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MOÇÕES

                                             1. ASSUNTOS DIVERSOS
1: Local definitivo do Conselho Diretor ....................................................................................... 2
2: Coordenadores Nacionais ....................................................................................................... 2
3: Da Comissão de Colóquio no Regimento da IELB ................................................................... 3
4: Permanência mínima no primeiro chamado/comissionamento ............................................ 3
5: Pastores em tratativa para Colóquio ...................................................................................... 4
6: Respeito recíproco entre congregações/paróquias quanto ao chamado pastoral ................. 4
7: Reuniões distritais por meio de videoconferência .................................................................. 5
                                    2. DEPARTAMENTO DE ENSINO – DE
8: Transferência Centro Administrativo IELB para CECSL e Realocação Seminário Concórdia ... 7
9: Curso de Diaconia da ETE......................................................................................................... 9
10: Anuidade do Curso de Teologia para 2012 ......................................................................... 10
11: Auxílio viagem para estudantes do Seminário Concórdia .................................................. 11
12: Plano de carreira dos professores do Seminário Concórdia ............................................... 11
13: Renovação do comissionamento dos professores do Seminário Concórdia ...................... 12
14: Programa “Missão, Ministério e Liderança” (MML) ........................................................... 14
15: Congregação mantenedora de escola ................................................................................ 15
                         3. DEPARTAMENTO DE EXPANSÃO MISSIONÁRIA – DEM
16: Plano de independência para congregações subsidiadas ................................................... 16
17: Viabilização do Conselho Distrital do Distrito Amazônico .................................................. 17
                            4. DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO CRISTÃ – DEC
18: Concílios Regionais 2012 ..................................................................................................... 18
19: Encontros Regionais de Professores de Escola Dominical – ERPEDs .................................. 19
20: Seminários de Liderança 2012 ............................................................................................ 19
21: Mês do Evangelismo ........................................................................................................... 20
                                5. DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL - DAS
22: Protocolo de Parceria entre IELB e AESI ............................................................................. 21
23: Projeto para Construção de Centro de Eventos na Praia de Guriri, São Mateus, ES .......... 22
                              6. DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO - DA
24: Utilização do valor auferido pela rentabilizaçao do imóvel do ex-ICSP .............................. 24
25: Política de subsistência pastoral ......................................................................................... 26
26: Destino das verbas da Avenida do Forte ............................................................................ 27
27: Distribuição da renda dos aluguéis ..................................................................................... 28
28: Fundo de Expansão da Igreja (FEI) – Imóveis ...................................................................... 28
29: Fundo de Expansão da Igreja (FEI) – Veículos ..................................................................... 29
30: Índice de reajuste dos empréstimos do FEI ........................................................................ 29
31: Rentabilização do Mont’Serrat ........................................................................................... 29
32: Imóvel da Avenida Dois de Junho – Transferência ............................................................. 30
33: Transferência dos direitos de posse dos lotes urbanos ...................................................... 31
34: Orçamento 2012 ................................................................................................................. 31

                                                                  1
1. ASSUNTOS DIVERSOS

                       Moção 1: Local definitivo do Conselho Diretor
Considerando:
   1. Anualmente o Conselho Diretor se reúne ordinariamente;
   2. Reuniões demandam planejamento da IELB e dos distritos;
   3. A logística envolvida é muito grande;
   4. Os participantes ficam quase que todo tempo confinados ao ambiente da reunião;
   5. Que em lugar das visitas e passeios, poderíamos ganhar em celeridade no trabalho;
   6. Temos uma casa já preparada para abrigar confortavelmente esta reunião;
Propomos:
   Que a partir do ano de 2012, as reuniões do Conselho diretor sejam realizadas no CEC São
   Leopoldo, RS.
                                                          Rev. Valdir Klemann, agosto de 2011
Parecer da Comissão de Moções: A Comissão de Moções reconhece que há vantagens claras
na proposta da moção, mas lembramos que já é prática que a primeira reunião do CD
aconteça no CECSL, e que, não havendo convites para sediar o CD sempre temos a
possibilidade de realizar lá essa reunião, e que é importante a integração e uma aproximação
das bases para conhecimento de suas realidades, propomos a rejeição da moção.

                            Moção 2: Coordenadores Nacionais
Considerando:
   1. Que o Conselho Diretor da IELB, em momentos específicos, criou o cargo e definiu as
      funções, bem como designou as verbas necessárias, para a atuação do Coordenador
      Nacional do PEM e do Coordenador de Projetos e Assessor de Ação Social;
   2. Que a 60ª Convenção Nacional da IELB, em 2010, criou os cargos de Vice-Presidente de
      Educação Cristã e Vice-Presidente de Ação Social;
   3. Que a partir do próximo ano inicia-se o processo eleitoral que culminará na 61ª
      Convenção Nacional, em 2014, e que desde o início este processo precisa estar
      corretamente orientado;
Propomos:
   1. Que ao final do ano de 2013, com o vencimento do prazo de comissionamento do
      Coordenador Nacional do PEM e do Coordenador de Projetos e Assessor de Ação Social,
      estes cargos não sejam preenchidos;
   2. Que as funções do Coordenador Nacional do PEM sejam atribuídas ao Vice-Presidente
      de Educação Cristã, a ser eleito em 2014, dando continuidade a este programa-processo
      na IELB, conforme Regimento da IELB, Art. 67, inciso VII;
   3. Que as funções do Coordenador de Projetos e Assessor de Ação Social sejam atribuídas
      ao Vice-Presidente de Ação Social, a ser eleito em 2014, conforme Regimento da IELB,
      Art. 68, incisos II e V;
   4. Que a Diretoria Nacional da IELB encaminhe moção à 61ª Convenção Nacional,
      propondo as alterações necessárias no Estatuto e no Regimento da IELB.
                                                                   Diretoria Nacional da IELB
                                              2
Parecer da Comissão de Moções: A Comissão de Moções dá parecer favorável a moção, com
o adendo de evitar a vacância dos cargos no final de 2013 até o início da Convenção Nacional
de 2014 e que nesse período seja estendido o seu comissionamento.

                  Moção 3: Da Comissão de Colóquio no Regimento da IELB
Considerando:
   1. O Artigo 43 do Regimento da IELB (RI-IELB) é suficiente no estabelecimento da
        competência da Comissão de Colóquio para determinar, caso a caso, as exigências a
        serem feitas a cada candidato ao ministério na IELB, via colóquio;
   2. O Artigo 43 do RI-IELB dá à Comissão de Colóquio a autonomia para deferir ou indeferir
        os pedidos dos candidatos;
   3. O parágrafo 1º do Artigo 43 contempla todo o processo a ser seguido pelos interessados
        em ingressar no ministério por colóquio;
   4. O texto do parágrafo 2º do Artigo 43 [“Está habilitado ao exercício do ministério
        pastoral quem é membro da IELB há pelo menos cinco anos, cumpridas as exigências da
        Comissão de Colóquio.”] em nada contribui para regulamentar as tratativas de acesso
        ao ministério na IELB, antes dá margem a interpretações diversas;
Propomos:
   1. Que seja suprimido no RI-IELB o parágrafo 2º do Artigo 43.
   2. Que a Comissão de Colóquio encaminhe à Convenção Nacional pareceres com os
        argumentos que embasaram cada deferimento ou indeferimento de pedido de ingresso
        ao ministério da IELB via colóquio.
                                                                                 Distrito Paulista
                                                                    São Paulo, Setembro de 2011
Parecer da Comissão de Moções: A Comissão de Moções rejeita a moção e enfatiza que a
Comissão de Colóquio, eleita pela Convenção Nacional, deve ter preservada a sua autonomia
no estudo de cada caso em particular, preservando a ética no sigilo de muitas informações
que não poderiam e não podem ser tratadas em público.
Parecer da Comissão Jurídica: A CJ é pela rejeição da moção. Apesar de ser possível a
alteração do Regimento da IELB, via moção ao Conselho Diretor, a CJ lembra que o direito à
imagem e a preservação da individualidade das pessoas está na legislação pátria e a exposição
de pareceres publicamente pela Comissão de Colóquio por vezes poderia ferir esses princípios
legais.

          Moção 4: Permanência mínima no primeiro chamado/comissionamento
Considerando:
  1. O alto número de paróquias vacantes na IELB;
  2. A alta rotatividade de pastores;
  3. Congregações bem estruturadas estão aliciando pastores com melhores salários e
      condições de vida;
  4. Há muitas congregações que em nome da liberdade, chamam pastores sem sequer
      consultar o presidente da IELB ou a Diretoria Nacional, no sentido de saber quais são os
      objetivos, os planos e os investimentos envolvidos;
                                                3
5. Muitos chamados são arranjados, e ficam sem questionamento por que os pastores
      colocam todos os argumentos falsamente na “vontade de Deus”;
Propomos:
   1. Que todos os pastores formados pela IELB, a partir da turma de 2011, ao receberam
      seus chamados / comissionamentos, fiquem no lugar por pelo menos três anos;
   2. Que todos os que não cumprirem este tempo mínimo peçam licença do ministério e
      sejam reavaliados pela comissão de colóquio;
   3. Que alunos que impõem sua vontade na escolha do lugar, não recebam chamado.
                                                           Rev. Valdir Klemann, agosto de 2011
Parecer da Comissão de Moções: A Comissão de Moções rejeita a moção, visto que fere a
Doutrina do Chamado. Lembra que muitos aspectos levantados pela moção não são uma
prática desejável e que muitos casos que ferem a ética já estão previstos em nosso Regimento
e Código de Ética Pastoral e devem ser tratados pela Igreja.
Parecer da Comissão Jurídica: A CJ recomenda que esse assunto seja encaminhado a CTRE.
Havendo proposta e aprovação de alguma modificação estatutária e regimental a CJ irá se
manifestar a respeito.

                        Moção 5: Pastores em tratativa para colóquio
Considerando:
   1. Que o Regimento da IELB determina que após quatro anos de licenciamento o pastor é
      retirado do rol de pastores da IELB;
   2. Que pastores em tratativas para o reingresso no Ministério Pastoral da IELB, através da
      Comissão de Colóquio, deveriam ter o seu nome retirado do rol de pastores quando o
      prazo de licenciamento vence;
   3. Que a Comissão de Colóquio entende que seria um contra-senso retirar alguém do rol
      de pastores para, logo a seguir, readmiti-lo, ao passar pela aprovação desta comissão;
   4. Que a retirada do rol de pastores de um candidato que está em processo de colóquio
      poderá causar frustração a quem almeja reingressar no Ministério Pastoral da IELB;
Propomos:
   Que seja acrescentado no Regimento da IELB, no art. 78, o parágrafo 3º com a seguinte
   redação: Pastores em tratativas para reingresso, pela Comissão de Colóquio, terão o seu
   prazo de licenciamento automaticamente prorrogado, até que seja dada a decisão final da
   referida comissão.
                                                             Porto Alegre, 10 de agosto de 2011
                                                                      Diretoria Nacional da IELB
Parecer da Comissão de Moções: A Comissão de Moções dá parecer favorável.
Parecer da Comissão Jurídica: A CJ sugere a aprovação da moção.

 Moção 6: Respeito recíproco entre congregações/paróquias quanto ao chamado pastoral
Considerando:
  1. Que a Igreja Evangélica Luterana do Brasil (IELB) é uma organização Sinodal (caminhar
      juntos).

                                               4
2. Que um sínodo é formado por congregações e membros que seguem o princípio do
      mútuo respeito visando o fim último da Igreja, o crescimento do Reino de Deus.
   3. Que a alta rotatividade de pastores com tempo de permanência muito pequena, gera
      um enorme desgaste emocional e financeiro para toda a igreja, especialmente para as
      congregações envolvidas.
   4. Que este tipo de rotatividade sinaliza um desrespeito às congregações que ficam sem
      seu pastor, muitas vezes sem bem conhecê-lo.
   5. Gera, ademais, uma frustração muito grande àqueles que ficam sem seu pastor, e um
      sentimento de leviandade diante do chamado pastoral.
   6. Que, em alguns casos, percebe-se um verdadeiro aliciamento de bons pastores que
      recém começam um bom trabalho em paróquias menos estruturadas, por paróquias
      melhores estruturadas.
Propomos:
   1. Que uma congregação/paróquia pertencente à Igreja Evangélica Luterana do Brasil, por
      respeito e amor ao ministério e às congregações/paróquias irmãs do sínodo, não chame
      mais pastores que estejam a menos de quatro anos em uma congregação/paróquia.
   2. Que, em havendo necessidade comprovada de que algum pastor tenha que sair de
      determinado local, a Diretoria Nacional, em acordo com o Conselho Distrital e
      congregação/paróquia envolvida, indique seu nome para chamado antes dos quatro
      anos determinados.
                                                    Rolim de Moura (RO), 31 de julho de 2011
                                                                     DISTRITO RIO MACHADO
                                                      Rev. Walter Adolf Baminger, Conselheiro
                                                                   Armindo Much, Líder Leigo
                                                 Marcos Roberto Balmant de Luna, Secretário
                                                         Wolney Brunow Vervloet, Tesoureiro
Parecer da Comissão de Moções: A Comissão de Moções rejeita a moção, enfatizando o
parecer dado à moção 4.
Parecer da Comissão Jurídica: CJ recomenda que esse assunto seja encaminhado a CTRE.
Havendo proposta e aprovação de alguma modificação estatutária e regimental a CJ irá se
manifestar a respeito.

                 Moção 7: Reuniões distritais por meio de videoconferência
Considerando:
  1. Que a IGREJA EVANGÉLICA LUTERANA DO BRASIL (IELB) está dividida e organizada em
      distritos, os quais, segundo o Art. 99 do capítulo II do TÍTULO VI do Regimento da IELB,
      são formados pelas congregações de uma mesma área geográfica;
  2. Que em algumas regiões do Brasil, devido à pouca presença de congregações da IELB,
      esta mesma área geográfica abrange dois ou mais estados da federação, tornando-se
      uma área de distâncias elevadíssimas;
  3. Que embora o capítulo II do TÍTULO VI do Regimento da IELB (que trata dos distritos)
      não estabeleça um número anual de reuniões distritais, existe a necessidade de

                                              5
reuniões periódicas para a troca e repasse de informações e tomada de decisões no
      nível de distrito (Art. 104, RI-IELB) e de IELB (Art. 104, XII, § Único, RI-IELB);
   4. Que embora as reuniões distritais sejam uma ótima oportunidade de maior
      entrosamento, cooperação recíproca e promoção das atividades gerais da IELB –
      conforme prevê o próprio Regimento, estas reuniões não são as únicas atividades
      distritais que favorecem o cumprimento destes objetivos, havendo congressos e demais
      atividades que possibilitam a comunhão e integração;
   5. Que em distritos cujas congregações estão localizadas muito distante umas das outras,
      o custo monetário com o deslocamento dos membros do Conselho Distrital para um
      mesmo local é extremamente alto; sem contar o gasto de tempo, a fadiga da viagem e o
      perigo das estradas brasileiras;
   6. Que estes gastos recaem sobre as congregações, em sua maioria pequenas, algumas
      subsidiadas e que já possuem o caixa bastante limitado e com dificuldades para cumprir
      com o seu orçamento;
   7. Que o avanço da tecnologia tem possibilitado encurtar distâncias e aproximar pessoas a
      um custo muito baixo, por meio da internet;
   8. Que temos a tecnologia à disposição e não a usamos como poderíamos; a exemplo das
      empresas;
   9. Que não havendo necessidade de locomoção física várias vezes ao ano, torna-se uma
      má administração das ofertas percorrer grandes distâncias para tomar decisões e
      resolver questões que poderiam ser votadas e resolvidas “on line”, agilizando inclusive
      o seu processo e andamento;
   10.Que o regimento da IELB não prevê as reuniões por videoconferência, mas tão pouco as
      proíbe;
   11.Que apesar de ser comum a prática da reunião presencial, não há resoluções ou
      implicações legais que vedem as reuniões por vídeo conferência;
   12.Que a reunião física é importante e deve ser o modelo adotado sempre que possível e
      acessível;
Propomos:
   1. Que aos distritos cuja distância entre as congregações mais distantes for igual ou
      superior a 300 km seja facultada a realização de reuniões por videoconferência; desde
      que se reúnam ao menos duas vezes por ano em forma de reunião presencial ordinária;
   2. Que assuntos que tenham caráter legal sejam preferencialmente decididos em reuniões
      presenciais, deixando as de videoconferência para assuntos de ordem e funcionamento
      interno do distrito e da igreja, que não necessitem de valor legal, porém se houver
      necessidade de alguma resolução de caráter legal, esta decisão deverá ser homologada
      na próxima reunião presencial;
   3. A mudança da redação do art. 102 do regimento da IELB para:
      O Conselho Distrital será presidido pelo Conselheiro Distrital e se reunirá:
      I. Duas vezes ao ano em caráter ordinário;
      II. Sempre que necessário em caráter extraordinário, mediante prévia convocação.
      PARÁGRAFO ÚNICO: Distritos cuja distância entre as suas congregações mais distantes
      for igual ou superior a 300 km poderão realizar reuniões extraordinárias por meio de
                                              6
videoconferência, desde que respeitado o quórum mínimo online, redigida ata e as
      decisões de caráter legal sejam homologadas na reunião presencial subseqüente.
                                                            Aracajú, SE, 24 de Julho de 2011
                                                              Distrito “Nordeste Coqueiros”
                                                Rev. Walter Daniel de Oliveira – Conselheiro
                                                 Sr. Newton S. Rabello – Líder Leigo Distrital
Parecer da Comissão de Moções: A Comissão de Moções dá parecer favorável à moção com a
exclusão do propomos 2.

