SlideShare une entreprise Scribd logo
1  sur  4
Télécharger pour lire hors ligne
Horário eleitoral
Rádios e TVs têm direito
a ressarcimento fiscal
Boletim Informativo Bimestral Ano 5 – Nº 25 – novembro/dezembro 2002
O Primeiro Conselho de Contribuintes,
recentemente, em festejada e inédita
decisão, acolheu tese de que a falta de
regulamentação de lei que autoriza a
recuperação dos gastos necessários à
veiculação de programa eleitoral, não
impede o contribuinte de realizar a
referida compensação.
A decisão foi tomada em processo
administrativo, decorrente de autuação
promovida pela Receita Federal, sob
alegação de que as emissoras de
televisão não poderiam ter suscitado a
compensação da perda de receita
decorrente da cessão de horário para
propaganda partidária nos anos-
calendários de 1996 e 1999. Em todo o
Brasil ocorrem autuações semelhantes,
por não haver regulamentação para
ressarcimento fiscal pela propaganda
partidária gratuita nos referidos anos.
Tais autuações são totalmente
insubsistentes pelo descumprimento de
um princípio constitucional básico do
Estado de Direito, qual seja, a
legalidade (art. 5°, II): “Ninguém será
obrigado a fazer ou deixar de fazer
alguma coisa senão em virtude de lei”.
Deflui deste enunciado que ao
particular é permitida qualquer
conduta não proibida por lei. Para o
Estado vale a outra face da mesma
moeda, ou seja, tudo o que não for
permitido por lei lhe é vedado.
Em consonância com tal princípio, o art. 84,
IV, da CF/88, delimita a competência
regulamentar do chefe do Poder
Executivo, em dar fiel execução às leis. O
cerne da função administrativa é aplicar a
lei de ofício, segundo Seabra Fagundes,
um dos principais juristas brasileiros,
morto em 1993. Em outras palavras:
compete ao Legislativo, privativamente,
editar normas (leis) que possam introduzir
novos direitos e novas obrigações. Ao
Executivo cabe o cumprimento da lei.
Muitas vezes, determinadas leis
conferem certa margem de liberdade
para o administrador executá-las
(discricionariedade administrativa), o que
provocará, inevitavelmente, aplicações
diferentes da mesma ordem. Isso pode
gerar insegurança jurídica para os
administrados ao não saber qual será a
interpretação do administrador.
Nesse momento surge a função do
Executivo para expedir normas gerais
complementares à lei. Essas normas são
requeridas para dispor de maneira
uniforme o modo de agir dos órgãos
administrativos, com referência
aos aspectos procedimentais de
seu comportamento.
Levando-se em consideração que:
a) somente a lei pode introduzir novos
direitos e obrigações;
b) ao Executivo cumpre aplicar a lei de
ofício (sem necessidade da
provocação das partes interessadas);
c) a regulamentação de determinadas
leis é de exercício obrigatório e visa
possibilitar tanto a sua efetiva
aplicação pela Administração, como o
seu fiel cumprimento pelo
administrado, torna-se imperioso
concluir o seguinte:
• O Executivo descumpriu sua função
administrativa ao se omitir,
ilicitamente, na regulamentação da Lei
em questão, no período compreendido
entre 1995 e 1999.
• Isso, contudo, não quer dizer que o
contribuinte não possa exercer o
seu direito à compensação fiscal em
tela, pois o mesmo está claramente
constituído na referida Lei.
Enfim, qualquer glosa do aproveitamento
desse inquestionável direito constitui
abuso de poder que deve ser rechaçado
pela própria Administração no seu
controle interno da legalidade ou pelo
Judiciário no controle externo.
Octavio Bulcão
2 Boletim Informativo Bimestral – Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados – LEXpress – novembro/dezembro 2002
Trabalhista
Programas de Demissão Voluntária
podem ser alternativa
Mauricio Adam Brichta e Dawis Paulino da Silva
Por fatores diversos que se intensificaram a
partir da última década, talvez o maior
desafio da empresa do século 21 seja
incorporar novas tecnologias, substituir
pessoal, baixar custos, aumentar quantitativa
e qualitativamente sua produção e, ao mesmo
tempo, manter um capital humano adaptado
à nova realidade.
Em meio a essas mudanças, cabe ao
empresário proceder a adequação de sua mão-
de-obra, não só para reduzir custos, mas para
selecionar um capital humano mais afinado
com os novos padrões culturais e
comportamentais. Nesse contexto, o
empresário pode recorrer ao Programa de
Demissão Voluntária (PDV), que, após
cuidadosa análise, definição de metas e padrão
de seleção, será capaz de liberar grande
contingente de empregados não adaptados às
novas necessidades empresariais.
O PDV pode proporcionar sentida diminuição
das conseqüências negativas advindas das
dispensas por iniciativa do empregador,
sobretudo no que tange à satisfação pessoal
do empregado e aos questionamentos que
possam surgir após a rescisão contratual. Ao
mesmo tempo, permite ao empregador
selecionar os empregados mais sintonizados
com os novos tempos, mais integrados à
constante busca pelo aperfeiçoamento de sua
capacidade de trabalho e integrados com os
interesses e objetivos da empresa.
A adoção de um PDV deve observar certas
cautelas e diretrizes para não incorrer em
violação de direitos e garantias assegurados ao
trabalhador, notadamente àqueles
considerados pela Justiça do Trabalho como
não passíveis de renúncia ou transação, na qual
a inobservância pode resultar em transtornos,
ações judiciais e prejuízo econômico.
Bancário
Banco Central emite
cláusula de compensação
Clóvis Torres
Nas operações de derivativos, como opções –
swaps –, em que se estabelecem obrigações
recíprocas, quando uma das partes encontra-se
insolvente, a outra se vê em situação frágil: por
um lado, ela é obrigada a pagar à massa falida
e, por outro, habilita o seu crédito sujeitando-
se à discricionariedade do síndico da massa,
discrição essa apelidada de cherry picking.
Para evitar o cherry picking, a International
Swap Dealers Association, Inc. (ISDA) criou
o contrato padrão de swap e, nele, colocou
todas as operações de uma instituição
financeira e um certo cliente. Esse contrato
contém uma cláusula de compensação,
chamada netting, dos montantes a favor e
contra o devedor insolvente, tornando-se a
instituição devedora ou credora do saldo
apurado. Alguns países aprovaram leis que
permitem o netting, para ampliar e baratear a
oferta de operações financeiras.
Com base no artigo 30 da MP nº 2192/01, o BC
emitiu a Resolução 3039, de 30 de outrubro de
2002, que regulamenta o acordo de
compensação e a liquidação de obrigações no
âmbito do Sistema Financeiro Nacional. Essa
Resolução concede às instituições autorizadas
funcionar pelo BC com mecanismos para a
execução de acordos para a compensação, em
moldes semelhantes ao netting.
Nas operações novas e nas existentes de
derivativos, que já eram registradas em
sistema administrado pelas bolsas de valores,
de mercadoria e de futuros ou por entidades
autorizadas pelo BC ou pela CVM, de acordo
com a Resolução 3039 para que seja
exequível, a cláusula de compensação deve
ser incluída no registro.
A União deu um grande passo à
modernização das operações financeiras em
relação à sua segurança. Isso lhes
proporcionará um aumento em volume e,
espera-se, uma redução nos seus custos.
EmTempo
Novo Código Civil
Em 11 de janeiro entrou em vigor a Lei
nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que
instituiu o novo Código Civil Brasileiro. Trata-
se, sem dúvida, de um dos acontecimentos
mais importantes das últimas décadas, não só
para o meio jurídico, mas também para a
sociedade em geral. O Código Civil, como se
tem afirmado, é a “constituição do homem
comum”. É a lei civil geral, básica e elementar
para todos os cidadãos brasileiros. Ele
disciplina os direitos e as obrigações de cinco
figuras presentes em nossa cotidianidade: o
proprietário, o pai de família, o empresário, o
testador e o contratante. Levando-se em
consideração a necessidade atual de um
Direito Civil que esteja mais próximo do povo
e que seja mais justo, tais direitos e deveres
foram revistos na nova lei civil. Apesar das
inúmeras críticas que vem sofrendo (algumas
delas, reconhece-se, pertinentes), o novo
Código trará, em sua generalidade, enormes
benefícios para a sociedade brasileira, que terá
uma lei com indisfarçável conteúdo ético e
social. Cabe agora ao Poder Judiciário, aos
estudiosos do Direito, aos advogados, enfim, à
sociedade em geral, estudá-lo, compreendê-lo
e lutar pela sua correta aplicação.
CVM:Nova instrução
A Comissão de Valores Mobiliários, no último
dia 29 de outubro, colocou em audiência
pública uma minuta de Instrução que
regulamentará as ofertas públicas de
distribuição de valores mobiliários para
subscrição ou venda, nos mercados primário
ou secundário, e substituirá as Instruções
CVM nº 13/80 e 88/88. A nova Instrução
regulamentará a distribuição de todas as
espécies de valores mobiliários, sejam eles
ações, debêntures, commercial papers ou
outros. Além do incremento das
responsabilidades das instituições financeiras
coordenadoras, uma das principais novidades
da Instrução é a possibilidade de as
companhias apresentarem um Programa de
Distribuição de Valores Mobiliários, com
duração de até dois anos, cujo objetivo é
possibilitar um processo mais célere de análise
das ofertas submetidas a registro.
Boletim Informativo Bimestral – Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados – LEXpress – novembro/dezembro 2002
Agências atuarão nos
serviços de saneamento
Maria D’Assunção Costa Menezello
Com a remodelagem do papel do Estado
brasileiro surgiram no cenário jurídico as
Agências Reguladoras. Esses órgãos são
encarregados de fiscalizar a prestação dos
serviços públicos, além de solucionar conflitos
na esfera administrativa entre usuários e
agentes econômicos, através de consultas e
audiências públicas que acontecem a fim de
receber sugestões e críticas a serem
consideradas e avaliadas para a elaboração de
normas reguladoras.
Criadas à semelhança das agências norte-
americanas, elas possuem autonomia
administrativa, financeira e técnica, embora
vinculadas a um ministério ou secretaria. São
órgãos de Estado e não de Governo.
As questões atinentes ao saneamento
envolvem regulação nas esferas do Governo
Federal, por meio da Agência Nacional das
Águas (ANA), Estadual e Municipal, todas
atendendo aos fundamentos da Política
Nacional de Água e Esgoto. Algumas
diretrizes são a universalidade do serviço, uso
racional e combate à poluição,
compatibilização da expansão urbana, respeito
aos direitos dos usuários, estímulo à eficiência,
qualidade, sustentabilidade econômica e a
