SlideShare une entreprise Scribd logo
1  sur  3
Télécharger pour lire hors ligne
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUÍZ DE DIREITO DA 2a VARA DE FAMÍLIA
DA COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA.

Autos n° (2010.0355.8733)

Manoel, já qualificado, nos autos ela AÇÃO DE CONVERSÃO
LITIGIOSA DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DÍ^6áciO que mowiín face de
Maria José, por seu procurador infra-assinado, vem à presetíça de V. Exa.,
pedir a antecipação da lide por não haver mais a necessidade de provas que
seriam: a separação judicial por mais de 1 ano ou de comprovada separação
de fato por mais de 2 anos. Visto que com a Ejrfenda Constitucional 66/2010
tais provas não se fazem mais necessári;

A ilustre professora Maria Berenice Dias, ao discorrer sobre a matéria,
ressalta que com a mudança basta o divórcio para a dissolução do casamento:
Como o pedido de separação tornou-se juridicamente impossível,
ocorreu à superveniência de fato extintivo ao direito objeto da ação, o
que precisa ser reconhecido de ofício pelo juiz (CPC 462). Deste
modo sequer há a necessidade de a alteração ser requerida pelas
partes. Somente na hipótese de haver expressa oposição de ambos
os separandos à concessão divórcio deve o juiz decretar a extinção
do processo. Do mesmo modo, encontrando-se o processo de
separação em grau de recurso, descabe ser julgado. Sequer é
necessário o retorno dos autos à origem, para que o divórcio seja
decretado pelo juízo singular. Deve o relator decretar o divórcio, fique não fere o princípio do grupo grau de jurisdição. A verdade é uma
só: a única forma de dissolução do casamento é o divórcio, eis que o
instituto da separação foi banido - e em boa hora - do sistema jurídico
pátrio. Qualquer outra conclusão transformaria a alteração em letra
morta (Artigo - EC 66/10 - e agora? - Por Maria Berenice Dias;
advogada especializada em Direito das Famílias e Sucessões; exDesembargadora do Tribunal de Justiça-RS; vice-presidenta Nacional
do IBDFAM; texto publicado em http://www.jusbrasil.com,br/noticias;
capturado em 21/05/11).

Esse também é o entendimento de diversos tribunais como se pode
perceber nas decisões proferidas abaixo:
APELAÇÃO ClVEL. DIVÓRCIO. EC 66 /2010. ARTIGO 226 6° DA CF .
APLICAÇÃO IMEDIATA. SEPARAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. REQUISITOS
DO ARTIGO 1580 DO CC . COMPROVAÇÃO. INEXIGÊNCIA. RECURSOS
PROVIDOS. 1. Anov...

Encontrado em: . EC 66 72010. ARTIGO 226 6° DA CF . APLICAÇÃO
IMEDIATA. SEPARAÇÃO.... A partir da EC 66 72010, a exigência
deste prazo não subsiste como requisito... dada pela EC 66 /2010,
tem aplicação imediata e deve prevalecer diante. (TJES, AC
n°510000460, Rei.: Willian Silva, Data de Publicação: 26/09/2011).
APELAÇÃO CÍVEL DIREITO
DE FAMlLIA. DIVÓRCIO DIRETO
CONSENSUAL. SENTENÇA QUE EXTINGUE O PROCESSO SEM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO COM FULCRO NO ART. 267 , IV DO CPC POR
AUSÊNCIA DE LAPSO TEMPORAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 226 , § 6 DA
CRFB
, COM REDAÇÃO ALTERADA
PELA
EC 66 72010.
DESNECESSIDADE DE REQUISITO TEMPORAL PARA A DECRETAÇÃO
DO DIVÓRCIO, QUE PODERÁ SER OBTIDO A QUALQUER TEMPO.
DEMONSTRADA A EXISTÊNCIA DE SOCIEDADE CONJUGAL E A
VONTADE DE UM DOS CÔNJUGES NA SUA DISSOLUÇÃO, A
PROCEDÊNCIA. ...
Encontrado em:, COM REDAÇÃO ALTERADA PELA EC 66 72010.
DESNECESSIDADE DE REQUISITO TEMPORAL PARA. (TJRJ, AC n0.:
16983820108190082, Data de Publicação: 04/07/2011).

FAMÍLIA - SEPARAÇÃO JUDICIAL - RESTABELECIMENTO DA
SOCIEDADE
CONJUGAL SUPERVENIÊNCIA
DA EMENDA
CONSTITUCIONAL N° 66/2010 - POSSIBILIDADE - EFEITOS JURÍDICOS
ADSTRITOS SOMENTE ÀS SEPARAÇÕES JUDICIAIS REQUERIDAS
POSTERIORMENTE À SUA ENTRADA EM VIGOR - APLICAÇÃO, AO
CASO CONCRETO, DO DISPOSTO NO ART.46 DA LEI 6.515/77 PROVIMENTO DO RECURSO. - A despeito da Emenda Constitucional
n° 66/2010 ter efetivamente retirado o instituto da separação judicial
do mundo jurídico, os efeitos jurídicos daquelas separações ocorridas
anteriormente à entrada em vigor da referida Emenda subsistem. Os efeitos jurídicos, de fato e de direito, da separação judicial,
devidamente homologados e concretizados de acordo com a
legislação vigente à sua época continuarão regidos pela decisão
judicial anterior, baseada, repita-se, na Lei então em vigor.
(...)
ACÓRDÃO

(SEGREDO

DE

JUSTIÇAJ

Vistos etc., acorda, em Turma, a 1a CÂMARA CÍVEL do Tribunal de
Justiça do Estado de Minas Gerais, sob a Presidência do
Desembargador EDUARDO ANDRADE , incorporando neste o
relatório de fls., na conformidade da ata dos julgamentos e das notas
taquigráficas, à unanimidade de votos, EM DAR PROVIMENTO AO
RECURSO.
(TJMG, AIC n°. 1.0313.06.205550-1/001,
Augusto.

