O documento descreve as verbas rescisórias devidas em cada forma de extinção do contrato de trabalho de acordo com a CLT, incluindo FGTS, 13o salário e férias. Também lista as faltas que permitem a dispensa por justa causa sem direito ao saque do FGTS.
3. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
Verbas rescisórias devidas em cada uma das formas de
extinção do contrato de trabalho
ARTIGO 477 e seguintes da CLT
FGTS na extinção do contrato
4. FGTS + 40 %
Dispensa sem justa causa,
Rescisão indireta
5. FGTS + 40 %
Extinção da empresa
Normal
Falência
Factum principis
6. Saldo de salários
13º salário
Férias (vencidas, integrais e proporcionais) + 1/3
FGTS + 40 %
7. Aviso prévio
Seguro - desemprego
FGTS + 40 %
Lei 12.506/2011 – acréscimo de 03 dias à duração
do aviso para cada ano trabalhado
8. FGTS + 20 %
Força maior: todas as verbas referidas anteriormente
para extinção da empresa
Culpa recíproca
50% das férias proporcionais, do 13º salário e do
aviso prévio
saldo de salários, férias (vencidas e integrais) + 1/3
9. FGTS (SEM MULTA/INDENIZAÇÃO)
Falecimento do trabalhador, extinção normal do
contrato de trabalho por prazo determinado
Saldo de salários
13º salário
Férias (vencidas, integrais e proporcionais) + 1/3
10. SEM SAQUE DO FGTS
Pedido de demissão
saldo de salário
13º salário
Férias (vencidas, integrais e
proporcionais)
1/3
11. SEM SAQUE DO FGTS
Dispensa por justa causa
saldo de salário
Férias
(vencidas,integrais)
1/3
12. Faltas graves do empregado (artigo 482 da CLT)
SEM SAQUE DO FGTS
Dispensa por justa causa
Poder disciplinar do empregador
Ato de improbidade
Incontinência de conduta
13. SEM SAQUE DO FGTS
Negociação habitual/concorrência desleal
Violação de segredo
Condenação criminal por sentença transitada
em julgado sem suspensão da execução da pena
Mau procedimento
14. SEM SAQUE DO FGTS
Abandono de emprego
Desídia no desempenho das funções
Embriaguez habitual ou em serviço
Ato de indisciplina ou de insubordinação
Ato lesivo da honra ou boa fama
15. SEM SAQUE DO FGTS
Prática constante de jogos de azar
Atos atentatórios à segurança nacional
Ofensa física, salvo em caso de legítima defesa
16. Bancários: falta contumaz no pagamento de
dívidas legalmente exigíveis;
SEM SAQUE DO FGTS
Faltas graves especiais (do empregado):
Ferroviários: recusa em realizar trabalho
extraordinário no caso de necessidade imperiosa;
17. SEM SAQUE DO FGTS
Segurança e medicina: recusa em utilizar
equipamento de proteção individual e
Descumprimento de instruções
18. Faltas graves do empregador (artigo 483 da CLT)
SEM SAQUE DO FGTS
Exigência de serviços superiores às forças do
empregado, contrários à lei, alheios ao tratamento
com rigor excessivo;
19. SEM SAQUE DO FGTS
Exposição do empregado a perigo manifesto de mal
considerável;
Contrato, contrários aos usos e costumes;
Ofensa física, salvo legítima defesa;
20. SEM SAQUE DO FGTS
Ato lesivo da honra ou boa fama praticado contra o
empregado ou pessoa da família do empregado;
Descumprimento das obrigações do contrato;
Redução do trabalho, quando remunerado por peça
ou tarefa, de modo a reduzir sensivelmente o salário.
OBS: situações nas quais o empregado pode
permanecer ou não no serviço até a decisão final do
processo
21. Faltas graves do empregador (artigo 483 da CLT)
SEM SAQUE DO FGTS
Exigência de serviços superiores às forças do
empregado, contrários à lei, alheios ao tratamento
com rigor excessivo;
Exposição do empregado a perigo manifesto de mal
considerável;
Contrato, contrários aos usos e costumes;
Ofensa física, salvo legítima defesa;
22. SEM SAQUE DO FGTS
Ato lesivo da honra ou boa fama praticado contra o
empregado ou pessoa da família do empregado;
Descumprimento das obrigações do contrato;
Redução do trabalho, quando remunerado por peça
ou tarefa, de modo a reduzir sensivelmente o salário.
OBS: situações nas quais o empregado pode
permanecer ou não no serviço até a decisão final do
processo