SlideShare une entreprise Scribd logo
1  sur  13
Télécharger pour lire hors ligne
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
(Art. 103-B, da CF)
Características:
Conselho Nacional de Justiça
Criado pela Emenda Constitucional n. 45/2004
Composto por 15 conselheiros
Controle externo do Judiciário
Competência
Conselho Nacional de Justiça
Controle da atuação administrativa e
financeira do Poder Judiciário
Fiscalização do cumprimento dos
deveres funcionais dos juízes
Requisitos para ser conselheiro:
Conselho Nacional de Justiça
+ 35 anos e – 66 anos de idade;
aprovado pelo Senado por maioria absoluta;
nomeado pelo Presidente da República.
1 STF
Composição
1 desembargador TJ
1 Juiz de Direito
1 STJ
1 desembargador TRF
1 Juiz Federal
1 TST
1 desembargador TRT
1 Juiz do Trabalho
Composição
2 OAB
2 cidadãos
Senado
Câmara dos Deputados
2 MP
União
Estadual
Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15
(quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma)
recondução, sendo:
Art. 103-B, CF
§ 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal
Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente
do Supremo Tribunal Federal.
§ 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo
Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria
absoluta do Senado Federal.
§ 3º Não efetuadas, no prazo legal, as indicações previstas neste
artigo, caberá a escolha ao Supremo Tribunal Federal.
§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e
financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais
dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem
conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
Súmula Vinculante - Art. 103-B, CF
I - zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do
Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no
âmbito de sua competência, ou recomendar providências;
II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante
provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por
membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-
los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao
exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de
Contas da União;
III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do
Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e
órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por
delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência
disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos
disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a
aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de
serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;
Súmula Vinculante - Art. 103-B, CF
IV - representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a
administração pública ou de abuso de autoridade;
V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de
juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;
VI - elaborar semestralmente relatório estatístico sobre processos e
sentenças prolatadas, por unidade da Federação, nos diferentes órgãos do
Poder Judiciário;
Súmula Vinculante - Art. 103-B, CF
VII - elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar
necessárias, sobre a situação do Poder Judiciário no País e as atividades do
Conselho, o qual deve integrar mensagem do Presidente do Supremo
Tribunal Federal a ser remetida ao Congresso Nacional, por ocasião da
abertura da sessão legislativa.
§ 5º O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de
Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no
Tribunal, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas
pelo Estatuto da Magistratura, as seguintes:
Súmula Vinculante - Art. 103-B, CF
I receber as reclamações e denúncias, de qualquer interessado,
relativas aos magistrados e aos serviços judiciários;
II exercer funções executivas do Conselho, de inspeção e de correição
geral;
III requisitar e designar magistrados, delegando-lhes atribuições, e
requisitar servidores de juízos ou tribunais, inclusive nos Estados,
Distrito Federal e Territórios.
§ 6º Junto ao Conselho oficiarão o Procurador-Geral da República e o
Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Súmula Vinculante - Art. 103-B, CF
§ 7º A União, inclusive no Distrito Federal e nos Territórios, criará
ouvidorias de justiça, competentes para receber reclamações e denúncias
de qualquer interessado contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, ou
contra seus serviços auxiliares, representando diretamente ao Conselho
Nacional de Justiça.

Contenu connexe

Tendances

Direito Constitucional - Súmula Vinculante
Direito Constitucional - Súmula VinculanteDireito Constitucional - Súmula Vinculante
Direito Constitucional - Súmula VinculantePreOnline
 
Direito Constitucional - Justiça Militar da União
Direito Constitucional - Justiça Militar da UniãoDireito Constitucional - Justiça Militar da União
Direito Constitucional - Justiça Militar da UniãoPreOnline
 
Direito Constitucional - Autonomia Administrativa
Direito Constitucional - Autonomia AdministrativaDireito Constitucional - Autonomia Administrativa
Direito Constitucional - Autonomia AdministrativaPreOnline
 
Direito Constitucional - Das atribuições do Presidente da República
Direito Constitucional - Das atribuições do Presidente da RepúblicaDireito Constitucional - Das atribuições do Presidente da República
Direito Constitucional - Das atribuições do Presidente da RepúblicaPreOnline
 
Direito Constitucional - Processo Legislativo
Direito Constitucional - Processo LegislativoDireito Constitucional - Processo Legislativo
Direito Constitucional - Processo LegislativoPreOnline
 
Direito Constitucional - Responsabilidade do Presidente da República
Direito Constitucional - Responsabilidade do Presidente da RepúblicaDireito Constitucional - Responsabilidade do Presidente da República
Direito Constitucional - Responsabilidade do Presidente da RepúblicaPreOnline
 
Direito Constitucional - Justiça Estadual
Direito Constitucional - Justiça EstadualDireito Constitucional - Justiça Estadual
Direito Constitucional - Justiça EstadualPreOnline
 