                                2. DEPARTAMENTO DE ENSINO

    Moção 8: Transferência Centro Administrativo da IELB para o CECSL e Realocação do
                                    Seminário Concórdia
Assunto: Transferência do Centro Administrativo da IELB de Porto Alegre para as
dependências do complexo educacional em São Leopoldo, na BR 116, e realocação do
Seminário Concórdia para o prédio anexo do espaço físico original do ensino teológico no
campus de São Leopoldo.
Considerando:
   1. Que a propriedade de IELB no Mont’Serrat em Porto Alegre consta de dois Edifícios
      Administrativos. O Edifício Mahler, que é o da frente, está locado para uma empresa
      produtora de vídeos. O Edifício de trás, o Hartmeister, tem o primeiro piso também
      locado para uma escola de música. A Administração Nacional da Igreja está no segundo
      piso deste prédio dos fundos, em salas adaptadas, antigos quartos de alojamento dos
      estudantes do Seminário Concórdia (considere-se que estes prédios são antigos, com
      problemas hidro-elétrico-sanitários e outros;
   2. Que as casas que servem de moradia para os executivos e obreiros, naquela
      propriedade, as quais acumulam também décadas de uso, estão em estado de
      degradação. Recentemente foram objeto de votação no CD, que resultou em uma
      destinação orçamentária para fins de reforma. Esta verba, embora de significativa
      monta, se mostra insuficiente para a recuperação dos prédios. Um investimento
      vultoso, mas de retorno questionável.
   3. Que a Administração Nacional da IELB está sem visibilidade física e restrita ao uso de um
      espaço inadequado para suas atividades. Mesmo localizada num bairro nobre de Porto
      Alegre, situa-se de forma escondida, num prédio de fundos, sem condição de expansão
      e aprimoramento de suas dependências, pela precariedade em razão da idade do
      prédio e pela limitação da área física. Além do que, a acessibilidade também gera
      dificuldades por conta do deslocamento para o centro de uma cidade extremamente
      congestionada;
   4. Que a acessibilidade é extremamente favorável em São Leopoldo em razão da
      localização junto à BR 116. Com as obras viárias em andamento na Região
      Metropolitana, o acesso melhorará ainda mais;
   5. Que no quesito visibilidade, há vantagens indiscutíveis em São Leopoldo. Na BR 116 o
      trânsito é intenso, milhares de pessoas transitam diariamente pelo local. Uma
                                              7
identificação visual bem planejada oferecerá excelente identificação e marketing para a
      IELB. Tendo uma área com a visibilidade do Campus de São Leopoldo, não é correto que
      o Centro Administrativo mantenha-se quase escondido em um bairro de Porto Alegre,
      em um prédio de fundos;
   6. Que a mudança para São Leopoldo deixa os dois principais organismos da IELB juntos,
      ou seja, a Teologia e a Administração. A proximidade e interação trarão benefícios para
      os dois organismos;
   7. Que o Campus de São Leopoldo é uma área nobre e privilegiada, com ampla
      disponibilidade para expansão predial, com condições de atender todas as necessidades
      da IELB;
   8. Que a área nobre do Campus de São Leopoldo, que é o prédio horizontal, concebido
      originalmente para abrigar o ensino teológico da Igreja, é hoje ocupada pelo Colégio
      Concórdia. Não se discute a importância de uma escola confessional nos moldes do
      Colégio Concórdia, desde que sob a mantenedoria de uma Congregação, como tantas
      outras escolas Luteranas pelo Brasil. Na situação atual, sob a mantenedoria da IELB,
      com uma dívida financeira que se expande a cada ano, impõe-se uma profunda
      reflexão;
   9. Que há uma decisão do CD de 2003 para terceirização do Colégio Concórdia, tornando a
      IELB sua ex-mantenedora;
   10.Que a formação teológica, propriamente o Seminário Concórdia, ocupa instalações
      inadequadas, em salas de estudo adaptadas com divisórias em local que originalmente
      era corredor, situação parecida com as dependências da atual Administração da IELB;
   11.Que originalmente as dependências onde está o Colégio Concórdia, foram construídas
      com ofertas da Igreja do Sínodo de Missouri, para a formação teológica;
   12.Que a necessidade já definida de construção de dependências para estudantes casados
      pode ser inserida dentro de um projeto maior de construção de residências para os
      Executivos e Obreiros a serviço da Diretoria Nacional, dentro do Campus de São
      Leopoldo. Para este fim, os investimentos têm uma destinação mais proveitosa, ao
      contrário do orçamento destinado à reforma dos velhos prédios na rua Lucas de Oliveira
      em Porto Alegre;
   13.Que a rentabilização em forma de aluguel de todo o espaço físico ocupado hoje pelo
      Centro Administrativo da IELB gerará volumoso retorno financeiro, para as prementes e
      urgentes necessidades teológicas, administrativas e missionárias da igreja;
Propomos:
   1. A transferência do Centro Administrativo da IELB de Porto Alegre para o Campus de São
      Leopoldo. Suas áreas hoje em uso em Porto Alegre, após liberadas, sejam destinadas à
      rentabilização em forma de aluguel;
   2. A transferência das salas de aula, salas dos professores e administração do Seminário
      Concórdia, Administração Nacional da IELB e salas de reuniões das Comissões e
      Departamentos, para o prédio atualmente ocupado pelo Colégio Concórdia, definindo-
      se a área para cada segmento;
   3. A nomeação de uma Comissão independente dos segmentos diretamente envolvidos,
      composta por seis pessoas, três Pastores e três Leigos para, num prazo máximo de um
                                             8
ano, até a reunião do CD/2012, apresentarem projeto de viabilização das mudanças, já
       prevendo a definição da questão do Colégio Concórdia;
   4. A transferência do Colégio Concórdia para outras dependências físicas, e o
       cumprimento à Resolução já tomada em CD anterior, conforme segue: “...CD-RES-
       11/2003 – Moção 8 – IELB mantenedora de Escolas de Ensino Fundamental e Médio e
       Moção 9 – Mantenedora das Escolas Oficiais: Foi aprovado o parecer alternativo da
       Comissão de Moções, com a seguinte redação: Considerando que o CD decidiu, em sua
       terceira sessão, no dia 13 de outubro de 2003, ”que a Igreja Evangélica Luterana do
       Brasil deixe de ser a mantenedora das escolas de São Leopoldo e São Paulo”, a Comissão
       de Moções e o CFRH propõem:
       1. Que a Igreja Evangélica Luterana do Brasil, através de sua Diretoria Nacional,
          assessorada pelo Conselho de Formação e Recursos Humanos, pela ANEL e pelas
          duas escolas oficiais, promova consultas a autoridades educacionais, administrativas
          e jurídicas para, dentro da legalidade, definir as alternativas mais adequadas para a
          continuidade das duas escolas ...”
                                          Marcos Schmidt, Pastor da CELSP Novo Hamburgo/RS
                                               Edgar Züge, Pastor da CELSP Novo Hamburgo/RS
                                            Arno Käfer, Presidente da CELSP Novo Hamburgo/RS
                                     Alexander Glaser, Tesoureiro da CELSP Novo Hamburgo/RS
                                   Camila Thais Nerbas, Secretaria da CELSP Novo Hamburgo/RS
Parecer do Departamento de Ensino: Contrário à moção.
Parecer do Departamento de Administração: Considera a idéia interessante, tendo em vista
os possíveis benefícios econômicos e de maior integração entre Diretoria Nacional e Seminário
e que deveria ser discutida amplamente pela Igreja. Considera o prazo muito pequeno para
avaliação e elaboração do projeto de transferência.
Parecer da Comissão de Moções: A Comissão de Moções dá parecer contrário à moção. A
moção aponta para muitos assuntos que individualmente já são complexos, merecendo ser
tratados e estudados de forma isolada, além de muitas premissas dos considerandos serem
questionáveis.

                             Moção 9: Curso de Diaconia da ETE
Considerando:
   1. A importância do treinamento/qualificação dos membros das congregações para os
      diversos serviços, com vistas à organização da missão de Deus através da Igreja;
   2. A existência de material didático produzido e mantido sob a administração do Seminário
      Concórdia, para o curso de Diaconia em Educação Cristã, na Educação Teológica por
      Extensão (ETE);
   3. A possibilidade deste material ser colocado à disposição das congregações e distritos
      para ser aplicado em cursos oferecidos aos congregados;
Propomos:
   1. Que o Seminário Concórdia disponibilize os materiais didáticos já existentes para
      congregações e distritos;

                                              9
2. Que as congregações e distritos interessados constituam um coordenador que seja o elo
       com o Seminário Concórdia;
   3. Que este coordenador supervisione os moderadores que ministrarão as diversas aulas;
   4. Que cada congregação e distrito estabeleça um valor a ser pago pelos alunos, de acordo
       com suas realidades locais, destinando 50% deste valor ao Seminário Concórdia e
       ficando com os outros 50% para despesas locais com o curso;
   5. Que cada congregação e distrito possa ou não convidar um professor do Seminário
       Concórdia para uma ou mais participações ao longo do curso, ficando as despesas por
       conta de quem convida;
   6. Que ao final do curso o Seminário Concórdia, com base em recomendação recebida do
       coordenador, emita um certificado de conclusão aos alunos indicados, os quais o
       receberão em solenidade local organizada para tal fim.
                                                          Curitiba, PR, 1º de setembro de 2011
                                                              Pastores do Distrito Paraná Leste
Parecer do Departamento de Ensino: Favorável à moção.
Parecer da Comissão de Moções: A Comissão de Moções dá parecer favorável a moção, com a
seguinte redação do propomos 4: “Que cada congregação e distrito, em conjunto com o
Seminário Concórdia, estabeleça um valor a ser pago pelos alunos, de acordo com suas
realidades locais, destinando 50% deste valor ao Seminário Concórdia e ficando com os outros
50% para despesas locais com o curso.”

                    Moção 10: Anuidade do Curso de Teologia para 2012
Considerando:
   1. Que é competência do CD definir os valores de mensalidades de Teologia e o custo de
      estagiários para o ano seguinte;
   2. Que além das mensalidades, os alunos têm a administração do transporte para a
      ULBRA, além de livros e materiais de uso pessoal;
   3. Que o Seminário, além das mensalidades dos alunos, tem outras receitas que subsidiam
      o valor a ser pago pelos alunos do Seminário (Subsídio IELB, Aluguel Colégio, Provedoria
      Alimentos, Provedoria doações em dinheiro, Convênio com a ULBRA, etc);
   4. Que o custo real dos alunos é o somatório das mensalidades com as demais receitas
      que o Seminário tem e que temos sido solicitados a melhor informar estes valores;
Propomos:
   1. Definir o valor da mensalidade de Teologia 2012 incluindo lavanderia e todas
      refeições, incluindo sábados, domingos e feriados, durante o ano letivo;
   2. Manter diretamente com os alunos o custo e administração integral das passagens para
      a ULBRA;
   3. Readequar e aprovar as mensalidades por aluno, conforme tabela abaixo:
         a. Custo anual total (aluno interno Solteiro)                     R$ 20.645,24
         b. (-) Subsídio IELB                                              R$ 3.816,18
         c. (-) Subsídio IELB – Aluguel Colégio                            R$ 1.535,02
         d. (-) Convênio ULBRA                                             R$ 4.956,83
         e. (-) Provedoria                                                 R$ 1.330,21
                                              10
f. (-) Outras receitas do Campus                                   R$ 200,00
         g. (=) Custo total previsto para o aluno                           R$ 8.807,00
                  i. Valor a ser pago pelo aluno ao Seminário               R$ 7.702,00
                 ii. Verba prevista para ônibus CECSL – ULBRA               R$ 1.105,00 (*)
         h. Outros Valores:
                  i. Acompanhamento para estágio                            R$ 807,00 (**)
                 ii. Custo do estagiário para as congregações               R$ 5.815,00
                iii. Alunos casados (alojamento sem refeições)              R$ 5.789,00
                iv. Alunos externos (sem alojamento e sem refeições)        R$ 2.825,00
   * Valor administrado pelo aluno
   ** Valor será devolvido caso não haja visita para supervisão do estágio.
                                                                      Departamento de Ensino
Parecer da Comissão de Moções: A Comissão de Moções dá parecer favorável à moção.

             Moção 11: Auxílio viagem para estudantes do Seminário Concórdia
Considerando:
   1. Que a IELB deseja formar anualmente um maior número de pastores;
   2. Que muitos candidatos ao Ministério Pastoral da IELB residem em estados distantes do
      Rio Grande do Sul e procedem de famílias carentes;
   3. Que a possibilidade do auxílio viagem foi um dos argumentos apresentados quando foi
      discutida a unificação do Curso de Teologia em São Leopoldo, RS;
Propomos:
   1. Que os alunos que residem a uma distância superior a 1.500 km de São Leopoldo, RS,
      tenham, se comprovada a sua condição de carência, o auxílio viagem para estudantes;
   2. Que este auxílio contemple o valor parcial de uma viagem anual de ida e volta, de
      acordo com os critérios em vigência na IELB;
   3. Que este auxílio se estenda também aos candidatos inscritos no Curso Preparatório,
      que prestam exame vestibular na ULBRA, e são convidados para avaliação psicológica e
      entrevista com a Congregação de Professores do Seminário Concórdia em São
      Leopoldo, RS;
   4. Que esse auxílio seja concedido das verbas do orçamento da IELB;
   5. Que os pedidos de auxílio viagem sejam solicitados à Diretoria Nacional da IELB, pela
      diretoria e pastor da congregação de origem do aluno, com parecer favorável do
      Conselheiro Distrital.
                                                                    Departamento de Ensino
Parecer da Comissão de Moções: A Comissão de Moções dá parecer favorável à moção,
propondo que a concessão do auxílio não esteja condicionada à distância.

           Moção 12: Plano de carreira dos professores do Seminário Concórdia
Considerando:
  1. Que são funções do Departamento de Ensino da IELB, previstas em regimento,
      coordenar as atividades do Seminário Concórdia, em estreita colaboração com a sua

                                             11
direção, bem como estimular e apoiar professores candidatos a programas de pós-
       graduação no Brasil e no exterior;
    2. Que os professores, por sua vez, devem sempre se sentir desafiados a progredir em sua
       carreira docente, não só realizando cursos de pós-graduação, mas exercendo atividades
       de ensino, pesquisa e extensão, que compõem o tripé do exercício dessa carreira;
    3. Que a criação de um plano de carreira dos professores do Seminário Concórdia servirá
       tanto como incentivo profissional quanto uma forma de reconhecimento pelo esforço e
       dedicação no cumprimento de suas atividades;
    4. Que é possível elaborar um plano de carreira no qual os professores são enquadrados,
       inicialmente pela titulação e, de forma contínua, por uma avaliação periódica
       coordenada pelo Departamento de Ensino da IELB, baseada nas atividades de ensino,
       pesquisa e extensão exercidas no referido período;
    5. Que a criação do plano de carreira serve como incentivo e como parâmetro de
       qualificação do corpo docente que vem formando pastores para a Igreja com dedicação
       e labor;
Propomos:
    1. Que seja acrescido ao Artigo 65 do Regimento da IELB, que trata das responsabilidades
       do Departamento de Ensino, o seguinte item: “XVI. Elaborar e gerenciar um plano de
       carreira para os professores da Faculdade de Teologia da IELB.”
    2. Que o enquadramento dos atuais professores seja feito a partir de janeiro de 2013.
                                                                       Departamento de Ensino
Parecer da Comissão de Moções: A Comissão de Moções dá parecer favorável à moção. Que
esse plano de carreira seja apresentado e aprovado pelo Conselho Diretor.
Parecer da Comissão Jurídica: A CJ dá parecer contrário à moção, em virtude de que os
professores do Seminário são pastores, sendo seu vínculo vocacional. A CJ ainda lembra que
atividade de professor do Seminário é sob comissionamento, o qual pode ser renovado ou
não, impedindo a condição de carreira profissional como professor de Teologia.

   Moção 13: Renovação do comissionamento dos professores do Seminário Concórdia
Considerando:
  1. Que já existe um processo periódico de avaliação dos professores do Seminário
      Concórdia com a participação dos alunos e da direção, elaborado e realizado pelo
      Departamento de Ensino da IELB, levando-se em consideração as atividades de ensino,
      pesquisa e extensão exercidas pelos professores;
  2. Que o cargo de professor não é um cargo político-administrativo, mas sim um cargo
      técnico-formativo e, nessa perspectiva, a experiência docente é fundamental para a
      formação de pastores cada vez mais firmes na Doutrina Confessional Luterana e com
      uma práxis coerente com os princípios bíblicos e doutrinários;
  3. Que a função de professor exige qualificação para melhor exercer sua vocação e que os
      cursos de pós-graduação strictu sensu são longos (Mestrado – 2 a 3 anos; Doutorado – 4
      a 5 anos) e demandam do professor alta dedicação para cumprir, simultaneamente,
      suas atividades de ensino e de pesquisa;

                                             12
4. Que num clima de incerteza em relação ao seu futuro, não há como incentivar os
      professores a investir tempo e também dinheiro em sua qualificação;
   5. Que partindo da possibilidade real existente de se renovar todo o quadro docente, já
      que atualmente se trata de um processo eleitoral, é inconcebível se pensar na
      possibilidade de criação de novos cursos como, por exemplo, um Mestrado Profissional
      em Teologia, aprovado e reconhecido pelos órgãos responsáveis brasileiros.
Propomos:
   Que o Artigo 84 do Regimento da IELB tenha a seguinte redação:
      I. O comissionamento dos professores de tempo integral e parcial deve ser feito por
           um período de quatro anos, podendo ser renovado por períodos de quatro anos;
           Parágrafo 1º - Seis meses antes do vencimento do comissionamento do Professor
           de Teologia, o Departamento de Ensino fará a avaliação do professor cujo
           comissionamento está em vencimento;
           Parágrafo 2º - Havendo o consenso de que o professor exerceu suas atividades de
           ensino, pesquisa e extensão de forma satisfatória, o comissionamento será
           automaticamente renovado;
           Parágrafo 3º - Havendo o consenso de que o professor deverá ser substituído, a
           Diretoria Nacional solicitará às congregações filiadas, aos pastores filiados, à
           Congregação de Professores, ao Diretório Acadêmico e à própria Diretoria Nacional
           a indicação de nomes para preencher a vaga;
           Parágrafo 4º - Até três meses antes do final do comissionamento, a Diretoria
           Nacional da IELB submeterá a nominata ao Departamento de Ensino que escolherá
           novo professor, em conjunto com o Presidente da IELB e com o Diretor.
      II. A formação continuada dos professores deve ocorrer pela participação em cursos
           de pós-graduação, em congressos científicos e em eventos da IELB, e ainda pela
           realização de trabalhos especiais junto a congregações e distritos da IELB;
      III. Havendo interesse ou necessidade da IELB, particularmente da Faculdade de
           Teologia, o professor poderá usufruir período de licença especial para estudos ou
           trabalhos especiais;
      IV. A Congregação de Professores deve elaborar um Regimento para reger a sua
           organização, critérios de procedimentos e atribuições dos professores;
      V. Havendo interesse em rescindir contrato, a parte interessada deverá comunicar à
           outra num prazo mínimo de três meses de antecedência;
      VI. O professor será afastado de suas funções, ocorrendo um dos seguintes motivos:
           a) Comprovada incapacidade física permanente para o exercício de suas funções;
           b) Recusa de cooperação com a IELB;
           c) Negligência comprovada de suas funções;
           d) Não-cumprimento de preceitos regulamentares;
           e) Profissão de doutrina falsa;
           f) Conduta indigna;
           g) Comprovada incompetência para a função.
                                                                      Departamento de Ensino
Parecer da Comissão de Moções: A Comissão de Moções dá parecer favorável à moção.
                                             13
Parecer da Comissão Jurídica: A CJ dá parecer contrário à moção, em virtude de que os
professores do Seminário são pastores, sendo seu vínculo vocacional.

               Moção 14: Programa “Missão, Ministério e Liderança” (MML)
Considerando:
   1. Que a IELB necessita constantemente avaliar sua presença no mundo e a capacitação da
      sua liderança, assumindo os desafios missionários;
   2. Que há problemas recorrentes de relacionamento entre pastores e lideranças das
      congregações, com dificuldade de despertar novas lideranças e desperta-las para o
      trabalho na Igreja;
   3. Que há um crescente número de problemas familiares e conjugais atingindo também a
      família pastoral;
   4. Que é de suma importância enfatizar o sadio relacionamento entre ministério e
      sacerdócio real, para que estejam alinhados para realizar a missão de Deus;
Propomos:
   1. A implantação do programa “Missão, Ministério e Liderança” (MML), com o objetivo de
      capacitar pastor e esposa na palavra de Deus e em ferramentas administrativas, para
      que estes equipem a liderança das suas congregações, visando o crescimento do Reino
      de Deus;
   2. Que o MML seja um programa da IELB, executado pelo Departamento de Ensino, com a
      participação do Seminário Concórdia, podendo contar créditos como curso de pós-
      graduação;
   3. Que o MML reúna cerca de 20 pastores e esposas (40 pessoas) em cada turma, sendo
      que o pastor se candidataria ao programa com aprovação da esposa, da congregação e
      do Conselheiro Distrital;
   4. Que o MML seja um programa de três anos, com conferências anuais para pastores e
      esposas e complementado por três retiros, um somente com os pastores, um com os
      pastores e com os líderes das congregações e outro com os pastores e com as esposas;
   5. Que o custeio deste investimento seja dividido da seguinte maneira, considerando um
      custo de cerca de R$ 7.200,00 por casal para os três anos (hospedagem, alimentação,
      passagem, material, palestrantes, etc.):
         a. 20% de investimento do próprio pastor (cerca R$ 480,00/ano);
         b. 40% de investimento da congregação (cerca de R$ 960,00/ano);
         c. 40% de investimento da IELB e de outras fontes (cerca de R$ 960,00/ano);
   6. Que o orçamento da IELB destine R$ 19.200,00 por ano para cada turma, gerindo estes
      recursos de verbas próprias e de doações;
   7. Que a primeira conferência seja realizada nos dias 15 a 18 de novembro de 2012;
   8. Que este programa tenha um coordenador nomeado pela Diretoria Nacional da IELB.
                                                                      Departamento de Ensino
Parecer da Comissão de Moções: A Comissão de Moções dá parecer favorável à moção, com a
observação de que não se crie um novo cargo exclusivo para o programa, como fica implícito
no propomos 8.

                                             14
Moção 15: Congregação mantenedora de escola
Considerando:
   3. Que a Associação Nacional de Escolas Luteranas (ANEL), nos Encontros Nacionais de
      Diretores e Representantes de Mantenedoras dos últimos anos, tem aprofundado seu
      diálogo e estudo sobre a teoria sistêmica e os princípios da governança corporativa;
   4. A decisão tomada pelo 11º Encontro de Diretores e Representantes de Mantenedoras,
      em 2010, para que os princípios da governança corporativa devem nortear a
      organização administrativa das congregações mantenedoras de instituições de ensino
      da IELB;
   5. A necessidade de haver uma orientação prática que reflita estes princípios, tornando-os
      facilmente aplicáveis, bem como clareza no organograma administrativo da
      congregação, evitando problemas no relacionamento entre congregação e escola;
   6. Que a IELB possui um estatuto modelo para suas congregações, que serve de orientação
      para a organização administrativa destas;
O 12º Encontro Nacional de Diretores e Representantes de Mantenedoras da ANEL, reunido
nos dias 19 a 21 de agosto de 2011 em Curitiba, PR, propõe:
   1. A inclusão no estatuto modelo para congregações da IELB de um capítulo específico que
      sirva de orientação para as congregações que são mantenedoras de instituições de
      ensino;
   2. A seguinte redação para este capítulo e artigo, acompanhando a forma dos demais
      artigos do estatuto e renumerando os demais:
                               Capítulo IV – DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO
      Art. 11 – A congregação é mantenedora do (razão social ou nome fantasia da instituição
      de ensino), que era administrado por um Conselho Administrativo que:
      a) É o órgão deliberativo da instituição de ensino, tendo autonomia operacional, mas
      com sujeição hierárquica à Diretoria e à Assembléia Geral da congregação;
      b) Será composto de ___ membros votantes da congregação, sendo pelo menos um
      deles membro da Diretoria da mantenedora, excetuando-se pessoas que tenham
      relações comerciais ou de trabalho com a instituição de ensino;
      c) Será assistido pelo Diretor e pelo Capelão Escolar;
      d) Será escolhido pela Diretoria e homologado pela Assembléia Geral Ordinária para um
      mandato de ___ anos;
      e) Não será remunerado.
                                                             Curitiba, PR, 20 de agosto de 2011
                                               Associação Nacional de Escolas Luteranas – ANEL
Parecer do Departamento de Ensino: Favorável à moção.
Parecer da Comissão de Moções: A Comissão de Moções dá parecer favorável à moção, com
o acréscimo do CNPJ da Entidade de Ensino.
Parecer da Comissão Jurídica: A CJ entende que essa sugestão é juridicamente viável,
concordando com o parecer da Comissão de Moções.



