Pacto de Gestão
Estabelece responsabilidades sanitárias e
diretrizes para a gestão do SUS expressas em
Termos de Compromisso de Gestão (TCG).
Tendo como prioridades:
descentralização,regionalização,
financiamento,planejamento, programação,
regulação,participação e controle social, gestão
do trabalho e educação na saúde
50. Instâncias de pactuação
São espaços intergovernamentais,
políticos e técnicos onde ocorrem o
planejamento, a negociação e a
implementação das políticas de saúde
pública.
As decisões se dão por consenso (e não
por votação), estimulando o debate e a
negociação entre as partes.
51. Instâncias de pactuação
Comissão Intergestores Tripartite (CIT)
Atua na direção nacional do SUS, formada por
composição paritária de18 membros, sendo
06 indicados pelo Ministério da Saúde, 06
pelo Conselho Nacional de Secretários de
Saúde (Conass) e 06 pelo Conselho
Nacional de Secretarias Municipais de
Saúde(Conasems).
A representação de Estados e municípios nessa
Comissão proporciona a representação de cada
uma das cinco regiões no País.
A CIT foi criada pela Portaria Ministerial nº
1.180/1991 e desde 1995 reúne-se
mensalmente.
52. Instâncias de pactuação
Comissões Intergestores Bipartites (CIB)
Constituídas paritariamente por representantes do
governo estadual, indicados pelo secretário de Estado da
Saúde, e dos secretários municipais de Saúde, indicados
pelo órgão de representação do conjunto dos municípios
do Estado, em geral denominado Conselho de
Secretários Municipais de Saúde (Cosems).
Os secretários municipais de Saúde costumam debater
entre si os temas estratégicos antes de apresentarem
suas posições na CIB.
Os Cosems são também instâncias de articulação
política entre gestores municipais de Saúde, sendo de
extrema importância a participação dos gestores locais
nesse espaço.
As CIBs foram criadas pela Norma Operacional Básica nº
1/1993 e instaladas em todos os Estados do País.
53. Espaços regionais
Espaços de pactuação, envolvendo os
gestores municipais e estaduais,
denominados Colegiados de Gestão Regional
(CGR).
Colegiado de Gestão Regional é constituído
em cada região de saúde do estado e é
integrado por todos os gestores municipais
de Saúde e representantes do gestor
estadual.
Espaço importante para articulação regional
e construção de consensos.
55. SUS X FINANCIAMENTO
Orçamento
Plano no qual são relacionadas as
receitas(montante de recursos recolhidos
através do pagamento de impostos pela
população)e as despesas gastos com
financiamento das ações e serviços,
incluindo pagamento de pessoal e
investimentos), isto é, o quanto vai se
gastar e com o que.
56. SUS X FINANCIAMENTO
Por ser a saúde um componente da seguridade Social, pela
Lei seus recursos
compõem o também chamado Orçamento da Seguridade
Social (OSS).
Orçamento da Seguridade Social constituído pelas
seguintes fontes:
- contribuição sobre os salários pagos, sobre as vendas e
sobre os lucros das empresas;
- contribuição dos trabalhadores, descontada dos seus
salários;(FGTS,INSS)
- recursos arrecadados das vendas das loterias federais.
Distribuída entre saúde, previdência e assistência social
Outros recursos - Imposto de Renda (IR) e o Imposto
sobre Circulação de Mercadorias (ICMS)
57. SUS X FINANCIAMENTO
Os recursos destinados à saúde devem ser
depositados nos Fundos de Saúde, federal, estaduais
e municipais.
Os Fundos são uma espécie de conta especial
exclusiva do setor, cuja movimentação deverá ser feita
sob a fiscalização dos Conselhos de Saúde (Lei 80/90 -
artigo 33).
A concentração dos recursos nos Fundos de Saúde
facilita a administração.
A fiscalização dos gastos deverão estar previstos nos
Planos de Saúde.
Todos os recursos municipais, estaduais ou
federais alocados na saúde no município devem
ser administrados pelo Fundo Municipal de Saúde
(FMS).
58. SUS X FINANCIAMENTO
Transferências de recursos
Ministério da Saúde, por intermédio do Fundo
Nacional de Saúde, transfere recursos do SUS para
financiamento das ações e serviços de saúde
Transferências Fundo a Fundo
Recursos financeiros de dotações consignadas nos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social de forma
regular e automática diretamente do Fundo
Nacional de Saúde para os Estados,Distrito Federal
e Municípios.
NOB 01, NOAS 01/2002 e adequações contidas no
Pacto de Gestão/2006 (Portaria GM/MS nº 99/2006
e 399/2006),
59. SUS X FINANCIAMENTO
CONDIÇÃO FINANCIAMENTO FUNDO A
FUNDO
Para receber transferência Fundo a Fundo,
o município deve fazer um Pacto de
Gestão com seu Estado, por meio das
Comissões Instergestores Bipartite (CIB) e
homologar esse pacto junto a Comissão
Intergestores Tripartite (CIT).