participação dos usuários na regulamentação e
fiscalização desses serviços.
Convém acrescer à estrutura desses órgãos a
garantia dos direitos e deveres dos usuários
com a segurança de sua participação na
criação das futuras normas reguladoras dos
serviços de saneamento e que não poderão
ser violadas pelas agências do segmento.
A normatização do setor será uma das mais
complexas, porque dele farão parte a União,
Estados e Municípios por decisão do texto
constitucional vigente. Isso exigirá dos
aplicadores do direito, especialmente das
agências reguladoras e dos tribunais, alta
habilidade no equilíbrio, nas opiniões e
decisões considerando a preponderância do
interesse público envolvido.
Projeto prevê prestação de serviços
pelo titular ou mediante concessão
Juliana Lowenthal
O Projeto de Lei que tramita no Congresso
Nacional regulamenta para o setor de
saneamento o artigo 175 da Constituição
Federal, que prevê a prestação de serviços
públicos diretamente pelo seu titular ou
mediante concessão.
A prestação pelo titular poderá ser feita por
meio de órgão da administração direta ou
indireta, caso em que serão firmados os
respectivos contratos de gestão entre o titular
e a entidade prestadora dos serviços ou o
chefe do Poder Executivo e os dirigentes do
órgão público, conforme o caso.
Os serviços poderão ser delegados a ente
federado diverso do titular, sendo necessária a
respectiva autorização legislativa e a
assinatura de convênio de cooperação.
Na delegação para a iniciativa privada serão
aplicáveis as condições gerais da Lei
8.987/95, que exige lei autorizativa e
procedimento licitatório. A licitação será
julgada pela combinação dos critérios de
antecipação das metas físicas anuais para
universalização dos serviços, representada
pelos investimentos ofertados pelo
proponente, e a oferta de menor valor para a
tarifa básica. Os contratos estabelecerão as
metas, condições e critérios que deverão
pautar as atitudes e a remuneração do
prestador, além de definir as entidades que
deverão regular e fiscalizar os serviços.
As concessões não serão onerosas, a não ser
pelo pagamento do custos de regulação e
fiscalização e do percentual incidente sobre o
faturamento bruto anual do prestador
destinado à universalização do serviço. Serão
devidos valores pela captação de água e pelo
lançamento de esgoto.
Se a lei alcançar seus objetivos, como o da
universalização dos serviços, a população se
beneficiará. Resta saber se os agentes
econômicos, no caso das concessões, terão o
esperado retorno, com o devido respeito aos
contratos firmados.
www.mmso.com.br
O site do escritório foi totalmente
remodelado. Com novo layout, que
acompanha o projeto gráfico do folder, o
internauta pode obter informações sobre os
sócios, associados, as áreas de atuação, o perfil
e o objetivo de todas as ações, sejam elas em
âmbito jurídico ou social. Na página inicial
encontram-se notícias publicadas nos
principais jornais do país, sempre atualizadas,
que são de interesse não só da comunidade
jurídica, mas que trazem informações
relevantes aos negócios das empresas clientes.
As últimas edições do LEXpress também
podem ser lidas no novo site. Mais ainda, os
interessados em terem seu currículo no banco
de dados do escritório podem inseri-lo na
pasta Carreira.
Se o internauta precisar consultar associações
ou entidades de classe, sites dos governos
estaduais de todo o país, Planalto, Assembléias
Legislativas, Câmara dos Deputados, Senado,
a CVM e os tribunais, dentre outros, basta
acessar: www.mmso.com.br.
Sai novo estudo sobre
agências reguladoras
A advogada especialista em Direito Público
Maria D’Assunção Costa Menezello acaba de
lançar seu segundo livro: Agências
Reguladoras e o Direito Brasileiro.
A autora decidiu tratar deste assunto em
virtude da criação das Agências Reguladoras.
Apresentam-se, no Direito Brasileiro, infinitas
questões jurídicas sobre a atuação desses
entes e os limites de suas competências em
face do sistema normativo vigente. O livro
discute, ainda, as diferenças entre os poderes
Regulamentador e Regulador, e justifica a
criação de um novo ramo do Direito Público, o
Direito Regulatório. Aborda as agências em
suas peculiaridades gerais e, nas questões
específicas, limita-se às primeiras dessas
entidades criadas para regular e fiscalizar os
serviços públicos e atividades econômicas,
como a Agência Nacional de Energia Elétrica
(Aneel), a Agência Nacional do Petróleo
(ANP) e a Agência Nacional de
Telecomunicações (Anatel).
EmTempo
3
Saneamento Básico
Boletim Informativo Bimestral – Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados – LEXpress – novembro/dezembro 20024
São Paulo (SP): Escritório Central
R. da Consolação, 247 – 4º andar
01301-903 – São Paulo – SP – Brasil
Tel.: (+11) 3150-7000 – Fax: (+11) 3150-7071
e-mail: mmso@mmso.com.br
Brasília (DF)
Edifício Corporate Financial Center
SCN – Quadra 2 – Bloco A – 9º andar – Sala 904 A
70712-900 – Brasília – DF – Brasil
Tel.: (+61) 327-2065 – Fax: (+61) 328-5224
e-mail:mmsodf@mmso.com.br
Rio de Janeiro (RJ)
Centro Empresarial Internacional Rio
Av. Rio Branco, 1 – Bloco B – 9º andar
20090-003 – Rio de Janeiro – RJ – Brasil
Tel.: (+21) 2253-9141 – Fax: (+21) 2253-6143
e-mail: mmsorj@mmso.com.br
Salvador (BA)
R. Agnelo de Brito, 90 – 5º andar
40210-245 – Salvador – BA – Brasil
Tel.: (+71) 339-1400 – Fax: (+71) 337-0441
e-mail: mmsoba@mmso.com.br
Porto Alegre (RS)
Edifício Sir Winston
Av. Dom Pedro I I, 1.351 – Cj. 601
90550-143 – Porto Alegre – RS – Brasil
Tel.: (+51) 3325-6263 – Fax: (+51) 3342-0406
e-mail: mmsopoa@mmso.com.br
Nova Iorque
110 East 55th Street – 10th Floor
New York – NY – 10022
Tel.: (1 212) 784-8802 – Fax: (1 212) 758-1028
e-mail: mmso@cgmp-law.com
www.machadomeyer.com.br
Sócios
Ernani de A. Machado, Antonio C. Meyer, Moshe B.
Sendacz, José R. Opice, Rubens Opice Filho, Flávio G.
Bellegarde Nunes, Renata Mei Hsu Guimarães, Raquel
Novais, Nei S. Zelmanovits, Pedro H. Prado Filho, Paulo R.
Brandão Couto, Walter Wigderowitz Neto, Domingos F.
Refinetti, In Hee Cho, Octavio B. Nascimento, Jayme B. da
Maia Pithon, Clovis Torres Jr., Antonio Luís de Miranda
Ferreira, Antonio de Pádua Bastos de Araújo Sarmento,
Guilherme Guerra D’Arriaga Schmidt, Adriana Pallis Romano,
Cristiane Romano Farhat Ferraz, Carlos J. Mello, Ivandro
Sanchez, Wilson Newton de Mello Neto, Daniella Zagari
Gonçalves, Pedro Oliva Marcilio de Sousa, Maria Isabel de
Almeida Alvarenga, José Samurai Saiani, Celso de Paula F. da
Costa, José Ribeiro do Prado Jr. e Rogério Miranda.
ESCRITÓRIOS ASSOCIADOS
BUENOS AIRES – ARGENTINA
PEREZ ALATI, GRONDONA, BENITES, ARNTSEN
& MARTINEZ DE HOZ ADVOGADOS
e-mail: pagbam@pagbam.com.ar
BARCELONA – ESPANHA
CUATRECASAS ABOGADOS
e-mail: barcelona@cuatrecasas.com
LISBOA – PORTUGAL
GONÇALVES PEREIRA,CASTELO BRANCO E ASSOCIADOS
e-mail: gpcb.lisboa@mail.telepac.pt
BOLETIM INFORMATIVO BIMESTRAL DE MACHADO, MEYER,
SENDACZ E OPICE – ADVOGADOS
COORDENAÇÃO: Companhia da Informação
Jornalista responsável: Lucila Lopes MTB 28.957
CONSELHO EDITORIAL
Pedro Helfenstein Prado Filho, Alexandre de Almeida
Cardoso e Carlos José Santos da Silva.
PROJETO EDITORIAL E PRODUÇÃO GRÁFICA
Informare Comunicações
Sugestões ou comentários podem ser encaminhados ao
conselho editorial via e-mail: comunicacao@mmso.com.br ou
pelo telefone (11) 3150-7074.
Veículo de comunicação exclusiva para clientes e de
tiragem limitada.
Projetos Sociais
Escritório amplia ações sociais
Adriana Pallis Romano
Chegada a maturidade dos 30 anos, o
escritório decidiu ampliar suas ações
sociais. O intuito é utilizar o prestígio
e tradição adquiridos ao longo desse
caminho e beneficiar um número ainda
maior de pessoas e de setores carentes
de nossa sociedade. Desse desejo
nasceu o Comitê de Projetos Sociais,
formado por um grupo de sócios,
advogados e estagiários empenhados
em desenvolver e implantar uma
política efetiva de ajuda e
transformação da dura realidade social
de nosso país.
O Comitê de Projetos Sociais tem como
principais objetivos destacar os
problemas de nossa sociedade; encontrar,
desenvolver e auxiliar projetos e ações
que necessitem de apoio institucional e
participar ou apoiar esses projetos. Em
seus primeiros meses de atuação, o
Comitê procurou dedicar-se aos
problemas da violência, crianças e
adolescentes carentes e marginalizados.
Hoje, dentre os projetos escolhidos pelo
Comitê, está o Projeto Quixote, voltado
para a integração de crianças e
adolescentes em situação de risco e a
prevenção e tratamento do uso de
drogas. Outro projeto interessante,
dedicado ao auxílio na educação de
crianças carentes, é o da Creche Lar da
Bênção Divina. Além disso, o escritório
filiou-se ao “Instituto Sou da Paz”,
organização que tem como objetivo
maior contribuir para a redução da
violência por intermédio de ações de
mobilização e promoção da cidadania,
que incentivem a criação e implantação
de políticas públicas de segurança.
Além de proporcionar uma maior
contribuição do Machado, Meyer,
Sendacz e Opice para a sociedade, os
projetos sociais também incentivam a
solidariedade entre os integrantes do
escritório e auxiliam na concretização do
desejo que muitos têm de promover
ações sociais e de exercer, de uma
maneira mais plena, a cidadania. Os
projetos citados possibilitam que todos,
ou seja, advogados, estagiários e
funcionários do Machado, Meyer,
Sendacz e Opice, participem, direta,
pessoal ou financeiramente, na
minimização dos problemas sociais,
contribuindo para a melhoria da
sociedade e para o crescimento do país.
A idéia é, também, num futuro próximo,
apresentar os projetos selecionados e
apoiados pelo escritório aos seus clientes,
para que estes conheçam e tenham
também a oportunidade de participar
dessas ações sociais. O Comitê procura
ser, dessa forma, um “órgão facilitador”,
voltado a possibilitar a união de forças
dos integrantes e clientes do escritório na
promoção do bem comum, pois sabemos
que a vontade de ajudar existe em todos.
Machado, Meyer, Sendacz e Opice
busca, portanto, ajudá-los a concretizar
esse desejo de contribuir para a
consecução de ideais por vezes
esquecidos e para alterar, passo a passo,
a realidade nacional. Conheça melhor os
projetos entrando em contato com os
integrantes do Comitê: Pedro Prado –
pprado@mmso.com.br; Adriana Pallis
Romano - apallis@mmso.com.br;
Fernanda Villares Matta –
fematta@mmso.com.br; Flavio Meyer –
fpmeyer@mmso.com.br; Fernando
Shayer – fs@mmso.com.br; Celso Grisi –
cgrisi@mmso.com.br e Renato Maggio –
rmaggio@mmso.com.br.