                                              15
3. DEPARTAMENTO DE EXPANSÃO MISSIONÁRIA

              Moção 16: Plano de independência para congregações subsidiadas
Considerando:
   1. Que as congregações subsidiadas pela IELB necessitam de um longo prazo para
      conquistar sua independência;
   2. Que muitas destas congregações constantemente possuem um quadro de membros
      rotativo (transferência, abandono e perdas), dificultando o planejamento interno;
   3. Que muitas delas, apesar de grandes esforços e um cauteloso planejamento financeiro,
      se vêem na necessidade de refazê-lo e reencaminhar com mudanças para a área de
      missão por ter sido a realidade outra;
   4. Que muitas destas congregações estão localizadas em regiões carentes onde membros
      têm pouco poder aquisitivo e muitos destes necessitando de auxílio social desta
      comunidade;
   5. Que a dificuldade financeira que vivem muitas destas congregações contribui para que
      haja uma alta rotatividade de pastores em seu meio, sendo o trabalho prejudicado;
   6. Que existem congregações subsidiadas que a muitos anos vem sendo auxiliadas com
      recursos financeiros pela IELB e ainda não conquistaram sua independência;
   7. Que muitas destas congregações estão acomodadas em seus trabalhos apoiadas na
      visão de que se passarem por dificuldades é só reencaminhar pedido à área de missão
      da igreja;
   8. Que tais congregações necessitam de um plano mais seguro e realista financeiramente
      sem que dependa exclusivamente do crescimento quantitativo de seus membros, para
      se ter recursos;
Propomos:
   1. Que a IELB incentive e ajude com uma quantia em dinheiro estas congregações
      subsidiadas para adquirirem um imóvel próprio que possa gerar uma receita de aluguel
      em seu caixa (modelo já usado pela IELB em algumas situações), podendo assim a
      congregação tornar-se auto-sustentável e planejar sua independência de forma segura
      e antecipada, liberando a área de missão a auxiliar outras comunidades que surgirem;
   2. Que o imóvel a ser adquirido, leve em conta a realidade e a viabilidade de receita para a
      congregação local, podendo ser este imóvel: terreno para construção de lojas, ponto
      comercial, casa para aluguel, apartamentos, salão de eventos, etc.;
   3. Que para tal seja criada uma campanha em nível nacional (trimestral – com cartaz) na
      IELB incentivando a cada membro de uma congregação a doar R$ 1,00 ao FAPI para que
      seja encaminhado exclusivamente para este fim. Cada congregação fica responsável por
      divulgação e repasse do valor;
   4. Que em poder deste recurso a área de Missão contemple uma congregação subsidiada
      e que o critério seja: das congregações há mais tempo subsidiadas para as menos
      tempo subsidiadas.
   5. Que a área de Missão faça o acompanhamento da aplicação do recurso ofertado e que
      o distrito à qual pertence esta congregação contemplada seja o responsável por fazer

                                              16
aplicar bem o recurso, recebendo documentações do imóvel e repassando cópias à área
      de missão da igreja;
   6. Que a congregação contemplada tenha o imóvel exclusivamente para este fim: auxilio
      de caixa visando a independência financeira. Quando a mesma achar não mais
      necessitar de tal receita de aluguel e se vê auto sustentável e quiser se desfazer do
      imóvel, que todo o recurso seja encaminhado para a área de missão da IELB para que
      este possa ser aplicado em uma nova missão.
                                                       Belo Horizonte/MG, 8 de Março de 2011
                                        Por Congregação Evangélica Luterana Cordeiro de Deus
                                                                        Pastor Edson de Oliveira
                          Sr. Romildo Berger de Andrade – Presidente e vice-líder leigo distrital
                          Sr. Geraldo Albino Carneiro – Diretor de Patrimônio e vice-tesoureiro.
Parecer do Departamento de Expansão Missionária: Contrário à moção.
Parecer do Departamento de Administração: Parecer contrário. O DA considera que a
proposta não é o caminho mais recomendado para obtenção da independência das
congregações subsidiadas, representando um desvio de finalidade e operacionalidade
problemática.
Parecer da Comissão de Moções: A Comissão de Moções dá parecer contrário à moção,
considerando que a mesma peca contra o ensino da Mordomia da Oferta.

             Moção 17: Viabilização do Conselho Distrital do Distrito Amazônico
Considerando:
   1. As atribuições do Conselho Distrital, previstas no Art. 104 do Estatuto e Regimento da
      IELB;
   2. As características peculiares da região amazônica, com recursos financeiros escassos,
      longas distâncias que separam as congregações da IELB no Distrito Amazônico e as
      condições de transporte que dependem, em grande parte, da via aérea ou fluvial;
   3. O histórico de inatividade do Distrito Amazônico o qual, em grande parte, se deve à
      realidade acima mencionada;
   4. A importância de um distrito ativo para apoio mútuo entre pastores e congregações
      com vistas à expansão do reino de Deus;
   5. O perigo do isolamento que pode contribuir para o desrespeito ao santo ministério,
      tanto por parte do pastor como por parte da congregação;
   6. O desejo dos pastores e lideranças do Distrito Amazônico em tornar nosso distrito ativo,
      de maneira que possamos cumprir com as atribuições previstas no Estatuto e
      Regimento da IELB.
Propomos:
   1. Que a Diretoria Nacional disponibilize recursos para auxiliar os pastores e, pelo menos,
      um líder leigo de cada congregação do Distrito Amazônico para que, no mínimo, uma
      vez por ano, possam ocorrer reuniões do Conselho Distrital;
   2. Que os recursos sejam disponibilizados após a congregação manifestar-se sobre suas
      próprias condições em cobrir as despesas com este evento. O pedido será encaminhado

                                               17
diretamente à Diretoria Nacional com antecedência mínima de 30 dias ao início do
      evento;
   3. Que as reuniões do Conselho Distrital aconteçam ligadas a cursos de aperfeiçoamento
      dos pastores, para os quais há verba da COPOGRAD.
                                 Distrito Amazônico e Departamento de Expansão Missionária
Parecer do Departamento de Expansão Missionária: Favorável à moção, recomendando que
os recursos financeiros para a participação dos leigos sejam oriundos do orçamento anual da
IELB.
Parecer da Comissão de Moções: A Comissão de Moções dá parecer contrário à moção, tendo
em vista que já existem meios para a busca de recursos a fim de atender essas necessidades.

                            4. DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO CRISTÃ

                               Moção 18: Concílios Regionais 2012
Considerando:
   1. Que o Art. 72 do Regimento da IELB define a realização dos Concílios Regionais no
      próximo ano de 2012;
   2. A necessidade de haver previsão orçamentária para cobertura de parte das despesas de
      viagem nos Concílios do Norte e Nordeste do país;
Propomos:
   1. As seguintes datas, locais e participação de distritos:
        Data                Local                                  Distritos
     10 a 12/04     Santa Rosa, RS       Missioneiro, Noroeste Gaúcho, Pioneiro, Planalto, Salto do
                                         Yucumã, Vale do Rio Ijuí
     24 a 26/04     Barueri, SP          Bandeirante, Paulista, Rio de Janeiro
     08 a 10/05     Belém, PA            Amazônico, Pará Norte, Vale do Tocantins
     22 a 24/05     Caxias do Sul, RS    Hortênsias, Videiras
     29 a 31/05     Joinville, SC        Nordeste Catarinense, Vale do Itajaí
     12 a 14/06     São Leopoldo, RS     Alto Taquari, Concórdia, Litoral Norte Gaúcho, Porto-
                                         Alegrense, Vale do Rio dos Sinos, Vale do Rio Gravataí
     26 a 28/06     Natal, RN            Nordeste Coqueiros, Nordeste Verdes Mares
     10 a 12/07     Pelotas, RS          Fronteira Sul, Gaúcho Central, Sul I, Sul II, Vale do Rio
                                         Pardo
     24 a 26/07     Cuiabá, MT           Brasil Centro Oeste, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul,
                                         Norte Mato-Grossense
    31/07 a 02/08   Cacoal, RO           Alto Rio Madeira, Rio Machado, Rondomat
     21 a 23/08     Piratuba, SC         Médio-Oeste Catarinense, Oeste Catarinense, Rio Uruguai,
                                         Vale do Rio do Peixe
     28 a 30/08     Cascavel, PR         Cataratas, Lago Itaipu, Paraná Centro, Paraná Norte, Sete
                                         Quedas, Vale do Iguaçu
     11 a 13/09     Domingos Martins, ES Capixaba, Espírito Santo Norte, Espírito Santo Sul, Rio
                                         Doce, Verdes Vales, Mineiro
     23 a 25/10     Ponta Grossa, PR     Campos Gerais, Paraná Leste, Paraná Sul
           Obs.: Quem quiser participar em outro local pode fazê-lo, informando aos
           organizadores do respectivo concílio e, neste caso, ficando de fora do rateio.
                                                  18
2. Que haja dotação orçamentária de R$ 12.000,00 para cobrir gastos dos representantes
      da IELB e para auxiliar no rateio dos custos de viagem dos concílios no Nordeste e no
      Norte.
                                                           Departamento de Educação Cristã
Parecer da Comissão de Moções: A Comissão de Moções dá parecer favorável à moção.

        Moção 19: Encontros Regionais de Professores de Escola Dominical – ERPEDs
Considerando:
   1. A necessidade de constante capacitação de professores de Escola Dominical, que têm
      realizado um trabalho dedicado e eficaz em nível Congregacional;
   2. A realização de vinte Encontros Regionais de Professores de Escola Dominical, sendo
      dez em 2012 e outros dez em 2013;
   3. A razão em realizar nos próximos dois anos está no fato dos ERPEDs até agora
      acontecerem sempre nos anos pares, ano de Convenção Nacional, o que traz sérias
      dificuldades, e com esta proposta, a partir de 2013, seriam realizados sempre em anos
      ímpares;
Propomos:
1. A realização no ano de 2012 de dez Encontros Regionais de Professores de Escola
   Dominical, com a sugestão de datas e locais conforme segue;
2. A dotação orçamentária de R$ 6.000,00 para cobertura de despesas na realização destes,
   especialmente custeando despesas nas regiões mais distantes.
       Data                Local                                     Distritos
                                           Missioneiro, Noroeste Gaúcho, Pioneiro, Salto do Yucumã,
    10 e 11/03   Horizontina, RS
                                           Vale do Rio Ijuí
    10 e 11/03   Jaraguá do Sul, SC        Nordeste Catarinense, Vale do Itajaí
                 Porto Alegre, RS – Bairro Concórdia, Litoral Norte Gaúcho, Porto-Alegrense, Vale do
    14 e 15/04
                 São Geraldo               Rio Gravataí, Vale do Rio dos Sinos
                                           Cataratas, Lago Itaipu, Paraná Norte, Sete Quedas, Mato
    5 e 6/05     Assis Chateaubriand, PR
                                           Grosso do Sul
    7/06         Rio de Janeiro, RJ        Rio de Janeiro, RJ
                                           Capixaba, Espírito Santo Norte, Espírito Santo Sul, Rio Doce,
    9 e 10/06    Colatina, ES
                                           Verdes Vales, Mineiro
    21 e 22/07   Sinop, MT                 Norte Mato-Grossense, Rondomat
    15 e16/09    Imbituva, PR              Campos Gerais, Paraná Centro, Paraná Leste, Paraná Sul
    22 e 23/09   Pato Branco, PR           Vale do Iguaçu, Oeste Catarinense
                                           Planalto, Rio Uruguai, Médio Oeste Catarinense, Vale do Rio
    20 e 21/10   Erechim, RS
                                           do Peixe
          Obs.: Datas a locais a serem confirmados com as respectivas regiões ou distritos.
                                                     São Leopoldo, 24 de setembro de 2012
                                                          Departamento de Educação Cristã
Parecer da Comissão de Moções: A Comissão de Moções dá parecer favorável à moção.

                             Moção 20: Seminários de Liderança 2012
Considerando:
  1. A necessidade de dar continuidade aos Seminários de Liderança iniciados em 2011 até
                                                     19
atingir a meta de 55 Seminários, um em cada Distrito até 2014;
   2. As respostas positivas nas avaliações dos já realizados;
   3. Que o Alvo 9, do Planejamento IELB-2014 propõe treinamento de Liderança na IELB.
       (Alvo 9) Realizar cursos de formação de lideranças em todos os distritos. A falta de
       lideranças é uma das deficiências detectadas na análise do nosso ambiente interno.
       Muitas congregações e distritos sentem a falta de pessoas para assumirem cargos de
       liderança. É por isso que a AEC estabeleceu como um de seus alvos a realização de
       cursos de formação de lideranças em todos os distritos, contando com o auxílio do
       Programa de Evangelização e Mordomia Cristã (PEM) e a participação do Coordenador
       Nacional, dos Coordenadores Distritais, pastores e líderes.
Propomos:
   1. A realização no ano de 2012 de vinte Seminários de Liderança, com a sugestão de datas
       e locais conforme segue;
   2. Responsabilizar os Coordenadores Distritais do PEM na organização dos mesmos;
   3. A dotação orçamentária destes, especialmente custeando despesas nas regiões mais
       distantes.
                         Data                       Distritos
                     3/mar         Mato Grosso do Sul – Dourados, MS
                     4/mar         Sete Quedas – Palotina, PR
                     24/mar        Cataratas
                     25/mar        Lago Itaipú
                     21/abr        Mato Grosso
                     29/abr        Brasil Centro-Oeste
                     1/mai         Nordeste Verdes Mares
                     26/mai        Fronteira Sul
                     3/jun         Litoral Norte Gaúcho
                     16/jun        Sul I
                     17/jun        Sul II
                     30/jun        Porto-Alegrense
                     4/ago         Vale do Rio Gravataí
                     11/ago        Vale do Rio dos Sinos
                     1/set         Nordeste Catarinense
                     2/set         Vale do Itajaí
                     29/set        Hortênsias
                     6/out         Videiras
                     20/out        Bandeirantes
                     21/out        Paulista
          Obs.: Datas e locais a serem confirmados com as respectivas regiões ou distritos.
                                                     São Leopoldo, 24 de setembro de 2012
                                                          Departamento de Educação Cristã
Parecer da Comissão de Moções: A Comissão de Moções dá parecer favorável à moção.

                                Moção 21: Mês do Evangelismo
Considerando:
  1. A importância de ações evangelísticas em cumprimento a ordem de Jesus;
                                              20
2. Que as ações evangelísticas incluem buscar os membros inativos;
   3. Que nos trabalhos do PEM (Programa de Evangelização e Mordomia) se instituiu o mês
      de novembro como mês da mordomia cristã e não se instituiu nenhum mês de enfoque
      para ações evangelísticas;
   4. Que apesar de a missão ser trabalho contínuo para todos os dias do ano, escolher um
      mês disciplinaria ações de departamentos e grupos da congregação;
   5. Que o Domingo de Pentecostes normalmente é celebrado no mês de maio, e a ação do
      Espírito Santo é o poder para a ação missionária da Igreja, através da Palavra e dos
      Sacramentos;
Propomos:
   Institucionalizar na IELB o mês de maio como o mês do evangelismo, com o objetivo de
   fomentar o planejamento e a execução de ações pelos diferentes grupos que formam a
   Igreja.
                                                          Departamento de Educação Cristã
Parecer da Comissão de Moções: A Comissão de Moções dá parecer favorável à moção.

                            5. DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL

                     Moção 22: Protocolo de parceria entre IELB e AESI
Considerando:
   1. Que a AESI é uma entidade constituída com estatuto registrado e com CNPJ próprio;
   2. Que a AESI está apta para captar e gerenciar recursos governamentais nas suas
      diferentes esferas municipais, estaduais e federais;
   3. Que a legislação brasileira de assistência social não admite vinculo entre Entidades de
      Assistência social e religiosas, especialmente para a captação de recursos públicos;
Propomos:
   Um protocolo de parceria entre a IELB e AESI com o seguinte texto:
            Protocolo de parceria entre Igreja Evangélica Luterana do Brasil (IELB)
                e Associação de Entidades de Assistência Social da IELB (AESI)
   A Associação de Entidades de Assistência Social da Igreja Evangélica Luterana do Brasil
   (AESI), CNPJ número: 11.898.472/0001-20, e a Igreja Evangélica Luterana do Brasil (IELB),
   CNPJ número: 92.990.092/0001-12, estão convencidas da sua missão no mundo, como
   instrumentos de Deus para auxiliar as pessoas de todas as formas e maneiras, nas suas
   necessidades espirituais e físicas, emocionais e psíquicas, sociais e materiais, etc., como
   recomendou o nosso Senhor Jesus Cristo.
   Compreendemos que somos duas Entidades distintas e com CNPJ próprios e queremos
   estabelecer esse protocolo de intenções e trabalho solidário em conjunto para melhor
   preencher e cumprir com fidelidade a missão divina confiada a cada uma das Organizações
   com as suas respectivas ênfases.
   A AESI procurará ampliar e aplicar os seus esforços, recursos e conhecimentos no
   cumprimento dos seus objetivos estatutários de assistência aos seus associados.


                                              21
A IELB continuará com sua pregação do Evangelho, a boa notícia da graça de Deus em
   Cristo, ao mundo, sendo como se propõe a ser, “uma Igreja confessional que vai ao
   encontro das necessidades das pessoas”.
   A IELB se assessorará com o Departamento de Ação Social (DAS) do seu Conselho Diretor, o
   qual está configurado de modo a poder formar, orientar, e projetar e implementar as
   políticas de Ação Social ou diacônicas da IELB.
   A AESI trabalhará independente junto as suas entidades filiadas a IELB em suas Paróquias e
   Congregações com seus respectivos departamentos de ação social.
   A AESI não responde subsidiariamente pela a IELB e nem a IELB pela AESI. São organizações
   distintas com estatutos e regimentos próprios, embora de apoio mútuo. Ambas continuam
   elegendo as suas diretorias pelos seus órgãos estatutários de administração.
   A diretoria da AESI será composta, permanentemente, com um representante da Diretoria
   Nacional da IELB, e indicado por ela.
   A AESI continuará disponível para auxiliar a IELB, através de suas Entidades associadas e
   também com respeito a sua Ação Social. E a IELB disponibilizará apoio, assistência e
   encaminhamento de projetos e recursos necessários na AESI, inclusive ao e/ou do exterior,
   para realizar as suas tarefas e cumprir a sua missão.
   Em acordo com os itens acima, firmamos o presente protocolo de parceria sobre o qual
   pedimos as bênçãos de Deus.
                                                                 Departamento de Ação Social
Parecer da Comissão de Moções: A Comissão de Moções dá parecer contrário à moção, visto
que a AESI é uma organização auxiliar vinculada à IELB, e como tal não poderia propor e ter
um protocolo de parceria com a IELB. Por ter implicações jurídicas, encaminhamos para o
parecer da CJ.
Parecer da Comissão Jurídica: A CJ vê a necessidade de uma análise do Estatuto Social da AESI
para melhor deliberação do assunto. A CJ ainda alerta que a CF proíbe qualquer recebimento
de verba estatal a entidade vinculada à Organização Religiosa. A AESI já está vinculada à IELB,
de forma interna corporis, conforme o Art. 110 VI do Regimento da IELB. A vinculação pública
e as alterações sugeridas poderão, ao nosso entender, trazer prejuízo na esfera jurídica da
aplicabilidade dos projetos e captações de recursos públicos esperados.