Os repasses são organizados e transferidos
na forma de blocos de financiamento que
deverão ter conta única e específica.
60. SUS X FINANCIAMENTO
Monitoramento dos recursos e das ações
É atribuição constitucional da União
acompanhar as ações e monitorar a
aplicação dos recursos da saúde nos
estados e nos municípios; e dos estados
realizar essas funções com relação aos
municípios.
Cabe a todos gerir com transparência e
cuidado os recursos públicos.
62. SUS X INFORMAÇÃO
Sistemas de informações da saúde
O SUS opera e/ou disponibiliza informações (que
podem ser acessados no site do DATASUS (
http://www.datasus.gov.br).
Estratégicas para que os gestores avaliem e
fundamentem o planejamento e a tomada de decisões
Indicadores de saúde, informações de assistência à
saúde no SUS (internações hospitalares, produção
ambulatorial,imunização e atenção básica); rede
assistencial (hospitalar e ambulatorial);Morbidade por
local de internação e residência dos atendidos pelo SUS;
Estatísticas vitais (mortalidade e nascidos vivos);
recursos financeiros,informações demográfcas,
epidemiológicas e socioeconômicas
63. SUS X INFORMAÇÃO
Viabilidade da informação
Cartão Nacional de Saúde tem papel
central.
Ele permite a formação de três cadastros:
de usuários do SUS; de unidades de
saúde; e de profissionais do SUS.
NIS (Número de Identificação Social).
que unifica a identificação do indivíduo em
todos os programas sociais do governo.
Cabe aos gestores conhecer e monitorar
esse conjunto de informações essenciais à
gestão da saúde do seu município.
65. SUS x PLANEJAMENTO DAS AÇÕES
Níveis de atenção à saúde
O Sistema Único de Saúde estrutura os
níveis de atenção em básica,média e alta
complexidade.
Nessa organização a Atenção Básica foi
definida como a porta de entrada
referencial do sistema e centro ordenador
das redes de atenção.
Promove uma melhor programação e
planejamento das ações e dos serviços do
sistema, visando à integralidade da
assistência.
66. O que é Atenção Básica em saúde?
Conjunto de ações que engloba promoção,
prevenção, diagnóstico, tratamento, reabilitação,
bem como a redução de danos ou de sofrimento
que possam comprometer as possibilidades de
viver de modo saudável.
Estratégias da Atenção Básica de Saúde?
Desenvolve-se por meio de práticas gerenciais e
sanitárias, democráticas e participativas, sob a
forma de trabalho em equipe, dirigida à
população de territórios delimitados, pelas quais
a equipe assume responsabilidades sanitárias.
67. SUS x PLANEJAMENTO DAS AÇÕES
Atenção Básica é prioridade?
População resolve a maioria dos seus problemas de
saúde.
Possibilita melhor organização e funcionamento de todo
o sistema, inclusive dos serviços de média e alta
complexidade.
Se bem estruturada, ela reduzirá as filas nos prontos-
socorros e hospitais, o consumo abusivo de
medicamentos e o uso indiscriminado de equipamentos
de alta tecnologia.
Problemas de saúde mais prevalentes passam a ser
resolvidos nas unidades básicas de saúde, deixando os
ambulatórios de especialidades e hospitais cumprirem
seus verdadeiros papéis
68. SUS x PLANEJAMENTO DAS AÇÕES
Organização da Atenção Básica
Ministério da Saúde escolheu a Saúde da Família para a
organização da Atenção Básica no País.
Equipe composta por profissionais de diferentes
categorias (multidisciplinar) trabalhando de forma
articulada e interdisciplinar.
Cada equipe é formada, minimamente, por um médico,
um enfermeiro, um auxiliar de enfermagem e um
número variável de Agentes Comunitários de Saúde.
Quando ampliada, profissionais de odontologia:
cirurgião-dentista, auxiliar de consultório dentário e/ou
técnico em higiene dental
Cada equipe se responsabiliza pela situação de saúde de
determinada área,cuja população deve ser no máximo
de 4.000 pessoas
69. SUS x PLANEJAMENTO DAS AÇÕES
Ampliação da abrangência e resolubilidade
Atualmente a estratégia Saúde da Família apresenta um
percentual de cobertura de 49,5% da população
brasileira.São 29.300 Equipes de Saúde da
Família, 17.807 Equipes de Saúde Bucal,230.244
Agentes Comunitários de Saúde e 447 Núcleos de Apoio
à Saúde de Família implantados.
