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LTCAT
 Laudo Técnico das Condições
    Ambientais de Trabalho




 LABORATÓRIO
C.A.P.C. S/S LTDA.
     (MATRIZ)

          JANEIRO de 2008.

LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO
                      LTCAT
1. Identificação:
Empresa: LABORATÓRIO C.A.P.C. S/S.
CNPJ: 01.234.848.0001-48
Endereço: AV. ISMERINO S. DE CARVALHO Nº. 789 SETOR AEROPORTO GOIÂNIA -
GOIÁS
CNAE: 82.40-2-02
Grau de Risco: 3
Local / Setor: Macroscopia
Função: Auxiliar Macroscopia
Jornada de Trabalho: 20/ 36 horas semanais
Data da Visita: 28/12/2007

    2. Objetivo:
    Este laudo objetiva avaliar as atividades exercidas pelo trabalhador no exercício de
suas funções e/ou atividades, determinando se o mesmo esteve exposto a agentes
nocivos, com potencialidade de causar danos à saúde ou a sua integridade física, em
conformidade com os parâmetros estabelecidos na legislação vigente. A caracterização
da exposição foi realizada em conformidade com os parâmetros estabelecidos na
legislação trabalhista vigente (Normas Regulamentadoras – NR, da Portaria n. 3.214/78,
do Ministério do Trabalho e Emprego), tendo sido realizada inspeção nos locais de
trabalho do empregado e considerados os dados constantes nos diversos documentos
apresentados pela empresa. Deve manter-se atualizado, anualmente ou nos casos de
alteração do ambiente de trabalho ou da exposição de agentes nocivos ao trabalhador.

   3. Identificação do local periciado:
O ambiente de trabalho onde o Auxiliar Macroscopia desenvolve suas atividades é o do
setor Macroscopia.

    4. Descrição do ambiente de trabalho:
O ambiente de trabalho onde o Auxiliar Macroscopia desenvolve suas atividades é
Situado no segundo andar com acesso através de escada em granito com fita
antiderrapante e corrimão e viga em alvenaria com altura irregular não sinalizada. Piso em
cerâmica, teto em gesso, paredes em alvenaria rebocadas e pintadas, ventilação e
iluminação natural e artificial.

    5. Descrição das atividades do trabalhador:
Os trabalhos de Auxiliar Macroscopia consistem em Executar atividades de cortes de
fragmentos, descrição de peças cirúrgicas e biópsias dos pacientes, manusear reagentes
químicos e fazer necropsias de fetos.

     6. Análise Qualitativa e possíveis riscos ocupacionais:
a)   FÍSICOS:
b)   QUÍMICOS: Álcool absoluto, Formol (10%).
c)   BIOLÓGICOS: Microorganismos
d)   ERGONÔMICOS: Postural.
e)   DE ACIDENTES: Cortes e Ferimentos, Quedas e Fraturas.

   7. Tempo de exposição aos riscos:
Exposição aos riscos Químicos, Biológicos, Ergonômicos e de Acidentes de modo
permanente.

   8. Equipamentos de proteção individual:
A empresa fornece:
Luva de Látex (CA 14480)
Máscara Descartável (CA 10814)
Óculos de Segurança (CA 10377)
Protetor Facial (CA 15019)
Touca Descarpak
Avental Impermeável (CA 13944)
   9. Equipamentos de proteção coletiva:
Não há EPCs.

   10. Metodologia de Avaliação Ambiental:
Avaliação quantitativa realizada no local de trabalho.
MEDIÇÕES RUIDO POSTO I: 56.6 dB
POSTO II: 80.4 Db
LUMINOSIDADE POSTO I: 524 LUX
POSTO II: 1542 LUX

    11. Métodos, Técnicas, Instrumentos e Aparelhos utilizados:
Os instrumentos utilizados para a avaliação quantitativa foram: luxímetro digital, modelo:
LD 200, decibelímetro digital, com data de última verificação em 02/11/07.
    12. Conclusão:
De acordo com a Norma Regulamentadora nº 15 e seus anexos, da Portaria 3.214/78 e
Lei 6.514/77 as atividades são consideradas insalubres quando o trabalhador estiver
exposto aos agentes nocivos à saúde e a integridade física de modo habitual e
permanente. Como podemos observar a atividade de Auxiliar Macroscopia está exposto
aos riscos físicos, químicos ou biológicos, de modo habitual e permanente caracterizando
os fatores que justificam ao adicional de INSALUBRIDADE. Ficando assim com o direito
de receber o adicional de INSALUBRIDADE, Na proporção de 20% sobre o salário
mínimo vigente.
Diante da inspeção realizada no local de trabalho, verificou-se que de acordo com a
NR-16, anexo 2, da Portaria no. 3.214/78, o Auxiliar Macroscopia não fica exposto ao
risco de explosão, não caracterizando assim os fatores que justificam o adicional de
PERICULOSIDADE.
De acordo com a convenção coletiva firmada entre o Sindicato dos laboratórios e
Bancos de Sangue do Estado de Goiás – SINDILABS, e o Sindicato dos Trabalhadores
em Serviços de Saúde da Rede Privada do Município de Goiânia e Cidades
Circunvizinhas – Sindicato dos Trabalhadores da Saúde, a atividade de Auxiliar
Macroscopia caracteriza os fatores que justificam o adicional de INSALUBRIDADE, na
proporção de 20 % sobre o salário mínimo vigente.

      Obs.: Acompanhou realização da perícia – SRª. Glória Maria da Silva
Data da realização da perícia 28/12/2007


GOIÂNIA – GO, 08 de Janeiro de 2008.

                            Nelson Antonio Gragnani Filho
                    Eng.º. Metalurgista e de Segurança do Trabalho
                                 CREA Nº. 157.611- D
LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO
                               LTCAT

   1. Identificação:
Empresa: LABORATÓRIO C.A.P.C. S/S.
CNPJ: 01.234.848.0001-48
Endereço: AV. ISMERINO S. DE CARVALHO Nº. 789 SETOR AEROPORTO GOIÂNIA -
GOIÁS
CNAE: 82.40-2-02
Grau de Risco: 3
Local / Setor: CPD/ SELL
Função: Auxiliar Administrativo
Jornada de Trabalho: 36/ 44 horas semanais
Data da Visita: 28/12/2007

    2. Objetivo:
    Este laudo objetiva avaliar as atividades exercidas pelo trabalhador no exercício de
suas funções e/ou atividades, determinando se o mesmo esteve exposto a agentes
nocivos, com potencialidade de causar danos à saúde ou a sua integridade física, em
conformidade com os parâmetros estabelecidos na legislação vigente. A caracterização
da exposição foi realizada em conformidade com os parâmetros estabelecidos na
legislação trabalhista vigente (Normas Regulamentadoras – NR, da Portaria n. 3.214/78,
do Ministério do Trabalho e Emprego), tendo sido realizada inspeção nos locais de
trabalho do empregado e considerados os dados constantes nos diversos documentos
apresentados pela empresa. Deve manter-se atualizado, anualmente ou nos casos de
alteração do ambiente de trabalho ou da exposição de agentes nocivos ao trabalhador.

   3. Identificação do local periciado:
O ambiente de trabalho onde o Auxiliar Administrativo desenvolve suas atividades é o do
setor CPD/ SELL.

    4. Descrição do ambiente de trabalho:
O ambiente de trabalho onde o Auxiliar Administrativo desenvolve suas atividades é
Situado no primeiro andar com acesso através de escada em granito com fita
antiderrapante sem corrimão. Piso em madeira, paredes em alvenaria rebocadas e
pintadas possuindo em partes janela em vidro fumê e vidro incolor não sinalizado.
Ventilação e iluminação natural e artificial.
    5. Descrição das atividades do trabalhador:
Os trabalhos de Auxiliar Administrativo consistem em Executar serviços de apoio nas
áreas de processamento de dados, fornecer e receber informações sobre exames aos
pacientes, cumprir todo o procedimento necessário referente aos mesmos, preparar
relatórios e planilhas.
    6. Análise Qualitativa e possíveis riscos ocupacionais:
a) FÍSICOS:
b) QUÍMICOS:
c) BIOLÓGICOS:
d) ERGONÔMICOS: Postural, Movimentos repetitivos.
e) DE ACIDENTES: Quedas e Fraturas.

   7. Tempo de exposição aos riscos:
Exposição aos riscos, Ergonômicos e de Acidentes de modo permanente.
8. Equipamentos de proteção individual:
Não há EPIs.

  9. Equipamentos de proteção coletiva:
Não há EPCs.

   10. Metodologia de Avaliação Ambiental:
Avaliação qualitativa realizada no local de trabalho.

    11. Métodos, Técnicas, Instrumentos e Aparelhos utilizados:
Não foram utilizados instrumentos para a avaliação dos agentes Físicos e Químicos.
    12. Conclusão:
De acordo com a Norma Regulamentadora nº 15 e seus anexos, da Portaria 3.214/78 e
Lei 6.514/77 as atividades são consideradas insalubres quando o trabalhador estiver
exposto aos agentes nocivos à saúde e a integridade física de modo habitual e
permanente. Como podemos observar a atividade de Auxiliar Administrativo não está
exposto aos riscos físicos, químicos ou biológicos, de modo habitual e permanente não
caracterizando os fatores que justificam ao adicional de INSALUBRIDADE. Ficando
assim sem o direito de receber o adicional de INSALUBRIDADE.
Diante da inspeção realizada no local de trabalho, verificou-se que de acordo com a
NR-16, anexo 2, da Portaria no. 3.214/78, o Auxiliar Administrativo não fica exposto ao
risco de explosão, não caracterizando assim os fatores que justificam o adicional de
PERICULOSIDADE.
De acordo com a convenção coletiva firmada entre o Sindicato dos laboratórios e
Bancos de Sangue do Estado de Goiás – SINDILABS, e o Sindicato dos Trabalhadores
em Serviços de Saúde da Rede Privada do Município de Goiânia e Cidades
Circunvizinhas – Sindicato dos Trabalhadores da Saúde, a atividade de Auxiliar
Administrativo caracteriza os fatores que justificam o adicional de INSALUBRIDADE, na
proporção de 20 % sobre o salário mínimo vigente.


      Obs.: Acompanhou realização da perícia – Srª. Glória Maria Da Silva
Data da realização da perícia 28/12/2007


GOIÂNIA – GO, 08 de Janeiro de 2008.
                         Nelson Antonio Gragnani Filho
                 Eng.º. Metalurgista e de Segurança do Trabalho
                              CREA Nº. 157.611- D
LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO
                               LTCAT

   1. Identificação:
Empresa: LABORATÓRIO C.A.P.C. S/S.
CNPJ: 01.234.848.0001-48
Endereço: AV. ISMERINO S. DE CARVALHO Nº. 789 SETOR AEROPORTO GOIÂNIA -
GOIÁS
CNAE: 82.40-2-02
Grau de Risco: 3
Local / Setor: CPD/ SELL
Função: Auxiliar de Escritório
Jornada de Trabalho: 36/ 44 horas semanais
Data da Visita: 28/12/2007

    2. Objetivo:
    Este laudo objetiva avaliar as atividades exercidas pelo trabalhador no exercício de
suas funções e/ou atividades, determinando se o mesmo esteve exposto a agentes
nocivos, com potencialidade de causar danos à saúde ou a sua integridade física, em
conformidade com os parâmetros estabelecidos na legislação vigente. A caracterização
da exposição foi realizada em conformidade com os parâmetros estabelecidos na
legislação trabalhista vigente (Normas Regulamentadoras – NR, da Portaria n. 3.214/78,
do Ministério do Trabalho e Emprego), tendo sido realizada inspeção nos locais de
trabalho do empregado e considerados os dados constantes nos diversos documentos
apresentados pela empresa. Deve manter-se atualizado, anualmente ou nos casos de
alteração do ambiente de trabalho ou da exposição de agentes nocivos ao trabalhador.

   3. Identificação do local periciado:
O ambiente de trabalho onde o Auxiliar de Escritório desenvolve suas atividades é o do
setor CPD/ SELL.

    4. Descrição do ambiente de trabalho:
O ambiente de trabalho onde o Auxiliar de Escritório desenvolve suas atividades é
Situado no primeiro andar com acesso através de escada em granito com fita
antiderrapante sem corrimão. Piso em madeira, paredes em alvenaria rebocadas e
pintadas possuindo em partes janela em vidro fumê e vidro incolor não sinalizado.
Ventilação e iluminação natural e artificial.
    5. Descrição das atividades do trabalhador:
Os trabalhos de Auxiliar de Escritório consistem em Executar serviços de apoio nas áreas
de recursos humanos, administrar, finanças e logística, atender fornecedores e clientes,
fornecer e receber informações sobre produtos e serviços, tratar de documentos variados,
cumprir todo o procedimento necessário referente aos mesmos, preparar relatórios e
planilhas, executar serviços gerais de escritórios.
    6. Análise Qualitativa e possíveis riscos ocupacionais:
a) FÍSICOS:
b) QUÍMICOS:
c) BIOLÓGICOS:
d) ERGONÔMICOS: Postural, Movimentos repetitivos.
e) DE ACIDENTES: Quedas e Fraturas.

   7. Tempo de exposição aos riscos:
Exposição aos riscos Ergonômicos e de Acidentes de modo permanente.
8. Equipamentos de proteção individual:
Não há EPIs.

  9. Equipamentos de proteção coletiva:
Não há EPCs.

   10. Metodologia de Avaliação Ambiental:
Avaliação qualitativa realizada no local de trabalho.

    11. Métodos, Técnicas, Instrumentos e Aparelhos utilizados:
Não foram utilizados instrumentos para avaliação dos agentes químicos e físicos.
    12. Conclusão:
De acordo com a Norma Regulamentadora nº. 15 e seus anexos, da Portaria 3.214/78 e
Lei 6.514/77 as atividades são consideradas insalubres quando o trabalhador estiver
exposto aos agentes nocivos à saúde e a integridade física de modo habitual e
permanente. Como podemos observar a atividade de Auxiliar de Escritório não está
exposto aos riscos físicos, químicos ou biológicos, de modo habitual e permanente não
caracterizando os fatores que justificam ao adicional de INSALUBRIDADE. Ficando
assim sem o direito de receber o adicional de INSALUBRIDADE.
Diante da inspeção realizada no local de trabalho, verificou-se que de acordo com a
NR-16, anexo 2, da Portaria no. 3.214/78, o Auxiliar de Escritório não fica exposto ao
risco de explosão, não caracterizando assim os fatores que justificam o adicional de
PERICULOSIDADE.
De acordo com a convenção coletiva firmada entre o Sindicato dos laboratórios e
Bancos de Sangue do Estado de Goiás – SINDILABS, e o Sindicato dos Trabalhadores
em Serviços de Saúde da Rede Privada do Município de Goiânia e Cidades
Circunvizinhas – Sindicato dos Trabalhadores da Saúde, a atividade de Auxiliar de
Escritório caracteriza os fatores que justificam o adicional de INSALUBRIDADE, na
proporção de 20 % sobre o salário mínimo vigente.



      Obs.: Acompanhou realização da perícia – Srª. Glória Maria da Silva
Data da realização da perícia 28/12/2007


GOIÂNIA – GO, 08 de Janeiro de 2008.




                            Nelson Antonio Gragnani Filho
                    Eng.º. Metalurgista e de Segurança do Trabalho
                                 CREA Nº. 157.611- D
LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO
                                LTCAT

   1. Identificação:
Empresa: LABORATÓRIO C.A.P.C. S/S.
CNPJ: 01.234.848.0001-48
Endereço: AV. ISMERINO S. DE CARVALHO Nº. 789 SETOR AEROPORTO GOIÂNIA -
GOIÁS
CNAE: 82.40-2-02
Grau de Risco: 3
Local / Setor: CPD/ SELL
Função: Chefe CPD
Jornada de Trabalho: 44 horas semanais
Data da Visita: 28/12/2007

    2. Objetivo:
    Este laudo objetiva avaliar as atividades exercidas pelo trabalhador no exercício de
suas funções e/ou atividades, determinando se o mesmo esteve exposto a agentes
nocivos, com potencialidade de causar danos à saúde ou a sua integridade física, em
conformidade com os parâmetros estabelecidos na legislação vigente. A caracterização
da exposição foi realizada em conformidade com os parâmetros estabelecidos na
legislação trabalhista vigente (Normas Regulamentadoras – NR, da Portaria n. 3.214/78,
do Ministério do Trabalho e Emprego), tendo sido realizada inspeção nos locais de
trabalho do empregado e considerados os dados constantes nos diversos documentos
apresentados pela empresa. Deve manter-se atualizado, anualmente ou nos casos de
alteração do ambiente de trabalho ou da exposição de agentes nocivos ao trabalhador.

   3. Identificação do local periciado:
O ambiente de trabalho onde o Chefe CPD desenvolve suas atividades é o do setor CPD/
SELL.

    4. Descrição do ambiente de trabalho:
O ambiente de trabalho onde o Chefe CPD desenvolve suas atividades é Situado no
primeiro andar com acesso através de escada em granito com fita antiderrapante sem
corrimão. Piso em madeira, paredes em alvenaria rebocadas e pintadas possuindo em
partes janela em vidro fumê e vidro incolor não sinalizado. Ventilação e iluminação natural
e artificial.
    5. Descrição das atividades do trabalhador:
Os trabalhos de Chefe CPD consistem em consistem em Executar serviços de apoio nas
áreas de processamento de dados, fornecer e receber informações sobre exames aos
pacientes, cumprir todo o procedimento necessário referente aos mesmos, preparar
relatórios e planilhas, além de supervisionar as atividades do CPD.
    6. Análise Qualitativa e possíveis riscos ocupacionais:
a) FÍSICOS:
b) QUÍMICOS:
c) BIOLÓGICOS:
d) ERGONÔMICOS: Postural, Movimentos repetitivos.
e) DE ACIDENTES: Quedas e Fraturas.

   7. Tempo de exposição aos riscos:
Exposição aos riscos Físicos, Ergonômicos e de Acidentes de modo permanente.
8. Equipamentos de proteção individual:
Não há EPIs.

  9. Equipamentos de proteção coletiva:
Não há EPCs.

   10. Metodologia de Avaliação Ambiental:
Avaliação qualitativa realizada no local de trabalho.

    11. Métodos, Técnicas, Instrumentos e Aparelhos utilizados:
Não foram utilizados instrumentos para avaliação dos agentes químicos e físicos.
    12. Conclusão:
De acordo com a Norma Regulamentadora nº 15 e seus anexos, da Portaria 3.214/78 e
Lei 6.514/77 as atividades são consideradas insalubres quando o trabalhador estiver
exposto aos agentes nocivos à saúde e a integridade física de modo habitual e
permanente. Como podemos observar a atividade de Chefe CPD não está exposto aos
riscos físicos, químicos ou biológicos, de modo habitual e permanente não caracterizando
os fatores que justificam ao adicional de INSALUBRIDADE. Ficando assim, sem o direito
de receber o adicional de INSALUBRIDADE.
Diante da inspeção realizada no local de trabalho, verificou-se que de acordo com a
NR-16, anexo 2, da Portaria no. 3.214/78, o Chefe CPD não fica exposto ao risco de
explosão, não caracterizando assim os fatores que justificam o adicional de
PERICULOSIDADE.
De acordo com a convenção coletiva firmada entre o Sindicato dos laboratórios e
Bancos de Sangue do Estado de Goiás – SINDILABS, e o Sindicato dos Trabalhadores
em Serviços de Saúde da Rede Privada do Município de Goiânia e Cidades
Circunvizinhas – Sindicato dos Trabalhadores da Saúde, a atividade de Chefe CPD
caracteriza os fatores que justificam o adicional de INSALUBRIDADE, na proporção de
20 % sobre o salário mínimo vigente.


      Obs.: Acompanhou realização da perícia – Srª. Glória Maria da Silva
Data da realização da perícia 28/12/2007


GOIÂNIA – GO, 08 de Janeiro de 2008.




                            Nelson Antonio Gragnani Filho
                    Eng.º. Metalurgista e de Segurança do Trabalho
                                 CREA Nº. 157.611- D
LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO
                                LTCAT

   1. Identificação:
Empresa: LABORATÓRIO C.A.P.C. S/S.
CNPJ: 01.234.848.0001-48
Endereço: AV. ISMERINO S. DE CARVALHO Nº. 789 SETOR AEROPORTO GOIÂNIA -
GOIÁS
CNAE: 82.40-2-02
Grau de Risco: 3
Local / Setor: CPD/ SELL
Função: Digitador
Jornada de Trabalho: 30/ 36 horas semanais
Data da Visita: 28/12/2007

    2. Objetivo:
    Este laudo objetiva avaliar as atividades exercidas pelo trabalhador no exercício de
suas funções e/ou atividades, determinando se o mesmo esteve exposto a agentes
nocivos, com potencialidade de causar danos à saúde ou a sua integridade física, em
conformidade com os parâmetros estabelecidos na legislação vigente. A caracterização
da exposição foi realizada em conformidade com os parâmetros estabelecidos na
legislação trabalhista vigente (Normas Regulamentadoras – NR, da Portaria n. 3.214/78,
do Ministério do Trabalho e Emprego), tendo sido realizada inspeção nos locais de
trabalho do empregado e considerados os dados constantes nos diversos documentos
apresentados pela empresa. Deve manter-se atualizado, anualmente ou nos casos de
alteração do ambiente de trabalho ou da exposição de agentes nocivos ao trabalhador.

   3. Identificação do local periciado:
O ambiente de trabalho onde o Digitador desenvolve suas atividades é o do setor CPD/
SELL.

   4. Descrição do ambiente de trabalho:
O ambiente de trabalho onde o Digitador desenvolve suas atividades é Situado no
primeiro andar com acesso através de escada em granito com fita antiderrapante sem
corrimão. Piso em madeira, paredes em alvenaria rebocadas e pintadas possuindo em
partes janela em vidro fumê e vidro incolor não sinalizado. Ventilação e iluminação natural
e artificial.
   5. Descrição das atividades do trabalhador:
Os trabalhos de Digitador consistem em Organizar a rotina de serviços, operar tele
impressoras e microcomputadores; operar máquinas de escrever.
   6. Análise Qualitativa e possíveis riscos ocupacionais:
FÍSICOS:
QUÍMICOS:
BIOLÓGICOS:
ERGONÔMICOS: Postural, Movimentos repetitivos.
DE ACIDENTES: Quedas e Fraturas.

   7. Tempo de exposição aos riscos:
Exposição aos riscos Ergonômicos e de Acidentes de modo permanente.

  8. Equipamentos de proteção individual:
Não há EPIs.
9. Equipamentos de proteção coletiva:
Não há EPCs.

   10. Metodologia de Avaliação Ambiental:
Avaliação qualitativa realizada no local de trabalho.

    11. Métodos, Técnicas, Instrumentos e Aparelhos utilizados:
Não foram utilizados instrumentos para avaliação dos agentes químicos e físicos.
    12. Conclusão:
De acordo com a Norma Regulamentadora nº 15 e seus anexos, da Portaria 3.214/78 e
Lei 6.514/77 as atividades são consideradas insalubres quando o trabalhador estiver
exposto aos agentes nocivos à saúde e a integridade física de modo habitual e
permanente. Como podemos observar a atividade de Digitador não está exposto aos
riscos físicos, químicos ou biológicos, de modo habitual e permanente não caracterizando
os fatores que justificam ao adicional de INSALUBRIDADE. Ficando assim sem o direito
de receber o adicional de INSALUBRIDADE.
Diante da inspeção realizada no local de trabalho, verificou-se que de acordo com a
NR-16, anexo 2, da Portaria no. 3.214/78, o Digitador não fica exposto ao risco de
explosão, não caracterizando assim os fatores que justificam o adicional de
PERICULOSIDADE.
De acordo com a convenção coletiva firmada entre o Sindicato dos laboratórios e
Bancos de Sangue do Estado de Goiás – SINDILABS, e o Sindicato dos Trabalhadores
em Serviços de Saúde da Rede Privada do Município de Goiânia e Cidades
Circunvizinhas – Sindicato dos Trabalhadores da Saúde, a atividade de Digitador
caracteriza os fatores que justificam o adicional de INSALUBRIDADE, na proporção de
20 % sobre o salário mínimo vigente.


      Obs.: Acompanhou realização da perícia – Srª. Glória Maria da Silva
Data da realização da perícia 28/12/2007


GOIÂNIA – GO, 08 de Janeiro de 2008.




                            Nelson Antonio Gragnani Filho
                    Eng.º. Metalurgista e de Segurança do Trabalho
                                 CREA Nº. 157.611- D
LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO
                                LTCAT

   1. Identificação:
Empresa: LABORATÓRIO C.A.P.C. S/S.
CNPJ: 01.234.848.0001-48
Endereço: AV. ISMERINO S. DE CARVALHO Nº. 789 SETOR AEROPORTO GOIÂNIA -
GOIÁS
CNAE: 82.40-2-02
Grau de Risco: 3
Local / Setor: Análise clínica/ Hematologia/ Parasitologia/ Microbiologia
Função: Auxiliar de Laboratório
Jornada de Trabalho: 24/ 30/ 35/ 36 horas semanais
Data da Visita: 28/12/2007

    2. Objetivo:
    Este laudo objetiva avaliar as atividades exercidas pelo trabalhador no exercício de
suas funções e/ou atividades, determinando se o mesmo esteve exposto a agentes
nocivos, com potencialidade de causar danos à saúde ou a sua integridade física, em
conformidade com os parâmetros estabelecidos na legislação vigente. A caracterização
da exposição foi realizada em conformidade com os parâmetros estabelecidos na
legislação trabalhista vigente (Normas Regulamentadoras – NR, da Portaria n. 3.214/78,
do Ministério do Trabalho e Emprego), tendo sido realizada inspeção nos locais de
trabalho do empregado e considerados os dados constantes nos diversos documentos
apresentados pela empresa. Deve manter-se atualizado, anualmente ou nos casos de
alteração do ambiente de trabalho ou da exposição de agentes nocivos ao trabalhador.

