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EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
CONTAS DA UNIÃO




PRISCILA KRAUSE BRANCO, brasileira, casada, Vereadora do Recife, CI nº
5180047 – SSP-PE, CPF nº 773.765.794-00, domiciliada na Rua Padre Roma,
114-128, sala 1203, Parnamirim, nesta Capital, vem à presença de Vossa
Excelência, oferecer REPRESENTAÇÃO a este Tribunal, pelos fatos e direitos
que abaixo se alinham, que constituem, em tese, prejuízos à administração.


   I. PRELIMINARMENTE

  Trata-se de convênio firmado entre o Município do Recife, através da
Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, e o Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.

  O número original do convênio é o 0055/2011 e seu número para consulta no
SIAFI (Sistema Integrado de Administração Financeira) é o 764012.

  O objeto do convênio é a “Restauração da histórica torre de atracação do
Zeppelin como uma proposta de extensão tecnológica”. O concedente é o
MCT e o convenente é o Município do Recife, através da Secretaria de
Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico.

  O valor do convênio é de R$ 5.939.839,04 milhões (cinco milhões, novecentos
e trinta e nove mil, oitocentos e trinta e nove reais e quatro centavos), dos quais
R$ 5,7 milhões (cinco milhões e setecentos mil reais) são provenientes dos
cofres da União na pessoa jurídica do Ministério da Ciência, Tecnologia e
Inovação.

   A publicação do convênio se deu no dia 19/01/2012 (dezenove de janeiro de
dois mil e doze), tendo sua vigência contada a partir do dia 30/12/2011 (trinta de
dezembro de dois mil e onze), com fim de vigência previsto para o dia 31/12/2013
(trinta e um de dezembro de dois mil e treze).

   Os signatários do convênio foram, como concedente: Luiz Antônio Rodrigues
Elias, CPF nº. 549.900.767-53 e, como convenente, o então Prefeito da Cidade
do Recife: João da Costa Bezerra Filho, CPF nº 221.025.314-49, conforme a
Publicação no Diário Oficial da União de 19 de janeiro de 2012.

   O valor da contrapartida a ser prestada pelo Município do Recife foi orçado
em R$ 239.839,04 (duzentos e trinta e nove mil, oitocentos e trinta e nove reais e
quatro centavos), alcançando o valor global de R$ 5.939.839,04 (cinco milhões,
novecentos e trinta e nove mil, oitocentos e trinta e nove reais e quatro centavos).

   A Torre de Atracação do Zeppelin é bem tombado pela Lei Municipal
14.511/83, Processo de Tombamento Fundarpe 0.314/81, Decreto Estadual de
Homologação 8.710/83, Inscrição de Tombamento no Conselho Estadual de
Cultura; Registro de Tombo 02, Livro de Tombo III, nº 06, fls. 01, composta de
uma estrutura metálica. O corpo central é envolvido por uma treliça metálica e
na parte superior existem dois patamares circulares aos quais se tem acesso por
uma escada de ferro. Localizada no Parque do Jiquiá, inaugurada em 1930, foi a
primeira estação aeronáutica para dirigíveis da América do Sul e é a única estação
do tipo ainda de pé no mundo. Além de recepcionar pessoas vindas da Europa, a
Torre do Zeppelin também servia para reabastecimento do gás usado nos
dirigíveis.

   Em 2003, baseado em laudo assinado pelo escultor Jobson Figueiredo a
convite da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco
(Fundarpe), o Ministério Público do Estado de Pernambuco, a Fundarpe, a
Prefeitura do Recife e a Caixa Econômica Federal – então proprietária do sítio
do Jiquiá e, portanto, da torre, concordaram em proceder à 1º etapa da
restauração da Torre. Sob a responsabilidade da Caixa, a empresa Pública
Espaço Cultural Jobson Figueiredo Ltda. foi contratada                 através de
“inexigibilidade de licitação” ao custo de R$ 121.500,00 (cento e vinte e um mil
e quinhentos reais). Nessa fase, foi realizado o processo de limpeza, proteção,
sustentação e estabilização do monumento.

  A empresa contratada para a prestação dos serviços de restauração dessa
que seria a segunda etapa foi a ARTE & RESTAURAÇÕES ARTESANAIS
LTDA., CNPJ Nº 09.619.475/0001-35, empresa de porte ME Microempresa, com
capital de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com sede à Rua Três Corações, bairro
Alto do Céu, número 456, município de Igarassu, CEP 53.6102-96. Compõe seu
objeto social; “serviços de organização de feiras, congressos, exposições e
festas ensino de arte e cultura não especificado anteriormente artes cênicas,
espetáculos e atividades complementares não especificados anteriormente
restauração de obras de arte”.

  A contratação se deu através de inexigibilidade de licitação, conforme termo
de inexigibilidade nº. 004/2011, publicado no Diário Oficial do Município do
Recife no dia 03/09/2011 (três de setembro de dois mil e onze), cuja justificativa
cita os artigos 13, VII, 25, II e 26 da Lei nº. 8.666/93. A ratificação da
inexigibilidade nos termos apresentados na justificativa foi dada pelo exmo. Sr.
Secretário de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, José
Antonio Bertotti Júnior. O objetivo do termo de inexigibilidade de licitação foi
dado como a restauração de 01 (uma) Torre de Atracação de Zeppelins e de 10
(dez) paióis de 2ª Guerra Mundial, todos localizados no Parque do Jiquiá,
Recife/PE. O valor da contratação ficou estabelecido em R$ 5.702.310,70 (cinco
milhões, setecentos e dois mil, trezentos e dez reais e setenta centavos).

  Importante ressaltar, já nesse ponto, que os 10 (dez) paióis do exército
fogem ao objeto previsto no convênio firmado entre PCR e MCT e segundo
informações obtidas in loco, existem apenas 08 (oito) paióis, dos quais 02
(dois) estão em completa ruína e além da possibilidade de reparação.
O contrato, que recebeu o número 176, foi firmado no dia 26/09/2011 (vinte e
seis de setembro de dois mil e onze) e teve seu extrato publicado no Diário Oficial
do Recife no dia 15/10/2011 (quinze de outubro de dois mil e onze), do qual
consta;

  1. a modalidade como sendo o Termo de Inexigibilidade nº 004/2011,
      publicado no Diário Oficial em 03 de setembro de 2011;

  2. os contratantes como sendo o Município do Recife/Secretaria de
      Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico e a Empresa
      Artesanal Arte & Restaurações Artesanais;

  3. o objeto como sendo a restauração de 01 (uma) Torre de Atracação de
      Zeppelins e de 10 (dez) paióis da 2ª Guerra Mundial, todos localizados no
      Parque do Jiquiá, Recife/PE.

  4. o preço global no valor de R$ 5.702.310,70 (cinco milhões, setecentos e
      dois mil, trezentos e dez reais e setenta centavos) e

  5. o prazo de 08 (oito) meses, contados da emissão da respectiva Ordem de
      Serviço.

  O contrato 176/2011 já recebeu um aditivo transferindo o prazo de término dos
serviços de 14 de novembro de 2012 para 16 de fevereiro de 2013.

  Ressalto ainda que o prazo de vigência, mesmo após retificado, já se passou e
as obras de restauração não foram concluídas, conforme pode se verificar em
imagens anexas.

  Ademais, cumpre destacar que toda a verba proveniente do Governo Federal
através do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação já foi liberada, como
demonstra cópias dos empenhos no Anexo I.


   II. DOS VALORES
  O valor global do contrato, R$ 5.702.310,70 (cinco milhões, setecentos e dois
mil, trezentos e dez reais e setenta centavos), trata apenas da restauração da
Torre do Zeppelin e dos 10 paióis do Exército (oito, segundo informações
conseguidas in loco) situados no Parque do Jiquiá. A Torre é composta por uma
estrutura metálica, enquanto que os paióis são estruturas de concreto armado,
sendo que dois dos quais estão além da possibilidade de recuperação.

  Vale salientar que o contrato se refere apenas à restauração da Torre do
Zeppelin e dos Paióis do Exército, não tratando da requalificação do espaço em
que os mesmos se encontram, ou seja, não contempla obras de facilitação do
acesso ou de melhoria da iluminação, por exemplo, o que poderia justificar o valor
empenhado.