Ipatinga,

Rei: Dês: Geraldo

Assim, inexiste qualquer óbice para a decretaç^db divórcio no caso em
tela para dissolver o casamento entre o Requerertíe e a Requerida.
Ante ao exposto, sendo a/matéria unicamente de direitcvtequer o
julgamento antecipado da lide^nos termos do artigo 330 TX i/ao Código de
Processo Civil.
Que seja decretada o divorcio do casal nos termos dos dispositivos
legais invocados e após o transito em julgado da serííença seja expedido o
respectivo mandado ao cartório de registro civil papai fins de averbação.

^y
Termos que,
Pede deferimento.

Goiânia, 06 de setembro de 2012.

OAB/GO xxx.xxx

Contenu connexe

Tendances

Modelo execução contra fazenda pública
Modelo execução contra fazenda públicaModelo execução contra fazenda pública
Modelo execução contra fazenda públicaAlexandre Alex
 
Petição de habilitação em processo
Petição de habilitação em processoPetição de habilitação em processo
Petição de habilitação em processoAnderson Favacho
 
1030- Ação Declaratória de Inexigibilidade de Anuidade cc Rest de valores CRMV
1030- Ação Declaratória de Inexigibilidade de Anuidade cc Rest de valores CRMV1030- Ação Declaratória de Inexigibilidade de Anuidade cc Rest de valores CRMV
1030- Ação Declaratória de Inexigibilidade de Anuidade cc Rest de valores CRMVConsultor JRSantana
 
Petição inicial ação alimentos solicitação desconto em conta corrente
Petição inicial ação alimentos solicitação desconto em conta correntePetição inicial ação alimentos solicitação desconto em conta corrente
Petição inicial ação alimentos solicitação desconto em conta correnteBruno Rodrigues De Oliveira
 
Pedido Habilitacao Modelo
Pedido Habilitacao ModeloPedido Habilitacao Modelo
Pedido Habilitacao Modeloguest3bbab5
 
7-Contrarrazões de RECURSO EXTRAORRDINARIO - STF.doc
7-Contrarrazões de RECURSO EXTRAORRDINARIO - STF.doc7-Contrarrazões de RECURSO EXTRAORRDINARIO - STF.doc
7-Contrarrazões de RECURSO EXTRAORRDINARIO - STF.docConsultor JRSantana
 
Carta Convite 02/2013 - mais educação
Carta Convite 02/2013 - mais educaçãoCarta Convite 02/2013 - mais educação
Carta Convite 02/2013 - mais educaçãojuniorfuleragem
 
Modelo de procuração particular para fins específicos
Modelo de procuração particular para fins específicosModelo de procuração particular para fins específicos
Modelo de procuração particular para fins específicosAlberto Bezerra
 
2094 - EMBARGOS DE TERCEIRO - Atualizado Novo Cpc
2094 - EMBARGOS DE TERCEIRO - Atualizado Novo Cpc2094 - EMBARGOS DE TERCEIRO - Atualizado Novo Cpc
2094 - EMBARGOS DE TERCEIRO - Atualizado Novo CpcConsultor JRSantana
 
2128 - CONTRARRAZÕES - Aualizado Novo CPC
2128 - CONTRARRAZÕES - Aualizado Novo CPC 2128 - CONTRARRAZÕES - Aualizado Novo CPC
2128 - CONTRARRAZÕES - Aualizado Novo CPC Consultor JRSantana
 
MODELO DE SUBSTABELECIMENTO COM ASSINATURA DIGITAL.
MODELO DE SUBSTABELECIMENTO COM ASSINATURA DIGITAL.MODELO DE SUBSTABELECIMENTO COM ASSINATURA DIGITAL.
MODELO DE SUBSTABELECIMENTO COM ASSINATURA DIGITAL.Carlos Henrique de Oliveira
 
Recurso Especial em Agravo de Instrumento
Recurso Especial em Agravo de InstrumentoRecurso Especial em Agravo de Instrumento
Recurso Especial em Agravo de InstrumentoConsultor JRSantana
 
2021 - Impugnação de honorários periciais
2021 - Impugnação de honorários periciais2021 - Impugnação de honorários periciais
2021 - Impugnação de honorários periciaisConsultor JRSantana
 

Tendances (20)

Modelo execução contra fazenda pública
Modelo execução contra fazenda públicaModelo execução contra fazenda pública
Modelo execução contra fazenda pública
 
Divórcio litigioso
Divórcio litigiosoDivórcio litigioso
Divórcio litigioso
 
Petição de habilitação em processo
Petição de habilitação em processoPetição de habilitação em processo
Petição de habilitação em processo
 
Modelo de Recurso Especial
Modelo de Recurso EspecialModelo de Recurso Especial
Modelo de Recurso Especial
 
MODELO DE SUBS COM ASSINATURA DIGITAL
MODELO DE SUBS COM ASSINATURA DIGITALMODELO DE SUBS COM ASSINATURA DIGITAL
MODELO DE SUBS COM ASSINATURA DIGITAL
 
Modelo petição informe de endereço
Modelo petição informe de endereçoModelo petição informe de endereço
Modelo petição informe de endereço
 