   3. Identificação do local periciado:
O ambiente de trabalho onde o Auxiliar de laboratório desenvolve suas atividades é o do
setor Análise clínica/ Hematologia/ Parasitologia/ Microbiologia.

    4. Descrição do ambiente de trabalho:
O ambiente de trabalho onde o Auxiliar de laboratório desenvolve suas atividades é
Situado no térreo com acesso através da recepção e separação de materiais. Paredes em
alvenaria rebocadas e pintadas. Teto em laje, piso em cerâmica, Ventilação e iluminação
natural e artificial.
    5. Descrição das atividades do trabalhador:
Os trabalhos de Auxiliar de Laboratório consistem em Coletar material biológico, separar e
embalar, orientar e verificar preparo do paciente para o exame. Trabalhar em
conformidade a normas e procedimentos técnicos e de biossegurança.
    6. Análise Qualitativa e possíveis riscos ocupacionais:
a) FÍSICOS:
b) QUÍMICOS: Acetona, Ácido Clorídrico, Água Oxigenada, Água Sanitária, Álcool 70%,
    Álcool Etílico, Azul de Etileno, Desinfetante, Eosina, Fontana tribondeal, Metanol, Veja
    multiuso.
c) BIOLÓGICOS: Microorganismos
d) ERGONÔMICOS: Postural.
e) DE ACIDENTES:

   7. Tempo de exposição aos riscos:
Exposição aos riscos Químicos, Biológicos e Ergonômicos de modo permanente.
8. Equipamentos de proteção individual:
A empresa fornece:
Luva de Látex (CA 14480)
Máscara Descartável (CA 10814)
Óculos de Segurança (CA 10377)
Protetor Facial (CA 15019)
Touca Descarpak
Avental Impermeável (CA 13944)

  9. Equipamentos de proteção coletiva:
Não há EPCs.

   10. Metodologia de Avaliação Ambiental:
Avaliação quantitativa realizada no local de trabalho.
MEDIÇÕES RUIDO POSTO I: 69.3 dB
POSTO II: 61.6 Db
LUMINOSIDADE POSTO I: 158LUX
POSTO II: 379 LUX

    11. Métodos, Técnicas, Instrumentos e Aparelhos utilizados:
Os instrumentos utilizados para a avaliação quantitativa foram: luxímetro digital, modelo:
LD 200, decibelímetro digital, com data de última verificação em 02/11/07.
    12. Conclusão:
De acordo com a Norma Regulamentadora nº 15 e seus anexos, da Portaria 3.214/78 e
Lei 6.514/77 as atividades são consideradas insalubres quando o trabalhador estiver
exposto aos agentes nocivos à saúde e a integridade física de modo habitual e
permanente. Como podemos observar a atividade de Auxiliar de Laboratório está exposto
aos riscos físicos, químicos ou biológicos, de modo habitual e permanente caracterizando
os fatores que justificam ao adicional de INSALUBRIDADE. Ficando assim com o direito
de receber o adicional de INSALUBRIDADE, Na proporção de 20% sobre o salário
mínimo vigente.
Diante da inspeção realizada no local de trabalho, verificou-se que de acordo com a
NR-16, anexo 2, da Portaria no. 3.214/78, o Auxiliar de Laboratório não fica exposto ao
risco de explosão, não caracterizando assim os fatores que justificam o adicional de
PERICULOSIDADE.
De acordo com a convenção coletiva firmada entre o Sindicato dos laboratórios e
Bancos de Sangue do Estado de Goiás – SINDILABS, e o Sindicato dos Trabalhadores
em Serviços de Saúde da Rede Privada do Município de Goiânia e Cidades
Circunvizinhas – Sindicato dos Trabalhadores da Saúde, a atividade de Auxiliar de
Laboratório caracteriza os fatores que justificam o adicional de INSALUBRIDADE, na
proporção de 20 % sobre o salário mínimo vigente.


      Obs.: Acompanhou realização da perícia – Srª. Glória Maria da Silva
Data da realização da perícia 28/12/2007


GOIÂNIA – GO, 08 de Janeiro de 2008.
                         Nelson Antonio Gragnani Filho
                 Eng.º. Metalurgista e de Segurança do Trabalho
                              CREA Nº. 157.611- D
LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO
                                LTCAT

   1. Identificação:
Empresa: LABORATÓRIO C.A.P.C. S/S.
CNPJ: 01.234.848.0001-48
Endereço: AV. ISMERINO S. DE CARVALHO Nº. 789 SETOR AEROPORTO GOIÂNIA -
GOIÁS
CNAE: 82.40-2-02
Grau de Risco: 3
Local / Setor: Análise clínica/ Hematologia/ Parasitologia/ Microbiologia
Função: Biomédico (a)
Jornada de Trabalho: 24/ 30/ 35/ 36/ 44 horas semanais
Data da Visita: 28/12/2007

    2. Objetivo:
    Este laudo objetiva avaliar as atividades exercidas pelo trabalhador no exercício de
suas funções e/ou atividades, determinando se o mesmo esteve exposto a agentes
nocivos, com potencialidade de causar danos à saúde ou a sua integridade física, em
conformidade com os parâmetros estabelecidos na legislação vigente. A caracterização
da exposição foi realizada em conformidade com os parâmetros estabelecidos na
legislação trabalhista vigente (Normas Regulamentadoras – NR, da Portaria n. 3.214/78,
do Ministério do Trabalho e Emprego), tendo sido realizada inspeção nos locais de
trabalho do empregado e considerados os dados constantes nos diversos documentos
apresentados pela empresa. Deve manter-se atualizado, anualmente ou nos casos de
alteração do ambiente de trabalho ou da exposição de agentes nocivos ao trabalhador.

   3. Identificação do local periciado:
O ambiente de trabalho onde o Biomédico (a) desenvolve suas atividades é o do setor
Análise clínica/ Hematologia/ Parasitologia/ Microbiologia.

    4. Descrição do ambiente de trabalho:
O ambiente de trabalho onde o Biomédico (a) desenvolve suas atividades é Situado no
térreo com acesso através da recepção e separação de materiais. Paredes em alvenaria
rebocadas e pintadas. Teto em laje, piso em cerâmica, Ventilação e iluminação natural e
artificial.
    5. Descrição das atividades do trabalhador:
Os trabalhos de Biomédico (a) consistem em realizar diagnósticos biológicos,
moleculares, realizar análises clínicas, citológicas, citogênicas e patológicas; Exames de
Controle de Qualidade, Assessoria aos pacientes e elaboração do PGRSS.
    6. Análise Qualitativa e possíveis riscos ocupacionais:
a) FÍSICOS:
b) QUÍMICOS: Formol (10%), Acetona, Ácido Clorídrico, Água Oxigenada, Água
    Sanitária, Álcool 70%, Álcool Etílico, Azul de Etileno, Desinfetante, Eosina, Fontana
    tribondeau, Hemoplus, Hidróxido de Potássio, Luxol, Metanol, Solução Mordente, Veja
    multiuso.
c) BIOLÓGICOS: Microorganismos
d) ERGONÔMICOS: Postural.
e) DE ACIDENTES:
   7. Tempo de exposição aos riscos:
Exposição aos riscos Químicos, Biológicos e Ergonômicos de modo permanente.

   8. Equipamentos de proteção individual:
A empresa fornece:
Luva de Látex (CA 14480)
Máscara Descartável (CA 10814)
Óculos de Segurança (CA 10377)
Protetor Facial (CA 15019)
Touca Descarpak
Avental Impermeável (CA 13944)

  9. Equipamentos de proteção coletiva:
Não há EPCs.

   10. Metodologia de Avaliação Ambiental:
Avaliação quantitativa realizada no local de trabalho.
MEDIÇÕES RUIDO POSTO I: 69.3 dB
POSTO II: 61.6 Db
LUMINOSIDADE POSTO I: 158LUX
POSTO II: 379 LUX

    11. Métodos, Técnicas, Instrumentos e Aparelhos utilizados:
Os instrumentos utilizados para a avaliação quantitativa foram: luxímetro digital, modelo:
LD 200, decibelímetro digital, com data de última verificação em 02/11/07.
    12. Conclusão:
De acordo com a Norma Regulamentadora nº 15 e seus anexos, da Portaria 3.214/78 e
Lei 6.514/77 as atividades são consideradas insalubres quando o trabalhador estiver
exposto aos agentes nocivos à saúde e a integridade física de modo habitual e
permanente. Como podemos observar a atividade de Biomédico (a) está exposto aos
riscos físicos, químicos ou biológicos, de modo habitual e permanente caracterizando os
fatores que justificam ao adicional de INSALUBRIDADE. Ficando assim com o direito de
receber o adicional de INSALUBRIDADE, Na proporção de 20% sobre o salário
mínimo vigente.
Diante da inspeção realizada no local de trabalho, verificou-se que de acordo com a
NR-16, anexo 2, da Portaria no. 3.214/78, o Biomédico (a) não fica exposto ao risco de
explosão, não caracterizando assim os fatores que justificam o adicional de
PERICULOSIDADE.
De acordo com a convenção coletiva firmada entre o Sindicato dos laboratórios e
Bancos de Sangue do Estado de Goiás – SINDILABS, e o Sindicato dos Biomédicos no
Estado de Goiás – Sinbiomed-Go, a atividade de Biomédico (a) está exposta aos riscos
Físicos, Químicos e Biológicos de modo permanente, caracterizando assim os fatores que
justificam o adicional de INSALUBRIDADE, na proporção de 20 % sobre o salário
mínimo vigente.

      Obs.: Acompanhou realização da perícia – Srª. Glória Maria da Silva.
Data da realização da perícia 28/12/2007
GOIÂNIA – GO, 08 de Janeiro de 2008.
                         Nelson Antonio Gragnani Filho
                 Eng.º. Metalurgista e de Segurança do Trabalho
CREA Nº. 157.611- D
LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO
                                LTCAT

   1. Identificação:
Empresa: LABORATÓRIO C.A.P.C. S/S.
CNPJ: 01.234.848.0001-48
Endereço: AV. ISMERINO S. DE CARVALHO Nº. 789 SETOR AEROPORTO GOIÂNIA -
GOIÁS
CNAE: 82.40-2-02
Grau de Risco: 3
Local / Setor: DP/ Tesouraria
Função: Supervisor (a) Administrativo (a)
Jornada de Trabalho: 44 horas semanais
Data da Visita: 28/12/2007

    2. Objetivo:
    Este laudo objetiva avaliar as atividades exercidas pelo trabalhador no exercício de
suas funções e/ou atividades, determinando se o mesmo esteve exposto a agentes
nocivos, com potencialidade de causar danos à saúde ou a sua integridade física, em
conformidade com os parâmetros estabelecidos na legislação vigente. A caracterização
da exposição foi realizada em conformidade com os parâmetros estabelecidos na
legislação trabalhista vigente (Normas Regulamentadoras – NR, da Portaria n. 3.214/78,
do Ministério do Trabalho e Emprego), tendo sido realizada inspeção nos locais de
trabalho do empregado e considerados os dados constantes nos diversos documentos
apresentados pela empresa. Deve manter-se atualizado, anualmente ou nos casos de
alteração do ambiente de trabalho ou da exposição de agentes nocivos ao trabalhador.

    3. Identificação do local periciado:
O ambiente de trabalho onde o Supervisor (a) Administrativo (a) desenvolve suas
atividades é o do setor DP/ tesouraria.

    4. Descrição do ambiente de trabalho:
O ambiente de trabalho onde o Supervisor (a) Administrativo (a) desenvolve suas
atividades é Situado no primeiro andar com acesso através de escada em granito com
corrimão. Piso em paviflex, teto em laje, paredes em alvenaria rebocadas de pintadas
possuindo em partes aglomerado. Ventilação e iluminação natural e artificial.
    5. Descrição das atividades do trabalhador:
Os trabalhos de Supervisor (a) Administrativo (a) consistem em Supervisionar rotinas
administrativas, supervisionar auxiliares administrativos, administrar recursos humanos,
bens patrimoniais e materiais de consumo; organizar documentos e correspondências;
gerenciar equipe. Manter rotinas financeiras, controlar fundo fixo (pequeno caixa), verbas,
contas a pagar, fluxo de caixa e conta bancária, emitir e conferir notas fiscais e recibos,
prestar contas e recolher impostos.
    6. Análise Qualitativa e possíveis riscos ocupacionais:
a) FÍSICOS:
b) QUÍMICOS:
c) BIOLÓGICOS:
d) ERGONÔMICOS: Postural, Stress, Movimentos Repetitivos.
e) DE ACIDENTES:

   7. Tempo de exposição aos riscos:
Exposição aos riscos Ergonômicos de modo permanente.

  8. Equipamentos de proteção individual:
Não há EPIs.

  9. Equipamentos de proteção coletiva:
Não há EPCs.

   10. Metodologia de Avaliação Ambiental:
Avaliação quantitativa realizada no local de trabalho.
MEDIÇÕES RUIDO POSTO I: 62.2 dB
LUMINOSIDADE POSTO I: 163.5 LUX


   11. Métodos, Técnicas, Instrumentos e Aparelhos utilizados:
Os instrumentos utilizados para a avaliação quantitativa foram: luxímetro digital, modelo:
LD 200, decibelímetro digital, com data de última verificação em 02/11/07.
   12. Conclusão:
De acordo com a Norma Regulamentadora nº 15 e seus anexos, da Portaria 3.214/78 e
Lei 6.514/77 as atividades são consideradas insalubres quando o trabalhador estiver
exposto aos agentes nocivos à saúde e a integridade física de modo habitual e
permanente. Como podemos observar a atividade de Supervisor (a) Administrativo (a)
não está exposto aos riscos físicos, químicos ou biológicos, de modo habitual e
permanente não caracterizando os fatores que justificam ao adicional de
INSALUBRIDADE. Ficando assim sem o direito de receber o adicional de
INSALUBRIDADE.
Diante da inspeção realizada no local de trabalho, verificou-se que de acordo com a
NR-16, anexo 2, da Portaria no. 3.214/78, o Supervisor (a) Administrativo (a) não fica
exposto ao risco de explosão, não caracterizando assim os fatores que justificam o
adicional de PERICULOSIDADE.
De acordo com a convenção coletiva firmada entre o Sindicato dos laboratórios e
Bancos de Sangue do Estado de Goiás – SINDILABS, e o Sindicato dos Trabalhadores
em Serviços de Saúde da Rede Privada do Município de Goiânia e Cidades
Circunvizinhas – Sindicato dos Trabalhadores da Saúde, a atividade de Supervisor (a)
Administrativo (a) caracteriza os fatores que justificam o adicional de INSALUBRIDADE,
na proporção de 20 % sobre o salário mínimo vigente.


      Obs.: Acompanhou realização da perícia – Srª. Glória Maria da Silva
Data da realização da perícia 28/12/2007


GOIÂNIA – GO, 08 de Janeiro de 2008.




                             Nelson Antonio Gragnani Filho
Eng.º. Metalurgista e de Segurança do Trabalho
                                CREA Nº. 157.611- D



         LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO
                               LTCAT

   1. Identificação:
Empresa: LABORATÓRIO C.A.P.C. S/S.
CNPJ: 01.234.848.0001-48
Endereço: AV. ISMERINO S. DE CARVALHO Nº. 789 SETOR AEROPORTO GOIÂNIA -
GOIÁS
CNAE: 82.40-2-02
Grau de Risco: 3
Local / Setor: Ronda
Função: Chefe de Ronda
Jornada de Trabalho: 44 horas semanais
Data da Visita: 28/12/2007

    2. Objetivo:
    Este laudo objetiva avaliar as atividades exercidas pelo trabalhador no exercício de
suas funções e/ou atividades, determinando se o mesmo esteve exposto a agentes
nocivos, com potencialidade de causar danos à saúde ou a sua integridade física, em
conformidade com os parâmetros estabelecidos na legislação vigente. A caracterização
da exposição foi realizada em conformidade com os parâmetros estabelecidos na
legislação trabalhista vigente (Normas Regulamentadoras – NR, da Portaria n. 3.214/78,
do Ministério do Trabalho e Emprego), tendo sido realizada inspeção nos locais de
trabalho do empregado e considerados os dados constantes nos diversos documentos
apresentados pela empresa. Deve manter-se atualizado, anualmente ou nos casos de
alteração do ambiente de trabalho ou da exposição de agentes nocivos ao trabalhador.

   3. Identificação do local periciado:
O ambiente de trabalho onde o Chefe de Ronda desenvolve suas atividades é o do setor
Ronda.

    4. Descrição do ambiente de trabalho:
O ambiente de trabalho onde o Chefe de Ronda desenvolve suas atividades é Situado no
térreo com acesso através de porta eletrônica metálica e corredor de armazenamento de
materiais biológicos com entrada através de porta metálica possuindo vidro incolor sem
sinalização. Paredes em alvenaria rebocadas e pintadas. Teto em gesso, piso em
cerâmica. Ventilação e iluminação natural e artificial. Desenvolve também sua jornada
laboral externamente pela empresa.
    5. Descrição das atividades do trabalhador:
Os trabalhos de Chefe de Ronda consistem em Administrar e controlar a frota de veículos
no transporte de materiais para exames. Supervisionar atividades de motoristas e
motociclistas; checar e inspecionar documentação de motoristas e de veículos;
inspecionar condições do veículo, programar e controlar horários.
    6. Análise Qualitativa e possíveis riscos ocupacionais:
a) FÍSICOS:
b) QUÍMICOS:
c) BIOLÓGICOS: Microorganismos
d) ERGONÔMICOS: Postural, Stress.
e) DE ACIDENTES: Acidentes de Trânsito, Cortes e Ferimentos, Atropelamento.

   7. Tempo de exposição aos riscos:
Exposição aos riscos Ergonômicos e de Acidentes de modo permanente, e riscos
Biológicos de modo intermitente.

  8. Equipamentos de proteção individual:
Não há EPIs.

  9. Equipamentos de proteção coletiva:
Não há EPCs.

   10. Metodologia de Avaliação Ambiental:
Avaliação quantitativa realizada no local de trabalho.
MEDIÇÕES RUIDO POSTO I: 70.5 dB
LUMINOSIDADE POSTO I: 167.1 LUX


    11. Métodos, Técnicas, Instrumentos e Aparelhos utilizados:
Os instrumentos utilizados para a avaliação quantitativa foram: luxímetro digital, modelo:
LD 200, decibelímetro digital, com data de última verificação em 02/11/07.
    12. Conclusão:
De acordo com a Norma Regulamentadora nº 15 e seus anexos, da Portaria 3.214/78 e
Lei 6.514/77 as atividades são consideradas insalubres quando o trabalhador estiver
exposto aos agentes nocivos à saúde e a integridade física de modo habitual e
permanente. Como podemos observar a atividade de Chefe de Ronda não está exposto
aos riscos físicos, químicos ou biológicos, de modo habitual e permanente não
caracterizando os fatores que justificam ao adicional de INSALUBRIDADE. Ficando
assim sem o direito de receber o adicional de INSALUBRIDADE.
Diante da inspeção realizada no local de trabalho, verificou-se que de acordo com a
NR-16, anexo 2, da Portaria no. 3.214/78, o Chefe de Ronda não fica exposto ao risco de
explosão, não caracterizando assim os fatores que justificam o adicional de
PERICULOSIDADE.
De acordo com a convenção coletiva firmada entre o Sindicato dos laboratórios e
Bancos de Sangue do Estado de Goiás – SINDILABS, e o Sindicato dos Trabalhadores
em Serviços de Saúde da Rede Privada do Município de Goiânia e Cidades
Circunvizinhas – Sindicato dos Trabalhadores da Saúde, a atividade de Chefe de
Ronda está exposto aos riscos físicos, químicos e biológicos de modo habitual e
intermitente, caracterizando os fatores que justificam o adicional de INSALUBRIDADE, na
proporção de 20 % sobre o salário mínimo vigente.

      Obs.: Acompanhou realização da perícia – Srª. Glória Maria da Silva
Data da realização da perícia 28/12/2007


GOIÂNIA – GO, 08 de Janeiro de 2008.

                            Nelson Antonio Gragnani Filho
                    Eng.º. Metalurgista e de Segurança do Trabalho
                                 CREA Nº. 157.611- D
LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO
                                 LTCAT

   1. Identificação:
Empresa: LABORATÓRIO C.A.P.C. S/S.
CNPJ: 01.234.848.0001-48
Endereço: AV. ISMERINO S. DE CARVALHO Nº. 789 SETOR AEROPORTO GOIÂNIA -
GOIÁS
CNAE: 82.40-2-02
Grau de Risco: 3
Local / Setor: Citologia
Função: Citotécnico (a)
Jornada de Trabalho: 44 horas semanais
Data da Visita: 28/12/2007

    2. Objetivo:
    Este laudo objetiva avaliar as atividades exercidas pelo trabalhador no exercício de
suas funções e/ou atividades, determinando se o mesmo esteve exposto a agentes
nocivos, com potencialidade de causar danos à saúde ou a sua integridade física, em
conformidade com os parâmetros estabelecidos na legislação vigente. A caracterização
da exposição foi realizada em conformidade com os parâmetros estabelecidos na
legislação trabalhista vigente (Normas Regulamentadoras – NR, da Portaria n. 3.214/78,
do Ministério do Trabalho e Emprego), tendo sido realizada inspeção nos locais de
trabalho do empregado e considerados os dados constantes nos diversos documentos
apresentados pela empresa. Deve manter-se atualizado, anualmente ou nos casos de
alteração do ambiente de trabalho ou da exposição de agentes nocivos ao trabalhador.

    3. Identificação do local periciado:
O ambiente de trabalho onde o Citotécnico (a) desenvolve suas atividades é o do setor
Citologia.

    4. Descrição do ambiente de trabalho:
O ambiente de trabalho onde o Citotécnico (a) desenvolve suas atividades é Situado no
primeiro andar com acesso através de escada em granito com corrimão. Piso em paviflex,
teto em laje, paredes em alvenaria rebocadas e pintadas. Ventilação e iluminação natural
e artificial.
    5. Descrição das atividades do trabalhador:
Os trabalhos de Citotécnico (a) consistem em Examinar lâminas no microscópio e
formular laudos com resultados dos exames

     6. Análise Qualitativa e possíveis riscos ocupacionais:
a)   FÍSICOS:
b)   QUÍMICOS:
c)   BIOLÓGICOS: Microorganismos
d)   ERGONÔMICOS: Postural, Stress.
e)   DE ACIDENTES: Acidentes de Trânsito, Acidentes com perfurocortantes.

   7. Tempo de exposição aos riscos:
Exposição aos riscos Biológicos, Ergonômicos e de Acidentes de modo permanente.

   8. Equipamentos de proteção individual:
A empresa fornece:
Luva de Látex (CA 14480)
Máscara Descartável (CA 10814)
Óculos de Segurança (CA 10377)
Protetor Facial (CA 15019)
Touca Descarpak
Avental Impermeável (CA 13944)
Bota de Pvc (CA 15475)
Luva de Borracha Curta (CA 1555)
Luva de Borracha Longa (CA 1713)

  9. Equipamentos de proteção coletiva:
Não há EPCs.

   10. Metodologia de Avaliação Ambiental:
Avaliação quantitativa realizada no local de trabalho.
MEDIÇÕES RUIDO POSTO I: 71.8 dB
POSTO II: 57.4 dB
LUMINOSIDADE POSTO I: 226 LUX
POSTO II: 275 LUX

    11. Métodos, Técnicas, Instrumentos e Aparelhos utilizados:
Os instrumentos utilizados para a avaliação quantitativa foram: luxímetro digital, modelo:
LD 200, decibelímetro digital, com data de última verificação em 02/11/07.
    12. Conclusão:
De acordo com a Norma Regulamentadora nº 15 e seus anexos, da Portaria 3.214/78 e
Lei 6.514/77 as atividades são consideradas insalubres quando o trabalhador estiver
exposto aos agentes nocivos à saúde e a integridade física de modo habitual e
permanente. Como podemos observar a atividade de Citotécnico (a) está exposto aos
riscos físicos, químicos ou biológicos, de modo habitual e permanente caracterizando os
fatores que justificam ao adicional de INSALUBRIDADE. Ficando assim com o direito de
receber o adicional de INSALUBRIDADE, Na proporção de 20% sobre o salário
mínimo vigente.
Diante da inspeção realizada no local de trabalho, verificou-se que de acordo com a
NR-16, anexo 2, da Portaria no. 3.214/78, o Citotécnico (a) não fica exposto ao risco de
explosão, não caracterizando assim os fatores que justificam o adicional de
PERICULOSIDADE.
De acordo com a convenção coletiva firmada entre o Sindicato dos laboratórios e
Bancos de Sangue do Estado de Goiás – SINDILABS, e o Sindicato dos Trabalhadores
em Serviços de Saúde da Rede Privada do Município de Goiânia e Cidades
Circunvizinhas – Sindicato dos Trabalhadores da Saúde, a atividade de Citotécnico (a)
está exposto aos riscos físicos, químicos e biológicos de modo habitual e permanente,
caracterizando os fatores que justificam o adicional de INSALUBRIDADE, na proporção
de 20 % sobre o salário mínimo vigente.