Contenu connexe

Tendances

Trabalho tributarioii severino(slideshare)
Trabalho tributarioii severino(slideshare)Trabalho tributarioii severino(slideshare)
Trabalho tributarioii severino(slideshare)crisfirmino Terezinha
 
Justificação inicial da lei SisTENET de isenção para startups
Justificação inicial da lei SisTENET de isenção para startupsJustificação inicial da lei SisTENET de isenção para startups
Justificação inicial da lei SisTENET de isenção para startupsStartupi
 
Manual do Refis da Crise
Manual do Refis da CriseManual do Refis da Crise
Manual do Refis da CriseRefis da Crise
 
Parcelamentos Especiais da Lei 11.941/2009 - REFIS DA CRISE (REFIS 4)
Parcelamentos Especiais da Lei 11.941/2009 - REFIS DA CRISE (REFIS 4)Parcelamentos Especiais da Lei 11.941/2009 - REFIS DA CRISE (REFIS 4)
Parcelamentos Especiais da Lei 11.941/2009 - REFIS DA CRISE (REFIS 4)Refis da Crise
 
Manual do refis da crise v2.1
Manual do refis da crise v2.1Manual do refis da crise v2.1
Manual do refis da crise v2.1tributarioOLM
 
Painel de Debates ICMS-Guerra Fiscal e Créditos de PIS-COFINS 04.2011
Painel de Debates ICMS-Guerra Fiscal e Créditos de PIS-COFINS 04.2011Painel de Debates ICMS-Guerra Fiscal e Créditos de PIS-COFINS 04.2011
Painel de Debates ICMS-Guerra Fiscal e Créditos de PIS-COFINS 04.2011davidairesleste
 
Texto final com assinaturas
Texto final com assinaturasTexto final com assinaturas
Texto final com assinaturasStartupi
 
Relatório com parecer favorável à lei de isenção para startups
Relatório com parecer favorável à lei de isenção para startupsRelatório com parecer favorável à lei de isenção para startups
Relatório com parecer favorável à lei de isenção para startupsStartupi
 
Cartilha sobre substituicao_tributaria
Cartilha sobre substituicao_tributariaCartilha sobre substituicao_tributaria
Cartilha sobre substituicao_tributariaMarivania Farias
 