1030- Ação Declaratória de Inexigibilidade de Anuidade cc Rest de valores CRMV
1030- Ação Declaratória de Inexigibilidade de Anuidade cc Rest de valores CRMV1030- Ação Declaratória de Inexigibilidade de Anuidade cc Rest de valores CRMV
1030- Ação Declaratória de Inexigibilidade de Anuidade cc Rest de valores CRMV
 
Petição inicial ação alimentos solicitação desconto em conta corrente
Petição inicial ação alimentos solicitação desconto em conta correntePetição inicial ação alimentos solicitação desconto em conta corrente
Petição inicial ação alimentos solicitação desconto em conta corrente
 
Pedido Habilitacao Modelo
Pedido Habilitacao ModeloPedido Habilitacao Modelo
Pedido Habilitacao Modelo
 
7-Contrarrazões de RECURSO EXTRAORRDINARIO - STF.doc
7-Contrarrazões de RECURSO EXTRAORRDINARIO - STF.doc7-Contrarrazões de RECURSO EXTRAORRDINARIO - STF.doc
7-Contrarrazões de RECURSO EXTRAORRDINARIO - STF.doc
 
Carta Convite 02/2013 - mais educação
Carta Convite 02/2013 - mais educaçãoCarta Convite 02/2013 - mais educação
Carta Convite 02/2013 - mais educação
 
Modelo de procuração particular para fins específicos
Modelo de procuração particular para fins específicosModelo de procuração particular para fins específicos
Modelo de procuração particular para fins específicos
 
Modelo contestação guarda curadora
Modelo contestação guarda curadoraModelo contestação guarda curadora
Modelo contestação guarda curadora
 
2094 - EMBARGOS DE TERCEIRO - Atualizado Novo Cpc
2094 - EMBARGOS DE TERCEIRO - Atualizado Novo Cpc2094 - EMBARGOS DE TERCEIRO - Atualizado Novo Cpc
2094 - EMBARGOS DE TERCEIRO - Atualizado Novo Cpc
 
2128 - CONTRARRAZÕES - Aualizado Novo CPC
2128 - CONTRARRAZÕES - Aualizado Novo CPC 2128 - CONTRARRAZÕES - Aualizado Novo CPC
2128 - CONTRARRAZÕES - Aualizado Novo CPC
 
MODELO DE SUBSTABELECIMENTO COM ASSINATURA DIGITAL.
MODELO DE SUBSTABELECIMENTO COM ASSINATURA DIGITAL.MODELO DE SUBSTABELECIMENTO COM ASSINATURA DIGITAL.
MODELO DE SUBSTABELECIMENTO COM ASSINATURA DIGITAL.
 
Recurso Especial em Agravo de Instrumento
Recurso Especial em Agravo de InstrumentoRecurso Especial em Agravo de Instrumento
Recurso Especial em Agravo de Instrumento
 
Rdo 1808 2020
Rdo 1808 2020Rdo 1808 2020
Rdo 1808 2020
 
2021 - Impugnação de honorários periciais
2021 - Impugnação de honorários periciais2021 - Impugnação de honorários periciais
2021 - Impugnação de honorários periciais
 
Modelo de substabelecimento
Modelo de substabelecimentoModelo de substabelecimento
Modelo de substabelecimento
 

En vedette

Proposta de governo sýýo bento do trairi 2013
Proposta de governo sýýo bento do trairi 2013Proposta de governo sýýo bento do trairi 2013
Proposta de governo sýýo bento do trairi 2013Rozinaldo Cardoso
 
Institutogamaliel.com quem veio matar roubar e destruir
Institutogamaliel.com quem veio matar roubar e destruirInstitutogamaliel.com quem veio matar roubar e destruir
Institutogamaliel.com quem veio matar roubar e destruirInstituto Teológico Gamaliel
 
Institutogamaliel.com só é possível crer depois de chamado e habilitado por deus
Institutogamaliel.com só é possível crer depois de chamado e habilitado por deusInstitutogamaliel.com só é possível crer depois de chamado e habilitado por deus
Institutogamaliel.com só é possível crer depois de chamado e habilitado por deusInstituto Teológico Gamaliel
 
Apostila treinamento
Apostila treinamentoApostila treinamento
Apostila treinamentoJoao Rumpel
 
Com som paris despedidade um genio
Com som paris despedidade um genioCom som paris despedidade um genio
Com som paris despedidade um genioSilvio Santos
 
O trânsito, a família e a escola
O trânsito, a família e a escolaO trânsito, a família e a escola
O trânsito, a família e a escolasavianafrancisca
 
Presentación Grupo Violeta
Presentación Grupo VioletaPresentación Grupo Violeta
Presentación Grupo Violetacamilorussi®
 
Cartilha seguranca-internet
Cartilha seguranca-internetCartilha seguranca-internet
Cartilha seguranca-internetiuiuiuiu
 
O que o seu cliente precisa saber sobre cremacao
O que o seu cliente precisa saber sobre cremacaoO que o seu cliente precisa saber sobre cremacao
O que o seu cliente precisa saber sobre cremacaoCortelMarketing
 
CUANTIFICACIÓN TÁCTICA RC DEPORTIVO
CUANTIFICACIÓN TÁCTICA RC DEPORTIVOCUANTIFICACIÓN TÁCTICA RC DEPORTIVO
CUANTIFICACIÓN TÁCTICA RC DEPORTIVODaniel Fernández
 
Set of slides 1 - Ourilândia
Set of slides 1 - OurilândiaSet of slides 1 - Ourilândia
Set of slides 1 - Ourilândiadiasreinildes
 
Lista trabalho e energia
Lista  trabalho e energiaLista  trabalho e energia
Lista trabalho e energiapedro0403
 

En vedette (20)