      Obs.: Acompanhou realização da perícia – Srª Glória Maria da Silva
Data da realização da perícia 28/12/2007
GOIÂNIA – GO, 08 de Janeiro de 2008.
                         Nelson Antonio Gragnani Filho
                 Eng.º. Metalurgista e de Segurança do Trabalho
                              CREA Nº. 157.611- D
LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO
                                LTCAT

   1. Identificação:
Empresa: LABORATÓRIO C.A.P.C. S/S.
CNPJ: 01.234.848.0001-48
Endereço: AV. ISMERINO S. DE CARVALHO Nº. 789 SETOR AEROPORTO GOIÂNIA -
GOIÁS
CNAE: 82.40-2-02
Grau de Risco: 3
Local / Setor: Faturamento
Função: Faturista
Jornada de Trabalho: 44 horas semanais
Data da Visita: 28/12/2007

    2. Objetivo:
    Este laudo objetiva avaliar as atividades exercidas pelo trabalhador no exercício de
suas funções e/ou atividades, determinando se o mesmo esteve exposto a agentes
nocivos, com potencialidade de causar danos à saúde ou a sua integridade física, em
conformidade com os parâmetros estabelecidos na legislação vigente. A caracterização
da exposição foi realizada em conformidade com os parâmetros estabelecidos na
legislação trabalhista vigente (Normas Regulamentadoras – NR, da Portaria n. 3.214/78,
do Ministério do Trabalho e Emprego), tendo sido realizada inspeção nos locais de
trabalho do empregado e considerados os dados constantes nos diversos documentos
apresentados pela empresa. Deve manter-se atualizado, anualmente ou nos casos de
alteração do ambiente de trabalho ou da exposição de agentes nocivos ao trabalhador.

   3. Identificação do local periciado:
O ambiente de trabalho onde o Faturista desenvolve suas atividades é o do setor
Faturamento.

   4. Descrição do ambiente de trabalho:
O ambiente de trabalho onde o Faturista desenvolve suas atividades é Situado no
primeiro andar com acesso através de escada com degraus em granito sem corrimão e
sem fita antiderrapante. Piso em cerâmica, teto em laje, paredes em alvenaria rebocadas
e pintadas possuindo em partes janela com vidro incolor. Ventilação e iluminação natural
e artificial.
   5. Descrição das atividades do trabalhador:
Os trabalhos de Faturista consistem em Recepcionar, conferir e armazenar produtos e
materiais, efetuar os lançamentos da movimentação de entradas e saídas, Faturar
convênios, controlar os estoques. Distribuir produtos e materiais a serem expedidos.
Organizar o almoxarifado para facilitar a movimentação dos itens armazenados e a
armazenar.
   6. Análise Qualitativa e possíveis riscos ocupacionais:
a) FÍSICOS:
b) QUÍMICOS:
c) BIOLÓGICOS:
d) ERGONÔMICOS: Postural, Movimentos repetitivos, Stress.
e) DE ACIDENTES: Quedas e Fraturas.

   7. Tempo de exposição aos riscos:
Exposição aos riscos Ergonômicos e de Acidentes de modo permanente.
8. Equipamentos de proteção individual:
Não há EPIs.

  9. Equipamentos de proteção coletiva:
Não há EPCs.

    10. Metodologia de Avaliação Ambiental:
Avaliação quantitativa realizada no local de trabalho.
MEDIÇÕES: RUÍDO POSTO I: 58.2 dB
POSTO II: 60.1dB
LUMINOSIDADE POSTO I: 213 LUX
POSTO II: 156 LUX
    11. Métodos, Técnicas, Instrumentos e Aparelhos utilizados:
Os instrumentos utilizados para a avaliação quantitativa foram: luxímetro digital, modelo:
LD 200, decibelímetro digital, com data de última verificação em 02/11/07.
    12. Conclusão:
De acordo com a Norma Regulamentadora nº. 15 e seus anexos, da Portaria 3.214/78 e
Lei 6.514/77 as atividades são consideradas insalubres quando o trabalhador estiver
exposto aos agentes nocivos à saúde e a integridade física de modo habitual e
permanente. Como podemos observar a atividade de Faturista não está exposto aos
riscos físicos, químicos ou biológicos, de modo habitual e permanente não caracterizando
os fatores que justificam ao adicional de INSALUBRIDADE. Ficando assim sem o direito
de receber o adicional de INSALUBRIDADE.
Diante da inspeção realizada no local de trabalho, verificou-se que de acordo com a
NR-16, anexo 2, da Portaria no. 3.214/78, o Faturista não fica exposto ao risco de
explosão, não caracterizando assim os fatores que justificam o adicional de
PERICULOSIDADE.
De acordo com a convenção coletiva firmada entre o Sindicato dos laboratórios e
Bancos de Sangue do Estado de Goiás – SINDILABS, e o Sindicato dos Trabalhadores
em Serviços de Saúde da Rede Privada do Município de Goiânia e Cidades
Circunvizinhas – Sindicato dos Trabalhadores da Saúde, a atividade de Faturista
caracteriza os fatores que justificam o adicional de INSALUBRIDADE, na proporção de
20 % sobre o salário mínimo vigente.


      Obs.: Acompanhou realização da perícia – Srª. Glória Maria da Silva
Data da realização da perícia 28/12/2007


GOIÂNIA – GO, 08 de Janeiro de 2008.




                           Nelson Antonio Gragnani Filho
                   Eng.º. Metalurgista e de Segurança do Trabalho
                                CREA Nº. 157.611- D
LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO
                               LTCAT

   1. Identificação:
Empresa: LABORATÓRIO C.A.P.C. S/S.
CNPJ: 01.234.848.0001-48
Endereço: AV. ISMERINO S. DE CARVALHO Nº. 789 SETOR AEROPORTO GOIÂNIA -
GOIÁS
CNAE: 82.40-2-02
Grau de Risco: 3
Local / Setor: Recursos Humanos
Função: Gerente de Recursos Humanos
Jornada de Trabalho: 44 horas semanais
Data da Visita: 28/12/2007

    2. Objetivo:
    Este laudo objetiva avaliar as atividades exercidas pelo trabalhador no exercício de
suas funções e/ou atividades, determinando se o mesmo esteve exposto a agentes
nocivos, com potencialidade de causar danos à saúde ou a sua integridade física, em
conformidade com os parâmetros estabelecidos na legislação vigente. A caracterização
da exposição foi realizada em conformidade com os parâmetros estabelecidos na
legislação trabalhista vigente (Normas Regulamentadoras – NR, da Portaria n. 3.214/78,
do Ministério do Trabalho e Emprego), tendo sido realizada inspeção nos locais de
trabalho do empregado e considerados os dados constantes nos diversos documentos
apresentados pela empresa. Deve manter-se atualizado, anualmente ou nos casos de
alteração do ambiente de trabalho ou da exposição de agentes nocivos ao trabalhador.

    3. Identificação do local periciado:
O ambiente de trabalho onde o Gerente de Recursos Humanos desenvolve suas
atividades é o do setor Recursos Humanos.

    4. Descrição do ambiente de trabalho:
O ambiente de trabalho onde o Gerente de Recursos Humanos desenvolve suas
atividades é Situado no primeiro andar com acesso através de escada em degraus em
granito sem corrimão e fita antiderrapante. Piso em cerâmica, teto em gesso, paredes em
alvenaria rebocadas e pintadas possuindo em partes janela com vidro incolor. Ventilação
e iluminação natural e artificial.
    5. Descrição das atividades do trabalhador:
Os trabalhos de Gerente de Recursos Humanos consistem em Gerenciar atividades de
departamentos ou serviços de pessoal, recrutar a seleção, cargos e salários, benefícios,
treinar e desenvolver, liderar e facilitar o desenvolvimento do trabalho das equipes.
Assessorar diretoria e setores da empresa em atividades como planejamento,
contratações, negociações de relações humanas e do trabalho. Atuar em eventos
corporativos e da comunidade, representando a empresa.
    6. Análise Qualitativa e possíveis riscos ocupacionais:
a) FÍSICOS:
b) QUÍMICOS:
c) BIOLÓGICOS: Microorganismos
d) ERGONÔMICOS: Postural, Movimentos repetitivos.
e) DE ACIDENTES: Quedas e Fraturas.
7. Tempo de exposição aos riscos:
Exposição aos riscos Ergonômicos e de Acidentes de modo permanente.


  8. Equipamentos de proteção individual:
Não há EPI’s.
  9. Equipamentos de proteção coletiva:
Não há EPCs.

   10. Metodologia de Avaliação Ambiental:
Avaliação qualitativa realizada no local de trabalho.
   11. Métodos, Técnicas, Instrumentos e Aparelhos utilizados:
Não foram utilizados instrumentos para avaliação dos agentes químicos e físicos.
   12. Conclusão:
De acordo com a Norma Regulamentadora nº. 15 e seus anexos, da Portaria 3.214/78 e
Lei 6.514/77 as atividades são consideradas insalubres quando o trabalhador estiver
exposto aos agentes nocivos à saúde e a integridade física de modo habitual e
permanente. Como podemos observar a atividade de Gerente de recursos Humanos não
está exposto aos riscos físicos, químicos ou biológicos, de modo habitual e permanente
caracterizando os fatores que justificam ao adicional de INSALUBRIDADE. Ficando
assim sem o direito de receber o adicional de INSALUBRIDADE.
Diante da inspeção realizada no local de trabalho, verificou-se que de acordo com a
NR-16, anexo 2, da Portaria no. 3.214/78, o Gerente de Recursos Humanos não fica
exposto ao risco de explosão, não caracterizando assim os fatores que justificam o
adicional de PERICULOSIDADE.
De acordo com a convenção coletiva firmada entre o Sindicato dos laboratórios e
Bancos de Sangue do Estado de Goiás – SINDILABS, e o Sindicato dos Trabalhadores
em Serviços de Saúde da Rede Privada do Município de Goiânia e Cidades
Circunvizinhas – Sindicato dos Trabalhadores da Saúde, a atividade de Gerente de
Recursos Humanos caracteriza os fatores que justificam o adicional de
INSALUBRIDADE, na proporção de 20 % sobre o salário mínimo vigente.


      Obs.: Acompanhou realização da perícia – Srª. Glória Maria da Silva.
Data da realização da perícia 28/12/2007


GOIÂNIA – GO, 08 de Janeiro de 2008.




                           Nelson Antonio Gragnani Filho
                   Eng.º. Metalurgista e de Segurança do Trabalho
                                CREA Nº. 157.611- D
LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO
                                LTCAT

   1. Identificação:
Empresa: LABORATÓRIO C.A.P.C. S/S.
CNPJ: 01.234.848.0001-48
Endereço: AV. ISMERINO S. DE CARVALHO Nº. 789 SETOR AEROPORTO GOIÂNIA -
GOIÁS
CNAE: 82.40-2-02
Grau de Risco: 3
Local / Setor: Técnica
Função: Histotécnico (a)
Jornada de Trabalho: 20/ 24/ 25/ 30/ 36 horas semanais
Data da Visita: 28/12/2007

    2. Objetivo:
    Este laudo objetiva avaliar as atividades exercidas pelo trabalhador no exercício de
suas funções e/ou atividades, determinando se o mesmo esteve exposto a agentes
nocivos, com potencialidade de causar danos à saúde ou a sua integridade física, em
conformidade com os parâmetros estabelecidos na legislação vigente. A caracterização
da exposição foi realizada em conformidade com os parâmetros estabelecidos na
legislação trabalhista vigente (Normas Regulamentadoras – NR, da Portaria n. 3.214/78,
do Ministério do Trabalho e Emprego), tendo sido realizada inspeção nos locais de
trabalho do empregado e considerados os dados constantes nos diversos documentos
apresentados pela empresa. Deve manter-se atualizado, anualmente ou nos casos de
alteração do ambiente de trabalho ou da exposição de agentes nocivos ao trabalhador.

   3. Identificação do local periciado:
O ambiente de trabalho onde o Histotécnico (a) desenvolve suas atividades é o do setor
Técnica.

    4. Descrição do ambiente de trabalho:
O ambiente de trabalho onde o Histotécnico (a) desenvolve suas atividades é Situado no
primeiro andar com acesso através de escada em degraus em granito sem corrimão e fita
antiderrapante. Piso em cerâmica, teto em laje, paredes em alvenaria rebocadas e
pintadas em partes revestimento em cerâmica. Ventilação e iluminação natural e artificial.

   5. Descrição das atividades do trabalhador:
Os trabalhos de Histotécnico (a) consistem em Executar atividades de corte e
congelamento de material anátomo, patológico dos pacientes, inclusão de materiais em
parafina, coloração e preparação de corantes e manusear reagentes químicos.
   6. Análise Qualitativa e possíveis riscos ocupacionais:
a) FÍSICOS:
b) QUÍMICOS: Ácido Clorídrico, Álcool Absoluto, (Formol 10%), Parafina, Xilol,
   Reagentes.
c) BIOLÓGICOS: Microorganismos
d) ERGONÔMICOS: Postural.
e) DE ACIDENTES: Cortes e Ferimentos

   7. Tempo de exposição aos riscos:
Exposição aos riscos Químicos, Biológicos, Ergonômicos e de Acidentes de modo
permanente.

   8. Equipamentos de proteção individual:
A empresa fornece:
Luva de Látex (CA 14480)
Máscara Descartável (CA 10814)
Óculos de Segurança (CA 10377)
Protetor Facial (CA 15019)
Touca Descarpak
Avental Impermeável (CA 13944)

  9. Equipamentos de proteção coletiva:
Não há EPCs.

   10. Metodologia de Avaliação Ambiental:
Avaliação quantitativa realizada no local de trabalho.
MEDIÇÕES RUÍDO: POSTO I: 68.7 dB
POSTO II: 60 dB
LUMINOSIDADE POSTO I: 572 LUX
POSTO II: 322 LUX

    11. Métodos, Técnicas, Instrumentos e Aparelhos utilizados:
Os instrumentos utilizados para a avaliação quantitativa foram: luxímetro digital, modelo:
LD 200, decibelímetro digital, com data de última verificação em 02/11/07.
    12. Conclusão:
De acordo com a Norma Regulamentadora nº. 15 e seus anexos, da Portaria 3.214/78 e
Lei 6.514/77 as atividades são consideradas insalubres quando o trabalhador estiver
exposto aos agentes nocivos à saúde e a integridade física de modo habitual e
permanente. Como podemos observar a atividade de Histotécnico (a) está exposto aos
riscos físicos, químicos ou biológicos, de modo habitual e permanente caracterizando os
fatores que justificam ao adicional de INSALUBRIDADE. Ficando assim com o direito de
receber o adicional de INSALUBRIDADE, Na proporção de 20% sobre o salário
mínimo vigente.
Diante da inspeção realizada no local de trabalho, verificou-se que de acordo com a
NR-16, anexo 2, da Portaria no. 3.214/78, o Histotécnico (a) não fica exposto ao risco de
explosão, não caracterizando assim os fatores que justificam o adicional de
PERICULOSIDADE.
De acordo com a convenção coletiva firmada entre o Sindicato dos laboratórios e
Bancos de Sangue do Estado de Goiás – SINDILABS, e o Sindicato dos Trabalhadores
em Serviços de Saúde da Rede Privada do Município de Goiânia e Cidades
Circunvizinhas – Sindicato dos Trabalhadores da Saúde, a atividade de Histotécnico (a)
está exposto aos riscos físicos, químicos e biológicos de modo habitual e permanente,
caracterizando os fatores que justificam o adicional de INSALUBRIDADE, na proporção
de 20 % sobre o salário mínimo vigente.

      Obs.: Acompanhou realização da perícia – Srª. Glória Maria da Silva
Data da realização da perícia 28/12/2007
GOIÂNIA – GO, 08 de Janeiro de 2008.
                         Nelson Antonio Gragnani Filho
                 Eng.º. Metalurgista e de Segurança do Trabalho
                              CREA Nº. 157.611- D
LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO
                                LTCAT

   1. Identificação:
Empresa: LABORATÓRIO C.A.P.C. S/S.
CNPJ: 01.234.848.0001-48
Endereço: AV. ISMERINO S. DE CARVALHO Nº. 789 SETOR AEROPORTO GOIÂNIA -
GOIÁS
CNAE: 82.40-2-02
Grau de Risco: 3
Local / Setor: Ronda
Função: Motoqueiro
Jornada de Trabalho: 44 horas semanais
Data da Visita: 28/12/2007

    2. Objetivo:
    Este laudo objetiva avaliar as atividades exercidas pelo trabalhador no exercício de
suas funções e/ou atividades, determinando se o mesmo esteve exposto a agentes
nocivos, com potencialidade de causar danos à saúde ou a sua integridade física, em
conformidade com os parâmetros estabelecidos na legislação vigente. A caracterização
da exposição foi realizada em conformidade com os parâmetros estabelecidos na
legislação trabalhista vigente (Normas Regulamentadoras – NR, da Portaria n. 3.214/78,
do Ministério do Trabalho e Emprego), tendo sido realizada inspeção nos locais de
trabalho do empregado e considerados os dados constantes nos diversos documentos
apresentados pela empresa. Deve manter-se atualizado, anualmente ou nos casos de
alteração do ambiente de trabalho ou da exposição de agentes nocivos ao trabalhador.

   3. Identificação do local periciado:
O ambiente de trabalho onde o Motoqueiro desenvolve suas atividades é o do setor
Ronda.

    4. Descrição do ambiente de trabalho:
O ambiente de trabalho onde o Motoqueiro desenvolve suas atividades é Situado no
térreo com acesso através de porta eletrônica metálica e corredor de armazenamento de
materiais biológicos com entrada através de porta metálica possuindo vidro incolor sem
sinalização. Paredes em alvenaria rebocadas e pintadas. Teto em gesso, piso em
cerâmica. Ventilação e iluminação natural e artificial. Desenvolve também sua jornada
laboral externamente pela empresa.
    5. Descrição das atividades do trabalhador:
Os trabalhos de Motoqueiro consistem em Coletar e entregar documentos, valores,
mercadorias e encomendas e materiais para a realização de exames, emitir e coletar
recibos do material transportado. Preencher protocolos, conduzir e verificar as condições
dos veículos.
    6. Análise Qualitativa e possíveis riscos ocupacionais:
a) FÍSICOS:
b) QUÍMICOS: Formol 10%.
c) BIOLÓGICOS:
d) ERGONÔMICOS: Postural, Stress.
e) DE ACIDENTES: Acidentes de Trânsito, Cortes e Ferimentos, Atropelamento.

   7. Tempo de exposição aos riscos:
Exposição aos riscos Ergonômicos e de Acidentes de modo permanente e exposição aos
riscos Químicos de modo habitual.

  8. Equipamentos de proteção individual:
Não há EPIs.

  9. Equipamentos de proteção coletiva:
Não há EPCs.

   10. Metodologia de Avaliação Ambiental:
Avaliação quantitativa realizada no local de trabalho.
MEDIÇÕES RUIDO POSTO I: 70.5 dB
LUMINOSIDADE POSTO I: 167.1 LUX

    11. Métodos, Técnicas, Instrumentos e Aparelhos utilizados:
Os instrumentos utilizados para a avaliação quantitativa foram: luxímetro digital, modelo:
LD 200, decibelímetro digital, com data de última verificação em 02/11/07.
    12. Conclusão:
De acordo com a Norma Regulamentadora nº 15 e seus anexos, da Portaria 3.214/78 e
Lei 6.514/77 as atividades são consideradas insalubres quando o trabalhador estiver
exposto aos agentes nocivos à saúde e a integridade física de modo habitual e
permanente. Como podemos observar a atividade de Motoqueiro está exposta aos riscos
físicos, químicos ou biológicos, de modo habitual e permanente caracterizando os fatores
que justificam ao adicional de INSALUBRIDADE. Ficando assim com o direito de
receber o adicional de INSALUBRIDADE na proporção de 20% sobre o salário mínimo
vigente.
Diante da inspeção realizada no local de trabalho, verificou-se que de acordo com a
NR-16, anexo 2, da Portaria no. 3.214/78, o Motoqueiro não fica exposto ao risco de
explosão, não caracterizando assim os fatores que justificam o adicional de
PERICULOSIDADE.
De acordo com a convenção coletiva firmada entre o Sindicato dos laboratórios e
Bancos de Sangue do Estado de Goiás – SINDILABS, e o Sindicato dos Trabalhadores
em Serviços de Saúde da Rede Privada do Município de Goiânia e Cidades
Circunvizinhas – Sindicato dos Trabalhadores da Saúde, a atividade de Motoqueiro
está exposto aos riscos físicos, químicos e biológicos de modo habitual, caracterizando os
fatores que justificam o adicional de INSALUBRIDADE, na proporção de 20 % sobre o
salário mínimo vigente.


      Obs.: Acompanhou realização da perícia – Srª. Glória Maria da Silva
Data da realização da perícia 28/12/2007


GOIÂNIA – GO, 08 de Janeiro de 2008.



                            Nelson Antonio Gragnani Filho
                    Eng.º. Metalurgista e de Segurança do Trabalho
                                 CREA Nº. 157.611- D
LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO
                                 LTCAT

   1. Identificação:
Empresa: LABORATÓRIO C.A.P.C. S/S.
CNPJ: 01.234.848.0001-48
Endereço: AV. ISMERINO S. DE CARVALHO Nº. 789 SETOR AEROPORTO GOIÂNIA -
GOIÁS
CNAE: 82.40-2-02
Grau de Risco: 3
Local / Setor: Ronda
Função: Motorista
Jornada de Trabalho: 44 horas semanais
Data da Visita: 28/12/2007

    2. Objetivo:
    Este laudo objetiva avaliar as atividades exercidas pelo trabalhador no exercício de
suas funções e/ou atividades, determinando se o mesmo esteve exposto a agentes
nocivos, com potencialidade de causar danos à saúde ou a sua integridade física, em
conformidade com os parâmetros estabelecidos na legislação vigente. A caracterização
da exposição foi realizada em conformidade com os parâmetros estabelecidos na
legislação trabalhista vigente (Normas Regulamentadoras – NR, da Portaria n. 3.214/78,
do Ministério do Trabalho e Emprego), tendo sido realizada inspeção nos locais de
trabalho do empregado e considerados os dados constantes nos diversos documentos
apresentados pela empresa. Deve manter-se atualizado, anualmente ou nos casos de
alteração do ambiente de trabalho ou da exposição de agentes nocivos ao trabalhador.

   3. Identificação do local periciado:
O ambiente de trabalho onde o Motorista desenvolve suas atividades é o do setor Ronda.

   4. Descrição do ambiente de trabalho:
O ambiente de trabalho onde o Motorista desenvolve suas atividades é Situado no térreo
com acesso através de porta eletrônica metálica e corredor de armazenamento de
materiais biológicos com entrada através de porta metálica possuindo vidro incolor sem
sinalização. Paredes em alvenaria rebocadas e pintadas. Teto em gesso, piso em
cerâmica. Ventilação e iluminação natural e artificial. Desenvolve também sua jornada
laboral externamente pela empresa.

   5. Descrição das atividades do trabalhador:
Os trabalhos de Motorista consistem em consistem em Coletar e entregar documentos,
valores, mercadorias e encomendas e materiais para a realização de exames, emitir e
coletar recibos do material transportado. Preencher protocolos, conduzir e verificar as
condições dos veículos. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e
proteção ao meio ambiente.

     6. Análise Qualitativa e possíveis riscos ocupacionais:
a)   FÍSICOS:
b)   QUÍMICOS: Formol 10%.
c)   BIOLÓGICOS:
d)   ERGONÔMICOS: Postural, Stress.
e)   DE ACIDENTES: Acidentes de Trânsito, Cortes e Ferimentos, Atropelamento.
7. Tempo de exposição aos riscos:
Exposição aos riscos Ergonômicos e de Acidentes de modo permanente e exposição aos
riscos químicos de modo habitual.

  8. Equipamentos de proteção individual:
Não há EPIs.

  9. Equipamentos de proteção coletiva:
Não há EPCs.

   10. Metodologia de Avaliação Ambiental:
Avaliação quantitativa realizada no local de trabalho.
MEDIÇÕES RUIDO POSTO I: 70.5 dB
LUMINOSIDADE POSTO I: 167.1 LUX


    11. Métodos, Técnicas, Instrumentos e Aparelhos utilizados:
Os instrumentos utilizados para a avaliação quantitativa foram: luxímetro digital, modelo:
LD 200, decibelímetro digital, com data de última verificação em 02/11/07.
    12. Conclusão:
De acordo com a Norma Regulamentadora nº. 15 e seus anexos, da Portaria 3.214/78 e
Lei 6.514/77 as atividades são consideradas insalubres quando o trabalhador estiver
exposto aos agentes nocivos à saúde e a integridade física de modo habitual e
permanente. Como podemos observar a atividade de Motorista está exposta aos riscos
físicos, químicos ou biológicos, de modo habitual e permanente caracterizando os fatores
que justificam ao adicional de INSALUBRIDADE. Ficando assim com o direito de
receber o adicional de INSALUBRIDADE na proporção de 20% sobre o salário mínimo
vigente..
Diante da inspeção realizada no local de trabalho, verificou-se que de acordo com a
NR-16, anexo 2, da Portaria no. 3.214/78, o Motorista não fica exposto ao risco de
explosão, não caracterizando assim os fatores que justificam o adicional de
PERICULOSIDADE.
De acordo com a convenção coletiva firmada entre o Sindicato dos laboratórios e
Bancos de Sangue do Estado de Goiás – SINDILABS, e o Sindicato dos Trabalhadores
em Serviços de Saúde da Rede Privada do Município de Goiânia e Cidades
Circunvizinhas – Sindicato dos Trabalhadores da Saúde, a atividade de Motorista está
exposto aos riscos físicos, químicos e biológicos de modo habitual e permanente,
caracterizando os fatores que justificam o adicional de INSALUBRIDADE, na proporção
de 20 % sobre o salário mínimo vigente.


      Obs.: Acompanhou realização da perícia – Srª. Glória Maria da Silva
Data da realização da perícia 28/12/2007


GOIÂNIA – GO, 08 de Janeiro de 2008.