Contribuições ibet - 2011-2
Contribuições   ibet - 2011-2Contribuições   ibet - 2011-2
Contribuições ibet - 2011-2Rosangela Garcia
 
Lei 8137/90 Comentada e Esquematizada
Lei 8137/90 Comentada e EsquematizadaLei 8137/90 Comentada e Esquematizada
Lei 8137/90 Comentada e EsquematizadaEstratégia Concursos
 
Informativo vidal e arellano advogados n. 01 19 - janeiro 2019 (1)
Informativo vidal e arellano advogados n. 01 19 - janeiro 2019 (1)Informativo vidal e arellano advogados n. 01 19 - janeiro 2019 (1)
Informativo vidal e arellano advogados n. 01 19 - janeiro 2019 (1)Victor Teixeira de Albuquerque
 
Manual do refis da crise v2 - atualizado
Manual do refis da crise v2 - atualizadoManual do refis da crise v2 - atualizado
Manual do refis da crise v2 - atualizadotributarioOLM
 
Importancia da escrituração contabil
Importancia da escrituração contabilImportancia da escrituração contabil
Importancia da escrituração contabilSomat Contadores
 
DIREITO TRIBUTÁRIO OAB XX ESTRATÉGIA AULA 04
DIREITO TRIBUTÁRIO OAB XX ESTRATÉGIA AULA 04DIREITO TRIBUTÁRIO OAB XX ESTRATÉGIA AULA 04
DIREITO TRIBUTÁRIO OAB XX ESTRATÉGIA AULA 04Esdras Arthur Lopes Pessoa
 
Aula dia 30 09-13 - dr. paulo aires barreto
Aula dia 30 09-13 - dr. paulo aires barretoAula dia 30 09-13 - dr. paulo aires barreto
Aula dia 30 09-13 - dr. paulo aires barretoFernanda Moreira
 
Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno PorteLei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno PorteKleiton Barbosa
 

Tendances (19)

Trabalho tributarioii severino(slideshare)
Trabalho tributarioii severino(slideshare)Trabalho tributarioii severino(slideshare)
Trabalho tributarioii severino(slideshare)
 
Justificação inicial da lei SisTENET de isenção para startups
Justificação inicial da lei SisTENET de isenção para startupsJustificação inicial da lei SisTENET de isenção para startups
Justificação inicial da lei SisTENET de isenção para startups
 
Manual do Refis da Crise
Manual do Refis da CriseManual do Refis da Crise
Manual do Refis da Crise
 
Parcelamentos Especiais da Lei 11.941/2009 - REFIS DA CRISE (REFIS 4)
Parcelamentos Especiais da Lei 11.941/2009 - REFIS DA CRISE (REFIS 4)Parcelamentos Especiais da Lei 11.941/2009 - REFIS DA CRISE (REFIS 4)
Parcelamentos Especiais da Lei 11.941/2009 - REFIS DA CRISE (REFIS 4)
 
Manual do refis da crise v2.1
Manual do refis da crise v2.1Manual do refis da crise v2.1
Manual do refis da crise v2.1
 
Painel de Debates ICMS-Guerra Fiscal e Créditos de PIS-COFINS 04.2011
Painel de Debates ICMS-Guerra Fiscal e Créditos de PIS-COFINS 04.2011Painel de Debates ICMS-Guerra Fiscal e Créditos de PIS-COFINS 04.2011
Painel de Debates ICMS-Guerra Fiscal e Créditos de PIS-COFINS 04.2011
 
Texto final com assinaturas
Texto final com assinaturasTexto final com assinaturas
Texto final com assinaturas
 
Relatório com parecer favorável à lei de isenção para startups
Relatório com parecer favorável à lei de isenção para startupsRelatório com parecer favorável à lei de isenção para startups
Relatório com parecer favorável à lei de isenção para startups
 
Cartilha sobre substituicao_tributaria
Cartilha sobre substituicao_tributariaCartilha sobre substituicao_tributaria
Cartilha sobre substituicao_tributaria
 
Contribuições ibet - 2011-2
Contribuições   ibet - 2011-2Contribuições   ibet - 2011-2
Contribuições ibet - 2011-2
 
Lei 8137/90 Comentada e Esquematizada
Lei 8137/90 Comentada e EsquematizadaLei 8137/90 Comentada e Esquematizada
Lei 8137/90 Comentada e Esquematizada
 
Informativo vidal e arellano advogados n. 01 19 - janeiro 2019 (1)
Informativo vidal e arellano advogados n. 01 19 - janeiro 2019 (1)Informativo vidal e arellano advogados n. 01 19 - janeiro 2019 (1)
Informativo vidal e arellano advogados n. 01 19 - janeiro 2019 (1)
 
Manual do refis da crise v2 - atualizado
Manual do refis da crise v2 - atualizadoManual do refis da crise v2 - atualizado
Manual do refis da crise v2 - atualizado
 
Importancia da escrituração contabil
Importancia da escrituração contabilImportancia da escrituração contabil
Importancia da escrituração contabil
 
DIREITO TRIBUTÁRIO OAB XX ESTRATÉGIA AULA 04
DIREITO TRIBUTÁRIO OAB XX ESTRATÉGIA AULA 04DIREITO TRIBUTÁRIO OAB XX ESTRATÉGIA AULA 04
DIREITO TRIBUTÁRIO OAB XX ESTRATÉGIA AULA 04
 
Crimes falimentares
Crimes falimentaresCrimes falimentares
Crimes falimentares
 
Novidades Legislativas Nº 89 | 27/11/2013
Novidades Legislativas Nº 89 | 27/11/2013Novidades Legislativas Nº 89 | 27/11/2013
Novidades Legislativas Nº 89 | 27/11/2013
 
Aula dia 30 09-13 - dr. paulo aires barreto
Aula dia 30 09-13 - dr. paulo aires barretoAula dia 30 09-13 - dr. paulo aires barreto
Aula dia 30 09-13 - dr. paulo aires barreto
 
Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno PorteLei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
 

En vedette

Productos LanPro
Productos LanProProductos LanPro
Productos LanProUpel
 
Brazil's infrastructure framework demarest advogados
Brazil's infrastructure framework demarest advogadosBrazil's infrastructure framework demarest advogados
Brazil's infrastructure framework demarest advogadosjaroslawjanio
 
Apresentação Seal Telecom
Apresentação Seal TelecomApresentação Seal Telecom
Apresentação Seal TelecomSeal Telecom
 
LEXPress - Voto múltiplo e alteração da nova Lei
LEXPress - Voto múltiplo e alteração da nova LeiLEXPress - Voto múltiplo e alteração da nova Lei
LEXPress - Voto múltiplo e alteração da nova LeiMachado Meyer Sendacz Opice
 
Cabeamento palestra sdr
Cabeamento palestra sdrCabeamento palestra sdr
Cabeamento palestra sdrsoutopb
 
Nova Lei Civil é considerada uma das melhores do mundo
Nova Lei Civil é considerada uma das melhores do mundoNova Lei Civil é considerada uma das melhores do mundo
Nova Lei Civil é considerada uma das melhores do mundoMachado Meyer Sendacz Opice
 
Aspectos juridicos - Nathalia Britto
Aspectos juridicos - Nathalia BrittoAspectos juridicos - Nathalia Britto
Aspectos juridicos - Nathalia Brittostartupsevolution
 
Programa Startup Brasil
Programa Startup BrasilPrograma Startup Brasil
Programa Startup BrasilLaboratorium
 
Filacap on line 077
Filacap on line 077Filacap on line 077
Filacap on line 077mgermina
 
Relatório Coelce de Sustentabilidade 2009
Relatório Coelce de Sustentabilidade 2009Relatório Coelce de Sustentabilidade 2009
Relatório Coelce de Sustentabilidade 2009coelce
 
Mudanças e novos cenários contábeis
Mudanças e novos cenários contábeisMudanças e novos cenários contábeis
Mudanças e novos cenários contábeisGrupo Fortes
 
Soldering techniques
Soldering techniquesSoldering techniques
Soldering techniquesrupert1977
 
Empresas e marketing relação
Empresas e marketing relaçãoEmpresas e marketing relação
Empresas e marketing relaçãoMichel Freller
 

En vedette (16)