  Ademais, cito algumas obras de recuperação famosas que, em contraste com o
previsto no contrato 176/2011, revelam sobremaneira indícios de superfaturação
na restauração da Torre do Zeppelin e dos Paióis do Exército;

  1) a obra de reparo (restauração) da estátua do Cristo Redentor, de 38 metros,
     situada a 709 metros acima do mar, sob o Morro do Corcovado, custou R$ 7
     milhões. A estátua, concebida manualmente, foi inteiramente cercada de
     andaimes com atuação direta na reposição de milhares de retalhos de
     pedra-sabão que marcam sua superfície, além de revisão do esqueleto
     interno e colocação da nova iluminação. A estátua tem cerca de 70 anos;

  2) o restauro do Aqueduto da Carioca, os famosos Arcos da Lapa, com
     realização de testes estruturais, escavações e pesquisas arqueológicas,
     recomposição da alvenaria, pintura do monumento e nova iluminação do
     entorno, que custaram R$ 1,2 milhão. Os Arcos são a maior obra realizada
     durante o período colonial da nossa história, tendo sido inaugurados por
     volta do ano de 1750;

  3) no caso da capital paulista, o restauro da fachada e de peças internas e
     externas do Theatro Municipal de São Paulo teve custo de R$ 5,8 milhões.
     Foram restaurados a área do bar e restaurante, o salão nobre e a fachada
     do prédio. Também foram reformados todos os vitrais do teatro,
     originalmente fabricados na Alemanha;
4) em comparação a obras de restauração locais, vale citar a restauração da
      Igreja da Madre de Deus (R$ 715 mil) e da Igreja de Nossa Senhora do
      Pilar, de 1683 (R$ 1,4 milhão);

  5) serviço prestado pela própria empresa Artesanal Arte & Restaurações
      Artesanais LTDA., nesta cidade do Recife, para restauração de peças
      decorativas do conjunto do Parque das Esculturas, no valor de R$
      785.200,00 (setecentos e oitenta e cinco mil e duzentos reais), através de
      inexigibilidade de licitação publicada no dia 05 de julho de 2008 e

  6) internacionalmente, registre-se a estimativa da Prefeitura de Roma no gasto
      de R$ 6,3 milhões para a maior obra de restauração na história da famosa
      Fontana di Trevi. A intervenção na Fonte de 26 metros de altura e 20 de
      largura vai durar até 2015 e restaurará um dos mais famosos monumentos
      da Itália, construída entre 1732 e 1763.

  Atendo-me ao objeto do contrato, cito, ainda, que em 2003, a 1º etapa da
restauração da Torre, sob a responsabilidade da empresa Pública Espaço Cultural
Jobson Figueiredo Ltda., contratada através de “inexigibilidade de licitação” teve o
custo de R$ 121.500,00 (cento e vinte e um mil e quinhentos reais). Nessa fase,
foi realizado o processo de limpeza, proteção, sustentação e estabilização do
monumento. Conforme matéria veiculada no Diário de Pernambuco do dia
14/03/2007, constante do Anexo IV, o então Prefeito da Cidade do Recife, João
Paulo e seu Secretário de Planejamento João da Costa, apresentaram ao
Presidente Alemão Horst Köler, em visita à capital pernambucana, um projeto de
revitalização total da Torre, buscando a ajuda alemã, no valor de R$ 1,1 milhão.

   III. DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO.
  Causa estranheza o objeto da inexigibilidade prever a restauração dos 10, que
na verdade são oito, paióis do Exército.

  A contemplação dos Paióis do Exército presentes no Parque do Jiquiá pelo
contrato 176/2011 causa especial preocupação. É importante que se ressalte que
o objeto do convênio realizado entre a PCR e o MCT não contemplava a
restauração dos paióis, que não são considerados bens históricos, porquanto não
são definidos assim pela Fundarpe, e muito menos podem ser vistos como obras
de arte, em análise análoga àquela feita anteriormente.

   Tratam-se de estruturas de concreto armado, que seriam utilizadas para
armazenamento de munição e suprimentos de tropas, espalhadas pelo Parque do
Jiquiá sem nenhuma indicação de localização, ou seja, sequer possuem
relevância local, tendo em vista que os habitantes da Cidade não possuem
conhecimento da existência, não divulgada, dos paióis. Ademais, dois entre os oito
paióis efetivamente presentes no Parque do Jiquiá estão em situação
irrecuperável.

   Considero ser importante a contratação de uma empresa para realizar a
manutenção dos paióis, porém essa contratação não deveria ser feita através de
uma inexigibilidade de licitação, pois o objeto da manutenção não justificaria o uso
da modalidade.

   Outro ponto que chama a atenção é que a PCR faz uso de um único
procedimento de inexigibilidade para licitar dois objetos distintos, uma vez que a
natureza dos paióis difere da natureza da Torre.

   Em atenção aos fatos expostos, demonsto minha preocupação e envio para a
apreciação deste Tribunal de que os paióis, contemplados na inexigibilidade de
licitação para a contratação da empresa Artesanal Arte não satisfazem os
requisitos enumerados nos artigos 25, II e 13, VII da Lei Federal 8.666/93,
restando revestido de vício o processo.


   IV. DO ATRASO NOS SERVIÇOS
   Cumpre destacar que apesar de o pagamento de 89,35% da totalidade do
contrato ter sido efetuado desde novembro de 2012, as ações de restauração
pouco evoluíram. Apenas em fevereiro houve maior movimentação em torno da
torre.

   Outro ponto a ser observado é o do prazo de vigência do contrato firmado entre
a PCR e a empresa Arte Artesanal, que, já através de retificação publicada em
06/11/2012, contemplava o período de 15 de novembro de 2012 a 16 de fevereiro
de 2013, ou seja, o prazo anteriormente estipulado já foi ultrapassado e as obras
ainda não foram concluídas, sem motivos para tal, tendo em vista que o
pagamento foi efetuado com regularidade estrita por parte da Prefeitura.



   V. DA PUBLICIDADE INSTITUCIONAL NO LOCAL DAS OBRAS.
  Por fim, mostrando estar eivado de irregularidades o processo adotado pela
PCR para a restauração das 11 estruturas constantes do contrato 176/2011, é
importante ressaltar a ausência de publicidade institucional no local da obra
indicando o serviço que está, ou deveria estar, sendo prestado, o custo que a
prestação do serviço representa e a empresa responsável pelos trabalhos de
restauração.

  Cumpre com o objetivo desta proposição destacar ação movida pelo Ministério
Público Federal (MPF) contra a prefeitura da cidade sergipana de Barra dos
Coqueiros. A administração foi acusada de ferir o princípio da publicidade ao não
disponibilizar placas in loco referentes às obras públicas ordenadas com recursos
federais. O Procurador da República autor da ação, Sílvio Amorim Júnior explica
que as placas são instrumentos necessários para que a população tenha
conhecimento dos atos praticados pela administração, permitindo assim que seja
exercido o controle social. O nº do processo é o 0003071-25.2012.4.05.8500.

   VI. PEDIDO

  Diante do exposto, considerando que os fatos acima narrados caracterizam, em
tese, ofensa aos princípios e normas da Administração Pública, requer-se a este
Tribunal sejam tomadas as providências cabíveis.


                          Recife,         de abril de 2013




                           PRISCILA KRAUSE BRANCO
ANEXO I

Nome Credor: ARTESANAL ARTE
NºEmpenho: 2012NE00041000
Elemento Despesa: 3.3.90.39-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
SubElemento Despesa: 37-MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS



Modalidade      Tipo   Referencia      Nº                Valor
                                             Quantidade                  Descrição          Total
 Empenho     Licitação   Legal      Processo            Unitário
ESTIMATIVO                          201133007       1     2.310,70    RESTAURACAO DA        2.310,70
                                                                         TORRE DE
                                                                       ATRACACAO DE
                                                                     ZEPPELINS E PIOS D
Total                                                                                     2.310,70
Valor Anulado                                                                                  0,00
Saldo                                                                                     2.310,70




Valor Subempenhado :2.310,70

Nome Credor: ARTESANAL ARTE
NºEmpenho: 2012NE00042000
Elemento Despesa: 3.3.90.39-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
SubElemento Despesa: 37-MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS



Modalidade  Tipo   Referencia    Nº                       Valor
                                       Quantidade                      Descrição          Total
 Empenho Licitação   Legal    Processo                   Unitário
ESTIMATIVO                      201133007       1       5.700.000,00 RESTAURACAO       5.700.000,00
                                                                      DA TORRE DE
                                                                     ATRACACAO DE
                                                                      ZEPPELINS E
                                                                         PIOS D
Total                                                                                 5.700.000,00
Valor Anulado                                                                                  0,00
Saldo                                                                                 5.700.000,00




Valor Subempenhado :5.700.000,00

Nome Credor: ARTESANAL ARTE
NºEmpenho: 2012NE00041001
Elemento Despesa: 3.3.90.39-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
SubElemento Despesa: 37-MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS



Modalidade      Tipo   Referencia      Nº                Valor
                                             Quantidade                   Descrição          Total
 Empenho     Licitação   Legal      Processo            Unitário
ESTIMATIVO                          201133007       1      693,21      RESTAURACAO DA        693,21
                                                                     TORRE DE ATRACACAO
                                                                      DE ZEPPELINS E PIOS
                                                                     DA 2 GUERRA MUNDIAL
Total                                                                                       693,21
Valor Anulado                                                                               0,00
Saldo                                                                                     693,21
Nome Credor: ARTESANAL ARTE
NºEmpenho: 2012NE00041002
Elemento Despesa: 3.3.90.39-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
SubElemento Despesa: 37-MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS



Modalidade      Tipo   Referencia      Nº                Valor
                                             Quantidade                 Descrição         Total
 Empenho     Licitação   Legal      Processo            Unitário
ESTIMATIVO                          201133007     1      462,14      RESTAURACAO DA       462,14
                                                                   TORRE DE ATRACACAO
                                                                    DE ZEPPELINS E PIOS
                                                                   DA 2 GUERRA MUNDIAL
Total                                                                                     462,14
Valor Anulado                                                                               0,00
Saldo                                                                                     462,14
Nome Credor: ARTESANAL ARTE
NºEmpenho: 2012NE00041003
Elemento Despesa: 3.3.90.39-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
SubElemento Despesa: 37-MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS



Modalidade      Tipo   Referencia      Nº                Valor
                                             Quantidade                 Descrição         Total
 Empenho     Licitação   Legal      Processo            Unitário
ESTIMATIVO                          201133007     1      102,40      RESTAURACAO DA       102,40
                                                                   TORRE DE ATRACACAO
                                                                    DE ZEPPELINS E PIOS
                                                                   DA 2 GUERRA MUNDIAL
Total                                                                                     102,40
Valor Anulado                                                                               0,00
Saldo                                                                                     102,40
Nome Credor: ARTESANAL ARTE
NºEmpenho: 2012NE00041004
Elemento Despesa: 3.3.90.39-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
SubElemento Despesa: 37-MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS



Modalidade      Tipo   Referencia      Nº                Valor
                                             Quantidade                 Descrição         Total
 Empenho     Licitação   Legal      Processo            Unitário
ESTIMATIVO                          201133007     1      463,54      RESTAURACAO DA       463,54
                                                                   TORRE DE ATRACACAO
                                                                    DE ZEPPELINS E PIOS
                                                                   DA 2 GUERRA MUNDIAL
Total                                                                                     463,54
Valor Anulado                                                                               0,00
Saldo                                                                                     463,54
Nome Credor: ARTESANAL ARTE
NºEmpenho: 2012NE00041005
Elemento Despesa: 3.3.90.39-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
SubElemento Despesa: 37-MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS



Modalidade      Tipo   Referencia      Nº                Valor
                                             Quantidade                 Descrição         Total
 Empenho     Licitação   Legal      Processo            Unitário
ESTIMATIVO                          201133007     1      589,41      RESTAURACAO DA       589,41
TORRE DE ATRACACAO
                                                                 DE ZEPPELINS E PIOS
                                                                DA 2 GUERRA MUNDIAL
Total                                                                                  589,41
Valor Anulado                                                                            0,00
Saldo                                                                                  589,41
Nome Credor: ARTESANAL ARTE
NºEmpenho: 2012NE00042001
Elemento Despesa: 3.3.90.39-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
SubElemento Despesa: 37-MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS



Modalidade  Tipo   Referencia    Nº                   Valor
                                       Quantidade                 Descrição        Total
 Empenho Licitação   Legal    Processo               Unitário
ESTIMATIVO                   201133007     1        1.710.000,00 RESTAURACAO    1.710.000,00
                                                                 DA TORRE DE
                                                                ATRACACAO DE
                                                                 ZEPPELINS E
                                                                  PIOS DA 2
                                                                   GUERRA
                                                                   MUNDIAL
Total                                                                          1.710.000,00
Valor Anulado                                                                            0,00
Saldo                                                                          1.710.000,00
Nome Credor: ARTESANAL ARTE
NºEmpenho: 2012NE00042002
Elemento Despesa: 3.3.90.39-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
SubElemento Despesa: 37-MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS



Modalidade  Tipo   Referencia    Nº                   Valor
                                       Quantidade                 Descrição        Total
 Empenho Licitação   Legal    Processo               Unitário
ESTIMATIVO                   201133007     1        1.140.000,00 RESTAURACAO    1.140.000,00
                                                                 DA TORRE DE
                                                                ATRACACAO DE
                                                                 ZEPPELINS E
                                                                  PIOS DA 2
                                                                   GUERRA
                                                                   MUNDIAL
Total                                                                          1.140.000,00
Valor Anulado                                                                            0,00
Saldo                                                                          1.140.000,00
Nome Credor: ARTESANAL ARTE
NºEmpenho: 2012NE00042003
Elemento Despesa: 3.3.90.39-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
SubElemento Despesa: 37-MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS



Modalidade  Tipo   Referencia    Nº                   Valor
                                       Quantidade                 Descrição        Total
 Empenho Licitação   Legal    Processo               Unitário
ESTIMATIVO                   201133007     1        1.147.000,00 RESTAURACAO    1.147.000,00
                                                                 DA TORRE DE
                                                                ATRACACAO DE
                                                                 ZEPPELINS E
                                                                  PIOS DA 2
                                                                   GUERRA
                                                                   MUNDIAL
Total                                                                          1.147.000,00
Valor Anulado                                                                             0,00
Saldo                                                                          1.147.000,00
Nome Credor: ARTESANAL ARTE
NºEmpenho: 2012NE00042004
Elemento Despesa: 3.3.90.39-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
SubElemento Despesa: 37-MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS



Modalidade  Tipo   Referencia    Nº                   Valor
                                       Quantidade                 Descrição          Total
 Empenho Licitação   Legal    Processo               Unitário
ESTIMATIVO                   201133007     1        1.096.000,00 RESTAURACAO       1.096.000,00
                                                                 DA TORRE DE
                                                                ATRACACAO DE
                                                                 ZEPPELINS E
                                                                  PIOS DA 2
                                                                   GUERRA
                                                                   MUNDIAL
Total                                                                          1.096.000,00
Valor Anulado                                                                             0,00
Saldo                                                                          1.096.000,00
Nome Credor: ARTESANAL ARTE
NºEmpenho: 2012NE00042005
Elemento Despesa: 3.3.90.39-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
SubElemento Despesa: 37-MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS



Modalidade  Tipo   Referencia    Nº                   Valor
                                       Quantidade                  Descrição          Total
 Empenho Licitação   Legal    Processo               Unitário
ESTIMATIVO                    201133007     1       607.000,00 RESTAURACAO DA       607.000,00
                                                                   TORRE DE
                                                                 ATRACACAO DE
                                                                ZEPPELINS E PIOS
                                                                  DA 2 GUERRA
                                                                    MUNDIAL
Total                                                                              607.000,00
Valor Anulado                                                                             0,00
Saldo                                                                              607.000,00
ANEXO II

Publicação no Diário Oficial da União do dia 02/03/2007

AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

a) Espécie: Inexigibilidade de Licitação; b) Objeto: contratação de empresa
especializada em restauro de monumentos históricos, visando à execução da 1ª
etapa do projeto de restauração da Torre do Zeppelin, monumento localizado em
terreno da CAIXA, em Recife/PE, desapropriado em 15/12/2006. c) Fundamento
Legal: Lei nº 8666/1993, art. 25, inciso II, combinado com art. 13, inciso VII; d)
Processo: 7030.01.1898.0/2006; e) Cobertura Orçamentária: Evento Orçamentário
5605-11 Despesas com Imóveis Adjudicados/Patrimoniais, Compromisso
orçamentário nº. 7504/2006/RE; f) Valor: R$121.500,00(cento e vinte e um mil e
quinhentos reais); g) Autorização: em 23/02/2007 pelo Comitê de Compra e
Contratação da Filial Recife; h) Ratificação: em 26/02/2007, por Andrea Belo
Lopes - Gerente de Filial S.E. - GILIC/RE.
ANDREA BELO LOPES
Gerente de Filial

Publicação no Diário Oficial da União do dia 19/01/2012

[...]) Espécie: Convênio N 764012/2011. Convenentes: Concedente : MINISTERIO
DA CIENCIA E TECNOLOGIA, Unidade Gestora: 240101, Gestão: 00001.
Convenente : RECIFE PREFEITURA, CNPJ n 10.565.000/0001-92.
RESTAURAÇÃO DA HISTÓRICA TORRE DE ATRACAÇÃO DO ZEPPELIN
COMO UMA PROPOSTA DE EXTENSÃO TECNOLÓGICA. Valor Total: R$
5.939.839,04, Valor de Contrapartida: R$ 239.839,04, Crédito Orçamentário:
PTRES: 21574, Fonte Recurso: 0100, ND: 33404, Num Empenho:
2011NE802306. Crédito Orçamentário: PTRES: 21574, Fonte Recurso: 0100, ND:
33404, Num Empenho: 2011NE802307. Vigência: 30/12/2011 a 31/12/2013. Data
de Assinatura: 30/12/2011. Signatários: Concedente : LUIZ ANTONIO
RODRIGUES ELIAS, CPF n 549.900.767-53, Convenente : JOAO DA COSTA
BEZERRA FILHO, CPF n 221.025.314-49.