                            Nelson Antonio Gragnani Filho
                    Eng.º. Metalurgista e de Segurança do Trabalho
                                 CREA Nº. 157.611- D
LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO
                                LTCAT

   1. Identificação:
Empresa: LABORATÓRIO C.A.P.C. S/S.
CNPJ: 01.234.848.0001-48
Endereço: AV. ISMERINO S. DE CARVALHO Nº. 789 SETOR AEROPORTO GOIÂNIA -
GOIÁS
CNAE: 82.40-2-02
Grau de Risco: 3
Local / Setor: Recepção
Função: Recepcionista
Jornada de Trabalho: 30/ 36/ 40/ 44 horas semanais
Data da Visita: 28/12/2007

    2. Objetivo:
    Este laudo objetiva avaliar as atividades exercidas pelo trabalhador no exercício de
suas funções e/ou atividades, determinando se o mesmo esteve exposto a agentes
nocivos, com potencialidade de causar danos à saúde ou a sua integridade física, em
conformidade com os parâmetros estabelecidos na legislação vigente. A caracterização
da exposição foi realizada em conformidade com os parâmetros estabelecidos na
legislação trabalhista vigente (Normas Regulamentadoras – NR, da Portaria n. 3.214/78,
do Ministério do Trabalho e Emprego), tendo sido realizada inspeção nos locais de
trabalho do empregado e considerados os dados constantes nos diversos documentos
apresentados pela empresa. Deve manter-se atualizado, anualmente ou nos casos de
alteração do ambiente de trabalho ou da exposição de agentes nocivos ao trabalhador.

   3. Identificação do local periciado:
O ambiente de trabalho onde a Recepcionista desenvolve suas atividades é o do setor
Recepção.

    4. Descrição do ambiente de trabalho:
O ambiente de trabalho onde o Recepcionista desenvolve suas atividades é Situado no
térreo com acesso através de degraus em granito com fita antiderrapante e rampa de
entrada para portadores de necessidades especiais com entrada em porta de vidro fumê
sinalizada. Piso em cerâmica possuindo em partes balcão em mármore, teto em laje,
paredes em alvenaria rebocadas e pintadas. Ventilação e iluminação natural e artificial.
Possuindo sala de espera para clientes.
    5. Descrição das atividades do trabalhador:
Os trabalhos de Recepcionista consistem em Recepcionar, prestar serviços de apoio a
clientes, realizar atendimento telefônico, fornecer informações, receber clientes ou
visitantes, averiguar suas necessidades e dirigi-los ao lugar ou a pessoa procurada.
Agendar serviços, observar normas internas de segurança, organizar informações e
planejar o trabalho do cotidiano.
    6. Análise Qualitativa e possíveis riscos ocupacionais:
a) FÍSICOS:
b) QUÍMICOS:
c) BIOLÓGICOS: Microorganismos.
d) ERGONÔMICOS: Postural, Stress, Movimentos Repetitivos.
e) DE ACIDENTES:

   7. Tempo de exposição aos riscos:
Exposição aos riscos Ergonômicos de modo permanente e risco biológico de modo
intermitente.

  8. Equipamentos de proteção individual:
Não há EPI’s.

  9. Equipamentos de proteção coletiva:
Não há EPCs.

   10. Metodologia de Avaliação Ambiental:
Avaliação quantitativa realizada no local de trabalho.
MEDIÇÕES RUIDO POSTO I: 78.5 dB
POSTO II: 74.3 dB
LUMINOSIDADE POSTO I: 150.3 LUX
POSTO II: 103.9 LUX

   11. Métodos, Técnicas, Instrumentos e Aparelhos utilizados:
Os instrumentos utilizados para a avaliação quantitativa foram: luxímetro digital, modelo:
LD 200, decibelímetro digital, com data de última verificação em 02/11/07.
   12. Conclusão:
De acordo com a Norma Regulamentadora nº. 15 e seus anexos, da Portaria 3.214/78 e
Lei 6.514/77 as atividades são consideradas insalubres quando o trabalhador estiver
exposto aos agentes nocivos à saúde e a integridade física de modo habitual e
permanente. Como podemos observar a atividade de Recepcionista não está exposto
aos riscos físicos, químicos ou biológicos, de modo habitual e permanente não
caracterizando os fatores que justificam ao adicional de INSALUBRIDADE. Ficando
assim sem o direito de receber o adicional de INSALUBRIDADE.
Diante da inspeção realizada no local de trabalho, verificou-se que de acordo com a
NR-16, anexo 2, da Portaria no. 3.214/78, a Recepcionista não fica exposto ao risco de
explosão, não caracterizando assim os fatores que justificam o adicional de
PERICULOSIDADE.
De acordo com a convenção coletiva firmada entre o Sindicato dos laboratórios e
Bancos de Sangue do Estado de Goiás – SINDILABS, e o Sindicato dos Trabalhadores
em Serviços de Saúde da Rede Privada do Município de Goiânia e Cidades
Circunvizinhas – Sindicato dos Trabalhadores da Saúde, a atividade de Recepcionista
caracteriza os fatores que justificam o adicional de INSALUBRIDADE, na proporção de
20 % sobre o salário mínimo vigente.


      Obs.: Acompanhou realização da perícia – Srª. Glória Maria da Silva
Data da realização da perícia 28/12/2007


GOIÂNIA – GO, 08 de Janeiro de 2008.

                            Nelson Antonio Gragnani Filho
                    Eng.º. Metalurgista e de Segurança do Trabalho
                                 CREA Nº. 157.611- D
LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO
                                LTCAT

   1. Identificação:
Empresa: LABORATÓRIO C.A.P.C. S/S.
CNPJ: 01.234.848.0001-48
Endereço: AV. ISMERINO S. DE CARVALHO Nº. 789 SETOR AEROPORTO GOIÂNIA -
GOIÁS
CNAE: 82.40-2-02
Grau de Risco: 3
Local / Setor: Limpeza
Função: Serviços Gerais
Jornada de Trabalho: 44 horas semanais
Data da Visita: 28/12/2007

    2. Objetivo:
    Este laudo objetiva avaliar as atividades exercidas pelo trabalhador no exercício de
suas funções e/ou atividades, determinando se o mesmo esteve exposto a agentes
nocivos, com potencialidade de causar danos à saúde ou a sua integridade física, em
conformidade com os parâmetros estabelecidos na legislação vigente. A caracterização
da exposição foi realizada em conformidade com os parâmetros estabelecidos na
legislação trabalhista vigente (Normas Regulamentadoras – NR, da Portaria n. 3.214/78,
do Ministério do Trabalho e Emprego), tendo sido realizada inspeção nos locais de
trabalho do empregado e considerados os dados constantes nos diversos documentos
apresentados pela empresa. Deve manter-se atualizado, anualmente ou nos casos de
alteração do ambiente de trabalho ou da exposição de agentes nocivos ao trabalhador.

   3. Identificação do local periciado:
O ambiente de trabalho onde o/a Serviços Gerais desenvolve suas atividades é o do setor
Limpeza.

    4. Descrição do ambiente de trabalho:
O ambiente de trabalho onde o/a Serviços Gerais desenvolve suas atividades é em todo
setores da empresa.
    5. Descrição das atividades do trabalhador:
Os trabalhos de Serviços Gerais consistem em Conservar a limpeza; esterilizar os
instrumentos utilizados para a realização de exames; efetuar a limpeza das dependências
do laboratório.

     6. Análise Qualitativa e possíveis riscos ocupacionais:
a)   FÍSICOS: Umidade.
b)   QUÍMICOS: Alvejante, Detergente, Sabão em pedra, Sabão em pó, Sabão líquido.
c)   BIOLÓGICOS: Microorganismos.
d)   ERGONÔMICOS: Postural.
e)   DE ACIDENTES: Acidente com Perfurocortantes, Cortes e Ferimentos, Quedas e
     Fraturas.

   7. Tempo de exposição aos riscos:
Exposição aos riscos Físicos, Químicos, Biológicos e Ergonômicos de Acidentes de modo
permanente.

     8. Equipamentos de proteção individual:
A empresa fornece:
Luva de Látex (CA 14480)
Máscara Descartável (CA 10814)
Óculos de Segurança (CA 10377)
Avental Impermeável (CA 13944)
Bota de Pvc (CA 15475)
Luva de Borracha Curta (CA 1555)
Luva de Borracha Longa (CA 1713)

  9. Equipamentos de proteção coletiva:
Não há EPCs.

   10. Metodologia de Avaliação Ambiental:
Avaliação qualitativa realizada no local de trabalho.

    11. Métodos, Técnicas, Instrumentos e Aparelhos utilizados:
Não foram utilizados instrumentos para a avaliação dos agentes Físicos e Químicos.
    12. Conclusão:
De acordo com a Norma Regulamentadora nº. 15 e seus anexos, da Portaria 3.214/78 e
Lei 6.514/77 as atividades são consideradas insalubres quando o trabalhador estiver
exposto aos agentes nocivos à saúde e a integridade física de modo habitual e
permanente. Como podemos observar a atividade de Serviços Gerais está exposto aos
riscos físicos, químicos ou biológicos, de modo habitual e permanente caracterizando os
fatores que justificam ao adicional de INSALUBRIDADE. Ficando assim com o direito de
receber o adicional de INSALUBRIDADE, Na proporção de 20% sobre o salário
mínimo vigente.
Diante da inspeção realizada no local de trabalho, verificou-se que de acordo com a
NR-16, anexo 2, da Portaria no. 3.214/78, o/a Serviços Gerais não fica exposto ao risco
de explosão, não caracterizando assim os fatores que justificam o adicional de
PERICULOSIDADE.
De acordo com a convenção coletiva firmada entre o Sindicato dos laboratórios e
Bancos de Sangue do Estado de Goiás – SINDILABS, e o Sindicato dos Trabalhadores
em Serviços de Saúde da Rede Privada do Município de Goiânia e Cidades
Circunvizinhas – Sindicato dos Trabalhadores da Saúde, a atividade de Serviços
Gerais está exposto aos riscos físicos, químicos e biológicos de modo habitual e
permanente, caracterizando os fatores que justificam o adicional de INSALUBRIDADE,
na proporção de 20 % sobre o salário mínimo vigente.

      Obs.: Acompanhou realização da perícia – Sr. Glória Maria da Silva
Data da realização da perícia 28/12/2007


GOIÂNIA – GO, 08 de Janeiro de 2008.

                                 NELSON ANTONIO GRAGNANI FILHO
                    Eng.º. Metalurgista e de Segurança do Trabalho
                                 CREA Nº. 157.611- D
LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO
                                LTCAT

   1. Identificação:
Empresa: LABORATÓRIO C.A.P.C. S/S.
CNPJ: 01.234.848.0001-48
Endereço: AV. ISMERINO S. DE CARVALHO Nº. 789 SETOR AEROPORTO GOIÂNIA -
GOIÁS
CNAE: 82.40-2-02
Grau de Risco: 3
Local / Setor: Patologia/ Diretoria/ Bioquímica/ Coleta/ Coleta Ginecológica
Função: Técnico em Laboratório
Jornada de Trabalho: 20/ 24/ 25/ 30/ 36 horas semanais
Data da Visita: 28/12/2007

    2. Objetivo:
    Este laudo objetiva avaliar as atividades exercidas pelo trabalhador no exercício de
suas funções e/ou atividades, determinando se o mesmo esteve exposto a agentes
nocivos, com potencialidade de causar danos à saúde ou a sua integridade física, em
conformidade com os parâmetros estabelecidos na legislação vigente. A caracterização
da exposição foi realizada em conformidade com os parâmetros estabelecidos na
legislação trabalhista vigente (Normas Regulamentadoras – NR, da Portaria n. 3.214/78,
do Ministério do Trabalho e Emprego), tendo sido realizada inspeção nos locais de
trabalho do empregado e considerados os dados constantes nos diversos documentos
apresentados pela empresa. Deve manter-se atualizado, anualmente ou nos casos de
alteração do ambiente de trabalho ou da exposição de agentes nocivos ao trabalhador.

   3. Identificação do local periciado:
O ambiente de trabalho onde o/a Técnico em Laboratório desenvolve suas atividades é o
do setor Patologia/ Diretoria/ Bioquímica/ Coleta/ Coleta Ginecológica.

    4. Descrição do ambiente de trabalho:
O ambiente de trabalho onde o/a Técnico em Laboratório desenvolve suas atividades é
Situado no térreo com paredes em alvenaria rebocadas e pintadas possuindo em partes
portal metálico com vidro fumê e possuindo também divisória em aglomerado como posto
de trabalho em Box. Teto em laje, piso em cerâmica, ventilação e iluminação natural e
artificial.
    5. Descrição das atividades do trabalhador:
Os trabalhos de Técnico em Laboratório consistem em Coletar, receber e distribuir
material biológico de pacientes. Preparar amostras do material biológico, realizar exames
e manusear reagentes químicos.
    6. Análise Qualitativa e possíveis riscos ocupacionais:
a) FÍSICOS:
b) QUÍMICOS: Ácido Acético, Álcool 70%.
c) BIOLÓGICOS: Microorganismos.
d) ERGONÔMICOS: Postural, Stress.
e) DE ACIDENTES: Acidentes com Perfurocortantes

   7. Tempo de exposição aos riscos:
Exposição aos riscos Químicos, Biológicos, Ergonômicos e de Acidentes de modo
permanente.
8. Equipamentos de proteção individual:
A empresa fornece:
Luva de Látex (CA 14480)
Máscara Descartável (CA 10814)
Óculos de Segurança (CA 10377)
Protetor Facial (CA 15019)
Touca Descarpak
Avental Impermeável (CA 13944)

  9. Equipamentos de proteção coletiva:
Não há EPCs.

   10. Metodologia de Avaliação Ambiental:
Avaliação quantitativa realizada no local de trabalho.
MEDIÇÕES RUIDO POSTO I: 52.3/ 75.9 dB
POSTO II: 60.6/ 70 dB
LUMINOSIDADE POSTO I: 759.8/ 171.2 LUX
POSTO II: 190.2/ 147.2 LUX

    11. Métodos, Técnicas, Instrumentos e Aparelhos utilizados:
Os instrumentos utilizados para a avaliação quantitativa foram: luxímetro digital, modelo:
LD 200, decibelímetro digital, com data de última verificação em 02/11/07.
    12. Conclusão:
De acordo com a Norma Regulamentadora nº. 15 e seus anexos, da Portaria 3.214/78 e
Lei 6.514/77 as atividades são consideradas insalubres quando o trabalhador estiver
exposto aos agentes nocivos à saúde e a integridade física de modo habitual e
permanente. Como podemos observar a atividade de Técnico em Laboratório está
exposto aos riscos físicos, químicos ou biológicos, de modo habitual e permanente
caracterizando os fatores que justificam ao adicional de INSALUBRIDADE. Ficando
assim com o direito de receber o de INSALUBRIDADE, Na proporção de 20% sobre o
salário mínimo vigente.
Diante da inspeção realizada no local de trabalho, verificou-se que de acordo com a
NR-16, anexo 2, da Portaria no. 3.214/78, o/a Técnico em Laboratório não fica exposto ao
risco de explosão, não caracterizando assim os fatores que justificam o adicional de
PERICULOSIDADE.
De acordo com a convenção coletiva firmada entre o Sindicato dos laboratórios e
Bancos de Sangue do Estado de Goiás – SINDILABS, e o Sindicato dos Trabalhadores
em Serviços de Saúde da Rede Privada do Município de Goiânia e Cidades
Circunvizinhas – Sindicato dos Trabalhadores da Saúde, a atividade de Técnico em
Laboratório está exposto aos riscos físicos, químicos e biológicos de modo habitual e
permanente, caracterizando os fatores que justificam o adicional de INSALUBRIDADE,
na proporção de 20 % sobre o salário mínimo vigente.

      Obs.: Acompanhou realização da perícia – Srª. Glória Maria da Silva
Data da realização da perícia 28/12/2007


GOIÂNIA – GO, 08 de Janeiro de 2008.

                            Nelson Antonio Gragnani Filho
                    Eng.º. Metalurgista e de Segurança do Trabalho
                                 CREA Nº. 157.611- D
LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO
                               LTCAT

   1. Identificação:
Empresa: LABORATÓRIO C.A.P.C. S/S.
CNPJ: 01.234.848.0001-48
Endereço: AV. ISMERINO S. DE CARVALHO Nº. 789 SETOR AEROPORTO GOIÂNIA -
GOIÁS
CNAE: 82.40-2-02
Grau de Risco: 3
Local / Setor: Patologia/ Diretoria/ Bioquímica/ Coleta/ Coleta Ginecológica
Função: Bioquímico (a)
Jornada de Trabalho: 20/ 24/ 30/ 36/ 44 horas semanais
Data da Visita: 28/12/2007

    2. Objetivo:
    Este laudo objetiva avaliar as atividades exercidas pelo trabalhador no exercício de
suas funções e/ou atividades, determinando se o mesmo esteve exposto a agentes
nocivos, com potencialidade de causar danos à saúde ou a sua integridade física, em
conformidade com os parâmetros estabelecidos na legislação vigente. A caracterização
da exposição foi realizada em conformidade com os parâmetros estabelecidos na
legislação trabalhista vigente (Normas Regulamentadoras – NR, da Portaria n. 3.214/78,
do Ministério do Trabalho e Emprego), tendo sido realizada inspeção nos locais de
trabalho do empregado e considerados os dados constantes nos diversos documentos
apresentados pela empresa. Deve manter-se atualizado, anualmente ou nos casos de
alteração do ambiente de trabalho ou da exposição de agentes nocivos ao trabalhador.

   3. Identificação do local periciado:
O ambiente de trabalho onde o/a Bioquímico (a) desenvolve suas atividades é o do setor
Patologia/ Diretoria/ Bioquímica/ Coleta/ Coleta Ginecológica.

    4. Descrição do ambiente de trabalho:
O ambiente de trabalho onde o/a Bioquímico (a) desenvolve suas atividades é Situado no
térreo com paredes em alvenaria rebocadas e pintadas possuindo em partes portal
metálico com vidro fumê e possuindo também divisória em aglomerado como posto de
trabalho em Box. Teto em laje, piso em cerâmica, ventilação e iluminação natural e
artificial.
    5. Descrição das atividades do trabalhador:
Os trabalhos de Bioquímico (a) consistem em Executar atividades de elaboração de
exames, manusear reagentes químicos, contagem de células hematológicas, dosagens
químicas e hormonais, bacteriológicos e parasitológicos.
    6. Análise Qualitativa e possíveis riscos ocupacionais:
a) FÍSICOS:
b) QUÍMICOS: Ácido Acético, Álcool 70%, Reagentes Químicos.
c) BIOLÓGICOS: Microorganismos.
d) ERGONÔMICOS: Postural, Stress.
e) DE ACIDENTES: Acidentes com Perfurocortantes

   7. Tempo de exposição aos riscos:
Exposição aos riscos Químicos, Biológicos, Ergonômicos e de Acidentes de modo
permanente.
8. Equipamentos de proteção individual:
A empresa fornece:
Luva de Látex (CA 14480)
Máscara Descartável (CA 10814)
Óculos de Segurança (CA 10377)
Protetor Facial (CA 15019)
Touca Descarpak
Avental Impermeável (CA 13944)

  9. Equipamentos de proteção coletiva:
Não há EPCs.

   10. Metodologia de Avaliação Ambiental:
Avaliação quantitativa realizada no local de trabalho.
MEDIÇÕES RUIDO POSTO I: 52.3/ 75.9 dB
POSTO II: 60.6/ 70 dB
LUMINOSIDADE POSTO I: 759.8/ 171.2 LUX
POSTO II: 190.2/ 147.2 LUX

    11. Métodos, Técnicas, Instrumentos e Aparelhos utilizados:
Os instrumentos utilizados para a avaliação quantitativa foram: luxímetro digital, modelo:
LD 200, decibelímetro digital, com data de última verificação em 02/11/07.
    12. Conclusão:
De acordo com a Norma Regulamentadora nº. 15 e seus anexos, da Portaria 3.214/78 e
Lei 6.514/77 as atividades são consideradas insalubres quando o trabalhador estiver
exposto aos agentes nocivos à saúde e a integridade física de modo habitual e
permanente. Como podemos observar a atividade de Bioquímico (a) está exposto aos
riscos físicos, químicos ou biológicos, de modo habitual e permanente caracterizando os
fatores que justificam ao adicional de INSALUBRIDADE. Ficando assim com o direito de
receber o adicional de INSALUBRIDADE, Na proporção de 20% sobre o salário
mínimo vigente.
Diante da inspeção realizada no local de trabalho, verificou-se que de acordo com a
NR-16, anexo 2, da Portaria no. 3.214/78, o Bioquímico (a) não fica exposto ao risco de
explosão, não caracterizando assim os fatores que justificam o adicional de
PERICULOSIDADE.
De acordo com a convenção coletiva firmada entre o Sindicato dos laboratórios e
Bancos de Sangue do Estado de Goiás – SINDILABS, e o Sindicato dos Trabalhadores
em Serviços de Saúde da Rede Privada do Município de Goiânia e Cidades
Circunvizinhas – Sindicato dos Trabalhadores da Saúde, a atividade de Bioquímico (a)
caracteriza os fatores que justificam o adicional de INSALUBRIDADE, na proporção de
20 % sobre o salário mínimo vigente.

      Obs.: Acompanhou realização da perícia – Srª. Glória Maria da Silva
Data da realização da perícia 28/12/2007
GOIÂNIA – GO, 08 de Janeiro de 2008.

                            Nelson Antonio Gragnani Filho
                    Eng.º. Metalurgista e de Segurança do Trabalho
                                 CREA Nº. 157.611- D
LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO
                               LTCAT

   1. Identificação:
Empresa: LABORATÓRIO C.A.P.C. S/S.
CNPJ: 01.234.848.0001-48
Endereço: AV. ISMERINO S. DE CARVALHO Nº. 789 SETOR AEROPORTO GOIÂNIA -
GOIÁS
CNAE: 82.40-2-02
Grau de Risco: 3
Local / Setor: Telefonia
Função: Telefonista
Jornada de Trabalho: 36 horas semanais
Data da Visita: 28/12/2007

    2. Objetivo:
    Este laudo objetiva avaliar as atividades exercidas pelo trabalhador no exercício de
suas funções e/ou atividades, determinando se o mesmo esteve exposto a agentes
nocivos, com potencialidade de causar danos à saúde ou a sua integridade física, em
conformidade com os parâmetros estabelecidos na legislação vigente. A caracterização
da exposição foi realizada em conformidade com os parâmetros estabelecidos na
legislação trabalhista vigente (Normas Regulamentadoras – NR, da Portaria n. 3.214/78,
do Ministério do Trabalho e Emprego), tendo sido realizada inspeção nos locais de
trabalho do empregado e considerados os dados constantes nos diversos documentos
apresentados pela empresa. Deve manter-se atualizado, anualmente ou nos casos de
alteração do ambiente de trabalho ou da exposição de agentes nocivos ao trabalhador.

    3. Identificação do local periciado:
O ambiente de trabalho onde a Telefonista desenvolve suas atividades é o do setor
Telefonia.
    4. Descrição do ambiente de trabalho:
O ambiente de trabalho onde a Telefonista desenvolve suas atividades é Situado no
térreo com paredes em alvenaria rebocadas e pintadas possuindo em partes portal
metálico com vidro fumê e possuindo também divisória em aglomerado como posto de
trabalho em Box. Teto em laje, piso em cerâmica, ventilação e iluminação natural e
artificial.
    5. Descrição das atividades do trabalhador:
Os trabalhos de Telefonista consistem em Operar equipamentos, atender, transferir,
cadastrar e completar chamadas telefônicas locais, nacionais e internacionais, comunicar-
se formalmente em português e/ou línguas estrangeiras. Auxiliar o cliente, fornecendo
informações e prestando serviços gerais. Podem treinar funcionários e avaliar a qualidade
de atendimento do operador, identificar pontos de melhoria.
    6. Análise Qualitativa e possíveis riscos ocupacionais:
a) FÍSICOS:
b) QUÍMICOS:
c) BIOLÓGICOS:
d) ERGONÔMICOS: Postural.
e) DE ACIDENTES:

   7. Tempo de exposição aos riscos:
Exposição aos riscos Ergonômicos de modo permanente.
8. Equipamentos de proteção individual:
Não há EPIs.


  9. Equipamentos de proteção coletiva:
Não há EPCs.

   10. Metodologia de Avaliação Ambiental:
Avaliação qualitativa realizada no local de trabalho.

  11. Métodos, Técnicas, Instrumentos e Aparelhos utilizados:
Não foram utilizados instrumentos para a avaliação dos agentes Físicos e Químicos.

    12. Conclusão:
De acordo com a Norma Regulamentadora nº. 15 e seus anexos, da Portaria 3.214/78 e
Lei 6.514/77 as atividades são consideradas insalubres quando o trabalhador estiver
exposto aos agentes nocivos à saúde e a integridade física de modo habitual e
permanente. Como podemos observar a atividade de Telefonista não está exposto aos
riscos físicos, químicos ou biológicos, de modo habitual e permanente caracterizando os
fatores que justificam ao adicional de INSALUBRIDADE. Ficando assim sem o direito de
receber o adicional de INSALUBRIDADE.
Diante da inspeção realizada no local de trabalho, verificou-se que de acordo com a
NR-16, anexo 2, da Portaria no. 3.214/78, o/a Telefonista não fica exposto ao risco de
explosão, não caracterizando assim os fatores que justificam o adicional de
PERICULOSIDADE.
De acordo com a convenção coletiva firmada entre o Sindicato dos laboratórios e
Bancos de Sangue do Estado de Goiás – SINDILABS, e o Sindicato dos Trabalhadores
em Serviços de Saúde da Rede Privada do Município de Goiânia e Cidades
Circunvizinhas – Sindicato dos Trabalhadores da Saúde, a atividade de Telefonista
caracteriza os fatores que justificam o adicional de INSALUBRIDADE, na proporção de
20 % sobre o salário mínimo vigente.


      Obs.: Acompanhou realização da perícia – Srª. Glória Maria da Silva
Data da realização da perícia 28/12/2007


GOIÂNIA – GO, 08 de Janeiro de 2008.




