Este documento resume as principais normas e conceitos de trânsito no Brasil, incluindo regras sobre faixas, prioridades, manobras, ultrapassagens, paradas, pedestres e outros usuários. Define termos como via terrestre, pista de rolamento, faixas de trânsito e estacionamento. Detalha também regras sobre uso de luzes, buzina, circulação de motociclistas e ciclistas.
3. • Via terrestre: é a superfície por onde
transitam
Veículos, pessoas e animais.
Compreendendo a pista de rolamento,
Acostamento, calçada ou passeio, ilhas e
canteiro central
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11. Havendo mais de uma faixa de
transito no mesmo sentido, a da
direita está destinada à
circulação dos veículos mais
lentos e os de grande porte.
Quando inexistir faixa especial
ao veículo, a circulação será na
faixa a direita.
As faixas da esquerda ficam para
os veículos de maior velocidade
e para ultrapassagem.
12. A pista de rolamento é subdividida em faixas de
trânsito.
13. PREFERENCIAIS
RODOVIAS
ROTATÓRIA
CRUZAMENTO NÃO SINALIZADO
CRUZANDO EM SENTIDOS OPOSTOS
CALÇADA/PASSEIO
FERROVIAS
ACOSTAMENTO
Transitar pelo acostamento?
= somente para acessar imoveis, fazer
conversão à esquerda ou retorno.
Sair com o veículo do acostamento?
= sinalizar, olhar, acelerar, entrar.
14. O transito sobre calçadas, passeios ou acostamento só será permitido
para acesso aos imóveis, respeitada a preferência dos pedestres.
Na saída de prédios, o condutor deve se preocupar com a
possibilidade de haver pedestres transitando na calçada.
15. PRIORIDADES
- Veículos precedidos de batedores;
- Veículos de emergência, quando em serviço
de urgência.
(Bombeiros; Ambulâncias; Polícia; Fiscalização
de trânsito)
- Veículos de serviço de utilidade pública, gozam
de livre parada/estacionamento quando
atendendo.
17. MANOBRAS
Locais permitidos, após sinalizar e posicionar-se
corretamente, respeitadas as preferências dos
demais usuários.
Nas rodovias, as operações de retorno ou
conversão à esquerda, deverão ser pelo
acostamento à direita.
Marcha a ré, observar se é seguro, proibida em
longas distancias e nas esquinas. Permitida
somente nas pequenas manobras.
18. Nas vias urbanas, em vias de duplo sentido,
conversão à esquerda, posicionar o veículo
JUNTO a linha divisória.
19. Conversão à esquerda de uma via de mão única,
Posicionar na faixa mais à esquerda.
21. Você está em uma via preferencial de duas pistas com
grande movimento e quer entrar em uma rua transversal
à esquerda. Há um movimento muito grande nos dois
sentidos e uma fila de carros começa a se formar atrás do
seu veículo. Visando não atrapalhar os outros fluxos de
veículos, a manobra mais indicada é:
seguir em frente e procurar entrar à direita para fazer o
retorno no quarteirão...
22. CONSIDERAÇÕES ANTES DE ULTRAPASSAR:
1) Obervar o local e as condicões adversas;
2) Sinalizar e ter certeza que foi percebido;
3) Ter velocidade/potência superior;
4) Nunca forçar;
5) Os veículos lentos devem guardar maior distância de
seguimento, afim de os mais rápidos possam intercalar as
ultrapassagens.
23. ULTRAPASSAGENS
Ultrapassagem = segurança/certeza
A ultrapassagem deve ser pela esquerda;
Só poderá ser pela direita quando o veículo a ser
ultrapassado estiver à esquerda sinalizando que vai pra
esse lado.
25. • É dever dar passagem pela esquerda quando
solicitado.
• Se o veiculo, de que foi solicitado a ultrapassagem,
sinalizar para a esquerda, significa negativo. Se
sinalizar para a direita, significa positivo.
• Quando o condutor poderá transitar pela
contramão?
- somente durante a ultrapassagem, quando a
sinalização permitir.
26. Proibição de ultrapassagem:
Nas curvas, nas pontes, nos viadutos ou túneis, nos
aclives e declives sem visibilidade, nas interseções
ou próximo a elas, nas faixas de pedestres e nas
passagens de nível.
27. PARADA E ESTACIONAMENTO
PARADA= Imobilização do veículo pelo tempo
apenas do embarque ou desembarque de
passageiro.
ESTACIONAMENTO = Imobilização do veículo
pelo tempo superior ao embarque ou
desembarque de passageiro.
28. Proibido Parar e Estacionar
- Locais e horários não permitidos;
- Fila dupla;
- Sobre calçadas ou passeios;
- Sobre faixas ou ÁREAS DE SEGURANÇA;
- Nas esquinas a menos de cinco metros;
- Afastado mais de 50 centímetros da calçada.
5m
5m
5m5m
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30. Uso de luz do veículo:
LUZ BAIXA: (quando em movimento)
• Nas vias iluminadas,
• Rodovias de dia;
• sob chuva, neblina ou cerração,
• Nos túneis, mesmo durante o dia,
• Quando cruzar com veiculo ou quando seguir.
LUZ ALTA:
• Nas vias não iluminadas e com pista livre.
TROCA DE LUZ (alta e baixa):
• em sentido contrário indica um risco;
• no mesmo sentido indica a intenção de ultrapassagem.
LUZ DE POSIÇÃO (farolete ou mínima do farol)
• nas paradas do veículo.
PISCA - ALERTA:
• em situações de emergência(carro quebrado) ou nas
imobilizações, quando o local oferecer perigo.
Obs. As motocicletas deverão circular com a luz ligada dia e
noite.
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35. Pedestres
O trânsito de pedestres deve ser nas calçadas ou passeios,
não havendo poderá ser em coluna única pelo bordo da
pista em sentido contrário aos dos veículos.
A travessia deverá ser sobre as faixas apropriadas. Não
havendo, o percurso deverá ser o mais curto possível,
desde que no alinhamento transversal com prioridade
sobre os veículos.
36. • A perícia só será obrigatória no acidente com
fatalidade.A perícia só será
obrigatória
no acidente com
fatalidade.