Moção 23: Projeto para Construção de Centro de Eventos na Praia de Guriri, São Mateus, ES
Considerando:
  1. Que, conforme resolução 20 do Conselho Diretor de 2007, foi aprovada a moção 15
      definindo que 70% dos recursos da venda dos 23 apartamentos em construção no
      BALU, que serão repassados a IELB, sejam reinvestidos na finalidade original definida
      pelos doadores, podendo atender outros locais. Após vários anos de espera, é preciso
      dar prosseguimento a este processo para, o quanto antes, poder investir esses recursos
      na atividade fim da Igreja, ou seja, a expansão do Reino de Deus. Portanto, esta moção
      não tem o intuito de revogar aquela decisão anterior do CD, mas pretende iniciar a sua
      implementação, para que quando a verba do Balu estiver disponível já tenhamos
      decidido o que fazer com ela. Acreditamos que não vamos atropelar o processo, pelo
      contrário, vamos ganhar em eficiência;
                                              22
2. Que a construção de um Centro de Eventos na região Sudeste atende uma grande
      quantidade de usuários luteranos, especialmente no estado do Espírito Santo, onde
      reside 75% da população luterana do Sudeste. O Balneário de Guriri vem crescendo e
      se valorizando bastante a cada ano e está localizado em uma posição estratégica no
      litoral norte do estado, destino freqüente de turistas mineiros e de outros estados e
      cidades. A distância da capital Vitória é de apenas 220 km;
   3. Que o DIESNORTE, em nome da “Associação Luterana Beneficente de Valério”, que é
      administrada pela Paróquia Paz de Vila Valério, ES, há 12 anos recebeu da Prefeitura
      Municipal de São Mateus, ES, a doação de um terreno de 2.500 m2, localizado no
      Balneário de Guriri, distante apenas 600 metros do mar, uma posição muito
      privilegiada. A finalidade da doação foi de criar um “Centro de Educação Cristã”;
   4. Que o DIESNORTE já murou todo o terreno, construiu um casa que abriga um zelador e
      concluiu a construção de um Templo de 100 m2, com a possibilidade de ser ampliado
      conforme necessidade futura. Atualmente existe um trabalho congregacional neste
      local, atendido pela PEL Sião, de São Mateus;
   5. Que a utilização desta área para substituição do Balu evitaria o gasto com a compra de
      outro terreno, sendo que este projeto atenderá tanto a finalidade da doação do terreno
      (criar um Centro de Educação Cristã) quanto à finalidade original do Balu (local de
      férias);
   6. Que o projeto possibilitará também a realização de retiros, concílios, cursos de
      aperfeiçoamento pastoral, congressos distritais, regionais, etc. Estes e outros eventos
      poderão ser organizados neste centro com custos bastante reduzidos. Cabe destacar
      também que nesta região existem pouquíssimas opções de locais com custo/benefício
      equilibrado para realização de eventos religiosos. Assim, a IELB e outras denominações
      gastam uma boa quantia com aluguel destes locais (ex: Casa de Retiro em Santa
      Izabel/Domingos Martins/ES);
   7. Que para rentabilizar este futuro imóvel e compensar os gastos com sua manutenção,
      poderia ser analisada a possibilidade de alugá-lo para eventos de outras entidades,
      desde que sejam seguidas as normas de um regimento interno e princípios cristãos;
Propomos:
   1. Que o projeto do DIESNORTE seja um dos contemplados com a destinação parcial dos
      recursos originados do Balu, cujo valor final deverá ser definido após a aprovação do
      projeto arquitetônico de construção de um Centro de Eventos na Praia de Guriri, São
      Mateus, ES;
   2. Que o projeto de construção seja elaborado pelo DIESNORTE com apoio e orientação da
      IELB;
   3. Que a administração e a manutenção fiquem a cargo do DIESNORTE;
   4. Que outras propostas de projetos semelhantes possam ser apresentadas na forma de
      moção até o Conselho Diretor de 2012, quando deverá ser decidido, com a devida
      antecedência, quantos e quais projetos serão atendidos;
   5. Que seja realizado um adiantamento imediato no valor de R$ 150 mil p/ execução da
      etapa inicial da obra no DIESNORTE, que consiste na construção de um pavilhão com
      estrutura mínima para atender eventos de pequeno porte, além da confecção do
                                             23
projeto arquitetônico de todo o restante da obra. A justificativa para este adiantamento
      é a extrema urgência que este empreendimento exige, pois há mais de uma década
      recebemos a doação deste terreno e, até então, por dificuldades financeiras, ainda não
      foi possível cumprir com sua finalidade e, conseqüentemente, realizar um sonho. Com
      essa morosidade, ultimamente temos sofrido pressão do poder público e também da
      sociedade local com ameaças constantes da perda deste valioso terreno. Por isso,
      devemos agir rápido para não perdermos esta grande oportunidade que Deus nos
      concedeu para o crescimento da IELB nesta região.
   6. Caso atualmente ainda não haja recursos suficientes do Balu para este adiantamento,
      que seja utilizada temporariamente a verba proveniente da rentabilização de imóveis
      até que se possa repor este valor com a venda dos apartamentos do Balu (OBS: Em
      out/2010 o saldo da verba do imóvel Av. do Forte, por exemplo, era de R$ 2,8 milhões e
      atualmente atinge quase o dobro).
                                                    Distrito Espírito Santo Norte – DIESNORTE

                           6. DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

      Moção 24: Utilização do valor auferido pela rentabilização do imóvel do ex-ICSP
Considerando:
   1. A decisão CD-RES 25/2009 [texto anexo], além de autorizar a rentabilização do imóvel
      do ex-ICSP, também tratou sobre a utilização do valor auferido, a saber: 30% do valor
      auferido seja utilizado para quitação das dívidas do ICSP com a IELB e o restante dos
      30% para criação de fundos de investimentos na missão (são citadas várias regiões); e
      que 70% do valor da venda seja aplicado em imóveis que gerem renda e que desta
      renda sejam destinados 70% dos recursos para o orçamento da IELB e 30% para fundos
      de investimentos na formação teológica na IELB.
   2. A então chamada AFRH (Área de Formação e Recursos Humanos), hoje Departamento
      de Ensino, conforme item “5” da resolução deveria ter apresentado ao Conselho Diretor
      de 2010 uma proposta de utilização deste fundo;
   3. Os recursos do Orçamento da IELB são destinados majoritariamente para a Missão e
      Formação Teológica, tornando desnecessária a decisão (item “4”) de reverter um
      percentual do valor dos rendimentos obtidos pela aplicação em imóveis para a Missão e
      Formação Teológica e outro percentual para o Orçamento que tem a mesma finalidade.
   4. A área do ex-ICSP já está negociada, com contrato de intenção de venda assinado e
      gerando valores mensais a título de aluguel.
Propomos:
   Seja reformada a resolução de utilização dos valores da rentabilização do imóvel do ex-
   ICSP, passando a ter a seguinte redação:
      “Que 30% do valor da venda seja aplicado em imóveis que gerem renda e que desta
      renda sejam destinados 70% para fundos de investimento na formação teológica na IELB
      e 30% para melhorias nas dependências do Centro Administrativo da IELB ou para
      viabilizar uma nova localização do mesmo; Que 70% do valor auferido pela venda, a
      começar pelos valores pagos mensalmente pela Incorporadora a título de aluguel da
                                             24
área, seja utilizado para quitação das dívidas do ICSP com a IELB e o restante dos 70%
       para criação de fundos de investimentos na missão nos seguintes locais:
              1. Regiões metropolitanas de São Paulo;
              2. Oeste e Norte do Estado de São Paulo;
              3. Rio de Janeiro;
              4. Região Espírito Santo-Minas;
              5. Seminário Concórdia, mediante projetos específicos encaminhados com o aval
              do Conselho Distrital (ou Conselho Administrativo, no caso do Seminário
              Concórdia) e aprovados pelos respectivos Departamentos da IELB (Expansão
              Missionária, Ensino, Comunicação, Educação Cristã ou Ação Social).
                                                                               Distrito Paulista
                                                                 São Paulo, setembro de 2011
Anexo 1 - CD-RES 25/2009: “Foi aprovado o parecer da Comissão de Moções, aprovando a
moção com a seguinte redação:
1. Que o Conselho Diretor autorize a Diretoria Nacional, mediante parecer favorável da Área
de Finanças e Conselho Fiscal, a rentabilizar o ICSP, incluindo venda parcial ou integral da
propriedade.
2. Que, na eventual hipótese de venda, 30% do valor auferido seja utilizado para quitação das
dívidas do ICSP com a IELB (R$ 1.800.000,00) e o restante dos 30% para criação de fundos de
investimentos na missão nos seguintes locais:
2.1. Região metropolitana de São Paulo;
2.2. Oeste e Norte do estado de São Paulo;
2.3. Rio de Janeiro;
2.4. Região Espírito Santo-Minas;
2.5. Seminário Concórdia.
3) Que o saldo que comporá o fundo de investimento na missão seja alocado em conta
específica no FAPI e seja utilizado mediante projeto aprovado pela Diretoria Nacional, com
recomendação do distrito;
4) Que os 70% do valor da venda sejam aplicados em imóveis que gerem renda e que desta
renda sejam destinados 70% dos recursos para o orçamento da IELB e 30% para fundos de
investimentos na formação teológica na IELB;
5) Que o valor deste fundo de investimento na formação teológica seja alocado em conta
específica do FAPI e que a AFRH apresente proposta de utilização deste fundo no Conselho
Diretor de 2010.
6) Os imóveis adquiridos com a venda sejam reservados para a eventual aquisição de local e
construção de um novo Seminário, se assim a Igreja o quiser no futuro.”
Parecer do Departamento de Expansão Missionária: Contrário à moção.
Parecer do Departamento de Administração: Parecer contrário. A moção não apresenta
argumento relevante e concreto que justifique, nesse momento, alteração do percentual
definido em resolução do CD/2009. O DA entende que primeiro é necessário que as regiões
citadas na resolução do CD apresentem projetos concretos. O DA propõe que o CD estabeleça
como prazo a reunião do CD de 2013 para apresentação desses projetos e possível alteração
do percentual da resolução, se necessário.
                                              25
Parecer da Comissão de Moções: A Comissão de Moções dá parecer contrário à moção.
Parecer do Conselho Fiscal: O CF recomenda a rejeição da moção por entender que devem ser
mantidos os percentuais de manutenção do patrimônio anteriormente estabelecidos.

                            Moção 25: Política de subsistência pastoral
Considerando:
   1. Que a política de subsistência pastoral da IELB vem sendo implantada desde 1997;
   2. Que há necessidade de consolidação dessa mesma política;
Propomos:
   A atualização e consolidação da política de subsistência pastoral da IELB, incorporando
   melhorias, nos seguintes termos:

                                   POLÍTICA DE SUBSISTÊNCIA PASTORAL
                                                                                    Novembro/2011
               Inicial ou básico                                  R$ 2.017,00
                                                          (1 ao 20o) 3,6% do básico =
                                                            o
                  Anuênios
                                                            R$ 72,61 cada anuênio
    Gratificação Especial por Desempenho       A cada 3 anos de trabalho na mesma congregação,
          (pastores em comunidades                a contar de 2011 em diante: um básico IELB
                 subsidiadas)                       Avaliado pelo DEM + Diretoria Nacional

                  Reajustes                         Igual ao reajuste dos executivos da IELB

               Seguro de Vida                          Obrigatório. Pago pela congregação
                                                           25% Básico (R$ 504,25)
      Auxílio Condução (carro do pastor)       +20% do valor do litro de gasolina por quilômetro
                                                              rodado a serviço
      Adicional por dificuldade / frentes           Avaliado pelo DEM + Diretoria Nacional
                  avançadas                              a partir de pedido de subsídio
                                                        Após 3 anos em frente avançada,
                Auxílio Férias
                                                          IELB paga75% da passagem
       Auxílio Moradia (casa do pastor)                    40% do Básico = R$ 806,80
                                                         50% pastor e 50% congregação
                     INSS
                                                                  Obrigatório
                                                   Obrigatório 8% sobre o básico+anuênios
                Pecúlio (FGTS)
                                                    (Depositar no FPP/IELB ou poupança)
                  13o salário                                     Obrigatório
                  1/3 férias                                      Obrigatório
       Convênio Médico para pastor e
                                             Recomendado. Negociável entre pastor e congregação
                 família
             Previdência Privada             Recomendado. Negociável entre pastor e congregação
                Aposentados                  Recomenda-se remuneração minorada para atividade
                                                  26
minorada
                Divulgação                    Mensalmente no Mensageiro Luterano
                                                              Departamento de Administração
Parecer da Comissão de Moções: A Comissão de Moções dá parecer favorável à moção, com a
observação de que no item auxílio-condução conste: “recomendado”; e no item INSS:
contribuição obrigatória de no mínimo 50% pela congregação e o saldo pelo pastor.
Parecer da Comissão Jurídica: A CJ dá parecer favorável à moção, chamando a atenção de que
não deveríamos ter uma política de subsistência pastoral com a utilização de terminologia
trabalhista, como: salário; FGTS; INSS; 13º salário; 1/3 de férias. Recomendamos um amplo
reestudo da matéria para aperfeiçoamento e aplicabilidade dentro da realidade da Igreja, sem
publicação externa dos indicadores.

                    Moção 26: Destino das verbas da Avenida do Forte
Considerando:
   1. Que, quando da aprovação da negociação do imóvel da Avenida do Forte, não ficou
      estabelecida a regra para aplicação dos recursos;
   2. Que já há um valor relevante em caixa;
Propomos:
   1. Que o CD recomende:
      a) A Diretoria da IELB a nomear uma equipe composta por 5 pessoas (1 administrador,
          1 economista, 1 engenheiro, 1 contador e 1 corretor de imóveis) e o tesoureiro da
          DN para estudar alternativas de reinvestimento desta verba;
      b) Que a renda das aplicações tenha o seguinte destino:
          90% para o orçamento;
          5% para reformas de imóveis;
          5% para o fundo de reinvestimento.
   2. Que seja delegado à DN, DA e com parecer favorável do CF, onde, quando e em que tipo
      de investimentos aplicar esses valores.
                                                             Departamento de Administração
Parecer da Comissão de Moções: A Comissão de Moções dá parecer favorável a moção,
observando-se a seguinte redação para o propomos 1, letra a) “A Diretoria da IELB a nomear
uma equipe composta por 5 pessoas (1 administrador, 1 economista, 1 engenheiro, 1 contador
e 1 corretor de imóveis), além do tesoureiro da DN, para estudar alternativas de
reinvestimento da venda dos imóveis da Av. do Forte”; e a letra b) tenha a seguinte redação:
“Que a renda das aplicações daquelas verbas tenha o seguinte destino: 90% para o orçamento;
5% para reformas de imóveis; 5% para o fundo de reinvestimento”; e ainda que se considere a
CD-RES-21/2009.
Parecer do Conselho Fiscal: Recomendamos a aceitação da moção com emenda proposta pela
Comissão de Moções.




                                             27
Moção 27: Distribuição das rendas de aluguéis
Considerando:
   1. Que a distribuição das receitas com alugueis foi definida em um cenário diferente do
      atual;
   2. Que contempla uma parcela para o FEI;
   3. Que o FEI atualmente não necessita mais desta parcela e em vista dos retornos dos
      empréstimos ao ex-ICSP e ao CEC-SL;
   4. Que são necessários mais recursos para a aplicação no orçamento anual, em especial a
      expansão missionária.
Propomos:
   1. Que a distribuição das rendas de alugueis passe a ser a seguinte:
             90% para o orçamento;
             5% para reformas de imóveis;
             5% para o fundo de reinvestimento para renda ou em imóveis.
   2. Que sejam incluídas nesta regra todos os alugueis auferidos pelo caixa da IELB, com
      exceção do proveniente do Colégio Luterano Concórdia de São Leopoldo (que já tem
      sua própria regra).
                                                              Departamento de Administração
Parecer da Comissão de Moções: A Comissão de Moções dá parecer favorável à moção.
Parecer do Conselho Fiscal: Recomendamos a aprovação da moção.

                   Moção 28: Fundo de Expansão da Igreja (FEI) - Imóveis
Considerando:
   1. Que o Conselho Diretor se reúne uma vez ao ano, e que tem surgido oportunidades à
      congregações de adquirir imóveis com objetivos estratégicos, e que estas congregações
      não tem o valor suficiente para realizar esta compra;
   2. Que pelos atuais limites do FEI, o fórum de decisão é a reunião do CD;
   3. Que há a necessidade de tomada de decisão mais breve;
Propomos:
   1. A inclusão do item VIII no artigo 2º com a seguinte redação:
      VIII – Limites de valores:
              a) até 150 salários mínimos para aquisições e reformas;
              b) valores acima dos 150 salários mínimos, para aquisição de imóveis de interesse
                 estratégico das congregações e com participação relevante de recursos
                 próprios das congregações.
   2. Alterar a redação do item II do art. 6º para o seguinte texto:
      II – Para as finalidades previstas no Art.1º, alínea I, por resolução da DN, até o limite
      estabelecido no Art. 2º alínea, VIII (a), por resolução da DN, com parecer favorável do
      DA e do CF, para os limites estabelecidos no item VIII (b).
Parecer da Comissão de Moções: A Comissão de Moções dá parecer favorável à moção.



                                              28
Moção 29: Fundo de Expansão da Igreja (FEI) - Veículos
Considerando:
   1. Que o regulamento do FEI, no item II do artigo 1º, deixa algumas duvidas quanto a sua
      aplicação;
   2. Que o objetivo dos empréstimos do FEI é auxiliar nos trabalhos das congregações para a
      expansão da Igreja;
Propomos:
   Que o item II do artigo 1º tenha a seguinte redação:
     1) Congregação subsidiada pela IELB ou Distrito, congregações que tenham deixado de
        ser subsidiadas e congregações resultantes de divisão paroquial, em um prazo de até
        dois anos após o fato;
     2) Pastores em atividades nas congregações congregação subsidiada pela IELB ou
        Distrito, congregações que tenham deixado de ser subsidiadas e congregações
        resultantes de divisão paroquial, em um prazo de até dois anos após o fato;
     3) ... (permanece a redação anterior);
                                                             Departamento de Administração
Parecer da Comissão de Moções: A Comissão de Moções dá parecer favorável à moção.

                   Moção 30: Índice de reajuste dos empréstimos do FEI
Considerando:
   1. Que os empréstimos do FEI são corrigidos atualmente pelo rendimento da caderneta de
      poupança (0,5% a.m. + TR), o que pode ocasionar o esvaziamento progressivo desse
      fundo;
   2. Que a IELB já calcula e repassa para o FPP e o FAPAI um índice com base no rendimento
      das aplicações financeiras gerais (acima do rendimento da poupança);
Propomos:
   1. Alterar o item “V” do art. 3º do regulamento do FEI, nos seguintes termos: “o valor dos
      empréstimos será corrigido pelo índice do IFPP”.
   2. Essa alteração passará a incidir somente sobre os novos empréstimos.
                                                             Departamento de Administração
Parecer da Comissão de Moções: A Comissão de Moções dá parecer favorável à moção.

                         Moção 31: Rentabilização do Mont’Serrat
Considerando:
   1. Que a área do Mont’Serrat foi objeto de unificação e posterior desmembramento das
      matriculas;
   2. Que já foi decidido e aprovado a rentabilização da parte correspondente ao “campo de
      futebol”, na modalidade de locação (direito de uso do solo);
   3. Que com a nova divisão das matriculas, o lote dois (2) ficou com 12.128,44 m2 de área,
      cf. matricula 182.545 no Cartório de Registro de Imóveis, 1ª Zona de Porto Alegre, RS;
   4. Que os estudos sinalizam para a possibilidade de negociação também na base de troca
      por área construída, com maior retorno financeiro para a IELB;
Propomos:
                                             29
1. Que seja ampliada a área a ser rentabilizada, abrangendo todo o lote dois (2), matrícula
      182.545 do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre, com área de
      12.128,44m2;
   2. Que seja autorizada a negociação nas modalidades “troca por área construída” e ou
      “direito de uso do solo”;
   3. Que a DN e o DA e com parecer favorável do CF, definam a modalidade e condições da
      negociação.
                                                            Departamento de Administração
Parecer da Comissão de Moções: A Comissão de Moções dá parecer favorável à moção.

                Moção 32: Imóvel da Avenida Dois de Junho - Transferência
Considerando:
   1. Que a Prefeitura Municipal de Cacoal, RO, doou no ano de 1984 o imóvel urbano de no
      30, situado na quadra no 27, setor 01, com área de 600 m2, localizado na Avenida Dois
      de Junho, esquina com a Rua Anísio Serrão;
   2. Que na época, por não dispor do Cadastro Geral de Contribuinte (CGC-MF), o referido
      imóvel foi doado à Igreja Evangélica Luterana do Brasil;
   3. Que na época este imóvel foi ocupado pela Comunidade Evangélica Luterana Gólgota,
      onde estava construída a casa pastoral;
   4. Que havendo divisão paroquial o referido imóvel foi dividido entre as paróquias São
      Marcos da Linha 09 e Cristo Redentor da Linha 02;
   5. Que havendo mudança de residência pastoral, por parte da paróquia da Linha 02 para
      Ministro Andreazza, sua parte do imóvel foi vendida a empresário da Cacoal, RO;
   6. Que pela necessidade de escriturar e desmembrar o devido imóvel;
Propomos:
   1. Que a Igreja Evangélica Luterana do Brasil, em seu Conselho Diretor, autorize o pastor
      Jorge Luiz Kopper a efetuar a devida transferência, escrituração e desmembramento do
      imóvel;
   2. Que a documentação toda seja feita em nome da Congregação Evangélica Luterana
      Cristo Para Todos, inscrita no CNPJ sob no 05.654.799/0001-53, levando em
      consideração que a Comunidade São Marcos da Linha 09 não dispõe de CNPJ e a devida
      congregação faz parte da paróquia da Linha 09.
                                                                 Cacoal, RO, 2 de julho de 2011
                            Pela paróquia - Pastor Jorge Luiz Kopper e Valdir Knack, Presidente
Parecer do Departamento de Administração: Favorável, observando que deverá ser anexada
cópia da matrícula para que conste na ata do CD a descrição exata do imóvel.
Parecer da Comissão de Moções: Não encaminhamos parecer por falta de dados e
documentos, e aguardamos o parecer da Comissão Jurídica.
Parecer do Conselho Fiscal: O CF ratifica o parecer da Comissão de Moções.
Parecer da Comissão Jurídica: A CJ é favorável à moção, recomendando que a documentação
necessária seja examinada e encaminhada pela Diretoria Nacional ao solicitante.