                            Nelson Antonio Gragnani Filho
                    Eng.º. Metalurgista e de Segurança do Trabalho
                                 CREA Nº. 157.611- D
LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO
                               LTCAT

   1. Identificação:
Empresa: LABORATÓRIO C.A.P.C. S/S.
CNPJ: 01.234.848.0001-48
Endereço: AV. ISMERINO S. DE CARVALHO Nº. 789 SETOR AEROPORTO GOIÂNIA -
GOIÁS
CNAE: 82.40-2-02
Grau de Risco: 3
Local / Setor: Segurança Patrimonial
Função: Vigia
Jornada de Trabalho: 44 horas semanais/ Escala 12 X 36 horas
Data da Visita: 28/12/2007

    2. Objetivo:
    Este laudo objetiva avaliar as atividades exercidas pelo trabalhador no exercício de
suas funções e/ou atividades, determinando se o mesmo esteve exposto a agentes
nocivos, com potencialidade de causar danos à saúde ou a sua integridade física, em
conformidade com os parâmetros estabelecidos na legislação vigente. A caracterização
da exposição foi realizada em conformidade com os parâmetros estabelecidos na
legislação trabalhista vigente (Normas Regulamentadoras – NR, da Portaria n. 3.214/78,
do Ministério do Trabalho e Emprego), tendo sido realizada inspeção nos locais de
trabalho do empregado e considerados os dados constantes nos diversos documentos
apresentados pela empresa. Deve manter-se atualizado, anualmente ou nos casos de
alteração do ambiente de trabalho ou da exposição de agentes nocivos ao trabalhador.

    3. Identificação do local periciado:
O ambiente de trabalho onde o Vigia desenvolve suas atividades é o do setor Segurança
Patrimonial.
    4. Descrição do ambiente de trabalho:
O ambiente de trabalho onde o Vigia desenvolve suas atividades é em todas as áreas da
empresa, inclusive a céu aberto.
    5. Descrição das atividades do trabalhador:
Os trabalhos de Vigia consistem em Zelar pela guarda do patrimônio e exercer a
vigilância, percorrendo-o sistematicamente e inspecionar suas dependências, para evitar
incêndios, roubos, entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades; controlar fluxo
de pessoas; escolta pessoas e mercadorias.
    6. Análise Qualitativa e possíveis riscos ocupacionais:
a) FÍSICOS:
b) QUÍMICOS:
c) BIOLÓGICOS: Microorganismos.
d) ERGONÔMICOS: Postural.
e) DE ACIDENTES: Atropelamento.

    7. Tempo de exposição aos riscos:
Exposição aos riscos Ergonômicos e de Acidentes de modo permanente e exposição ao
risco Biológico de modo intermitente.

  8. Equipamentos de proteção individual:
Não há EPIs.
LTCAT avalia riscos ambientais de trabalho
LTCAT avalia riscos ambientais de trabalho
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LTCAT avalia riscos ambientais de trabalho