Publicação no Diário Oficial do Município do Recife do dia
03/09/2011
SECRETARIA       DE    CIÊNCIA,     TECNOLOGIA        E    DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
TERMO              DE           INEXIGIBILIDADE              Nº.         004/2011
Cumprindo o que preceitua os artigos 13,VII, 25, II e 26 da Lei nº. 8.666/93, a
Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico da Prefeitura do
Recife torna pública que reconhece a inexigibilidade de licitação para contratação
direta da empresa ARTESANAL ARTE & RESTAURAÇÕES ARTESANAIS LTDA,
CNPJ Nº 09.619.475/0001-35, visando à restauração de 01 (uma) Torre de
Atracação de Zeppelins (bem tombado: Lei Municipal nº 14.511/83 - Processo de
Tombamento Fundarpe nº 0.314/81 - Decreto Estadual de Homologação nº
8.710/83 - Inscrição de Tombamento no Conselho Estadual de Cultura: Registro
de Tombo nº 02; Livro de Tombo III, nº 06, fls. 01) e de 10 (dez) Paiós da 2ª
Guerra Mundial, todos localizados no Parque do Jiquiá, Recife/PE. O valor da
contratação é de R$ 5.702.310,70 (cinco milhões, setecentos e dois mil, trezentos
e dez reais e setenta centavos. Recife, 02 de setembro de 2011. Isaac Araújo
Cassimiro        -      Diretor      de      Administração         Setorial/SCTDE

Ratifico a inexigibilidade com base nos termos dos a rtigos 13,VII, 25, II e 26 da
Lei nº. 8.666, de 21 de julho de 1993. José Antonio Bertotti Júnior - Secretário de
Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico

Publicação no Diário Oficial do Município do Recife do dia
11/06/2011
SECRETARIA       DE     CIENCIA,     TECNOLOGIA        E    DESENVOLVIMENTO
ECONOMICO

TERMO DE INEXIGIBILIDADE No. 003/2011

Cumprindo o que fundamenta o Art. 13, combinado com o Art. 25, Inciso II e art.
26 da Lei Federal no. 8.666/93, a Secretaria de Ciencia, Tecnologia e
Desenvolvimento Economico da Prefeitura do Recife torna publico que reconhece
a Inexigibilidade de Licitacao para contratacao direta de JOSE LUIZ MOTA
MENEZES para realizacao servico tecnico especializado, com o objetivo de
justificar a razoabilidade do preco proposto pela empresa Artesanal Arte &
Restauracoes Artesanais LTDA, referente a restauracao da Torre de Atracacao do
Zeppelin no Parque Jiquia. Contratacao por um periodo de 03 (tres) meses, no
valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais). Recife, 10 de junho de 2011.ISAAC ARAUJO
CASSIMIRO Diretor de Administracao Setorial/SCTDE
Ratifico a inexigibilidade com base nos termos do Art. 13, combinado com o Art.
25, Inciso II e art. 26 da Lei Federal no. 8.666/93.
JOSE ANTONIO BERTOTTI JUNIOR Secretario de Ciencia, Tecnologia e
Desenvolvimento Economico.

Publicação no Diário Oficial do Município do Recife do dia
15/10/2011

EXTRATO DO CONTRATO N° 176, FIRMADO EM 26 DE SETEMBRO DE 2011.
MODALIDADE: Termo de Inexigibilidade n° 004/2011, com fulcro nos arts. 13,
incisos VII, 25, II e 26, da Lei Federal nº 8.666/93, publicado no Diário Oficial em
03                  de              setembro                 de                2011.

CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA         E     DESENVOLVIMENTO            ECONÔMICO         E       A
EMPRESA ARTESANAL ARTE & RESTAURAÇÕES ARTESANAIS LTDA.
OBJETO: A restauração de 01 (uma) Torre de Atracação de Zeppelins e de
10 (dez) Paióis da 2ª Guerra Mundial, todos localizados no Parque do Jiquiá,
Recife/PE, de acordo com o Processo de Inexigibilidade nº 004/2011, que integra
o presente instrumento, independentemente de transcrição e a Proposta da
CONTRATADA.

PREÇO GLOBAL: R$ 5.702.310,70 (cinco milhões, setecentos e dois mil,
trezentos  e     dez       reais     e        setenta     centavos).

PRAZO: De 08 (oito) meses, contados da emissão da respectiva Ordem de
Serviço, podendo ser prorrogado nas hipóteses do art. 57 §1º, da Lei Federal nº
8.666/93.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:nº 33.01.19.0573.1315.2.170 - Elemento de
Despesa                  4.4.90.51               (Fonte:                 102).
FONTE DOS RECURSOS: Convênio MCT - Ministério da Ciência e Tecnologia, nº
01.0169.00/2009.

Publicação no Diário Oficial do Município do Recife do dia
15/12/2011
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE RETIFICAÇÃO AO CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 176, CELEBRADO EM 26 DE SETEMBRO DE
2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E A EMPRESA
ARTESANAL        ARTE         &      RESTAURAÇÕES         ARTESANAIS          LTDA.
OBJETO: A retificação da Cláusula Sexta, para que, onde se lê: "...Elemento de
Despesa nº 4.4.90.51...", leia-se: "... Elemento de Despesa nº 3.3.90.39...".

Publicação no Diário Oficial do Município do Recife do dia
13/03/2012
PREFEITURA                                 DO                          RECIFE
SECRETARIA       DE      CIÊNCIA,      TECNOLOGIA       E    DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO

Processo            de              Inexigibilidade         nº.           002/2012

01.Objeto:
Este Termo de Inexigibilidade tem por objetivo descrever o roteiro das atividades
necessárias - estabelecendo diretrizes, normas e especificações - ao
desenvolvimento dos serviços de supervisão e fiscalização da execução dos
serviços de restauração da Torre de Atracação do Zeppelin, assim como dos
Paióis da Segunda Guerra presente nesse sítio, Parque do Jiquiá - Cidade do
Recife                                                                       -PE.

A supervisão compreendera o acompanhamento da execução do estabelecido no
contrato nº. com a empresa ARTE & RESTAURAÇÕES ARTESANAIS LTDA. A
fiscalização compreendera a verificação do comprimento das etapas do
cronograma de execução visando a qualidade, segurança e o custo estabelecidos
no                            referido                              contrato.

02.Dotação            Orçamentária:            3301.             19.573.1.305.2.170
Elemento                  de                   Despesa:                    3.3.90.36

03.Justificativa                       da                       Inexigibilidade:
A necessidade surgiu do parecer nº. 465/2011da SAJ/PTLC a esta Secretaria, que
concluiu pela exigência da fiscalização e acompanhamento estreito da execução
dos serviços da restauração da Torre de Atracação do Zeppelin no Projeto Parque
Jiquiá,          considerando           peculiaridades        no            caso.


04.Razão                                  da                                Escolha:
Houve a participação do mesmo, anteriormente, para compor a justificativa de
razoabilidade do preço proposto pela empresa ARTESANAL ARTE &
RESTAURAÇÕES ARTESANAIS LTDA, pelo processo de Inexigibilidade
003/2011, tendo em vista que o profissional JOSÉ LUIZ DA MOTA MENEZES, é
Doutor em arquitetura, possui livros e trabalhos científicos publicados, participação
em congressos, exerceu função como arquiteto, colaborou em vários projetos.
Além disso, o profissional atuou na 1º etapa da Restauração da Torre do Zeppelin,
o que lhe confere o domínio e o conhecimento em questão.

05.Prazo/Forma                           de                         Pagamento:
O prazo do contrato será de 08 (oito) meses a contar de 15 de março de 2012, e o
pagamento será mediante a empenho conforme parecer e relatório.
06.Preço:
A proposta perfaz o valor de R$40.000,00 (quarenta mil reais).

