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UNIÃO DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO
DO ESTADO DE GOIÁS
Nº ______________ /20_______.
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI ESTABELECEM A
UNIÃO DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO DO
ESTADO DE GOIÁS – UNDIME/GO E O MUNICÍPIO DE
__________________________________________________.
DO OBJETO
A União dos Dirigentes Municipais de Educação do Estado de Goiás –
UNDIME/GO, entidade civil, sem fins lucrativos, CNPJ nº 37.285.699/0001- 93 com sede em
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DOS RECURSOS FINANCEIROS E CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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UNIÃO DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO
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Rua 226 esq. 236 e 235 , nº 794, Setor Leste Universitário
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UNIÃO DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO
DO ESTADO DE GOIÁS
6. atuar como órgão de articulação e de coordenação de interesses comuns das Secretarias
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5. dar ciência dos termos deste convênio à Câmara Municipal, em conformidade com o parágrafo
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CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS
Rua 226 esq. 236 e 235 , nº 794, Setor Leste Universitário
CEP: 74.610-130
Goiânia - GO
UNIÃO DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO
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Goiânia, GO ____ de _________________de 20_________.
_______________________________ __________________________________
UNDIME /GO PREFEITURA MUNICIPAL
TESTEMUNHAS
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Convênio UNDIME Município Educação

  • 1. UNIÃO DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE GOIÁS Nº ______________ /20_______. TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI ESTABELECEM A UNIÃO DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE GOIÁS – UNDIME/GO E O MUNICÍPIO DE __________________________________________________. DO OBJETO A União dos Dirigentes Municipais de Educação do Estado de Goiás – UNDIME/GO, entidade civil, sem fins lucrativos, CNPJ nº 37.285.699/0001- 93 com sede em Goiânia, representada por sua Presidenta, NEYDE APARECIDA DA SILVA, CI nº 516 733 2VIA VIA SSP/GO, CPF nº 802.919.291-68 residente e domiciliada na Rua 120 b q. F40 l. 12 SETOR SUL , CEP 74.085-470 GOIANIA Goiás e o Município de _____________________________ doravante apenas MUNICÍPIO, CNPJ: ___________________, representado por seu(sua) Prefeito(a), ___________________________, Carteira de Identidade nº _____________________, CPF _____________________, domiciliado(a) na Rua _______________ _____________________________, com base na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, acordam celebrar o presente convênio a reger-se por cláusulas previamente entendidas, expressamente aceitas e pelas quais se obrigam a saber: CLÁUSULA PRIMEIRA – Objetiva o presente convênio estabelecer parceria entre as partes, com finalidade de contribuir para a melhoria da educação básica no Estado de Goiás, em especial oferecendo suporte técnico-pedagógico na gestão educacional do MUNICÍPIO. DOS RECURSOS FINANCEIROS E CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Rua 226 esq. 236 e 235 , nº 794, Setor Leste Universitário CEP: 74.610-130 Goiânia - GO
  • 2. UNIÃO DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE GOIÁS CLÁUSULA SEGUNDA – Em conformidade com as disposições estatutárias da UNDIME-GO e Tabela de Contribuições vigente, cujos valores foram definidos pela Diretoria Executiva Nacional, conforme Tabela aprovada pelo Conselho Nacional de Representantes, o MUNICÍPIO repassará à UNDIME/GO, repasse financeiro descrito na Cláusula Quinta, que realiza a PREFEITURA, em favor da UNDIME/GO, como contrapartida ao especificada na Cláusula Quarta, o montante no valor de ________________________, (______________________________________________________________________ ). CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA Esse convênio entrará em vigor na data de sua assinatura e terá validade até _________________________________________. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA UNDIME. São obrigações da UNDIME/GO: 1. representar e articular os interesses da Gestão Educacional do MUNICÍPIO junto ao Ministério da Educação e do Desporto, Secretarias de Estado da Educação e da Fazenda, Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE e demais Órgãos e Instituições vinculadas à educação; 2. coletar, produzir e divulgar informações relativas ao ensino público municipal e à legislação educacional correspondente; 3. propor mecanismos e práticas para assegurar o ensino básico, numa perspectiva municipalista, buscando a universalização do atendimento e o ensino de qualidade; 4. assessorar as Secretarias de Educação nos assuntos relativos à educação no âmbito de suas competências; 5. organizar e realizar eventos para a capacitação continuada dos Dirigentes Municipais de Educação, assim como da equipe técnica-administrativa e pedagógica dos sistemas educacionais; Rua 226 esq. 236 e 235 , nº 794, Setor Leste Universitário CEP: 74.610-130 Goiânia - GO
  • 3. UNIÃO DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE GOIÁS 6. atuar como órgão de articulação e de coordenação de interesses comuns das Secretarias Municipais de Educação; 7. organizar eventos para a capacitação e aperfeiçoamento dos Secretários Municipais de Educação, bem como, da respectiva equipe técnico-administrativa e pedagógica, zelando pela qualidade, eficiência, eficácia e efetividade da Administração Pública; 8. coordenar e participar de Projetos e Prêmios Educacionais, em parceria com Órgãos Governamentais e não Governamentais; 9. firmar recibos das anuidades recebidas em nome do MUNICÍPIO. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO São obrigações do Município: 1. apoiar e colaborar financeiramente as atividades da UNDIME/GO, com o repasse anual de R$ _____________________ conforme tabela estabelecida pelo Estatuto da Undime/GO. 2. realizar o repasse anual acima aludido, no prazo fixado pela diretoria executiva, com vencimento até dia 30 do mês de DEZEMBRO de cada ano. 3. incentivar a participação dos agentes municipais em todas as questões quando solicitados ou convidados. 4 responder as pesquisas e questionários, quando solicitados, para aferir, verificar e analisar e estabelecer estatísticas no âmbito Estadual para sugerir, definir e decidir sobre Políticas Públicas, inclusive quanto a forma e critérios eqüitativos para a redistribuição de recursos públicos. 5. dar ciência dos termos deste convênio à Câmara Municipal, em conformidade com o parágrafo 2, artigo 116, da Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS Rua 226 esq. 236 e 235 , nº 794, Setor Leste Universitário CEP: 74.610-130 Goiânia - GO
  • 4. UNIÃO DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE GOIÁS Todas as obrigações sociais, fiscais, previdenciárias e trabalhistas advindas da execução deste Convênio são de responsabilidade da UNDIME/GO. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OUTRAS ESTIPULAÇÕES 1 - O presente Convênio somente poderá ser denunciado, por qualquer das partes, com antecedência de 3 (três) meses. 2 - O presente Convênio só poderá ser modificado por acordo entre as partes. CLÁUSULA OITAVA - DO FORO Fica eleito o Foro de Goiânia, Estado - GO, para conhecer de questões relativas a este Convênio, renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Assim, ajustadas e conveniadas, as partes assinam este instrumento, em duas vias de igual teor, para que, lido e achado conforme, perante as duas testemunhas que também assinam, produza seus efeitos jurídicos e legais. Goiânia, GO ____ de _________________de 20_________. _______________________________ __________________________________ UNDIME /GO PREFEITURA MUNICIPAL TESTEMUNHAS 1 CPF: 2 CPF: Rua 226 esq. 236 e 235 , nº 794, Setor Leste Universitário CEP: 74.610-130 Goiânia - GO