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EDITAL DE SELEÇÃO
O Centro de Defesa dos Direitos Humanos de Petrópolis/RJ (CDDH),
Entidade civil, sem fins lucrativos, filantrópica, de Utilidade Pública Municipal
(Resolução 646/86 – 09/1986) e Federal (Portaria 3.244 – 10/2004), CMAS n° 18-
13/12/2000, abre processo seletivo para o cargo de Assistente Social para compor
Equipe Técnica Interdisciplinar do Programa Federal de Proteção a Vítimas e
Testemunhas Ameaçadas no Estado do Rio de Janeiro, regulado pelo Decreto nº
3.518/00, Lei nº 9.807/99.
I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
• Número de vagas: 01 (uma) vaga para a função citada acima.
• Regime de contratação: celetista, com necessária dedicação profissional
exclusiva.
• Jornada de trabalho: 30 horas semanais, de acordo com a Lei 12.317/10.
• Remuneração: R$ 2.604,48 (salário bruto) + auxílio alimentação no valor
mensal de R$ 176,80.
Habilidades e requisitos requeridos:
• Afinidade com a temática dos direitos humanos;
• Capacidade de trabalho em equipe interdisciplinar;
• Capacidade de trabalho com situações de riscos e stress;
• Capacidade de elaboração e sistematização da prática;
• Comportamento ético nas relações sociais e de trabalho;
• Habilidades em informática (digitação e Internet);
• Capacidade de interlocução interinstitucional;
• Inscrição regular em seu Conselho Profissional;
• Disponibilidade para viagens freqüentes, por períodos de até 05 dias
consecutivos;
• Capacidade para resguardar informações que envolvam o sigilo da proteção
de usuários;
• Disponibilidade para residir em Petrópolis/RJ.
Descrição das principais atividades do(a) Assistente Social:
• Colaborar na consolidação da política de direitos humanos na qual se insere o
Programa de Proteção a Testemunhas;
• Subsidiar as instâncias de deliberação do sistema com as informações que se
fizerem necessárias ao funcionamento adequado do Programa de Proteção;
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CNPJ 27.219.757/0001-27 · Entidade civil, filantrópica, com finalidade não econômica, de Utilidade Pública Municipal (Resolução 646/86 – 09/1986)
e Federal (Portaria 3244 – 10/2004). CMAS N.° 18 -1 3/12/2000. CNAS (Resolução n.° 52 – 06/04/2005)
2. • Elaborar pareceres e estudos de casos relacionados aos usuários do
Programa de Proteção;
• Orientar a equipe interdisciplinar em sua intervenção;
• Realizar triagem e traslado dos usuários e seus familiares;
• Realizar acompanhamento dos usuários do Programa de Proteção;
• Proceder a triagens e traslados de usuários do Programa de Proteção;
• Elaborar relatórios periódicos sobre o trabalho realizado;
• Alimentar os bancos de dados com as informações pertinentes;
• Identificar demanda, e, se necessário, realizar encaminhamentos específicos;
• Articular a política pública de proteção às testemunhas às demais políticas
sócio-assistenciais existentes;
• Identificar recursos e equipamentos comunitários possibilitando acesso aos
direitos sociais, para propiciar bem-estar às testemunhas e familiares, no que
concerne à inserção no mercado de trabalho, escolarização, atendimento
médico, odontológico, etc;
• Refletir com as testemunhas e familiares sobre a importância do testemunho
prestado para o fortalecimento da cidadania e justiça, situando o fato
vivenciado no contexto sócio-político mais amplo;
• Discutir com as testemunhas e familiares sobre o orçamento familiar mensal,
para compatibilizar as necessidades apresentadas com a garantia de direitos
e a disponibilidade financeira do Programa de Proteção;
• Promover e acompanhar o vínculo das testemunhas e familiares junto ao
protetor, com o objetivo de facilitar o processo adaptativo no novo local de
proteção;
• Identificar habilidades e aptidões das testemunhas e familiares, favorecendo
encaminhamentos em espaços adequados para a reinserção das famílias;
• Acompanhar atividades educacionais e profissionais das testemunhas e
familiares, com o objetivo de garantir a qualificação pessoal e profissional;
• Analisar as realidades sócio-políticas, aspectos econômicos e culturais nas
diversas regiões, e identificar parcerias para ampliar a rede solidária e
favorecer a reinserção das testemunhas e familiares, compatível com história
de vida, patrimônio cultural e demandas sociais identificadas;
• Trabalhar junto a colaboradores/rede de parceiros.
II – DA INSCRIÇÃO
Para a inscrição, o(a) candidato(a) ao processo seletivo deverá apresentar a
seguinte documentação:
• Currículo;
• Carta de intenção (expor as razões da candidatura e do interesse pelo
cargo);
• Documento comprobatório de inscrição regular no Conselho Regional
de Serviço Social (CRESS).
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3. Essa documentação deverá ser enviada ao CDDH impreterivelmente até o
dia 21 de setembro de 2012, pessoalmente ou através do e-mail
cddh@cddh.org.br.
III – DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
• 04 a 21/09/12 – recebimento da documentação necessária para
participação no processo seletivo;
• 22 e 23/09/12 – análise das candidaturas pela Entidade e posterior
envio para a Equipe do Monitoramento Nacional do Programa de
Proteção;
• 24/09/12 – convocação dos(as) assistentes sociais pré-
selecionados(as), a partir da análise da candidatura, para realização de
prova escrita e entrevista;
• 25/09/12 – realização da seleção: prova escrita e entrevista;
• 25/09/12 – divulgação do resultado final da seleção;
• 26 e 27/09/12 – capacitação para as atividades, a cargo da Equipe de
Monitoramento Nacional do Programa de Proteção;
• 01/10/12 – contratação e início das atividades.
III – DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
O CDDH divulgará o resultado do processo seletivo no dia 25 de setembro
de 2012, através de mensagem para o e-mail dos(as) candidatos(as) que
participarem da entrevista e da prova escrita. Apenas com o(a) profissional
selecionado(a) será estabelecido também contato telefônico.
IV- DA CONTRATAÇÃO
• A contratação será formalizada no dia 01 de outubro de 2012, iniciando-
se as atividades profissionais.
Obs.: Esclarecimentos podem ser solicitados através de mensagens para o e-
mail cddh@cddh.org.br.
Petrópolis/RJ, 04 de setembro de 2012
Centro de Defesa dos Direitos Humanos de Petrópolis/RJ – CDDH
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