Publicação no Diário Oficial do Município do Recife do dia
21/06/2012

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE RETIFICAÇÃO AO CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 176, CELEBRADO EM 26 DE SETEMBRO DE
2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA      E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E A EMPRESA
ARTESANAL       ARTE  &   RESTAURAÇÕES     ARTESANAIS      LTDA.
OBJETO:           Com       as      seguintes       retificações:

I) Na Cláusula Terceira, a alteração no cronograma de desembolso financeiro, em
virtude da mudança do repasse no Ministério da Ciência e Tecnologia, mantendo-
se     o    valor    global     do    Contrato,   conforme   tabela     abaixo:

PARCELAS                        PORCENTAGENS                           VALOR
CORRESPONDENTE                                                              R$
1º           -          30          dias            30%            1.710.000,00
2º           -          60          dias            20%            1.140.000,00
3º             -                   90                 dias                 00%
4º          -          120           dias           30%            1.710.000,00
5º           -          180           dias           10%             570.000,00
6º           -          240           dias           10%             570.000,00
5.700.000,00

PARCELAS                        PORCENTAGENS                            VALOR
CORRESPONDENTE                                                                 R$
1º       -                30             dias           30%               693,21
2º       -                60             dias           20%               462,14
3º       -                90            dias           00%              -----------
4º       -                120            dias           30%               693,21
5º       -                180            dias           10%               231,07
6º       -                240            dias           10%               231,07
2.310,70

I)Na Cláusula Quarta, onde se lê: contados da emissão da respectiva ordem de
serviço, leia-se: contados da autorização de início dos serviços;

III)Na Cláusula Sexta onde se lê: Convênio nº 01.0169.00/2009, leia-se: Convênio
nº 01.0055.00/2011.
ANEXO III


Torre em setembro de 2012:
Torre em fevereiro de 2013:
ANEXO IV

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Pedido de auditoria ao TCU sobre convênio do Zeppelin