Direito Constitucional - Quinto Constitucional
Direito Constitucional - Quinto ConstitucionalDireito Constitucional - Quinto Constitucional
Direito Constitucional - Quinto ConstitucionalPreOnline
 
Os Órgãos do Poder Judiciario
Os Órgãos do Poder JudiciarioOs Órgãos do Poder Judiciario
Os Órgãos do Poder JudiciarioWill Reis
 
Aulao de direito constitucional poder judiciario e cotrole
Aulao de direito constitucional poder judiciario e cotroleAulao de direito constitucional poder judiciario e cotrole
Aulao de direito constitucional poder judiciario e cotroleNejupe Direito
 
Direito Constitucional - Art. 70 ao 73 da CF 88
Direito Constitucional - Art. 70 ao 73 da CF 88Direito Constitucional - Art. 70 ao 73 da CF 88
Direito Constitucional - Art. 70 ao 73 da CF 88PreOnline
 
Direito Constitucional - Poder Executivo
Direito Constitucional - Poder ExecutivoDireito Constitucional - Poder Executivo
Direito Constitucional - Poder ExecutivoPreOnline
 
Direito Constitucional - Superior Tribunal de Justiça
Direito Constitucional - Superior Tribunal de JustiçaDireito Constitucional - Superior Tribunal de Justiça
Direito Constitucional - Superior Tribunal de JustiçaMentor Concursos
 
STJ, STF e organização das Justiças Estaduais
STJ, STF e organização das Justiças EstaduaisSTJ, STF e organização das Justiças Estaduais
STJ, STF e organização das Justiças EstaduaisRony Stayllon
 
Direito Constitucional - Processo Legislativo
Direito Constitucional - Processo LegislativoDireito Constitucional - Processo Legislativo
Direito Constitucional - Processo LegislativoMentor Concursos
 
Ied i processo legislativo
Ied i   processo legislativoIed i   processo legislativo
Ied i processo legislativoVictor Mello
 
Direito Constitucional - Justiça Estadual
Direito Constitucional - Justiça Estadual Direito Constitucional - Justiça Estadual
Direito Constitucional - Justiça Estadual Mentor Concursos
 

Tendances (20)

Direito Constitucional - Súmula Vinculante
Direito Constitucional - Súmula VinculanteDireito Constitucional - Súmula Vinculante
Direito Constitucional - Súmula Vinculante
 
Direito Constitucional - Justiça Militar da União
Direito Constitucional - Justiça Militar da UniãoDireito Constitucional - Justiça Militar da União
Direito Constitucional - Justiça Militar da União
 
Direito Constitucional - Autonomia Administrativa
Direito Constitucional - Autonomia AdministrativaDireito Constitucional - Autonomia Administrativa
Direito Constitucional - Autonomia Administrativa
 
Poder judiciário
Poder judiciárioPoder judiciário
Poder judiciário
 
Direito Constitucional - Das atribuições do Presidente da República
Direito Constitucional - Das atribuições do Presidente da RepúblicaDireito Constitucional - Das atribuições do Presidente da República
Direito Constitucional - Das atribuições do Presidente da República
 
Direito Constitucional - Processo Legislativo
Direito Constitucional - Processo LegislativoDireito Constitucional - Processo Legislativo
Direito Constitucional - Processo Legislativo
 
Direito Constitucional - Responsabilidade do Presidente da República
Direito Constitucional - Responsabilidade do Presidente da RepúblicaDireito Constitucional - Responsabilidade do Presidente da República
Direito Constitucional - Responsabilidade do Presidente da República
 
Direito Constitucional - Justiça Estadual
Direito Constitucional - Justiça EstadualDireito Constitucional - Justiça Estadual
Direito Constitucional - Justiça Estadual
 
Direito Constitucional - Quinto Constitucional
Direito Constitucional - Quinto ConstitucionalDireito Constitucional - Quinto Constitucional
Direito Constitucional - Quinto Constitucional
 
Os Órgãos do Poder Judiciario
Os Órgãos do Poder JudiciarioOs Órgãos do Poder Judiciario
Os Órgãos do Poder Judiciario
 
Aulao de direito constitucional poder judiciario e cotrole
Aulao de direito constitucional poder judiciario e cotroleAulao de direito constitucional poder judiciario e cotrole
Aulao de direito constitucional poder judiciario e cotrole
 
Poder Executivo
Poder ExecutivoPoder Executivo
Poder Executivo
 
Direito Constitucional - Art. 70 ao 73 da CF 88
Direito Constitucional - Art. 70 ao 73 da CF 88Direito Constitucional - Art. 70 ao 73 da CF 88
Direito Constitucional - Art. 70 ao 73 da CF 88
 
Direito Constitucional - Poder Executivo
Direito Constitucional - Poder ExecutivoDireito Constitucional - Poder Executivo
Direito Constitucional - Poder Executivo
 
Direito Constitucional - Superior Tribunal de Justiça
Direito Constitucional - Superior Tribunal de JustiçaDireito Constitucional - Superior Tribunal de Justiça
Direito Constitucional - Superior Tribunal de Justiça
 
STJ, STF e organização das Justiças Estaduais
STJ, STF e organização das Justiças EstaduaisSTJ, STF e organização das Justiças Estaduais
STJ, STF e organização das Justiças Estaduais
 
Poder Legislativo
Poder LegislativoPoder Legislativo
Poder Legislativo
 
Direito Constitucional - Processo Legislativo
Direito Constitucional - Processo LegislativoDireito Constitucional - Processo Legislativo
Direito Constitucional - Processo Legislativo
 
Ied i processo legislativo
Ied i   processo legislativoIed i   processo legislativo
Ied i processo legislativo
 
Direito Constitucional - Justiça Estadual
Direito Constitucional - Justiça Estadual Direito Constitucional - Justiça Estadual
Direito Constitucional - Justiça Estadual
 

Similaire à Direito Constitucional - Conselho Nacional de Justiça

Direito Constitucional - Funções Essenciais à Justiça
Direito Constitucional - Funções Essenciais à Justiça Direito Constitucional - Funções Essenciais à Justiça
Direito Constitucional - Funções Essenciais à Justiça Mentor Concursos
 
Direito Constitucional - Art. 129 ao 130-A da CF 88
Direito Constitucional - Art. 129 ao 130-A da CF 88Direito Constitucional - Art. 129 ao 130-A da CF 88
Direito Constitucional - Art. 129 ao 130-A da CF 88PreOnline
 
Aula de Direito Constitucional (Conselho Nacional de Justiça)
Aula de Direito Constitucional (Conselho Nacional de Justiça)Aula de Direito Constitucional (Conselho Nacional de Justiça)
Aula de Direito Constitucional (Conselho Nacional de Justiça)Victor Travancas
 
Aula+poder+legislativo
Aula+poder+legislativoAula+poder+legislativo
Aula+poder+legislativoRita Reis
 
Lei orgânica da justiça federal
Lei orgânica da justiça federalLei orgânica da justiça federal
Lei orgânica da justiça federalIlka Araujo
 
Malu constitucional-cespe-054
Malu constitucional-cespe-054Malu constitucional-cespe-054
Malu constitucional-cespe-054videoaulas
 
Regimento interno tjdft pag
Regimento interno tjdft pagRegimento interno tjdft pag
Regimento interno tjdft pagwemersonfacsenac
 
Lei complementar nº 80 1994
Lei complementar nº 80 1994Lei complementar nº 80 1994
Lei complementar nº 80 1994Regina Pereira
 
276837434 regimento-interno-do-tre-se-resolucao-155
276837434 regimento-interno-do-tre-se-resolucao-155276837434 regimento-interno-do-tre-se-resolucao-155
276837434 regimento-interno-do-tre-se-resolucao-155Giselda Tavares
 
TJMG 2016 - Regimento Interno do TJMG
TJMG 2016 - Regimento Interno do TJMGTJMG 2016 - Regimento Interno do TJMG
TJMG 2016 - Regimento Interno do TJMGMentor Concursos
 
Regimento Interno TJMG
Regimento Interno TJMGRegimento Interno TJMG
Regimento Interno TJMGPreOnline
 
Constituicaofederal disposaplic
Constituicaofederal disposaplicConstituicaofederal disposaplic
Constituicaofederal disposaplicJoaquim Miranda
 

Similaire à Direito Constitucional - Conselho Nacional de Justiça (20)

Direito Constitucional - Funções Essenciais à Justiça
Direito Constitucional - Funções Essenciais à Justiça Direito Constitucional - Funções Essenciais à Justiça
Direito Constitucional - Funções Essenciais à Justiça
 
Direito Constitucional - Art. 129 ao 130-A da CF 88
Direito Constitucional - Art. 129 ao 130-A da CF 88Direito Constitucional - Art. 129 ao 130-A da CF 88
Direito Constitucional - Art. 129 ao 130-A da CF 88
 
Aula de Direito Constitucional (Conselho Nacional de Justiça)
Aula de Direito Constitucional (Conselho Nacional de Justiça)Aula de Direito Constitucional (Conselho Nacional de Justiça)
Aula de Direito Constitucional (Conselho Nacional de Justiça)
 
Reg
RegReg
Reg
 
Reg
RegReg
Reg
 
Aula+poder+legislativo
Aula+poder+legislativoAula+poder+legislativo
Aula+poder+legislativo
 
Lei orgânica da justiça federal
Lei orgânica da justiça federalLei orgânica da justiça federal
Lei orgânica da justiça federal
 
01. ec45 2004
01. ec45 200401. ec45 2004
01. ec45 2004
 
MUN_DMC_Aula4_2009_09_30_RA.ppt
MUN_DMC_Aula4_2009_09_30_RA.pptMUN_DMC_Aula4_2009_09_30_RA.ppt
MUN_DMC_Aula4_2009_09_30_RA.ppt
 
Malu constitucional-cespe-054
Malu constitucional-cespe-054Malu constitucional-cespe-054
Malu constitucional-cespe-054
 
Regimento interno tjdft pag
Regimento interno tjdft pagRegimento interno tjdft pag
Regimento interno tjdft pag
 
Lei complementar nº 80 1994
Lei complementar nº 80 1994Lei complementar nº 80 1994
Lei complementar nº 80 1994
 
276837434 regimento-interno-do-tre-se-resolucao-155
276837434 regimento-interno-do-tre-se-resolucao-155276837434 regimento-interno-do-tre-se-resolucao-155
276837434 regimento-interno-do-tre-se-resolucao-155
 
Regimento interno trt5r
Regimento interno trt5rRegimento interno trt5r
Regimento interno trt5r
 
Trt 5 atualizado
Trt 5 atualizadoTrt 5 atualizado
Trt 5 atualizado
 
TJMG 2016 - Regimento Interno do TJMG
TJMG 2016 - Regimento Interno do TJMGTJMG 2016 - Regimento Interno do TJMG
TJMG 2016 - Regimento Interno do TJMG
 
Regimento Interno TJMG
Regimento Interno TJMGRegimento Interno TJMG
Regimento Interno TJMG
 
Constituicaofederal disposaplic
Constituicaofederal disposaplicConstituicaofederal disposaplic
Constituicaofederal disposaplic
 
Regimento interno2017
Regimento interno2017Regimento interno2017
Regimento interno2017
 
197 2000 lei_complementar
197 2000 lei_complementar197 2000 lei_complementar
197 2000 lei_complementar
 

Plus de PreOnline

Regência e Crase
Regência e CraseRegência e Crase
Regência e CrasePreOnline
 
Colocacao pronominal
Colocacao pronominalColocacao pronominal
Colocacao pronominalPreOnline
 
Concordancia verbal
Concordancia verbalConcordancia verbal
Concordancia verbalPreOnline
 
Concordancia nominal
Concordancia nominalConcordancia nominal
Concordancia nominalPreOnline
 
Estrutura e formacao_de_palavras
Estrutura e formacao_de_palavrasEstrutura e formacao_de_palavras
Estrutura e formacao_de_palavrasPreOnline
 
Portugues morfologia 01
Portugues morfologia 01Portugues morfologia 01
Portugues morfologia 01PreOnline
 
Classes de palavras
Classes de palavrasClasses de palavras
Classes de palavrasPreOnline
 
Esquema geral gramatica_01
Esquema geral gramatica_01Esquema geral gramatica_01
Esquema geral gramatica_01PreOnline
 
Direito do Trabalho - Princípios Específicos do Direito do Trabalho
Direito do Trabalho - Princípios Específicos do Direito do TrabalhoDireito do Trabalho - Princípios Específicos do Direito do Trabalho
Direito do Trabalho - Princípios Específicos do Direito do TrabalhoPreOnline
 
Direito do Trabalho - Fontes
Direito do Trabalho - FontesDireito do Trabalho - Fontes
Direito do Trabalho - FontesPreOnline
 
Direito do Trabalho - Poderes do Empregado
Direito do Trabalho - Poderes do EmpregadoDireito do Trabalho - Poderes do Empregado
Direito do Trabalho - Poderes do EmpregadoPreOnline
 
Direito do Trabalho - Empregador
Direito do Trabalho - EmpregadorDireito do Trabalho - Empregador
Direito do Trabalho - EmpregadorPreOnline
 
Direito do Trabalho - Emprego
Direito do Trabalho - EmpregoDireito do Trabalho - Emprego
Direito do Trabalho - EmpregoPreOnline
 
Direito do Trabalho - Distinção de Trabalho e Emprego
Direito do Trabalho - Distinção de Trabalho e EmpregoDireito do Trabalho - Distinção de Trabalho e Emprego
Direito do Trabalho - Distinção de Trabalho e EmpregoPreOnline
 
Direito do Trabalho - Aviso Prévio
Direito do Trabalho - Aviso PrévioDireito do Trabalho - Aviso Prévio
Direito do Trabalho - Aviso PrévioPreOnline
 
Direito do Trabalho - Jornada de Trabalho
Direito do Trabalho - Jornada de TrabalhoDireito do Trabalho - Jornada de Trabalho
Direito do Trabalho - Jornada de TrabalhoPreOnline
 
Direito do Trabalho - Rescisão Contratual
Direito do Trabalho - Rescisão ContratualDireito do Trabalho - Rescisão Contratual
Direito do Trabalho - Rescisão ContratualPreOnline
 
Direito do Trabalho - Repouso Semanal Remunerado e Descanso em Feriados
Direito do Trabalho - Repouso Semanal Remunerado e Descanso em FeriadosDireito do Trabalho - Repouso Semanal Remunerado e Descanso em Feriados
Direito do Trabalho - Repouso Semanal Remunerado e Descanso em FeriadosPreOnline
 
Direito do Trabalho - Remuneração e Salário
Direito do Trabalho - Remuneração e SalárioDireito do Trabalho - Remuneração e Salário
Direito do Trabalho - Remuneração e SalárioPreOnline
 
Direito do Trabalho - Extinção do Contrato de Trabalho
Direito do Trabalho - Extinção do Contrato de TrabalhoDireito do Trabalho - Extinção do Contrato de Trabalho
Direito do Trabalho - Extinção do Contrato de TrabalhoPreOnline
 

Plus de PreOnline (20)

Regência e Crase
Regência e CraseRegência e Crase
Regência e Crase
 
Colocacao pronominal
Colocacao pronominalColocacao pronominal
Colocacao pronominal
 
Concordancia verbal
Concordancia verbalConcordancia verbal
Concordancia verbal
 
Concordancia nominal
Concordancia nominalConcordancia nominal
Concordancia nominal
 
Estrutura e formacao_de_palavras
Estrutura e formacao_de_palavrasEstrutura e formacao_de_palavras
Estrutura e formacao_de_palavras
 
Portugues morfologia 01
Portugues morfologia 01Portugues morfologia 01
Portugues morfologia 01
 
Classes de palavras
Classes de palavrasClasses de palavras
Classes de palavras
 
Esquema geral gramatica_01
Esquema geral gramatica_01Esquema geral gramatica_01
Esquema geral gramatica_01
 
Direito do Trabalho - Princípios Específicos do Direito do Trabalho
Direito do Trabalho - Princípios Específicos do Direito do TrabalhoDireito do Trabalho - Princípios Específicos do Direito do Trabalho
Direito do Trabalho - Princípios Específicos do Direito do Trabalho
 
Direito do Trabalho - Fontes
Direito do Trabalho - FontesDireito do Trabalho - Fontes
Direito do Trabalho - Fontes
 
Direito do Trabalho - Poderes do Empregado
Direito do Trabalho - Poderes do EmpregadoDireito do Trabalho - Poderes do Empregado
Direito do Trabalho - Poderes do Empregado
 
Direito do Trabalho - Empregador
Direito do Trabalho - EmpregadorDireito do Trabalho - Empregador
Direito do Trabalho - Empregador
 
Direito do Trabalho - Emprego
Direito do Trabalho - EmpregoDireito do Trabalho - Emprego
Direito do Trabalho - Emprego
 
Direito do Trabalho - Distinção de Trabalho e Emprego
Direito do Trabalho - Distinção de Trabalho e EmpregoDireito do Trabalho - Distinção de Trabalho e Emprego
Direito do Trabalho - Distinção de Trabalho e Emprego
 
Direito do Trabalho - Aviso Prévio
Direito do Trabalho - Aviso PrévioDireito do Trabalho - Aviso Prévio
Direito do Trabalho - Aviso Prévio
 
Direito do Trabalho - Jornada de Trabalho
Direito do Trabalho - Jornada de TrabalhoDireito do Trabalho - Jornada de Trabalho
Direito do Trabalho - Jornada de Trabalho
 
Direito do Trabalho - Rescisão Contratual
Direito do Trabalho - Rescisão ContratualDireito do Trabalho - Rescisão Contratual
Direito do Trabalho - Rescisão Contratual
 
Direito do Trabalho - Repouso Semanal Remunerado e Descanso em Feriados
Direito do Trabalho - Repouso Semanal Remunerado e Descanso em FeriadosDireito do Trabalho - Repouso Semanal Remunerado e Descanso em Feriados
Direito do Trabalho - Repouso Semanal Remunerado e Descanso em Feriados
 
Direito do Trabalho - Remuneração e Salário
Direito do Trabalho - Remuneração e SalárioDireito do Trabalho - Remuneração e Salário
Direito do Trabalho - Remuneração e Salário
 
Direito do Trabalho - Extinção do Contrato de Trabalho
Direito do Trabalho - Extinção do Contrato de TrabalhoDireito do Trabalho - Extinção do Contrato de Trabalho
Direito do Trabalho - Extinção do Contrato de Trabalho
 

Dernier

Sopa de letras | Dia da Europa 2024 (nível 1)
Sopa de letras | Dia da Europa 2024 (nível 1)Sopa de letras | Dia da Europa 2024 (nível 1)
Sopa de letras | Dia da Europa 2024 (nível 1)Centro Jacques Delors
 
ATIVIDADE 2 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024
ATIVIDADE 2 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024ATIVIDADE 2 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024
ATIVIDADE 2 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024azulassessoria9
 
GUIA DE APRENDIZAGEM 2024 9º A - História 1 BI.doc
GUIA DE APRENDIZAGEM 2024 9º A - História 1 BI.docGUIA DE APRENDIZAGEM 2024 9º A - História 1 BI.doc
GUIA DE APRENDIZAGEM 2024 9º A - História 1 BI.docPauloHenriqueGarciaM
 
Introdução às Funções 9º ano: Diagrama de flexas, Valor numérico de uma funçã...
Introdução às Funções 9º ano: Diagrama de flexas, Valor numérico de uma funçã...Introdução às Funções 9º ano: Diagrama de flexas, Valor numérico de uma funçã...
Introdução às Funções 9º ano: Diagrama de flexas, Valor numérico de uma funçã...marcelafinkler
 
19- Pedagogia (60 mapas mentais) - Amostra.pdf
19- Pedagogia (60 mapas mentais) - Amostra.pdf19- Pedagogia (60 mapas mentais) - Amostra.pdf
19- Pedagogia (60 mapas mentais) - Amostra.pdfmarlene54545
 
Aula 25 - A america espanhola - colonização, exploraçãp e trabalho (mita e en...
Aula 25 - A america espanhola - colonização, exploraçãp e trabalho (mita e en...Aula 25 - A america espanhola - colonização, exploraçãp e trabalho (mita e en...
Aula 25 - A america espanhola - colonização, exploraçãp e trabalho (mita e en...MariaCristinaSouzaLe1
 
ATIVIDADE 3 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024
ATIVIDADE 3 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024ATIVIDADE 3 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024
ATIVIDADE 3 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024azulassessoria9
 
Sistema articular aula 4 (1).pdf articulações e junturas
Sistema articular aula 4 (1).pdf articulações e junturasSistema articular aula 4 (1).pdf articulações e junturas
Sistema articular aula 4 (1).pdf articulações e junturasrfmbrandao
 
Slides Lição 6, Betel, Ordenança para uma vida de obediência e submissão.pptx
Slides Lição 6, Betel, Ordenança para uma vida de obediência e submissão.pptxSlides Lição 6, Betel, Ordenança para uma vida de obediência e submissão.pptx
Slides Lição 6, Betel, Ordenança para uma vida de obediência e submissão.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
 
Currículo - Ícaro Kleisson - Tutor acadêmico.pdf
Currículo - Ícaro Kleisson - Tutor acadêmico.pdfCurrículo - Ícaro Kleisson - Tutor acadêmico.pdf
Currículo - Ícaro Kleisson - Tutor acadêmico.pdfTutor de matemática Ícaro
 
Polígonos, Diagonais de um Polígono, SOMA DOS ANGULOS INTERNOS DE UM POLÍGON...
Polígonos, Diagonais de um Polígono, SOMA DOS ANGULOS INTERNOS DE UM  POLÍGON...Polígonos, Diagonais de um Polígono, SOMA DOS ANGULOS INTERNOS DE UM  POLÍGON...
Polígonos, Diagonais de um Polígono, SOMA DOS ANGULOS INTERNOS DE UM POLÍGON...marcelafinkler
 
6ano variação linguística ensino fundamental.pptx
6ano variação linguística ensino fundamental.pptx6ano variação linguística ensino fundamental.pptx
6ano variação linguística ensino fundamental.pptxJssicaCassiano2
 
Slide - SAEB. língua portuguesa e matemática
Slide - SAEB. língua portuguesa e matemáticaSlide - SAEB. língua portuguesa e matemática
Slide - SAEB. língua portuguesa e matemáticash5kpmr7w7
 
AULÃO de Língua Portuguesa para o Saepe 2022
AULÃO de Língua Portuguesa para o Saepe 2022AULÃO de Língua Portuguesa para o Saepe 2022
AULÃO de Língua Portuguesa para o Saepe 2022LeandroSilva126216
 
Sopa de letras | Dia da Europa 2024 (nível 2)
Sopa de letras | Dia da Europa 2024 (nível 2)Sopa de letras | Dia da Europa 2024 (nível 2)
Sopa de letras | Dia da Europa 2024 (nível 2)Centro Jacques Delors
 
O estudo do controle motor nada mais é do que o estudo da natureza do movimen...
O estudo do controle motor nada mais é do que o estudo da natureza do movimen...O estudo do controle motor nada mais é do que o estudo da natureza do movimen...
O estudo do controle motor nada mais é do que o estudo da natureza do movimen...azulassessoria9
 
apostila filosofia 1 ano 1s (1).pdf 1 ANO DO ENSINO MEDIO . CONCEITOSE CARAC...
apostila filosofia 1 ano  1s (1).pdf 1 ANO DO ENSINO MEDIO . CONCEITOSE CARAC...apostila filosofia 1 ano  1s (1).pdf 1 ANO DO ENSINO MEDIO . CONCEITOSE CARAC...
apostila filosofia 1 ano 1s (1).pdf 1 ANO DO ENSINO MEDIO . CONCEITOSE CARAC...SileideDaSilvaNascim
 
