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A dois passos do paraíso.
Quando meu amigo de longa data, Wagson Lindolfo, chamou-me para realizar um
artigo visando aconselhar concurseiros e concurseiras, além de sentir-me lisonjeado, vi-me em
uma árdua missão, pois dizer sobre a fase de sentença é dizer sobre a fase do concurso que
mostrará o candidato como um verdadeiro magistrado.
O título do texto não é à toa. O candidato já realizou as fases objetivas e discursivas
e já demonstrou que possui conhecimento em leis, na Constituição e nas súmulas e OJ´s do TST
e outros Tribunais, tem boa articulação jurídica, sabe das correntes filosóficas e jurídicas e
expõe-nas com clareza. No entanto, falta mostrar ao examinador do concurso que o candidato
sabe decidir com a firmeza necessária, uma vez que, tenha certeza, analisar-se-á sua capacidade
de resolver a questão com equidade, como se Juiz fosse. Você está apenas a dois passos do
paraíso, não perca a motivação e esqueça o cansaço.
A meu ver, a confecção da sentença passa pelo binômio “administração do tempo”
e “técnica jurídica”.
A administração do tempo é fundamental, porquanto evitará que a sentença seja
feita às pressas, o que poderá ensejar o esquecimento de alguma fundamentação, decisão de
pedido e realização de dispositivo completo, valendo dizer que a não realização dos dois últimos
pode gerar uma reprovação impiedosa por parte de uma banca rigorosa.
Portanto, a leitura e compreensão do problema proposto (representado pelos
autos do processo) não pode demandar mais que 20% do tempo, admitindo-se 25% quando se
tratar de processo demasiadamente longo. Senão, a sua prova poderá ter problemas! Caso isso
aconteça, não se desespere, mas saiba que você deverá recuperar o tempo perdido.
Aconselha-se que durante a leitura dos autos o candidato já vá tomando notas
sobre os pedidos, causas de pedir, argumentos de defesa, preliminares da defesa, prejudiciais
de mérito e questões ainda não sanadas, como exceção de incompetência territorial (a banca
quer que você examine-as em sentença!). Nessa leitura, identifique o que seria, como bem diz
meu amigo magistrado do TRT da 18ª Região, Cléber Sales, o “coração da sentença”. Isto é, há
sempre um ou dois pedidos principais, que possuem maior densidade jurídica e controvérsia nos
Tribunais, os quais serão objeto de análise mais criteriosa. São temas exemplos: acidente de
trabalho típico, doença ocupacional, horas extras, rescisão indireta, indenização por danos
morais (dispensa discriminatória, assédio moral e sexual, injúria ou difamação, etc), e por aí vai.
Ou você acha que é o pedido de devolução de descontos a título de contribuição assistencial?
Ficaria admirado se esse fosse o “coração da sentença”…
Uma coisa importante a ser realizada é a identificação das questões
controvertidas. Portanto, se o pedido não tiver sido impugnado especificamente (artigo 302 do
CPC) será considerado como incontroverso. O mesmo vale para a causa de pedir. Logo, a fim de
ganhar tempo, identifique, pelo cotejo entre petição inicial e contestação (considerada como
um todo, inclusive as provas, nos termos do artigo 396 do CPC), o que não é controverso, para
que não perca tempo olhando provas inúteis para o caso nos autos simulados.
Faça a leitura atenta de TODOS os documentos. Veja – caso a prova não se limite
apenas a mencioná-los - os instrumentos coletivos (data de validade, sindicato correspondente,
possibilidade de negociação de direitos mínimos, registro no MTE), datas de atestados médicos,
horários britânicos de cartões de ponto, pré-anotação de intervalos intrajornadas, assinatura do
empregado nos cartões de ponto, comprovantes, extratos bancários...
Pois bem. Feita a leitura e identificados os pontos que farão parte da decisão,
partamos para a confecção da sentença.