Productos LanPro
Productos LanProProductos LanPro
Productos LanPro
 
Brazil's infrastructure framework demarest advogados
Brazil's infrastructure framework demarest advogadosBrazil's infrastructure framework demarest advogados
Brazil's infrastructure framework demarest advogados
 
Apresentação Seal Telecom
Apresentação Seal TelecomApresentação Seal Telecom
Apresentação Seal Telecom
 
LEXPress - Voto múltiplo e alteração da nova Lei
LEXPress - Voto múltiplo e alteração da nova LeiLEXPress - Voto múltiplo e alteração da nova Lei
LEXPress - Voto múltiplo e alteração da nova Lei
 
Censo 2001 de capitais estrangeiros
Censo 2001 de capitais estrangeirosCenso 2001 de capitais estrangeiros
Censo 2001 de capitais estrangeiros
 
Cabeamento palestra sdr
Cabeamento palestra sdrCabeamento palestra sdr
Cabeamento palestra sdr
 
Nova Lei Civil é considerada uma das melhores do mundo
Nova Lei Civil é considerada uma das melhores do mundoNova Lei Civil é considerada uma das melhores do mundo
Nova Lei Civil é considerada uma das melhores do mundo
 
Aspectos juridicos - Nathalia Britto
Aspectos juridicos - Nathalia BrittoAspectos juridicos - Nathalia Britto
Aspectos juridicos - Nathalia Britto
 
Café com Seguro: Riscos Cibernéticos - Marcia Cicarelli
Café com Seguro: Riscos Cibernéticos - Marcia Cicarelli  Café com Seguro: Riscos Cibernéticos - Marcia Cicarelli
Café com Seguro: Riscos Cibernéticos - Marcia Cicarelli
 
Programa Startup Brasil
Programa Startup BrasilPrograma Startup Brasil
Programa Startup Brasil
 
Filacap on line 077
Filacap on line 077Filacap on line 077
Filacap on line 077
 
Granito
GranitoGranito
Granito
 
Relatório Coelce de Sustentabilidade 2009
Relatório Coelce de Sustentabilidade 2009Relatório Coelce de Sustentabilidade 2009
Relatório Coelce de Sustentabilidade 2009
 
Mudanças e novos cenários contábeis
Mudanças e novos cenários contábeisMudanças e novos cenários contábeis
Mudanças e novos cenários contábeis
 
Soldering techniques
Soldering techniquesSoldering techniques
Soldering techniques
 
Empresas e marketing relação
Empresas e marketing relaçãoEmpresas e marketing relação
Empresas e marketing relação
 

Similaire à Rádios e TVs têm direito a ressarcimento fiscal

Artigos Tributário CMA - Junho 2018
Artigos Tributário CMA - Junho 2018Artigos Tributário CMA - Junho 2018
Artigos Tributário CMA - Junho 2018Marketingcma
 
Apresentação: Marcos André Vinhas Catão | XIX Congresso da Abradt
Apresentação: Marcos André Vinhas Catão | XIX Congresso da AbradtApresentação: Marcos André Vinhas Catão | XIX Congresso da Abradt
Apresentação: Marcos André Vinhas Catão | XIX Congresso da AbradtABRADT
 
Nbc tsp01 pág 505
Nbc tsp01 pág 505Nbc tsp01 pág 505
Nbc tsp01 pág 505CRC-PI
 
Projeto pune com prisão quem deixar de repassar contribuições ao fgts
Projeto pune com prisão quem deixar de repassar contribuições ao fgtsProjeto pune com prisão quem deixar de repassar contribuições ao fgts
Projeto pune com prisão quem deixar de repassar contribuições ao fgtsJosé Ripardo
 
Cart lei responsabilidade_fiscal
Cart lei responsabilidade_fiscalCart lei responsabilidade_fiscal
Cart lei responsabilidade_fiscalCristiano Silva
 
Artigo novas licitaçõesparaestatais_vti
Artigo novas licitaçõesparaestatais_vtiArtigo novas licitaçõesparaestatais_vti
Artigo novas licitaçõesparaestatais_vtiInforma TI GOV
 
Informativo Tributário Mensal - Abril 2017
Informativo Tributário Mensal - Abril 2017Informativo Tributário Mensal - Abril 2017
Informativo Tributário Mensal - Abril 2017Renato Lopes da Rocha
 
Correção Monetária : aspectos legais jurisprudenciais
Correção Monetária : aspectos legais jurisprudenciaisCorreção Monetária : aspectos legais jurisprudenciais
Correção Monetária : aspectos legais jurisprudenciaisRenata_Almeidab
 
Relatório sacp relatório de contribuições recebidas
Relatório sacp   relatório de contribuições recebidasRelatório sacp   relatório de contribuições recebidas
Relatório sacp relatório de contribuições recebidasgrazi87
 
Informativo Tributário - Abril 2019
Informativo Tributário - Abril 2019Informativo Tributário - Abril 2019
Informativo Tributário - Abril 2019Renato Lopes da Rocha
 
24º Encontro Regional | A Atuação do Gestor nas Licitações e Contratações no ...
24º Encontro Regional | A Atuação do Gestor nas Licitações e Contratações no ...24º Encontro Regional | A Atuação do Gestor nas Licitações e Contratações no ...
24º Encontro Regional | A Atuação do Gestor nas Licitações e Contratações no ...APEPREM
 
Parecer jurídico sobre IPTU 2018 de Criciúma
Parecer jurídico sobre IPTU 2018 de CriciúmaParecer jurídico sobre IPTU 2018 de Criciúma
Parecer jurídico sobre IPTU 2018 de CriciúmaArthur Lessa
 
Trabalho IPI ''parte escrita''
Trabalho IPI ''parte escrita''Trabalho IPI ''parte escrita''
Trabalho IPI ''parte escrita''yurineres7
 
Creditos de PIS COFINS Critérios para Aproveitamento, Cálculo e Contabilizaçã...
Creditos de PIS COFINS Critérios para Aproveitamento, Cálculo e Contabilizaçã...Creditos de PIS COFINS Critérios para Aproveitamento, Cálculo e Contabilizaçã...
Creditos de PIS COFINS Critérios para Aproveitamento, Cálculo e Contabilizaçã...davidairesleste
 
PRESTADORAS DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS ISENTAS DO RECOLHIMENTO DA COFINS
PRESTADORAS DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS ISENTAS DO RECOLHIMENTO DA COFINSPRESTADORAS DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS ISENTAS DO RECOLHIMENTO DA COFINS
PRESTADORAS DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS ISENTAS DO RECOLHIMENTO DA COFINSMARCO AURÉLIO BICALHO DE ABREU CHAGAS
 
Licitações com menos burocracia fecomércio por Jacoby Advogados
Licitações com menos burocracia fecomércio por Jacoby AdvogadosLicitações com menos burocracia fecomércio por Jacoby Advogados
Licitações com menos burocracia fecomércio por Jacoby AdvogadosJacoby Advogados
 
AGE MG - Cartilha de Contratações Públicas COVID
AGE MG - Cartilha de Contratações Públicas COVIDAGE MG - Cartilha de Contratações Públicas COVID
AGE MG - Cartilha de Contratações Públicas COVIDNome Sobrenome
 
Informativo Tributário - Abril 2016
Informativo Tributário - Abril 2016Informativo Tributário - Abril 2016
Informativo Tributário - Abril 2016Renato Lopes da Rocha
 

Similaire à Rádios e TVs têm direito a ressarcimento fiscal (20)

Contribuições previdenciárias: diretrizes para a elaboração de um plano de PL...
Contribuições previdenciárias: diretrizes para a elaboração de um plano de PL...Contribuições previdenciárias: diretrizes para a elaboração de um plano de PL...
Contribuições previdenciárias: diretrizes para a elaboração de um plano de PL...
 
Artigos Tributário CMA - Junho 2018
Artigos Tributário CMA - Junho 2018Artigos Tributário CMA - Junho 2018
Artigos Tributário CMA - Junho 2018
 
Apresentação: Marcos André Vinhas Catão | XIX Congresso da Abradt
Apresentação: Marcos André Vinhas Catão | XIX Congresso da AbradtApresentação: Marcos André Vinhas Catão | XIX Congresso da Abradt
Apresentação: Marcos André Vinhas Catão | XIX Congresso da Abradt
 
Nbc tsp01 pág 505
Nbc tsp01 pág 505Nbc tsp01 pág 505
Nbc tsp01 pág 505
 
Projeto pune com prisão quem deixar de repassar contribuições ao fgts
Projeto pune com prisão quem deixar de repassar contribuições ao fgtsProjeto pune com prisão quem deixar de repassar contribuições ao fgts
Projeto pune com prisão quem deixar de repassar contribuições ao fgts
 
LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal.
LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal.LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal.
LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal.
 
