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Microempreendedor Individual – MEI
Pessoa física que trabalhe por conta própria de forma individual e se dedique
às atividades de comércio, indústria ou serviços e fature até 60 mil reais por
ano. Exemplos: mecânicos, feirantes, artesãos, eletricistas, doceiras,
pipoqueiros, costureiras etc...
Estão fora deste conceito, conforme a Lei Complementar 123/06, as profissões
regulamentadas de caráter técnico, cientifico ou literário como advogados,
médicos e engenheiros, exceto contador.
TRIBUTAÇÃO DO EI
INSS – Previdência: R$ 31,10
ICMS – Indústria e Comercio: R$ 1,00
ISS – Serviços: R$ 5,00
Valores fixos mensais
Dispensado de escrituração fiscal e contábil, o EI comprovará a receita,
mediante registro de vendas/serviços.
Ao adquirir mercadorias e contratar serviços, deverá exigir Nota Fiscal para
comprovar a procedência. O EI está dispensado de emitir Nota Fiscal para
pessoas físicas, mas o documento fiscal é exigido nos negócios que praticar
com as pessoas jurídicas, conforme LC 123/06. No Estado de SP, a pessoa
jurídica que for contribuinte do ICMS e que adquirir mercadoria de EI deverá
emitir Nota Fiscal de Entrada (Portaria CAT 32/2009).
CONTRATAÇÃO DE FUNCIONÁRIO:
O EI poderá contratar um único empregado que receba exclusivamente (um)
salário mínimo (ver regional) ou o piso salarial da categoria profissional. O que
for mais alto.
O EI que contratar empregado deverá ficar atento às seguintes obrigações:
salário, 13º, férias, 1/3 férias, FGTS, INSS (8% - empregado e 3% -
empregador), Contribuição Sindical do Empregado, vale transporte, salário
família, CAGED, RAIS, PIS, devendo observar ainda a Convenção Coletiva do
Sindicato da categoria. A fim de se evitar o descumprimento da lei e
conseqüentes atrasos e multas, recomenda-se que tais serviços sejam
prestados por profissional de contabilidade.
PRINCIPAIS BENEFÍCIOS DO REGISTRO COMO EI
A) Acesso a serviços bancários, incluindo crédito;
B) Desempenhar a atividade de forma legal;
C) Formalização simplificada e sem maiores burocracias;
D) Redução e simplificação no recolhimento dos tributos;
E) Dispensa de contabilidade formal.
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS (CARÊNCIAS):
1- Aposentadoria por idade: Mulher aos 60 anos e homem aos 65. É
necessário contribuir com pelo menos 180 contribuições mensais e a renda é
de um salário mínimo;
2- Aposentadoria por invalidez: 12 contribuições mensais;
3- Auxílio doença: 12 contribuições mensais;
4- Salário maternidade: 10 contribuições mensais;
5- Auxílio reclusão e pensão por morte: A partir da primeira contribuição.
REGULARIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO DO EI
Consultar a Prefeitura sobre a possibilidade de exercer a atividade no local
pretendido (bairro, casa ou rua), especialmente a legislação sanitária,
ambiental, etc.
Fazer a inscrição no portal: www.portaldoempreendedor.gov.br.
Em regra, o empreendedor individual não poderá realizar cessão ou locação de
mão-de-obra. Isso significa que o benefício fiscal criado pela LC 128/2008 é
destinado ao empreendedor, e não à empresa que o contrata.
Anualmente deverá fazer uma Declaração do faturamento, também pela
Internet e nada mais. Essa declaração deverá ser feita até o último dia do mês
de Maio de cada ano. Através de um documento chamado DAS que é gerado
pela Internet no endereço www.portaldodempreendedor.gov.br, fará o
recolhimento dos impostos e o pagamento será feito na rede bancária e casas
lotéricas, até o dia 20 de cada mês.
NÃO PODE SER EI A PESSOA QUE:
a) Exerce atividade não relacionada no Anexo XIII da Resolução CGSN
94/2011;
b) Participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador;
c) Possua mais de um estabelecimento;
d) Contrate mais de um (1) empregado;
e) Caso tenha empregado, pague mais que 1 salário mínimo ou o piso da
categoria;
f) Utilize a condição de EI para fragilizar a legislação trabalhista;
g) Descumpra normas municipais como, exercer comércio ambulante sem
permissão, etc.
f) Possui sócio.
h) Faturamento anual superior a R$ 60 mil.
Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria
e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um microempreendedor
individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano e não ter
participação em outra empresa como sócio ou titular. O MEI também pode ter
um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para
que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um MEI legalizado.
Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional
de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o
pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.
Além disso, o MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos
tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Assim, pagará
apenas o valor fixo mensal de R$ 34,90 (comércio ou indústria), R$ 38,90
(prestação de serviços) ou R$ 39,90 (comércio e serviços), que será destinado
à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas
anualmente, de acordo com o salário mínimo.