  • 1. EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO PRISCILA KRAUSE BRANCO, brasileira, casada, Vereadora do Recife, CI nº 5180047 – SSP-PE, CPF nº 773.765.794-00, domiciliada na Rua Padre Roma, 114-128, sala 1203, Parnamirim, nesta Capital, vem à presença de Vossa Excelência, oferecer REPRESENTAÇÃO a este Tribunal, pelos fatos e direitos que abaixo se alinham, que constituem, em tese, prejuízos à administração. I. PRELIMINARMENTE Trata-se de convênio firmado entre o Município do Recife, através da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, e o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. O número original do convênio é o 0055/2011 e seu número para consulta no SIAFI (Sistema Integrado de Administração Financeira) é o 764012. O objeto do convênio é a “Restauração da histórica torre de atracação do Zeppelin como uma proposta de extensão tecnológica”. O concedente é o MCT e o convenente é o Município do Recife, através da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico. O valor do convênio é de R$ 5.939.839,04 milhões (cinco milhões, novecentos e trinta e nove mil, oitocentos e trinta e nove reais e quatro centavos), dos quais R$ 5,7 milhões (cinco milhões e setecentos mil reais) são provenientes dos
  • 2. cofres da União na pessoa jurídica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. A publicação do convênio se deu no dia 19/01/2012 (dezenove de janeiro de dois mil e doze), tendo sua vigência contada a partir do dia 30/12/2011 (trinta de dezembro de dois mil e onze), com fim de vigência previsto para o dia 31/12/2013 (trinta e um de dezembro de dois mil e treze). Os signatários do convênio foram, como concedente: Luiz Antônio Rodrigues Elias, CPF nº. 549.900.767-53 e, como convenente, o então Prefeito da Cidade do Recife: João da Costa Bezerra Filho, CPF nº 221.025.314-49, conforme a Publicação no Diário Oficial da União de 19 de janeiro de 2012. O valor da contrapartida a ser prestada pelo Município do Recife foi orçado em R$ 239.839,04 (duzentos e trinta e nove mil, oitocentos e trinta e nove reais e quatro centavos), alcançando o valor global de R$ 5.939.839,04 (cinco milhões, novecentos e trinta e nove mil, oitocentos e trinta e nove reais e quatro centavos). A Torre de Atracação do Zeppelin é bem tombado pela Lei Municipal 14.511/83, Processo de Tombamento Fundarpe 0.314/81, Decreto Estadual de Homologação 8.710/83, Inscrição de Tombamento no Conselho Estadual de Cultura; Registro de Tombo 02, Livro de Tombo III, nº 06, fls. 01, composta de uma estrutura metálica. O corpo central é envolvido por uma treliça metálica e na parte superior existem dois patamares circulares aos quais se tem acesso por uma escada de ferro. Localizada no Parque do Jiquiá, inaugurada em 1930, foi a primeira estação aeronáutica para dirigíveis da América do Sul e é a única estação do tipo ainda de pé no mundo. Além de recepcionar pessoas vindas da Europa, a Torre do Zeppelin também servia para reabastecimento do gás usado nos dirigíveis. Em 2003, baseado em laudo assinado pelo escultor Jobson Figueiredo a convite da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (Fundarpe), o Ministério Público do Estado de Pernambuco, a Fundarpe, a Prefeitura do Recife e a Caixa Econômica Federal – então proprietária do sítio do Jiquiá e, portanto, da torre, concordaram em proceder à 1º etapa da
  • 3. restauração da Torre. Sob a responsabilidade da Caixa, a empresa Pública Espaço Cultural Jobson Figueiredo Ltda. foi contratada através de “inexigibilidade de licitação” ao custo de R$ 121.500,00 (cento e vinte e um mil e quinhentos reais). Nessa fase, foi realizado o processo de limpeza, proteção, sustentação e estabilização do monumento. A empresa contratada para a prestação dos serviços de restauração dessa que seria a segunda etapa foi a ARTE & RESTAURAÇÕES ARTESANAIS LTDA., CNPJ Nº 09.619.475/0001-35, empresa de porte ME Microempresa, com capital de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com sede à Rua Três Corações, bairro Alto do Céu, número 456, município de Igarassu, CEP 53.6102-96. Compõe seu objeto social; “serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas ensino de arte e cultura não especificado anteriormente artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificados anteriormente restauração de obras de arte”. A contratação se deu através de inexigibilidade de licitação, conforme termo de inexigibilidade nº. 004/2011, publicado no Diário Oficial do Município do Recife no dia 03/09/2011 (três de setembro de dois mil e onze), cuja justificativa cita os artigos 13, VII, 25, II e 26 da Lei nº. 8.666/93. A ratificação da inexigibilidade nos termos apresentados na justificativa foi dada pelo exmo. Sr. Secretário de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, José Antonio Bertotti Júnior. O objetivo do termo de inexigibilidade de licitação foi dado como a restauração de 01 (uma) Torre de Atracação de Zeppelins e de 10 (dez) paióis de 2ª Guerra Mundial, todos localizados no Parque do Jiquiá, Recife/PE. O valor da contratação ficou estabelecido em R$ 5.702.310,70 (cinco milhões, setecentos e dois mil, trezentos e dez reais e setenta centavos). Importante ressaltar, já nesse ponto, que os 10 (dez) paióis do exército fogem ao objeto previsto no convênio firmado entre PCR e MCT e segundo informações obtidas in loco, existem apenas 08 (oito) paióis, dos quais 02 (dois) estão em completa ruína e além da possibilidade de reparação.
  • 4. O contrato, que recebeu o número 176, foi firmado no dia 26/09/2011 (vinte e seis de setembro de dois mil e onze) e teve seu extrato publicado no Diário Oficial do Recife no dia 15/10/2011 (quinze de outubro de dois mil e onze), do qual consta; 1. a modalidade como sendo o Termo de Inexigibilidade nº 004/2011, publicado no Diário Oficial em 03 de setembro de 2011; 2. os contratantes como sendo o Município do Recife/Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico e a Empresa Artesanal Arte & Restaurações Artesanais; 3. o objeto como sendo a restauração de 01 (uma) Torre de Atracação de Zeppelins e de 10 (dez) paióis da 2ª Guerra Mundial, todos localizados no Parque do Jiquiá, Recife/PE. 4. o preço global no valor de R$ 5.702.310,70 (cinco milhões, setecentos e dois mil, trezentos e dez reais e setenta centavos) e 5. o prazo de 08 (oito) meses, contados da emissão da respectiva Ordem de Serviço. O contrato 176/2011 já recebeu um aditivo transferindo o prazo de término dos serviços de 14 de novembro de 2012 para 16 de fevereiro de 2013. Ressalto ainda que o prazo de vigência, mesmo após retificado, já se passou e as obras de restauração não foram concluídas, conforme pode se verificar em imagens anexas. Ademais, cumpre destacar que toda a verba proveniente do Governo Federal através do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação já foi liberada, como demonstra cópias dos empenhos no Anexo I. II. DOS VALORES O valor global do contrato, R$ 5.702.310,70 (cinco milhões, setecentos e dois mil, trezentos e dez reais e setenta centavos), trata apenas da restauração da Torre do Zeppelin e dos 10 paióis do Exército (oito, segundo informações
  • 5. conseguidas in loco) situados no Parque do Jiquiá. A Torre é composta por uma estrutura metálica, enquanto que os paióis são estruturas de concreto armado, sendo que dois dos quais estão além da possibilidade de recuperação. Vale salientar que o contrato se refere apenas à restauração da Torre do Zeppelin e dos Paióis do Exército, não tratando da requalificação do espaço em que os mesmos se encontram, ou seja, não contempla obras de facilitação do acesso ou de melhoria da iluminação, por exemplo, o que poderia justificar o valor empenhado. Ademais, cito algumas obras de recuperação famosas que, em contraste com o previsto no contrato 176/2011, revelam sobremaneira indícios de superfaturação na restauração da Torre do Zeppelin e dos Paióis do Exército; 1) a obra de reparo (restauração) da estátua do Cristo Redentor, de 38 metros, situada a 709 metros acima do mar, sob o Morro do Corcovado, custou R$ 7 milhões. A estátua, concebida manualmente, foi inteiramente cercada de andaimes com atuação direta na reposição de milhares de retalhos de pedra-sabão que marcam sua superfície, além de revisão do esqueleto interno e colocação da nova iluminação. A estátua tem cerca de 70 anos; 2) o restauro do Aqueduto da Carioca, os famosos Arcos da Lapa, com realização de testes estruturais, escavações e pesquisas arqueológicas, recomposição da alvenaria, pintura do monumento e nova iluminação do entorno, que custaram R$ 1,2 milhão. Os Arcos são a maior obra realizada durante o período colonial da nossa história, tendo sido inaugurados por volta do ano de 1750; 3) no caso da capital paulista, o restauro da fachada e de peças internas e externas do Theatro Municipal de São Paulo teve custo de R$ 5,8 milhões. Foram restaurados a área do bar e restaurante, o salão nobre e a fachada do prédio. Também foram reformados todos os vitrais do teatro, originalmente fabricados na Alemanha;
