1. Portais da transparência e
acesso à informação pública
Curso de Extensão CACS/Fundeb
Departamento de Educação
Campus XV, Universidade do Estado da Bahia – Uneb
Valença, 12 de novembro de 2013
Romualdo Anselmo dos Santos
Coordenador do Núcleo de Ações de Prevenção – NAP
Controladoria-Geral da União na Bahia – CGU/BA
3. BRASIL
Espaços de participação da sociedade no
acompanhamento das políticas públicas.
- 18 mil conselhos deliberativos e (ou) consultivos.
- Mais de 100 mil conselheiros.
- Instrumentos (portais, leis, blogs etc.)
4. Principais constatações da CGU em 20102012
-Conselho Municipal não fiscaliza/acompanha a execução da
política pública (80%);
- Capacitação deficiente de conselheiros;
- Conselheiros desconhecem programas;
- Sociedade local desconhece conselho;
- Problemas de representatividade.
5. Reflexão
“O esvaziamento, observado nos Conselhos pela participação
debilitada da população, mostra-nos um espaço que, ao invés
de possibilitar cidadania, dificulta a efetivação de direitos,
mantendo a passividade da população no que diz respeito à
participação popular.
Outra situação temerária é o fato de os Conselhos não terem
em sua base legal a obrigação dos conselheiros em 'prestarem
contas' perante a entidade que representam.
A 'prestação de contas' é dever ético-político tendo como
pressuposto os fundamentos da administração pública...:
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência...” (ARRUDA & KOCOUREK, 2008: 83).
9. Características do Fundeb
Recursos distribuídos com base no número de
alunos da educação básica (matriculados nos
respectivos âmbitos de atuação prioritária).
Repasse automático de recursos.
Vigência de 14 anos (2007 a 2020).
10. Composição do Fundeb
Recursosquefaziam parte
do Fundef:
•16,66% em 2007
• 18,33% em 2008 e
• 20% a partir de 2009
Juros, multas
e Dívida
Ativa sobre as
fontes “mães”
do Fundeb
ITCMD
IPVA
FPM
FPE
ICMS
ITR
IPIexp
LC 87
Complementação
União
Rendimentos das
eventuais
aplicações
financeiras com
recursos do
Fundeb
Recursosnovos:
• 6,66% em 2007
• 13,33% em 2008 e
• 20% a partir de 2009
ComplementaçãodaUnião
(valorescorrigidos)
• R$ 2 bilhõesem 2007
• R$ 3,2 bilhõesem 2008
• R$ 5,1 bilhõesem 2009
• 10% dacontribuição de estados,
DF emunicípios de 2010 emdiante.
11. Periodicidade dos
repassesfinanceiros
Origem dos Recursos
ICMS
FPE, FPM, IPIexp e ITRm
Desoneração de Exportações (LC 87/96) e
Complementação da União
IPVA e ITCMD
Periodicidade do Crédito na
conta específica do Fundo
Semanal
Decendial
Mensal
Conforme cronograma de
cada Estado
12. Utilização dos recursos do
Fundeb
100%
educação básica pública (observada a
responsabilidade de atuação do ente governamental);
Mínimo de 60%
Remuneração dos profissionais do
magistério em efetivo exercício na educação básica
• Remuneração
• Profissionais do magistério
• Efetivo exercício
Máximo de 40%
Outras ações de MDE
• Artigos 70 e 71 da LDB (Lei 9.394/96)
No exercício financeiro do crédito na conta;
Até 5% podem ser aplicados no 1º trimestre do exercício
seguinte, mediante abertura de crédito adicional.
13. Despesas consideradas como MDE
Artigo 70 – LDB (Lei 9.394/96)
Remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente
e demais profissionais da educação;
• Aquisição, manutenção, construção e conservação de
instalações e equipamentos necessários ao ensino;
• Uso e manutenção de bens e serviços vinculados ao
ensino;
• Realização
de
atividades-meio
necessárias
ao
funcionamento do ensino;
• Aquisição de material didático-escolar e manutenção
de programas de transporte escolar.
•
14. Despesas não consideradas como
MDE Artigo 71 – LDB (Lei 9.394/96)
•
Subvenção a instituições públicas ou privadas de caráter
assistencial, desportivo ou cultural;
•
Programas suplementares de alimentação, assistência
médico-odontológica, farmacêutica e psicológica, e
outras formas de assistência social;
•
Obras de infra-estrutura, ainda que realizadas para
beneficiar direta ou indiretamente à rede escolar;
•
Despesas com pessoal docente e demais trabalhadores
da educação, quando em desvio de função ou em
atividade alheia à manutenção e desenvolvimento do
ensino.
15. O Conselho do FUNDEB deveter:
• Autonomia: não é subordinado ou vinculado ao Poder
Executivo (Prefeitura ou Secretaria de Educação) ou
ao Conselho Estadual do FUNDEB (art. 24, §7º).
• Apoio do Poder Executivo: que deve assegurar infraestrutura e condições materiais adequadas à
execução plena das atividades do colegiado (art. 24,
§ 10).