Em 2008, o Ministério da Saúde criou os Núcleos de
Apoio à Saúde da Família (Nasf)– Portaria GM/MS nº
154, de 24/1/08
70. SUS x PLANEJAMENTO DAS AÇÕES
Ampliação da abrangência e resolubilidade
Os Nasf atuam em parceria com as equipes
de Saúde da Família e são constituídos por
outros profissionais de diversas áreas do
conhecimento, tais como: nutricionista,
psicólogo, assistente social, fisioterapeuta,
fonoaudiólogo, médico acupunturista,
profissional de educação física, farmacêutico,
médico ginecologista, médico homeopata,
médico pediatra, médico psiquiatra e terapeuta
ocupacional
71. Financiamento das ações da Atenção Básica:
É de responsabilidade das três esferas de governo;
Realizado a partir do Piso de Atenção Básica (PAB)
composto de uma parte fixa - PAB fixo e outra variável -
PAB variável;
O PAB fixo é relativo ao financiamento das ações da
saúde básica e baseado no valor per capta por
município;
O PAB variável é constituído por recursos financeiros
destinados ao financiamento de estratégias tais como
Saúde da Família, Saúde Bucal, Nasf, Compensação de
Especificidades Regionais, Saúde Indígena, entre outras,
realizadas no âmbito da Atenção Básica
em Saúde.
72. O somatório das partes fixa e variável do PAB compõe o
Teto Financeiro do Bloco da Atenção Básica. Os recursos do
PAB são repassados mensalmente, de forma regular e
automática, por meio do Fundo Nacional aos Fundos
Municipais de Saúde.
O gestor municipal deve garantir que a população sob sua
responsabilidade tenha acesso à atenção básica e aos
serviços especializados (de média e alta complexidade),
mesmo quando localizados fora de seu território,
controlando, racionalizando e avaliando os resultados
obtidos.
73. A vigilância à saúde na rede básica
As atribuições do nível municipal estão na Portaria GM/MS
nº 1.172, de 15/6/04 (BRASIL, 2004);
Competem aos gestores municipais:
- notificação e busca ativa de doenças compulsórias, surtos
e agravos inusitados;
- investigação de casos notificados em seu território; busca
ativa de declaração de óbitos e de nascidos vivos;
- garantia a exames laboratoriais para o diagnóstico
de doenças de notificação compulsória;
- monitoramento da qualidade da água para o consumo
humano; captura de vetores e reservatórios,
- identificação e levantamento do índice de infestação;
- coordenação e execução das ações de vacinação de rotina
e especiais (campanhas e vacinações de bloqueio);
74. - epidemiológica e monitoramento da mortalidade infantil e
materna;
- Execução das ações básicas de vigilância sanitária; gestão
e/ou gerência dos sistemas de informação epidemiológica,
no âmbito municipal;
- coordenação, execução e divulgação das atividades de
informação, educação e comunicação de abrangência
municipal;
- participação no financiamento das ações de vigilância em
saúde e capacitação de recursos.
75. Assistência Farmacêutica – Acesso aos
medicamentos
A Assistência Farmacêutica é um conjunto de ações
voltadas à promoção, proteção e recuperação da saúde,
tanto individual como coletiva, tendo o medicamento
como insumo essencial e visando assegurar a acessibilidade
da população à farmacoterapia de qualidade e contribuir
para o uso racional de medicamentos.
Estão incluídos neste conceito os medicamentos alopáticos,
homeopáticos, fitoterápicos e as plantas medicinais
A Portaria GM/MS nº 204 de 29 de janeiro de 2007
(BRASIL, 2007a)
76. Assistência Farmacêutica Básica
Os medicamentos que compõem o elenco da Farmácia
Básica são destinados ao tratamento de doenças e
recuperação da saúde, no âmbito da Atenção Básica. Esses
medicamentos são definidos e pactuados entre o Ministério
da Saúde, o Conass e Conasems com base na Relação
Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename). Na
Bipartite (CIB) de cada Estado, é pactuado o Elenco
Estadual. Para a seleção desses medicamentos também
são considerados a Rename, o perfil epidemiológico do
com junto dos municípios do Estado, possibilitando às
Secretarias Municipais de Saúde, o tratamento
medicamentoso das doenças mais prevalentes, atendidas
no âmbito da Atenção Básica, tais como diabetes,
hipertensão arterial, asma, rinite, verminoses, entre outras.