  • 6. 4) em comparação a obras de restauração locais, vale citar a restauração da Igreja da Madre de Deus (R$ 715 mil) e da Igreja de Nossa Senhora do Pilar, de 1683 (R$ 1,4 milhão); 5) serviço prestado pela própria empresa Artesanal Arte & Restaurações Artesanais LTDA., nesta cidade do Recife, para restauração de peças decorativas do conjunto do Parque das Esculturas, no valor de R$ 785.200,00 (setecentos e oitenta e cinco mil e duzentos reais), através de inexigibilidade de licitação publicada no dia 05 de julho de 2008 e 6) internacionalmente, registre-se a estimativa da Prefeitura de Roma no gasto de R$ 6,3 milhões para a maior obra de restauração na história da famosa Fontana di Trevi. A intervenção na Fonte de 26 metros de altura e 20 de largura vai durar até 2015 e restaurará um dos mais famosos monumentos da Itália, construída entre 1732 e 1763. Atendo-me ao objeto do contrato, cito, ainda, que em 2003, a 1º etapa da restauração da Torre, sob a responsabilidade da empresa Pública Espaço Cultural Jobson Figueiredo Ltda., contratada através de “inexigibilidade de licitação” teve o custo de R$ 121.500,00 (cento e vinte e um mil e quinhentos reais). Nessa fase, foi realizado o processo de limpeza, proteção, sustentação e estabilização do monumento. Conforme matéria veiculada no Diário de Pernambuco do dia 14/03/2007, constante do Anexo IV, o então Prefeito da Cidade do Recife, João Paulo e seu Secretário de Planejamento João da Costa, apresentaram ao Presidente Alemão Horst Köler, em visita à capital pernambucana, um projeto de revitalização total da Torre, buscando a ajuda alemã, no valor de R$ 1,1 milhão. III. DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. Causa estranheza o objeto da inexigibilidade prever a restauração dos 10, que na verdade são oito, paióis do Exército. A contemplação dos Paióis do Exército presentes no Parque do Jiquiá pelo contrato 176/2011 causa especial preocupação. É importante que se ressalte que o objeto do convênio realizado entre a PCR e o MCT não contemplava a restauração dos paióis, que não são considerados bens históricos, porquanto não
  • 7. são definidos assim pela Fundarpe, e muito menos podem ser vistos como obras de arte, em análise análoga àquela feita anteriormente. Tratam-se de estruturas de concreto armado, que seriam utilizadas para armazenamento de munição e suprimentos de tropas, espalhadas pelo Parque do Jiquiá sem nenhuma indicação de localização, ou seja, sequer possuem relevância local, tendo em vista que os habitantes da Cidade não possuem conhecimento da existência, não divulgada, dos paióis. Ademais, dois entre os oito paióis efetivamente presentes no Parque do Jiquiá estão em situação irrecuperável. Considero ser importante a contratação de uma empresa para realizar a manutenção dos paióis, porém essa contratação não deveria ser feita através de uma inexigibilidade de licitação, pois o objeto da manutenção não justificaria o uso da modalidade. Outro ponto que chama a atenção é que a PCR faz uso de um único procedimento de inexigibilidade para licitar dois objetos distintos, uma vez que a natureza dos paióis difere da natureza da Torre. Em atenção aos fatos expostos, demonsto minha preocupação e envio para a apreciação deste Tribunal de que os paióis, contemplados na inexigibilidade de licitação para a contratação da empresa Artesanal Arte não satisfazem os requisitos enumerados nos artigos 25, II e 13, VII da Lei Federal 8.666/93, restando revestido de vício o processo. IV. DO ATRASO NOS SERVIÇOS Cumpre destacar que apesar de o pagamento de 89,35% da totalidade do contrato ter sido efetuado desde novembro de 2012, as ações de restauração pouco evoluíram. Apenas em fevereiro houve maior movimentação em torno da torre. Outro ponto a ser observado é o do prazo de vigência do contrato firmado entre a PCR e a empresa Arte Artesanal, que, já através de retificação publicada em 06/11/2012, contemplava o período de 15 de novembro de 2012 a 16 de fevereiro
  • 8. de 2013, ou seja, o prazo anteriormente estipulado já foi ultrapassado e as obras ainda não foram concluídas, sem motivos para tal, tendo em vista que o pagamento foi efetuado com regularidade estrita por parte da Prefeitura. V. DA PUBLICIDADE INSTITUCIONAL NO LOCAL DAS OBRAS. Por fim, mostrando estar eivado de irregularidades o processo adotado pela PCR para a restauração das 11 estruturas constantes do contrato 176/2011, é importante ressaltar a ausência de publicidade institucional no local da obra indicando o serviço que está, ou deveria estar, sendo prestado, o custo que a prestação do serviço representa e a empresa responsável pelos trabalhos de restauração. Cumpre com o objetivo desta proposição destacar ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a prefeitura da cidade sergipana de Barra dos Coqueiros. A administração foi acusada de ferir o princípio da publicidade ao não disponibilizar placas in loco referentes às obras públicas ordenadas com recursos federais. O Procurador da República autor da ação, Sílvio Amorim Júnior explica que as placas são instrumentos necessários para que a população tenha conhecimento dos atos praticados pela administração, permitindo assim que seja exercido o controle social. O nº do processo é o 0003071-25.2012.4.05.8500. VI. PEDIDO Diante do exposto, considerando que os fatos acima narrados caracterizam, em tese, ofensa aos princípios e normas da Administração Pública, requer-se a este Tribunal sejam tomadas as providências cabíveis. Recife, de abril de 2013 PRISCILA KRAUSE BRANCO
  • 9. ANEXO I Nome Credor: ARTESANAL ARTE NºEmpenho: 2012NE00041000 Elemento Despesa: 3.3.90.39-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA SubElemento Despesa: 37-MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS Modalidade Tipo Referencia Nº Valor Quantidade Descrição Total Empenho Licitação Legal Processo Unitário ESTIMATIVO 201133007 1 2.310,70 RESTAURACAO DA 2.310,70 TORRE DE ATRACACAO DE ZEPPELINS E PIOS D Total 2.310,70 Valor Anulado 0,00 Saldo 2.310,70 Valor Subempenhado :2.310,70 Nome Credor: ARTESANAL ARTE NºEmpenho: 2012NE00042000 Elemento Despesa: 3.3.90.39-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA SubElemento Despesa: 37-MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS Modalidade Tipo Referencia Nº Valor Quantidade Descrição Total Empenho Licitação Legal Processo Unitário ESTIMATIVO 201133007 1 5.700.000,00 RESTAURACAO 5.700.000,00 DA TORRE DE ATRACACAO DE ZEPPELINS E PIOS D Total 5.700.000,00 Valor Anulado 0,00 Saldo 5.700.000,00 Valor Subempenhado :5.700.000,00 Nome Credor: ARTESANAL ARTE NºEmpenho: 2012NE00041001 Elemento Despesa: 3.3.90.39-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA SubElemento Despesa: 37-MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS Modalidade Tipo Referencia Nº Valor Quantidade Descrição Total Empenho Licitação Legal Processo Unitário ESTIMATIVO 201133007 1 693,21 RESTAURACAO DA 693,21 TORRE DE ATRACACAO DE ZEPPELINS E PIOS DA 2 GUERRA MUNDIAL Total 693,21
  • 10. Valor Anulado 0,00 Saldo 693,21 Nome Credor: ARTESANAL ARTE NºEmpenho: 2012NE00041002 Elemento Despesa: 3.3.90.39-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA SubElemento Despesa: 37-MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS Modalidade Tipo Referencia Nº Valor Quantidade Descrição Total Empenho Licitação Legal Processo Unitário ESTIMATIVO 201133007 1 462,14 RESTAURACAO DA 462,14 TORRE DE ATRACACAO DE ZEPPELINS E PIOS DA 2 GUERRA MUNDIAL Total 462,14 Valor Anulado 0,00 Saldo 462,14 Nome Credor: ARTESANAL ARTE NºEmpenho: 2012NE00041003 Elemento Despesa: 3.3.90.39-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA SubElemento Despesa: 37-MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS Modalidade Tipo Referencia Nº Valor Quantidade Descrição Total Empenho Licitação Legal Processo Unitário ESTIMATIVO 201133007 1 102,40 RESTAURACAO DA 102,40 TORRE DE ATRACACAO DE ZEPPELINS E PIOS DA 2 GUERRA MUNDIAL Total 102,40 Valor Anulado 0,00 Saldo 102,40 Nome Credor: ARTESANAL ARTE NºEmpenho: 2012NE00041004 Elemento Despesa: 3.3.90.39-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA SubElemento Despesa: 37-MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS Modalidade Tipo Referencia Nº Valor Quantidade Descrição Total Empenho Licitação Legal Processo Unitário ESTIMATIVO 201133007 1 463,54 RESTAURACAO DA 463,54 TORRE DE ATRACACAO DE ZEPPELINS E PIOS DA 2 GUERRA MUNDIAL Total 463,54 Valor Anulado 0,00 Saldo 463,54 Nome Credor: ARTESANAL ARTE NºEmpenho: 2012NE00041005 Elemento Despesa: 3.3.90.39-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA SubElemento Despesa: 37-MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS Modalidade Tipo Referencia Nº Valor Quantidade Descrição Total Empenho Licitação Legal Processo Unitário ESTIMATIVO 201133007 1 589,41 RESTAURACAO DA 589,41
  • 11. TORRE DE ATRACACAO DE ZEPPELINS E PIOS DA 2 GUERRA MUNDIAL Total 589,41 Valor Anulado 0,00 Saldo 589,41 Nome Credor: ARTESANAL ARTE NºEmpenho: 2012NE00042001 Elemento Despesa: 3.3.90.39-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA SubElemento Despesa: 37-MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS Modalidade Tipo Referencia Nº Valor Quantidade Descrição Total Empenho Licitação Legal Processo Unitário ESTIMATIVO 201133007 1 1.710.000,00 RESTAURACAO 1.710.000,00 DA TORRE DE ATRACACAO DE ZEPPELINS E PIOS DA 2 GUERRA MUNDIAL Total 1.710.000,00 Valor Anulado 0,00 Saldo 1.710.000,00 Nome Credor: ARTESANAL ARTE NºEmpenho: 2012NE00042002 Elemento Despesa: 3.3.90.39-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA SubElemento Despesa: 37-MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS Modalidade Tipo Referencia Nº Valor Quantidade Descrição Total Empenho Licitação Legal Processo Unitário ESTIMATIVO 201133007 1 1.140.000,00 RESTAURACAO 1.140.000,00 DA TORRE DE ATRACACAO DE ZEPPELINS E PIOS DA 2 GUERRA MUNDIAL Total 1.140.000,00 Valor Anulado 0,00 Saldo 1.140.000,00 Nome Credor: ARTESANAL ARTE NºEmpenho: 2012NE00042003 Elemento Despesa: 3.3.90.39-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA SubElemento Despesa: 37-MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS Modalidade Tipo Referencia Nº Valor Quantidade Descrição Total Empenho Licitação Legal Processo Unitário ESTIMATIVO 201133007 1 1.147.000,00 RESTAURACAO 1.147.000,00 DA TORRE DE ATRACACAO DE ZEPPELINS E PIOS DA 2 GUERRA MUNDIAL Total 1.147.000,00
  • 12. Valor Anulado 0,00 Saldo 1.147.000,00 Nome Credor: ARTESANAL ARTE NºEmpenho: 2012NE00042004 Elemento Despesa: 3.3.90.39-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA SubElemento Despesa: 37-MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS Modalidade Tipo Referencia Nº Valor Quantidade Descrição Total Empenho Licitação Legal Processo Unitário ESTIMATIVO 201133007 1 1.096.000,00 RESTAURACAO 1.096.000,00 DA TORRE DE ATRACACAO DE ZEPPELINS E PIOS DA 2 GUERRA MUNDIAL Total 1.096.000,00 Valor Anulado 0,00 Saldo 1.096.000,00 Nome Credor: ARTESANAL ARTE NºEmpenho: 2012NE00042005 Elemento Despesa: 3.3.90.39-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA SubElemento Despesa: 37-MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS Modalidade Tipo Referencia Nº Valor Quantidade Descrição Total Empenho Licitação Legal Processo Unitário ESTIMATIVO 201133007 1 607.000,00 RESTAURACAO DA 607.000,00 TORRE DE ATRACACAO DE ZEPPELINS E PIOS DA 2 GUERRA MUNDIAL Total 607.000,00 Valor Anulado 0,00 Saldo 607.000,00