• Representação Social: os conselheiros devem ser
representantes legítimos de setores da sociedade
comprometidos com a melhoria da qualidade do
ensino público.
16. Atribuições
Fundeb
dos
Conselhos
do
1. Acompanhar e exercer o controle social sobre, a
distribuição, transferência e aplicação dos recursos
do FUNDEB, inclusive emitindo parecer sobre as
Prestações de Contas do Fundo, destinadas ao TC
2. Supervisionar o Censo Escolar e a elaboração da
proposta orçamentária anual
3. Acompanhar a execução do Programa Nacional de
Apoio ao Transporte Escolar – PNATE, inclusive
receber e analisar suas prestações de contas
18. Portal daTransparência –
Governo Federal
O Portal é uma iniciativa da CGU, lançada em
novembro de 2004, que possibilita que qualquer pessoa
possa acompanhar de que forma as verbas públicas
chegam ao seu município, o que amplia as
possibilidades de controle desse dinheiro.
Nele estão relacionadas as verbas federais transferidas
aos estados, municípios, Distrito Federal ou diretamente
a cidadãos, além de todos os gastos realizados pelo
próprio Governo Federal em compras ou contratação
de obras e serviços.
19. Portal da Transparência
DIRETRIZES:
fácilacesso - semnecessidade de senha;
linguagemcidadã
(informaçõesacessíveisàpopulação);
navegaçãosimplificada;
informaçõestempestivas;
ferramentapara o controle social.
20.
21.
22.
23.
24.
25.
26.
27. Portal da Transparência
Média mensal de acessos em 2008: 111.829
Quantidade de registros: 647.926.826
Valor: R$ 4.278.754.164.876,95
Número de usuários cadastrados no sistema push:
12.396
37. Lei de Acesso à Informação
Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011
Eficácia: desde 16 de maio de 2012
Regulamentar o direito fundamental
de acesso à informação pública
38. Cabe aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, em
legislação própria, obedecidas as normas gerais estabelecidas na
LAI, definir regras específicas, especialmente:
criação e ao funcionamento do Serviço de Informação ao
Cidadão (SIC); e
procedimentos para interposição de recurso.
39. MODALIDES DE
ACESSO À
INFORMAÇÃO
Transparência Ativa:
Divulgação de
informações por
iniciativa do setor
público, independente
de qualquer solicitação
Transparência
Passiva: Divulgação
de informações em
atendimento às
solicitações da
sociedade. SIC
41. Transparênciaativa
Conteúdo mínimo na internet (art. 8º, LAI)
1)Competências, estrutura organizacional, endereços e
telefones das unidades e horário de atendimento ao público;
2)Quaisquer repasses ou transferências de recursos
financeiros;
3)Despesas;
4)Procedimentos licitatórios, inclusive editais e resultados,
bem como todos os contratos celebrados;
5)Descrição dos principais programas, ações, projetos e
obras, com informações sobre sua execução, metas e
indicadores de fácil compreensão;
6)Repositório de perguntas frequentes da sociedade (FAQ).
42. Transparência passiva – SIC (e-SIC)
Criação de serviço de informações ao cidadão (SIC) para
atendimento ao solicitante (art. 9º).
Objetivos do SIC:
atendere orientar o público quanto ao acesso a
informações;
informar sobre a tramitação de documentos nas
suas respectivas unidades;
protocolizar documentos e requerimentos de
acesso a informações.
conceder o acesso imediato à informação
disponível
43.
44. Procedimentos e Prazos
PEDIDO DE
INFORMAÇÃO
PRAZO
• imediatamente ou
• 20 dias (+10)
RESPOSTA
Quem pode solicitar informação? QUALQUER PESSOAfísica ou
jurídica
São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos
determinantes da solicitação
Pedidonão precisa ser motivado, apenas conter a
identificação do requerente e a especificação da informação
não pode conter exigências que
inviabilizem a solicitação
Decisão de negativa de acesso deve ser motivada
45. Endereços eletrônicos úteis
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Bancodo Brasil S/A www.bb.com.br
ConselhoNacional de Educação – CNE www.mec.gov.br/cne
Controladoria-Geral da União – CGU/PR www.cgu.gov.br
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educaçãowww.fnde.gov.br
InstitutoNacional de Estudos e PesquisasEducacionaisAnísio Teixeira – INEP
www.inep.gov.br
Ministério da Educação – MEC www.mec.gov.br
Presidência da Repúblicawww.presidencia.gov.br
Secretaria do TesouroNacionalwww.stn.fazenda.gov.br
Tribunal de Contas da União – TCU www.tcu.gov.br
https://www.fnde.gov.br/cacs/index.php/lista_conselheiros
http://www3.tesouro.gov.br/estados_municipios/transferencias_constituci
onais_novosite.asp
46. Presidência da República
Controladoria-Geral da União - CGU
Controladoria-Regional da União no Estado da Bahia
NÚCLEO DE AÇÕES DE PREVENÇÃO - NAP
Romualdo Santos: (71) 3254-5246/5211
CGUBA-NAP@CGU.GOV.BR
ROMUALDO.SANTOS@CGU.GOV.BR