Cart lei responsabilidade_fiscal
Cart lei responsabilidade_fiscalCart lei responsabilidade_fiscal
Cart lei responsabilidade_fiscal
 
Artigo novas licitaçõesparaestatais_vti
Artigo novas licitaçõesparaestatais_vtiArtigo novas licitaçõesparaestatais_vti
Artigo novas licitaçõesparaestatais_vti
 
Informativo Tributário Mensal - Abril 2017
Informativo Tributário Mensal - Abril 2017Informativo Tributário Mensal - Abril 2017
Informativo Tributário Mensal - Abril 2017
 
Correção Monetária : aspectos legais jurisprudenciais
Correção Monetária : aspectos legais jurisprudenciaisCorreção Monetária : aspectos legais jurisprudenciais
Correção Monetária : aspectos legais jurisprudenciais
 
Relatório sacp relatório de contribuições recebidas
Relatório sacp   relatório de contribuições recebidasRelatório sacp   relatório de contribuições recebidas
Relatório sacp relatório de contribuições recebidas
 
Informativo Tributário - Abril 2019
Informativo Tributário - Abril 2019Informativo Tributário - Abril 2019
Informativo Tributário - Abril 2019
 
24º Encontro Regional | A Atuação do Gestor nas Licitações e Contratações no ...
24º Encontro Regional | A Atuação do Gestor nas Licitações e Contratações no ...24º Encontro Regional | A Atuação do Gestor nas Licitações e Contratações no ...
24º Encontro Regional | A Atuação do Gestor nas Licitações e Contratações no ...
 
Parecer jurídico sobre IPTU 2018 de Criciúma
Parecer jurídico sobre IPTU 2018 de CriciúmaParecer jurídico sobre IPTU 2018 de Criciúma
Parecer jurídico sobre IPTU 2018 de Criciúma
 
Trabalho IPI ''parte escrita''
Trabalho IPI ''parte escrita''Trabalho IPI ''parte escrita''
Trabalho IPI ''parte escrita''
 
Creditos de PIS COFINS Critérios para Aproveitamento, Cálculo e Contabilizaçã...
Creditos de PIS COFINS Critérios para Aproveitamento, Cálculo e Contabilizaçã...Creditos de PIS COFINS Critérios para Aproveitamento, Cálculo e Contabilizaçã...
Creditos de PIS COFINS Critérios para Aproveitamento, Cálculo e Contabilizaçã...
 
PRESTADORAS DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS ISENTAS DO RECOLHIMENTO DA COFINS
PRESTADORAS DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS ISENTAS DO RECOLHIMENTO DA COFINSPRESTADORAS DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS ISENTAS DO RECOLHIMENTO DA COFINS
PRESTADORAS DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS ISENTAS DO RECOLHIMENTO DA COFINS
 
Licitações com menos burocracia fecomércio por Jacoby Advogados
Licitações com menos burocracia fecomércio por Jacoby AdvogadosLicitações com menos burocracia fecomércio por Jacoby Advogados
Licitações com menos burocracia fecomércio por Jacoby Advogados
 
AGE MG - Cartilha de Contratações Públicas COVID
AGE MG - Cartilha de Contratações Públicas COVIDAGE MG - Cartilha de Contratações Públicas COVID
AGE MG - Cartilha de Contratações Públicas COVID
 
Informativo Tributário - Abril 2016
Informativo Tributário - Abril 2016Informativo Tributário - Abril 2016
Informativo Tributário - Abril 2016
 