                                              30
Moção 33: Transferência dos direitos de posse de lotes urbanos
Considerando:
   1. Que a doação dos lotes urbanos em questão foi feita à IELB por na época não haver sido
       constituída de direito a CEL Santíssima Trindade;
   2. Que a CEL Santíssima Trindade desde sua criação apresenta sua sede sobre os lotes
       urbanos em questão;
   3. Que CEL Santíssima Trindade busca regularizar a situação dos lotes urbanos junto ao
       poder municipal, solicitar título definitivo e posterior registro no cartório de imóveis;
Propomos:
   Que os direitos de posse referente à doação dos lotes urbanos números 15 e 16, da quadra
   117, do setor 03.01, situados na Rua Triângulo Mineiro (T-08), 2º distrito do município de
   Ji-Paraná, estado de Rondônia, sejam transferidos da IELB (Igreja Evangélica Luterana do
   Brasil) para a Comunidade Evangélica Luterana Santíssima Trindade de Ji-Paraná, estado de
   Rondônia, inscrita no CNPJ 04.632.204/0001-04.
                                                                  Departamento de Administração

Parecer da Comissão de Moções: A Comissão de Moções dá parecer favorável à moção,
condicionado ao envio da matricula do imóvel.
Parecer do Conselho Fiscal: O CF ratifica o parecer da Comissão de Moções.
Parecer da Comissão Jurídica: A CJ é favorável à moção desde que observados todos os
trâmites legais.

                                 Moção 34: Orçamento 2012
Apresentamos a proposta orçamentária para o ano de 2012, com as seguintes considerações e
premissas:
   1. Reajuste das rubricas em 8% em relação a 2011 (DE 10%);
   2. Reajuste dos salários em 9%;
   3. Concessão de 8% de pecúlio (FPP) para pastores de subsidiadas;
   4. O orçamento para 2012 está apresentado em duas colunas contemplando duas
       alternativas:
       a) A primeira coluna considera a aprovação da moção encaminhada pelo DA referente
          à destinação das rendas de aluguéis;
       b) A segunda coluna contempla a política de destinação de rendas atual, que implica
          um déficit no orçamento proposto.
                                                           Departamento de Administração
Parecer da Comissão de Moções: A Comissão de Moções dá parecer favorável à moção.
Parecer da Comissão Jurídica: A CJ dá parecer favorável à moção, recomendando a
substituição da terminologia de salários de pastores da administração da IELB para
“subsistência”.




                                              31
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Moções cd 2011 final

  • 1. MOÇÕES 1. ASSUNTOS DIVERSOS 1: Local definitivo do Conselho Diretor ....................................................................................... 2 2: Coordenadores Nacionais ....................................................................................................... 2 3: Da Comissão de Colóquio no Regimento da IELB ................................................................... 3 4: Permanência mínima no primeiro chamado/comissionamento ............................................ 3 5: Pastores em tratativa para Colóquio ...................................................................................... 4 6: Respeito recíproco entre congregações/paróquias quanto ao chamado pastoral ................. 4 7: Reuniões distritais por meio de videoconferência .................................................................. 5 2. DEPARTAMENTO DE ENSINO – DE 8: Transferência Centro Administrativo IELB para CECSL e Realocação Seminário Concórdia ... 7 9: Curso de Diaconia da ETE......................................................................................................... 9 10: Anuidade do Curso de Teologia para 2012 ......................................................................... 10 11: Auxílio viagem para estudantes do Seminário Concórdia .................................................. 11 12: Plano de carreira dos professores do Seminário Concórdia ............................................... 11 13: Renovação do comissionamento dos professores do Seminário Concórdia ...................... 12 14: Programa “Missão, Ministério e Liderança” (MML) ........................................................... 14 15: Congregação mantenedora de escola ................................................................................ 15 3. DEPARTAMENTO DE EXPANSÃO MISSIONÁRIA – DEM 16: Plano de independência para congregações subsidiadas ................................................... 16 17: Viabilização do Conselho Distrital do Distrito Amazônico .................................................. 17 4. DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO CRISTÃ – DEC 18: Concílios Regionais 2012 ..................................................................................................... 18 19: Encontros Regionais de Professores de Escola Dominical – ERPEDs .................................. 19 20: Seminários de Liderança 2012 ............................................................................................ 19 21: Mês do Evangelismo ........................................................................................................... 20 5. DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL - DAS 22: Protocolo de Parceria entre IELB e AESI ............................................................................. 21 23: Projeto para Construção de Centro de Eventos na Praia de Guriri, São Mateus, ES .......... 22 6. DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO - DA 24: Utilização do valor auferido pela rentabilizaçao do imóvel do ex-ICSP .............................. 24 25: Política de subsistência pastoral ......................................................................................... 26 26: Destino das verbas da Avenida do Forte ............................................................................ 27 27: Distribuição da renda dos aluguéis ..................................................................................... 28 28: Fundo de Expansão da Igreja (FEI) – Imóveis ...................................................................... 28 29: Fundo de Expansão da Igreja (FEI) – Veículos ..................................................................... 29 30: Índice de reajuste dos empréstimos do FEI ........................................................................ 29 31: Rentabilização do Mont’Serrat ........................................................................................... 29 32: Imóvel da Avenida Dois de Junho – Transferência ............................................................. 30 33: Transferência dos direitos de posse dos lotes urbanos ...................................................... 31 34: Orçamento 2012 ................................................................................................................. 31 1
  • 2. 1. ASSUNTOS DIVERSOS Moção 1: Local definitivo do Conselho Diretor Considerando: 1. Anualmente o Conselho Diretor se reúne ordinariamente; 2. Reuniões demandam planejamento da IELB e dos distritos; 3. A logística envolvida é muito grande; 4. Os participantes ficam quase que todo tempo confinados ao ambiente da reunião; 5. Que em lugar das visitas e passeios, poderíamos ganhar em celeridade no trabalho; 6. Temos uma casa já preparada para abrigar confortavelmente esta reunião; Propomos: Que a partir do ano de 2012, as reuniões do Conselho diretor sejam realizadas no CEC São Leopoldo, RS. Rev. Valdir Klemann, agosto de 2011 Parecer da Comissão de Moções: A Comissão de Moções reconhece que há vantagens claras na proposta da moção, mas lembramos que já é prática que a primeira reunião do CD aconteça no CECSL, e que, não havendo convites para sediar o CD sempre temos a possibilidade de realizar lá essa reunião, e que é importante a integração e uma aproximação das bases para conhecimento de suas realidades, propomos a rejeição da moção. Moção 2: Coordenadores Nacionais Considerando: 1. Que o Conselho Diretor da IELB, em momentos específicos, criou o cargo e definiu as funções, bem como designou as verbas necessárias, para a atuação do Coordenador Nacional do PEM e do Coordenador de Projetos e Assessor de Ação Social; 2. Que a 60ª Convenção Nacional da IELB, em 2010, criou os cargos de Vice-Presidente de Educação Cristã e Vice-Presidente de Ação Social; 3. Que a partir do próximo ano inicia-se o processo eleitoral que culminará na 61ª Convenção Nacional, em 2014, e que desde o início este processo precisa estar corretamente orientado; Propomos: 1. Que ao final do ano de 2013, com o vencimento do prazo de comissionamento do Coordenador Nacional do PEM e do Coordenador de Projetos e Assessor de Ação Social, estes cargos não sejam preenchidos; 2. Que as funções do Coordenador Nacional do PEM sejam atribuídas ao Vice-Presidente de Educação Cristã, a ser eleito em 2014, dando continuidade a este programa-processo na IELB, conforme Regimento da IELB, Art. 67, inciso VII; 3. Que as funções do Coordenador de Projetos e Assessor de Ação Social sejam atribuídas ao Vice-Presidente de Ação Social, a ser eleito em 2014, conforme Regimento da IELB, Art. 68, incisos II e V; 4. Que a Diretoria Nacional da IELB encaminhe moção à 61ª Convenção Nacional, propondo as alterações necessárias no Estatuto e no Regimento da IELB. Diretoria Nacional da IELB 2
  • 3. Parecer da Comissão de Moções: A Comissão de Moções dá parecer favorável a moção, com o adendo de evitar a vacância dos cargos no final de 2013 até o início da Convenção Nacional de 2014 e que nesse período seja estendido o seu comissionamento. Moção 3: Da Comissão de Colóquio no Regimento da IELB Considerando: 1. O Artigo 43 do Regimento da IELB (RI-IELB) é suficiente no estabelecimento da competência da Comissão de Colóquio para determinar, caso a caso, as exigências a serem feitas a cada candidato ao ministério na IELB, via colóquio; 2. O Artigo 43 do RI-IELB dá à Comissão de Colóquio a autonomia para deferir ou indeferir os pedidos dos candidatos; 3. O parágrafo 1º do Artigo 43 contempla todo o processo a ser seguido pelos interessados em ingressar no ministério por colóquio; 4. O texto do parágrafo 2º do Artigo 43 [“Está habilitado ao exercício do ministério pastoral quem é membro da IELB há pelo menos cinco anos, cumpridas as exigências da Comissão de Colóquio.”] em nada contribui para regulamentar as tratativas de acesso ao ministério na IELB, antes dá margem a interpretações diversas; Propomos: 1. Que seja suprimido no RI-IELB o parágrafo 2º do Artigo 43. 2. Que a Comissão de Colóquio encaminhe à Convenção Nacional pareceres com os argumentos que embasaram cada deferimento ou indeferimento de pedido de ingresso ao ministério da IELB via colóquio. Distrito Paulista São Paulo, Setembro de 2011 Parecer da Comissão de Moções: A Comissão de Moções rejeita a moção e enfatiza que a Comissão de Colóquio, eleita pela Convenção Nacional, deve ter preservada a sua autonomia no estudo de cada caso em particular, preservando a ética no sigilo de muitas informações que não poderiam e não podem ser tratadas em público. Parecer da Comissão Jurídica: A CJ é pela rejeição da moção. Apesar de ser possível a alteração do Regimento da IELB, via moção ao Conselho Diretor, a CJ lembra que o direito à imagem e a preservação da individualidade das pessoas está na legislação pátria e a exposição de pareceres publicamente pela Comissão de Colóquio por vezes poderia ferir esses princípios legais. Moção 4: Permanência mínima no primeiro chamado/comissionamento Considerando: 1. O alto número de paróquias vacantes na IELB; 2. A alta rotatividade de pastores; 3. Congregações bem estruturadas estão aliciando pastores com melhores salários e condições de vida; 4. Há muitas congregações que em nome da liberdade, chamam pastores sem sequer consultar o presidente da IELB ou a Diretoria Nacional, no sentido de saber quais são os objetivos, os planos e os investimentos envolvidos; 3
  • 4. 5. Muitos chamados são arranjados, e ficam sem questionamento por que os pastores colocam todos os argumentos falsamente na “vontade de Deus”; Propomos: 1. Que todos os pastores formados pela IELB, a partir da turma de 2011, ao receberam seus chamados / comissionamentos, fiquem no lugar por pelo menos três anos; 2. Que todos os que não cumprirem este tempo mínimo peçam licença do ministério e sejam reavaliados pela comissão de colóquio; 3. Que alunos que impõem sua vontade na escolha do lugar, não recebam chamado. Rev. Valdir Klemann, agosto de 2011 Parecer da Comissão de Moções: A Comissão de Moções rejeita a moção, visto que fere a Doutrina do Chamado. Lembra que muitos aspectos levantados pela moção não são uma prática desejável e que muitos casos que ferem a ética já estão previstos em nosso Regimento e Código de Ética Pastoral e devem ser tratados pela Igreja. Parecer da Comissão Jurídica: A CJ recomenda que esse assunto seja encaminhado a CTRE. Havendo proposta e aprovação de alguma modificação estatutária e regimental a CJ irá se manifestar a respeito. Moção 5: Pastores em tratativa para colóquio Considerando: 1. Que o Regimento da IELB determina que após quatro anos de licenciamento o pastor é retirado do rol de pastores da IELB; 2. Que pastores em tratativas para o reingresso no Ministério Pastoral da IELB, através da Comissão de Colóquio, deveriam ter o seu nome retirado do rol de pastores quando o prazo de licenciamento vence; 3. Que a Comissão de Colóquio entende que seria um contra-senso retirar alguém do rol de pastores para, logo a seguir, readmiti-lo, ao passar pela aprovação desta comissão; 4. Que a retirada do rol de pastores de um candidato que está em processo de colóquio poderá causar frustração a quem almeja reingressar no Ministério Pastoral da IELB; Propomos: Que seja acrescentado no Regimento da IELB, no art. 78, o parágrafo 3º com a seguinte redação: Pastores em tratativas para reingresso, pela Comissão de Colóquio, terão o seu prazo de licenciamento automaticamente prorrogado, até que seja dada a decisão final da referida comissão. Porto Alegre, 10 de agosto de 2011 Diretoria Nacional da IELB Parecer da Comissão de Moções: A Comissão de Moções dá parecer favorável. Parecer da Comissão Jurídica: A CJ sugere a aprovação da moção. Moção 6: Respeito recíproco entre congregações/paróquias quanto ao chamado pastoral Considerando: 1. Que a Igreja Evangélica Luterana do Brasil (IELB) é uma organização Sinodal (caminhar juntos). 4
  • 5. 2. Que um sínodo é formado por congregações e membros que seguem o princípio do mútuo respeito visando o fim último da Igreja, o crescimento do Reino de Deus. 3. Que a alta rotatividade de pastores com tempo de permanência muito pequena, gera um enorme desgaste emocional e financeiro para toda a igreja, especialmente para as congregações envolvidas. 4. Que este tipo de rotatividade sinaliza um desrespeito às congregações que ficam sem seu pastor, muitas vezes sem bem conhecê-lo. 5. Gera, ademais, uma frustração muito grande àqueles que ficam sem seu pastor, e um sentimento de leviandade diante do chamado pastoral. 6. Que, em alguns casos, percebe-se um verdadeiro aliciamento de bons pastores que recém começam um bom trabalho em paróquias menos estruturadas, por paróquias melhores estruturadas. Propomos: 1. Que uma congregação/paróquia pertencente à Igreja Evangélica Luterana do Brasil, por respeito e amor ao ministério e às congregações/paróquias irmãs do sínodo, não chame mais pastores que estejam a menos de quatro anos em uma congregação/paróquia. 2. Que, em havendo necessidade comprovada de que algum pastor tenha que sair de determinado local, a Diretoria Nacional, em acordo com o Conselho Distrital e congregação/paróquia envolvida, indique seu nome para chamado antes dos quatro anos determinados. Rolim de Moura (RO), 31 de julho de 2011 DISTRITO RIO MACHADO Rev. Walter Adolf Baminger, Conselheiro Armindo Much, Líder Leigo Marcos Roberto Balmant de Luna, Secretário Wolney Brunow Vervloet, Tesoureiro Parecer da Comissão de Moções: A Comissão de Moções rejeita a moção, enfatizando o parecer dado à moção 4. Parecer da Comissão Jurídica: CJ recomenda que esse assunto seja encaminhado a CTRE. Havendo proposta e aprovação de alguma modificação estatutária e regimental a CJ irá se manifestar a respeito. Moção 7: Reuniões distritais por meio de videoconferência Considerando: 1. Que a IGREJA EVANGÉLICA LUTERANA DO BRASIL (IELB) está dividida e organizada em distritos, os quais, segundo o Art. 99 do capítulo II do TÍTULO VI do Regimento da IELB, são formados pelas congregações de uma mesma área geográfica; 2. Que em algumas regiões do Brasil, devido à pouca presença de congregações da IELB, esta mesma área geográfica abrange dois ou mais estados da federação, tornando-se uma área de distâncias elevadíssimas; 3. Que embora o capítulo II do TÍTULO VI do Regimento da IELB (que trata dos distritos) não estabeleça um número anual de reuniões distritais, existe a necessidade de 5
  • 6. reuniões periódicas para a troca e repasse de informações e tomada de decisões no nível de distrito (Art. 104, RI-IELB) e de IELB (Art. 104, XII, § Único, RI-IELB); 4. Que embora as reuniões distritais sejam uma ótima oportunidade de maior entrosamento, cooperação recíproca e promoção das atividades gerais da IELB – conforme prevê o próprio Regimento, estas reuniões não são as únicas atividades distritais que favorecem o cumprimento destes objetivos, havendo congressos e demais atividades que possibilitam a comunhão e integração; 5. Que em distritos cujas congregações estão localizadas muito distante umas das outras, o custo monetário com o deslocamento dos membros do Conselho Distrital para um mesmo local é extremamente alto; sem contar o gasto de tempo, a fadiga da viagem e o perigo das estradas brasileiras; 6. Que estes gastos recaem sobre as congregações, em sua maioria pequenas, algumas subsidiadas e que já possuem o caixa bastante limitado e com dificuldades para cumprir com o seu orçamento; 7. Que o avanço da tecnologia tem possibilitado encurtar distâncias e aproximar pessoas a um custo muito baixo, por meio da internet; 8. Que temos a tecnologia à disposição e não a usamos como poderíamos; a exemplo das empresas; 9. Que não havendo necessidade de locomoção física várias vezes ao ano, torna-se uma má administração das ofertas percorrer grandes distâncias para tomar decisões e resolver questões que poderiam ser votadas e resolvidas “on line”, agilizando inclusive o seu processo e andamento; 10.Que o regimento da IELB não prevê as reuniões por videoconferência, mas tão pouco as proíbe; 11.Que apesar de ser comum a prática da reunião presencial, não há resoluções ou implicações legais que vedem as reuniões por vídeo conferência; 12.Que a reunião física é importante e deve ser o modelo adotado sempre que possível e acessível; Propomos: 1. Que aos distritos cuja distância entre as congregações mais distantes for igual ou superior a 300 km seja facultada a realização de reuniões por videoconferência; desde que se reúnam ao menos duas vezes por ano em forma de reunião presencial ordinária; 2. Que assuntos que tenham caráter legal sejam preferencialmente decididos em reuniões presenciais, deixando as de videoconferência para assuntos de ordem e funcionamento interno do distrito e da igreja, que não necessitem de valor legal, porém se houver necessidade de alguma resolução de caráter legal, esta decisão deverá ser homologada na próxima reunião presencial; 3. A mudança da redação do art. 102 do regimento da IELB para: O Conselho Distrital será presidido pelo Conselheiro Distrital e se reunirá: I. Duas vezes ao ano em caráter ordinário; II. Sempre que necessário em caráter extraordinário, mediante prévia convocação. PARÁGRAFO ÚNICO: Distritos cuja distância entre as suas congregações mais distantes for igual ou superior a 300 km poderão realizar reuniões extraordinárias por meio de 6
  • 7. videoconferência, desde que respeitado o quórum mínimo online, redigida ata e as decisões de caráter legal sejam homologadas na reunião presencial subseqüente. Aracajú, SE, 24 de Julho de 2011 Distrito “Nordeste Coqueiros” Rev. Walter Daniel de Oliveira – Conselheiro Sr. Newton S. Rabello – Líder Leigo Distrital Parecer da Comissão de Moções: A Comissão de Moções dá parecer favorável à moção com a exclusão do propomos 2. 2. DEPARTAMENTO DE ENSINO Moção 8: Transferência Centro Administrativo da IELB para o CECSL e Realocação do Seminário Concórdia Assunto: Transferência do Centro Administrativo da IELB de Porto Alegre para as dependências do complexo educacional em São Leopoldo, na BR 116, e realocação do Seminário Concórdia para o prédio anexo do espaço físico original do ensino teológico no campus de São Leopoldo. Considerando: 1. Que a propriedade de IELB no Mont’Serrat em Porto Alegre consta de dois Edifícios Administrativos. O Edifício Mahler, que é o da frente, está locado para uma empresa produtora de vídeos. O Edifício de trás, o Hartmeister, tem o primeiro piso também locado para uma escola de música. A Administração Nacional da Igreja está no segundo piso deste prédio dos fundos, em salas adaptadas, antigos quartos de alojamento dos estudantes do Seminário Concórdia (considere-se que estes prédios são antigos, com problemas hidro-elétrico-sanitários e outros; 2. Que as casas que servem de moradia para os executivos e obreiros, naquela propriedade, as quais acumulam também décadas de uso, estão em estado de degradação. Recentemente foram objeto de votação no CD, que resultou em uma destinação orçamentária para fins de reforma. Esta verba, embora de significativa monta, se mostra insuficiente para a recuperação dos prédios. Um investimento vultoso, mas de retorno questionável. 3. Que a Administração Nacional da IELB está sem visibilidade física e restrita ao uso de um espaço inadequado para suas atividades. Mesmo localizada num bairro nobre de Porto Alegre, situa-se de forma escondida, num prédio de fundos, sem condição de expansão e aprimoramento de suas dependências, pela precariedade em razão da idade do prédio e pela limitação da área física. Além do que, a acessibilidade também gera dificuldades por conta do deslocamento para o centro de uma cidade extremamente congestionada; 4. Que a acessibilidade é extremamente favorável em São Leopoldo em razão da localização junto à BR 116. Com as obras viárias em andamento na Região Metropolitana, o acesso melhorará ainda mais; 5. Que no quesito visibilidade, há vantagens indiscutíveis em São Leopoldo. Na BR 116 o trânsito é intenso, milhares de pessoas transitam diariamente pelo local. Uma 7
  • 8. identificação visual bem planejada oferecerá excelente identificação e marketing para a IELB. Tendo uma área com a visibilidade do Campus de São Leopoldo, não é correto que o Centro Administrativo mantenha-se quase escondido em um bairro de Porto Alegre, em um prédio de fundos; 6. Que a mudança para São Leopoldo deixa os dois principais organismos da IELB juntos, ou seja, a Teologia e a Administração. A proximidade e interação trarão benefícios para os dois organismos; 7. Que o Campus de São Leopoldo é uma área nobre e privilegiada, com ampla disponibilidade para expansão predial, com condições de atender todas as necessidades da IELB; 8. Que a área nobre do Campus de São Leopoldo, que é o prédio horizontal, concebido originalmente para abrigar o ensino teológico da Igreja, é hoje ocupada pelo Colégio Concórdia. Não se discute a importância de uma escola confessional nos moldes do Colégio Concórdia, desde que sob a mantenedoria de uma Congregação, como tantas outras escolas Luteranas pelo Brasil. Na situação atual, sob a mantenedoria da IELB, com uma dívida financeira que se expande a cada ano, impõe-se uma profunda reflexão; 9. Que há uma decisão do CD de 2003 para terceirização do Colégio Concórdia, tornando a IELB sua ex-mantenedora; 10.Que a formação teológica, propriamente o Seminário Concórdia, ocupa instalações inadequadas, em salas de estudo adaptadas com divisórias em local que originalmente era corredor, situação parecida com as dependências da atual Administração da IELB; 11.Que originalmente as dependências onde está o Colégio Concórdia, foram construídas com ofertas da Igreja do Sínodo de Missouri, para a formação teológica; 12.Que a necessidade já definida de construção de dependências para estudantes casados pode ser inserida dentro de um projeto maior de construção de residências para os Executivos e Obreiros a serviço da Diretoria Nacional, dentro do Campus de São Leopoldo. Para este fim, os investimentos têm uma destinação mais proveitosa, ao contrário do orçamento destinado à reforma dos velhos prédios na rua Lucas de Oliveira em Porto Alegre; 13.Que a rentabilização em forma de aluguel de todo o espaço físico ocupado hoje pelo Centro Administrativo da IELB gerará volumoso retorno financeiro, para as prementes e urgentes necessidades teológicas, administrativas e missionárias da igreja; Propomos: 1. A transferência do Centro Administrativo da IELB de Porto Alegre para o Campus de São Leopoldo. Suas áreas hoje em uso em Porto Alegre, após liberadas, sejam destinadas à rentabilização em forma de aluguel; 2. A transferência das salas de aula, salas dos professores e administração do Seminário Concórdia, Administração Nacional da IELB e salas de reuniões das Comissões e Departamentos, para o prédio atualmente ocupado pelo Colégio Concórdia, definindo- se a área para cada segmento; 3. A nomeação de uma Comissão independente dos segmentos diretamente envolvidos, composta por seis pessoas, três Pastores e três Leigos para, num prazo máximo de um 8
  • 9. ano, até a reunião do CD/2012, apresentarem projeto de viabilização das mudanças, já prevendo a definição da questão do Colégio Concórdia; 4. A transferência do Colégio Concórdia para outras dependências físicas, e o cumprimento à Resolução já tomada em CD anterior, conforme segue: “...CD-RES- 11/2003 – Moção 8 – IELB mantenedora de Escolas de Ensino Fundamental e Médio e Moção 9 – Mantenedora das Escolas Oficiais: Foi aprovado o parecer alternativo da Comissão de Moções, com a seguinte redação: Considerando que o CD decidiu, em sua terceira sessão, no dia 13 de outubro de 2003, ”que a Igreja Evangélica Luterana do Brasil deixe de ser a mantenedora das escolas de São Leopoldo e São Paulo”, a Comissão de Moções e o CFRH propõem: 1. Que a Igreja Evangélica Luterana do Brasil, através de sua Diretoria Nacional, assessorada pelo Conselho de Formação e Recursos Humanos, pela ANEL e pelas duas escolas oficiais, promova consultas a autoridades educacionais, administrativas e jurídicas para, dentro da legalidade, definir as alternativas mais adequadas para a continuidade das duas escolas ...” Marcos Schmidt, Pastor da CELSP Novo Hamburgo/RS Edgar Züge, Pastor da CELSP Novo Hamburgo/RS Arno Käfer, Presidente da CELSP Novo Hamburgo/RS Alexander Glaser, Tesoureiro da CELSP Novo Hamburgo/RS Camila Thais Nerbas, Secretaria da CELSP Novo Hamburgo/RS Parecer do Departamento de Ensino: Contrário à moção. Parecer do Departamento de Administração: Considera a idéia interessante, tendo em vista os possíveis benefícios econômicos e de maior integração entre Diretoria Nacional e Seminário e que deveria ser discutida amplamente pela Igreja. Considera o prazo muito pequeno para avaliação e elaboração do projeto de transferência. Parecer da Comissão de Moções: A Comissão de Moções dá parecer contrário à moção. A moção aponta para muitos assuntos que individualmente já são complexos, merecendo ser tratados e estudados de forma isolada, além de muitas premissas dos considerandos serem questionáveis. Moção 9: Curso de Diaconia da ETE Considerando: 1. A importância do treinamento/qualificação dos membros das congregações para os diversos serviços, com vistas à organização da missão de Deus através da Igreja; 2. A existência de material didático produzido e mantido sob a administração do Seminário Concórdia, para o curso de Diaconia em Educação Cristã, na Educação Teológica por Extensão (ETE); 3. A possibilidade deste material ser colocado à disposição das congregações e distritos para ser aplicado em cursos oferecidos aos congregados; Propomos: 1. Que o Seminário Concórdia disponibilize os materiais didáticos já existentes para congregações e distritos; 9
  • 10. 2. Que as congregações e distritos interessados constituam um coordenador que seja o elo com o Seminário Concórdia; 3. Que este coordenador supervisione os moderadores que ministrarão as diversas aulas; 4. Que cada congregação e distrito estabeleça um valor a ser pago pelos alunos, de acordo com suas realidades locais, destinando 50% deste valor ao Seminário Concórdia e ficando com os outros 50% para despesas locais com o curso; 5. Que cada congregação e distrito possa ou não convidar um professor do Seminário Concórdia para uma ou mais participações ao longo do curso, ficando as despesas por conta de quem convida; 6. Que ao final do curso o Seminário Concórdia, com base em recomendação recebida do coordenador, emita um certificado de conclusão aos alunos indicados, os quais o receberão em solenidade local organizada para tal fim. Curitiba, PR, 1º de setembro de 2011 Pastores do Distrito Paraná Leste Parecer do Departamento de Ensino: Favorável à moção. Parecer da Comissão de Moções: A Comissão de Moções dá parecer favorável a moção, com a seguinte redação do propomos 4: “Que cada congregação e distrito, em conjunto com o Seminário Concórdia, estabeleça um valor a ser pago pelos alunos, de acordo com suas realidades locais, destinando 50% deste valor ao Seminário Concórdia e ficando com os outros 50% para despesas locais com o curso.” Moção 10: Anuidade do Curso de Teologia para 2012 Considerando: 1. Que é competência do CD definir os valores de mensalidades de Teologia e o custo de estagiários para o ano seguinte; 2. Que além das mensalidades, os alunos têm a administração do transporte para a ULBRA, além de livros e materiais de uso pessoal; 3. Que o Seminário, além das mensalidades dos alunos, tem outras receitas que subsidiam o valor a ser pago pelos alunos do Seminário (Subsídio IELB, Aluguel Colégio, Provedoria Alimentos, Provedoria doações em dinheiro, Convênio com a ULBRA, etc); 4. Que o custo real dos alunos é o somatório das mensalidades com as demais receitas que o Seminário tem e que temos sido solicitados a melhor informar estes valores; Propomos: 1. Definir o valor da mensalidade de Teologia 2012 incluindo lavanderia e todas refeições, incluindo sábados, domingos e feriados, durante o ano letivo; 2. Manter diretamente com os alunos o custo e administração integral das passagens para a ULBRA; 3. Readequar e aprovar as mensalidades por aluno, conforme tabela abaixo: a. Custo anual total (aluno interno Solteiro) R$ 20.645,24 b. (-) Subsídio IELB R$ 3.816,18 c. (-) Subsídio IELB – Aluguel Colégio R$ 1.535,02 d. (-) Convênio ULBRA R$ 4.956,83 e. (-) Provedoria R$ 1.330,21 10