  • 13. ANEXO II Publicação no Diário Oficial da União do dia 02/03/2007 AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO a) Espécie: Inexigibilidade de Licitação; b) Objeto: contratação de empresa especializada em restauro de monumentos históricos, visando à execução da 1ª etapa do projeto de restauração da Torre do Zeppelin, monumento localizado em terreno da CAIXA, em Recife/PE, desapropriado em 15/12/2006. c) Fundamento Legal: Lei nº 8666/1993, art. 25, inciso II, combinado com art. 13, inciso VII; d) Processo: 7030.01.1898.0/2006; e) Cobertura Orçamentária: Evento Orçamentário 5605-11 Despesas com Imóveis Adjudicados/Patrimoniais, Compromisso orçamentário nº. 7504/2006/RE; f) Valor: R$121.500,00(cento e vinte e um mil e quinhentos reais); g) Autorização: em 23/02/2007 pelo Comitê de Compra e Contratação da Filial Recife; h) Ratificação: em 26/02/2007, por Andrea Belo Lopes - Gerente de Filial S.E. - GILIC/RE. ANDREA BELO LOPES Gerente de Filial Publicação no Diário Oficial da União do dia 19/01/2012 [...]) Espécie: Convênio N 764012/2011. Convenentes: Concedente : MINISTERIO DA CIENCIA E TECNOLOGIA, Unidade Gestora: 240101, Gestão: 00001. Convenente : RECIFE PREFEITURA, CNPJ n 10.565.000/0001-92. RESTAURAÇÃO DA HISTÓRICA TORRE DE ATRACAÇÃO DO ZEPPELIN COMO UMA PROPOSTA DE EXTENSÃO TECNOLÓGICA. Valor Total: R$ 5.939.839,04, Valor de Contrapartida: R$ 239.839,04, Crédito Orçamentário: PTRES: 21574, Fonte Recurso: 0100, ND: 33404, Num Empenho: 2011NE802306. Crédito Orçamentário: PTRES: 21574, Fonte Recurso: 0100, ND: 33404, Num Empenho: 2011NE802307. Vigência: 30/12/2011 a 31/12/2013. Data de Assinatura: 30/12/2011. Signatários: Concedente : LUIZ ANTONIO RODRIGUES ELIAS, CPF n 549.900.767-53, Convenente : JOAO DA COSTA BEZERRA FILHO, CPF n 221.025.314-49. Publicação no Diário Oficial do Município do Recife do dia 03/09/2011 SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
  • 14. TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº. 004/2011 Cumprindo o que preceitua os artigos 13,VII, 25, II e 26 da Lei nº. 8.666/93, a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico da Prefeitura do Recife torna pública que reconhece a inexigibilidade de licitação para contratação direta da empresa ARTESANAL ARTE & RESTAURAÇÕES ARTESANAIS LTDA, CNPJ Nº 09.619.475/0001-35, visando à restauração de 01 (uma) Torre de Atracação de Zeppelins (bem tombado: Lei Municipal nº 14.511/83 - Processo de Tombamento Fundarpe nº 0.314/81 - Decreto Estadual de Homologação nº 8.710/83 - Inscrição de Tombamento no Conselho Estadual de Cultura: Registro de Tombo nº 02; Livro de Tombo III, nº 06, fls. 01) e de 10 (dez) Paiós da 2ª Guerra Mundial, todos localizados no Parque do Jiquiá, Recife/PE. O valor da contratação é de R$ 5.702.310,70 (cinco milhões, setecentos e dois mil, trezentos e dez reais e setenta centavos. Recife, 02 de setembro de 2011. Isaac Araújo Cassimiro - Diretor de Administração Setorial/SCTDE Ratifico a inexigibilidade com base nos termos dos a rtigos 13,VII, 25, II e 26 da Lei nº. 8.666, de 21 de julho de 1993. José Antonio Bertotti Júnior - Secretário de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico Publicação no Diário Oficial do Município do Recife do dia 11/06/2011 SECRETARIA DE CIENCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO TERMO DE INEXIGIBILIDADE No. 003/2011 Cumprindo o que fundamenta o Art. 13, combinado com o Art. 25, Inciso II e art. 26 da Lei Federal no. 8.666/93, a Secretaria de Ciencia, Tecnologia e Desenvolvimento Economico da Prefeitura do Recife torna publico que reconhece a Inexigibilidade de Licitacao para contratacao direta de JOSE LUIZ MOTA MENEZES para realizacao servico tecnico especializado, com o objetivo de justificar a razoabilidade do preco proposto pela empresa Artesanal Arte & Restauracoes Artesanais LTDA, referente a restauracao da Torre de Atracacao do Zeppelin no Parque Jiquia. Contratacao por um periodo de 03 (tres) meses, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais). Recife, 10 de junho de 2011.ISAAC ARAUJO CASSIMIRO Diretor de Administracao Setorial/SCTDE Ratifico a inexigibilidade com base nos termos do Art. 13, combinado com o Art. 25, Inciso II e art. 26 da Lei Federal no. 8.666/93. JOSE ANTONIO BERTOTTI JUNIOR Secretario de Ciencia, Tecnologia e Desenvolvimento Economico. Publicação no Diário Oficial do Município do Recife do dia 15/10/2011 EXTRATO DO CONTRATO N° 176, FIRMADO EM 26 DE SETEMBRO DE 2011.
  • 15. MODALIDADE: Termo de Inexigibilidade n° 004/2011, com fulcro nos arts. 13, incisos VII, 25, II e 26, da Lei Federal nº 8.666/93, publicado no Diário Oficial em 03 de setembro de 2011. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E A EMPRESA ARTESANAL ARTE & RESTAURAÇÕES ARTESANAIS LTDA. OBJETO: A restauração de 01 (uma) Torre de Atracação de Zeppelins e de 10 (dez) Paióis da 2ª Guerra Mundial, todos localizados no Parque do Jiquiá, Recife/PE, de acordo com o Processo de Inexigibilidade nº 004/2011, que integra o presente instrumento, independentemente de transcrição e a Proposta da CONTRATADA. PREÇO GLOBAL: R$ 5.702.310,70 (cinco milhões, setecentos e dois mil, trezentos e dez reais e setenta centavos). PRAZO: De 08 (oito) meses, contados da emissão da respectiva Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado nas hipóteses do art. 57 §1º, da Lei Federal nº 8.666/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:nº 33.01.19.0573.1315.2.170 - Elemento de Despesa 4.4.90.51 (Fonte: 102). FONTE DOS RECURSOS: Convênio MCT - Ministério da Ciência e Tecnologia, nº 01.0169.00/2009. Publicação no Diário Oficial do Município do Recife do dia 15/12/2011 EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE RETIFICAÇÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 176, CELEBRADO EM 26 DE SETEMBRO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E A EMPRESA ARTESANAL ARTE & RESTAURAÇÕES ARTESANAIS LTDA. OBJETO: A retificação da Cláusula Sexta, para que, onde se lê: "...Elemento de Despesa nº 4.4.90.51...", leia-se: "... Elemento de Despesa nº 3.3.90.39...". Publicação no Diário Oficial do Município do Recife do dia 13/03/2012 PREFEITURA DO RECIFE SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Processo de Inexigibilidade nº. 002/2012 01.Objeto:
  • 16. Este Termo de Inexigibilidade tem por objetivo descrever o roteiro das atividades necessárias - estabelecendo diretrizes, normas e especificações - ao desenvolvimento dos serviços de supervisão e fiscalização da execução dos serviços de restauração da Torre de Atracação do Zeppelin, assim como dos Paióis da Segunda Guerra presente nesse sítio, Parque do Jiquiá - Cidade do Recife -PE. A supervisão compreendera o acompanhamento da execução do estabelecido no contrato nº. com a empresa ARTE & RESTAURAÇÕES ARTESANAIS LTDA. A fiscalização compreendera a verificação do comprimento das etapas do cronograma de execução visando a qualidade, segurança e o custo estabelecidos no referido contrato. 02.Dotação Orçamentária: 3301. 19.573.1.305.2.170 Elemento de Despesa: 3.3.90.36 03.Justificativa da Inexigibilidade: A necessidade surgiu do parecer nº. 465/2011da SAJ/PTLC a esta Secretaria, que concluiu pela exigência da fiscalização e acompanhamento estreito da execução dos serviços da restauração da Torre de Atracação do Zeppelin no Projeto Parque Jiquiá, considerando peculiaridades no caso. 04.Razão da Escolha: Houve a participação do mesmo, anteriormente, para compor a justificativa de razoabilidade do preço proposto pela empresa ARTESANAL ARTE & RESTAURAÇÕES ARTESANAIS LTDA, pelo processo de Inexigibilidade 003/2011, tendo em vista que o profissional JOSÉ LUIZ DA MOTA MENEZES, é Doutor em arquitetura, possui livros e trabalhos científicos publicados, participação em congressos, exerceu função como arquiteto, colaborou em vários projetos. Além disso, o profissional atuou na 1º etapa da Restauração da Torre do Zeppelin, o que lhe confere o domínio e o conhecimento em questão. 05.Prazo/Forma de Pagamento: O prazo do contrato será de 08 (oito) meses a contar de 15 de março de 2012, e o pagamento será mediante a empenho conforme parecer e relatório. 06.Preço: A proposta perfaz o valor de R$40.000,00 (quarenta mil reais). Publicação no Diário Oficial do Município do Recife do dia 21/06/2012 EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE RETIFICAÇÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 176, CELEBRADO EM 26 DE SETEMBRO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CIÊNCIA,
  • 17. TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E A EMPRESA ARTESANAL ARTE & RESTAURAÇÕES ARTESANAIS LTDA. OBJETO: Com as seguintes retificações: I) Na Cláusula Terceira, a alteração no cronograma de desembolso financeiro, em virtude da mudança do repasse no Ministério da Ciência e Tecnologia, mantendo- se o valor global do Contrato, conforme tabela abaixo: PARCELAS PORCENTAGENS VALOR CORRESPONDENTE R$ 1º - 30 dias 30% 1.710.000,00 2º - 60 dias 20% 1.140.000,00 3º - 90 dias 00% 4º - 120 dias 30% 1.710.000,00 5º - 180 dias 10% 570.000,00 6º - 240 dias 10% 570.000,00 5.700.000,00 PARCELAS PORCENTAGENS VALOR CORRESPONDENTE R$ 1º - 30 dias 30% 693,21 2º - 60 dias 20% 462,14 3º - 90 dias 00% ----------- 4º - 120 dias 30% 693,21 5º - 180 dias 10% 231,07 6º - 240 dias 10% 231,07 2.310,70 I)Na Cláusula Quarta, onde se lê: contados da emissão da respectiva ordem de serviço, leia-se: contados da autorização de início dos serviços; III)Na Cláusula Sexta onde se lê: Convênio nº 01.0169.00/2009, leia-se: Convênio nº 01.0055.00/2011.
  • 18. ANEXO III Torre em setembro de 2012:
  • 19. Torre em fevereiro de 2013: