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MANUAL – CAISAN ESTADUAL.
O SISAN
O Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN é um sistema
público, legalmente instituído pela Lei nº 11.346/2006, conhecida como Lei Orgânica
de Segurança Alimentar e Nutricional - LOSAN. O SISAN reúne diversos setores de
governo e da sociedade civil com o propósito de promover, em todo o território
nacional, o Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA).
Todos os estados brasileiros já aderiram ao SISAN e estão organizando o processo de
adesão de seus municípios. O AdeSAN é uma ferramenta para facilitar a adesão dos
municípios ao SISAN.
As vantagens da adesão ao SISAN
Os municípios ao aderirem ao SISAN têm como vantagens:
 Participação na articulação das políticas públicas voltadas ao alcance de SAN e
DHAA, bem como viabilizar a operacionalização de programas de forma
integrada e sustentável, a partir de uma abordagem mais sistêmica.
 Ampliação da força política, pois estarão defendendo as políticas de segurança
alimentar e nutricional de forma integrada e intersetorial em nível local.
 Possibilidade de receber apoio técnico e político para a implementação e
aperfeiçoamento da gestão do SISAN e dos seus planos de segurança alimentar
e nutricional.
 Receber pontuação adicional para propostas de apoio a ações e programas
incluídos nos seus respectivos planos de segurança alimentar e nutricional,
quando habilitados em editais de chamada pública para descentralização de
recursos federais de ministérios, desde que seus planos atendam aos critérios e
parâmetros estabelecidos no Decreto no 7.272, de 25 de agosto de 2010.
 Possibilita a organização e maior participação da sociedade civil na formulação
e implementação de políticas referentes à SAN.
 Facilita o acompanhamento e o monitoramento de indicadores, programas e
orçamento de SAN e análise da situação de segurança alimentar e nutricional.
 Contribui para a promoção de ações de educação permanente, formação e
capacitação de gestores, profissionais e sociedade civil, em especial,
conselheiros.
 Possibilita maior acesso à alimentação adequada pelos titulares desse direito.
 Promove cidadania, dignidade, saúde e qualidade de vida de seus cidadãos,
resultando em economia na saúde.
Apresentação do AdeSAN
O AdeSAN é uma plataforma online que visa facilitar todos os trâmites do processo de
adesão dos municípios ao Sisan. Por meio da plataforma é possível encaminhar as
documentações necessárias para adesão e fazer as análises e pareceres técnicos com
maior autonomia dos usuários. O AdeSAN foi criado para proporcionar às CAISANS e
CONSEAS Estaduais, e seus respectivos municípios, uma forma mais rápida, simples e
transparente para aderir ao Sisan.
É fundamental para a construção e consolidação do SISAN a parceria entre CAISAN e
CONSEA, cada um exercendo o seu papel.
Os papéis das CAISANS e CONSEAS Estaduais no processo de formalização da Adesão
dos Municípios na plataforma AdeSAN
O CONSEA Estadual terá os seguintes papéis:
 Analisar as documentações anexadas pelo município;
 Anexar à plataforma um parecer aprovando ou reprovando a adesão do
município ao Sisan, após analise da documentação encaminhada pelo
município.
A CAISAN Estadual terá os seguintes papéis:
 Aprovar as solicitações de acesso dos gestores municipais a plataforma
AdeSAN;
 Analisar as documentações anexadas pelo município, após parecer de
aprovação do CONSEA Estadual;
 Anexar à plataforma um parecer aprovando ou reprovando a adesão do
município ao Sisan, após analise da documentação encaminhada pelo
município e após o parecer do CONSEA Estadual;
 Encaminhar o Termo de Adesão para assinatura do gestor municipal para
formalizar a adesão ao Sisan.
Os papéis dos municípios no processo de formalização da Adesão na plataforma
AdeSAN
 Cadastrar-se no sistema AdeSAN;
 Preencher no sistema todos os dados da CAISAN e CONSEA Municipal;
 Anexar ao sistema documentação necessária para solicitar adesão ao SISAN;
 Recolher a assinatura do prefeito na Minuta de Adesão.
PASSOS DE ACESSO AO AdeSAN.
1º passo- Cadastramento do Município.
Para iniciar o processo de adesão ao SISAN, os municípios interessados deverão
realizar um cadastro no Sistema AdeSAN, e aguardar a analise do gestor da CAISAN
Estadual, podendo aprova-lo ou não.
O cadastramento é realizado na opção “Quero me cadastrar”, conforme tela
abaixo.
Após clicar na opção “Quero me cadastrar”, o Município deverá informar os dados
solicitados e solicitar aprovação, conforme tela abaixo.
Segue link para acessar o sistema ADESAN:
http://aplicacoes.mds.gov.br/adesan/index.php .
2º passo- Acesso à plataforma.
Após a liberação da CAISAN Estadual, o gestor do sistema municipal deverá informar o
CPF e a senha para ter acesso ao AdeSAN.
3º passo- Solicitar adesão ao SISAN pelo sistema AdeSAN.
Ao acessar o AdeSAN, o Município deverá informar os dados solicitados e anexar ao Sistema
toda a documentação legalmente necessária para análise e aprovação da CAISAN e do CONSEA
Estadual.
Ao preencher todos os dados e anexar todas as documentações, o gestor municipal
deverá enviar a solicitação de Adesão.
4º passo- Aguardar as análises da CAISAN e CONSEA Estadual.
Após envio da solicitação de adesão, o CONSEA Estadual deverá realizar a primeira
análise da documentação encaminhada pelo Município, e anexar ao sistema o seu
parecer de aprovação ou reprovação da solicitação de adesão, com base nos requisitos
legais.
Somente após o parecer de aprovação do CONSEA Estadual que a CAISAN terá acesso
aos documentos para dar seu parecer de aprovação ou reprovação.
5º passo- Minuta do termo de adesão ao Sisan.
Uma vez aprovando a documentação pela CAISAN e pelo CONSEA Estadual, a CAISAN
Estadual estará anexando um Termo de Adesão para assinatura do prefeito.
Após a CAISAN anexar o termo, estará sendo liberada para o gestor municipal a opção
“Minuta de adesão”, conforme tela abaixo.
O gestor municipal deverá recolher a assinatura do prefeito e enviar a minuta assinada
no sistema AdeSAN.
Após o envio da minuta assinada, A CAISAN Nacional estará finalizando a adesão do
SISAN no município.
IMPORTANTE
Quais são os requisitos legais para adesão ao SISAN?
A adesão de estados, Distrito e municípios ao SISAN é voluntária. Para aderir, o
Decreto nº 7.272, de 25 de agosto de 2010, art. 11, §2º, estabelece os seguintes
requisitos mínimos:
I. Instituição de conselho de segurança alimentar e
nutricional composto por dois terços de representantes da
sociedade civil e um terço de representantes
governamentais. O CONSEA deve ser presidido por um
representante da so ciedade civil local.
II. Instituição da câmara ou instância governamental de
gestão intersetorial de segurança alimentar e nutricional;
III. Compromisso com a elaboração do plano de segurança
alimentar e nutricional, no prazo de um ano, a partir da
assinatura do Termo de Adesão, observado o disposto no art.
20 do Decreto nº 7272/2010.
Quais são procedimentos para a análise e a efetivação da solicitação de adesão ao
Sisan?
Análise do marco legal apresentado pelo município
Para analisar a documentação apresentada pelo município os Estados e o Distrito
Federal deverão considerar as orientações do Decreto nº 7.272/2010 e a Resolução
nº9/2012/Caisan, art. 2º, que dispõe sobre os documentos que precisam ser
encaminhados, além dos requisitos mínimos previstos no Decreto 7.272/2010. São
eles:
- Lei municipal e seus regulamentos, que disponham sobre a criação ou fixação
dos componentes do SISAN no município, estabelecendo seus objetivos e sua
composição, bem como os parâmetros para a instituição e a implementação do
Plano de Segurança Alimentar e Nutricional do Município.
- Cópia autenticada da ata da reunião do Conselho de Segurança Alimentar e
Nutricional do município, com aprovação do Conselho sobre a adesão do
Município ao SISAN.

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Orientações para a adesão dos municípios ao Sisan

  • 1. MANUAL – CAISAN ESTADUAL. O SISAN O Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN é um sistema público, legalmente instituído pela Lei nº 11.346/2006, conhecida como Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional - LOSAN. O SISAN reúne diversos setores de governo e da sociedade civil com o propósito de promover, em todo o território nacional, o Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA). Todos os estados brasileiros já aderiram ao SISAN e estão organizando o processo de adesão de seus municípios. O AdeSAN é uma ferramenta para facilitar a adesão dos municípios ao SISAN. As vantagens da adesão ao SISAN Os municípios ao aderirem ao SISAN têm como vantagens:  Participação na articulação das políticas públicas voltadas ao alcance de SAN e DHAA, bem como viabilizar a operacionalização de programas de forma integrada e sustentável, a partir de uma abordagem mais sistêmica.  Ampliação da força política, pois estarão defendendo as políticas de segurança alimentar e nutricional de forma integrada e intersetorial em nível local.  Possibilidade de receber apoio técnico e político para a implementação e aperfeiçoamento da gestão do SISAN e dos seus planos de segurança alimentar e nutricional.  Receber pontuação adicional para propostas de apoio a ações e programas incluídos nos seus respectivos planos de segurança alimentar e nutricional, quando habilitados em editais de chamada pública para descentralização de recursos federais de ministérios, desde que seus planos atendam aos critérios e parâmetros estabelecidos no Decreto no 7.272, de 25 de agosto de 2010.  Possibilita a organização e maior participação da sociedade civil na formulação e implementação de políticas referentes à SAN.  Facilita o acompanhamento e o monitoramento de indicadores, programas e orçamento de SAN e análise da situação de segurança alimentar e nutricional.  Contribui para a promoção de ações de educação permanente, formação e capacitação de gestores, profissionais e sociedade civil, em especial, conselheiros.  Possibilita maior acesso à alimentação adequada pelos titulares desse direito.  Promove cidadania, dignidade, saúde e qualidade de vida de seus cidadãos, resultando em economia na saúde.
  • 2. Apresentação do AdeSAN O AdeSAN é uma plataforma online que visa facilitar todos os trâmites do processo de adesão dos municípios ao Sisan. Por meio da plataforma é possível encaminhar as documentações necessárias para adesão e fazer as análises e pareceres técnicos com maior autonomia dos usuários. O AdeSAN foi criado para proporcionar às CAISANS e CONSEAS Estaduais, e seus respectivos municípios, uma forma mais rápida, simples e transparente para aderir ao Sisan. É fundamental para a construção e consolidação do SISAN a parceria entre CAISAN e CONSEA, cada um exercendo o seu papel. Os papéis das CAISANS e CONSEAS Estaduais no processo de formalização da Adesão dos Municípios na plataforma AdeSAN O CONSEA Estadual terá os seguintes papéis:  Analisar as documentações anexadas pelo município;  Anexar à plataforma um parecer aprovando ou reprovando a adesão do município ao Sisan, após analise da documentação encaminhada pelo município. A CAISAN Estadual terá os seguintes papéis:  Aprovar as solicitações de acesso dos gestores municipais a plataforma AdeSAN;  Analisar as documentações anexadas pelo município, após parecer de aprovação do CONSEA Estadual;  Anexar à plataforma um parecer aprovando ou reprovando a adesão do município ao Sisan, após analise da documentação encaminhada pelo município e após o parecer do CONSEA Estadual;  Encaminhar o Termo de Adesão para assinatura do gestor municipal para formalizar a adesão ao Sisan. Os papéis dos municípios no processo de formalização da Adesão na plataforma AdeSAN  Cadastrar-se no sistema AdeSAN;  Preencher no sistema todos os dados da CAISAN e CONSEA Municipal;  Anexar ao sistema documentação necessária para solicitar adesão ao SISAN;  Recolher a assinatura do prefeito na Minuta de Adesão.
  • 3. PASSOS DE ACESSO AO AdeSAN. 1º passo- Cadastramento do Município. Para iniciar o processo de adesão ao SISAN, os municípios interessados deverão realizar um cadastro no Sistema AdeSAN, e aguardar a analise do gestor da CAISAN Estadual, podendo aprova-lo ou não. O cadastramento é realizado na opção “Quero me cadastrar”, conforme tela abaixo. Após clicar na opção “Quero me cadastrar”, o Município deverá informar os dados solicitados e solicitar aprovação, conforme tela abaixo. Segue link para acessar o sistema ADESAN: http://aplicacoes.mds.gov.br/adesan/index.php .
  • 4. 2º passo- Acesso à plataforma. Após a liberação da CAISAN Estadual, o gestor do sistema municipal deverá informar o CPF e a senha para ter acesso ao AdeSAN. 3º passo- Solicitar adesão ao SISAN pelo sistema AdeSAN. Ao acessar o AdeSAN, o Município deverá informar os dados solicitados e anexar ao Sistema toda a documentação legalmente necessária para análise e aprovação da CAISAN e do CONSEA Estadual. Ao preencher todos os dados e anexar todas as documentações, o gestor municipal deverá enviar a solicitação de Adesão. 4º passo- Aguardar as análises da CAISAN e CONSEA Estadual. Após envio da solicitação de adesão, o CONSEA Estadual deverá realizar a primeira análise da documentação encaminhada pelo Município, e anexar ao sistema o seu
  • 5. parecer de aprovação ou reprovação da solicitação de adesão, com base nos requisitos legais. Somente após o parecer de aprovação do CONSEA Estadual que a CAISAN terá acesso aos documentos para dar seu parecer de aprovação ou reprovação. 5º passo- Minuta do termo de adesão ao Sisan. Uma vez aprovando a documentação pela CAISAN e pelo CONSEA Estadual, a CAISAN Estadual estará anexando um Termo de Adesão para assinatura do prefeito. Após a CAISAN anexar o termo, estará sendo liberada para o gestor municipal a opção “Minuta de adesão”, conforme tela abaixo. O gestor municipal deverá recolher a assinatura do prefeito e enviar a minuta assinada no sistema AdeSAN. Após o envio da minuta assinada, A CAISAN Nacional estará finalizando a adesão do SISAN no município. IMPORTANTE Quais são os requisitos legais para adesão ao SISAN? A adesão de estados, Distrito e municípios ao SISAN é voluntária. Para aderir, o Decreto nº 7.272, de 25 de agosto de 2010, art. 11, §2º, estabelece os seguintes requisitos mínimos: I. Instituição de conselho de segurança alimentar e nutricional composto por dois terços de representantes da sociedade civil e um terço de representantes governamentais. O CONSEA deve ser presidido por um representante da so ciedade civil local. II. Instituição da câmara ou instância governamental de gestão intersetorial de segurança alimentar e nutricional; III. Compromisso com a elaboração do plano de segurança alimentar e nutricional, no prazo de um ano, a partir da assinatura do Termo de Adesão, observado o disposto no art. 20 do Decreto nº 7272/2010.
  • 6. Quais são procedimentos para a análise e a efetivação da solicitação de adesão ao Sisan? Análise do marco legal apresentado pelo município Para analisar a documentação apresentada pelo município os Estados e o Distrito Federal deverão considerar as orientações do Decreto nº 7.272/2010 e a Resolução nº9/2012/Caisan, art. 2º, que dispõe sobre os documentos que precisam ser encaminhados, além dos requisitos mínimos previstos no Decreto 7.272/2010. São eles: - Lei municipal e seus regulamentos, que disponham sobre a criação ou fixação dos componentes do SISAN no município, estabelecendo seus objetivos e sua composição, bem como os parâmetros para a instituição e a implementação do Plano de Segurança Alimentar e Nutricional do Município. - Cópia autenticada da ata da reunião do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do município, com aprovação do Conselho sobre a adesão do Município ao SISAN.