Proposta de governo sýýo bento do trairi 2013
Proposta de governo sýýo bento do trairi 2013Proposta de governo sýýo bento do trairi 2013
Proposta de governo sýýo bento do trairi 2013
 
TV Globo - Fã
TV Globo - FãTV Globo - Fã
TV Globo - Fã
 
Institutogamaliel.com quem veio matar roubar e destruir
Institutogamaliel.com quem veio matar roubar e destruirInstitutogamaliel.com quem veio matar roubar e destruir
Institutogamaliel.com quem veio matar roubar e destruir
 
Institutogamaliel.com só é possível crer depois de chamado e habilitado por deus
Institutogamaliel.com só é possível crer depois de chamado e habilitado por deusInstitutogamaliel.com só é possível crer depois de chamado e habilitado por deus
Institutogamaliel.com só é possível crer depois de chamado e habilitado por deus
 
Apostila treinamento
Apostila treinamentoApostila treinamento
Apostila treinamento
 
Nota presupuestal
Nota presupuestalNota presupuestal
Nota presupuestal
 
Com som paris despedidade um genio
Com som paris despedidade um genioCom som paris despedidade um genio
Com som paris despedidade um genio
 
O trânsito, a família e a escola
O trânsito, a família e a escolaO trânsito, a família e a escola
O trânsito, a família e a escola
 
Sigmund Freud
Sigmund FreudSigmund Freud
Sigmund Freud
 
La Biblia Palabra de DIos
La Biblia Palabra de DIosLa Biblia Palabra de DIos
La Biblia Palabra de DIos
 
Presentación Grupo Violeta
Presentación Grupo VioletaPresentación Grupo Violeta
Presentación Grupo Violeta
 
Cartilha seguranca-internet
Cartilha seguranca-internetCartilha seguranca-internet
Cartilha seguranca-internet
 
16052012
1605201216052012
16052012
 
O que o seu cliente precisa saber sobre cremacao
O que o seu cliente precisa saber sobre cremacaoO que o seu cliente precisa saber sobre cremacao
O que o seu cliente precisa saber sobre cremacao
 
Personagens casa sustentavel
Personagens casa sustentavelPersonagens casa sustentavel
Personagens casa sustentavel
 
CUANTIFICACIÓN TÁCTICA RC DEPORTIVO
CUANTIFICACIÓN TÁCTICA RC DEPORTIVOCUANTIFICACIÓN TÁCTICA RC DEPORTIVO
CUANTIFICACIÓN TÁCTICA RC DEPORTIVO
 
Innovation strategies international certification
Innovation strategies international certificationInnovation strategies international certification
Innovation strategies international certification
 
Set of slides 1 - Ourilândia
Set of slides 1 - OurilândiaSet of slides 1 - Ourilândia
Set of slides 1 - Ourilândia
 
3 texto o papel de espelho da mae e da familia
3 texto o papel de espelho da mae e da familia3 texto o papel de espelho da mae e da familia
3 texto o papel de espelho da mae e da familia
 
Lista trabalho e energia
Lista  trabalho e energiaLista  trabalho e energia
Lista trabalho e energia
 

Similaire à Decisão antecipada de divórcio após EC 66/2010

Oab seminario principais acoes civeis - 110129 - palestra 10
Oab   seminario principais acoes civeis - 110129 - palestra 10Oab   seminario principais acoes civeis - 110129 - palestra 10
Oab seminario principais acoes civeis - 110129 - palestra 10Pedro Kurbhi
 
Oab seminario principais acoes civeis - 110129 - palestra 10
Oab   seminario principais acoes civeis - 110129 - palestra 10Oab   seminario principais acoes civeis - 110129 - palestra 10
Oab seminario principais acoes civeis - 110129 - palestra 10Pedro Kurbhi
 
O instituto do divórcio: mais prático e rápido
O instituto do divórcio: mais prático e rápidoO instituto do divórcio: mais prático e rápido
O instituto do divórcio: mais prático e rápidomeuadvogado
 
Decisão STF no caso dos RPVPrecatório
Decisão STF no caso dos RPVPrecatórioDecisão STF no caso dos RPVPrecatório
Decisão STF no caso dos RPVPrecatórioFabio Motta
 
Embargos declaratórios corrigido
Embargos declaratórios corrigidoEmbargos declaratórios corrigido
Embargos declaratórios corrigidoPrLinaldo Junior
 
Formacao suspensao-extincao-processo
Formacao suspensao-extincao-processoFormacao suspensao-extincao-processo
Formacao suspensao-extincao-processoLuciano Francisco
 
Voto stf presunção de inocência/ sentença condenatória segundo grau de jurisd...
Voto stf presunção de inocência/ sentença condenatória segundo grau de jurisd...Voto stf presunção de inocência/ sentença condenatória segundo grau de jurisd...
Voto stf presunção de inocência/ sentença condenatória segundo grau de jurisd...Anderson Philip
 
Cheque prescrito - Ação monitória - Prescrição
Cheque prescrito - Ação monitória - PrescriçãoCheque prescrito - Ação monitória - Prescrição
Cheque prescrito - Ação monitória - PrescriçãoLuiz F T Siqueira
 
PCdoB pede liminar para contra prisão em 2ª instância, o que pode beneficiar ...
PCdoB pede liminar para contra prisão em 2ª instância, o que pode beneficiar ...PCdoB pede liminar para contra prisão em 2ª instância, o que pode beneficiar ...
PCdoB pede liminar para contra prisão em 2ª instância, o que pode beneficiar ...Portal NE10
 
Toffoli anula decisão que absolveu promotor acusado de homicídio
Toffoli anula decisão que absolveu promotor acusado de homicídioToffoli anula decisão que absolveu promotor acusado de homicídio
Toffoli anula decisão que absolveu promotor acusado de homicídioR7dados
 
