A Teoria Tridimensional do Direito e sua relação com a art. 170 da CF/88
1. Teoria Tridimensional de Miguel Reale e art. 170 da
CF/88
Luana Freitas
Graduanda do curso de Direito
- UNILESTE/MG
2. Teoria Tridimensional do direito
A Teoria Tridimensional foi criada pelo jurista brasileiro
Miguel Reale, em 1968. Segundo este filósofo, o Direito
deve ser estudado como Norma, Valor e Fato Social.
3. Teoria tridimensional
O primeiro aspecto, considerado em um evento
jurídico, enlaça os demais fatores que se resumem
no fato econômico, demográfico , geográfico, etc., e
no valor que imprime significado a este
acontecimento, gerando gerando as tendências que
guiarão as ações humanas desencadeadas a partir
desse fato.
5. Teoria Tridimensional
do direito
Como os acontecimentos sociais se sucedem de
forma imprevisível, não é possível entalizar o Direito
como algo estático, mas sim enquanto o resultado de
um movimento dialético, de um roteiro que está
sendo escrito, à mercê das mudanças e dos
acontecimentos que oscilam no tempo e no espaço. É
com esta visão que as normas devem ser analisadas,
visando atender as expectativas do universo
axiológico.
6. O art. 170 da CF/88 dispõe:
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre
iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça
social, observados os seguintes princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente;
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto
ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII - busca do pleno emprego;
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras
e que tenham sua sede e administração no País.
Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade
econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em
lei.
7. O art. 170 da CF/88 e sua relação com a Teoria
Tridimensional do Direito
A ordem econômica brasileira fundamenta-se em
dois fatores principais, a valorização do trabalho
humano e da livre iniciativa, com o objetivo de
garantir a todos os indivíduos uma existência digna,
conforme os preceitos da justiça social.
Assim, os princípios constitucionais sugerem uma
direção para a ordem econômica, porém sem perder
de vista o princípio básico da função social.