77. Também estão incluídos o fornecimento dos medicamentos
contraceptivos (Programa Saúde da Mulher) e as insulinas
NPH e Regular, os quais são adquiridos pelo Ministério da
Saúde e entregues aos governos estaduais, a quem
compete distribuí-los aos municípios. Já os insumos para o
controle e monitoramento dos pacientes diabéticos, tais
como tiras reagentes, lancetas para punção digital e
seringas com agulha acoplada para aplicação de insulina,
devem ser adquiridas e fornecidas pelos governos estaduais
e/ou municípios, conforme acordo na Comissão
Intergestores Bipartite e disciplinado na Portaria
3.237/2007. (BRASIL, 2007b)
78. Medicamentos dos Programas
Estratégicos
Usados no tratamento de doenças que configuram
problemas de saúde pública, consideradas como de caráter
estratégico pelo Ministério da Saúde, são disponibilizados
medicamentos para o tratamento de doenças de perfil
endêmico, cujo controle e tratamento tenham protocolo e
normas estabelecidas e que tenham impacto
socioeconômico.
Atendem aos Programas Nacionais de DST/AIDS,
Tuberculose, Hanseníase, Lúpus, Tabagismo, Endemias
Focais (Malária, Leishmaniose, Esquistossomose,
Meningite, Doença de Chagas, Peste, Tracoma, Filariose,
Cólera e Micoses Sistêmicas), Sangue e Hemoderivados e
os Imunobiológicos.
Portaria GM/MS nº 399/2006
79. Medicamentos de Dispensação
Excepcional
Para toda a população brasileira atendida no Sistema Único
de Saúde são disponibilizados medicamentos para o
tratamento de doenças que apresentam as seguintes
características:
• Rara ou de baixa prevalência com necessidade de
tratamento com medicamentos de elevado custo financeiro;
• Doença prevalente com necessidade de tratamento com
medicamentos de alto valor unitário, para aquelas doenças
em que há tratamento no nível da atenção básica, mas o
indivíduo apresentou refratariedade ou evoluiu para quadro
clínico de maior gravidade.
80. Programa Farmácia Popular do Brasil
Ampliação do acesso aos medicamentos considerados essenciais
implantado, em 2004, pela rede própria.
106 medicamentos, além de preservativos masculinos, o
dispensados pelo valor de custo.
Em 2006, um Sistema de Co - pagamento, denominado “Aqui Tem
Farmácia Popular”.
Em farmácias e drogarias da rede privada, credenciadas, são
vendidos medicamentos para o tratamento da hipertensão e
diabetes, além dos anticoncepcionais, com preços até 90%
menores.
Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos
Portaria Interministerial nº 2.960/2008, foi instituído
para “garantir à população brasileira o acesso seguro e o
uso racional de plantas medicinais e fitoterápicos,
promovendo o uso sustentável da biodiversidade, o
desenvolvimento da cadeia produtiva e da indústria
nacional”.
81. OBRIGADO.
Marcio Costa
Mestre em Enfermagem
Linha de pesquisa Saúde do Trabalhador
enfomarcio@gmail.com
82. Bibliografia Consultada
O SUS pode ser seu melhor plano de saúde / Instituto Brasileiro de
Defesa do Consumidor.–
2. ed., 3.ª reimpr. – Brasília: IDEC, 2003.66 p.: il.
SUS – 15 anos de implantação: desafios e propostas para sua
consolidação/Ministério da Saúde. – Brasília: Ministério da Saúde,
2003. 23 p. – (Série B. Textos Básicos de Saúde) – (Série Políticas
de Saúde)
A Política de Saúde no Brasil nos anos 90: avanços e limites /
Ministério da Saúde; elaborado por Barjas Negri. – Brasília:
Ministério da Saúde, 2002
As Cartas da Promoção da Saúde / Ministério da Saúde, Secretaria
de Políticas deSaúde, Projeto Promoção da Saúde. – Brasília:
Ministério da Saúde, 2002. 56 p.: il. (Série B. Textos Básicos em
Saúde Brasil)
83. .
Conselho Nacional de Secretários de Saúde. Sistema Único de Saúde /
Conselho Nacional de Secretários de Saúde. – Brasília : CONASS, 2007. 291
p. (Coleção Progestores – Para entender a gestão do SUS, 1)
Atenção Primária e Promoção da Saúde / Conselho Nacional de Secretários
de Saúde. – Brasília : CONASS, 2007. 232 p. (Coleção Progestores – Para
entender a gestão do SUS, 8)b Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de
Gestão Estratégica e Participativa.
A construção do SUS: histórias da Reforma Sanitária e do Processo
Participativo / Ministério da Saúde, Secretaria de Gestão Estratégica e
Participativa. – Brasília: Ministério da Saúde, 2006.
300 p. – (Série I. História da Saúde no Brasil)
SUS: avanços e desafios./ Conselho Nacional de Secretários de Saúde. –
Brasília : CONASS, 2006. 164 p.
Organização e funcionamento do Sistema de Planejamento do SUS
(PlanejaSUS) / Ministério da Saúde. Secretaria-Executiva. Subsecretaria de
Planejamento e Orçamento. – Brasília : Editora do Ministério da Saúde,
2006.52 p. – (Série B. Textos Básicos de Saúde)