Caso não seja procedimento sumaríssimo (99% das vezes), deverá o candidato
fazer o relatório (a menos que a banca o dispense, como ocorre na maioria das provas). Não que
o relatório não seja relevante (principalmente em um processo de verdade!), mas não dá para
perder tempo aqui, em uma prova de concurso. Faça um resumo dos pedidos, aponte se a
reclamada apresentou defesa ou não (em caso positivo, diga se contestou o mérito e apresentou
alguma preliminar a ser apreciada), diga se houve audiência de instrução (quem foi ouvido nela)
e se houve alguma perícia nos autos (com seu resultado positivo ou negativo). Ao fim, coloque
o tipo de razões finais (orais, remissivas ou escritas) e o termo “conciliação infrutífera” ou algo
do gênero. Seja sucinto e não gaste mais que quinze minutos aqui!
Passemos à fundamentação (por óbvio, a parte mais observada pela banca).
De antemão, busque nos autos questões que deveriam ter sido resolvidas antes da
prolação da sentença, mas que, por qualquer motivo (no caso, porque a Banca queria que você
resolvesse), não foi possível. São exemplos: exceção de incompetência territorial, impugnação
ao valor da causa, retificação do polo passivo, providências a serem adotadas pela Secretaria
(como renumeração de páginas ou cumprimento de determinações judiciais ainda não
realizadas), revelia, arguições de nulidade, entre outras.
No que atine, em especial, às nulidades arguidas, vale tecer alguns comentários.
Há quem entenda que não basta protestar em audiência sobre alguma nulidade, devendo a
parte ratificar sua insatisfação com a medida adotada pelo Juiz em sede de razões finais.
Discordo deste posicionamento, porque não há lei nesse sentido, ainda que também não haja
quanto ao instituto do “protesto” (que se consagrou como costume jurisprudencial). Com o
protesto do advogado, já resta suficiente a demonstração de insurgência da parte. Portanto,
ainda que não renovados em razões finais, todos os protestos feitos anteriormente, caso não
tenha havido manifestação judicial a respeito, deverão ser objeto de deliberação pelo
magistrado em sentença.
É comum em provas o protesto pela nulidade de alguns atos processuais, tendo o
Juiz imaginário nos autos simulados manifestado expressamente sobre a questão, com
fundamentação jurídica. Embora, tecnicamente, não haja necessidade de nova manifestação
nesses casos, é indicado que o candidato expresse-se sobre a matéria em sentença, ainda que
possa soar repetitivo, ratificando a decisão anteriormente dada ou decidindo contrariamente
ao antigo Juiz, caso em que deverá tecer fundamentação justificando o ato. Tudo isso para deixar
certo aos membros da Banca que o candidato está atento.
Após a verificação de supostas “medidas saneadoras”, deverá o candidato ater-se
às preliminares de mérito, também chamadas de defesas indireta do processo.
Alguns candidatos se perguntam qual a melhor ordem de apreciação. Legalmente,
não há critério de apreciação, muito embora recomenda-se que seja feita pelo candidato uma
ordem de prejudicialidade. Logo, parece um contrassenso analisar a preliminar de inépcia da
inicial, sem antes verificar a objeção de incompetência absoluta, pois como um Juiz
incompetente pode analisar a compatibilidade da petição inicial com o disposto no artigo 840,
§1º, da CLT?
Na dúvida, recomenda-se a utilização da ordem estabelecida no artigo 301 do CPC.
Outrossim, cabe destacar ao candidato a necessidade dos autotextos. Embora seja
salutar refutar ou acolher as objeções ou exceções mencionando expressamente o argumento
dado, recomenda-se a análise breve desses tópicos quando os autos simulados trouxerem
inúmeras preliminares. Todavia, conquanto não seja comum, é possível que a prova não traga
tantas prejudiciais e a matéria de mérito não seja tão extensa. Nesse caso, é provável que a
Banca deseje que o candidato discorra com mais profundidade sobre todas as questões,
podendo até ser que alguma preliminar faça parte do “coração da sentença”. Por isso,
recomenda-se uma medição do candidato sobre a extensão da prova e a proporcionalidade
entre questões preliminares, prejudiciais e meritórias, a fim de realizar, o quanto possível, uma
sentença “equilibrada”.
Antes de chegar ao mérito, mister analisar, caso seja preciso, as prejudiciais de
mérito, assim entendidas: prescrição, decadência, quitação, consignação (artigo 334 do Código
Civil), sub-rogação, imputação do pagamento, dação em pagamento, novação, compensação,
remissão, confusão e transação.
Muito cuidado! Sempre prestar atenção na presença de menores de 16 ou 18 anos
(caso entenda aplicável o artigo 198, inciso I, do CPC ou artigo 440 da CLT) no polo ativo do
processo ou se, entre a lesão (ou ciência da lesão conforme teoria da actio nata) e o ajuizamento
da ação houve suspensão ou interrupção do prazo prescricional. De todo modo, observar a
aplicação ao caso proposto do disposto nos artigos 189 e seguintes do Código Civil.
Enfim, a fundamentação…
Lembre-se, a banca quer te ver como magistrado ou magistrada. Não é hora de
demonstrar à banca as diversas correntes de pensamento que rondam os Tribunais sobre a
matéria. O que se busca é posicionamento firme (se esse entendimento é o mesmo da banca é
outra história). Logo, desgarre de teses mirabolantes ou correntes minoritaríssimas e procure
sempre resolver a questão, ainda que se utilize de fundamentação concisa, mas clara (sempre!).
Sempre que possível, e desde que o seu posicionamento seja o mesmo, aponte súmula ou OJ do
TST que subsidie sua decisão sobre o caso.
É sempre bom, antes das provas, analisar o entendimento do Tribunal do seu
concurso sobre as questões mais debatidas. Se sua decisão for diferente do posicionamento
consolidado do Tribunal, prepare-se para uma fundamentação mais robusta… vai precisar (mas
não se intimide!). É de bom alvitre analisar os temas mais recorrentes no Tribunal (os quais
possuem maiores chances de cair na prova de sentença), pois a disponibilidade geográfica e
econômica do Estado é determinante para isso. Com efeito, o tema hora in itinere é demais
precioso no TRT da 24ª Região (Mato Grosso do Sul), mas pouco recorrente no TRT da 2ª Região
(São Paulo, Região Metropolitana e parte do Litoral).
Antes de partir para o dispositivo, atente-se para questões, vamos dizer, menores,
como os pedidos de Justiça Gratuita, Honorários Advocatícios (ou indenização por perdas e
danos), forma de cálculo dos Juros e Correção Monetária, Litigância de má-fé, Expedição de
Ofícios, entre outros. Na ânsia de terminar a prova (e nesse momento, talvez lhe faltem 30
minutos ou menos para o fim da prova), essas questões podem passar em branco. Caso lhe falte
tempo, talvez seja melhor expor a forma de cálculo dos Juros, Correção Monetária, Contribuição
Previdenciária e Recolhimentos Fiscais no próprio dispositivo.
Meus professores, incluindo o hoje colega e amigo Cléber Sales, sempre me
disseram para separar, pelo menos, 30 minutos para a realização do dispositivo. Talvez, com
muito custo, sobrar-lhe-ão 20 minutos! Mas não se descuide, falta pouco e você precisará de
energia para fazer o dispositivo. Há bancas que levam a sério essa parte da sentença. Por isso,
evite dispositivo indireto. Embora conheça aprovados que fizeram isso, não abuse da sorte… ou
tenha muito sucesso na fundamentação para compensar a falta do dispositivo.
No dispositivo, coloque o nome das partes, aponte as preliminares acolhidas ou
prejudicadas, eventuais prejudiciais de mérito que culminarão em extinção com julgamento do
mérito e julgue a ação PROCEDENTE, PARCIALMENTE PROCEDENTE ou IMPROCEDENTE,
indicando todos os pedidos deferidos.
Aponte, ainda, tipo de cálculo, custas processuais (e a cargo de quem), honorários
periciais, obrigações de fazer e diligências a serem realizadas pela Secretaria. A forma de cálculo
dos juros, correção monetária, contribuição previdenciária e recolhimento fiscal poderá ser
fruto de autotexto (aliás, recomenda-se, pois o tempo urge). Não se esqueça de apontar as
parcelas com natureza salarial, determinação de intimação das partes e perito, se houver, bem
como o prazo para cumprimento da sentença. Ah, não assine… bem, você deve estar cansado
de saber.
Infelizmente, a prova de sentença vem sendo realizada em mesmo final de semana
da prova discursiva, um dia após a realização dessa, o que deixa o candidato já exausto e com a
mente fadigada para o domingo. É importante dizer que não se pode desanimar, ainda que o
candidato tenha achado que não realizou boa prova discursiva. O resultado de concurso público
pode surpreender-lhe, para o bem ou para o mal. No concurso da minha aprovação, não tinha
grandes esperanças na prova discursiva. Logo, não importando o que você tenha feito no dia
anterior, sempre vá com pensamento positivo para a prova de sentença e faça o melhor que
puder.
Caros candidatos, não tive a pretensão de esgotar o tema. Aliás, há livros de 300
páginas ou mais que não conseguem isso. Preferi realizar um texto que conseguisse juntar
algumas dicas técnicas e de preparação, a fim de melhor orientá-los na prova de sentença. Essas
são as dicas de um ex-candidato que, após várias reprovações, conseguiu alcançar com êxito seu
objetivo. Não tente achar lógica na aprovação das provas de concurso. Digo-lhes: não existe.
Quando penso em concurso público, principalmente quando se fala em
magistratura (pois essa foi minha experiência), vejo uma longa fila, em cujo final há os melhores
candidatos (aqueles que já estão aptos a passar, esperando apenas a sua vez chegar). Esses
“melhores”, após andar bastante nessa fila (com os anos de estudo), são convidados para ir a
uma sala, na qual esperarão sua sorte! Nessa sala, ganham uma senha e esperam ser chamados
(passar no concurso).
Concurso não é sorte! De modo algum! Apenas quem perde sábados, domingos,
feriados, festas e saídas com amigos e família sabem disso. No entanto, após você conseguir
chegar ao, que eu costumo chamar, “nível de aprovação”, o chamado é iminente e o concurso
não respeita muito a ordem de antiguidade, podendo o elemento “sorte” ser decisivo para quem
chegou a esse nível. Pode acontecer de um candidato “mais novo” passar à frente. Quando você
chegar ao nível de aprovação, pense nas centenas de outros bons candidatos aptos pelo país.
Todos poderão ser ótimos magistrados!
Até chegar ao “nível de aprovação”, estude muito, dedique-se, pois a conquista do
paraíso é deliciosa. Quando chegar a esse nível, não se acomode, continue estudando, persevere
e espere sua vez. Se desistir, poderá descobrir que o próximo da fila era você.
Bons estudos!

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A dois passos do paraíso - Professor Geraldo Furtado de Araújo Neto

  • 1. A dois passos do paraíso. Quando meu amigo de longa data, Wagson Lindolfo, chamou-me para realizar um artigo visando aconselhar concurseiros e concurseiras, além de sentir-me lisonjeado, vi-me em uma árdua missão, pois dizer sobre a fase de sentença é dizer sobre a fase do concurso que mostrará o candidato como um verdadeiro magistrado. O título do texto não é à toa. O candidato já realizou as fases objetivas e discursivas e já demonstrou que possui conhecimento em leis, na Constituição e nas súmulas e OJ´s do TST e outros Tribunais, tem boa articulação jurídica, sabe das correntes filosóficas e jurídicas e expõe-nas com clareza. No entanto, falta mostrar ao examinador do concurso que o candidato sabe decidir com a firmeza necessária, uma vez que, tenha certeza, analisar-se-á sua capacidade de resolver a questão com equidade, como se Juiz fosse. Você está apenas a dois passos do paraíso, não perca a motivação e esqueça o cansaço. A meu ver, a confecção da sentença passa pelo binômio “administração do tempo” e “técnica jurídica”. A administração do tempo é fundamental, porquanto evitará que a sentença seja feita às pressas, o que poderá ensejar o esquecimento de alguma fundamentação, decisão de pedido e realização de dispositivo completo, valendo dizer que a não realização dos dois últimos pode gerar uma reprovação impiedosa por parte de uma banca rigorosa. Portanto, a leitura e compreensão do problema proposto (representado pelos autos do processo) não pode demandar mais que 20% do tempo, admitindo-se 25% quando se tratar de processo demasiadamente longo. Senão, a sua prova poderá ter problemas! Caso isso aconteça, não se desespere, mas saiba que você deverá recuperar o tempo perdido. Aconselha-se que durante a leitura dos autos o candidato já vá tomando notas sobre os pedidos, causas de pedir, argumentos de defesa, preliminares da defesa, prejudiciais de mérito e questões ainda não sanadas, como exceção de incompetência territorial (a banca quer que você examine-as em sentença!). Nessa leitura, identifique o que seria, como bem diz meu amigo magistrado do TRT da 18ª Região, Cléber Sales, o “coração da sentença”. Isto é, há sempre um ou dois pedidos principais, que possuem maior densidade jurídica e controvérsia nos Tribunais, os quais serão objeto de análise mais criteriosa. São temas exemplos: acidente de trabalho típico, doença ocupacional, horas extras, rescisão indireta, indenização por danos morais (dispensa discriminatória, assédio moral e sexual, injúria ou difamação, etc), e por aí vai. Ou você acha que é o pedido de devolução de descontos a título de contribuição assistencial? Ficaria admirado se esse fosse o “coração da sentença”… Uma coisa importante a ser realizada é a identificação das questões controvertidas. Portanto, se o pedido não tiver sido impugnado especificamente (artigo 302 do CPC) será considerado como incontroverso. O mesmo vale para a causa de pedir. Logo, a fim de ganhar tempo, identifique, pelo cotejo entre petição inicial e contestação (considerada como um todo, inclusive as provas, nos termos do artigo 396 do CPC), o que não é controverso, para que não perca tempo olhando provas inúteis para o caso nos autos simulados. Faça a leitura atenta de TODOS os documentos. Veja – caso a prova não se limite apenas a mencioná-los - os instrumentos coletivos (data de validade, sindicato correspondente, possibilidade de negociação de direitos mínimos, registro no MTE), datas de atestados médicos,
  • 2. horários britânicos de cartões de ponto, pré-anotação de intervalos intrajornadas, assinatura do empregado nos cartões de ponto, comprovantes, extratos bancários... Pois bem. Feita a leitura e identificados os pontos que farão parte da decisão, partamos para a confecção da sentença. Caso não seja procedimento sumaríssimo (99% das vezes), deverá o candidato fazer o relatório (a menos que a banca o dispense, como ocorre na maioria das provas). Não que o relatório não seja relevante (principalmente em um processo de verdade!), mas não dá para perder tempo aqui, em uma prova de concurso. Faça um resumo dos pedidos, aponte se a reclamada apresentou defesa ou não (em caso positivo, diga se contestou o mérito e apresentou alguma preliminar a ser apreciada), diga se houve audiência de instrução (quem foi ouvido nela) e se houve alguma perícia nos autos (com seu resultado positivo ou negativo). Ao fim, coloque o tipo de razões finais (orais, remissivas ou escritas) e o termo “conciliação infrutífera” ou algo do gênero. Seja sucinto e não gaste mais que quinze minutos aqui! Passemos à fundamentação (por óbvio, a parte mais observada pela banca). De antemão, busque nos autos questões que deveriam ter sido resolvidas antes da prolação da sentença, mas que, por qualquer motivo (no caso, porque a Banca queria que você resolvesse), não foi possível. São exemplos: exceção de incompetência territorial, impugnação ao valor da causa, retificação do polo passivo, providências a serem adotadas pela Secretaria (como renumeração de páginas ou cumprimento de determinações judiciais ainda não realizadas), revelia, arguições de nulidade, entre outras. No que atine, em especial, às nulidades arguidas, vale tecer alguns comentários. Há quem entenda que não basta protestar em audiência sobre alguma nulidade, devendo a parte ratificar sua insatisfação com a medida adotada pelo Juiz em sede de razões finais. Discordo deste posicionamento, porque não há lei nesse sentido, ainda que também não haja quanto ao instituto do “protesto” (que se consagrou como costume jurisprudencial). Com o protesto do advogado, já resta suficiente a demonstração de insurgência da parte. Portanto, ainda que não renovados em razões finais, todos os protestos feitos anteriormente, caso não tenha havido manifestação judicial a respeito, deverão ser objeto de deliberação pelo magistrado em sentença. É comum em provas o protesto pela nulidade de alguns atos processuais, tendo o Juiz imaginário nos autos simulados manifestado expressamente sobre a questão, com fundamentação jurídica. Embora, tecnicamente, não haja necessidade de nova manifestação nesses casos, é indicado que o candidato expresse-se sobre a matéria em sentença, ainda que possa soar repetitivo, ratificando a decisão anteriormente dada ou decidindo contrariamente ao antigo Juiz, caso em que deverá tecer fundamentação justificando o ato. Tudo isso para deixar certo aos membros da Banca que o candidato está atento. Após a verificação de supostas “medidas saneadoras”, deverá o candidato ater-se às preliminares de mérito, também chamadas de defesas indireta do processo. Alguns candidatos se perguntam qual a melhor ordem de apreciação. Legalmente, não há critério de apreciação, muito embora recomenda-se que seja feita pelo candidato uma ordem de prejudicialidade. Logo, parece um contrassenso analisar a preliminar de inépcia da inicial, sem antes verificar a objeção de incompetência absoluta, pois como um Juiz
  • 3. incompetente pode analisar a compatibilidade da petição inicial com o disposto no artigo 840, §1º, da CLT? Na dúvida, recomenda-se a utilização da ordem estabelecida no artigo 301 do CPC. Outrossim, cabe destacar ao candidato a necessidade dos autotextos. Embora seja salutar refutar ou acolher as objeções ou exceções mencionando expressamente o argumento dado, recomenda-se a análise breve desses tópicos quando os autos simulados trouxerem inúmeras preliminares. Todavia, conquanto não seja comum, é possível que a prova não traga tantas prejudiciais e a matéria de mérito não seja tão extensa. Nesse caso, é provável que a Banca deseje que o candidato discorra com mais profundidade sobre todas as questões, podendo até ser que alguma preliminar faça parte do “coração da sentença”. Por isso, recomenda-se uma medição do candidato sobre a extensão da prova e a proporcionalidade entre questões preliminares, prejudiciais e meritórias, a fim de realizar, o quanto possível, uma sentença “equilibrada”. Antes de chegar ao mérito, mister analisar, caso seja preciso, as prejudiciais de mérito, assim entendidas: prescrição, decadência, quitação, consignação (artigo 334 do Código Civil), sub-rogação, imputação do pagamento, dação em pagamento, novação, compensação, remissão, confusão e transação. Muito cuidado! Sempre prestar atenção na presença de menores de 16 ou 18 anos (caso entenda aplicável o artigo 198, inciso I, do CPC ou artigo 440 da CLT) no polo ativo do processo ou se, entre a lesão (ou ciência da lesão conforme teoria da actio nata) e o ajuizamento da ação houve suspensão ou interrupção do prazo prescricional. De todo modo, observar a aplicação ao caso proposto do disposto nos artigos 189 e seguintes do Código Civil. Enfim, a fundamentação… Lembre-se, a banca quer te ver como magistrado ou magistrada. Não é hora de demonstrar à banca as diversas correntes de pensamento que rondam os Tribunais sobre a matéria. O que se busca é posicionamento firme (se esse entendimento é o mesmo da banca é outra história). Logo, desgarre de teses mirabolantes ou correntes minoritaríssimas e procure sempre resolver a questão, ainda que se utilize de fundamentação concisa, mas clara (sempre!). Sempre que possível, e desde que o seu posicionamento seja o mesmo, aponte súmula ou OJ do TST que subsidie sua decisão sobre o caso. É sempre bom, antes das provas, analisar o entendimento do Tribunal do seu concurso sobre as questões mais debatidas. Se sua decisão for diferente do posicionamento consolidado do Tribunal, prepare-se para uma fundamentação mais robusta… vai precisar (mas não se intimide!). É de bom alvitre analisar os temas mais recorrentes no Tribunal (os quais possuem maiores chances de cair na prova de sentença), pois a disponibilidade geográfica e econômica do Estado é determinante para isso. Com efeito, o tema hora in itinere é demais precioso no TRT da 24ª Região (Mato Grosso do Sul), mas pouco recorrente no TRT da 2ª Região (São Paulo, Região Metropolitana e parte do Litoral). Antes de partir para o dispositivo, atente-se para questões, vamos dizer, menores, como os pedidos de Justiça Gratuita, Honorários Advocatícios (ou indenização por perdas e danos), forma de cálculo dos Juros e Correção Monetária, Litigância de má-fé, Expedição de Ofícios, entre outros. Na ânsia de terminar a prova (e nesse momento, talvez lhe faltem 30 minutos ou menos para o fim da prova), essas questões podem passar em branco. Caso lhe falte
  • 4. tempo, talvez seja melhor expor a forma de cálculo dos Juros, Correção Monetária, Contribuição Previdenciária e Recolhimentos Fiscais no próprio dispositivo. Meus professores, incluindo o hoje colega e amigo Cléber Sales, sempre me disseram para separar, pelo menos, 30 minutos para a realização do dispositivo. Talvez, com muito custo, sobrar-lhe-ão 20 minutos! Mas não se descuide, falta pouco e você precisará de energia para fazer o dispositivo. Há bancas que levam a sério essa parte da sentença. Por isso, evite dispositivo indireto. Embora conheça aprovados que fizeram isso, não abuse da sorte… ou tenha muito sucesso na fundamentação para compensar a falta do dispositivo. No dispositivo, coloque o nome das partes, aponte as preliminares acolhidas ou prejudicadas, eventuais prejudiciais de mérito que culminarão em extinção com julgamento do mérito e julgue a ação PROCEDENTE, PARCIALMENTE PROCEDENTE ou IMPROCEDENTE, indicando todos os pedidos deferidos. Aponte, ainda, tipo de cálculo, custas processuais (e a cargo de quem), honorários periciais, obrigações de fazer e diligências a serem realizadas pela Secretaria. A forma de cálculo dos juros, correção monetária, contribuição previdenciária e recolhimento fiscal poderá ser fruto de autotexto (aliás, recomenda-se, pois o tempo urge). Não se esqueça de apontar as parcelas com natureza salarial, determinação de intimação das partes e perito, se houver, bem como o prazo para cumprimento da sentença. Ah, não assine… bem, você deve estar cansado de saber. Infelizmente, a prova de sentença vem sendo realizada em mesmo final de semana da prova discursiva, um dia após a realização dessa, o que deixa o candidato já exausto e com a mente fadigada para o domingo. É importante dizer que não se pode desanimar, ainda que o candidato tenha achado que não realizou boa prova discursiva. O resultado de concurso público pode surpreender-lhe, para o bem ou para o mal. No concurso da minha aprovação, não tinha grandes esperanças na prova discursiva. Logo, não importando o que você tenha feito no dia anterior, sempre vá com pensamento positivo para a prova de sentença e faça o melhor que puder. Caros candidatos, não tive a pretensão de esgotar o tema. Aliás, há livros de 300 páginas ou mais que não conseguem isso. Preferi realizar um texto que conseguisse juntar algumas dicas técnicas e de preparação, a fim de melhor orientá-los na prova de sentença. Essas são as dicas de um ex-candidato que, após várias reprovações, conseguiu alcançar com êxito seu objetivo. Não tente achar lógica na aprovação das provas de concurso. Digo-lhes: não existe. Quando penso em concurso público, principalmente quando se fala em magistratura (pois essa foi minha experiência), vejo uma longa fila, em cujo final há os melhores candidatos (aqueles que já estão aptos a passar, esperando apenas a sua vez chegar). Esses “melhores”, após andar bastante nessa fila (com os anos de estudo), são convidados para ir a uma sala, na qual esperarão sua sorte! Nessa sala, ganham uma senha e esperam ser chamados (passar no concurso). Concurso não é sorte! De modo algum! Apenas quem perde sábados, domingos, feriados, festas e saídas com amigos e família sabem disso. No entanto, após você conseguir chegar ao, que eu costumo chamar, “nível de aprovação”, o chamado é iminente e o concurso não respeita muito a ordem de antiguidade, podendo o elemento “sorte” ser decisivo para quem chegou a esse nível. Pode acontecer de um candidato “mais novo” passar à frente. Quando você
  • 5. chegar ao nível de aprovação, pense nas centenas de outros bons candidatos aptos pelo país. Todos poderão ser ótimos magistrados! Até chegar ao “nível de aprovação”, estude muito, dedique-se, pois a conquista do paraíso é deliciosa. Quando chegar a esse nível, não se acomode, continue estudando, persevere e espere sua vez. Se desistir, poderá descobrir que o próximo da fila era você. Bons estudos!