Rádios e TVs têm direito a ressarcimento fiscal

  • 1. Horário eleitoral Rádios e TVs têm direito a ressarcimento fiscal Boletim Informativo Bimestral Ano 5 – Nº 25 – novembro/dezembro 2002 O Primeiro Conselho de Contribuintes, recentemente, em festejada e inédita decisão, acolheu tese de que a falta de regulamentação de lei que autoriza a recuperação dos gastos necessários à veiculação de programa eleitoral, não impede o contribuinte de realizar a referida compensação. A decisão foi tomada em processo administrativo, decorrente de autuação promovida pela Receita Federal, sob alegação de que as emissoras de televisão não poderiam ter suscitado a compensação da perda de receita decorrente da cessão de horário para propaganda partidária nos anos- calendários de 1996 e 1999. Em todo o Brasil ocorrem autuações semelhantes, por não haver regulamentação para ressarcimento fiscal pela propaganda partidária gratuita nos referidos anos. Tais autuações são totalmente insubsistentes pelo descumprimento de um princípio constitucional básico do Estado de Direito, qual seja, a legalidade (art. 5°, II): “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Deflui deste enunciado que ao particular é permitida qualquer conduta não proibida por lei. Para o Estado vale a outra face da mesma moeda, ou seja, tudo o que não for permitido por lei lhe é vedado. Em consonância com tal princípio, o art. 84, IV, da CF/88, delimita a competência regulamentar do chefe do Poder Executivo, em dar fiel execução às leis. O cerne da função administrativa é aplicar a lei de ofício, segundo Seabra Fagundes, um dos principais juristas brasileiros, morto em 1993. Em outras palavras: compete ao Legislativo, privativamente, editar normas (leis) que possam introduzir novos direitos e novas obrigações. Ao Executivo cabe o cumprimento da lei. Muitas vezes, determinadas leis conferem certa margem de liberdade para o administrador executá-las (discricionariedade administrativa), o que provocará, inevitavelmente, aplicações diferentes da mesma ordem. Isso pode gerar insegurança jurídica para os administrados ao não saber qual será a interpretação do administrador. Nesse momento surge a função do Executivo para expedir normas gerais complementares à lei. Essas normas são requeridas para dispor de maneira uniforme o modo de agir dos órgãos administrativos, com referência aos aspectos procedimentais de seu comportamento. Levando-se em consideração que: a) somente a lei pode introduzir novos direitos e obrigações; b) ao Executivo cumpre aplicar a lei de ofício (sem necessidade da provocação das partes interessadas); c) a regulamentação de determinadas leis é de exercício obrigatório e visa possibilitar tanto a sua efetiva aplicação pela Administração, como o seu fiel cumprimento pelo administrado, torna-se imperioso concluir o seguinte: • O Executivo descumpriu sua função administrativa ao se omitir, ilicitamente, na regulamentação da Lei em questão, no período compreendido entre 1995 e 1999. • Isso, contudo, não quer dizer que o contribuinte não possa exercer o seu direito à compensação fiscal em tela, pois o mesmo está claramente constituído na referida Lei. Enfim, qualquer glosa do aproveitamento desse inquestionável direito constitui abuso de poder que deve ser rechaçado pela própria Administração no seu controle interno da legalidade ou pelo Judiciário no controle externo. Octavio Bulcão
  • 2. 2 Boletim Informativo Bimestral – Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados – LEXpress – novembro/dezembro 2002 Trabalhista Programas de Demissão Voluntária podem ser alternativa Mauricio Adam Brichta e Dawis Paulino da Silva Por fatores diversos que se intensificaram a partir da última década, talvez o maior desafio da empresa do século 21 seja incorporar novas tecnologias, substituir pessoal, baixar custos, aumentar quantitativa e qualitativamente sua produção e, ao mesmo tempo, manter um capital humano adaptado à nova realidade. Em meio a essas mudanças, cabe ao empresário proceder a adequação de sua mão- de-obra, não só para reduzir custos, mas para selecionar um capital humano mais afinado com os novos padrões culturais e comportamentais. Nesse contexto, o empresário pode recorrer ao Programa de Demissão Voluntária (PDV), que, após cuidadosa análise, definição de metas e padrão de seleção, será capaz de liberar grande contingente de empregados não adaptados às novas necessidades empresariais. O PDV pode proporcionar sentida diminuição das conseqüências negativas advindas das dispensas por iniciativa do empregador, sobretudo no que tange à satisfação pessoal do empregado e aos questionamentos que possam surgir após a rescisão contratual. Ao mesmo tempo, permite ao empregador selecionar os empregados mais sintonizados com os novos tempos, mais integrados à constante busca pelo aperfeiçoamento de sua capacidade de trabalho e integrados com os interesses e objetivos da empresa. A adoção de um PDV deve observar certas cautelas e diretrizes para não incorrer em violação de direitos e garantias assegurados ao trabalhador, notadamente àqueles considerados pela Justiça do Trabalho como não passíveis de renúncia ou transação, na qual a inobservância pode resultar em transtornos, ações judiciais e prejuízo econômico. Bancário Banco Central emite cláusula de compensação Clóvis Torres Nas operações de derivativos, como opções – swaps –, em que se estabelecem obrigações recíprocas, quando uma das partes encontra-se insolvente, a outra se vê em situação frágil: por um lado, ela é obrigada a pagar à massa falida e, por outro, habilita o seu crédito sujeitando- se à discricionariedade do síndico da massa, discrição essa apelidada de cherry picking. Para evitar o cherry picking, a International Swap Dealers Association, Inc. (ISDA) criou o contrato padrão de swap e, nele, colocou todas as operações de uma instituição financeira e um certo cliente. Esse contrato contém uma cláusula de compensação, chamada netting, dos montantes a favor e contra o devedor insolvente, tornando-se a instituição devedora ou credora do saldo apurado. Alguns países aprovaram leis que permitem o netting, para ampliar e baratear a oferta de operações financeiras. Com base no artigo 30 da MP nº 2192/01, o BC emitiu a Resolução 3039, de 30 de outrubro de 2002, que regulamenta o acordo de compensação e a liquidação de obrigações no âmbito do Sistema Financeiro Nacional. Essa Resolução concede às instituições autorizadas funcionar pelo BC com mecanismos para a execução de acordos para a compensação, em moldes semelhantes ao netting. Nas operações novas e nas existentes de derivativos, que já eram registradas em sistema administrado pelas bolsas de valores, de mercadoria e de futuros ou por entidades autorizadas pelo BC ou pela CVM, de acordo com a Resolução 3039 para que seja exequível, a cláusula de compensação deve ser incluída no registro. A União deu um grande passo à modernização das operações financeiras em relação à sua segurança. Isso lhes proporcionará um aumento em volume e, espera-se, uma redução nos seus custos. EmTempo Novo Código Civil Em 11 de janeiro entrou em vigor a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que instituiu o novo Código Civil Brasileiro. Trata- se, sem dúvida, de um dos acontecimentos mais importantes das últimas décadas, não só para o meio jurídico, mas também para a sociedade em geral. O Código Civil, como se tem afirmado, é a “constituição do homem comum”. É a lei civil geral, básica e elementar para todos os cidadãos brasileiros. Ele disciplina os direitos e as obrigações de cinco figuras presentes em nossa cotidianidade: o proprietário, o pai de família, o empresário, o testador e o contratante. Levando-se em consideração a necessidade atual de um Direito Civil que esteja mais próximo do povo e que seja mais justo, tais direitos e deveres foram revistos na nova lei civil. Apesar das inúmeras críticas que vem sofrendo (algumas delas, reconhece-se, pertinentes), o novo Código trará, em sua generalidade, enormes benefícios para a sociedade brasileira, que terá uma lei com indisfarçável conteúdo ético e social. Cabe agora ao Poder Judiciário, aos estudiosos do Direito, aos advogados, enfim, à sociedade em geral, estudá-lo, compreendê-lo e lutar pela sua correta aplicação. CVM:Nova instrução A Comissão de Valores Mobiliários, no último dia 29 de outubro, colocou em audiência pública uma minuta de Instrução que regulamentará as ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários para subscrição ou venda, nos mercados primário ou secundário, e substituirá as Instruções CVM nº 13/80 e 88/88. A nova Instrução regulamentará a distribuição de todas as espécies de valores mobiliários, sejam eles ações, debêntures, commercial papers ou outros. Além do incremento das responsabilidades das instituições financeiras coordenadoras, uma das principais novidades da Instrução é a possibilidade de as companhias apresentarem um Programa de Distribuição de Valores Mobiliários, com duração de até dois anos, cujo objetivo é possibilitar um processo mais célere de análise das ofertas submetidas a registro.