Apresentação ISBET Jovem Aprendiz e Estágio 2023.pdf
Apresentação ISBET Jovem Aprendiz e Estágio 2023.pdfApresentação ISBET Jovem Aprendiz e Estágio 2023.pdf
Apresentação ISBET Jovem Aprendiz e Estágio 2023.pdfcomercial400681
 
Apresentação | Dia da Europa 2024 - Celebremos a União Europeia!
Apresentação | Dia da Europa 2024 - Celebremos a União Europeia!Apresentação | Dia da Europa 2024 - Celebremos a União Europeia!
Apresentação | Dia da Europa 2024 - Celebremos a União Europeia!Centro Jacques Delors
 

Dernier (20)

Sopa de letras | Dia da Europa 2024 (nível 1)
Sopa de letras | Dia da Europa 2024 (nível 1)Sopa de letras | Dia da Europa 2024 (nível 1)
Sopa de letras | Dia da Europa 2024 (nível 1)
 
ATIVIDADE 2 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024
ATIVIDADE 2 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024ATIVIDADE 2 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024
ATIVIDADE 2 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024
 
GUIA DE APRENDIZAGEM 2024 9º A - História 1 BI.doc
GUIA DE APRENDIZAGEM 2024 9º A - História 1 BI.docGUIA DE APRENDIZAGEM 2024 9º A - História 1 BI.doc
GUIA DE APRENDIZAGEM 2024 9º A - História 1 BI.doc
 
Introdução às Funções 9º ano: Diagrama de flexas, Valor numérico de uma funçã...
Introdução às Funções 9º ano: Diagrama de flexas, Valor numérico de uma funçã...Introdução às Funções 9º ano: Diagrama de flexas, Valor numérico de uma funçã...
Introdução às Funções 9º ano: Diagrama de flexas, Valor numérico de uma funçã...
 
19- Pedagogia (60 mapas mentais) - Amostra.pdf
19- Pedagogia (60 mapas mentais) - Amostra.pdf19- Pedagogia (60 mapas mentais) - Amostra.pdf
19- Pedagogia (60 mapas mentais) - Amostra.pdf
 
Aula 25 - A america espanhola - colonização, exploraçãp e trabalho (mita e en...
Aula 25 - A america espanhola - colonização, exploraçãp e trabalho (mita e en...Aula 25 - A america espanhola - colonização, exploraçãp e trabalho (mita e en...
Aula 25 - A america espanhola - colonização, exploraçãp e trabalho (mita e en...
 
ATIVIDADE 3 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024
ATIVIDADE 3 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024ATIVIDADE 3 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024
ATIVIDADE 3 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024
 
Sistema articular aula 4 (1).pdf articulações e junturas
Sistema articular aula 4 (1).pdf articulações e junturasSistema articular aula 4 (1).pdf articulações e junturas
Sistema articular aula 4 (1).pdf articulações e junturas
 
Slides Lição 6, Betel, Ordenança para uma vida de obediência e submissão.pptx
Slides Lição 6, Betel, Ordenança para uma vida de obediência e submissão.pptxSlides Lição 6, Betel, Ordenança para uma vida de obediência e submissão.pptx
Slides Lição 6, Betel, Ordenança para uma vida de obediência e submissão.pptx
 
Currículo - Ícaro Kleisson - Tutor acadêmico.pdf
Currículo - Ícaro Kleisson - Tutor acadêmico.pdfCurrículo - Ícaro Kleisson - Tutor acadêmico.pdf
Currículo - Ícaro Kleisson - Tutor acadêmico.pdf
 
Polígonos, Diagonais de um Polígono, SOMA DOS ANGULOS INTERNOS DE UM POLÍGON...
Polígonos, Diagonais de um Polígono, SOMA DOS ANGULOS INTERNOS DE UM  POLÍGON...Polígonos, Diagonais de um Polígono, SOMA DOS ANGULOS INTERNOS DE UM  POLÍGON...
Polígonos, Diagonais de um Polígono, SOMA DOS ANGULOS INTERNOS DE UM POLÍGON...
 