  • 11. f. (-) Outras receitas do Campus R$ 200,00 g. (=) Custo total previsto para o aluno R$ 8.807,00 i. Valor a ser pago pelo aluno ao Seminário R$ 7.702,00 ii. Verba prevista para ônibus CECSL – ULBRA R$ 1.105,00 (*) h. Outros Valores: i. Acompanhamento para estágio R$ 807,00 (**) ii. Custo do estagiário para as congregações R$ 5.815,00 iii. Alunos casados (alojamento sem refeições) R$ 5.789,00 iv. Alunos externos (sem alojamento e sem refeições) R$ 2.825,00 * Valor administrado pelo aluno ** Valor será devolvido caso não haja visita para supervisão do estágio. Departamento de Ensino Parecer da Comissão de Moções: A Comissão de Moções dá parecer favorável à moção. Moção 11: Auxílio viagem para estudantes do Seminário Concórdia Considerando: 1. Que a IELB deseja formar anualmente um maior número de pastores; 2. Que muitos candidatos ao Ministério Pastoral da IELB residem em estados distantes do Rio Grande do Sul e procedem de famílias carentes; 3. Que a possibilidade do auxílio viagem foi um dos argumentos apresentados quando foi discutida a unificação do Curso de Teologia em São Leopoldo, RS; Propomos: 1. Que os alunos que residem a uma distância superior a 1.500 km de São Leopoldo, RS, tenham, se comprovada a sua condição de carência, o auxílio viagem para estudantes; 2. Que este auxílio contemple o valor parcial de uma viagem anual de ida e volta, de acordo com os critérios em vigência na IELB; 3. Que este auxílio se estenda também aos candidatos inscritos no Curso Preparatório, que prestam exame vestibular na ULBRA, e são convidados para avaliação psicológica e entrevista com a Congregação de Professores do Seminário Concórdia em São Leopoldo, RS; 4. Que esse auxílio seja concedido das verbas do orçamento da IELB; 5. Que os pedidos de auxílio viagem sejam solicitados à Diretoria Nacional da IELB, pela diretoria e pastor da congregação de origem do aluno, com parecer favorável do Conselheiro Distrital. Departamento de Ensino Parecer da Comissão de Moções: A Comissão de Moções dá parecer favorável à moção, propondo que a concessão do auxílio não esteja condicionada à distância. Moção 12: Plano de carreira dos professores do Seminário Concórdia Considerando: 1. Que são funções do Departamento de Ensino da IELB, previstas em regimento, coordenar as atividades do Seminário Concórdia, em estreita colaboração com a sua 11
  • 12. direção, bem como estimular e apoiar professores candidatos a programas de pós- graduação no Brasil e no exterior; 2. Que os professores, por sua vez, devem sempre se sentir desafiados a progredir em sua carreira docente, não só realizando cursos de pós-graduação, mas exercendo atividades de ensino, pesquisa e extensão, que compõem o tripé do exercício dessa carreira; 3. Que a criação de um plano de carreira dos professores do Seminário Concórdia servirá tanto como incentivo profissional quanto uma forma de reconhecimento pelo esforço e dedicação no cumprimento de suas atividades; 4. Que é possível elaborar um plano de carreira no qual os professores são enquadrados, inicialmente pela titulação e, de forma contínua, por uma avaliação periódica coordenada pelo Departamento de Ensino da IELB, baseada nas atividades de ensino, pesquisa e extensão exercidas no referido período; 5. Que a criação do plano de carreira serve como incentivo e como parâmetro de qualificação do corpo docente que vem formando pastores para a Igreja com dedicação e labor; Propomos: 1. Que seja acrescido ao Artigo 65 do Regimento da IELB, que trata das responsabilidades do Departamento de Ensino, o seguinte item: “XVI. Elaborar e gerenciar um plano de carreira para os professores da Faculdade de Teologia da IELB.” 2. Que o enquadramento dos atuais professores seja feito a partir de janeiro de 2013. Departamento de Ensino Parecer da Comissão de Moções: A Comissão de Moções dá parecer favorável à moção. Que esse plano de carreira seja apresentado e aprovado pelo Conselho Diretor. Parecer da Comissão Jurídica: A CJ dá parecer contrário à moção, em virtude de que os professores do Seminário são pastores, sendo seu vínculo vocacional. A CJ ainda lembra que atividade de professor do Seminário é sob comissionamento, o qual pode ser renovado ou não, impedindo a condição de carreira profissional como professor de Teologia. Moção 13: Renovação do comissionamento dos professores do Seminário Concórdia Considerando: 1. Que já existe um processo periódico de avaliação dos professores do Seminário Concórdia com a participação dos alunos e da direção, elaborado e realizado pelo Departamento de Ensino da IELB, levando-se em consideração as atividades de ensino, pesquisa e extensão exercidas pelos professores; 2. Que o cargo de professor não é um cargo político-administrativo, mas sim um cargo técnico-formativo e, nessa perspectiva, a experiência docente é fundamental para a formação de pastores cada vez mais firmes na Doutrina Confessional Luterana e com uma práxis coerente com os princípios bíblicos e doutrinários; 3. Que a função de professor exige qualificação para melhor exercer sua vocação e que os cursos de pós-graduação strictu sensu são longos (Mestrado – 2 a 3 anos; Doutorado – 4 a 5 anos) e demandam do professor alta dedicação para cumprir, simultaneamente, suas atividades de ensino e de pesquisa; 12
  • 13. 4. Que num clima de incerteza em relação ao seu futuro, não há como incentivar os professores a investir tempo e também dinheiro em sua qualificação; 5. Que partindo da possibilidade real existente de se renovar todo o quadro docente, já que atualmente se trata de um processo eleitoral, é inconcebível se pensar na possibilidade de criação de novos cursos como, por exemplo, um Mestrado Profissional em Teologia, aprovado e reconhecido pelos órgãos responsáveis brasileiros. Propomos: Que o Artigo 84 do Regimento da IELB tenha a seguinte redação: I. O comissionamento dos professores de tempo integral e parcial deve ser feito por um período de quatro anos, podendo ser renovado por períodos de quatro anos; Parágrafo 1º - Seis meses antes do vencimento do comissionamento do Professor de Teologia, o Departamento de Ensino fará a avaliação do professor cujo comissionamento está em vencimento; Parágrafo 2º - Havendo o consenso de que o professor exerceu suas atividades de ensino, pesquisa e extensão de forma satisfatória, o comissionamento será automaticamente renovado; Parágrafo 3º - Havendo o consenso de que o professor deverá ser substituído, a Diretoria Nacional solicitará às congregações filiadas, aos pastores filiados, à Congregação de Professores, ao Diretório Acadêmico e à própria Diretoria Nacional a indicação de nomes para preencher a vaga; Parágrafo 4º - Até três meses antes do final do comissionamento, a Diretoria Nacional da IELB submeterá a nominata ao Departamento de Ensino que escolherá novo professor, em conjunto com o Presidente da IELB e com o Diretor. II. A formação continuada dos professores deve ocorrer pela participação em cursos de pós-graduação, em congressos científicos e em eventos da IELB, e ainda pela realização de trabalhos especiais junto a congregações e distritos da IELB; III. Havendo interesse ou necessidade da IELB, particularmente da Faculdade de Teologia, o professor poderá usufruir período de licença especial para estudos ou trabalhos especiais; IV. A Congregação de Professores deve elaborar um Regimento para reger a sua organização, critérios de procedimentos e atribuições dos professores; V. Havendo interesse em rescindir contrato, a parte interessada deverá comunicar à outra num prazo mínimo de três meses de antecedência; VI. O professor será afastado de suas funções, ocorrendo um dos seguintes motivos: a) Comprovada incapacidade física permanente para o exercício de suas funções; b) Recusa de cooperação com a IELB; c) Negligência comprovada de suas funções; d) Não-cumprimento de preceitos regulamentares; e) Profissão de doutrina falsa; f) Conduta indigna; g) Comprovada incompetência para a função. Departamento de Ensino Parecer da Comissão de Moções: A Comissão de Moções dá parecer favorável à moção. 13
  • 14. Parecer da Comissão Jurídica: A CJ dá parecer contrário à moção, em virtude de que os professores do Seminário são pastores, sendo seu vínculo vocacional. Moção 14: Programa “Missão, Ministério e Liderança” (MML) Considerando: 1. Que a IELB necessita constantemente avaliar sua presença no mundo e a capacitação da sua liderança, assumindo os desafios missionários; 2. Que há problemas recorrentes de relacionamento entre pastores e lideranças das congregações, com dificuldade de despertar novas lideranças e desperta-las para o trabalho na Igreja; 3. Que há um crescente número de problemas familiares e conjugais atingindo também a família pastoral; 4. Que é de suma importância enfatizar o sadio relacionamento entre ministério e sacerdócio real, para que estejam alinhados para realizar a missão de Deus; Propomos: 1. A implantação do programa “Missão, Ministério e Liderança” (MML), com o objetivo de capacitar pastor e esposa na palavra de Deus e em ferramentas administrativas, para que estes equipem a liderança das suas congregações, visando o crescimento do Reino de Deus; 2. Que o MML seja um programa da IELB, executado pelo Departamento de Ensino, com a participação do Seminário Concórdia, podendo contar créditos como curso de pós- graduação; 3. Que o MML reúna cerca de 20 pastores e esposas (40 pessoas) em cada turma, sendo que o pastor se candidataria ao programa com aprovação da esposa, da congregação e do Conselheiro Distrital; 4. Que o MML seja um programa de três anos, com conferências anuais para pastores e esposas e complementado por três retiros, um somente com os pastores, um com os pastores e com os líderes das congregações e outro com os pastores e com as esposas; 5. Que o custeio deste investimento seja dividido da seguinte maneira, considerando um custo de cerca de R$ 7.200,00 por casal para os três anos (hospedagem, alimentação, passagem, material, palestrantes, etc.): a. 20% de investimento do próprio pastor (cerca R$ 480,00/ano); b. 40% de investimento da congregação (cerca de R$ 960,00/ano); c. 40% de investimento da IELB e de outras fontes (cerca de R$ 960,00/ano); 6. Que o orçamento da IELB destine R$ 19.200,00 por ano para cada turma, gerindo estes recursos de verbas próprias e de doações; 7. Que a primeira conferência seja realizada nos dias 15 a 18 de novembro de 2012; 8. Que este programa tenha um coordenador nomeado pela Diretoria Nacional da IELB. Departamento de Ensino Parecer da Comissão de Moções: A Comissão de Moções dá parecer favorável à moção, com a observação de que não se crie um novo cargo exclusivo para o programa, como fica implícito no propomos 8. 14
  • 15. Moção 15: Congregação mantenedora de escola Considerando: 3. Que a Associação Nacional de Escolas Luteranas (ANEL), nos Encontros Nacionais de Diretores e Representantes de Mantenedoras dos últimos anos, tem aprofundado seu diálogo e estudo sobre a teoria sistêmica e os princípios da governança corporativa; 4. A decisão tomada pelo 11º Encontro de Diretores e Representantes de Mantenedoras, em 2010, para que os princípios da governança corporativa devem nortear a organização administrativa das congregações mantenedoras de instituições de ensino da IELB; 5. A necessidade de haver uma orientação prática que reflita estes princípios, tornando-os facilmente aplicáveis, bem como clareza no organograma administrativo da congregação, evitando problemas no relacionamento entre congregação e escola; 6. Que a IELB possui um estatuto modelo para suas congregações, que serve de orientação para a organização administrativa destas; O 12º Encontro Nacional de Diretores e Representantes de Mantenedoras da ANEL, reunido nos dias 19 a 21 de agosto de 2011 em Curitiba, PR, propõe: 1. A inclusão no estatuto modelo para congregações da IELB de um capítulo específico que sirva de orientação para as congregações que são mantenedoras de instituições de ensino; 2. A seguinte redação para este capítulo e artigo, acompanhando a forma dos demais artigos do estatuto e renumerando os demais: Capítulo IV – DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO Art. 11 – A congregação é mantenedora do (razão social ou nome fantasia da instituição de ensino), que era administrado por um Conselho Administrativo que: a) É o órgão deliberativo da instituição de ensino, tendo autonomia operacional, mas com sujeição hierárquica à Diretoria e à Assembléia Geral da congregação; b) Será composto de ___ membros votantes da congregação, sendo pelo menos um deles membro da Diretoria da mantenedora, excetuando-se pessoas que tenham relações comerciais ou de trabalho com a instituição de ensino; c) Será assistido pelo Diretor e pelo Capelão Escolar; d) Será escolhido pela Diretoria e homologado pela Assembléia Geral Ordinária para um mandato de ___ anos; e) Não será remunerado. Curitiba, PR, 20 de agosto de 2011 Associação Nacional de Escolas Luteranas – ANEL Parecer do Departamento de Ensino: Favorável à moção. Parecer da Comissão de Moções: A Comissão de Moções dá parecer favorável à moção, com o acréscimo do CNPJ da Entidade de Ensino. Parecer da Comissão Jurídica: A CJ entende que essa sugestão é juridicamente viável, concordando com o parecer da Comissão de Moções. 15
  • 16. 3. DEPARTAMENTO DE EXPANSÃO MISSIONÁRIA Moção 16: Plano de independência para congregações subsidiadas Considerando: 1. Que as congregações subsidiadas pela IELB necessitam de um longo prazo para conquistar sua independência; 2. Que muitas destas congregações constantemente possuem um quadro de membros rotativo (transferência, abandono e perdas), dificultando o planejamento interno; 3. Que muitas delas, apesar de grandes esforços e um cauteloso planejamento financeiro, se vêem na necessidade de refazê-lo e reencaminhar com mudanças para a área de missão por ter sido a realidade outra; 4. Que muitas destas congregações estão localizadas em regiões carentes onde membros têm pouco poder aquisitivo e muitos destes necessitando de auxílio social desta comunidade; 5. Que a dificuldade financeira que vivem muitas destas congregações contribui para que haja uma alta rotatividade de pastores em seu meio, sendo o trabalho prejudicado; 6. Que existem congregações subsidiadas que a muitos anos vem sendo auxiliadas com recursos financeiros pela IELB e ainda não conquistaram sua independência; 7. Que muitas destas congregações estão acomodadas em seus trabalhos apoiadas na visão de que se passarem por dificuldades é só reencaminhar pedido à área de missão da igreja; 8. Que tais congregações necessitam de um plano mais seguro e realista financeiramente sem que dependa exclusivamente do crescimento quantitativo de seus membros, para se ter recursos; Propomos: 1. Que a IELB incentive e ajude com uma quantia em dinheiro estas congregações subsidiadas para adquirirem um imóvel próprio que possa gerar uma receita de aluguel em seu caixa (modelo já usado pela IELB em algumas situações), podendo assim a congregação tornar-se auto-sustentável e planejar sua independência de forma segura e antecipada, liberando a área de missão a auxiliar outras comunidades que surgirem; 2. Que o imóvel a ser adquirido, leve em conta a realidade e a viabilidade de receita para a congregação local, podendo ser este imóvel: terreno para construção de lojas, ponto comercial, casa para aluguel, apartamentos, salão de eventos, etc.; 3. Que para tal seja criada uma campanha em nível nacional (trimestral – com cartaz) na IELB incentivando a cada membro de uma congregação a doar R$ 1,00 ao FAPI para que seja encaminhado exclusivamente para este fim. Cada congregação fica responsável por divulgação e repasse do valor; 4. Que em poder deste recurso a área de Missão contemple uma congregação subsidiada e que o critério seja: das congregações há mais tempo subsidiadas para as menos tempo subsidiadas. 5. Que a área de Missão faça o acompanhamento da aplicação do recurso ofertado e que o distrito à qual pertence esta congregação contemplada seja o responsável por fazer 16
  • 17. aplicar bem o recurso, recebendo documentações do imóvel e repassando cópias à área de missão da igreja; 6. Que a congregação contemplada tenha o imóvel exclusivamente para este fim: auxilio de caixa visando a independência financeira. Quando a mesma achar não mais necessitar de tal receita de aluguel e se vê auto sustentável e quiser se desfazer do imóvel, que todo o recurso seja encaminhado para a área de missão da IELB para que este possa ser aplicado em uma nova missão. Belo Horizonte/MG, 8 de Março de 2011 Por Congregação Evangélica Luterana Cordeiro de Deus Pastor Edson de Oliveira Sr. Romildo Berger de Andrade – Presidente e vice-líder leigo distrital Sr. Geraldo Albino Carneiro – Diretor de Patrimônio e vice-tesoureiro. Parecer do Departamento de Expansão Missionária: Contrário à moção. Parecer do Departamento de Administração: Parecer contrário. O DA considera que a proposta não é o caminho mais recomendado para obtenção da independência das congregações subsidiadas, representando um desvio de finalidade e operacionalidade problemática. Parecer da Comissão de Moções: A Comissão de Moções dá parecer contrário à moção, considerando que a mesma peca contra o ensino da Mordomia da Oferta. Moção 17: Viabilização do Conselho Distrital do Distrito Amazônico Considerando: 1. As atribuições do Conselho Distrital, previstas no Art. 104 do Estatuto e Regimento da IELB; 2. As características peculiares da região amazônica, com recursos financeiros escassos, longas distâncias que separam as congregações da IELB no Distrito Amazônico e as condições de transporte que dependem, em grande parte, da via aérea ou fluvial; 3. O histórico de inatividade do Distrito Amazônico o qual, em grande parte, se deve à realidade acima mencionada; 4. A importância de um distrito ativo para apoio mútuo entre pastores e congregações com vistas à expansão do reino de Deus; 5. O perigo do isolamento que pode contribuir para o desrespeito ao santo ministério, tanto por parte do pastor como por parte da congregação; 6. O desejo dos pastores e lideranças do Distrito Amazônico em tornar nosso distrito ativo, de maneira que possamos cumprir com as atribuições previstas no Estatuto e Regimento da IELB. Propomos: 1. Que a Diretoria Nacional disponibilize recursos para auxiliar os pastores e, pelo menos, um líder leigo de cada congregação do Distrito Amazônico para que, no mínimo, uma vez por ano, possam ocorrer reuniões do Conselho Distrital; 2. Que os recursos sejam disponibilizados após a congregação manifestar-se sobre suas próprias condições em cobrir as despesas com este evento. O pedido será encaminhado 17
  • 18. diretamente à Diretoria Nacional com antecedência mínima de 30 dias ao início do evento; 3. Que as reuniões do Conselho Distrital aconteçam ligadas a cursos de aperfeiçoamento dos pastores, para os quais há verba da COPOGRAD. Distrito Amazônico e Departamento de Expansão Missionária Parecer do Departamento de Expansão Missionária: Favorável à moção, recomendando que os recursos financeiros para a participação dos leigos sejam oriundos do orçamento anual da IELB. Parecer da Comissão de Moções: A Comissão de Moções dá parecer contrário à moção, tendo em vista que já existem meios para a busca de recursos a fim de atender essas necessidades. 4. DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO CRISTÃ Moção 18: Concílios Regionais 2012 Considerando: 1. Que o Art. 72 do Regimento da IELB define a realização dos Concílios Regionais no próximo ano de 2012; 2. A necessidade de haver previsão orçamentária para cobertura de parte das despesas de viagem nos Concílios do Norte e Nordeste do país; Propomos: 1. As seguintes datas, locais e participação de distritos: Data Local Distritos 10 a 12/04 Santa Rosa, RS Missioneiro, Noroeste Gaúcho, Pioneiro, Planalto, Salto do Yucumã, Vale do Rio Ijuí 24 a 26/04 Barueri, SP Bandeirante, Paulista, Rio de Janeiro 08 a 10/05 Belém, PA Amazônico, Pará Norte, Vale do Tocantins 22 a 24/05 Caxias do Sul, RS Hortênsias, Videiras 29 a 31/05 Joinville, SC Nordeste Catarinense, Vale do Itajaí 12 a 14/06 São Leopoldo, RS Alto Taquari, Concórdia, Litoral Norte Gaúcho, Porto- Alegrense, Vale do Rio dos Sinos, Vale do Rio Gravataí 26 a 28/06 Natal, RN Nordeste Coqueiros, Nordeste Verdes Mares 10 a 12/07 Pelotas, RS Fronteira Sul, Gaúcho Central, Sul I, Sul II, Vale do Rio Pardo 24 a 26/07 Cuiabá, MT Brasil Centro Oeste, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Norte Mato-Grossense 31/07 a 02/08 Cacoal, RO Alto Rio Madeira, Rio Machado, Rondomat 21 a 23/08 Piratuba, SC Médio-Oeste Catarinense, Oeste Catarinense, Rio Uruguai, Vale do Rio do Peixe 28 a 30/08 Cascavel, PR Cataratas, Lago Itaipu, Paraná Centro, Paraná Norte, Sete Quedas, Vale do Iguaçu 11 a 13/09 Domingos Martins, ES Capixaba, Espírito Santo Norte, Espírito Santo Sul, Rio Doce, Verdes Vales, Mineiro 23 a 25/10 Ponta Grossa, PR Campos Gerais, Paraná Leste, Paraná Sul Obs.: Quem quiser participar em outro local pode fazê-lo, informando aos organizadores do respectivo concílio e, neste caso, ficando de fora do rateio. 18
  • 19. 2. Que haja dotação orçamentária de R$ 12.000,00 para cobrir gastos dos representantes da IELB e para auxiliar no rateio dos custos de viagem dos concílios no Nordeste e no Norte. Departamento de Educação Cristã Parecer da Comissão de Moções: A Comissão de Moções dá parecer favorável à moção. Moção 19: Encontros Regionais de Professores de Escola Dominical – ERPEDs Considerando: 1. A necessidade de constante capacitação de professores de Escola Dominical, que têm realizado um trabalho dedicado e eficaz em nível Congregacional; 2. A realização de vinte Encontros Regionais de Professores de Escola Dominical, sendo dez em 2012 e outros dez em 2013; 3. A razão em realizar nos próximos dois anos está no fato dos ERPEDs até agora acontecerem sempre nos anos pares, ano de Convenção Nacional, o que traz sérias dificuldades, e com esta proposta, a partir de 2013, seriam realizados sempre em anos ímpares; Propomos: 1. A realização no ano de 2012 de dez Encontros Regionais de Professores de Escola Dominical, com a sugestão de datas e locais conforme segue; 2. A dotação orçamentária de R$ 6.000,00 para cobertura de despesas na realização destes, especialmente custeando despesas nas regiões mais distantes. Data Local Distritos Missioneiro, Noroeste Gaúcho, Pioneiro, Salto do Yucumã, 10 e 11/03 Horizontina, RS Vale do Rio Ijuí 10 e 11/03 Jaraguá do Sul, SC Nordeste Catarinense, Vale do Itajaí Porto Alegre, RS – Bairro Concórdia, Litoral Norte Gaúcho, Porto-Alegrense, Vale do 14 e 15/04 São Geraldo Rio Gravataí, Vale do Rio dos Sinos Cataratas, Lago Itaipu, Paraná Norte, Sete Quedas, Mato 5 e 6/05 Assis Chateaubriand, PR Grosso do Sul 7/06 Rio de Janeiro, RJ Rio de Janeiro, RJ Capixaba, Espírito Santo Norte, Espírito Santo Sul, Rio Doce, 9 e 10/06 Colatina, ES Verdes Vales, Mineiro 21 e 22/07 Sinop, MT Norte Mato-Grossense, Rondomat 15 e16/09 Imbituva, PR Campos Gerais, Paraná Centro, Paraná Leste, Paraná Sul 22 e 23/09 Pato Branco, PR Vale do Iguaçu, Oeste Catarinense Planalto, Rio Uruguai, Médio Oeste Catarinense, Vale do Rio 20 e 21/10 Erechim, RS do Peixe Obs.: Datas a locais a serem confirmados com as respectivas regiões ou distritos. São Leopoldo, 24 de setembro de 2012 Departamento de Educação Cristã Parecer da Comissão de Moções: A Comissão de Moções dá parecer favorável à moção. Moção 20: Seminários de Liderança 2012 Considerando: 1. A necessidade de dar continuidade aos Seminários de Liderança iniciados em 2011 até 19
  • 20. atingir a meta de 55 Seminários, um em cada Distrito até 2014; 2. As respostas positivas nas avaliações dos já realizados; 3. Que o Alvo 9, do Planejamento IELB-2014 propõe treinamento de Liderança na IELB. (Alvo 9) Realizar cursos de formação de lideranças em todos os distritos. A falta de lideranças é uma das deficiências detectadas na análise do nosso ambiente interno. Muitas congregações e distritos sentem a falta de pessoas para assumirem cargos de liderança. É por isso que a AEC estabeleceu como um de seus alvos a realização de cursos de formação de lideranças em todos os distritos, contando com o auxílio do Programa de Evangelização e Mordomia Cristã (PEM) e a participação do Coordenador Nacional, dos Coordenadores Distritais, pastores e líderes. Propomos: 1. A realização no ano de 2012 de vinte Seminários de Liderança, com a sugestão de datas e locais conforme segue; 2. Responsabilizar os Coordenadores Distritais do PEM na organização dos mesmos; 3. A dotação orçamentária destes, especialmente custeando despesas nas regiões mais distantes. Data Distritos 3/mar Mato Grosso do Sul – Dourados, MS 4/mar Sete Quedas – Palotina, PR 24/mar Cataratas 25/mar Lago Itaipú 21/abr Mato Grosso 29/abr Brasil Centro-Oeste 1/mai Nordeste Verdes Mares 26/mai Fronteira Sul 3/jun Litoral Norte Gaúcho 16/jun Sul I 17/jun Sul II 30/jun Porto-Alegrense 4/ago Vale do Rio Gravataí 11/ago Vale do Rio dos Sinos 1/set Nordeste Catarinense 2/set Vale do Itajaí 29/set Hortênsias 6/out Videiras 20/out Bandeirantes 21/out Paulista Obs.: Datas e locais a serem confirmados com as respectivas regiões ou distritos. São Leopoldo, 24 de setembro de 2012 Departamento de Educação Cristã Parecer da Comissão de Moções: A Comissão de Moções dá parecer favorável à moção. Moção 21: Mês do Evangelismo Considerando: 1. A importância de ações evangelísticas em cumprimento a ordem de Jesus; 20