  • 3. Boletim Informativo Bimestral – Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados – LEXpress – novembro/dezembro 2002 Agências atuarão nos serviços de saneamento Maria D’Assunção Costa Menezello Com a remodelagem do papel do Estado brasileiro surgiram no cenário jurídico as Agências Reguladoras. Esses órgãos são encarregados de fiscalizar a prestação dos serviços públicos, além de solucionar conflitos na esfera administrativa entre usuários e agentes econômicos, através de consultas e audiências públicas que acontecem a fim de receber sugestões e críticas a serem consideradas e avaliadas para a elaboração de normas reguladoras. Criadas à semelhança das agências norte- americanas, elas possuem autonomia administrativa, financeira e técnica, embora vinculadas a um ministério ou secretaria. São órgãos de Estado e não de Governo. As questões atinentes ao saneamento envolvem regulação nas esferas do Governo Federal, por meio da Agência Nacional das Águas (ANA), Estadual e Municipal, todas atendendo aos fundamentos da Política Nacional de Água e Esgoto. Algumas diretrizes são a universalidade do serviço, uso racional e combate à poluição, compatibilização da expansão urbana, respeito aos direitos dos usuários, estímulo à eficiência, qualidade, sustentabilidade econômica e a participação dos usuários na regulamentação e fiscalização desses serviços. Convém acrescer à estrutura desses órgãos a garantia dos direitos e deveres dos usuários com a segurança de sua participação na criação das futuras normas reguladoras dos serviços de saneamento e que não poderão ser violadas pelas agências do segmento. A normatização do setor será uma das mais complexas, porque dele farão parte a União, Estados e Municípios por decisão do texto constitucional vigente. Isso exigirá dos aplicadores do direito, especialmente das agências reguladoras e dos tribunais, alta habilidade no equilíbrio, nas opiniões e decisões considerando a preponderância do interesse público envolvido. Projeto prevê prestação de serviços pelo titular ou mediante concessão Juliana Lowenthal O Projeto de Lei que tramita no Congresso Nacional regulamenta para o setor de saneamento o artigo 175 da Constituição Federal, que prevê a prestação de serviços públicos diretamente pelo seu titular ou mediante concessão. A prestação pelo titular poderá ser feita por meio de órgão da administração direta ou indireta, caso em que serão firmados os respectivos contratos de gestão entre o titular e a entidade prestadora dos serviços ou o chefe do Poder Executivo e os dirigentes do órgão público, conforme o caso. Os serviços poderão ser delegados a ente federado diverso do titular, sendo necessária a respectiva autorização legislativa e a assinatura de convênio de cooperação. Na delegação para a iniciativa privada serão aplicáveis as condições gerais da Lei 8.987/95, que exige lei autorizativa e procedimento licitatório. A licitação será julgada pela combinação dos critérios de antecipação das metas físicas anuais para universalização dos serviços, representada pelos investimentos ofertados pelo proponente, e a oferta de menor valor para a tarifa básica. Os contratos estabelecerão as metas, condições e critérios que deverão pautar as atitudes e a remuneração do prestador, além de definir as entidades que deverão regular e fiscalizar os serviços. As concessões não serão onerosas, a não ser pelo pagamento do custos de regulação e fiscalização e do percentual incidente sobre o faturamento bruto anual do prestador destinado à universalização do serviço. Serão devidos valores pela captação de água e pelo lançamento de esgoto. Se a lei alcançar seus objetivos, como o da universalização dos serviços, a população se beneficiará. Resta saber se os agentes econômicos, no caso das concessões, terão o esperado retorno, com o devido respeito aos contratos firmados. www.mmso.com.br O site do escritório foi totalmente remodelado. Com novo layout, que acompanha o projeto gráfico do folder, o internauta pode obter informações sobre os sócios, associados, as áreas de atuação, o perfil e o objetivo de todas as ações, sejam elas em âmbito jurídico ou social. Na página inicial encontram-se notícias publicadas nos principais jornais do país, sempre atualizadas, que são de interesse não só da comunidade jurídica, mas que trazem informações relevantes aos negócios das empresas clientes. As últimas edições do LEXpress também podem ser lidas no novo site. Mais ainda, os interessados em terem seu currículo no banco de dados do escritório podem inseri-lo na pasta Carreira. Se o internauta precisar consultar associações ou entidades de classe, sites dos governos estaduais de todo o país, Planalto, Assembléias Legislativas, Câmara dos Deputados, Senado, a CVM e os tribunais, dentre outros, basta acessar: www.mmso.com.br. Sai novo estudo sobre agências reguladoras A advogada especialista em Direito Público Maria D’Assunção Costa Menezello acaba de lançar seu segundo livro: Agências Reguladoras e o Direito Brasileiro. A autora decidiu tratar deste assunto em virtude da criação das Agências Reguladoras. Apresentam-se, no Direito Brasileiro, infinitas questões jurídicas sobre a atuação desses entes e os limites de suas competências em face do sistema normativo vigente. O livro discute, ainda, as diferenças entre os poderes Regulamentador e Regulador, e justifica a criação de um novo ramo do Direito Público, o Direito Regulatório. Aborda as agências em suas peculiaridades gerais e, nas questões específicas, limita-se às primeiras dessas entidades criadas para regular e fiscalizar os serviços públicos e atividades econômicas, como a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a Agência Nacional do Petróleo (ANP) e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). EmTempo 3 Saneamento Básico
  • 4. Boletim Informativo Bimestral – Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados – LEXpress – novembro/dezembro 20024 São Paulo (SP): Escritório Central R. da Consolação, 247 – 4º andar 01301-903 – São Paulo – SP – Brasil Tel.: (+11) 3150-7000 – Fax: (+11) 3150-7071 e-mail: mmso@mmso.com.br Brasília (DF) Edifício Corporate Financial Center SCN – Quadra 2 – Bloco A – 9º andar – Sala 904 A 70712-900 – Brasília – DF – Brasil Tel.: (+61) 327-2065 – Fax: (+61) 328-5224 e-mail:mmsodf@mmso.com.br Rio de Janeiro (RJ) Centro Empresarial Internacional Rio Av. Rio Branco, 1 – Bloco B – 9º andar 20090-003 – Rio de Janeiro – RJ – Brasil Tel.: (+21) 2253-9141 – Fax: (+21) 2253-6143 e-mail: mmsorj@mmso.com.br Salvador (BA) R. Agnelo de Brito, 90 – 5º andar 40210-245 – Salvador – BA – Brasil Tel.: (+71) 339-1400 – Fax: (+71) 337-0441 e-mail: mmsoba@mmso.com.br Porto Alegre (RS) Edifício Sir Winston Av. Dom Pedro I I, 1.351 – Cj. 601 90550-143 – Porto Alegre – RS – Brasil Tel.: (+51) 3325-6263 – Fax: (+51) 3342-0406 e-mail: mmsopoa@mmso.com.br Nova Iorque 110 East 55th Street – 10th Floor New York – NY – 10022 Tel.: (1 212) 784-8802 – Fax: (1 212) 758-1028 e-mail: mmso@cgmp-law.com www.machadomeyer.com.br Sócios Ernani de A. Machado, Antonio C. Meyer, Moshe B. Sendacz, José R. Opice, Rubens Opice Filho, Flávio G. Bellegarde Nunes, Renata Mei Hsu Guimarães, Raquel Novais, Nei S. Zelmanovits, Pedro H. Prado Filho, Paulo R. Brandão Couto, Walter Wigderowitz Neto, Domingos F. Refinetti, In Hee Cho, Octavio B. Nascimento, Jayme B. da Maia Pithon, Clovis Torres Jr., Antonio Luís de Miranda Ferreira, Antonio de Pádua Bastos de Araújo Sarmento, Guilherme Guerra D’Arriaga Schmidt, Adriana Pallis Romano, Cristiane Romano Farhat Ferraz, Carlos J. Mello, Ivandro Sanchez, Wilson Newton de Mello Neto, Daniella Zagari Gonçalves, Pedro Oliva Marcilio de Sousa, Maria Isabel de Almeida Alvarenga, José Samurai Saiani, Celso de Paula F. da Costa, José Ribeiro do Prado Jr. e Rogério Miranda. ESCRITÓRIOS ASSOCIADOS BUENOS AIRES – ARGENTINA PEREZ ALATI, GRONDONA, BENITES, ARNTSEN & MARTINEZ DE HOZ ADVOGADOS e-mail: pagbam@pagbam.com.ar BARCELONA – ESPANHA CUATRECASAS ABOGADOS e-mail: barcelona@cuatrecasas.com LISBOA – PORTUGAL GONÇALVES PEREIRA,CASTELO BRANCO E ASSOCIADOS e-mail: gpcb.lisboa@mail.telepac.pt BOLETIM INFORMATIVO BIMESTRAL DE MACHADO, MEYER, SENDACZ E OPICE – ADVOGADOS COORDENAÇÃO: Companhia da Informação Jornalista responsável: Lucila Lopes MTB 28.957 CONSELHO EDITORIAL Pedro Helfenstein Prado Filho, Alexandre de Almeida Cardoso e Carlos José Santos da Silva. PROJETO EDITORIAL E PRODUÇÃO GRÁFICA Informare Comunicações Sugestões ou comentários podem ser encaminhados ao conselho editorial via e-mail: comunicacao@mmso.com.br ou pelo telefone (11) 3150-7074. Veículo de comunicação exclusiva para clientes e de tiragem limitada. Projetos Sociais Escritório amplia ações sociais Adriana Pallis Romano Chegada a maturidade dos 30 anos, o escritório decidiu ampliar suas ações sociais. O intuito é utilizar o prestígio e tradição adquiridos ao longo desse caminho e beneficiar um número ainda maior de pessoas e de setores carentes de nossa sociedade. Desse desejo nasceu o Comitê de Projetos Sociais, formado por um grupo de sócios, advogados e estagiários empenhados em desenvolver e implantar uma política efetiva de ajuda e transformação da dura realidade social de nosso país. O Comitê de Projetos Sociais tem como principais objetivos destacar os problemas de nossa sociedade; encontrar, desenvolver e auxiliar projetos e ações que necessitem de apoio institucional e participar ou apoiar esses projetos. Em seus primeiros meses de atuação, o Comitê procurou dedicar-se aos problemas da violência, crianças e adolescentes carentes e marginalizados. Hoje, dentre os projetos escolhidos pelo Comitê, está o Projeto Quixote, voltado para a integração de crianças e adolescentes em situação de risco e a prevenção e tratamento do uso de drogas. Outro projeto interessante, dedicado ao auxílio na educação de crianças carentes, é o da Creche Lar da Bênção Divina. Além disso, o escritório filiou-se ao “Instituto Sou da Paz”, organização que tem como objetivo maior contribuir para a redução da violência por intermédio de ações de mobilização e promoção da cidadania, que incentivem a criação e implantação de políticas públicas de segurança. Além de proporcionar uma maior contribuição do Machado, Meyer, Sendacz e Opice para a sociedade, os projetos sociais também incentivam a solidariedade entre os integrantes do escritório e auxiliam na concretização do desejo que muitos têm de promover ações sociais e de exercer, de uma maneira mais plena, a cidadania. Os projetos citados possibilitam que todos, ou seja, advogados, estagiários e funcionários do Machado, Meyer, Sendacz e Opice, participem, direta, pessoal ou financeiramente, na minimização dos problemas sociais, contribuindo para a melhoria da sociedade e para o crescimento do país. A idéia é, também, num futuro próximo, apresentar os projetos selecionados e apoiados pelo escritório aos seus clientes, para que estes conheçam e tenham também a oportunidade de participar dessas ações sociais. O Comitê procura ser, dessa forma, um “órgão facilitador”, voltado a possibilitar a união de forças dos integrantes e clientes do escritório na promoção do bem comum, pois sabemos que a vontade de ajudar existe em todos. Machado, Meyer, Sendacz e Opice busca, portanto, ajudá-los a concretizar esse desejo de contribuir para a consecução de ideais por vezes esquecidos e para alterar, passo a passo, a realidade nacional. Conheça melhor os projetos entrando em contato com os integrantes do Comitê: Pedro Prado – pprado@mmso.com.br; Adriana Pallis Romano - apallis@mmso.com.br; Fernanda Villares Matta – fematta@mmso.com.br; Flavio Meyer – fpmeyer@mmso.com.br; Fernando Shayer – fs@mmso.com.br; Celso Grisi – cgrisi@mmso.com.br e Renato Maggio – rmaggio@mmso.com.br.