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8 – São Paulo, 121 (129)                                                                                               Diário Oficial Poder Executivo - Seção I                                                                        terça-feira, 12 de julho de 2011

                                                 TABELA II – 24 HORAS SEMANAIS                                                                          2 - para desenvolver atividades junto a entidade                  III - Estrutura III: constituída de 2 (duas) faixas e 7
                                                                                                                                                   representativa dos integrantes do Quadro de Apoio                 (sete) níveis, aplicável às classes em extinção de Secre-
                                                                                                                                                   Escolar, sem prejuízo de vencimentos e das demais van-            tário de Escola e Assistente de Administração Escolar.
    FAIXA/NÍVEL                 I                II         III                IV           V              VI             VII            VIII
                                                                                                                                                   tagens do cargo, até o limite máximo de 8 (oito) dirigen-              Artigo 13 - A Escala de Vencimentos, a que se refere
            1                 1.302,61         1.367,75    1.436,13           1.507,94     1.583,34       1.662,50        1.745,63      1.832,91   tes, na forma a ser regulamentada pelo Poder Executivo.           o artigo 12 desta lei complementar, é constituída de
            2                 1.439,39         1.511,36    1.586,93           1.666,27     1.749,59       1.837,07        1.928,92      2.025,36        SEÇÃO II                                                     tabelas aplicáveis aos cargos e funções-atividades de
            3                 1.590,52         1.670,05    1.753,55           1.841,23     1.933,29       2.029,96        2.131,46      2.238,03        Do Ingresso                                                  acordo com a jornada de trabalho a que estejam sujei-
            4                 1.757,53         1.845,41    1.937,68           2.034,56     2.136,29       2.243,10        2.355,26      2.473,02        Artigo 6º - O ingresso nos cargos do Quadro de               tos os seus ocupantes, na seguinte conformidade:
            5                 1.942,07         2.039,17    2.141,13           2.248,19     2.360,60       2.478,63        2.602,56      2.732,69
                                                                                                                                                   Apoio Escolar far-se-á no padrão inicial da respectiva                 I - Tabela I, Jornada Completa de Trabalho;
            6
                                                                                                                                                   classe, mediante concurso público de provas ou de pro-                 II - Tabela II, Jornada Comum de Trabalho.
                              2.145,99         2.253,29    2.365,95           2.484,25     2.608,46       2.738,88        2.875,83      3.019,62
                                                                                                                                                   vas e títulos, obedecidos os seguintes requisitos mínimos:             Artigo 14 - A remuneração dos servidores abrangi-
            7                 2.371,32         2.489,88    2.614,38           2.745,10     2.882,35       3.026,47        3.177,79      3.336,68        I - para Agente de Serviços Escolares: certificado de        dos pelo Plano de Cargos, Vencimentos e Salários, de
            8                 2.620,31         2.751,32    2.888,89           3.033,33     3.185,00       3.344,25        3.511,46      3.687,03   conclusão do ensino fundamental;                                  que trata esta lei complementar, compreende, além dos
                                                                                                                                                        II - para Agente de Organização Escolar:                     vencimentos e salários a que se refere o artigo 12, as
                                                                      ANEXO VI                                                                          a) certificado de conclusão do ensino médio ou               seguintes vantagens pecuniárias:
                                                                                                                                                   equivalente;                                                           I - adicional por tempo de serviço, de que trata o
                            a que se refere o artigo 6º da Lei Complementar nº 1.143, de 11 de julho de 2011
                                                                                                                                                        b) conhecimentos de informática.                             artigo 129 da Constituição do Estado, que será calcu-
                                                                      Subanexo 1                                                                        SEÇÃO III                                                    lado na base de 5% (cinco por cento) sobre o valor do
                                    ANEXO DE ENQUADRAMENTO DAS CLASSES DOCENTES                                                                         Do Estágio Probatório                                        vencimento ou salário, por quinquênio de prestação de
                                                                                                                                                        Artigo 7º - Nos 3 (três) primeiros anos de efetivo           serviço, observado o disposto no inciso XVI do artigo
                            SITUAÇÃO ATUAL                                                              SITUAÇÃO NOVA                              exercício nos cargos das classes a que se refere o artigo         115 da mesma Constituição;
                                                                                                                                                   6º desta lei complementar, que se caracteriza como                     II - sexta-parte;
        DENOMINAÇÃO                 TABELA       FAIXA      ESTRUTURA                 DENOMINAÇÃO           TABELA       FAIXA       ESTRUTURA
                                                                                                                                                   estágio probatório, o servidor será submetido a avaliação              III - gratificação “pro labore”, prevista no artigo 15
   PROFESSOR EDUCAÇÃO
                                    SQC – II          1                  I
                                                                                PROFESSOR EDUCAÇÃO
                                                                                                             SQC – II      1             I
                                                                                                                                                   especial de desempenho, verificando-se a sua aptidão e            desta lei complementar;
   BÁSICA I                                                                     BÁSICA I                                                           capacidade para o exercício das atribuições inerentes ao               IV - décimo terceiro salário;
   PROFESSOR EDUCAÇÃO                                                           PROFESSOR EDUCAÇÃO                                                 cargo que ocupa, observado os seguintes critérios:                     V - acréscimo de 1/3 (um terço) das férias;
                                    SQC – II          2                  I                                   SQC – II      3             I
   BÁSICA I                                                                     BÁSICA I                                                                I - assiduidade;                                                  VI - ajuda de custo;
   PROFESSOR EDUCAÇÃO                                                           PROFESSOR EDUCAÇÃO                                                      II - disciplina;                                                  VII - diárias;
                                    SQC – II          1               II                                     SQC – II      1             II
   BÁSICA II                                                                    BÁSICA II                                                               III - iniciativa;                                                 VIII - gratificações e outras vantagens pecuniárias
   PROFESSOR EDUCAÇÃO                                                           PROFESSOR EDUCAÇÃO                                                      IV - produtividade;                                          previstas em lei.
                                    SQC – II          2               II                                     SQC – II      3             II
   BÁSICA II                                                                    BÁSICA II                                                               V - responsabilidade.                                             SEÇÃO V
                                                                                                                                                        § 1º - O período de estágio probatório será acompa-               Da Gratificação “Pro Labore”
                                                                      Subanexo 2
                                                                                                                                                   nhado por Comissão Especial de Avaliação de Desem-                     Artigo 15 - O exercício da função de Gerente de
                                                                                                                                                   penho constituída para esse fim, em conjunto com os               Organização Escolar, caracterizada como específica da
                        ANEXO DE ENQUADRAMENTO DAS CLASSES SUPORTE PEDAGÓGICO                                                                      órgãos subsetoriais de recursos humanos da Secretaria da          classe de Agente de Organização Escolar, será retribuído
                                                                                                                                                   Educação e as chefias imediata e mediata, que deverão:            com gratificação “pro labore”, calculada mediante a
                            SITUAÇÃO ATUAL                                                              SITUAÇÃO NOVA                                   1 - proporcionar condições para a adaptação do               aplicação do percentual de 50% (cinquenta por cento)
        DENOMINAÇÃO              TABELA          FAIXA     ESTRUTURA                 DENOMINAÇÃO           TABELA        FAIXA       ESTRUTURA     servidor ao ambiente de trabalho;                                 sobre o valor da faixa 3, nível IV, Estrutura II, da Escala
                                                                                                                                                        2 - orientar o servidor no desempenho de suas                de Vencimentos – Classes de Apoio Escolar – EV-CAE, de
  DIRETOR DE ESCOLA              SQC – II             1              I         DIRETOR DE ESCOLA            SQC – II       1                  I    atribuições;                                                      que trata o inciso II do artigo 12 desta lei complementar.
                                                                                                                                                        3 - verificar o seu grau de adaptação ao cargo e                  § 1º - Em caráter excepcional, até a extinção defi-
  DIRETOR DE ESCOLA              SQC – II             2              I         DIRETOR DE ESCOLA            SQC – II       3                  I    a necessidade de submeter o servidor a programa de                nitiva, poderá o disposto nesse artigo ser aplicável às
                                                                                                                                                   capacitação.                                                      classes de Secretário de Escola e de Assistente de Admi-
  SUPERVISOR DE ENSINO           SQC – II             1              II        SUPERVISOR DE ENSINO         SQC – II       1                 II         § 2º - A avaliação será promovida semestralmente             nistração Escolar.
                                                                                                                                                   pelos órgãos subsetoriais de recursos humanos das                      § 2º - Para fins do disposto neste artigo, a quanti-
  SUPERVISOR DE ENSINO           SQC – II             2              II        SUPERVISOR DE ENSINO         SQC – II       3                 II    Diretorias Regionais de Ensino, com base em critérios             ficação das funções, observado o módulo de pessoal
                                                                                                                                                   e procedimentos a serem estabelecidos em decreto,                 da unidade escolar, bem como a identificação das
                                                                                                                                                   mediante proposta da Secretaria da Educação, ouvida a             respectivas unidades escolares a que se destinam, serão
                                                                    ANEXO VII                                                                      Secretaria de Gestão Pública.                                     estabelecidas em decreto a ser editado no prazo de 90
                        a que se refere o artigo 6º da Lei Complementar nº 1.143, de 11 de julho de 2011                                                Artigo 8º - Decorridos 30 (trinta) meses do estágio          (noventa) dias contados a partir da data de vigência
                                                                                                                                                   probatório, as Diretorias Regionais de Ensino encami-             desta lei complementar, mediante proposta da Secreta-
                                                                     Subanexo 1                                                                    nharão à Comissão Especial de Avaliação de Desempe-               ria da Educação.
                     ANEXO DE ENQUADRAMENTO DA CLASSE DE DOCENTE EM EXTINÇÃO                                                                       nho, no prazo de 30 (trinta) dias, relatório circunstan-               Artigo 16 - O valor da gratificação “pro labore”, de
                                                                                                                                                   ciado sobre a conduta e o desempenho profissional do              que trata o artigo 15 desta lei complementar, sobre o
                            SITUAÇÃO ATUAL                                                   SITUAÇÃO NOVA                                         servidor, com proposta fundamentada de confirmação                qual incidirão, quando for o caso, o adicional por tempo
                                                                                                                                                   no cargo ou exoneração.
          DENOMINAÇÃO                TABELA               FAIXA              DENOMINAÇÃO            TABELA                FAIXA                                                                                      de serviço e a sexta-parte dos vencimentos, será com-
                                                                                                                                                        § 1º - A Comissão Especial de Avaliação de Desem-
                                                                                                                                                                                                                     putado para fins de cálculo de décimo terceiro salário,
           PROFESSOR II              SQC – II               1                PROFESSOR II             SQC – II                 1                   penho poderá solicitar informações complementares
                                                                                                                                                                                                                     de acordo com o § 2º do artigo 1º da Lei Complementar
                                                                                                                                                   para referendar a proposta de que trata o “caput”
           PROFESSOR II              SQC – II               2                PROFESSOR II             SQC – II                 3                                                                                     nº 644, de 26 de dezembro de 1989, das férias e do
                                                                                                                                                   deste artigo.
                                                                                                                                                                                                                     acréscimo de 1/3 (um terço) das férias.
                                                                                                                                                        § 2º - No caso de ter sido proposta a exoneração, a
                                                                                                                                                                                                                          Artigo 17 - Os servidores designados para o exercí-
                                                                     Subanexo 2                                                                    Comissão Especial de Avaliação de Desempenho abrirá
                                                                                                                                                                                                                     cio da função de Gerente de Organização Escolar não
                                                                                                                                                   prazo de 10 (dez) dias para o exercício do direito de
                ANEXO DE ENQUADRAMENTO DAS CLASSES SUPORTE PEDAGÓGICO EM EXTINÇÃO                                                                                                                                    perderão o direito à gratificação “pro labore” quando
                                                                                                                                                   defesa do interessado, e decidirá pelo voto da maioria
                                                                                                                                                                                                                     se afastarem em virtude de férias, licença-prêmio, gala,
                                                                                                                                                   absoluta de seus membros.
                         SITUAÇÃO ATUAL                                                               SITUAÇÃO NOVA                                                                                                  nojo, júri, licença para tratamento de saúde, faltas abo-
                                                                                                                                                        § 3º - A Comissão Especial de Avaliação de Desem-
                                                                                                                                                                                                                     nadas, serviços obrigatórios por lei e outros afastamen-
      DENOMINAÇÃO              TABELA           FAIXA     ESTRUTURA                 DENOMINAÇÃO            TABELA        FAIXA       ESTRUTURA     penho encaminhará ao Secretário da Educação, para
                                                                                                                                                                                                                     tos que a legislação considere como de efetivo exercício
                                                                                                                                                   decisão final, proposta de confirmação no cargo ou de
 ASSISTENTE DE DIRETOR DE
                                SQC - II          1             I
                                                                             ASSISTENTE DE DIRETOR DE
                                                                                                           SQC - II        1             I                                                                           para todos os efeitos.
 ESCOLA                                                                      ESCOLA                                                                exoneração do servidor.
                                                                                                                                                                                                                          Artigo 18 - A função de Gerente de Organização Escolar
                                                                                                                                                        § 4º - Os atos de confirmação no cargo ou de
 ASSISTENTE DE DIRETOR DE
                                SQC - II          2             I
                                                                             ASSISTENTE DE DIRETOR DE
                                                                                                           SQC - II        3             I         exoneração deverão ser publicados pela autoridade                 de que trata o artigo 15 desta lei complementar, será exerci-
 ESCOLA                                                                      ESCOLA
                                                                                                                                                   competente.                                                       da mediante o preenchimento dos seguintes requisitos:
 COORDENADOR
                                SQC - II          1             I
                                                                             COORDENADOR
                                                                                                           SQC - II        1             I              Artigo 9º - Durante o período de estágio probatório,              I - obtenção de certificado ocupacional;
 PEDAGÓGICO                                                                  PEDAGÓGICO
                                                                                                                                                   o servidor não poderá ser afastado ou licenciado do seu                II - certificado de conclusão do ensino médio ou
 COORDENADOR
                                SQC - II          2             I
                                                                             COORDENADOR
                                                                                                           SQC - II        3             I         cargo, exceto:                                                    equivalente.
 PEDAGÓGICO                                                                  PEDAGÓGICO
                                                                                                                                                        I - nas hipóteses previstas nos artigos 69, 72, 75 e              § 1º - O certificado a que se refere o inciso I deste
                                                                                                                                                   181, incisos I a V, e VII e VIII, da Lei nº 10.261, de 28 de      artigo será obtido mediante processo de Certificação
 DELEGADO DE ENSINO             SQC – I           1             II           DELEGADO DE ENSINO            SQC – I         1             II
                                                                                                                                                   outubro de 1968;                                                  Ocupacional a ser estabelecido por decreto e gerido
 ORIENTADOR                                                                  ORIENTADOR                                                                 II - para participação em curso específico de forma-         pela Secretaria de Gestão Pública.
                               SQC – II           1             I                                          SQC – II        1             1
 EDUCACIONAL                                                                 EDUCACIONAL
                                                                                                                                                   ção decorrente de aprovação em concurso público para                   § 2º - Ao servidor designado para o exercício da
                                                                                                                                                   outro cargo na Administração Pública Estadual;                    função de Gerente de Organização Escolar caberá gerir
                                                                                                                                                        III - quando nomeado para o exercício de cargo em            no âmbito da organização escolar, as atividades especi-
    Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de julho de 2011.
                                                                                                                                                   comissão ou designado para o exercício da função de               ficadas no artigo 4º desta lei complementar.
                                                                                                                                                   que trata o artigo 15 desta lei complementar, no âmbito                SEÇÃO VI
                                                                                                                                                   do órgão em que estiver lotado;                                        Da Progressão
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.144,                                                   operacional às atividades-fins da escola, privativos das
                                                                                                                                                                                                                          Artigo 19 - Progressão é a passagem do servidor de
DE 11 DE JULHO DE 2011                                                       unidades escolares da Secretaria da Educação.                              IV - quando nomeado para o exercício de cargo em
                                                                                  Artigo 3º - O Quadro de Apoio Escolar é constituído              comissão em órgão diverso da sua lotação de origem;               um nível para outro imediatamente superior dentro de
                                                                             pelas seguintes classes:                                                   V - nas hipóteses previstas nos artigos 65 e 66 da           uma mesma faixa da respectiva classe.
                Institui Plano de Cargos, Vencimentos e                                                                                                                                                                   Artigo 20 - A Progressão será realizada anualmen-
                Salários para os integrantes do Quadro de                         I - Agente de Serviços Escolares – SQC-III e SQF-II;             Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, somente quan-
                                                                                  II - Agente de Organização Escolar – SQC-III e SQF-II;           do nomeado para o exercício de cargo em comissão.                 te, mediante processo de avaliação de desempenho,
                Apoio Escolar, da Secretaria da Educação, e                                                                                                                                                          obedecido o limite de até 20% (vinte por cento) do
                dá providências correlatas                                        III - Secretário de Escola – SQC-III e SQF-II e Assis-                Parágrafo único - Fica suspensa, para efeito de está-
                                                                             tente de Administração Escolar – SQC-III, até a extin-                gio probatório, a contagem de tempo dos períodos de               total de servidores titulares de cargos ou ocupantes de
     O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:                                    ção, conforme previsto no artigo 35 desta lei comple-                 afastamentos referidos neste artigo, excetuadas as hipó-          funções-atividades integrantes das classes do Quadro
     Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e                       mentar.                                                               teses previstas em seu inciso III, bem como nos artigos           de Apoio Escolar.
eu promulgo a seguinte lei complementar:                                          Artigo 4º - Caberá aos integrantes das classes do                69 e 75 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968.                    Artigo 21 - Poderão participar do processo de pro-
     CAPÍTULO I                                                              Quadro de Apoio Escolar as seguintes atribuições:                          Artigo 10 - O servidor confirmado no cargo de                gressão, os servidores que tenham:
     Disposição Preliminar                                                        I - Agente de Organização Escolar: desenvolver ati-              provimento efetivo fará jus à progressão automática do                 I - cumprido o interstício mínimo de 3 (três) anos de
     Artigo 1º - Fica instituído Plano de Cargos, Venci-                     vidades no âmbito da organização escolar, relacionadas                nível “I” para o nível “II” da respectiva faixa da classe         efetivo exercício no nível em que seu cargo ou função-
mentos e Salários para os integrantes do Quadro de                           com a execução de ações envolvendo a secretaria escolar               a que pertença, independentemente do limite estabele-             atividade estiver enquadrado;
Apoio Escolar, da Secretaria da Educação, criado pela                        e o atendimento a alunos e à comunidade escolar em                    cido no artigo 20 desta lei complementar.                              II - o desempenho avaliado anualmente, nos termos
Lei nº 7.698, de 10 de janeiro de 1992, na conformida-                       geral, de acordo com as necessidades da unidade escolar;                   SEÇÃO IV                                                     dos procedimentos e critérios estabelecidos em decreto.
de dos Anexos I a V desta lei complementar.                                       II - Agente de Serviços Escolares: executar tarefas                   Da Jornada de Trabalho, dos Vencimentos e das                     Parágrafo único - O cômputo do interstício a que
     CAPÍTULO II                                                             relacionadas à limpeza, manutenção e conservação da uni-              Vantagens Pecuniárias                                             se refere o inciso I deste artigo terá início a partir do
     SEÇÃO I                                                                 dade escolar, e ao controle e preparo da merenda escolar.                  Artigo 11 - Os cargos e as funções-atividades                cumprimento do estágio probatório de 3 (três) anos de
     Disposições Gerais                                                           Parágrafo único - Caberá às classes em extinção do               abrangidos por esta lei complementar serão exercidos              efetivo exercício.
     Artigo 2º - Para fins de aplicação deste Plano de                       Quadro de Apoio Escolar as seguintes atribuições:                     em Jornada Completa de Trabalho, caracterizada pela                    Artigo 22 - Observado o limite estabelecido no
Cargos, Vencimentos e Salários, considera-se:                                     1 - Secretário de Escola: desenvolver atividades de              exigência da prestação de 40 (quarenta) horas sema-               artigo 20 desta lei complementar, somente poderão
     I - classe: conjunto de cargos e de funções-ativida-                    apoio às ações da secretaria escolar;                                 nais de trabalho.                                                 ser beneficiados com a progressão os servidores que
des de mesma natureza e igual denominação;                                        2 - Assistente de Administração Escolar: desenvol-                    Parágrafo único - Excetuam-se do disposto no                 tiverem obtido resultados finais positivos no processo
     II - faixa: símbolo indicativo do vencimento do                         ver atividades de apoio técnico-administrativo de acor-               “caput” deste artigo, os cargos e as funções-atividades           anual de avaliação de desempenho.
cargo ou do salário da função-atividade;                                     do com as necessidades da unidade escolar.                            cujos ocupantes estejam sujeitos a Jornada Comum de                    Artigo 23 - Interromper-se-á o interstício quando
     III - nível: valor do vencimento ou salário dentro da faixa;                 Artigo 5º - Os integrantes das classes do Quadro                 Trabalho, caracterizada pela exigência da prestação de            o servidor estiver afastado do seu cargo ou função-
     IV - padrão: conjunto de faixa e nível;                                 de Apoio Escolar deverão desempenhar suas atividades                  30 (trinta) horas semanais de trabalho.                           atividade, exceto se:
     V - vencimento: retribuição pecuniária, fixada em                       exclusivamente nas unidades escolares da Secretaria da                     Artigo 12 - Os vencimentos ou salários dos servido-               I - para exercer, junto às Prefeituras Municipais con-
lei, paga mensalmente ao servidor pelo efetivo exercí-                       Educação.                                                             res abrangidos por esta lei complementar ficam fixados            veniadas com a Secretaria da Educação no Programa de
cio do cargo;                                                                     Parágrafo único - Poderá ser autorizado o afasta-                de acordo com a Escala de Vencimentos – Classes de                Ação de Parceria Educacional Estado - Município, sem
     VI - salário: retribuição pecuniária, fixada em lei,                    mento do titular de cargo ou do ocupante de função-                   Apoio Escolar – EV-CAE, constante dos Anexos II a V,              prejuízo de vencimentos e das demais vantagens do
paga mensalmente ao servidor pelo efetivo exercício da                       atividade do Quadro de Apoio Escolar, respeitado o inte-              composta de 3 (três) Estruturas de Vencimentos, na                cargo, atividades a ele inerentes;
função-atividade;                                                            resse da administração estadual, nos seguintes casos:                 seguinte conformidade:                                                 II - para desenvolver atividades junto a entidade
     VII - remuneração: valor correspondente ao venci-                            1 - para exercer junto às Prefeituras Municipais                      I - Estrutura I: constituída de 2 (duas) faixas e 7 (sete)   representativa dos integrantes das classes do Quadro
mento ou salário, acrescido das vantagens pecuniárias                        conveniadas com a Secretaria da Educação no Progra-                   níveis, aplicável à classe de Agente de Serviços Escolares;       de Apoio Escolar, sem prejuízo de vencimentos e das
a que o servidor faça jus, previstas em lei;                                 ma de Ação de Parceria Educacional Estado - Município,                     II - Estrutura II: constituída de 3 (três) faixas e 7        demais vantagens do cargo, até o limite máximo de 8
     VIII - Quadro de Apoio Escolar: conjunto de cargos                      sem prejuízo de vencimentos e das demais vantagens                    (sete) níveis, aplicável à classe de Agente de Organiza-          (oito) dirigentes, na forma a ser regulamentada pelo
e funções-atividades de servidores que prestam apoio                         do cargo, atividades a ele inerentes;                                 ção Escolar;                                                      Poder Executivo;

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  • 1. 8 – São Paulo, 121 (129) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 12 de julho de 2011 TABELA II – 24 HORAS SEMANAIS 2 - para desenvolver atividades junto a entidade III - Estrutura III: constituída de 2 (duas) faixas e 7 representativa dos integrantes do Quadro de Apoio (sete) níveis, aplicável às classes em extinção de Secre- Escolar, sem prejuízo de vencimentos e das demais van- tário de Escola e Assistente de Administração Escolar. FAIXA/NÍVEL I II III IV V VI VII VIII tagens do cargo, até o limite máximo de 8 (oito) dirigen- Artigo 13 - A Escala de Vencimentos, a que se refere 1 1.302,61 1.367,75 1.436,13 1.507,94 1.583,34 1.662,50 1.745,63 1.832,91 tes, na forma a ser regulamentada pelo Poder Executivo. o artigo 12 desta lei complementar, é constituída de 2 1.439,39 1.511,36 1.586,93 1.666,27 1.749,59 1.837,07 1.928,92 2.025,36 SEÇÃO II tabelas aplicáveis aos cargos e funções-atividades de 3 1.590,52 1.670,05 1.753,55 1.841,23 1.933,29 2.029,96 2.131,46 2.238,03 Do Ingresso acordo com a jornada de trabalho a que estejam sujei- 4 1.757,53 1.845,41 1.937,68 2.034,56 2.136,29 2.243,10 2.355,26 2.473,02 Artigo 6º - O ingresso nos cargos do Quadro de tos os seus ocupantes, na seguinte conformidade: 5 1.942,07 2.039,17 2.141,13 2.248,19 2.360,60 2.478,63 2.602,56 2.732,69 Apoio Escolar far-se-á no padrão inicial da respectiva I - Tabela I, Jornada Completa de Trabalho; 6 classe, mediante concurso público de provas ou de pro- II - Tabela II, Jornada Comum de Trabalho. 2.145,99 2.253,29 2.365,95 2.484,25 2.608,46 2.738,88 2.875,83 3.019,62 vas e títulos, obedecidos os seguintes requisitos mínimos: Artigo 14 - A remuneração dos servidores abrangi- 7 2.371,32 2.489,88 2.614,38 2.745,10 2.882,35 3.026,47 3.177,79 3.336,68 I - para Agente de Serviços Escolares: certificado de dos pelo Plano de Cargos, Vencimentos e Salários, de 8 2.620,31 2.751,32 2.888,89 3.033,33 3.185,00 3.344,25 3.511,46 3.687,03 conclusão do ensino fundamental; que trata esta lei complementar, compreende, além dos II - para Agente de Organização Escolar: vencimentos e salários a que se refere o artigo 12, as ANEXO VI a) certificado de conclusão do ensino médio ou seguintes vantagens pecuniárias: equivalente; I - adicional por tempo de serviço, de que trata o a que se refere o artigo 6º da Lei Complementar nº 1.143, de 11 de julho de 2011 b) conhecimentos de informática. artigo 129 da Constituição do Estado, que será calcu- Subanexo 1 SEÇÃO III lado na base de 5% (cinco por cento) sobre o valor do ANEXO DE ENQUADRAMENTO DAS CLASSES DOCENTES Do Estágio Probatório vencimento ou salário, por quinquênio de prestação de Artigo 7º - Nos 3 (três) primeiros anos de efetivo serviço, observado o disposto no inciso XVI do artigo SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA exercício nos cargos das classes a que se refere o artigo 115 da mesma Constituição; 6º desta lei complementar, que se caracteriza como II - sexta-parte; DENOMINAÇÃO TABELA FAIXA ESTRUTURA DENOMINAÇÃO TABELA FAIXA ESTRUTURA estágio probatório, o servidor será submetido a avaliação III - gratificação “pro labore”, prevista no artigo 15 PROFESSOR EDUCAÇÃO SQC – II 1 I PROFESSOR EDUCAÇÃO SQC – II 1 I especial de desempenho, verificando-se a sua aptidão e desta lei complementar; BÁSICA I BÁSICA I capacidade para o exercício das atribuições inerentes ao IV - décimo terceiro salário; PROFESSOR EDUCAÇÃO PROFESSOR EDUCAÇÃO cargo que ocupa, observado os seguintes critérios: V - acréscimo de 1/3 (um terço) das férias; SQC – II 2 I SQC – II 3 I BÁSICA I BÁSICA I I - assiduidade; VI - ajuda de custo; PROFESSOR EDUCAÇÃO PROFESSOR EDUCAÇÃO II - disciplina; VII - diárias; SQC – II 1 II SQC – II 1 II BÁSICA II BÁSICA II III - iniciativa; VIII - gratificações e outras vantagens pecuniárias PROFESSOR EDUCAÇÃO PROFESSOR EDUCAÇÃO IV - produtividade; previstas em lei. SQC – II 2 II SQC – II 3 II BÁSICA II BÁSICA II V - responsabilidade. SEÇÃO V § 1º - O período de estágio probatório será acompa- Da Gratificação “Pro Labore” Subanexo 2 nhado por Comissão Especial de Avaliação de Desem- Artigo 15 - O exercício da função de Gerente de penho constituída para esse fim, em conjunto com os Organização Escolar, caracterizada como específica da ANEXO DE ENQUADRAMENTO DAS CLASSES SUPORTE PEDAGÓGICO órgãos subsetoriais de recursos humanos da Secretaria da classe de Agente de Organização Escolar, será retribuído Educação e as chefias imediata e mediata, que deverão: com gratificação “pro labore”, calculada mediante a SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA 1 - proporcionar condições para a adaptação do aplicação do percentual de 50% (cinquenta por cento) DENOMINAÇÃO TABELA FAIXA ESTRUTURA DENOMINAÇÃO TABELA FAIXA ESTRUTURA servidor ao ambiente de trabalho; sobre o valor da faixa 3, nível IV, Estrutura II, da Escala 2 - orientar o servidor no desempenho de suas de Vencimentos – Classes de Apoio Escolar – EV-CAE, de DIRETOR DE ESCOLA SQC – II 1 I DIRETOR DE ESCOLA SQC – II 1 I atribuições; que trata o inciso II do artigo 12 desta lei complementar. 3 - verificar o seu grau de adaptação ao cargo e § 1º - Em caráter excepcional, até a extinção defi- DIRETOR DE ESCOLA SQC – II 2 I DIRETOR DE ESCOLA SQC – II 3 I a necessidade de submeter o servidor a programa de nitiva, poderá o disposto nesse artigo ser aplicável às capacitação. classes de Secretário de Escola e de Assistente de Admi- SUPERVISOR DE ENSINO SQC – II 1 II SUPERVISOR DE ENSINO SQC – II 1 II § 2º - A avaliação será promovida semestralmente nistração Escolar. pelos órgãos subsetoriais de recursos humanos das § 2º - Para fins do disposto neste artigo, a quanti- SUPERVISOR DE ENSINO SQC – II 2 II SUPERVISOR DE ENSINO SQC – II 3 II Diretorias Regionais de Ensino, com base em critérios ficação das funções, observado o módulo de pessoal e procedimentos a serem estabelecidos em decreto, da unidade escolar, bem como a identificação das mediante proposta da Secretaria da Educação, ouvida a respectivas unidades escolares a que se destinam, serão ANEXO VII Secretaria de Gestão Pública. estabelecidas em decreto a ser editado no prazo de 90 a que se refere o artigo 6º da Lei Complementar nº 1.143, de 11 de julho de 2011 Artigo 8º - Decorridos 30 (trinta) meses do estágio (noventa) dias contados a partir da data de vigência probatório, as Diretorias Regionais de Ensino encami- desta lei complementar, mediante proposta da Secreta- Subanexo 1 nharão à Comissão Especial de Avaliação de Desempe- ria da Educação. ANEXO DE ENQUADRAMENTO DA CLASSE DE DOCENTE EM EXTINÇÃO nho, no prazo de 30 (trinta) dias, relatório circunstan- Artigo 16 - O valor da gratificação “pro labore”, de ciado sobre a conduta e o desempenho profissional do que trata o artigo 15 desta lei complementar, sobre o SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA servidor, com proposta fundamentada de confirmação qual incidirão, quando for o caso, o adicional por tempo no cargo ou exoneração. DENOMINAÇÃO TABELA FAIXA DENOMINAÇÃO TABELA FAIXA de serviço e a sexta-parte dos vencimentos, será com- § 1º - A Comissão Especial de Avaliação de Desem- putado para fins de cálculo de décimo terceiro salário, PROFESSOR II SQC – II 1 PROFESSOR II SQC – II 1 penho poderá solicitar informações complementares de acordo com o § 2º do artigo 1º da Lei Complementar para referendar a proposta de que trata o “caput” PROFESSOR II SQC – II 2 PROFESSOR II SQC – II 3 nº 644, de 26 de dezembro de 1989, das férias e do deste artigo. acréscimo de 1/3 (um terço) das férias. § 2º - No caso de ter sido proposta a exoneração, a Artigo 17 - Os servidores designados para o exercí- Subanexo 2 Comissão Especial de Avaliação de Desempenho abrirá cio da função de Gerente de Organização Escolar não prazo de 10 (dez) dias para o exercício do direito de ANEXO DE ENQUADRAMENTO DAS CLASSES SUPORTE PEDAGÓGICO EM EXTINÇÃO perderão o direito à gratificação “pro labore” quando defesa do interessado, e decidirá pelo voto da maioria se afastarem em virtude de férias, licença-prêmio, gala, absoluta de seus membros. SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA nojo, júri, licença para tratamento de saúde, faltas abo- § 3º - A Comissão Especial de Avaliação de Desem- nadas, serviços obrigatórios por lei e outros afastamen- DENOMINAÇÃO TABELA FAIXA ESTRUTURA DENOMINAÇÃO TABELA FAIXA ESTRUTURA penho encaminhará ao Secretário da Educação, para tos que a legislação considere como de efetivo exercício decisão final, proposta de confirmação no cargo ou de ASSISTENTE DE DIRETOR DE SQC - II 1 I ASSISTENTE DE DIRETOR DE SQC - II 1 I para todos os efeitos. ESCOLA ESCOLA exoneração do servidor. Artigo 18 - A função de Gerente de Organização Escolar § 4º - Os atos de confirmação no cargo ou de ASSISTENTE DE DIRETOR DE SQC - II 2 I ASSISTENTE DE DIRETOR DE SQC - II 3 I exoneração deverão ser publicados pela autoridade de que trata o artigo 15 desta lei complementar, será exerci- ESCOLA ESCOLA competente. da mediante o preenchimento dos seguintes requisitos: COORDENADOR SQC - II 1 I COORDENADOR SQC - II 1 I Artigo 9º - Durante o período de estágio probatório, I - obtenção de certificado ocupacional; PEDAGÓGICO PEDAGÓGICO o servidor não poderá ser afastado ou licenciado do seu II - certificado de conclusão do ensino médio ou COORDENADOR SQC - II 2 I COORDENADOR SQC - II 3 I cargo, exceto: equivalente. PEDAGÓGICO PEDAGÓGICO I - nas hipóteses previstas nos artigos 69, 72, 75 e § 1º - O certificado a que se refere o inciso I deste 181, incisos I a V, e VII e VIII, da Lei nº 10.261, de 28 de artigo será obtido mediante processo de Certificação DELEGADO DE ENSINO SQC – I 1 II DELEGADO DE ENSINO SQC – I 1 II outubro de 1968; Ocupacional a ser estabelecido por decreto e gerido ORIENTADOR ORIENTADOR II - para participação em curso específico de forma- pela Secretaria de Gestão Pública. SQC – II 1 I SQC – II 1 1 EDUCACIONAL EDUCACIONAL ção decorrente de aprovação em concurso público para § 2º - Ao servidor designado para o exercício da outro cargo na Administração Pública Estadual; função de Gerente de Organização Escolar caberá gerir III - quando nomeado para o exercício de cargo em no âmbito da organização escolar, as atividades especi- Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de julho de 2011. comissão ou designado para o exercício da função de ficadas no artigo 4º desta lei complementar. que trata o artigo 15 desta lei complementar, no âmbito SEÇÃO VI do órgão em que estiver lotado; Da Progressão LEI COMPLEMENTAR Nº 1.144, operacional às atividades-fins da escola, privativos das Artigo 19 - Progressão é a passagem do servidor de DE 11 DE JULHO DE 2011 unidades escolares da Secretaria da Educação. IV - quando nomeado para o exercício de cargo em Artigo 3º - O Quadro de Apoio Escolar é constituído comissão em órgão diverso da sua lotação de origem; um nível para outro imediatamente superior dentro de pelas seguintes classes: V - nas hipóteses previstas nos artigos 65 e 66 da uma mesma faixa da respectiva classe. Institui Plano de Cargos, Vencimentos e Artigo 20 - A Progressão será realizada anualmen- Salários para os integrantes do Quadro de I - Agente de Serviços Escolares – SQC-III e SQF-II; Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, somente quan- II - Agente de Organização Escolar – SQC-III e SQF-II; do nomeado para o exercício de cargo em comissão. te, mediante processo de avaliação de desempenho, Apoio Escolar, da Secretaria da Educação, e obedecido o limite de até 20% (vinte por cento) do dá providências correlatas III - Secretário de Escola – SQC-III e SQF-II e Assis- Parágrafo único - Fica suspensa, para efeito de está- tente de Administração Escolar – SQC-III, até a extin- gio probatório, a contagem de tempo dos períodos de total de servidores titulares de cargos ou ocupantes de O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: ção, conforme previsto no artigo 35 desta lei comple- afastamentos referidos neste artigo, excetuadas as hipó- funções-atividades integrantes das classes do Quadro Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e mentar. teses previstas em seu inciso III, bem como nos artigos de Apoio Escolar. eu promulgo a seguinte lei complementar: Artigo 4º - Caberá aos integrantes das classes do 69 e 75 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968. Artigo 21 - Poderão participar do processo de pro- CAPÍTULO I Quadro de Apoio Escolar as seguintes atribuições: Artigo 10 - O servidor confirmado no cargo de gressão, os servidores que tenham: Disposição Preliminar I - Agente de Organização Escolar: desenvolver ati- provimento efetivo fará jus à progressão automática do I - cumprido o interstício mínimo de 3 (três) anos de Artigo 1º - Fica instituído Plano de Cargos, Venci- vidades no âmbito da organização escolar, relacionadas nível “I” para o nível “II” da respectiva faixa da classe efetivo exercício no nível em que seu cargo ou função- mentos e Salários para os integrantes do Quadro de com a execução de ações envolvendo a secretaria escolar a que pertença, independentemente do limite estabele- atividade estiver enquadrado; Apoio Escolar, da Secretaria da Educação, criado pela e o atendimento a alunos e à comunidade escolar em cido no artigo 20 desta lei complementar. II - o desempenho avaliado anualmente, nos termos Lei nº 7.698, de 10 de janeiro de 1992, na conformida- geral, de acordo com as necessidades da unidade escolar; SEÇÃO IV dos procedimentos e critérios estabelecidos em decreto. de dos Anexos I a V desta lei complementar. II - Agente de Serviços Escolares: executar tarefas Da Jornada de Trabalho, dos Vencimentos e das Parágrafo único - O cômputo do interstício a que CAPÍTULO II relacionadas à limpeza, manutenção e conservação da uni- Vantagens Pecuniárias se refere o inciso I deste artigo terá início a partir do SEÇÃO I dade escolar, e ao controle e preparo da merenda escolar. Artigo 11 - Os cargos e as funções-atividades cumprimento do estágio probatório de 3 (três) anos de Disposições Gerais Parágrafo único - Caberá às classes em extinção do abrangidos por esta lei complementar serão exercidos efetivo exercício. Artigo 2º - Para fins de aplicação deste Plano de Quadro de Apoio Escolar as seguintes atribuições: em Jornada Completa de Trabalho, caracterizada pela Artigo 22 - Observado o limite estabelecido no Cargos, Vencimentos e Salários, considera-se: 1 - Secretário de Escola: desenvolver atividades de exigência da prestação de 40 (quarenta) horas sema- artigo 20 desta lei complementar, somente poderão I - classe: conjunto de cargos e de funções-ativida- apoio às ações da secretaria escolar; nais de trabalho. ser beneficiados com a progressão os servidores que des de mesma natureza e igual denominação; 2 - Assistente de Administração Escolar: desenvol- Parágrafo único - Excetuam-se do disposto no tiverem obtido resultados finais positivos no processo II - faixa: símbolo indicativo do vencimento do ver atividades de apoio técnico-administrativo de acor- “caput” deste artigo, os cargos e as funções-atividades anual de avaliação de desempenho. cargo ou do salário da função-atividade; do com as necessidades da unidade escolar. cujos ocupantes estejam sujeitos a Jornada Comum de Artigo 23 - Interromper-se-á o interstício quando III - nível: valor do vencimento ou salário dentro da faixa; Artigo 5º - Os integrantes das classes do Quadro Trabalho, caracterizada pela exigência da prestação de o servidor estiver afastado do seu cargo ou função- IV - padrão: conjunto de faixa e nível; de Apoio Escolar deverão desempenhar suas atividades 30 (trinta) horas semanais de trabalho. atividade, exceto se: V - vencimento: retribuição pecuniária, fixada em exclusivamente nas unidades escolares da Secretaria da Artigo 12 - Os vencimentos ou salários dos servido- I - para exercer, junto às Prefeituras Municipais con- lei, paga mensalmente ao servidor pelo efetivo exercí- Educação. res abrangidos por esta lei complementar ficam fixados veniadas com a Secretaria da Educação no Programa de cio do cargo; Parágrafo único - Poderá ser autorizado o afasta- de acordo com a Escala de Vencimentos – Classes de Ação de Parceria Educacional Estado - Município, sem VI - salário: retribuição pecuniária, fixada em lei, mento do titular de cargo ou do ocupante de função- Apoio Escolar – EV-CAE, constante dos Anexos II a V, prejuízo de vencimentos e das demais vantagens do paga mensalmente ao servidor pelo efetivo exercício da atividade do Quadro de Apoio Escolar, respeitado o inte- composta de 3 (três) Estruturas de Vencimentos, na cargo, atividades a ele inerentes; função-atividade; resse da administração estadual, nos seguintes casos: seguinte conformidade: II - para desenvolver atividades junto a entidade VII - remuneração: valor correspondente ao venci- 1 - para exercer junto às Prefeituras Municipais I - Estrutura I: constituída de 2 (duas) faixas e 7 (sete) representativa dos integrantes das classes do Quadro mento ou salário, acrescido das vantagens pecuniárias conveniadas com a Secretaria da Educação no Progra- níveis, aplicável à classe de Agente de Serviços Escolares; de Apoio Escolar, sem prejuízo de vencimentos e das a que o servidor faça jus, previstas em lei; ma de Ação de Parceria Educacional Estado - Município, II - Estrutura II: constituída de 3 (três) faixas e 7 demais vantagens do cargo, até o limite máximo de 8 VIII - Quadro de Apoio Escolar: conjunto de cargos sem prejuízo de vencimentos e das demais vantagens (sete) níveis, aplicável à classe de Agente de Organiza- (oito) dirigentes, na forma a ser regulamentada pelo e funções-atividades de servidores que prestam apoio do cargo, atividades a ele inerentes; ção Escolar; Poder Executivo;