6ano variação linguística ensino fundamental.pptx
6ano variação linguística ensino fundamental.pptx6ano variação linguística ensino fundamental.pptx
6ano variação linguística ensino fundamental.pptx
 
Slide - SAEB. língua portuguesa e matemática
Slide - SAEB. língua portuguesa e matemáticaSlide - SAEB. língua portuguesa e matemática
Slide - SAEB. língua portuguesa e matemática
 
AULÃO de Língua Portuguesa para o Saepe 2022
AULÃO de Língua Portuguesa para o Saepe 2022AULÃO de Língua Portuguesa para o Saepe 2022
AULÃO de Língua Portuguesa para o Saepe 2022
 
Sopa de letras | Dia da Europa 2024 (nível 2)
Sopa de letras | Dia da Europa 2024 (nível 2)Sopa de letras | Dia da Europa 2024 (nível 2)
Sopa de letras | Dia da Europa 2024 (nível 2)
 
O estudo do controle motor nada mais é do que o estudo da natureza do movimen...
O estudo do controle motor nada mais é do que o estudo da natureza do movimen...O estudo do controle motor nada mais é do que o estudo da natureza do movimen...
O estudo do controle motor nada mais é do que o estudo da natureza do movimen...
 
Novena de Pentecostes com textos de São João Eudes
Novena de Pentecostes com textos de São João EudesNovena de Pentecostes com textos de São João Eudes
Novena de Pentecostes com textos de São João Eudes
 
apostila filosofia 1 ano 1s (1).pdf 1 ANO DO ENSINO MEDIO . CONCEITOSE CARAC...
apostila filosofia 1 ano  1s (1).pdf 1 ANO DO ENSINO MEDIO . CONCEITOSE CARAC...apostila filosofia 1 ano  1s (1).pdf 1 ANO DO ENSINO MEDIO . CONCEITOSE CARAC...
apostila filosofia 1 ano 1s (1).pdf 1 ANO DO ENSINO MEDIO . CONCEITOSE CARAC...
 
Apresentação ISBET Jovem Aprendiz e Estágio 2023.pdf
Apresentação ISBET Jovem Aprendiz e Estágio 2023.pdfApresentação ISBET Jovem Aprendiz e Estágio 2023.pdf
Apresentação ISBET Jovem Aprendiz e Estágio 2023.pdf
 
Apresentação | Dia da Europa 2024 - Celebremos a União Europeia!
Apresentação | Dia da Europa 2024 - Celebremos a União Europeia!Apresentação | Dia da Europa 2024 - Celebremos a União Europeia!
Apresentação | Dia da Europa 2024 - Celebremos a União Europeia!
 

Direito Constitucional - Conselho Nacional de Justiça

  • 1.
  • 2. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (Art. 103-B, da CF)
  • 3. Características: Conselho Nacional de Justiça Criado pela Emenda Constitucional n. 45/2004 Composto por 15 conselheiros Controle externo do Judiciário
  • 4. Competência Conselho Nacional de Justiça Controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário Fiscalização do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes
  • 5. Requisitos para ser conselheiro: Conselho Nacional de Justiça + 35 anos e – 66 anos de idade; aprovado pelo Senado por maioria absoluta; nomeado pelo Presidente da República.
  • 6. 1 STF Composição 1 desembargador TJ 1 Juiz de Direito 1 STJ 1 desembargador TRF 1 Juiz Federal 1 TST 1 desembargador TRT 1 Juiz do Trabalho
  • 7. Composição 2 OAB 2 cidadãos Senado Câmara dos Deputados 2 MP União Estadual
  • 8. Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: Art. 103-B, CF § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal. § 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal. § 3º Não efetuadas, no prazo legal, as indicações previstas neste artigo, caberá a escolha ao Supremo Tribunal Federal.
  • 9. § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: Súmula Vinculante - Art. 103-B, CF I - zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências; II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê- los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União;
  • 10. III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa; Súmula Vinculante - Art. 103-B, CF IV - representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade; V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;
  • 11. VI - elaborar semestralmente relatório estatístico sobre processos e sentenças prolatadas, por unidade da Federação, nos diferentes órgãos do Poder Judiciário; Súmula Vinculante - Art. 103-B, CF VII - elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias, sobre a situação do Poder Judiciário no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar mensagem do Presidente do Supremo Tribunal Federal a ser remetida ao Congresso Nacional, por ocasião da abertura da sessão legislativa.
  • 12. § 5º O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, as seguintes: Súmula Vinculante - Art. 103-B, CF I receber as reclamações e denúncias, de qualquer interessado, relativas aos magistrados e aos serviços judiciários; II exercer funções executivas do Conselho, de inspeção e de correição geral; III requisitar e designar magistrados, delegando-lhes atribuições, e requisitar servidores de juízos ou tribunais, inclusive nos Estados, Distrito Federal e Territórios.
  • 13. § 6º Junto ao Conselho oficiarão o Procurador-Geral da República e o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Súmula Vinculante - Art. 103-B, CF § 7º A União, inclusive no Distrito Federal e nos Territórios, criará ouvidorias de justiça, competentes para receber reclamações e denúncias de qualquer interessado contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, ou contra seus serviços auxiliares, representando diretamente ao Conselho Nacional de Justiça.