2. Definição: Antes de caminhar, começo.Definição: Antes de caminhar, começo.
Proclamação de um novo ordenamentoProclamação de um novo ordenamento
- Questões:Questões:
Tem força normativa?Tem força normativa?
O que revela?O que revela?
Faz parte da Constituição?Faz parte da Constituição?
Poder ser emendado?Poder ser emendado?
É relevante?É relevante?
3. 19881988
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidosNós, representantes do povo brasileiro, reunidos
em Assembléia Nacional Constituinte para instituirem Assembléia Nacional Constituinte para instituir
um Estado Democrático,destinado a assegurar oum Estado Democrático,destinado a assegurar o
exercício dos direitos sociais e individuais, aexercício dos direitos sociais e individuais, a
liberdade, a segurança, o bem-estar, oliberdade, a segurança, o bem-estar, o
desenvolvimento,a igualdade e a justiça como valoresdesenvolvimento,a igualdade e a justiça como valores
supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e semsupremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem
preconceitos, fundada na harmonia social epreconceitos, fundada na harmonia social e
comprometida, na ordem interna e internacional, comcomprometida, na ordem interna e internacional, com
a solução pacífica das controvérsias, promulgamos,a solução pacífica das controvérsias, promulgamos,
sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃOsob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO
DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
4. CuriosidadeCuriosidade
Países sem preâmbulos: da União dasPaíses sem preâmbulos: da União das
Repúblicas Socialistas Soviéticas, do Uruguai,Repúblicas Socialistas Soviéticas, do Uruguai,
de Honduras, e, algumas, outras.de Honduras, e, algumas, outras.
Os maiores preâmbulos brasileiros: 1824, 1937 eOs maiores preâmbulos brasileiros: 1824, 1937 e
1969 (bem menos)1969 (bem menos)
5. 18911891
Nós, os representantes do Povo Brasileiro,Nós, os representantes do Povo Brasileiro,
reunidos em Congresso Constituinte, parareunidos em Congresso Constituinte, para
organizar um regime livre e democrático,organizar um regime livre e democrático,
estabelecemos, decretamos e promulgamosestabelecemos, decretamos e promulgamos
a seguinte Constituição da República dosa seguinte Constituição da República dos
Estados Unidos do BrasilEstados Unidos do Brasil
6. 19341934
Nós, os representantes do povo brasileiro,Nós, os representantes do povo brasileiro,
pondo a nossa confiança em Deus, reunidos empondo a nossa confiança em Deus, reunidos em
Assembléia Nacional Constituinte paraAssembléia Nacional Constituinte para
organizar um regime democrático, que assegureorganizar um regime democrático, que assegure
à Nação a unidade, a liberdade, a justiça e oà Nação a unidade, a liberdade, a justiça e o
bem-estar social e econômicobem-estar social e econômico, decretamos e, decretamos e
promulgamos a seguintepromulgamos a seguinte
7. 19371937
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL:O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL:
ATENDENDO às legitimas aspirações do povo brasileiro à paz política e social,ATENDENDO às legitimas aspirações do povo brasileiro à paz política e social,
profundamente perturbada por conhecidos fatores de desordemprofundamente perturbada por conhecidos fatores de desordem, resultantes da, resultantes da
crescente a gravação dos dissídios partidários, que, uma, notória propagandacrescente a gravação dos dissídios partidários, que, uma, notória propaganda
demagógica procura desnaturar em luta de classes, e da extremação, de conflitosdemagógica procura desnaturar em luta de classes, e da extremação, de conflitos
ideológicos, tendentes, pelo seu desenvolvimento natural, resolver-se em termos deideológicos, tendentes, pelo seu desenvolvimento natural, resolver-se em termos de
violência, colocando a Nação sob a funesta iminência da guerra civil;violência, colocando a Nação sob a funesta iminência da guerra civil;
ATENDENDO ao estado de apreensão criado no País pela infiltração comunista, queATENDENDO ao estado de apreensão criado no País pela infiltração comunista, que
se torna dia a dia mais extensa e mais profunda, exigindo remédios, de caráterse torna dia a dia mais extensa e mais profunda, exigindo remédios, de caráter
radical e permanente;radical e permanente;
ATENDENDO a que, sob as instituições anteriores, não dispunha, o Estado de meiosATENDENDO a que, sob as instituições anteriores, não dispunha, o Estado de meios
normais de preservação e de defesa da paz, da segurança e do bem-estar do povo;normais de preservação e de defesa da paz, da segurança e do bem-estar do povo;
Com o apoio das forças armadas e cedendo às inspirações da opinião nacional, umas eCom o apoio das forças armadas e cedendo às inspirações da opinião nacional, umas e
outras justificadamente apreensivas diante dos perigos que ameaçam a nossaoutras justificadamente apreensivas diante dos perigos que ameaçam a nossa
unidade e da rapidez com que se vem processando a decomposição das nossasunidade e da rapidez com que se vem processando a decomposição das nossas
instituições civis e políticas;instituições civis e políticas;
Resolve assegurar à Nação a sua unidade, o respeito à sua honra e à suaResolve assegurar à Nação a sua unidade, o respeito à sua honra e à sua
independência, e ao povo brasileiro, sob um regime de paz política e social, asindependência, e ao povo brasileiro, sob um regime de paz política e social, as
condições necessárias àcondições necessárias à
Sua segurança, ao seu bem-estar e à sua prosperidade, decretando a seguinteSua segurança, ao seu bem-estar e à sua prosperidade, decretando a seguinte
Constituição, que se cumprirá desde hoje em todo o Pais:Constituição, que se cumprirá desde hoje em todo o Pais:
9. Preâmbulo da Constituição ArgentinaPreâmbulo da Constituição Argentina
Nós, os Representantes do povo da Nação Argentina,Nós, os Representantes do povo da Nação Argentina,
reunidos em Congresso Geral Constituinte pelareunidos em Congresso Geral Constituinte pela
vontade e eleição das províncias que a compõem, emvontade e eleição das províncias que a compõem, em
cumprimento a Pactos preexistentes, com o objetivocumprimento a Pactos preexistentes, com o objetivo
de constituir a união nacional, afiançar a justiça,de constituir a união nacional, afiançar a justiça,
consolidar a paz interior, prover a defesa comum,consolidar a paz interior, prover a defesa comum,
promover o bem-estar geral, e assegurar os benefíciospromover o bem-estar geral, e assegurar os benefícios
da Liberdade, para nós, para nossa posteridade, e parada Liberdade, para nós, para nossa posteridade, e para
todos os homens do mundo que quiserem habitar notodos os homens do mundo que quiserem habitar no
solo argentino: invocando a proteção de Deus, fontesolo argentino: invocando a proteção de Deus, fonte
de toda razão e justiça: ordenamos, decretamos ede toda razão e justiça: ordenamos, decretamos e
estabelecemos esta Constituição para a Naçãoestabelecemos esta Constituição para a Nação
Argentina.Argentina.
10. PREÂMBULO DA CONST. DE PORTUGALPREÂMBULO DA CONST. DE PORTUGAL
A 25 de Abril de 1974, o Movimento das Forças Armadas, coroando a longaA 25 de Abril de 1974, o Movimento das Forças Armadas, coroando a longa
resistência do povo português e interpretando os seus sentimentos profundos,resistência do povo português e interpretando os seus sentimentos profundos,
derrubou o regime fascista.derrubou o regime fascista.
Libertar Portugal da ditadura, da opressão e do colonialismo representou umaLibertar Portugal da ditadura, da opressão e do colonialismo representou uma
transformaçãotransformação
revolucionária e o início de uma viragem histórica da sociedade portuguesa.revolucionária e o início de uma viragem histórica da sociedade portuguesa.
A Revolução restituiu aos Portugueses os direitos e liberdades fundamentais. NoA Revolução restituiu aos Portugueses os direitos e liberdades fundamentais. No
exercício destes direitos e liberdades, os legítimos representantes do povo reúnem-exercício destes direitos e liberdades, os legítimos representantes do povo reúnem-
se para elaborar umase para elaborar uma
Constituição que corresponde às aspirações do país.Constituição que corresponde às aspirações do país.
A Assembléia Constituinte afirma a decisão do povo português de defender aA Assembléia Constituinte afirma a decisão do povo português de defender a
independência nacional, de garantir os direitos fundamentais dos cidadãos, deindependência nacional, de garantir os direitos fundamentais dos cidadãos, de
estabelecer os princípios basilares da democracia, de assegurar o primado do Estadoestabelecer os princípios basilares da democracia, de assegurar o primado do Estado
de Direito democrático e de abrir caminho para uma sociedade socialista, node Direito democrático e de abrir caminho para uma sociedade socialista, no
respeito da vontade do povo português, tendo em vista a construção de um país maisrespeito da vontade do povo português, tendo em vista a construção de um país mais
livre, mais justo e mais fraternolivre, mais justo e mais fraterno
A Assembléia Constituinte, reunida na sessão plenária de 2 de Abril de 1976, aprova eA Assembléia Constituinte, reunida na sessão plenária de 2 de Abril de 1976, aprova e
decreta a seguinte Constituição da República Portuguesa:decreta a seguinte Constituição da República Portuguesa:
11. QuestõesQuestões
Tem força normativa? R- Segundo o STF o preâmbulo nãoTem força normativa? R- Segundo o STF o preâmbulo não
possui força normativapossui força normativa
É relevante? R- É relevante pois possui importânciaÉ relevante? R- É relevante pois possui importância
interpretativainterpretativa
O que revela?O que revela?
É uma certidão de origem, revela a intenção do constituinteÉ uma certidão de origem, revela a intenção do constituinte
Pode ser emendado?Pode ser emendado?
- controvérsias-- controvérsias-
Faz parte da Constituição?Faz parte da Constituição?
- controvérsias-- controvérsias-
12. FAZ PARTE OU NÃO DAFAZ PARTE OU NÃO DA
CONSTITUIÇÃO:?CONSTITUIÇÃO:?
Pinto Ferreira (in Comentários à ConstituiçãoPinto Ferreira (in Comentários à Constituição
Brasileira), realça em sua obra, que Giese, noBrasileira), realça em sua obra, que Giese, no
seu ensaio (A Constituição do Estadoseu ensaio (A Constituição do Estado
Alemão), afirma que o “preâmbulo é parteAlemão), afirma que o “preâmbulo é parte
integrante da Constituição e tem a suaintegrante da Constituição e tem a sua
significação política, como uma reproduçãosignificação política, como uma reprodução
altamente clara do conteúdo da Constituiçãoaltamente clara do conteúdo da Constituição
em forma popular”.em forma popular”.
13. Na visão de Jorge HélioNa visão de Jorge Hélio
......
Em outras palavras: tecnicamente, o preâmbulo fazEm outras palavras: tecnicamente, o preâmbulo faz
parte da Constituição, pois a apresenta e de seu corpoparte da Constituição, pois a apresenta e de seu corpo
normativo é inseparável. Seria impensável umanormativo é inseparável. Seria impensável uma
Constituição escrita que iniciasse seu texto já com oConstituição escrita que iniciasse seu texto já com o
art. 1º. Não faz parte, porém, do texto constitucionalart. 1º. Não faz parte, porém, do texto constitucional
propriamente dito. Esse aparente dilema é desfeito,propriamente dito. Esse aparente dilema é desfeito,
resolvido, quando se percebe que as idéias projetadasresolvido, quando se percebe que as idéias projetadas
no preâmbulo são repetidas – aí, sim, com forçano preâmbulo são repetidas – aí, sim, com força
normativa, ainda que principiológica – ao largo danormativa, ainda que principiológica – ao largo da
ConstituiçãoConstituição
14. Para que serve?Para que serve?
Manoel Gonçalves Ferreira Filho (inManoel Gonçalves Ferreira Filho (in
Comentários à Constituição Brasileira) :Comentários à Constituição Brasileira) :
““o preâmbulo de uma Constituição pode serviro preâmbulo de uma Constituição pode servir
para exprimir os princípios básicos em que separa exprimir os princípios básicos em que se
inspirou a Constituinte, assim como a fonte doinspirou a Constituinte, assim como a fonte do
próprio poder constituinte. Por isso,próprio poder constituinte. Por isso,
freqüentemente, fornece elementos de grandefreqüentemente, fornece elementos de grande
valia para a interpretação do texto”.valia para a interpretação do texto”.
15. Sua importância na visão deSua importância na visão de
Jorge HélioJorge Hélio
O preâmbulo contém os princípios informadoresO preâmbulo contém os princípios informadores
da Constituição e é dotado de profundo teorda Constituição e é dotado de profundo teor
ideológico, com viés político, filosófico, quiçáideológico, com viés político, filosófico, quiçá
religioso. Não possui juridicidade, no sentidoreligioso. Não possui juridicidade, no sentido
de que não pode ser argüido em defesa de tesede que não pode ser argüido em defesa de tese
ou direito, mas serve como elo deou direito, mas serve como elo de
interpretação da maior parte dos artigosinterpretação da maior parte dos artigos
constitucionaisconstitucionais
16. STFSTF
"Preâmbulo da Constituição: não constitui norma"Preâmbulo da Constituição: não constitui norma
central. Invocação da proteção de Deus: não secentral. Invocação da proteção de Deus: não se
trata de norma de reprodução obrigatória natrata de norma de reprodução obrigatória na
Constituição estadual, não tendo forçaConstituição estadual, não tendo força
normativa".normativa". (ADI 2.076, Rel. Min. Carlos(ADI 2.076, Rel. Min. Carlos
Velloso, DJVelloso, DJ 08/08/0308/08/03
18. O Estado de Direito é um Estado Constitucional,O Estado de Direito é um Estado Constitucional,
pressupõem a existência de uma Constituição quepressupõem a existência de uma Constituição que
seja a norma orientadora de um povo.seja a norma orientadora de um povo.
O Estado de Direito é um Estado Constitucional,O Estado de Direito é um Estado Constitucional,
pressupõem a existência de uma Constituição quepressupõem a existência de uma Constituição que
seja a norma orientadora de um povo.seja a norma orientadora de um povo.
- A Constitucionalidade funda:- A Constitucionalidade funda:
a idéia de Estadoa idéia de Estado
vincula o legislador a uma Lei Maior;vincula o legislador a uma Lei Maior;
vincula os atos do Estado(limitação do poder);vincula os atos do Estado(limitação do poder);
estabelece a Supremacia da Constituição (normaestabelece a Supremacia da Constituição (norma
maior);maior);
estabelece a força normativa, fazendo prevalecer asestabelece a força normativa, fazendo prevalecer as
normas constitucionais (norma orientadoranormas constitucionais (norma orientadora
19. NoçãoNoção
Idéia inicial: Estado de DireitoIdéia inicial: Estado de Direito
Em Portugal: Estado de Direito DemocráticoEm Portugal: Estado de Direito Democrático
No Brasil: Estado Democrático de DireitoNo Brasil: Estado Democrático de Direito
20. Dos Princípios FundamentaisDos Princípios Fundamentais
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pelaArt. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela
união indissolúvel dos Estados e Municípios e dounião indissolúvel dos Estados e Municípios e do
Distrito Federal, constitui-se em Estado DemocráticoDistrito Federal, constitui-se em Estado Democrático
de Direito e tem como fundamentos:de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;I - a soberania;
II - a cidadania;II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.V - o pluralismo político.
21. Art. 3º ConstituemArt. 3º Constituem objetivosobjetivos fundamentais dafundamentais da
República Federativa do Brasil:República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa eI - construir uma sociedade livre, justa e
solidária;solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização eIII - erradicar a pobreza e a marginalização e
reduzir as desigualdades sociais e regionais;reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, semIV - promover o bem de todos, sem
preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idadepreconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade
e quaisquer outras formas de discriminação.e quaisquer outras formas de discriminação.
22. Outros preceitos:Outros preceitos:
Art 1º (...)Art 1º (...)
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo,Parágrafo único. Todo o poder emana do povo,
que o exerce por meio de representantesque o exerce por meio de representantes
eleitos ou diretamente, nos termos destaeleitos ou diretamente, nos termos desta
Constituição.Constituição.
Art. 2º São Poderes da União, independentes eArt. 2º São Poderes da União, independentes e
harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivoharmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo
e o Judiciárioe o Judiciário
23. Princípios Internacionais – art. 4ºPrincípios Internacionais – art. 4º
I - independência nacional;I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso daIX - cooperação entre os povos para o progresso da
humanidade;humanidade;
X - concessão de asilo político.X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará aParágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a
integração econômica, política, social e cultural dos povos daintegração econômica, política, social e cultural dos povos da
América Latina, visando à formação de uma comunidadeAmérica Latina, visando à formação de uma comunidade
latino-americana de nações.latino-americana de nações.