  • 21. 2. Que as ações evangelísticas incluem buscar os membros inativos; 3. Que nos trabalhos do PEM (Programa de Evangelização e Mordomia) se instituiu o mês de novembro como mês da mordomia cristã e não se instituiu nenhum mês de enfoque para ações evangelísticas; 4. Que apesar de a missão ser trabalho contínuo para todos os dias do ano, escolher um mês disciplinaria ações de departamentos e grupos da congregação; 5. Que o Domingo de Pentecostes normalmente é celebrado no mês de maio, e a ação do Espírito Santo é o poder para a ação missionária da Igreja, através da Palavra e dos Sacramentos; Propomos: Institucionalizar na IELB o mês de maio como o mês do evangelismo, com o objetivo de fomentar o planejamento e a execução de ações pelos diferentes grupos que formam a Igreja. Departamento de Educação Cristã Parecer da Comissão de Moções: A Comissão de Moções dá parecer favorável à moção. 5. DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL Moção 22: Protocolo de parceria entre IELB e AESI Considerando: 1. Que a AESI é uma entidade constituída com estatuto registrado e com CNPJ próprio; 2. Que a AESI está apta para captar e gerenciar recursos governamentais nas suas diferentes esferas municipais, estaduais e federais; 3. Que a legislação brasileira de assistência social não admite vinculo entre Entidades de Assistência social e religiosas, especialmente para a captação de recursos públicos; Propomos: Um protocolo de parceria entre a IELB e AESI com o seguinte texto: Protocolo de parceria entre Igreja Evangélica Luterana do Brasil (IELB) e Associação de Entidades de Assistência Social da IELB (AESI) A Associação de Entidades de Assistência Social da Igreja Evangélica Luterana do Brasil (AESI), CNPJ número: 11.898.472/0001-20, e a Igreja Evangélica Luterana do Brasil (IELB), CNPJ número: 92.990.092/0001-12, estão convencidas da sua missão no mundo, como instrumentos de Deus para auxiliar as pessoas de todas as formas e maneiras, nas suas necessidades espirituais e físicas, emocionais e psíquicas, sociais e materiais, etc., como recomendou o nosso Senhor Jesus Cristo. Compreendemos que somos duas Entidades distintas e com CNPJ próprios e queremos estabelecer esse protocolo de intenções e trabalho solidário em conjunto para melhor preencher e cumprir com fidelidade a missão divina confiada a cada uma das Organizações com as suas respectivas ênfases. A AESI procurará ampliar e aplicar os seus esforços, recursos e conhecimentos no cumprimento dos seus objetivos estatutários de assistência aos seus associados. 21
  • 22. A IELB continuará com sua pregação do Evangelho, a boa notícia da graça de Deus em Cristo, ao mundo, sendo como se propõe a ser, “uma Igreja confessional que vai ao encontro das necessidades das pessoas”. A IELB se assessorará com o Departamento de Ação Social (DAS) do seu Conselho Diretor, o qual está configurado de modo a poder formar, orientar, e projetar e implementar as políticas de Ação Social ou diacônicas da IELB. A AESI trabalhará independente junto as suas entidades filiadas a IELB em suas Paróquias e Congregações com seus respectivos departamentos de ação social. A AESI não responde subsidiariamente pela a IELB e nem a IELB pela AESI. São organizações distintas com estatutos e regimentos próprios, embora de apoio mútuo. Ambas continuam elegendo as suas diretorias pelos seus órgãos estatutários de administração. A diretoria da AESI será composta, permanentemente, com um representante da Diretoria Nacional da IELB, e indicado por ela. A AESI continuará disponível para auxiliar a IELB, através de suas Entidades associadas e também com respeito a sua Ação Social. E a IELB disponibilizará apoio, assistência e encaminhamento de projetos e recursos necessários na AESI, inclusive ao e/ou do exterior, para realizar as suas tarefas e cumprir a sua missão. Em acordo com os itens acima, firmamos o presente protocolo de parceria sobre o qual pedimos as bênçãos de Deus. Departamento de Ação Social Parecer da Comissão de Moções: A Comissão de Moções dá parecer contrário à moção, visto que a AESI é uma organização auxiliar vinculada à IELB, e como tal não poderia propor e ter um protocolo de parceria com a IELB. Por ter implicações jurídicas, encaminhamos para o parecer da CJ. Parecer da Comissão Jurídica: A CJ vê a necessidade de uma análise do Estatuto Social da AESI para melhor deliberação do assunto. A CJ ainda alerta que a CF proíbe qualquer recebimento de verba estatal a entidade vinculada à Organização Religiosa. A AESI já está vinculada à IELB, de forma interna corporis, conforme o Art. 110 VI do Regimento da IELB. A vinculação pública e as alterações sugeridas poderão, ao nosso entender, trazer prejuízo na esfera jurídica da aplicabilidade dos projetos e captações de recursos públicos esperados. Moção 23: Projeto para Construção de Centro de Eventos na Praia de Guriri, São Mateus, ES Considerando: 1. Que, conforme resolução 20 do Conselho Diretor de 2007, foi aprovada a moção 15 definindo que 70% dos recursos da venda dos 23 apartamentos em construção no BALU, que serão repassados a IELB, sejam reinvestidos na finalidade original definida pelos doadores, podendo atender outros locais. Após vários anos de espera, é preciso dar prosseguimento a este processo para, o quanto antes, poder investir esses recursos na atividade fim da Igreja, ou seja, a expansão do Reino de Deus. Portanto, esta moção não tem o intuito de revogar aquela decisão anterior do CD, mas pretende iniciar a sua implementação, para que quando a verba do Balu estiver disponível já tenhamos decidido o que fazer com ela. Acreditamos que não vamos atropelar o processo, pelo contrário, vamos ganhar em eficiência; 22
  • 23. 2. Que a construção de um Centro de Eventos na região Sudeste atende uma grande quantidade de usuários luteranos, especialmente no estado do Espírito Santo, onde reside 75% da população luterana do Sudeste. O Balneário de Guriri vem crescendo e se valorizando bastante a cada ano e está localizado em uma posição estratégica no litoral norte do estado, destino freqüente de turistas mineiros e de outros estados e cidades. A distância da capital Vitória é de apenas 220 km; 3. Que o DIESNORTE, em nome da “Associação Luterana Beneficente de Valério”, que é administrada pela Paróquia Paz de Vila Valério, ES, há 12 anos recebeu da Prefeitura Municipal de São Mateus, ES, a doação de um terreno de 2.500 m2, localizado no Balneário de Guriri, distante apenas 600 metros do mar, uma posição muito privilegiada. A finalidade da doação foi de criar um “Centro de Educação Cristã”; 4. Que o DIESNORTE já murou todo o terreno, construiu um casa que abriga um zelador e concluiu a construção de um Templo de 100 m2, com a possibilidade de ser ampliado conforme necessidade futura. Atualmente existe um trabalho congregacional neste local, atendido pela PEL Sião, de São Mateus; 5. Que a utilização desta área para substituição do Balu evitaria o gasto com a compra de outro terreno, sendo que este projeto atenderá tanto a finalidade da doação do terreno (criar um Centro de Educação Cristã) quanto à finalidade original do Balu (local de férias); 6. Que o projeto possibilitará também a realização de retiros, concílios, cursos de aperfeiçoamento pastoral, congressos distritais, regionais, etc. Estes e outros eventos poderão ser organizados neste centro com custos bastante reduzidos. Cabe destacar também que nesta região existem pouquíssimas opções de locais com custo/benefício equilibrado para realização de eventos religiosos. Assim, a IELB e outras denominações gastam uma boa quantia com aluguel destes locais (ex: Casa de Retiro em Santa Izabel/Domingos Martins/ES); 7. Que para rentabilizar este futuro imóvel e compensar os gastos com sua manutenção, poderia ser analisada a possibilidade de alugá-lo para eventos de outras entidades, desde que sejam seguidas as normas de um regimento interno e princípios cristãos; Propomos: 1. Que o projeto do DIESNORTE seja um dos contemplados com a destinação parcial dos recursos originados do Balu, cujo valor final deverá ser definido após a aprovação do projeto arquitetônico de construção de um Centro de Eventos na Praia de Guriri, São Mateus, ES; 2. Que o projeto de construção seja elaborado pelo DIESNORTE com apoio e orientação da IELB; 3. Que a administração e a manutenção fiquem a cargo do DIESNORTE; 4. Que outras propostas de projetos semelhantes possam ser apresentadas na forma de moção até o Conselho Diretor de 2012, quando deverá ser decidido, com a devida antecedência, quantos e quais projetos serão atendidos; 5. Que seja realizado um adiantamento imediato no valor de R$ 150 mil p/ execução da etapa inicial da obra no DIESNORTE, que consiste na construção de um pavilhão com estrutura mínima para atender eventos de pequeno porte, além da confecção do 23
  • 24. projeto arquitetônico de todo o restante da obra. A justificativa para este adiantamento é a extrema urgência que este empreendimento exige, pois há mais de uma década recebemos a doação deste terreno e, até então, por dificuldades financeiras, ainda não foi possível cumprir com sua finalidade e, conseqüentemente, realizar um sonho. Com essa morosidade, ultimamente temos sofrido pressão do poder público e também da sociedade local com ameaças constantes da perda deste valioso terreno. Por isso, devemos agir rápido para não perdermos esta grande oportunidade que Deus nos concedeu para o crescimento da IELB nesta região. 6. Caso atualmente ainda não haja recursos suficientes do Balu para este adiantamento, que seja utilizada temporariamente a verba proveniente da rentabilização de imóveis até que se possa repor este valor com a venda dos apartamentos do Balu (OBS: Em out/2010 o saldo da verba do imóvel Av. do Forte, por exemplo, era de R$ 2,8 milhões e atualmente atinge quase o dobro). Distrito Espírito Santo Norte – DIESNORTE 6. DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO Moção 24: Utilização do valor auferido pela rentabilização do imóvel do ex-ICSP Considerando: 1. A decisão CD-RES 25/2009 [texto anexo], além de autorizar a rentabilização do imóvel do ex-ICSP, também tratou sobre a utilização do valor auferido, a saber: 30% do valor auferido seja utilizado para quitação das dívidas do ICSP com a IELB e o restante dos 30% para criação de fundos de investimentos na missão (são citadas várias regiões); e que 70% do valor da venda seja aplicado em imóveis que gerem renda e que desta renda sejam destinados 70% dos recursos para o orçamento da IELB e 30% para fundos de investimentos na formação teológica na IELB. 2. A então chamada AFRH (Área de Formação e Recursos Humanos), hoje Departamento de Ensino, conforme item “5” da resolução deveria ter apresentado ao Conselho Diretor de 2010 uma proposta de utilização deste fundo; 3. Os recursos do Orçamento da IELB são destinados majoritariamente para a Missão e Formação Teológica, tornando desnecessária a decisão (item “4”) de reverter um percentual do valor dos rendimentos obtidos pela aplicação em imóveis para a Missão e Formação Teológica e outro percentual para o Orçamento que tem a mesma finalidade. 4. A área do ex-ICSP já está negociada, com contrato de intenção de venda assinado e gerando valores mensais a título de aluguel. Propomos: Seja reformada a resolução de utilização dos valores da rentabilização do imóvel do ex- ICSP, passando a ter a seguinte redação: “Que 30% do valor da venda seja aplicado em imóveis que gerem renda e que desta renda sejam destinados 70% para fundos de investimento na formação teológica na IELB e 30% para melhorias nas dependências do Centro Administrativo da IELB ou para viabilizar uma nova localização do mesmo; Que 70% do valor auferido pela venda, a começar pelos valores pagos mensalmente pela Incorporadora a título de aluguel da 24
  • 25. área, seja utilizado para quitação das dívidas do ICSP com a IELB e o restante dos 70% para criação de fundos de investimentos na missão nos seguintes locais: 1. Regiões metropolitanas de São Paulo; 2. Oeste e Norte do Estado de São Paulo; 3. Rio de Janeiro; 4. Região Espírito Santo-Minas; 5. Seminário Concórdia, mediante projetos específicos encaminhados com o aval do Conselho Distrital (ou Conselho Administrativo, no caso do Seminário Concórdia) e aprovados pelos respectivos Departamentos da IELB (Expansão Missionária, Ensino, Comunicação, Educação Cristã ou Ação Social). Distrito Paulista São Paulo, setembro de 2011 Anexo 1 - CD-RES 25/2009: “Foi aprovado o parecer da Comissão de Moções, aprovando a moção com a seguinte redação: 1. Que o Conselho Diretor autorize a Diretoria Nacional, mediante parecer favorável da Área de Finanças e Conselho Fiscal, a rentabilizar o ICSP, incluindo venda parcial ou integral da propriedade. 2. Que, na eventual hipótese de venda, 30% do valor auferido seja utilizado para quitação das dívidas do ICSP com a IELB (R$ 1.800.000,00) e o restante dos 30% para criação de fundos de investimentos na missão nos seguintes locais: 2.1. Região metropolitana de São Paulo; 2.2. Oeste e Norte do estado de São Paulo; 2.3. Rio de Janeiro; 2.4. Região Espírito Santo-Minas; 2.5. Seminário Concórdia. 3) Que o saldo que comporá o fundo de investimento na missão seja alocado em conta específica no FAPI e seja utilizado mediante projeto aprovado pela Diretoria Nacional, com recomendação do distrito; 4) Que os 70% do valor da venda sejam aplicados em imóveis que gerem renda e que desta renda sejam destinados 70% dos recursos para o orçamento da IELB e 30% para fundos de investimentos na formação teológica na IELB; 5) Que o valor deste fundo de investimento na formação teológica seja alocado em conta específica do FAPI e que a AFRH apresente proposta de utilização deste fundo no Conselho Diretor de 2010. 6) Os imóveis adquiridos com a venda sejam reservados para a eventual aquisição de local e construção de um novo Seminário, se assim a Igreja o quiser no futuro.” Parecer do Departamento de Expansão Missionária: Contrário à moção. Parecer do Departamento de Administração: Parecer contrário. A moção não apresenta argumento relevante e concreto que justifique, nesse momento, alteração do percentual definido em resolução do CD/2009. O DA entende que primeiro é necessário que as regiões citadas na resolução do CD apresentem projetos concretos. O DA propõe que o CD estabeleça como prazo a reunião do CD de 2013 para apresentação desses projetos e possível alteração do percentual da resolução, se necessário. 25
  • 26. Parecer da Comissão de Moções: A Comissão de Moções dá parecer contrário à moção. Parecer do Conselho Fiscal: O CF recomenda a rejeição da moção por entender que devem ser mantidos os percentuais de manutenção do patrimônio anteriormente estabelecidos. Moção 25: Política de subsistência pastoral Considerando: 1. Que a política de subsistência pastoral da IELB vem sendo implantada desde 1997; 2. Que há necessidade de consolidação dessa mesma política; Propomos: A atualização e consolidação da política de subsistência pastoral da IELB, incorporando melhorias, nos seguintes termos: POLÍTICA DE SUBSISTÊNCIA PASTORAL Novembro/2011 Inicial ou básico R$ 2.017,00 (1 ao 20o) 3,6% do básico = o Anuênios R$ 72,61 cada anuênio Gratificação Especial por Desempenho A cada 3 anos de trabalho na mesma congregação, (pastores em comunidades a contar de 2011 em diante: um básico IELB subsidiadas) Avaliado pelo DEM + Diretoria Nacional Reajustes Igual ao reajuste dos executivos da IELB Seguro de Vida Obrigatório. Pago pela congregação 25% Básico (R$ 504,25) Auxílio Condução (carro do pastor) +20% do valor do litro de gasolina por quilômetro rodado a serviço Adicional por dificuldade / frentes Avaliado pelo DEM + Diretoria Nacional avançadas a partir de pedido de subsídio Após 3 anos em frente avançada, Auxílio Férias IELB paga75% da passagem Auxílio Moradia (casa do pastor) 40% do Básico = R$ 806,80 50% pastor e 50% congregação INSS Obrigatório Obrigatório 8% sobre o básico+anuênios Pecúlio (FGTS) (Depositar no FPP/IELB ou poupança) 13o salário Obrigatório 1/3 férias Obrigatório Convênio Médico para pastor e Recomendado. Negociável entre pastor e congregação família Previdência Privada Recomendado. Negociável entre pastor e congregação Aposentados Recomenda-se remuneração minorada para atividade 26
  • 27. minorada Divulgação Mensalmente no Mensageiro Luterano Departamento de Administração Parecer da Comissão de Moções: A Comissão de Moções dá parecer favorável à moção, com a observação de que no item auxílio-condução conste: “recomendado”; e no item INSS: contribuição obrigatória de no mínimo 50% pela congregação e o saldo pelo pastor. Parecer da Comissão Jurídica: A CJ dá parecer favorável à moção, chamando a atenção de que não deveríamos ter uma política de subsistência pastoral com a utilização de terminologia trabalhista, como: salário; FGTS; INSS; 13º salário; 1/3 de férias. Recomendamos um amplo reestudo da matéria para aperfeiçoamento e aplicabilidade dentro da realidade da Igreja, sem publicação externa dos indicadores. Moção 26: Destino das verbas da Avenida do Forte Considerando: 1. Que, quando da aprovação da negociação do imóvel da Avenida do Forte, não ficou estabelecida a regra para aplicação dos recursos; 2. Que já há um valor relevante em caixa; Propomos: 1. Que o CD recomende: a) A Diretoria da IELB a nomear uma equipe composta por 5 pessoas (1 administrador, 1 economista, 1 engenheiro, 1 contador e 1 corretor de imóveis) e o tesoureiro da DN para estudar alternativas de reinvestimento desta verba; b) Que a renda das aplicações tenha o seguinte destino: 90% para o orçamento; 5% para reformas de imóveis; 5% para o fundo de reinvestimento. 2. Que seja delegado à DN, DA e com parecer favorável do CF, onde, quando e em que tipo de investimentos aplicar esses valores. Departamento de Administração Parecer da Comissão de Moções: A Comissão de Moções dá parecer favorável a moção, observando-se a seguinte redação para o propomos 1, letra a) “A Diretoria da IELB a nomear uma equipe composta por 5 pessoas (1 administrador, 1 economista, 1 engenheiro, 1 contador e 1 corretor de imóveis), além do tesoureiro da DN, para estudar alternativas de reinvestimento da venda dos imóveis da Av. do Forte”; e a letra b) tenha a seguinte redação: “Que a renda das aplicações daquelas verbas tenha o seguinte destino: 90% para o orçamento; 5% para reformas de imóveis; 5% para o fundo de reinvestimento”; e ainda que se considere a CD-RES-21/2009. Parecer do Conselho Fiscal: Recomendamos a aceitação da moção com emenda proposta pela Comissão de Moções. 27
  • 28. Moção 27: Distribuição das rendas de aluguéis Considerando: 1. Que a distribuição das receitas com alugueis foi definida em um cenário diferente do atual; 2. Que contempla uma parcela para o FEI; 3. Que o FEI atualmente não necessita mais desta parcela e em vista dos retornos dos empréstimos ao ex-ICSP e ao CEC-SL; 4. Que são necessários mais recursos para a aplicação no orçamento anual, em especial a expansão missionária. Propomos: 1. Que a distribuição das rendas de alugueis passe a ser a seguinte: 90% para o orçamento; 5% para reformas de imóveis; 5% para o fundo de reinvestimento para renda ou em imóveis. 2. Que sejam incluídas nesta regra todos os alugueis auferidos pelo caixa da IELB, com exceção do proveniente do Colégio Luterano Concórdia de São Leopoldo (que já tem sua própria regra). Departamento de Administração Parecer da Comissão de Moções: A Comissão de Moções dá parecer favorável à moção. Parecer do Conselho Fiscal: Recomendamos a aprovação da moção. Moção 28: Fundo de Expansão da Igreja (FEI) - Imóveis Considerando: 1. Que o Conselho Diretor se reúne uma vez ao ano, e que tem surgido oportunidades à congregações de adquirir imóveis com objetivos estratégicos, e que estas congregações não tem o valor suficiente para realizar esta compra; 2. Que pelos atuais limites do FEI, o fórum de decisão é a reunião do CD; 3. Que há a necessidade de tomada de decisão mais breve; Propomos: 1. A inclusão do item VIII no artigo 2º com a seguinte redação: VIII – Limites de valores: a) até 150 salários mínimos para aquisições e reformas; b) valores acima dos 150 salários mínimos, para aquisição de imóveis de interesse estratégico das congregações e com participação relevante de recursos próprios das congregações. 2. Alterar a redação do item II do art. 6º para o seguinte texto: II – Para as finalidades previstas no Art.1º, alínea I, por resolução da DN, até o limite estabelecido no Art. 2º alínea, VIII (a), por resolução da DN, com parecer favorável do DA e do CF, para os limites estabelecidos no item VIII (b). Parecer da Comissão de Moções: A Comissão de Moções dá parecer favorável à moção. 28
  • 29. Moção 29: Fundo de Expansão da Igreja (FEI) - Veículos Considerando: 1. Que o regulamento do FEI, no item II do artigo 1º, deixa algumas duvidas quanto a sua aplicação; 2. Que o objetivo dos empréstimos do FEI é auxiliar nos trabalhos das congregações para a expansão da Igreja; Propomos: Que o item II do artigo 1º tenha a seguinte redação: 1) Congregação subsidiada pela IELB ou Distrito, congregações que tenham deixado de ser subsidiadas e congregações resultantes de divisão paroquial, em um prazo de até dois anos após o fato; 2) Pastores em atividades nas congregações congregação subsidiada pela IELB ou Distrito, congregações que tenham deixado de ser subsidiadas e congregações resultantes de divisão paroquial, em um prazo de até dois anos após o fato; 3) ... (permanece a redação anterior); Departamento de Administração Parecer da Comissão de Moções: A Comissão de Moções dá parecer favorável à moção. Moção 30: Índice de reajuste dos empréstimos do FEI Considerando: 1. Que os empréstimos do FEI são corrigidos atualmente pelo rendimento da caderneta de poupança (0,5% a.m. + TR), o que pode ocasionar o esvaziamento progressivo desse fundo; 2. Que a IELB já calcula e repassa para o FPP e o FAPAI um índice com base no rendimento das aplicações financeiras gerais (acima do rendimento da poupança); Propomos: 1. Alterar o item “V” do art. 3º do regulamento do FEI, nos seguintes termos: “o valor dos empréstimos será corrigido pelo índice do IFPP”. 2. Essa alteração passará a incidir somente sobre os novos empréstimos. Departamento de Administração Parecer da Comissão de Moções: A Comissão de Moções dá parecer favorável à moção. Moção 31: Rentabilização do Mont’Serrat Considerando: 1. Que a área do Mont’Serrat foi objeto de unificação e posterior desmembramento das matriculas; 2. Que já foi decidido e aprovado a rentabilização da parte correspondente ao “campo de futebol”, na modalidade de locação (direito de uso do solo); 3. Que com a nova divisão das matriculas, o lote dois (2) ficou com 12.128,44 m2 de área, cf. matricula 182.545 no Cartório de Registro de Imóveis, 1ª Zona de Porto Alegre, RS; 4. Que os estudos sinalizam para a possibilidade de negociação também na base de troca por área construída, com maior retorno financeiro para a IELB; Propomos: 29
  • 30. 1. Que seja ampliada a área a ser rentabilizada, abrangendo todo o lote dois (2), matrícula 182.545 do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre, com área de 12.128,44m2; 2. Que seja autorizada a negociação nas modalidades “troca por área construída” e ou “direito de uso do solo”; 3. Que a DN e o DA e com parecer favorável do CF, definam a modalidade e condições da negociação. Departamento de Administração Parecer da Comissão de Moções: A Comissão de Moções dá parecer favorável à moção. Moção 32: Imóvel da Avenida Dois de Junho - Transferência Considerando: 1. Que a Prefeitura Municipal de Cacoal, RO, doou no ano de 1984 o imóvel urbano de no 30, situado na quadra no 27, setor 01, com área de 600 m2, localizado na Avenida Dois de Junho, esquina com a Rua Anísio Serrão; 2. Que na época, por não dispor do Cadastro Geral de Contribuinte (CGC-MF), o referido imóvel foi doado à Igreja Evangélica Luterana do Brasil; 3. Que na época este imóvel foi ocupado pela Comunidade Evangélica Luterana Gólgota, onde estava construída a casa pastoral; 4. Que havendo divisão paroquial o referido imóvel foi dividido entre as paróquias São Marcos da Linha 09 e Cristo Redentor da Linha 02; 5. Que havendo mudança de residência pastoral, por parte da paróquia da Linha 02 para Ministro Andreazza, sua parte do imóvel foi vendida a empresário da Cacoal, RO; 6. Que pela necessidade de escriturar e desmembrar o devido imóvel; Propomos: 1. Que a Igreja Evangélica Luterana do Brasil, em seu Conselho Diretor, autorize o pastor Jorge Luiz Kopper a efetuar a devida transferência, escrituração e desmembramento do imóvel; 2. Que a documentação toda seja feita em nome da Congregação Evangélica Luterana Cristo Para Todos, inscrita no CNPJ sob no 05.654.799/0001-53, levando em consideração que a Comunidade São Marcos da Linha 09 não dispõe de CNPJ e a devida congregação faz parte da paróquia da Linha 09. Cacoal, RO, 2 de julho de 2011 Pela paróquia - Pastor Jorge Luiz Kopper e Valdir Knack, Presidente Parecer do Departamento de Administração: Favorável, observando que deverá ser anexada cópia da matrícula para que conste na ata do CD a descrição exata do imóvel. Parecer da Comissão de Moções: Não encaminhamos parecer por falta de dados e documentos, e aguardamos o parecer da Comissão Jurídica. Parecer do Conselho Fiscal: O CF ratifica o parecer da Comissão de Moções. Parecer da Comissão Jurídica: A CJ é favorável à moção, recomendando que a documentação necessária seja examinada e encaminhada pela Diretoria Nacional ao solicitante. 30
  • 31. Moção 33: Transferência dos direitos de posse de lotes urbanos Considerando: 1. Que a doação dos lotes urbanos em questão foi feita à IELB por na época não haver sido constituída de direito a CEL Santíssima Trindade; 2. Que a CEL Santíssima Trindade desde sua criação apresenta sua sede sobre os lotes urbanos em questão; 3. Que CEL Santíssima Trindade busca regularizar a situação dos lotes urbanos junto ao poder municipal, solicitar título definitivo e posterior registro no cartório de imóveis; Propomos: Que os direitos de posse referente à doação dos lotes urbanos números 15 e 16, da quadra 117, do setor 03.01, situados na Rua Triângulo Mineiro (T-08), 2º distrito do município de Ji-Paraná, estado de Rondônia, sejam transferidos da IELB (Igreja Evangélica Luterana do Brasil) para a Comunidade Evangélica Luterana Santíssima Trindade de Ji-Paraná, estado de Rondônia, inscrita no CNPJ 04.632.204/0001-04. Departamento de Administração Parecer da Comissão de Moções: A Comissão de Moções dá parecer favorável à moção, condicionado ao envio da matricula do imóvel. Parecer do Conselho Fiscal: O CF ratifica o parecer da Comissão de Moções. Parecer da Comissão Jurídica: A CJ é favorável à moção desde que observados todos os trâmites legais. Moção 34: Orçamento 2012 Apresentamos a proposta orçamentária para o ano de 2012, com as seguintes considerações e premissas: 1. Reajuste das rubricas em 8% em relação a 2011 (DE 10%); 2. Reajuste dos salários em 9%; 3. Concessão de 8% de pecúlio (FPP) para pastores de subsidiadas; 4. O orçamento para 2012 está apresentado em duas colunas contemplando duas alternativas: a) A primeira coluna considera a aprovação da moção encaminhada pelo DA referente à destinação das rendas de aluguéis; b) A segunda coluna contempla a política de destinação de rendas atual, que implica um déficit no orçamento proposto. Departamento de Administração Parecer da Comissão de Moções: A Comissão de Moções dá parecer favorável à moção. Parecer da Comissão Jurídica: A CJ dá parecer favorável à moção, recomendando a substituição da terminologia de salários de pastores da administração da IELB para “subsistência”. 31