  • 1. LTCAT Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho LABORATÓRIO C.A.P.C. S/S LTDA. (MATRIZ) JANEIRO de 2008. LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO LTCAT
  • 2. 1. Identificação: Empresa: LABORATÓRIO C.A.P.C. S/S. CNPJ: 01.234.848.0001-48 Endereço: AV. ISMERINO S. DE CARVALHO Nº. 789 SETOR AEROPORTO GOIÂNIA - GOIÁS CNAE: 82.40-2-02 Grau de Risco: 3 Local / Setor: Macroscopia Função: Auxiliar Macroscopia Jornada de Trabalho: 20/ 36 horas semanais Data da Visita: 28/12/2007 2. Objetivo: Este laudo objetiva avaliar as atividades exercidas pelo trabalhador no exercício de suas funções e/ou atividades, determinando se o mesmo esteve exposto a agentes nocivos, com potencialidade de causar danos à saúde ou a sua integridade física, em conformidade com os parâmetros estabelecidos na legislação vigente. A caracterização da exposição foi realizada em conformidade com os parâmetros estabelecidos na legislação trabalhista vigente (Normas Regulamentadoras – NR, da Portaria n. 3.214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego), tendo sido realizada inspeção nos locais de trabalho do empregado e considerados os dados constantes nos diversos documentos apresentados pela empresa. Deve manter-se atualizado, anualmente ou nos casos de alteração do ambiente de trabalho ou da exposição de agentes nocivos ao trabalhador. 3. Identificação do local periciado: O ambiente de trabalho onde o Auxiliar Macroscopia desenvolve suas atividades é o do setor Macroscopia. 4. Descrição do ambiente de trabalho: O ambiente de trabalho onde o Auxiliar Macroscopia desenvolve suas atividades é Situado no segundo andar com acesso através de escada em granito com fita antiderrapante e corrimão e viga em alvenaria com altura irregular não sinalizada. Piso em cerâmica, teto em gesso, paredes em alvenaria rebocadas e pintadas, ventilação e iluminação natural e artificial. 5. Descrição das atividades do trabalhador: Os trabalhos de Auxiliar Macroscopia consistem em Executar atividades de cortes de fragmentos, descrição de peças cirúrgicas e biópsias dos pacientes, manusear reagentes químicos e fazer necropsias de fetos. 6. Análise Qualitativa e possíveis riscos ocupacionais: a) FÍSICOS: b) QUÍMICOS: Álcool absoluto, Formol (10%). c) BIOLÓGICOS: Microorganismos d) ERGONÔMICOS: Postural. e) DE ACIDENTES: Cortes e Ferimentos, Quedas e Fraturas. 7. Tempo de exposição aos riscos: Exposição aos riscos Químicos, Biológicos, Ergonômicos e de Acidentes de modo permanente. 8. Equipamentos de proteção individual: A empresa fornece:
  • 3. Luva de Látex (CA 14480) Máscara Descartável (CA 10814) Óculos de Segurança (CA 10377) Protetor Facial (CA 15019) Touca Descarpak Avental Impermeável (CA 13944) 9. Equipamentos de proteção coletiva: Não há EPCs. 10. Metodologia de Avaliação Ambiental: Avaliação quantitativa realizada no local de trabalho. MEDIÇÕES RUIDO POSTO I: 56.6 dB POSTO II: 80.4 Db LUMINOSIDADE POSTO I: 524 LUX POSTO II: 1542 LUX 11. Métodos, Técnicas, Instrumentos e Aparelhos utilizados: Os instrumentos utilizados para a avaliação quantitativa foram: luxímetro digital, modelo: LD 200, decibelímetro digital, com data de última verificação em 02/11/07. 12. Conclusão: De acordo com a Norma Regulamentadora nº 15 e seus anexos, da Portaria 3.214/78 e Lei 6.514/77 as atividades são consideradas insalubres quando o trabalhador estiver exposto aos agentes nocivos à saúde e a integridade física de modo habitual e permanente. Como podemos observar a atividade de Auxiliar Macroscopia está exposto aos riscos físicos, químicos ou biológicos, de modo habitual e permanente caracterizando os fatores que justificam ao adicional de INSALUBRIDADE. Ficando assim com o direito de receber o adicional de INSALUBRIDADE, Na proporção de 20% sobre o salário mínimo vigente. Diante da inspeção realizada no local de trabalho, verificou-se que de acordo com a NR-16, anexo 2, da Portaria no. 3.214/78, o Auxiliar Macroscopia não fica exposto ao risco de explosão, não caracterizando assim os fatores que justificam o adicional de PERICULOSIDADE. De acordo com a convenção coletiva firmada entre o Sindicato dos laboratórios e Bancos de Sangue do Estado de Goiás – SINDILABS, e o Sindicato dos Trabalhadores em Serviços de Saúde da Rede Privada do Município de Goiânia e Cidades Circunvizinhas – Sindicato dos Trabalhadores da Saúde, a atividade de Auxiliar Macroscopia caracteriza os fatores que justificam o adicional de INSALUBRIDADE, na proporção de 20 % sobre o salário mínimo vigente. Obs.: Acompanhou realização da perícia – SRª. Glória Maria da Silva Data da realização da perícia 28/12/2007 GOIÂNIA – GO, 08 de Janeiro de 2008. Nelson Antonio Gragnani Filho Eng.º. Metalurgista e de Segurança do Trabalho CREA Nº. 157.611- D
  • 4. LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO LTCAT 1. Identificação: Empresa: LABORATÓRIO C.A.P.C. S/S. CNPJ: 01.234.848.0001-48 Endereço: AV. ISMERINO S. DE CARVALHO Nº. 789 SETOR AEROPORTO GOIÂNIA - GOIÁS CNAE: 82.40-2-02 Grau de Risco: 3 Local / Setor: CPD/ SELL Função: Auxiliar Administrativo Jornada de Trabalho: 36/ 44 horas semanais Data da Visita: 28/12/2007 2. Objetivo: Este laudo objetiva avaliar as atividades exercidas pelo trabalhador no exercício de suas funções e/ou atividades, determinando se o mesmo esteve exposto a agentes nocivos, com potencialidade de causar danos à saúde ou a sua integridade física, em conformidade com os parâmetros estabelecidos na legislação vigente. A caracterização da exposição foi realizada em conformidade com os parâmetros estabelecidos na legislação trabalhista vigente (Normas Regulamentadoras – NR, da Portaria n. 3.214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego), tendo sido realizada inspeção nos locais de trabalho do empregado e considerados os dados constantes nos diversos documentos apresentados pela empresa. Deve manter-se atualizado, anualmente ou nos casos de alteração do ambiente de trabalho ou da exposição de agentes nocivos ao trabalhador. 3. Identificação do local periciado: O ambiente de trabalho onde o Auxiliar Administrativo desenvolve suas atividades é o do setor CPD/ SELL. 4. Descrição do ambiente de trabalho: O ambiente de trabalho onde o Auxiliar Administrativo desenvolve suas atividades é Situado no primeiro andar com acesso através de escada em granito com fita antiderrapante sem corrimão. Piso em madeira, paredes em alvenaria rebocadas e pintadas possuindo em partes janela em vidro fumê e vidro incolor não sinalizado. Ventilação e iluminação natural e artificial. 5. Descrição das atividades do trabalhador: Os trabalhos de Auxiliar Administrativo consistem em Executar serviços de apoio nas áreas de processamento de dados, fornecer e receber informações sobre exames aos pacientes, cumprir todo o procedimento necessário referente aos mesmos, preparar relatórios e planilhas. 6. Análise Qualitativa e possíveis riscos ocupacionais: a) FÍSICOS: b) QUÍMICOS: c) BIOLÓGICOS: d) ERGONÔMICOS: Postural, Movimentos repetitivos. e) DE ACIDENTES: Quedas e Fraturas. 7. Tempo de exposição aos riscos: Exposição aos riscos, Ergonômicos e de Acidentes de modo permanente.
  • 5. 8. Equipamentos de proteção individual: Não há EPIs. 9. Equipamentos de proteção coletiva: Não há EPCs. 10. Metodologia de Avaliação Ambiental: Avaliação qualitativa realizada no local de trabalho. 11. Métodos, Técnicas, Instrumentos e Aparelhos utilizados: Não foram utilizados instrumentos para a avaliação dos agentes Físicos e Químicos. 12. Conclusão: De acordo com a Norma Regulamentadora nº 15 e seus anexos, da Portaria 3.214/78 e Lei 6.514/77 as atividades são consideradas insalubres quando o trabalhador estiver exposto aos agentes nocivos à saúde e a integridade física de modo habitual e permanente. Como podemos observar a atividade de Auxiliar Administrativo não está exposto aos riscos físicos, químicos ou biológicos, de modo habitual e permanente não caracterizando os fatores que justificam ao adicional de INSALUBRIDADE. Ficando assim sem o direito de receber o adicional de INSALUBRIDADE. Diante da inspeção realizada no local de trabalho, verificou-se que de acordo com a NR-16, anexo 2, da Portaria no. 3.214/78, o Auxiliar Administrativo não fica exposto ao risco de explosão, não caracterizando assim os fatores que justificam o adicional de PERICULOSIDADE. De acordo com a convenção coletiva firmada entre o Sindicato dos laboratórios e Bancos de Sangue do Estado de Goiás – SINDILABS, e o Sindicato dos Trabalhadores em Serviços de Saúde da Rede Privada do Município de Goiânia e Cidades Circunvizinhas – Sindicato dos Trabalhadores da Saúde, a atividade de Auxiliar Administrativo caracteriza os fatores que justificam o adicional de INSALUBRIDADE, na proporção de 20 % sobre o salário mínimo vigente. Obs.: Acompanhou realização da perícia – Srª. Glória Maria Da Silva Data da realização da perícia 28/12/2007 GOIÂNIA – GO, 08 de Janeiro de 2008. Nelson Antonio Gragnani Filho Eng.º. Metalurgista e de Segurança do Trabalho CREA Nº. 157.611- D
  • 6. LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO LTCAT 1. Identificação: Empresa: LABORATÓRIO C.A.P.C. S/S. CNPJ: 01.234.848.0001-48 Endereço: AV. ISMERINO S. DE CARVALHO Nº. 789 SETOR AEROPORTO GOIÂNIA - GOIÁS CNAE: 82.40-2-02 Grau de Risco: 3 Local / Setor: CPD/ SELL Função: Auxiliar de Escritório Jornada de Trabalho: 36/ 44 horas semanais Data da Visita: 28/12/2007 2. Objetivo: Este laudo objetiva avaliar as atividades exercidas pelo trabalhador no exercício de suas funções e/ou atividades, determinando se o mesmo esteve exposto a agentes nocivos, com potencialidade de causar danos à saúde ou a sua integridade física, em conformidade com os parâmetros estabelecidos na legislação vigente. A caracterização da exposição foi realizada em conformidade com os parâmetros estabelecidos na legislação trabalhista vigente (Normas Regulamentadoras – NR, da Portaria n. 3.214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego), tendo sido realizada inspeção nos locais de trabalho do empregado e considerados os dados constantes nos diversos documentos apresentados pela empresa. Deve manter-se atualizado, anualmente ou nos casos de alteração do ambiente de trabalho ou da exposição de agentes nocivos ao trabalhador. 3. Identificação do local periciado: O ambiente de trabalho onde o Auxiliar de Escritório desenvolve suas atividades é o do setor CPD/ SELL. 4. Descrição do ambiente de trabalho: O ambiente de trabalho onde o Auxiliar de Escritório desenvolve suas atividades é Situado no primeiro andar com acesso através de escada em granito com fita antiderrapante sem corrimão. Piso em madeira, paredes em alvenaria rebocadas e pintadas possuindo em partes janela em vidro fumê e vidro incolor não sinalizado. Ventilação e iluminação natural e artificial. 5. Descrição das atividades do trabalhador: Os trabalhos de Auxiliar de Escritório consistem em Executar serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administrar, finanças e logística, atender fornecedores e clientes, fornecer e receber informações sobre produtos e serviços, tratar de documentos variados, cumprir todo o procedimento necessário referente aos mesmos, preparar relatórios e planilhas, executar serviços gerais de escritórios. 6. Análise Qualitativa e possíveis riscos ocupacionais: a) FÍSICOS: b) QUÍMICOS: c) BIOLÓGICOS: d) ERGONÔMICOS: Postural, Movimentos repetitivos. e) DE ACIDENTES: Quedas e Fraturas. 7. Tempo de exposição aos riscos: Exposição aos riscos Ergonômicos e de Acidentes de modo permanente.
  • 7. 8. Equipamentos de proteção individual: Não há EPIs. 9. Equipamentos de proteção coletiva: Não há EPCs. 10. Metodologia de Avaliação Ambiental: Avaliação qualitativa realizada no local de trabalho. 11. Métodos, Técnicas, Instrumentos e Aparelhos utilizados: Não foram utilizados instrumentos para avaliação dos agentes químicos e físicos. 12. Conclusão: De acordo com a Norma Regulamentadora nº. 15 e seus anexos, da Portaria 3.214/78 e Lei 6.514/77 as atividades são consideradas insalubres quando o trabalhador estiver exposto aos agentes nocivos à saúde e a integridade física de modo habitual e permanente. Como podemos observar a atividade de Auxiliar de Escritório não está exposto aos riscos físicos, químicos ou biológicos, de modo habitual e permanente não caracterizando os fatores que justificam ao adicional de INSALUBRIDADE. Ficando assim sem o direito de receber o adicional de INSALUBRIDADE. Diante da inspeção realizada no local de trabalho, verificou-se que de acordo com a NR-16, anexo 2, da Portaria no. 3.214/78, o Auxiliar de Escritório não fica exposto ao risco de explosão, não caracterizando assim os fatores que justificam o adicional de PERICULOSIDADE. De acordo com a convenção coletiva firmada entre o Sindicato dos laboratórios e Bancos de Sangue do Estado de Goiás – SINDILABS, e o Sindicato dos Trabalhadores em Serviços de Saúde da Rede Privada do Município de Goiânia e Cidades Circunvizinhas – Sindicato dos Trabalhadores da Saúde, a atividade de Auxiliar de Escritório caracteriza os fatores que justificam o adicional de INSALUBRIDADE, na proporção de 20 % sobre o salário mínimo vigente. Obs.: Acompanhou realização da perícia – Srª. Glória Maria da Silva Data da realização da perícia 28/12/2007 GOIÂNIA – GO, 08 de Janeiro de 2008. Nelson Antonio Gragnani Filho Eng.º. Metalurgista e de Segurança do Trabalho CREA Nº. 157.611- D
  • 8. LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO LTCAT 1. Identificação: Empresa: LABORATÓRIO C.A.P.C. S/S. CNPJ: 01.234.848.0001-48 Endereço: AV. ISMERINO S. DE CARVALHO Nº. 789 SETOR AEROPORTO GOIÂNIA - GOIÁS CNAE: 82.40-2-02 Grau de Risco: 3 Local / Setor: CPD/ SELL Função: Chefe CPD Jornada de Trabalho: 44 horas semanais Data da Visita: 28/12/2007 2. Objetivo: Este laudo objetiva avaliar as atividades exercidas pelo trabalhador no exercício de suas funções e/ou atividades, determinando se o mesmo esteve exposto a agentes nocivos, com potencialidade de causar danos à saúde ou a sua integridade física, em conformidade com os parâmetros estabelecidos na legislação vigente. A caracterização da exposição foi realizada em conformidade com os parâmetros estabelecidos na legislação trabalhista vigente (Normas Regulamentadoras – NR, da Portaria n. 3.214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego), tendo sido realizada inspeção nos locais de trabalho do empregado e considerados os dados constantes nos diversos documentos apresentados pela empresa. Deve manter-se atualizado, anualmente ou nos casos de alteração do ambiente de trabalho ou da exposição de agentes nocivos ao trabalhador. 3. Identificação do local periciado: O ambiente de trabalho onde o Chefe CPD desenvolve suas atividades é o do setor CPD/ SELL. 4. Descrição do ambiente de trabalho: O ambiente de trabalho onde o Chefe CPD desenvolve suas atividades é Situado no primeiro andar com acesso através de escada em granito com fita antiderrapante sem corrimão. Piso em madeira, paredes em alvenaria rebocadas e pintadas possuindo em partes janela em vidro fumê e vidro incolor não sinalizado. Ventilação e iluminação natural e artificial. 5. Descrição das atividades do trabalhador: Os trabalhos de Chefe CPD consistem em consistem em Executar serviços de apoio nas áreas de processamento de dados, fornecer e receber informações sobre exames aos pacientes, cumprir todo o procedimento necessário referente aos mesmos, preparar relatórios e planilhas, além de supervisionar as atividades do CPD. 6. Análise Qualitativa e possíveis riscos ocupacionais: a) FÍSICOS: b) QUÍMICOS: c) BIOLÓGICOS: d) ERGONÔMICOS: Postural, Movimentos repetitivos. e) DE ACIDENTES: Quedas e Fraturas. 7. Tempo de exposição aos riscos: Exposição aos riscos Físicos, Ergonômicos e de Acidentes de modo permanente.
  • 9. 8. Equipamentos de proteção individual: Não há EPIs. 9. Equipamentos de proteção coletiva: Não há EPCs. 10. Metodologia de Avaliação Ambiental: Avaliação qualitativa realizada no local de trabalho. 11. Métodos, Técnicas, Instrumentos e Aparelhos utilizados: Não foram utilizados instrumentos para avaliação dos agentes químicos e físicos. 12. Conclusão: De acordo com a Norma Regulamentadora nº 15 e seus anexos, da Portaria 3.214/78 e Lei 6.514/77 as atividades são consideradas insalubres quando o trabalhador estiver exposto aos agentes nocivos à saúde e a integridade física de modo habitual e permanente. Como podemos observar a atividade de Chefe CPD não está exposto aos riscos físicos, químicos ou biológicos, de modo habitual e permanente não caracterizando os fatores que justificam ao adicional de INSALUBRIDADE. Ficando assim, sem o direito de receber o adicional de INSALUBRIDADE. Diante da inspeção realizada no local de trabalho, verificou-se que de acordo com a NR-16, anexo 2, da Portaria no. 3.214/78, o Chefe CPD não fica exposto ao risco de explosão, não caracterizando assim os fatores que justificam o adicional de PERICULOSIDADE. De acordo com a convenção coletiva firmada entre o Sindicato dos laboratórios e Bancos de Sangue do Estado de Goiás – SINDILABS, e o Sindicato dos Trabalhadores em Serviços de Saúde da Rede Privada do Município de Goiânia e Cidades Circunvizinhas – Sindicato dos Trabalhadores da Saúde, a atividade de Chefe CPD caracteriza os fatores que justificam o adicional de INSALUBRIDADE, na proporção de 20 % sobre o salário mínimo vigente. Obs.: Acompanhou realização da perícia – Srª. Glória Maria da Silva Data da realização da perícia 28/12/2007 GOIÂNIA – GO, 08 de Janeiro de 2008. Nelson Antonio Gragnani Filho Eng.º. Metalurgista e de Segurança do Trabalho CREA Nº. 157.611- D
  • 10. LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO LTCAT 1. Identificação: Empresa: LABORATÓRIO C.A.P.C. S/S. CNPJ: 01.234.848.0001-48 Endereço: AV. ISMERINO S. DE CARVALHO Nº. 789 SETOR AEROPORTO GOIÂNIA - GOIÁS CNAE: 82.40-2-02 Grau de Risco: 3 Local / Setor: CPD/ SELL Função: Digitador Jornada de Trabalho: 30/ 36 horas semanais Data da Visita: 28/12/2007 2. Objetivo: Este laudo objetiva avaliar as atividades exercidas pelo trabalhador no exercício de suas funções e/ou atividades, determinando se o mesmo esteve exposto a agentes nocivos, com potencialidade de causar danos à saúde ou a sua integridade física, em conformidade com os parâmetros estabelecidos na legislação vigente. A caracterização da exposição foi realizada em conformidade com os parâmetros estabelecidos na legislação trabalhista vigente (Normas Regulamentadoras – NR, da Portaria n. 3.214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego), tendo sido realizada inspeção nos locais de trabalho do empregado e considerados os dados constantes nos diversos documentos apresentados pela empresa. Deve manter-se atualizado, anualmente ou nos casos de alteração do ambiente de trabalho ou da exposição de agentes nocivos ao trabalhador. 3. Identificação do local periciado: O ambiente de trabalho onde o Digitador desenvolve suas atividades é o do setor CPD/ SELL. 4. Descrição do ambiente de trabalho: O ambiente de trabalho onde o Digitador desenvolve suas atividades é Situado no primeiro andar com acesso através de escada em granito com fita antiderrapante sem corrimão. Piso em madeira, paredes em alvenaria rebocadas e pintadas possuindo em partes janela em vidro fumê e vidro incolor não sinalizado. Ventilação e iluminação natural e artificial. 5. Descrição das atividades do trabalhador: Os trabalhos de Digitador consistem em Organizar a rotina de serviços, operar tele impressoras e microcomputadores; operar máquinas de escrever. 6. Análise Qualitativa e possíveis riscos ocupacionais: FÍSICOS: QUÍMICOS: BIOLÓGICOS: ERGONÔMICOS: Postural, Movimentos repetitivos. DE ACIDENTES: Quedas e Fraturas. 7. Tempo de exposição aos riscos: Exposição aos riscos Ergonômicos e de Acidentes de modo permanente. 8. Equipamentos de proteção individual: Não há EPIs.
  • 11. 9. Equipamentos de proteção coletiva: Não há EPCs. 10. Metodologia de Avaliação Ambiental: Avaliação qualitativa realizada no local de trabalho. 11. Métodos, Técnicas, Instrumentos e Aparelhos utilizados: Não foram utilizados instrumentos para avaliação dos agentes químicos e físicos. 12. Conclusão: De acordo com a Norma Regulamentadora nº 15 e seus anexos, da Portaria 3.214/78 e Lei 6.514/77 as atividades são consideradas insalubres quando o trabalhador estiver exposto aos agentes nocivos à saúde e a integridade física de modo habitual e permanente. Como podemos observar a atividade de Digitador não está exposto aos riscos físicos, químicos ou biológicos, de modo habitual e permanente não caracterizando os fatores que justificam ao adicional de INSALUBRIDADE. Ficando assim sem o direito de receber o adicional de INSALUBRIDADE. Diante da inspeção realizada no local de trabalho, verificou-se que de acordo com a NR-16, anexo 2, da Portaria no. 3.214/78, o Digitador não fica exposto ao risco de explosão, não caracterizando assim os fatores que justificam o adicional de PERICULOSIDADE. De acordo com a convenção coletiva firmada entre o Sindicato dos laboratórios e Bancos de Sangue do Estado de Goiás – SINDILABS, e o Sindicato dos Trabalhadores em Serviços de Saúde da Rede Privada do Município de Goiânia e Cidades Circunvizinhas – Sindicato dos Trabalhadores da Saúde, a atividade de Digitador caracteriza os fatores que justificam o adicional de INSALUBRIDADE, na proporção de 20 % sobre o salário mínimo vigente. Obs.: Acompanhou realização da perícia – Srª. Glória Maria da Silva Data da realização da perícia 28/12/2007 GOIÂNIA – GO, 08 de Janeiro de 2008. Nelson Antonio Gragnani Filho Eng.º. Metalurgista e de Segurança do Trabalho CREA Nº. 157.611- D
  • 12. LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO LTCAT 1. Identificação: Empresa: LABORATÓRIO C.A.P.C. S/S. CNPJ: 01.234.848.0001-48 Endereço: AV. ISMERINO S. DE CARVALHO Nº. 789 SETOR AEROPORTO GOIÂNIA - GOIÁS CNAE: 82.40-2-02 Grau de Risco: 3 Local / Setor: Análise clínica/ Hematologia/ Parasitologia/ Microbiologia Função: Auxiliar de Laboratório Jornada de Trabalho: 24/ 30/ 35/ 36 horas semanais Data da Visita: 28/12/2007 2. Objetivo: Este laudo objetiva avaliar as atividades exercidas pelo trabalhador no exercício de suas funções e/ou atividades, determinando se o mesmo esteve exposto a agentes nocivos, com potencialidade de causar danos à saúde ou a sua integridade física, em conformidade com os parâmetros estabelecidos na legislação vigente. A caracterização da exposição foi realizada em conformidade com os parâmetros estabelecidos na legislação trabalhista vigente (Normas Regulamentadoras – NR, da Portaria n. 3.214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego), tendo sido realizada inspeção nos locais de trabalho do empregado e considerados os dados constantes nos diversos documentos apresentados pela empresa. Deve manter-se atualizado, anualmente ou nos casos de alteração do ambiente de trabalho ou da exposição de agentes nocivos ao trabalhador. 3. Identificação do local periciado: O ambiente de trabalho onde o Auxiliar de laboratório desenvolve suas atividades é o do setor Análise clínica/ Hematologia/ Parasitologia/ Microbiologia. 4. Descrição do ambiente de trabalho: O ambiente de trabalho onde o Auxiliar de laboratório desenvolve suas atividades é Situado no térreo com acesso através da recepção e separação de materiais. Paredes em alvenaria rebocadas e pintadas. Teto em laje, piso em cerâmica, Ventilação e iluminação natural e artificial. 5. Descrição das atividades do trabalhador: Os trabalhos de Auxiliar de Laboratório consistem em Coletar material biológico, separar e embalar, orientar e verificar preparo do paciente para o exame. Trabalhar em conformidade a normas e procedimentos técnicos e de biossegurança. 6. Análise Qualitativa e possíveis riscos ocupacionais: a) FÍSICOS: b) QUÍMICOS: Acetona, Ácido Clorídrico, Água Oxigenada, Água Sanitária, Álcool 70%, Álcool Etílico, Azul de Etileno, Desinfetante, Eosina, Fontana tribondeal, Metanol, Veja multiuso. c) BIOLÓGICOS: Microorganismos d) ERGONÔMICOS: Postural. e) DE ACIDENTES: 7. Tempo de exposição aos riscos: Exposição aos riscos Químicos, Biológicos e Ergonômicos de modo permanente.
  • 13. 8. Equipamentos de proteção individual: A empresa fornece: Luva de Látex (CA 14480) Máscara Descartável (CA 10814) Óculos de Segurança (CA 10377) Protetor Facial (CA 15019) Touca Descarpak Avental Impermeável (CA 13944) 9. Equipamentos de proteção coletiva: Não há EPCs. 10. Metodologia de Avaliação Ambiental: Avaliação quantitativa realizada no local de trabalho. MEDIÇÕES RUIDO POSTO I: 69.3 dB POSTO II: 61.6 Db LUMINOSIDADE POSTO I: 158LUX POSTO II: 379 LUX 11. Métodos, Técnicas, Instrumentos e Aparelhos utilizados: Os instrumentos utilizados para a avaliação quantitativa foram: luxímetro digital, modelo: LD 200, decibelímetro digital, com data de última verificação em 02/11/07. 12. Conclusão: De acordo com a Norma Regulamentadora nº 15 e seus anexos, da Portaria 3.214/78 e Lei 6.514/77 as atividades são consideradas insalubres quando o trabalhador estiver exposto aos agentes nocivos à saúde e a integridade física de modo habitual e permanente. Como podemos observar a atividade de Auxiliar de Laboratório está exposto aos riscos físicos, químicos ou biológicos, de modo habitual e permanente caracterizando os fatores que justificam ao adicional de INSALUBRIDADE. Ficando assim com o direito de receber o adicional de INSALUBRIDADE, Na proporção de 20% sobre o salário mínimo vigente. Diante da inspeção realizada no local de trabalho, verificou-se que de acordo com a NR-16, anexo 2, da Portaria no. 3.214/78, o Auxiliar de Laboratório não fica exposto ao risco de explosão, não caracterizando assim os fatores que justificam o adicional de PERICULOSIDADE. De acordo com a convenção coletiva firmada entre o Sindicato dos laboratórios e Bancos de Sangue do Estado de Goiás – SINDILABS, e o Sindicato dos Trabalhadores em Serviços de Saúde da Rede Privada do Município de Goiânia e Cidades Circunvizinhas – Sindicato dos Trabalhadores da Saúde, a atividade de Auxiliar de Laboratório caracteriza os fatores que justificam o adicional de INSALUBRIDADE, na proporção de 20 % sobre o salário mínimo vigente. Obs.: Acompanhou realização da perícia – Srª. Glória Maria da Silva Data da realização da perícia 28/12/2007 GOIÂNIA – GO, 08 de Janeiro de 2008. Nelson Antonio Gragnani Filho Eng.º. Metalurgista e de Segurança do Trabalho CREA Nº. 157.611- D
  • 14. LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO LTCAT 1. Identificação: Empresa: LABORATÓRIO C.A.P.C. S/S. CNPJ: 01.234.848.0001-48 Endereço: AV. ISMERINO S. DE CARVALHO Nº. 789 SETOR AEROPORTO GOIÂNIA - GOIÁS CNAE: 82.40-2-02 Grau de Risco: 3 Local / Setor: Análise clínica/ Hematologia/ Parasitologia/ Microbiologia Função: Biomédico (a) Jornada de Trabalho: 24/ 30/ 35/ 36/ 44 horas semanais Data da Visita: 28/12/2007 2. Objetivo: Este laudo objetiva avaliar as atividades exercidas pelo trabalhador no exercício de suas funções e/ou atividades, determinando se o mesmo esteve exposto a agentes nocivos, com potencialidade de causar danos à saúde ou a sua integridade física, em conformidade com os parâmetros estabelecidos na legislação vigente. A caracterização da exposição foi realizada em conformidade com os parâmetros estabelecidos na legislação trabalhista vigente (Normas Regulamentadoras – NR, da Portaria n. 3.214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego), tendo sido realizada inspeção nos locais de trabalho do empregado e considerados os dados constantes nos diversos documentos apresentados pela empresa. Deve manter-se atualizado, anualmente ou nos casos de alteração do ambiente de trabalho ou da exposição de agentes nocivos ao trabalhador. 3. Identificação do local periciado: O ambiente de trabalho onde o Biomédico (a) desenvolve suas atividades é o do setor Análise clínica/ Hematologia/ Parasitologia/ Microbiologia. 4. Descrição do ambiente de trabalho: O ambiente de trabalho onde o Biomédico (a) desenvolve suas atividades é Situado no térreo com acesso através da recepção e separação de materiais. Paredes em alvenaria rebocadas e pintadas. Teto em laje, piso em cerâmica, Ventilação e iluminação natural e artificial. 5. Descrição das atividades do trabalhador: Os trabalhos de Biomédico (a) consistem em realizar diagnósticos biológicos, moleculares, realizar análises clínicas, citológicas, citogênicas e patológicas; Exames de Controle de Qualidade, Assessoria aos pacientes e elaboração do PGRSS. 6. Análise Qualitativa e possíveis riscos ocupacionais: a) FÍSICOS: b) QUÍMICOS: Formol (10%), Acetona, Ácido Clorídrico, Água Oxigenada, Água Sanitária, Álcool 70%, Álcool Etílico, Azul de Etileno, Desinfetante, Eosina, Fontana tribondeau, Hemoplus, Hidróxido de Potássio, Luxol, Metanol, Solução Mordente, Veja multiuso. c) BIOLÓGICOS: Microorganismos
  • 15. d) ERGONÔMICOS: Postural. e) DE ACIDENTES: 7. Tempo de exposição aos riscos: Exposição aos riscos Químicos, Biológicos e Ergonômicos de modo permanente. 8. Equipamentos de proteção individual: A empresa fornece: Luva de Látex (CA 14480) Máscara Descartável (CA 10814) Óculos de Segurança (CA 10377) Protetor Facial (CA 15019) Touca Descarpak Avental Impermeável (CA 13944) 9. Equipamentos de proteção coletiva: Não há EPCs. 10. Metodologia de Avaliação Ambiental: Avaliação quantitativa realizada no local de trabalho. MEDIÇÕES RUIDO POSTO I: 69.3 dB POSTO II: 61.6 Db LUMINOSIDADE POSTO I: 158LUX POSTO II: 379 LUX 11. Métodos, Técnicas, Instrumentos e Aparelhos utilizados: Os instrumentos utilizados para a avaliação quantitativa foram: luxímetro digital, modelo: LD 200, decibelímetro digital, com data de última verificação em 02/11/07. 12. Conclusão: De acordo com a Norma Regulamentadora nº 15 e seus anexos, da Portaria 3.214/78 e Lei 6.514/77 as atividades são consideradas insalubres quando o trabalhador estiver exposto aos agentes nocivos à saúde e a integridade física de modo habitual e permanente. Como podemos observar a atividade de Biomédico (a) está exposto aos riscos físicos, químicos ou biológicos, de modo habitual e permanente caracterizando os fatores que justificam ao adicional de INSALUBRIDADE. Ficando assim com o direito de receber o adicional de INSALUBRIDADE, Na proporção de 20% sobre o salário mínimo vigente. Diante da inspeção realizada no local de trabalho, verificou-se que de acordo com a NR-16, anexo 2, da Portaria no. 3.214/78, o Biomédico (a) não fica exposto ao risco de explosão, não caracterizando assim os fatores que justificam o adicional de PERICULOSIDADE. De acordo com a convenção coletiva firmada entre o Sindicato dos laboratórios e Bancos de Sangue do Estado de Goiás – SINDILABS, e o Sindicato dos Biomédicos no Estado de Goiás – Sinbiomed-Go, a atividade de Biomédico (a) está exposta aos riscos Físicos, Químicos e Biológicos de modo permanente, caracterizando assim os fatores que justificam o adicional de INSALUBRIDADE, na proporção de 20 % sobre o salário mínimo vigente. Obs.: Acompanhou realização da perícia – Srª. Glória Maria da Silva. Data da realização da perícia 28/12/2007 GOIÂNIA – GO, 08 de Janeiro de 2008. Nelson Antonio Gragnani Filho Eng.º. Metalurgista e de Segurança do Trabalho