Com essas contribuições, o Microempreendedor Individual tem acesso a
benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre
outros.

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Microempreendedor individual ei

  • 1. Microempreendedor Individual – MEI Pessoa física que trabalhe por conta própria de forma individual e se dedique às atividades de comércio, indústria ou serviços e fature até 60 mil reais por ano. Exemplos: mecânicos, feirantes, artesãos, eletricistas, doceiras, pipoqueiros, costureiras etc... Estão fora deste conceito, conforme a Lei Complementar 123/06, as profissões regulamentadas de caráter técnico, cientifico ou literário como advogados, médicos e engenheiros, exceto contador. TRIBUTAÇÃO DO EI INSS – Previdência: R$ 31,10 ICMS – Indústria e Comercio: R$ 1,00 ISS – Serviços: R$ 5,00 Valores fixos mensais Dispensado de escrituração fiscal e contábil, o EI comprovará a receita, mediante registro de vendas/serviços. Ao adquirir mercadorias e contratar serviços, deverá exigir Nota Fiscal para comprovar a procedência. O EI está dispensado de emitir Nota Fiscal para pessoas físicas, mas o documento fiscal é exigido nos negócios que praticar com as pessoas jurídicas, conforme LC 123/06. No Estado de SP, a pessoa jurídica que for contribuinte do ICMS e que adquirir mercadoria de EI deverá emitir Nota Fiscal de Entrada (Portaria CAT 32/2009). CONTRATAÇÃO DE FUNCIONÁRIO: O EI poderá contratar um único empregado que receba exclusivamente (um) salário mínimo (ver regional) ou o piso salarial da categoria profissional. O que for mais alto. O EI que contratar empregado deverá ficar atento às seguintes obrigações: salário, 13º, férias, 1/3 férias, FGTS, INSS (8% - empregado e 3% - empregador), Contribuição Sindical do Empregado, vale transporte, salário família, CAGED, RAIS, PIS, devendo observar ainda a Convenção Coletiva do Sindicato da categoria. A fim de se evitar o descumprimento da lei e
  • 2. conseqüentes atrasos e multas, recomenda-se que tais serviços sejam prestados por profissional de contabilidade. PRINCIPAIS BENEFÍCIOS DO REGISTRO COMO EI A) Acesso a serviços bancários, incluindo crédito; B) Desempenhar a atividade de forma legal; C) Formalização simplificada e sem maiores burocracias; D) Redução e simplificação no recolhimento dos tributos; E) Dispensa de contabilidade formal. BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS (CARÊNCIAS): 1- Aposentadoria por idade: Mulher aos 60 anos e homem aos 65. É necessário contribuir com pelo menos 180 contribuições mensais e a renda é de um salário mínimo; 2- Aposentadoria por invalidez: 12 contribuições mensais; 3- Auxílio doença: 12 contribuições mensais; 4- Salário maternidade: 10 contribuições mensais; 5- Auxílio reclusão e pensão por morte: A partir da primeira contribuição. REGULARIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO DO EI Consultar a Prefeitura sobre a possibilidade de exercer a atividade no local pretendido (bairro, casa ou rua), especialmente a legislação sanitária, ambiental, etc. Fazer a inscrição no portal: www.portaldoempreendedor.gov.br. Em regra, o empreendedor individual não poderá realizar cessão ou locação de mão-de-obra. Isso significa que o benefício fiscal criado pela LC 128/2008 é destinado ao empreendedor, e não à empresa que o contrata. Anualmente deverá fazer uma Declaração do faturamento, também pela Internet e nada mais. Essa declaração deverá ser feita até o último dia do mês de Maio de cada ano. Através de um documento chamado DAS que é gerado pela Internet no endereço www.portaldodempreendedor.gov.br, fará o recolhimento dos impostos e o pagamento será feito na rede bancária e casas lotéricas, até o dia 20 de cada mês. NÃO PODE SER EI A PESSOA QUE: a) Exerce atividade não relacionada no Anexo XIII da Resolução CGSN
  • 3. 94/2011; b) Participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador; c) Possua mais de um estabelecimento; d) Contrate mais de um (1) empregado; e) Caso tenha empregado, pague mais que 1 salário mínimo ou o piso da categoria; f) Utilize a condição de EI para fragilizar a legislação trabalhista; g) Descumpra normas municipais como, exercer comércio ambulante sem permissão, etc. f) Possui sócio. h) Faturamento anual superior a R$ 60 mil. Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. O MEI também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria. A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um MEI legalizado. Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais. Além disso, o MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Assim, pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 34,90 (comércio ou indústria), R$ 38,90 (prestação de serviços) ou R$ 39,90 (comércio e serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo. Com essas contribuições, o Microempreendedor Individual tem acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.