O documento descreve os requisitos e processos para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação no Brasil, incluindo a necessidade de registro no RENACH, cursos teóricos e práticos de direção, exames médicos e psicológicos. Também lista os documentos obrigatórios para condutores e categorias de habilitação.
2. PROCESSO DE HABILITAÇÃOPROCESSO DE HABILITAÇÃO
• Toda habilitação deve ser registrada noToda habilitação deve ser registrada no
RENACHRENACH (Registro nacional de carteiras(Registro nacional de carteiras
de habilitação).de habilitação).
• Todo condutor de veículo deve serTodo condutor de veículo deve ser
habilitado na forma da Lei.habilitado na forma da Lei.
• Se a habilitação não tem foto(modeloSe a habilitação não tem foto(modelo
antigo), a identidade deve serantigo), a identidade deve ser
apresentada junto.apresentada junto.
3. REQUISITOS BÁSICOS
• SER PENALMENTE IMPUTÁVEL (18 anos)SER PENALMENTE IMPUTÁVEL (18 anos)
• SABER LER E ESCREVERSABER LER E ESCREVER
• POSSUIR IDENTIDADE E CPFPOSSUIR IDENTIDADE E CPF
CANDIDATOS IMPEDIDOS DE OBTER A CNHCANDIDATOS IMPEDIDOS DE OBTER A CNH::
• MENORES DE 18 ANOSMENORES DE 18 ANOS
• ANALFABETOSANALFABETOS
• ALCOÓLATRAS OU VICIADOS EM DROGASALCOÓLATRAS OU VICIADOS EM DROGAS
• DEFICIENTES VISUAISDEFICIENTES VISUAIS
• ALIENADOS MENTAISALIENADOS MENTAIS
• CONDENADOS JUDICIALMENTE POR CRIMES DE TRÂNSITO.CONDENADOS JUDICIALMENTE POR CRIMES DE TRÂNSITO.
4. O processo do candidato á habilitação ficará ativo no órgão de
transito pelo prazo de doze meses contados a partir do
requerimento.
Curso teórico
de trânsito e
Exame no
DETRAN
Formação do condutor
na prática veicular e
EXAME pelo DETRAN
Exames de aptidão
física e mental
5. TODO CONDUTOR TEm O DEvER DETODO CONDUTOR TEm O DEvER DE
pORTAR E ApRESENTAR OSpORTAR E ApRESENTAR OS
DOCUmENTOS ExIGIDOS pOR LEI.DOCUmENTOS ExIGIDOS pOR LEI.
DOCUMENTOS DE PORTE OBRIGATÓRIO:
• CRLV
• IPVA
• DPVAT
• AUTORIZAÇÃO
• PERMISSÃO
• CNH
Obs. Exclusivamente originais.
6. AULAS DE DIREÇÃOAULAS DE DIREÇÃO
• O candidato a habilitação só poderáO candidato a habilitação só poderá
praticar a aprendizagem portando apraticar a aprendizagem portando a
LADV, acompanhado de instrutorLADV, acompanhado de instrutor
credenciado e veiculo autorizado.credenciado e veiculo autorizado.
• As aulas de direção serão nos termos,As aulas de direção serão nos termos,
em local e horário (expediente)em local e horário (expediente)
determinado pelo órgão de transitodeterminado pelo órgão de transito
executivo (DETRAN)executivo (DETRAN)..
7. PPERmISSÃOERmISSÃO PPARAARA
DDIRIgIRIRIgIR
• Se aprovado em todas as três fases, o
candidato receberá a permissão para dirigir, que
é válida por um ano.
• Ao final deste prazo, será entregue a CNH,
desde que não tenha cometido infrações do
tipo: grave, gravíssima ou duas médias (G. G.
2M).
• Inabilitado = cassado.
• Reabilitacão somente apos 24 meses.
8. CATEgORIAS
• ACC significa: autorização para
conduzir ciclomotor.
• A – para veículos de duas ou três rodas...
• B – para veículos até 8 lugares e até 3,500 kg
• C – para veículos de carga acima de 3,500 kg
• D – para veículos de transporte de
passageiros com mais de 8 lugares.
Obs. Para o exame de direção na
categoria D, o veículo deve ter no
mínimo 20 lugares.
• E – para combinação de 2 ou mais unidades:
de carga com mais de 6.000 kg, de
passageiros com mais de 8 lugares e a
categoria trailer.
• Obs. Para conduzir trator de roda, esteira,
misto, etc. em via pública, o condutor deverá
ser habilitado nas categorias: C, D ou E.
9. TROCA OU ADIÇÃO DE
CATEgORIA
um ano 2 anos
um ano
um ano um ano
Obs. Para as categorias D e E, o candidato deverá ter idade
maior de 21 anos.
B
C D
E
10. TROCA OU ADIÇÃO DE
CATEgORIA
• Para a troca de categoria não é exigido o
curso de legislação.
• A contar da data da troca de categoria,
nos últimos doze meses o condutor não
poderá ter infrações do tipo: (G. G. 2m).
• A adição da categoria A segue o mesmo
processo sem considerar tempo.
11. ESPECIALIZAÇOES DENTRO
DAS CATEGORIAS
• Transporte de coletivo de passageiro;
• Transporte de escolares;
• Transporte de emergência;
• Transporte de produtos perigosos (MOPE).
Ter idade maior de 21 anos.
12.
13. DEVER PARA CONDUTORES DE TÁXI OU
TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIRO:
• Parar nos locais apropriados;
• Tratar com polidez aos passageiros;
• Trajar-se adequadamente;
• Efetuar o embarque e desembarque de
passageiros junto a guia da calçada pelo lado
direito do veículo.
14. reteste
• O candidato reprovado em qualquer dos
exames, deverá solicitar o reteste, que
terá 15 dias de carência, no mínimo.
15. renovação
• O exame de aptidão física e mental será renovável a cada
cinco anos até 65 anos de idade e a cada três anos após.
• Obs. Os condutores que se habilitaram antes de 1998, ao
renovarem seus exames, deverão optar por um curso de
reciclagem (10 hr/aula de direção defensiva e 5 hr/aula de
primeiros socorros) ou prova escrita sobre primeiros
socorros e direção defensiva com trinta questões.
16. Deficiência
• O candidato a habilitação que portar deficiência,
só poderá habilitar-se nas categorias A e B,
ficando impedido de trocar de categoria.
• Os condutores habilitados nas categorias C, D e
E, que, ao renovarem seus exames de saúde,
for detectado a deficiência, serão suspensos
das mesmas, permanecendo o direito de dirigir
na categoria B com autorização.
17. c f c
Centro de Formação de Condutores
Composição:
• Diretor geral
• Diretor de ensino
• Instrutores
• Obs. Para os membros de CFC existem
regras de comportamento ético com
punições para os infratores.