1. "Nós não devemos deixar
que as incapacidades das
pessoas nos impossibilitem
de reconhecer as suas
habilidades."
( Hallahan e Kauffman, 1994)
2. Deficiência - termo usado para definir
a ausência ou a disfunção de uma
estrutura psíquica, fisiológica ou
anatómica. Diz respeito à biologia da
pessoa. A expressão ‘’pessoa com
deficiência’’ pode ser aplicada
referindo-se a qualquer pessoa que
possua uma deficiência.
3. Todos os dias os
deficientes sentem
dificuldades em
atividades que são do
nosso quotidiano e que,
para nós, são simples
de realizar…
Para eles não…
4. Principais causas das deficiências:
Uma pessoa pode apresentar deficiência física,
auditiva, visual, intelectual, mental ou múltipla.
A deficiência pode ser percebida já no
nascimento de uma criança, ou pode ser
adquirida ao longo da vida da pessoa.
5. Algumas causas das Deficiências
Os fatores hereditários, genéticos.
A assistência inadequada às gestantes, ao parto e às
crianças
As doenças transmissíveis como a rubéola, toxoplasmose,
meningite,
Doenças sexualmente transmissíveis (sífilis, aids)
As doenças crônicas como hipertensão arterial, diabetes,
infarto, acidentes vasculares, Alzheimer, Parkinson
As perturbações psiquiátricas.
A violência na família, na comunidade e no trânsito
As más condições de vida
7. 1 - O termo "pessoa com
deficiência" é aplicável a
qualquer pessoa que não
possa por si só responder,
total ou parcialmente à
exigência da vida corrente,
individual e/ou coletiva,
por motivo de qualquer
insuficiência, congénita ou
adquirida, das suas
capacidades físicas ou
mentais.
8. 2 - As pessoas com deficiência gozam de todos os
direitos estabelecidos nesta Declaração. Estes são
reconhecidos a todas as pessoas com deficiência
sem qualquer excepção e sem distinção ou
discriminação com base em questões de raça, cor,
sexo, língua, religião, opiniões políticas ou outras,
origem social ou nacional, estado de saúde,
nascimento ou qualquer outra situação que diga
respeito à própria pessoa com deficiência ou a sua
família.
9. 3 - As pessoas com deficiência têm o
direito inalienável ao respeito pela
sua dignidade humana. As pessoas
com deficiência, qualquer que seja a
origem, natureza e gravidade de
suas deficiências, têm os mesmos
direitos fundamentais que seus
concidadãos da mesma idade, o que
implica, antes de tudo, o direito de
desfrutar de uma vida decente, tão
normal e plena quanto possível.
10. 4 - As pessoas com
deficiência têm os
mesmos direitos
civis e políticos que
os outros seres
humanos.
11. 5 - As pessoas com
deficiência têm o direito às
medidas destinadas a
permitir-lhes tornarem-se
tão autónomas quanto
possível.
12. 6 - As pessoas com deficiência têm direito a tratamento
médico, psicológico e funcional, incluindo próteses e
ortóteses, à reabilitação médica e social, à educação,
educação vocacional e reabilitação, assistência,
aconselhamento, serviços de colocação e outros serviços
que lhes possibilitem desenvolver ao máximo as suas
capacidades e aptidões e a acelerar o processo de sua
integração ou reintegração social.
13. 7 - As pessoas com
deficiência têm direito à
segurança económica e
social e a um nível de vida
decente. Têm o direito,
segundo as suas
competências, ao acesso e
permanência no emprego
ou ao exercício de
atividades úteis,
produtivas e lucrativas.
14. 8 - As pessoas com
deficiência têm o direito a
que o planeamento
económico e social, a todos os
níveis, tome em consideração
as suas necessidades
específicas.
15. 9 - As pessoas com deficiência têm direito de viver
com suas famílias ou os seus substitutos e de
participar de todas as atividades sociais, criativas e
recreativas. Nenhuma pessoa pessoa com deficiência
será submetida, por razões de natureza habitacional
a tratamento diferente, além daquele requerido
pela sua condição ou necessidade de recuperação. Se
a permanência de uma pessoa com deficiência num
estabelecimento especializado for indispensável, as
condições de vida e o meio ambiente devem
aproximar-se, tanto quanto possível, de uma vida
normal para pessoas da mesma idade.
16. 10 - As pessoas com deficiência
devem ser defendidas contra
toda a espécie de exploração, de
disciplina e de tratamento de
natureza discriminatória, abusiva
ou degradante.
17. 11 - As pessoas com deficiência
devem poder dispor de apoio jurídico
qualificado, sempre que seja
indispensável para à defesa das suas
pessoas e bens. Se contra elas for
instaurado procedimento judicial
deverá ser tida em consideração a
sua condição física e mental.
18. 12 – É reconhecida a utilidade de
consulta às organizações de pessoas com
deficiência, em todos os assuntos
relativos aos direitos daqueles cidadãos.
13 - As pessoas com deficiência, as suas
famílias e as suas organizações deverão
ser amplamente informadas, por todos
os meios apropriados, dos direitos
contidos nesta Declaração.
19.
20. Incluir
quer dizer fazer parte,
inserir, introduzir.
Assim, a inclusão social das pessoas
com deficiências significa torná-las
participantes
da
vida
social,
econômica e política, assegurando o
respeito aos seus direitos no âmbito
da Sociedade, do Estado e do Poder
Público
21. As sociedades
antepassadas não
aceitavam a deficiência,
provocando uma
exclusão quase total das
pessoas portadoras desta.
As famílias chegavam
mesmo a escondê-las da
convivência com outros,
isolando-as do mundo.
22. Felizmente, o mundo desenvolveu levando a uma
maior aceitação da deficiência devido ao aparecimento de
novos pensamentos e mentalidades.
Estas transformações aconteceram, em grande
maioria, no final do século XIX e começo do século
XX na Revolução Industrial, com o aparecimento do
interesse pela educação nos países desenvolvidos.
23. Esse interesse provocou o início do atendimento aos
deficientes, a saúde começou a dar valor ao atendimento as
pessoas com deficiência, trazendo para elas melhor
qualidade de vida, bem como o aparecimento da educação
especial destinada a um movimento de inclusão escolar e
social.
Assim a sociedade aprendeu a ser mais inclusiva,
compreensiva e solidária com a deficiência.
Hoje, as crianças com deficiência tem um atendimento
especializado, frequentam a escola, saem a rua, brincam,
vivem como uma criança dita “normal”. No entanto, ainda
temos um longo caminho a percorrer para que todas as
pessoas se sintam integradas e apoiadas por todo o mundo.
24. O caminho para termos uma sociedade
incluída será, provavelmente, aprofundar a
Educação Inclusiva apoiando todos os pacientes
com dificuldades, dando-lhes uma boa
reabilitação e educação de qualidade num
ambiente comunitário e diverso.
25.
26. A assistência de Enfermagem
na reabilitação de um paciente que possui
alguma deficiência tem como principais
objetivos auxiliá-lo a se tornar independente
o máximo que puder dentro de suas
condições, promover e incentivar o
autocuidado através de orientações e
treinamento de situações, preparar o
deficiente para uma vida social, familiar da
melhor maneira possível e com qualidade
27. A avaliação de Enfermagem necessita de uma
abordagem HOLÍSTICA.
O estado físico, mental, emocional,espiritual, social e
econômico são considerados.
28. Por meio da Sistematização da
Assistência, o enfermeiro
reabilitador desenvolve um
Plano de Cuidados destinados a
facilitar a reabilitação, restaurar
e manter níveis saudáveis de
vida e evitar complicações.
29. Com o enfoque na realização das
atividades da vida diária (AVD) da
maneira mais independente possível,
torna-se necessário que o enfermeiro
reabilitador conheça os hábitos e o
estilo de vida do paciente no contexto
da família e da sociedade.
Esta atuação compreende o
autocuidado para a capacidade de
vestir/despir, alimentar-se, fazer
higiene pessoal e íntima, prevenir
deformidades de articulação,
complicações respiratórias e vasculares.
30. Os deficientes são também cidadãos, com os mesmos direitos e
deveres que as outras pessoas.
Por isso, respeite-os como iguais que somos.
Fim...
31. http://www.pcd.pt/biblioteca/docs.php?
id=324&id_doc=168&id_cat=18 – Site informativo sobre os
direitos dos Deficientes
Artigo: Madureira NCM. O saber-fazer do cuidador familiar
da pessoa com deficiência física: um estudo no
pré e trans-reabilitação. [dissertação] São Paulo
(SP): Escola de Enfermagem da USP; 2000.
Artigo: Inclusão social da pessoa com deficiência:
Medidas de enfermagem que fazem a diferença