Marcus pauloruffeileoutros
Marcus pauloruffeileoutrosMarcus pauloruffeileoutros
Marcus pauloruffeileoutrosamirpajm
 
Habeas Corpus Coletivo sobre decisão de Barroso sobre Indulto de Natal
Habeas Corpus Coletivo sobre decisão de Barroso sobre Indulto de NatalHabeas Corpus Coletivo sobre decisão de Barroso sobre Indulto de Natal
Habeas Corpus Coletivo sobre decisão de Barroso sobre Indulto de NatalMarcelo Bancalero
 

Similaire à Decisão antecipada de divórcio após EC 66/2010 (20)

Direito de família
Direito de famíliaDireito de família
Direito de família
 
Oab seminario principais acoes civeis - 110129 - palestra 10
Oab   seminario principais acoes civeis - 110129 - palestra 10Oab   seminario principais acoes civeis - 110129 - palestra 10
Oab seminario principais acoes civeis - 110129 - palestra 10
 
Oab seminario principais acoes civeis - 110129 - palestra 10
Oab   seminario principais acoes civeis - 110129 - palestra 10Oab   seminario principais acoes civeis - 110129 - palestra 10
Oab seminario principais acoes civeis - 110129 - palestra 10
 
O instituto do divórcio: mais prático e rápido
O instituto do divórcio: mais prático e rápidoO instituto do divórcio: mais prático e rápido
O instituto do divórcio: mais prático e rápido
 
OAB
OABOAB
OAB
 
Recurso Extraordinário - STF
Recurso Extraordinário - STFRecurso Extraordinário - STF
Recurso Extraordinário - STF
 
Decisão STF no caso dos RPVPrecatório
Decisão STF no caso dos RPVPrecatórioDecisão STF no caso dos RPVPrecatório
Decisão STF no caso dos RPVPrecatório
 
Embargos declaratórios corrigido
Embargos declaratórios corrigidoEmbargos declaratórios corrigido
Embargos declaratórios corrigido
 
Embargos declaratórios
Embargos declaratóriosEmbargos declaratórios
Embargos declaratórios
 
Formacao suspensao-extincao-processo
Formacao suspensao-extincao-processoFormacao suspensao-extincao-processo
Formacao suspensao-extincao-processo
 
Voto stf presunção de inocência/ sentença condenatória segundo grau de jurisd...
Voto stf presunção de inocência/ sentença condenatória segundo grau de jurisd...Voto stf presunção de inocência/ sentença condenatória segundo grau de jurisd...
Voto stf presunção de inocência/ sentença condenatória segundo grau de jurisd...
 
Agravo em Recurso Especial Nº 1.153.236 - SC (2017/0203867-7)
Agravo em Recurso Especial Nº 1.153.236 - SC (2017/0203867-7)Agravo em Recurso Especial Nº 1.153.236 - SC (2017/0203867-7)
Agravo em Recurso Especial Nº 1.153.236 - SC (2017/0203867-7)
 
Cheque prescrito - Ação monitória - Prescrição
Cheque prescrito - Ação monitória - PrescriçãoCheque prescrito - Ação monitória - Prescrição
Cheque prescrito - Ação monitória - Prescrição
 
Recurso especial - 1.377.340
Recurso especial - 1.377.340Recurso especial - 1.377.340
Recurso especial - 1.377.340
 
PCdoB pede liminar para contra prisão em 2ª instância, o que pode beneficiar ...
PCdoB pede liminar para contra prisão em 2ª instância, o que pode beneficiar ...PCdoB pede liminar para contra prisão em 2ª instância, o que pode beneficiar ...
PCdoB pede liminar para contra prisão em 2ª instância, o que pode beneficiar ...
 
Toffoli anula decisão que absolveu promotor acusado de homicídio
Toffoli anula decisão que absolveu promotor acusado de homicídioToffoli anula decisão que absolveu promotor acusado de homicídio
Toffoli anula decisão que absolveu promotor acusado de homicídio
 
Inf0533
Inf0533Inf0533
Inf0533
 
INFORMATIVO STJ 0533
INFORMATIVO STJ 0533INFORMATIVO STJ 0533
INFORMATIVO STJ 0533
 
Marcus pauloruffeileoutros
Marcus pauloruffeileoutrosMarcus pauloruffeileoutros
Marcus pauloruffeileoutros
 
Habeas Corpus Coletivo sobre decisão de Barroso sobre Indulto de Natal
Habeas Corpus Coletivo sobre decisão de Barroso sobre Indulto de NatalHabeas Corpus Coletivo sobre decisão de Barroso sobre Indulto de Natal
Habeas Corpus Coletivo sobre decisão de Barroso sobre Indulto de Natal
 

Plus de Luzia Adriana

Modelo de Execução de alimentos
Modelo de Execução de alimentosModelo de Execução de alimentos
Modelo de Execução de alimentosLuzia Adriana
 
Psicologia para quem ensina
Psicologia para quem ensinaPsicologia para quem ensina
Psicologia para quem ensinaLuzia Adriana
 
Apelação cível prática ii
Apelação cível   prática iiApelação cível   prática ii
Apelação cível prática iiLuzia Adriana
 
Declaratória de união estável
Declaratória de união estávelDeclaratória de união estável
Declaratória de união estávelLuzia Adriana
 
Ação de divorcio com alimentos
Ação de divorcio com alimentosAção de divorcio com alimentos
Ação de divorcio com alimentosLuzia Adriana
 

Plus de Luzia Adriana (6)

Modelo de Execução de alimentos
Modelo de Execução de alimentosModelo de Execução de alimentos
Modelo de Execução de alimentos
 
Psicologia para quem ensina
Psicologia para quem ensinaPsicologia para quem ensina
Psicologia para quem ensina
 
Agravo retido
Agravo retidoAgravo retido
Agravo retido
 
Apelação cível prática ii
Apelação cível   prática iiApelação cível   prática ii
Apelação cível prática ii
 
Declaratória de união estável
Declaratória de união estávelDeclaratória de união estável
Declaratória de união estável
 
Ação de divorcio com alimentos
Ação de divorcio com alimentosAção de divorcio com alimentos
Ação de divorcio com alimentos
 

Dernier

o ciclo do contato Jorge Ponciano Ribeiro.pdf
o ciclo do contato Jorge Ponciano Ribeiro.pdfo ciclo do contato Jorge Ponciano Ribeiro.pdf
o ciclo do contato Jorge Ponciano Ribeiro.pdfCamillaBrito19
 
Discurso Direto, Indireto e Indireto Livre.pptx
Discurso Direto, Indireto e Indireto Livre.pptxDiscurso Direto, Indireto e Indireto Livre.pptx
Discurso Direto, Indireto e Indireto Livre.pptxferreirapriscilla84
 
Atividade - Letra da música Esperando na Janela.
Atividade -  Letra da música Esperando na Janela.Atividade -  Letra da música Esperando na Janela.
Atividade - Letra da música Esperando na Janela.Mary Alvarenga
 
Aula de História Ensino Médio Mesopotâmia.pdf
Aula de História Ensino Médio Mesopotâmia.pdfAula de História Ensino Médio Mesopotâmia.pdf
Aula de História Ensino Médio Mesopotâmia.pdfFernandaMota99
 
Manual da CPSA_1_Agir com Autonomia para envio
Manual da CPSA_1_Agir com Autonomia para envioManual da CPSA_1_Agir com Autonomia para envio
Manual da CPSA_1_Agir com Autonomia para envioManuais Formação
 
Slides Lição 5, CPAD, Os Inimigos do Cristão, 2Tr24, Pr Henrique.pptx
Slides Lição 5, CPAD, Os Inimigos do Cristão, 2Tr24, Pr Henrique.pptxSlides Lição 5, CPAD, Os Inimigos do Cristão, 2Tr24, Pr Henrique.pptx
Slides Lição 5, CPAD, Os Inimigos do Cristão, 2Tr24, Pr Henrique.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
 
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...azulassessoria9
 
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...azulassessoria9
 
Dicionário de Genealogia, autor Gilber Rubim Rangel
Dicionário de Genealogia, autor Gilber Rubim RangelDicionário de Genealogia, autor Gilber Rubim Rangel
Dicionário de Genealogia, autor Gilber Rubim RangelGilber Rubim Rangel
 
JOGO FATO OU FAKE - ATIVIDADE LUDICA(1).pptx
JOGO FATO OU FAKE - ATIVIDADE LUDICA(1).pptxJOGO FATO OU FAKE - ATIVIDADE LUDICA(1).pptx
JOGO FATO OU FAKE - ATIVIDADE LUDICA(1).pptxTainTorres4
 
Atividades sobre Coordenadas Geográficas
Atividades sobre Coordenadas GeográficasAtividades sobre Coordenadas Geográficas
Atividades sobre Coordenadas Geográficasprofcamilamanz
 
VARIEDADES LINGUÍSTICAS - 1. pptx
VARIEDADES        LINGUÍSTICAS - 1. pptxVARIEDADES        LINGUÍSTICAS - 1. pptx
VARIEDADES LINGUÍSTICAS - 1. pptxMarlene Cunhada
 
Literatura Brasileira - escolas literárias.ppt
Literatura Brasileira - escolas literárias.pptLiteratura Brasileira - escolas literárias.ppt
Literatura Brasileira - escolas literárias.pptMaiteFerreira4
 
PROGRAMA DE AÇÃO 2024 - MARIANA DA SILVA MORAES.pdf
PROGRAMA DE AÇÃO 2024 - MARIANA DA SILVA MORAES.pdfPROGRAMA DE AÇÃO 2024 - MARIANA DA SILVA MORAES.pdf
PROGRAMA DE AÇÃO 2024 - MARIANA DA SILVA MORAES.pdfMarianaMoraesMathias
 
Noções de Farmacologia - Flávia Soares.pdf
Noções de Farmacologia - Flávia Soares.pdfNoções de Farmacologia - Flávia Soares.pdf
Noções de Farmacologia - Flávia Soares.pdflucassilva721057
 
Urso Castanho, Urso Castanho, o que vês aqui?
Urso Castanho, Urso Castanho, o que vês aqui?Urso Castanho, Urso Castanho, o que vês aqui?
Urso Castanho, Urso Castanho, o que vês aqui?AnabelaGuerreiro7
 
DESAFIO LITERÁRIO - 2024 - EASB/ÁRVORE -
DESAFIO LITERÁRIO - 2024 - EASB/ÁRVORE -DESAFIO LITERÁRIO - 2024 - EASB/ÁRVORE -
DESAFIO LITERÁRIO - 2024 - EASB/ÁRVORE -Aline Santana
 
DeClara n.º 75 Abril 2024 - O Jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara ...
DeClara n.º 75 Abril 2024 - O Jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara ...DeClara n.º 75 Abril 2024 - O Jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara ...
DeClara n.º 75 Abril 2024 - O Jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara ...IsabelPereira2010
 
A horta do Senhor Lobo que protege a sua horta.
A horta do Senhor Lobo que protege a sua horta.A horta do Senhor Lobo que protege a sua horta.
A horta do Senhor Lobo que protege a sua horta.silves15
 

Dernier (20)

o ciclo do contato Jorge Ponciano Ribeiro.pdf
o ciclo do contato Jorge Ponciano Ribeiro.pdfo ciclo do contato Jorge Ponciano Ribeiro.pdf
o ciclo do contato Jorge Ponciano Ribeiro.pdf
 
Discurso Direto, Indireto e Indireto Livre.pptx
Discurso Direto, Indireto e Indireto Livre.pptxDiscurso Direto, Indireto e Indireto Livre.pptx
Discurso Direto, Indireto e Indireto Livre.pptx
 
Atividade - Letra da música Esperando na Janela.
Atividade -  Letra da música Esperando na Janela.Atividade -  Letra da música Esperando na Janela.
Atividade - Letra da música Esperando na Janela.
 
Aula de História Ensino Médio Mesopotâmia.pdf
Aula de História Ensino Médio Mesopotâmia.pdfAula de História Ensino Médio Mesopotâmia.pdf
Aula de História Ensino Médio Mesopotâmia.pdf
 
Manual da CPSA_1_Agir com Autonomia para envio
Manual da CPSA_1_Agir com Autonomia para envioManual da CPSA_1_Agir com Autonomia para envio
Manual da CPSA_1_Agir com Autonomia para envio
 
Slides Lição 5, CPAD, Os Inimigos do Cristão, 2Tr24, Pr Henrique.pptx
Slides Lição 5, CPAD, Os Inimigos do Cristão, 2Tr24, Pr Henrique.pptxSlides Lição 5, CPAD, Os Inimigos do Cristão, 2Tr24, Pr Henrique.pptx
Slides Lição 5, CPAD, Os Inimigos do Cristão, 2Tr24, Pr Henrique.pptx
 
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
 
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
 
Dicionário de Genealogia, autor Gilber Rubim Rangel
Dicionário de Genealogia, autor Gilber Rubim RangelDicionário de Genealogia, autor Gilber Rubim Rangel
Dicionário de Genealogia, autor Gilber Rubim Rangel
 
JOGO FATO OU FAKE - ATIVIDADE LUDICA(1).pptx
JOGO FATO OU FAKE - ATIVIDADE LUDICA(1).pptxJOGO FATO OU FAKE - ATIVIDADE LUDICA(1).pptx
JOGO FATO OU FAKE - ATIVIDADE LUDICA(1).pptx
 
Atividades sobre Coordenadas Geográficas
Atividades sobre Coordenadas GeográficasAtividades sobre Coordenadas Geográficas
Atividades sobre Coordenadas Geográficas
 
VARIEDADES LINGUÍSTICAS - 1. pptx
VARIEDADES        LINGUÍSTICAS - 1. pptxVARIEDADES        LINGUÍSTICAS - 1. pptx
VARIEDADES LINGUÍSTICAS - 1. pptx
 
Literatura Brasileira - escolas literárias.ppt
Literatura Brasileira - escolas literárias.pptLiteratura Brasileira - escolas literárias.ppt
Literatura Brasileira - escolas literárias.ppt
 
PROGRAMA DE AÇÃO 2024 - MARIANA DA SILVA MORAES.pdf
PROGRAMA DE AÇÃO 2024 - MARIANA DA SILVA MORAES.pdfPROGRAMA DE AÇÃO 2024 - MARIANA DA SILVA MORAES.pdf
PROGRAMA DE AÇÃO 2024 - MARIANA DA SILVA MORAES.pdf
 
Noções de Farmacologia - Flávia Soares.pdf
Noções de Farmacologia - Flávia Soares.pdfNoções de Farmacologia - Flávia Soares.pdf
Noções de Farmacologia - Flávia Soares.pdf
 
Urso Castanho, Urso Castanho, o que vês aqui?
Urso Castanho, Urso Castanho, o que vês aqui?Urso Castanho, Urso Castanho, o que vês aqui?
Urso Castanho, Urso Castanho, o que vês aqui?
 
Bullying, sai pra lá
Bullying,  sai pra láBullying,  sai pra lá
Bullying, sai pra lá
 
DESAFIO LITERÁRIO - 2024 - EASB/ÁRVORE -
DESAFIO LITERÁRIO - 2024 - EASB/ÁRVORE -DESAFIO LITERÁRIO - 2024 - EASB/ÁRVORE -
DESAFIO LITERÁRIO - 2024 - EASB/ÁRVORE -
 
DeClara n.º 75 Abril 2024 - O Jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara ...
DeClara n.º 75 Abril 2024 - O Jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara ...DeClara n.º 75 Abril 2024 - O Jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara ...
DeClara n.º 75 Abril 2024 - O Jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara ...
 
A horta do Senhor Lobo que protege a sua horta.
A horta do Senhor Lobo que protege a sua horta.A horta do Senhor Lobo que protege a sua horta.
A horta do Senhor Lobo que protege a sua horta.
 

Decisão antecipada de divórcio após EC 66/2010

  • 1. EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUÍZ DE DIREITO DA 2a VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA. Autos n° (2010.0355.8733) Manoel, já qualificado, nos autos ela AÇÃO DE CONVERSÃO LITIGIOSA DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DÍ^6áciO que mowiín face de Maria José, por seu procurador infra-assinado, vem à presetíça de V. Exa., pedir a antecipação da lide por não haver mais a necessidade de provas que seriam: a separação judicial por mais de 1 ano ou de comprovada separação de fato por mais de 2 anos. Visto que com a Ejrfenda Constitucional 66/2010 tais provas não se fazem mais necessári; A ilustre professora Maria Berenice Dias, ao discorrer sobre a matéria, ressalta que com a mudança basta o divórcio para a dissolução do casamento: Como o pedido de separação tornou-se juridicamente impossível, ocorreu à superveniência de fato extintivo ao direito objeto da ação, o que precisa ser reconhecido de ofício pelo juiz (CPC 462). Deste modo sequer há a necessidade de a alteração ser requerida pelas partes. Somente na hipótese de haver expressa oposição de ambos os separandos à concessão divórcio deve o juiz decretar a extinção do processo. Do mesmo modo, encontrando-se o processo de separação em grau de recurso, descabe ser julgado. Sequer é necessário o retorno dos autos à origem, para que o divórcio seja decretado pelo juízo singular. Deve o relator decretar o divórcio, fique não fere o princípio do grupo grau de jurisdição. A verdade é uma só: a única forma de dissolução do casamento é o divórcio, eis que o instituto da separação foi banido - e em boa hora - do sistema jurídico pátrio. Qualquer outra conclusão transformaria a alteração em letra morta (Artigo - EC 66/10 - e agora? - Por Maria Berenice Dias; advogada especializada em Direito das Famílias e Sucessões; exDesembargadora do Tribunal de Justiça-RS; vice-presidenta Nacional do IBDFAM; texto publicado em http://www.jusbrasil.com,br/noticias; capturado em 21/05/11). Esse também é o entendimento de diversos tribunais como se pode perceber nas decisões proferidas abaixo:
  • 2. APELAÇÃO ClVEL. DIVÓRCIO. EC 66 /2010. ARTIGO 226 6° DA CF . APLICAÇÃO IMEDIATA. SEPARAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. REQUISITOS DO ARTIGO 1580 DO CC . COMPROVAÇÃO. INEXIGÊNCIA. RECURSOS PROVIDOS. 1. Anov... Encontrado em: . EC 66 72010. ARTIGO 226 6° DA CF . APLICAÇÃO IMEDIATA. SEPARAÇÃO.... A partir da EC 66 72010, a exigência deste prazo não subsiste como requisito... dada pela EC 66 /2010, tem aplicação imediata e deve prevalecer diante. (TJES, AC n°510000460, Rei.: Willian Silva, Data de Publicação: 26/09/2011). APELAÇÃO CÍVEL DIREITO DE FAMlLIA. DIVÓRCIO DIRETO CONSENSUAL. SENTENÇA QUE EXTINGUE O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO COM FULCRO NO ART. 267 , IV DO CPC POR AUSÊNCIA DE LAPSO TEMPORAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 226 , § 6 DA CRFB , COM REDAÇÃO ALTERADA PELA EC 66 72010. DESNECESSIDADE DE REQUISITO TEMPORAL PARA A DECRETAÇÃO DO DIVÓRCIO, QUE PODERÁ SER OBTIDO A QUALQUER TEMPO. DEMONSTRADA A EXISTÊNCIA DE SOCIEDADE CONJUGAL E A VONTADE DE UM DOS CÔNJUGES NA SUA DISSOLUÇÃO, A PROCEDÊNCIA. ... Encontrado em:, COM REDAÇÃO ALTERADA PELA EC 66 72010. DESNECESSIDADE DE REQUISITO TEMPORAL PARA. (TJRJ, AC n0.: 16983820108190082, Data de Publicação: 04/07/2011). FAMÍLIA - SEPARAÇÃO JUDICIAL - RESTABELECIMENTO DA SOCIEDADE CONJUGAL SUPERVENIÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL N° 66/2010 - POSSIBILIDADE - EFEITOS JURÍDICOS ADSTRITOS SOMENTE ÀS SEPARAÇÕES JUDICIAIS REQUERIDAS POSTERIORMENTE À SUA ENTRADA EM VIGOR - APLICAÇÃO, AO CASO CONCRETO, DO DISPOSTO NO ART.46 DA LEI 6.515/77 PROVIMENTO DO RECURSO. - A despeito da Emenda Constitucional n° 66/2010 ter efetivamente retirado o instituto da separação judicial do mundo jurídico, os efeitos jurídicos daquelas separações ocorridas anteriormente à entrada em vigor da referida Emenda subsistem. Os efeitos jurídicos, de fato e de direito, da separação judicial, devidamente homologados e concretizados de acordo com a legislação vigente à sua época continuarão regidos pela decisão judicial anterior, baseada, repita-se, na Lei então em vigor. (...) ACÓRDÃO (SEGREDO DE JUSTIÇAJ Vistos etc., acorda, em Turma, a 1a CÂMARA CÍVEL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, sob a Presidência do Desembargador EDUARDO ANDRADE , incorporando neste o relatório de fls., na conformidade da ata dos julgamentos e das notas taquigráficas, à unanimidade de votos, EM DAR PROVIMENTO AO RECURSO. (TJMG, AIC n°. 1.0313.06.205550-1/001, Augusto. Ipatinga, Rei: Dês: Geraldo Assim, inexiste qualquer óbice para a decretaç^db divórcio no caso em tela para dissolver o casamento entre o Requerertíe e a Requerida. Ante ao exposto, sendo a/matéria unicamente de direitcvtequer o julgamento antecipado da lide^nos termos do artigo 330 TX i/ao Código de Processo Civil.
  • 3. Que seja decretada o divorcio do casal nos termos dos dispositivos legais invocados e após o transito em julgado da serííença seja expedido o respectivo mandado ao cartório de registro civil papai fins de averbação. ^y Termos que, Pede deferimento. Goiânia, 06 de setembro de 2012. OAB/GO xxx.xxx