  • 17. LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO LTCAT 1. Identificação: Empresa: LABORATÓRIO C.A.P.C. S/S. CNPJ: 01.234.848.0001-48 Endereço: AV. ISMERINO S. DE CARVALHO Nº. 789 SETOR AEROPORTO GOIÂNIA - GOIÁS CNAE: 82.40-2-02 Grau de Risco: 3 Local / Setor: DP/ Tesouraria Função: Supervisor (a) Administrativo (a) Jornada de Trabalho: 44 horas semanais Data da Visita: 28/12/2007 2. Objetivo: Este laudo objetiva avaliar as atividades exercidas pelo trabalhador no exercício de suas funções e/ou atividades, determinando se o mesmo esteve exposto a agentes nocivos, com potencialidade de causar danos à saúde ou a sua integridade física, em conformidade com os parâmetros estabelecidos na legislação vigente. A caracterização da exposição foi realizada em conformidade com os parâmetros estabelecidos na legislação trabalhista vigente (Normas Regulamentadoras – NR, da Portaria n. 3.214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego), tendo sido realizada inspeção nos locais de trabalho do empregado e considerados os dados constantes nos diversos documentos apresentados pela empresa. Deve manter-se atualizado, anualmente ou nos casos de alteração do ambiente de trabalho ou da exposição de agentes nocivos ao trabalhador. 3. Identificação do local periciado: O ambiente de trabalho onde o Supervisor (a) Administrativo (a) desenvolve suas atividades é o do setor DP/ tesouraria. 4. Descrição do ambiente de trabalho: O ambiente de trabalho onde o Supervisor (a) Administrativo (a) desenvolve suas atividades é Situado no primeiro andar com acesso através de escada em granito com corrimão. Piso em paviflex, teto em laje, paredes em alvenaria rebocadas de pintadas possuindo em partes aglomerado. Ventilação e iluminação natural e artificial. 5. Descrição das atividades do trabalhador: Os trabalhos de Supervisor (a) Administrativo (a) consistem em Supervisionar rotinas administrativas, supervisionar auxiliares administrativos, administrar recursos humanos, bens patrimoniais e materiais de consumo; organizar documentos e correspondências; gerenciar equipe. Manter rotinas financeiras, controlar fundo fixo (pequeno caixa), verbas, contas a pagar, fluxo de caixa e conta bancária, emitir e conferir notas fiscais e recibos, prestar contas e recolher impostos. 6. Análise Qualitativa e possíveis riscos ocupacionais: a) FÍSICOS: b) QUÍMICOS: c) BIOLÓGICOS: d) ERGONÔMICOS: Postural, Stress, Movimentos Repetitivos. e) DE ACIDENTES: 7. Tempo de exposição aos riscos:
  • 18. Exposição aos riscos Ergonômicos de modo permanente. 8. Equipamentos de proteção individual: Não há EPIs. 9. Equipamentos de proteção coletiva: Não há EPCs. 10. Metodologia de Avaliação Ambiental: Avaliação quantitativa realizada no local de trabalho. MEDIÇÕES RUIDO POSTO I: 62.2 dB LUMINOSIDADE POSTO I: 163.5 LUX 11. Métodos, Técnicas, Instrumentos e Aparelhos utilizados: Os instrumentos utilizados para a avaliação quantitativa foram: luxímetro digital, modelo: LD 200, decibelímetro digital, com data de última verificação em 02/11/07. 12. Conclusão: De acordo com a Norma Regulamentadora nº 15 e seus anexos, da Portaria 3.214/78 e Lei 6.514/77 as atividades são consideradas insalubres quando o trabalhador estiver exposto aos agentes nocivos à saúde e a integridade física de modo habitual e permanente. Como podemos observar a atividade de Supervisor (a) Administrativo (a) não está exposto aos riscos físicos, químicos ou biológicos, de modo habitual e permanente não caracterizando os fatores que justificam ao adicional de INSALUBRIDADE. Ficando assim sem o direito de receber o adicional de INSALUBRIDADE. Diante da inspeção realizada no local de trabalho, verificou-se que de acordo com a NR-16, anexo 2, da Portaria no. 3.214/78, o Supervisor (a) Administrativo (a) não fica exposto ao risco de explosão, não caracterizando assim os fatores que justificam o adicional de PERICULOSIDADE. De acordo com a convenção coletiva firmada entre o Sindicato dos laboratórios e Bancos de Sangue do Estado de Goiás – SINDILABS, e o Sindicato dos Trabalhadores em Serviços de Saúde da Rede Privada do Município de Goiânia e Cidades Circunvizinhas – Sindicato dos Trabalhadores da Saúde, a atividade de Supervisor (a) Administrativo (a) caracteriza os fatores que justificam o adicional de INSALUBRIDADE, na proporção de 20 % sobre o salário mínimo vigente. Obs.: Acompanhou realização da perícia – Srª. Glória Maria da Silva Data da realização da perícia 28/12/2007 GOIÂNIA – GO, 08 de Janeiro de 2008. Nelson Antonio Gragnani Filho
  • 19. Eng.º. Metalurgista e de Segurança do Trabalho CREA Nº. 157.611- D LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO LTCAT 1. Identificação: Empresa: LABORATÓRIO C.A.P.C. S/S. CNPJ: 01.234.848.0001-48 Endereço: AV. ISMERINO S. DE CARVALHO Nº. 789 SETOR AEROPORTO GOIÂNIA - GOIÁS CNAE: 82.40-2-02 Grau de Risco: 3 Local / Setor: Ronda Função: Chefe de Ronda Jornada de Trabalho: 44 horas semanais Data da Visita: 28/12/2007 2. Objetivo: Este laudo objetiva avaliar as atividades exercidas pelo trabalhador no exercício de suas funções e/ou atividades, determinando se o mesmo esteve exposto a agentes nocivos, com potencialidade de causar danos à saúde ou a sua integridade física, em conformidade com os parâmetros estabelecidos na legislação vigente. A caracterização da exposição foi realizada em conformidade com os parâmetros estabelecidos na legislação trabalhista vigente (Normas Regulamentadoras – NR, da Portaria n. 3.214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego), tendo sido realizada inspeção nos locais de trabalho do empregado e considerados os dados constantes nos diversos documentos apresentados pela empresa. Deve manter-se atualizado, anualmente ou nos casos de alteração do ambiente de trabalho ou da exposição de agentes nocivos ao trabalhador. 3. Identificação do local periciado: O ambiente de trabalho onde o Chefe de Ronda desenvolve suas atividades é o do setor Ronda. 4. Descrição do ambiente de trabalho: O ambiente de trabalho onde o Chefe de Ronda desenvolve suas atividades é Situado no térreo com acesso através de porta eletrônica metálica e corredor de armazenamento de materiais biológicos com entrada através de porta metálica possuindo vidro incolor sem sinalização. Paredes em alvenaria rebocadas e pintadas. Teto em gesso, piso em cerâmica. Ventilação e iluminação natural e artificial. Desenvolve também sua jornada laboral externamente pela empresa. 5. Descrição das atividades do trabalhador: Os trabalhos de Chefe de Ronda consistem em Administrar e controlar a frota de veículos no transporte de materiais para exames. Supervisionar atividades de motoristas e motociclistas; checar e inspecionar documentação de motoristas e de veículos; inspecionar condições do veículo, programar e controlar horários. 6. Análise Qualitativa e possíveis riscos ocupacionais: a) FÍSICOS: b) QUÍMICOS: c) BIOLÓGICOS: Microorganismos
  • 20. d) ERGONÔMICOS: Postural, Stress. e) DE ACIDENTES: Acidentes de Trânsito, Cortes e Ferimentos, Atropelamento. 7. Tempo de exposição aos riscos: Exposição aos riscos Ergonômicos e de Acidentes de modo permanente, e riscos Biológicos de modo intermitente. 8. Equipamentos de proteção individual: Não há EPIs. 9. Equipamentos de proteção coletiva: Não há EPCs. 10. Metodologia de Avaliação Ambiental: Avaliação quantitativa realizada no local de trabalho. MEDIÇÕES RUIDO POSTO I: 70.5 dB LUMINOSIDADE POSTO I: 167.1 LUX 11. Métodos, Técnicas, Instrumentos e Aparelhos utilizados: Os instrumentos utilizados para a avaliação quantitativa foram: luxímetro digital, modelo: LD 200, decibelímetro digital, com data de última verificação em 02/11/07. 12. Conclusão: De acordo com a Norma Regulamentadora nº 15 e seus anexos, da Portaria 3.214/78 e Lei 6.514/77 as atividades são consideradas insalubres quando o trabalhador estiver exposto aos agentes nocivos à saúde e a integridade física de modo habitual e permanente. Como podemos observar a atividade de Chefe de Ronda não está exposto aos riscos físicos, químicos ou biológicos, de modo habitual e permanente não caracterizando os fatores que justificam ao adicional de INSALUBRIDADE. Ficando assim sem o direito de receber o adicional de INSALUBRIDADE. Diante da inspeção realizada no local de trabalho, verificou-se que de acordo com a NR-16, anexo 2, da Portaria no. 3.214/78, o Chefe de Ronda não fica exposto ao risco de explosão, não caracterizando assim os fatores que justificam o adicional de PERICULOSIDADE. De acordo com a convenção coletiva firmada entre o Sindicato dos laboratórios e Bancos de Sangue do Estado de Goiás – SINDILABS, e o Sindicato dos Trabalhadores em Serviços de Saúde da Rede Privada do Município de Goiânia e Cidades Circunvizinhas – Sindicato dos Trabalhadores da Saúde, a atividade de Chefe de Ronda está exposto aos riscos físicos, químicos e biológicos de modo habitual e intermitente, caracterizando os fatores que justificam o adicional de INSALUBRIDADE, na proporção de 20 % sobre o salário mínimo vigente. Obs.: Acompanhou realização da perícia – Srª. Glória Maria da Silva Data da realização da perícia 28/12/2007 GOIÂNIA – GO, 08 de Janeiro de 2008. Nelson Antonio Gragnani Filho Eng.º. Metalurgista e de Segurança do Trabalho CREA Nº. 157.611- D
  • 21. LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO LTCAT 1. Identificação: Empresa: LABORATÓRIO C.A.P.C. S/S. CNPJ: 01.234.848.0001-48 Endereço: AV. ISMERINO S. DE CARVALHO Nº. 789 SETOR AEROPORTO GOIÂNIA - GOIÁS CNAE: 82.40-2-02 Grau de Risco: 3 Local / Setor: Citologia Função: Citotécnico (a) Jornada de Trabalho: 44 horas semanais Data da Visita: 28/12/2007 2. Objetivo: Este laudo objetiva avaliar as atividades exercidas pelo trabalhador no exercício de suas funções e/ou atividades, determinando se o mesmo esteve exposto a agentes nocivos, com potencialidade de causar danos à saúde ou a sua integridade física, em conformidade com os parâmetros estabelecidos na legislação vigente. A caracterização da exposição foi realizada em conformidade com os parâmetros estabelecidos na legislação trabalhista vigente (Normas Regulamentadoras – NR, da Portaria n. 3.214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego), tendo sido realizada inspeção nos locais de trabalho do empregado e considerados os dados constantes nos diversos documentos apresentados pela empresa. Deve manter-se atualizado, anualmente ou nos casos de alteração do ambiente de trabalho ou da exposição de agentes nocivos ao trabalhador. 3. Identificação do local periciado: O ambiente de trabalho onde o Citotécnico (a) desenvolve suas atividades é o do setor Citologia. 4. Descrição do ambiente de trabalho: O ambiente de trabalho onde o Citotécnico (a) desenvolve suas atividades é Situado no primeiro andar com acesso através de escada em granito com corrimão. Piso em paviflex, teto em laje, paredes em alvenaria rebocadas e pintadas. Ventilação e iluminação natural e artificial. 5. Descrição das atividades do trabalhador: Os trabalhos de Citotécnico (a) consistem em Examinar lâminas no microscópio e formular laudos com resultados dos exames 6. Análise Qualitativa e possíveis riscos ocupacionais: a) FÍSICOS: b) QUÍMICOS: c) BIOLÓGICOS: Microorganismos d) ERGONÔMICOS: Postural, Stress. e) DE ACIDENTES: Acidentes de Trânsito, Acidentes com perfurocortantes. 7. Tempo de exposição aos riscos: Exposição aos riscos Biológicos, Ergonômicos e de Acidentes de modo permanente. 8. Equipamentos de proteção individual: A empresa fornece:
  • 22. Luva de Látex (CA 14480) Máscara Descartável (CA 10814) Óculos de Segurança (CA 10377) Protetor Facial (CA 15019) Touca Descarpak Avental Impermeável (CA 13944) Bota de Pvc (CA 15475) Luva de Borracha Curta (CA 1555) Luva de Borracha Longa (CA 1713) 9. Equipamentos de proteção coletiva: Não há EPCs. 10. Metodologia de Avaliação Ambiental: Avaliação quantitativa realizada no local de trabalho. MEDIÇÕES RUIDO POSTO I: 71.8 dB POSTO II: 57.4 dB LUMINOSIDADE POSTO I: 226 LUX POSTO II: 275 LUX 11. Métodos, Técnicas, Instrumentos e Aparelhos utilizados: Os instrumentos utilizados para a avaliação quantitativa foram: luxímetro digital, modelo: LD 200, decibelímetro digital, com data de última verificação em 02/11/07. 12. Conclusão: De acordo com a Norma Regulamentadora nº 15 e seus anexos, da Portaria 3.214/78 e Lei 6.514/77 as atividades são consideradas insalubres quando o trabalhador estiver exposto aos agentes nocivos à saúde e a integridade física de modo habitual e permanente. Como podemos observar a atividade de Citotécnico (a) está exposto aos riscos físicos, químicos ou biológicos, de modo habitual e permanente caracterizando os fatores que justificam ao adicional de INSALUBRIDADE. Ficando assim com o direito de receber o adicional de INSALUBRIDADE, Na proporção de 20% sobre o salário mínimo vigente. Diante da inspeção realizada no local de trabalho, verificou-se que de acordo com a NR-16, anexo 2, da Portaria no. 3.214/78, o Citotécnico (a) não fica exposto ao risco de explosão, não caracterizando assim os fatores que justificam o adicional de PERICULOSIDADE. De acordo com a convenção coletiva firmada entre o Sindicato dos laboratórios e Bancos de Sangue do Estado de Goiás – SINDILABS, e o Sindicato dos Trabalhadores em Serviços de Saúde da Rede Privada do Município de Goiânia e Cidades Circunvizinhas – Sindicato dos Trabalhadores da Saúde, a atividade de Citotécnico (a) está exposto aos riscos físicos, químicos e biológicos de modo habitual e permanente, caracterizando os fatores que justificam o adicional de INSALUBRIDADE, na proporção de 20 % sobre o salário mínimo vigente. Obs.: Acompanhou realização da perícia – Srª Glória Maria da Silva Data da realização da perícia 28/12/2007 GOIÂNIA – GO, 08 de Janeiro de 2008. Nelson Antonio Gragnani Filho Eng.º. Metalurgista e de Segurança do Trabalho CREA Nº. 157.611- D
  • 23. LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO LTCAT 1. Identificação: Empresa: LABORATÓRIO C.A.P.C. S/S. CNPJ: 01.234.848.0001-48 Endereço: AV. ISMERINO S. DE CARVALHO Nº. 789 SETOR AEROPORTO GOIÂNIA - GOIÁS CNAE: 82.40-2-02 Grau de Risco: 3 Local / Setor: Faturamento Função: Faturista Jornada de Trabalho: 44 horas semanais Data da Visita: 28/12/2007 2. Objetivo: Este laudo objetiva avaliar as atividades exercidas pelo trabalhador no exercício de suas funções e/ou atividades, determinando se o mesmo esteve exposto a agentes nocivos, com potencialidade de causar danos à saúde ou a sua integridade física, em conformidade com os parâmetros estabelecidos na legislação vigente. A caracterização da exposição foi realizada em conformidade com os parâmetros estabelecidos na legislação trabalhista vigente (Normas Regulamentadoras – NR, da Portaria n. 3.214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego), tendo sido realizada inspeção nos locais de trabalho do empregado e considerados os dados constantes nos diversos documentos apresentados pela empresa. Deve manter-se atualizado, anualmente ou nos casos de alteração do ambiente de trabalho ou da exposição de agentes nocivos ao trabalhador. 3. Identificação do local periciado: O ambiente de trabalho onde o Faturista desenvolve suas atividades é o do setor Faturamento. 4. Descrição do ambiente de trabalho: O ambiente de trabalho onde o Faturista desenvolve suas atividades é Situado no primeiro andar com acesso através de escada com degraus em granito sem corrimão e sem fita antiderrapante. Piso em cerâmica, teto em laje, paredes em alvenaria rebocadas e pintadas possuindo em partes janela com vidro incolor. Ventilação e iluminação natural e artificial. 5. Descrição das atividades do trabalhador: Os trabalhos de Faturista consistem em Recepcionar, conferir e armazenar produtos e materiais, efetuar os lançamentos da movimentação de entradas e saídas, Faturar convênios, controlar os estoques. Distribuir produtos e materiais a serem expedidos. Organizar o almoxarifado para facilitar a movimentação dos itens armazenados e a armazenar. 6. Análise Qualitativa e possíveis riscos ocupacionais: a) FÍSICOS: b) QUÍMICOS: c) BIOLÓGICOS: d) ERGONÔMICOS: Postural, Movimentos repetitivos, Stress. e) DE ACIDENTES: Quedas e Fraturas. 7. Tempo de exposição aos riscos: Exposição aos riscos Ergonômicos e de Acidentes de modo permanente.
  • 24. 8. Equipamentos de proteção individual: Não há EPIs. 9. Equipamentos de proteção coletiva: Não há EPCs. 10. Metodologia de Avaliação Ambiental: Avaliação quantitativa realizada no local de trabalho. MEDIÇÕES: RUÍDO POSTO I: 58.2 dB POSTO II: 60.1dB LUMINOSIDADE POSTO I: 213 LUX POSTO II: 156 LUX 11. Métodos, Técnicas, Instrumentos e Aparelhos utilizados: Os instrumentos utilizados para a avaliação quantitativa foram: luxímetro digital, modelo: LD 200, decibelímetro digital, com data de última verificação em 02/11/07. 12. Conclusão: De acordo com a Norma Regulamentadora nº. 15 e seus anexos, da Portaria 3.214/78 e Lei 6.514/77 as atividades são consideradas insalubres quando o trabalhador estiver exposto aos agentes nocivos à saúde e a integridade física de modo habitual e permanente. Como podemos observar a atividade de Faturista não está exposto aos riscos físicos, químicos ou biológicos, de modo habitual e permanente não caracterizando os fatores que justificam ao adicional de INSALUBRIDADE. Ficando assim sem o direito de receber o adicional de INSALUBRIDADE. Diante da inspeção realizada no local de trabalho, verificou-se que de acordo com a NR-16, anexo 2, da Portaria no. 3.214/78, o Faturista não fica exposto ao risco de explosão, não caracterizando assim os fatores que justificam o adicional de PERICULOSIDADE. De acordo com a convenção coletiva firmada entre o Sindicato dos laboratórios e Bancos de Sangue do Estado de Goiás – SINDILABS, e o Sindicato dos Trabalhadores em Serviços de Saúde da Rede Privada do Município de Goiânia e Cidades Circunvizinhas – Sindicato dos Trabalhadores da Saúde, a atividade de Faturista caracteriza os fatores que justificam o adicional de INSALUBRIDADE, na proporção de 20 % sobre o salário mínimo vigente. Obs.: Acompanhou realização da perícia – Srª. Glória Maria da Silva Data da realização da perícia 28/12/2007 GOIÂNIA – GO, 08 de Janeiro de 2008. Nelson Antonio Gragnani Filho Eng.º. Metalurgista e de Segurança do Trabalho CREA Nº. 157.611- D
  • 25. LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO LTCAT 1. Identificação: Empresa: LABORATÓRIO C.A.P.C. S/S. CNPJ: 01.234.848.0001-48 Endereço: AV. ISMERINO S. DE CARVALHO Nº. 789 SETOR AEROPORTO GOIÂNIA - GOIÁS CNAE: 82.40-2-02 Grau de Risco: 3 Local / Setor: Recursos Humanos Função: Gerente de Recursos Humanos Jornada de Trabalho: 44 horas semanais Data da Visita: 28/12/2007 2. Objetivo: Este laudo objetiva avaliar as atividades exercidas pelo trabalhador no exercício de suas funções e/ou atividades, determinando se o mesmo esteve exposto a agentes nocivos, com potencialidade de causar danos à saúde ou a sua integridade física, em conformidade com os parâmetros estabelecidos na legislação vigente. A caracterização da exposição foi realizada em conformidade com os parâmetros estabelecidos na legislação trabalhista vigente (Normas Regulamentadoras – NR, da Portaria n. 3.214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego), tendo sido realizada inspeção nos locais de trabalho do empregado e considerados os dados constantes nos diversos documentos apresentados pela empresa. Deve manter-se atualizado, anualmente ou nos casos de alteração do ambiente de trabalho ou da exposição de agentes nocivos ao trabalhador. 3. Identificação do local periciado: O ambiente de trabalho onde o Gerente de Recursos Humanos desenvolve suas atividades é o do setor Recursos Humanos. 4. Descrição do ambiente de trabalho: O ambiente de trabalho onde o Gerente de Recursos Humanos desenvolve suas atividades é Situado no primeiro andar com acesso através de escada em degraus em granito sem corrimão e fita antiderrapante. Piso em cerâmica, teto em gesso, paredes em alvenaria rebocadas e pintadas possuindo em partes janela com vidro incolor. Ventilação e iluminação natural e artificial. 5. Descrição das atividades do trabalhador: Os trabalhos de Gerente de Recursos Humanos consistem em Gerenciar atividades de departamentos ou serviços de pessoal, recrutar a seleção, cargos e salários, benefícios, treinar e desenvolver, liderar e facilitar o desenvolvimento do trabalho das equipes. Assessorar diretoria e setores da empresa em atividades como planejamento, contratações, negociações de relações humanas e do trabalho. Atuar em eventos corporativos e da comunidade, representando a empresa. 6. Análise Qualitativa e possíveis riscos ocupacionais: a) FÍSICOS: b) QUÍMICOS: c) BIOLÓGICOS: Microorganismos d) ERGONÔMICOS: Postural, Movimentos repetitivos. e) DE ACIDENTES: Quedas e Fraturas.
  • 26. 7. Tempo de exposição aos riscos: Exposição aos riscos Ergonômicos e de Acidentes de modo permanente. 8. Equipamentos de proteção individual: Não há EPI’s. 9. Equipamentos de proteção coletiva: Não há EPCs. 10. Metodologia de Avaliação Ambiental: Avaliação qualitativa realizada no local de trabalho. 11. Métodos, Técnicas, Instrumentos e Aparelhos utilizados: Não foram utilizados instrumentos para avaliação dos agentes químicos e físicos. 12. Conclusão: De acordo com a Norma Regulamentadora nº. 15 e seus anexos, da Portaria 3.214/78 e Lei 6.514/77 as atividades são consideradas insalubres quando o trabalhador estiver exposto aos agentes nocivos à saúde e a integridade física de modo habitual e permanente. Como podemos observar a atividade de Gerente de recursos Humanos não está exposto aos riscos físicos, químicos ou biológicos, de modo habitual e permanente caracterizando os fatores que justificam ao adicional de INSALUBRIDADE. Ficando assim sem o direito de receber o adicional de INSALUBRIDADE. Diante da inspeção realizada no local de trabalho, verificou-se que de acordo com a NR-16, anexo 2, da Portaria no. 3.214/78, o Gerente de Recursos Humanos não fica exposto ao risco de explosão, não caracterizando assim os fatores que justificam o adicional de PERICULOSIDADE. De acordo com a convenção coletiva firmada entre o Sindicato dos laboratórios e Bancos de Sangue do Estado de Goiás – SINDILABS, e o Sindicato dos Trabalhadores em Serviços de Saúde da Rede Privada do Município de Goiânia e Cidades Circunvizinhas – Sindicato dos Trabalhadores da Saúde, a atividade de Gerente de Recursos Humanos caracteriza os fatores que justificam o adicional de INSALUBRIDADE, na proporção de 20 % sobre o salário mínimo vigente. Obs.: Acompanhou realização da perícia – Srª. Glória Maria da Silva. Data da realização da perícia 28/12/2007 GOIÂNIA – GO, 08 de Janeiro de 2008. Nelson Antonio Gragnani Filho Eng.º. Metalurgista e de Segurança do Trabalho CREA Nº. 157.611- D
  • 27. LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO LTCAT 1. Identificação: Empresa: LABORATÓRIO C.A.P.C. S/S. CNPJ: 01.234.848.0001-48 Endereço: AV. ISMERINO S. DE CARVALHO Nº. 789 SETOR AEROPORTO GOIÂNIA - GOIÁS CNAE: 82.40-2-02 Grau de Risco: 3 Local / Setor: Técnica Função: Histotécnico (a) Jornada de Trabalho: 20/ 24/ 25/ 30/ 36 horas semanais Data da Visita: 28/12/2007 2. Objetivo: Este laudo objetiva avaliar as atividades exercidas pelo trabalhador no exercício de suas funções e/ou atividades, determinando se o mesmo esteve exposto a agentes nocivos, com potencialidade de causar danos à saúde ou a sua integridade física, em conformidade com os parâmetros estabelecidos na legislação vigente. A caracterização da exposição foi realizada em conformidade com os parâmetros estabelecidos na legislação trabalhista vigente (Normas Regulamentadoras – NR, da Portaria n. 3.214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego), tendo sido realizada inspeção nos locais de trabalho do empregado e considerados os dados constantes nos diversos documentos apresentados pela empresa. Deve manter-se atualizado, anualmente ou nos casos de alteração do ambiente de trabalho ou da exposição de agentes nocivos ao trabalhador. 3. Identificação do local periciado: O ambiente de trabalho onde o Histotécnico (a) desenvolve suas atividades é o do setor Técnica. 4. Descrição do ambiente de trabalho: O ambiente de trabalho onde o Histotécnico (a) desenvolve suas atividades é Situado no primeiro andar com acesso através de escada em degraus em granito sem corrimão e fita antiderrapante. Piso em cerâmica, teto em laje, paredes em alvenaria rebocadas e pintadas em partes revestimento em cerâmica. Ventilação e iluminação natural e artificial. 5. Descrição das atividades do trabalhador: Os trabalhos de Histotécnico (a) consistem em Executar atividades de corte e congelamento de material anátomo, patológico dos pacientes, inclusão de materiais em parafina, coloração e preparação de corantes e manusear reagentes químicos. 6. Análise Qualitativa e possíveis riscos ocupacionais: a) FÍSICOS: b) QUÍMICOS: Ácido Clorídrico, Álcool Absoluto, (Formol 10%), Parafina, Xilol, Reagentes. c) BIOLÓGICOS: Microorganismos d) ERGONÔMICOS: Postural. e) DE ACIDENTES: Cortes e Ferimentos 7. Tempo de exposição aos riscos:
  • 28. Exposição aos riscos Químicos, Biológicos, Ergonômicos e de Acidentes de modo permanente. 8. Equipamentos de proteção individual: A empresa fornece: Luva de Látex (CA 14480) Máscara Descartável (CA 10814) Óculos de Segurança (CA 10377) Protetor Facial (CA 15019) Touca Descarpak Avental Impermeável (CA 13944) 9. Equipamentos de proteção coletiva: Não há EPCs. 10. Metodologia de Avaliação Ambiental: Avaliação quantitativa realizada no local de trabalho. MEDIÇÕES RUÍDO: POSTO I: 68.7 dB POSTO II: 60 dB LUMINOSIDADE POSTO I: 572 LUX POSTO II: 322 LUX 11. Métodos, Técnicas, Instrumentos e Aparelhos utilizados: Os instrumentos utilizados para a avaliação quantitativa foram: luxímetro digital, modelo: LD 200, decibelímetro digital, com data de última verificação em 02/11/07. 12. Conclusão: De acordo com a Norma Regulamentadora nº. 15 e seus anexos, da Portaria 3.214/78 e Lei 6.514/77 as atividades são consideradas insalubres quando o trabalhador estiver exposto aos agentes nocivos à saúde e a integridade física de modo habitual e permanente. Como podemos observar a atividade de Histotécnico (a) está exposto aos riscos físicos, químicos ou biológicos, de modo habitual e permanente caracterizando os fatores que justificam ao adicional de INSALUBRIDADE. Ficando assim com o direito de receber o adicional de INSALUBRIDADE, Na proporção de 20% sobre o salário mínimo vigente. Diante da inspeção realizada no local de trabalho, verificou-se que de acordo com a NR-16, anexo 2, da Portaria no. 3.214/78, o Histotécnico (a) não fica exposto ao risco de explosão, não caracterizando assim os fatores que justificam o adicional de PERICULOSIDADE. De acordo com a convenção coletiva firmada entre o Sindicato dos laboratórios e Bancos de Sangue do Estado de Goiás – SINDILABS, e o Sindicato dos Trabalhadores em Serviços de Saúde da Rede Privada do Município de Goiânia e Cidades Circunvizinhas – Sindicato dos Trabalhadores da Saúde, a atividade de Histotécnico (a) está exposto aos riscos físicos, químicos e biológicos de modo habitual e permanente, caracterizando os fatores que justificam o adicional de INSALUBRIDADE, na proporção de 20 % sobre o salário mínimo vigente. Obs.: Acompanhou realização da perícia – Srª. Glória Maria da Silva Data da realização da perícia 28/12/2007 GOIÂNIA – GO, 08 de Janeiro de 2008. Nelson Antonio Gragnani Filho Eng.º. Metalurgista e de Segurança do Trabalho CREA Nº. 157.611- D
  • 29. LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO LTCAT 1. Identificação: Empresa: LABORATÓRIO C.A.P.C. S/S. CNPJ: 01.234.848.0001-48 Endereço: AV. ISMERINO S. DE CARVALHO Nº. 789 SETOR AEROPORTO GOIÂNIA - GOIÁS CNAE: 82.40-2-02 Grau de Risco: 3 Local / Setor: Ronda Função: Motoqueiro Jornada de Trabalho: 44 horas semanais Data da Visita: 28/12/2007 2. Objetivo: Este laudo objetiva avaliar as atividades exercidas pelo trabalhador no exercício de suas funções e/ou atividades, determinando se o mesmo esteve exposto a agentes nocivos, com potencialidade de causar danos à saúde ou a sua integridade física, em conformidade com os parâmetros estabelecidos na legislação vigente. A caracterização da exposição foi realizada em conformidade com os parâmetros estabelecidos na legislação trabalhista vigente (Normas Regulamentadoras – NR, da Portaria n. 3.214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego), tendo sido realizada inspeção nos locais de trabalho do empregado e considerados os dados constantes nos diversos documentos apresentados pela empresa. Deve manter-se atualizado, anualmente ou nos casos de alteração do ambiente de trabalho ou da exposição de agentes nocivos ao trabalhador. 3. Identificação do local periciado: O ambiente de trabalho onde o Motoqueiro desenvolve suas atividades é o do setor Ronda. 4. Descrição do ambiente de trabalho: O ambiente de trabalho onde o Motoqueiro desenvolve suas atividades é Situado no térreo com acesso através de porta eletrônica metálica e corredor de armazenamento de materiais biológicos com entrada através de porta metálica possuindo vidro incolor sem sinalização. Paredes em alvenaria rebocadas e pintadas. Teto em gesso, piso em cerâmica. Ventilação e iluminação natural e artificial. Desenvolve também sua jornada laboral externamente pela empresa. 5. Descrição das atividades do trabalhador: Os trabalhos de Motoqueiro consistem em Coletar e entregar documentos, valores, mercadorias e encomendas e materiais para a realização de exames, emitir e coletar recibos do material transportado. Preencher protocolos, conduzir e verificar as condições dos veículos. 6. Análise Qualitativa e possíveis riscos ocupacionais: a) FÍSICOS: b) QUÍMICOS: Formol 10%. c) BIOLÓGICOS: d) ERGONÔMICOS: Postural, Stress. e) DE ACIDENTES: Acidentes de Trânsito, Cortes e Ferimentos, Atropelamento. 7. Tempo de exposição aos riscos:
  • 30. Exposição aos riscos Ergonômicos e de Acidentes de modo permanente e exposição aos riscos Químicos de modo habitual. 8. Equipamentos de proteção individual: Não há EPIs. 9. Equipamentos de proteção coletiva: Não há EPCs. 10. Metodologia de Avaliação Ambiental: Avaliação quantitativa realizada no local de trabalho. MEDIÇÕES RUIDO POSTO I: 70.5 dB LUMINOSIDADE POSTO I: 167.1 LUX 11. Métodos, Técnicas, Instrumentos e Aparelhos utilizados: Os instrumentos utilizados para a avaliação quantitativa foram: luxímetro digital, modelo: LD 200, decibelímetro digital, com data de última verificação em 02/11/07. 12. Conclusão: De acordo com a Norma Regulamentadora nº 15 e seus anexos, da Portaria 3.214/78 e Lei 6.514/77 as atividades são consideradas insalubres quando o trabalhador estiver exposto aos agentes nocivos à saúde e a integridade física de modo habitual e permanente. Como podemos observar a atividade de Motoqueiro está exposta aos riscos físicos, químicos ou biológicos, de modo habitual e permanente caracterizando os fatores que justificam ao adicional de INSALUBRIDADE. Ficando assim com o direito de receber o adicional de INSALUBRIDADE na proporção de 20% sobre o salário mínimo vigente. Diante da inspeção realizada no local de trabalho, verificou-se que de acordo com a NR-16, anexo 2, da Portaria no. 3.214/78, o Motoqueiro não fica exposto ao risco de explosão, não caracterizando assim os fatores que justificam o adicional de PERICULOSIDADE. De acordo com a convenção coletiva firmada entre o Sindicato dos laboratórios e Bancos de Sangue do Estado de Goiás – SINDILABS, e o Sindicato dos Trabalhadores em Serviços de Saúde da Rede Privada do Município de Goiânia e Cidades Circunvizinhas – Sindicato dos Trabalhadores da Saúde, a atividade de Motoqueiro está exposto aos riscos físicos, químicos e biológicos de modo habitual, caracterizando os fatores que justificam o adicional de INSALUBRIDADE, na proporção de 20 % sobre o salário mínimo vigente. Obs.: Acompanhou realização da perícia – Srª. Glória Maria da Silva Data da realização da perícia 28/12/2007 GOIÂNIA – GO, 08 de Janeiro de 2008. Nelson Antonio Gragnani Filho Eng.º. Metalurgista e de Segurança do Trabalho CREA Nº. 157.611- D
  • 31. LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO LTCAT 1. Identificação: Empresa: LABORATÓRIO C.A.P.C. S/S. CNPJ: 01.234.848.0001-48 Endereço: AV. ISMERINO S. DE CARVALHO Nº. 789 SETOR AEROPORTO GOIÂNIA - GOIÁS CNAE: 82.40-2-02 Grau de Risco: 3 Local / Setor: Ronda Função: Motorista Jornada de Trabalho: 44 horas semanais Data da Visita: 28/12/2007 2. Objetivo: Este laudo objetiva avaliar as atividades exercidas pelo trabalhador no exercício de suas funções e/ou atividades, determinando se o mesmo esteve exposto a agentes nocivos, com potencialidade de causar danos à saúde ou a sua integridade física, em conformidade com os parâmetros estabelecidos na legislação vigente. A caracterização da exposição foi realizada em conformidade com os parâmetros estabelecidos na legislação trabalhista vigente (Normas Regulamentadoras – NR, da Portaria n. 3.214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego), tendo sido realizada inspeção nos locais de trabalho do empregado e considerados os dados constantes nos diversos documentos apresentados pela empresa. Deve manter-se atualizado, anualmente ou nos casos de alteração do ambiente de trabalho ou da exposição de agentes nocivos ao trabalhador. 3. Identificação do local periciado: O ambiente de trabalho onde o Motorista desenvolve suas atividades é o do setor Ronda. 4. Descrição do ambiente de trabalho: O ambiente de trabalho onde o Motorista desenvolve suas atividades é Situado no térreo com acesso através de porta eletrônica metálica e corredor de armazenamento de materiais biológicos com entrada através de porta metálica possuindo vidro incolor sem sinalização. Paredes em alvenaria rebocadas e pintadas. Teto em gesso, piso em cerâmica. Ventilação e iluminação natural e artificial. Desenvolve também sua jornada laboral externamente pela empresa. 5. Descrição das atividades do trabalhador: Os trabalhos de Motorista consistem em consistem em Coletar e entregar documentos, valores, mercadorias e encomendas e materiais para a realização de exames, emitir e coletar recibos do material transportado. Preencher protocolos, conduzir e verificar as condições dos veículos. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente. 6. Análise Qualitativa e possíveis riscos ocupacionais: a) FÍSICOS: b) QUÍMICOS: Formol 10%. c) BIOLÓGICOS: d) ERGONÔMICOS: Postural, Stress. e) DE ACIDENTES: Acidentes de Trânsito, Cortes e Ferimentos, Atropelamento.
  • 32. 7. Tempo de exposição aos riscos: Exposição aos riscos Ergonômicos e de Acidentes de modo permanente e exposição aos riscos químicos de modo habitual. 8. Equipamentos de proteção individual: Não há EPIs. 9. Equipamentos de proteção coletiva: Não há EPCs. 10. Metodologia de Avaliação Ambiental: Avaliação quantitativa realizada no local de trabalho. MEDIÇÕES RUIDO POSTO I: 70.5 dB LUMINOSIDADE POSTO I: 167.1 LUX 11. Métodos, Técnicas, Instrumentos e Aparelhos utilizados: Os instrumentos utilizados para a avaliação quantitativa foram: luxímetro digital, modelo: LD 200, decibelímetro digital, com data de última verificação em 02/11/07. 12. Conclusão: De acordo com a Norma Regulamentadora nº. 15 e seus anexos, da Portaria 3.214/78 e Lei 6.514/77 as atividades são consideradas insalubres quando o trabalhador estiver exposto aos agentes nocivos à saúde e a integridade física de modo habitual e permanente. Como podemos observar a atividade de Motorista está exposta aos riscos físicos, químicos ou biológicos, de modo habitual e permanente caracterizando os fatores que justificam ao adicional de INSALUBRIDADE. Ficando assim com o direito de receber o adicional de INSALUBRIDADE na proporção de 20% sobre o salário mínimo vigente.. Diante da inspeção realizada no local de trabalho, verificou-se que de acordo com a NR-16, anexo 2, da Portaria no. 3.214/78, o Motorista não fica exposto ao risco de explosão, não caracterizando assim os fatores que justificam o adicional de PERICULOSIDADE. De acordo com a convenção coletiva firmada entre o Sindicato dos laboratórios e Bancos de Sangue do Estado de Goiás – SINDILABS, e o Sindicato dos Trabalhadores em Serviços de Saúde da Rede Privada do Município de Goiânia e Cidades Circunvizinhas – Sindicato dos Trabalhadores da Saúde, a atividade de Motorista está exposto aos riscos físicos, químicos e biológicos de modo habitual e permanente, caracterizando os fatores que justificam o adicional de INSALUBRIDADE, na proporção de 20 % sobre o salário mínimo vigente. Obs.: Acompanhou realização da perícia – Srª. Glória Maria da Silva Data da realização da perícia 28/12/2007 GOIÂNIA – GO, 08 de Janeiro de 2008. Nelson Antonio Gragnani Filho Eng.º. Metalurgista e de Segurança do Trabalho CREA Nº. 157.611- D
  • 33. LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO LTCAT 1. Identificação: Empresa: LABORATÓRIO C.A.P.C. S/S. CNPJ: 01.234.848.0001-48 Endereço: AV. ISMERINO S. DE CARVALHO Nº. 789 SETOR AEROPORTO GOIÂNIA - GOIÁS CNAE: 82.40-2-02 Grau de Risco: 3 Local / Setor: Recepção Função: Recepcionista Jornada de Trabalho: 30/ 36/ 40/ 44 horas semanais Data da Visita: 28/12/2007 2. Objetivo: Este laudo objetiva avaliar as atividades exercidas pelo trabalhador no exercício de suas funções e/ou atividades, determinando se o mesmo esteve exposto a agentes nocivos, com potencialidade de causar danos à saúde ou a sua integridade física, em conformidade com os parâmetros estabelecidos na legislação vigente. A caracterização da exposição foi realizada em conformidade com os parâmetros estabelecidos na legislação trabalhista vigente (Normas Regulamentadoras – NR, da Portaria n. 3.214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego), tendo sido realizada inspeção nos locais de trabalho do empregado e considerados os dados constantes nos diversos documentos apresentados pela empresa. Deve manter-se atualizado, anualmente ou nos casos de alteração do ambiente de trabalho ou da exposição de agentes nocivos ao trabalhador. 3. Identificação do local periciado: O ambiente de trabalho onde a Recepcionista desenvolve suas atividades é o do setor Recepção. 4. Descrição do ambiente de trabalho: O ambiente de trabalho onde o Recepcionista desenvolve suas atividades é Situado no térreo com acesso através de degraus em granito com fita antiderrapante e rampa de entrada para portadores de necessidades especiais com entrada em porta de vidro fumê sinalizada. Piso em cerâmica possuindo em partes balcão em mármore, teto em laje, paredes em alvenaria rebocadas e pintadas. Ventilação e iluminação natural e artificial. Possuindo sala de espera para clientes. 5. Descrição das atividades do trabalhador: Os trabalhos de Recepcionista consistem em Recepcionar, prestar serviços de apoio a clientes, realizar atendimento telefônico, fornecer informações, receber clientes ou visitantes, averiguar suas necessidades e dirigi-los ao lugar ou a pessoa procurada. Agendar serviços, observar normas internas de segurança, organizar informações e planejar o trabalho do cotidiano. 6. Análise Qualitativa e possíveis riscos ocupacionais: a) FÍSICOS: b) QUÍMICOS: c) BIOLÓGICOS: Microorganismos. d) ERGONÔMICOS: Postural, Stress, Movimentos Repetitivos. e) DE ACIDENTES: 7. Tempo de exposição aos riscos:
  • 34. Exposição aos riscos Ergonômicos de modo permanente e risco biológico de modo intermitente. 8. Equipamentos de proteção individual: Não há EPI’s. 9. Equipamentos de proteção coletiva: Não há EPCs. 10. Metodologia de Avaliação Ambiental: Avaliação quantitativa realizada no local de trabalho. MEDIÇÕES RUIDO POSTO I: 78.5 dB POSTO II: 74.3 dB LUMINOSIDADE POSTO I: 150.3 LUX POSTO II: 103.9 LUX 11. Métodos, Técnicas, Instrumentos e Aparelhos utilizados: Os instrumentos utilizados para a avaliação quantitativa foram: luxímetro digital, modelo: LD 200, decibelímetro digital, com data de última verificação em 02/11/07. 12. Conclusão: De acordo com a Norma Regulamentadora nº. 15 e seus anexos, da Portaria 3.214/78 e Lei 6.514/77 as atividades são consideradas insalubres quando o trabalhador estiver exposto aos agentes nocivos à saúde e a integridade física de modo habitual e permanente. Como podemos observar a atividade de Recepcionista não está exposto aos riscos físicos, químicos ou biológicos, de modo habitual e permanente não caracterizando os fatores que justificam ao adicional de INSALUBRIDADE. Ficando assim sem o direito de receber o adicional de INSALUBRIDADE. Diante da inspeção realizada no local de trabalho, verificou-se que de acordo com a NR-16, anexo 2, da Portaria no. 3.214/78, a Recepcionista não fica exposto ao risco de explosão, não caracterizando assim os fatores que justificam o adicional de PERICULOSIDADE. De acordo com a convenção coletiva firmada entre o Sindicato dos laboratórios e Bancos de Sangue do Estado de Goiás – SINDILABS, e o Sindicato dos Trabalhadores em Serviços de Saúde da Rede Privada do Município de Goiânia e Cidades Circunvizinhas – Sindicato dos Trabalhadores da Saúde, a atividade de Recepcionista caracteriza os fatores que justificam o adicional de INSALUBRIDADE, na proporção de 20 % sobre o salário mínimo vigente. Obs.: Acompanhou realização da perícia – Srª. Glória Maria da Silva Data da realização da perícia 28/12/2007 GOIÂNIA – GO, 08 de Janeiro de 2008. Nelson Antonio Gragnani Filho Eng.º. Metalurgista e de Segurança do Trabalho CREA Nº. 157.611- D
  • 35. LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO LTCAT 1. Identificação: Empresa: LABORATÓRIO C.A.P.C. S/S. CNPJ: 01.234.848.0001-48 Endereço: AV. ISMERINO S. DE CARVALHO Nº. 789 SETOR AEROPORTO GOIÂNIA - GOIÁS CNAE: 82.40-2-02 Grau de Risco: 3 Local / Setor: Limpeza Função: Serviços Gerais Jornada de Trabalho: 44 horas semanais Data da Visita: 28/12/2007 2. Objetivo: Este laudo objetiva avaliar as atividades exercidas pelo trabalhador no exercício de suas funções e/ou atividades, determinando se o mesmo esteve exposto a agentes nocivos, com potencialidade de causar danos à saúde ou a sua integridade física, em conformidade com os parâmetros estabelecidos na legislação vigente. A caracterização da exposição foi realizada em conformidade com os parâmetros estabelecidos na legislação trabalhista vigente (Normas Regulamentadoras – NR, da Portaria n. 3.214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego), tendo sido realizada inspeção nos locais de trabalho do empregado e considerados os dados constantes nos diversos documentos apresentados pela empresa. Deve manter-se atualizado, anualmente ou nos casos de alteração do ambiente de trabalho ou da exposição de agentes nocivos ao trabalhador. 3. Identificação do local periciado: O ambiente de trabalho onde o/a Serviços Gerais desenvolve suas atividades é o do setor Limpeza. 4. Descrição do ambiente de trabalho: O ambiente de trabalho onde o/a Serviços Gerais desenvolve suas atividades é em todo setores da empresa. 5. Descrição das atividades do trabalhador: Os trabalhos de Serviços Gerais consistem em Conservar a limpeza; esterilizar os instrumentos utilizados para a realização de exames; efetuar a limpeza das dependências do laboratório. 6. Análise Qualitativa e possíveis riscos ocupacionais: a) FÍSICOS: Umidade. b) QUÍMICOS: Alvejante, Detergente, Sabão em pedra, Sabão em pó, Sabão líquido. c) BIOLÓGICOS: Microorganismos. d) ERGONÔMICOS: Postural. e) DE ACIDENTES: Acidente com Perfurocortantes, Cortes e Ferimentos, Quedas e Fraturas. 7. Tempo de exposição aos riscos: Exposição aos riscos Físicos, Químicos, Biológicos e Ergonômicos de Acidentes de modo permanente. 8. Equipamentos de proteção individual:
  • 36. A empresa fornece: Luva de Látex (CA 14480) Máscara Descartável (CA 10814) Óculos de Segurança (CA 10377) Avental Impermeável (CA 13944) Bota de Pvc (CA 15475) Luva de Borracha Curta (CA 1555) Luva de Borracha Longa (CA 1713) 9. Equipamentos de proteção coletiva: Não há EPCs. 10. Metodologia de Avaliação Ambiental: Avaliação qualitativa realizada no local de trabalho. 11. Métodos, Técnicas, Instrumentos e Aparelhos utilizados: Não foram utilizados instrumentos para a avaliação dos agentes Físicos e Químicos. 12. Conclusão: De acordo com a Norma Regulamentadora nº. 15 e seus anexos, da Portaria 3.214/78 e Lei 6.514/77 as atividades são consideradas insalubres quando o trabalhador estiver exposto aos agentes nocivos à saúde e a integridade física de modo habitual e permanente. Como podemos observar a atividade de Serviços Gerais está exposto aos riscos físicos, químicos ou biológicos, de modo habitual e permanente caracterizando os fatores que justificam ao adicional de INSALUBRIDADE. Ficando assim com o direito de receber o adicional de INSALUBRIDADE, Na proporção de 20% sobre o salário mínimo vigente. Diante da inspeção realizada no local de trabalho, verificou-se que de acordo com a NR-16, anexo 2, da Portaria no. 3.214/78, o/a Serviços Gerais não fica exposto ao risco de explosão, não caracterizando assim os fatores que justificam o adicional de PERICULOSIDADE. De acordo com a convenção coletiva firmada entre o Sindicato dos laboratórios e Bancos de Sangue do Estado de Goiás – SINDILABS, e o Sindicato dos Trabalhadores em Serviços de Saúde da Rede Privada do Município de Goiânia e Cidades Circunvizinhas – Sindicato dos Trabalhadores da Saúde, a atividade de Serviços Gerais está exposto aos riscos físicos, químicos e biológicos de modo habitual e permanente, caracterizando os fatores que justificam o adicional de INSALUBRIDADE, na proporção de 20 % sobre o salário mínimo vigente. Obs.: Acompanhou realização da perícia – Sr. Glória Maria da Silva Data da realização da perícia 28/12/2007 GOIÂNIA – GO, 08 de Janeiro de 2008. NELSON ANTONIO GRAGNANI FILHO Eng.º. Metalurgista e de Segurança do Trabalho CREA Nº. 157.611- D
  • 37. LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO LTCAT 1. Identificação: Empresa: LABORATÓRIO C.A.P.C. S/S. CNPJ: 01.234.848.0001-48 Endereço: AV. ISMERINO S. DE CARVALHO Nº. 789 SETOR AEROPORTO GOIÂNIA - GOIÁS CNAE: 82.40-2-02 Grau de Risco: 3 Local / Setor: Patologia/ Diretoria/ Bioquímica/ Coleta/ Coleta Ginecológica Função: Técnico em Laboratório Jornada de Trabalho: 20/ 24/ 25/ 30/ 36 horas semanais Data da Visita: 28/12/2007 2. Objetivo: Este laudo objetiva avaliar as atividades exercidas pelo trabalhador no exercício de suas funções e/ou atividades, determinando se o mesmo esteve exposto a agentes nocivos, com potencialidade de causar danos à saúde ou a sua integridade física, em conformidade com os parâmetros estabelecidos na legislação vigente. A caracterização da exposição foi realizada em conformidade com os parâmetros estabelecidos na legislação trabalhista vigente (Normas Regulamentadoras – NR, da Portaria n. 3.214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego), tendo sido realizada inspeção nos locais de trabalho do empregado e considerados os dados constantes nos diversos documentos apresentados pela empresa. Deve manter-se atualizado, anualmente ou nos casos de alteração do ambiente de trabalho ou da exposição de agentes nocivos ao trabalhador. 3. Identificação do local periciado: O ambiente de trabalho onde o/a Técnico em Laboratório desenvolve suas atividades é o do setor Patologia/ Diretoria/ Bioquímica/ Coleta/ Coleta Ginecológica. 4. Descrição do ambiente de trabalho: O ambiente de trabalho onde o/a Técnico em Laboratório desenvolve suas atividades é Situado no térreo com paredes em alvenaria rebocadas e pintadas possuindo em partes portal metálico com vidro fumê e possuindo também divisória em aglomerado como posto de trabalho em Box. Teto em laje, piso em cerâmica, ventilação e iluminação natural e artificial. 5. Descrição das atividades do trabalhador: Os trabalhos de Técnico em Laboratório consistem em Coletar, receber e distribuir material biológico de pacientes. Preparar amostras do material biológico, realizar exames e manusear reagentes químicos. 6. Análise Qualitativa e possíveis riscos ocupacionais: a) FÍSICOS: b) QUÍMICOS: Ácido Acético, Álcool 70%. c) BIOLÓGICOS: Microorganismos. d) ERGONÔMICOS: Postural, Stress. e) DE ACIDENTES: Acidentes com Perfurocortantes 7. Tempo de exposição aos riscos: Exposição aos riscos Químicos, Biológicos, Ergonômicos e de Acidentes de modo permanente.
  • 38. 8. Equipamentos de proteção individual: A empresa fornece: Luva de Látex (CA 14480) Máscara Descartável (CA 10814) Óculos de Segurança (CA 10377) Protetor Facial (CA 15019) Touca Descarpak Avental Impermeável (CA 13944) 9. Equipamentos de proteção coletiva: Não há EPCs. 10. Metodologia de Avaliação Ambiental: Avaliação quantitativa realizada no local de trabalho. MEDIÇÕES RUIDO POSTO I: 52.3/ 75.9 dB POSTO II: 60.6/ 70 dB LUMINOSIDADE POSTO I: 759.8/ 171.2 LUX POSTO II: 190.2/ 147.2 LUX 11. Métodos, Técnicas, Instrumentos e Aparelhos utilizados: Os instrumentos utilizados para a avaliação quantitativa foram: luxímetro digital, modelo: LD 200, decibelímetro digital, com data de última verificação em 02/11/07. 12. Conclusão: De acordo com a Norma Regulamentadora nº. 15 e seus anexos, da Portaria 3.214/78 e Lei 6.514/77 as atividades são consideradas insalubres quando o trabalhador estiver exposto aos agentes nocivos à saúde e a integridade física de modo habitual e permanente. Como podemos observar a atividade de Técnico em Laboratório está exposto aos riscos físicos, químicos ou biológicos, de modo habitual e permanente caracterizando os fatores que justificam ao adicional de INSALUBRIDADE. Ficando assim com o direito de receber o de INSALUBRIDADE, Na proporção de 20% sobre o salário mínimo vigente. Diante da inspeção realizada no local de trabalho, verificou-se que de acordo com a NR-16, anexo 2, da Portaria no. 3.214/78, o/a Técnico em Laboratório não fica exposto ao risco de explosão, não caracterizando assim os fatores que justificam o adicional de PERICULOSIDADE. De acordo com a convenção coletiva firmada entre o Sindicato dos laboratórios e Bancos de Sangue do Estado de Goiás – SINDILABS, e o Sindicato dos Trabalhadores em Serviços de Saúde da Rede Privada do Município de Goiânia e Cidades Circunvizinhas – Sindicato dos Trabalhadores da Saúde, a atividade de Técnico em Laboratório está exposto aos riscos físicos, químicos e biológicos de modo habitual e permanente, caracterizando os fatores que justificam o adicional de INSALUBRIDADE, na proporção de 20 % sobre o salário mínimo vigente. Obs.: Acompanhou realização da perícia – Srª. Glória Maria da Silva Data da realização da perícia 28/12/2007 GOIÂNIA – GO, 08 de Janeiro de 2008. Nelson Antonio Gragnani Filho Eng.º. Metalurgista e de Segurança do Trabalho CREA Nº. 157.611- D
  • 39. LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO LTCAT 1. Identificação: Empresa: LABORATÓRIO C.A.P.C. S/S. CNPJ: 01.234.848.0001-48 Endereço: AV. ISMERINO S. DE CARVALHO Nº. 789 SETOR AEROPORTO GOIÂNIA - GOIÁS CNAE: 82.40-2-02 Grau de Risco: 3 Local / Setor: Patologia/ Diretoria/ Bioquímica/ Coleta/ Coleta Ginecológica Função: Bioquímico (a) Jornada de Trabalho: 20/ 24/ 30/ 36/ 44 horas semanais Data da Visita: 28/12/2007 2. Objetivo: Este laudo objetiva avaliar as atividades exercidas pelo trabalhador no exercício de suas funções e/ou atividades, determinando se o mesmo esteve exposto a agentes nocivos, com potencialidade de causar danos à saúde ou a sua integridade física, em conformidade com os parâmetros estabelecidos na legislação vigente. A caracterização da exposição foi realizada em conformidade com os parâmetros estabelecidos na legislação trabalhista vigente (Normas Regulamentadoras – NR, da Portaria n. 3.214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego), tendo sido realizada inspeção nos locais de trabalho do empregado e considerados os dados constantes nos diversos documentos apresentados pela empresa. Deve manter-se atualizado, anualmente ou nos casos de alteração do ambiente de trabalho ou da exposição de agentes nocivos ao trabalhador. 3. Identificação do local periciado: O ambiente de trabalho onde o/a Bioquímico (a) desenvolve suas atividades é o do setor Patologia/ Diretoria/ Bioquímica/ Coleta/ Coleta Ginecológica. 4. Descrição do ambiente de trabalho: O ambiente de trabalho onde o/a Bioquímico (a) desenvolve suas atividades é Situado no térreo com paredes em alvenaria rebocadas e pintadas possuindo em partes portal metálico com vidro fumê e possuindo também divisória em aglomerado como posto de trabalho em Box. Teto em laje, piso em cerâmica, ventilação e iluminação natural e artificial. 5. Descrição das atividades do trabalhador: Os trabalhos de Bioquímico (a) consistem em Executar atividades de elaboração de exames, manusear reagentes químicos, contagem de células hematológicas, dosagens químicas e hormonais, bacteriológicos e parasitológicos. 6. Análise Qualitativa e possíveis riscos ocupacionais: a) FÍSICOS: b) QUÍMICOS: Ácido Acético, Álcool 70%, Reagentes Químicos. c) BIOLÓGICOS: Microorganismos. d) ERGONÔMICOS: Postural, Stress. e) DE ACIDENTES: Acidentes com Perfurocortantes 7. Tempo de exposição aos riscos: Exposição aos riscos Químicos, Biológicos, Ergonômicos e de Acidentes de modo permanente.
  • 40. 8. Equipamentos de proteção individual: A empresa fornece: Luva de Látex (CA 14480) Máscara Descartável (CA 10814) Óculos de Segurança (CA 10377) Protetor Facial (CA 15019) Touca Descarpak Avental Impermeável (CA 13944) 9. Equipamentos de proteção coletiva: Não há EPCs. 10. Metodologia de Avaliação Ambiental: Avaliação quantitativa realizada no local de trabalho. MEDIÇÕES RUIDO POSTO I: 52.3/ 75.9 dB POSTO II: 60.6/ 70 dB LUMINOSIDADE POSTO I: 759.8/ 171.2 LUX POSTO II: 190.2/ 147.2 LUX 11. Métodos, Técnicas, Instrumentos e Aparelhos utilizados: Os instrumentos utilizados para a avaliação quantitativa foram: luxímetro digital, modelo: LD 200, decibelímetro digital, com data de última verificação em 02/11/07. 12. Conclusão: De acordo com a Norma Regulamentadora nº. 15 e seus anexos, da Portaria 3.214/78 e Lei 6.514/77 as atividades são consideradas insalubres quando o trabalhador estiver exposto aos agentes nocivos à saúde e a integridade física de modo habitual e permanente. Como podemos observar a atividade de Bioquímico (a) está exposto aos riscos físicos, químicos ou biológicos, de modo habitual e permanente caracterizando os fatores que justificam ao adicional de INSALUBRIDADE. Ficando assim com o direito de receber o adicional de INSALUBRIDADE, Na proporção de 20% sobre o salário mínimo vigente. Diante da inspeção realizada no local de trabalho, verificou-se que de acordo com a NR-16, anexo 2, da Portaria no. 3.214/78, o Bioquímico (a) não fica exposto ao risco de explosão, não caracterizando assim os fatores que justificam o adicional de PERICULOSIDADE. De acordo com a convenção coletiva firmada entre o Sindicato dos laboratórios e Bancos de Sangue do Estado de Goiás – SINDILABS, e o Sindicato dos Trabalhadores em Serviços de Saúde da Rede Privada do Município de Goiânia e Cidades Circunvizinhas – Sindicato dos Trabalhadores da Saúde, a atividade de Bioquímico (a) caracteriza os fatores que justificam o adicional de INSALUBRIDADE, na proporção de 20 % sobre o salário mínimo vigente. Obs.: Acompanhou realização da perícia – Srª. Glória Maria da Silva Data da realização da perícia 28/12/2007 GOIÂNIA – GO, 08 de Janeiro de 2008. Nelson Antonio Gragnani Filho Eng.º. Metalurgista e de Segurança do Trabalho CREA Nº. 157.611- D
  • 41. LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO LTCAT 1. Identificação: Empresa: LABORATÓRIO C.A.P.C. S/S. CNPJ: 01.234.848.0001-48 Endereço: AV. ISMERINO S. DE CARVALHO Nº. 789 SETOR AEROPORTO GOIÂNIA - GOIÁS CNAE: 82.40-2-02 Grau de Risco: 3 Local / Setor: Telefonia Função: Telefonista Jornada de Trabalho: 36 horas semanais Data da Visita: 28/12/2007 2. Objetivo: Este laudo objetiva avaliar as atividades exercidas pelo trabalhador no exercício de suas funções e/ou atividades, determinando se o mesmo esteve exposto a agentes nocivos, com potencialidade de causar danos à saúde ou a sua integridade física, em conformidade com os parâmetros estabelecidos na legislação vigente. A caracterização da exposição foi realizada em conformidade com os parâmetros estabelecidos na legislação trabalhista vigente (Normas Regulamentadoras – NR, da Portaria n. 3.214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego), tendo sido realizada inspeção nos locais de trabalho do empregado e considerados os dados constantes nos diversos documentos apresentados pela empresa. Deve manter-se atualizado, anualmente ou nos casos de alteração do ambiente de trabalho ou da exposição de agentes nocivos ao trabalhador. 3. Identificação do local periciado: O ambiente de trabalho onde a Telefonista desenvolve suas atividades é o do setor Telefonia. 4. Descrição do ambiente de trabalho: O ambiente de trabalho onde a Telefonista desenvolve suas atividades é Situado no térreo com paredes em alvenaria rebocadas e pintadas possuindo em partes portal metálico com vidro fumê e possuindo também divisória em aglomerado como posto de trabalho em Box. Teto em laje, piso em cerâmica, ventilação e iluminação natural e artificial. 5. Descrição das atividades do trabalhador: Os trabalhos de Telefonista consistem em Operar equipamentos, atender, transferir, cadastrar e completar chamadas telefônicas locais, nacionais e internacionais, comunicar- se formalmente em português e/ou línguas estrangeiras. Auxiliar o cliente, fornecendo informações e prestando serviços gerais. Podem treinar funcionários e avaliar a qualidade de atendimento do operador, identificar pontos de melhoria. 6. Análise Qualitativa e possíveis riscos ocupacionais: a) FÍSICOS: b) QUÍMICOS: c) BIOLÓGICOS: d) ERGONÔMICOS: Postural. e) DE ACIDENTES: 7. Tempo de exposição aos riscos: Exposição aos riscos Ergonômicos de modo permanente.
  • 42. 8. Equipamentos de proteção individual: Não há EPIs. 9. Equipamentos de proteção coletiva: Não há EPCs. 10. Metodologia de Avaliação Ambiental: Avaliação qualitativa realizada no local de trabalho. 11. Métodos, Técnicas, Instrumentos e Aparelhos utilizados: Não foram utilizados instrumentos para a avaliação dos agentes Físicos e Químicos. 12. Conclusão: De acordo com a Norma Regulamentadora nº. 15 e seus anexos, da Portaria 3.214/78 e Lei 6.514/77 as atividades são consideradas insalubres quando o trabalhador estiver exposto aos agentes nocivos à saúde e a integridade física de modo habitual e permanente. Como podemos observar a atividade de Telefonista não está exposto aos riscos físicos, químicos ou biológicos, de modo habitual e permanente caracterizando os fatores que justificam ao adicional de INSALUBRIDADE. Ficando assim sem o direito de receber o adicional de INSALUBRIDADE. Diante da inspeção realizada no local de trabalho, verificou-se que de acordo com a NR-16, anexo 2, da Portaria no. 3.214/78, o/a Telefonista não fica exposto ao risco de explosão, não caracterizando assim os fatores que justificam o adicional de PERICULOSIDADE. De acordo com a convenção coletiva firmada entre o Sindicato dos laboratórios e Bancos de Sangue do Estado de Goiás – SINDILABS, e o Sindicato dos Trabalhadores em Serviços de Saúde da Rede Privada do Município de Goiânia e Cidades Circunvizinhas – Sindicato dos Trabalhadores da Saúde, a atividade de Telefonista caracteriza os fatores que justificam o adicional de INSALUBRIDADE, na proporção de 20 % sobre o salário mínimo vigente. Obs.: Acompanhou realização da perícia – Srª. Glória Maria da Silva Data da realização da perícia 28/12/2007 GOIÂNIA – GO, 08 de Janeiro de 2008. Nelson Antonio Gragnani Filho Eng.º. Metalurgista e de Segurança do Trabalho CREA Nº. 157.611- D
  • 43. LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO LTCAT 1. Identificação: Empresa: LABORATÓRIO C.A.P.C. S/S. CNPJ: 01.234.848.0001-48 Endereço: AV. ISMERINO S. DE CARVALHO Nº. 789 SETOR AEROPORTO GOIÂNIA - GOIÁS CNAE: 82.40-2-02 Grau de Risco: 3 Local / Setor: Segurança Patrimonial Função: Vigia Jornada de Trabalho: 44 horas semanais/ Escala 12 X 36 horas Data da Visita: 28/12/2007 2. Objetivo: Este laudo objetiva avaliar as atividades exercidas pelo trabalhador no exercício de suas funções e/ou atividades, determinando se o mesmo esteve exposto a agentes nocivos, com potencialidade de causar danos à saúde ou a sua integridade física, em conformidade com os parâmetros estabelecidos na legislação vigente. A caracterização da exposição foi realizada em conformidade com os parâmetros estabelecidos na legislação trabalhista vigente (Normas Regulamentadoras – NR, da Portaria n. 3.214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego), tendo sido realizada inspeção nos locais de trabalho do empregado e considerados os dados constantes nos diversos documentos apresentados pela empresa. Deve manter-se atualizado, anualmente ou nos casos de alteração do ambiente de trabalho ou da exposição de agentes nocivos ao trabalhador. 3. Identificação do local periciado: O ambiente de trabalho onde o Vigia desenvolve suas atividades é o do setor Segurança Patrimonial. 4. Descrição do ambiente de trabalho: O ambiente de trabalho onde o Vigia desenvolve suas atividades é em todas as áreas da empresa, inclusive a céu aberto. 5. Descrição das atividades do trabalhador: Os trabalhos de Vigia consistem em Zelar pela guarda do patrimônio e exercer a vigilância, percorrendo-o sistematicamente e inspecionar suas dependências, para evitar incêndios, roubos, entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades; controlar fluxo de pessoas; escolta pessoas e mercadorias. 6. Análise Qualitativa e possíveis riscos ocupacionais: a) FÍSICOS: b) QUÍMICOS: c) BIOLÓGICOS: Microorganismos. d) ERGONÔMICOS: Postural. e) DE ACIDENTES: Atropelamento. 7. Tempo de exposição aos riscos: Exposição aos riscos Ergonômicos e de Acidentes de modo permanente e exposição ao risco Biológico de modo intermitente. 8. Equipamentos de proteção individual: Não há EPIs.