SlideShare une entreprise Scribd logo
1  sur  15
Télécharger pour lire hors ligne
“Cartões de Incentivo: Os aspectos
fiscais e criminais da forma de
remuneração       e   premiação  de
colabores que se tornou o novo foco
da fiscalização federal.”

           10 de agosto de 2007
• Os Cartões de Incentivo:

  – Forma de premiação mediante a concessão de
    cartão magnético com créditos a beneficiário
    (empregado ou cliente).

  – Cartão concedido pode ser utilizado em
    compras (lojas pré-determinadas) ou para
    saques em dinheiro.
• Os Cartões de Incentivo:

  – A operação consiste na contratação de agência
    de propaganda para estruturação de plano de
    incentivo, visando fomentar produção e
    vendas.

  – Agência de propaganda atua em parceria com
    instituição  financeira,   responsável  pela
    manutenção      e     operacionalização  dos
    pagamentos de prêmios.
• Os Cartões de Incentivo:

  – Cliente (empresa contratante da agência de
    propaganda) realiza pagamento em favor da
    agência de propaganda.

  – Agência de propaganda emite nota de serviços
    contra o cliente com destaque do preço do
    serviço e valores a serem repassadas na
    premiação.
• Tratamento Tributário:

    • O pagamento efetuado pela agência de propaganda
      representa um pagamento extraordinário (premiação
      pelo cumprimento de metas).

       – Cliente:
            » Dedutibilidade de pagamentos
            » Retenção do imposto de renda         retido   na   fonte
              (“IR/Fonte”) pelo serviço
            » INSS


       – Beneficiário:
           » Pessoa Física: imposto sobre a renda (27,5%)
• Do Desvirtuamento:

    • Utilização dos cartões de incentivo como forma de
      remuneração de empregados, de forma a evitar o
      IR/Fonte e encargos trabalhistas e previdenciários –
      o pagamento de prêmio, conforme originalmente
      concebido, não caracterizaria salário para fins
      tributários, trabalhistas e previdenciários.

    • Denúncia da utilização indevida dos cartões: notícia
      encaminhada pelo Sindicado dos Empregados do
      Comércio de Curitiba e Denúncia Anônima.
• Dos Riscos Tributários:

  – Cliente:
     •   IR/Fonte – falta de retenção
     •   Encargos Previdenciários – falta de retenção
     •   Pagamento sem causa – beneficiário não identificado
     •   Indedutibilidade de despesa


  – Beneficiário:
     • Imposto sobre a Renda – Falta de pagamento
• Riscos Criminais:

  – Crime contra a Ordem Tributária

  – Crime contra a organização do Trabalho
• Formas de Regularização:

  – Denúncia Espontânea

    • INSS – comprovação documental de eventualidade
    • IR/Fonte devidos pelo Beneficiário – (i) multa de
      mora de 20%; (ii) juros isolados
    • IR/Fonte devido pelo Cliente – recolhimento sem
      multa de mora
    • Verificação do plano para desenvolvimento de
      estratégia própria
Apuração criminal:


            • - Foco das investigações: uso do cartão
              de incentivo para pagamento de
              salários.
            • - Polícia Federal: lista das empresas
              que utilizavam o cartão e instauração
              de inquéritos individuais.


                                 OLIVEIRA LIMA, HUNGRIA, DALL’ACQUA & FURRIER
                                                A   D   V   O   G   A   D   O   S

rodrigo@olimahungria.adv.br
Sonegação de contribuição
                    previdenciária (Código Penal):
                     • Art. 337-A. Suprimir ou reduzir contribuição social
                       previdenciária e qualquer acessório, mediante as
                       seguintes condutas:
                     • (...)
                     • III - omitir, total ou parcialmente, receitas ou lucros
                       auferidos, remunerações pagas ou creditadas e
                       demais fatos geradores de contribuições sociais
                       previdenciárias:
                     • Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e
                       multa.



                                                OLIVEIRA LIMA, HUNGRIA, DALL’ACQUA & FURRIER
                                                               A   D   V   O   G   A   D   O   S

rodrigo@olimahungria.adv.br
Sonegação fiscal (Lei 8.137/90):

   • Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir
     ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer
     acessório, mediante as seguintes condutas:
   • I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às
     autoridades fazendárias;
   • II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos
     inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza,
     em documento ou livro exigido pela lei fiscal;
     Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.



                                    OLIVEIRA LIMA, HUNGRIA, DALL’ACQUA & FURRIER
                                                   A   D   V   O   G   A   D   O   S

rodrigo@olimahungria.adv.br
Frustração de direito assegurado
              por lei trabalhista (Código Penal):

                       Art. 203 - Frustrar, mediante fraude ou violência,
                       direito assegurado pela legislação do trabalho:

                       Pena - detenção de um ano a dois anos, e multa,
                       além da pena correspondente à violência.




                                                OLIVEIRA LIMA, HUNGRIA, DALL’ACQUA & FURRIER
                                                               A   D   V   O   G   A   D   O   S

rodrigo@olimahungria.adv.br
Principais questões:


                       - Esgotamento da esfera administrativa.
                       - Pagamento ou parcelamento dos tributos.
                       - Habitualidade no uso do cartão de incentivo
                       (materialidade).
                       - Responsabilidade criminal dos dirigentes da
                       empresa (autoria).




                                               OLIVEIRA LIMA, HUNGRIA, DALL’ACQUA & FURRIER
                                                              A   D   V   O   G   A   D   O   S

rodrigo@olimahungria.adv.br
philip@ssplaw.com.br
              igor@ssplaw.com.br
     Rua Bela Cintra, 904, 9 andar, conj. 91
             São Paulo – SP – Brasil
                (011) 3201 7550
              www.ssplaw.com.br




OLIVEIRA LIMA, HUNGRIA, DALL’ACQUA & FURRIER
                A   D   V   O   G   A   D   O   S


           rodrigo@olimahungria.adv.br
                  (011) 3120 6272

Contenu connexe

Tendances

Garantias privilégios e administração tributária
Garantias privilégios e administração tributáriaGarantias privilégios e administração tributária
Garantias privilégios e administração tributáriaFabiana Del Padre Tomé
 
Cartilha fraudes-titulos-rfb-pgfn-stn-mpu
Cartilha fraudes-titulos-rfb-pgfn-stn-mpuCartilha fraudes-titulos-rfb-pgfn-stn-mpu
Cartilha fraudes-titulos-rfb-pgfn-stn-mpuTania Gurgel
 
Convênio mulheres da paz Juazeiro do Norte
Convênio mulheres da paz Juazeiro do NorteConvênio mulheres da paz Juazeiro do Norte
Convênio mulheres da paz Juazeiro do NorteMarcelo Alves
 
Ibet crédito de icms, crédito e guerra fiscal
Ibet   crédito de icms, crédito e guerra fiscalIbet   crédito de icms, crédito e guerra fiscal
Ibet crédito de icms, crédito e guerra fiscalTacio Lacerda Gama
 

Tendances (8)

Declaração 2010
Declaração 2010Declaração 2010
Declaração 2010
 
Garantias privilégios e administração tributária
Garantias privilégios e administração tributáriaGarantias privilégios e administração tributária
Garantias privilégios e administração tributária
 
CMDCA - CRAVINHOS
CMDCA - CRAVINHOSCMDCA - CRAVINHOS
CMDCA - CRAVINHOS
 
1165- Defesa Administrativa - I
1165- Defesa Administrativa - I1165- Defesa Administrativa - I
1165- Defesa Administrativa - I
 
Cartilha fraudes-titulos-rfb-pgfn-stn-mpu
Cartilha fraudes-titulos-rfb-pgfn-stn-mpuCartilha fraudes-titulos-rfb-pgfn-stn-mpu
Cartilha fraudes-titulos-rfb-pgfn-stn-mpu
 
Convênio mulheres da paz Juazeiro do Norte
Convênio mulheres da paz Juazeiro do NorteConvênio mulheres da paz Juazeiro do Norte
Convênio mulheres da paz Juazeiro do Norte
 
Ibet crédito de icms, crédito e guerra fiscal
Ibet   crédito de icms, crédito e guerra fiscalIbet   crédito de icms, crédito e guerra fiscal
Ibet crédito de icms, crédito e guerra fiscal
 
2012 aula guerra fiscal
2012 aula guerra fiscal2012 aula guerra fiscal
2012 aula guerra fiscal
 

Similaire à Cartões de Incentivo: Aspectos Fiscais e Criminais

Sonegação fiscal
Sonegação fiscalSonegação fiscal
Sonegação fiscalviagem1
 
Escriturário Banco do Brasil - Direito do Consumidor
Escriturário Banco do Brasil - Direito do ConsumidorEscriturário Banco do Brasil - Direito do Consumidor
Escriturário Banco do Brasil - Direito do ConsumidorJailma Gomez
 
Viii congresso ibet palestra julia de menezes nogueira
Viii congresso ibet   palestra julia de menezes nogueiraViii congresso ibet   palestra julia de menezes nogueira
Viii congresso ibet palestra julia de menezes nogueiraJulia De Menezes Nogueira
 
(Transformar) Aspectos Jurídicos 2
(Transformar) Aspectos Jurídicos 2(Transformar) Aspectos Jurídicos 2
(Transformar) Aspectos Jurídicos 2Ink_conteudos
 
Direito penal iii apropriação indébita
Direito penal iii   apropriação indébitaDireito penal iii   apropriação indébita
Direito penal iii apropriação indébitaUrbano Felix Pugliese
 
E social março_2015 bh
E social março_2015 bhE social março_2015 bh
E social março_2015 bhTania Gurgel
 
Crimes contra a seguridade
Crimes contra a seguridadeCrimes contra a seguridade
Crimes contra a seguridadeDéborah Conrado
 
Aula 5 pós direito tributário - 12 de maio
Aula 5   pós direito tributário  - 12 de maioAula 5   pós direito tributário  - 12 de maio
Aula 5 pós direito tributário - 12 de maioMilena Sellmann
 
Reflexões sobre o seguro D&O - Márcia Cicarel
Reflexões sobre o seguro D&O -  Márcia CicarelReflexões sobre o seguro D&O -  Márcia Cicarel
Reflexões sobre o seguro D&O - Márcia Cicareloficinadotexto
 
Apresentacao_Oscar_Iskin_2013_(versao_estendida).pptx
Apresentacao_Oscar_Iskin_2013_(versao_estendida).pptxApresentacao_Oscar_Iskin_2013_(versao_estendida).pptx
Apresentacao_Oscar_Iskin_2013_(versao_estendida).pptxRodrigoDaSilvaSousa3
 
Aula dra. aurora tomazini 20-09-14
Aula dra. aurora tomazini   20-09-14Aula dra. aurora tomazini   20-09-14
Aula dra. aurora tomazini 20-09-14Fernanda Moreira
 
8ª CONSEGURO - ISABEL FRANCO
8ª CONSEGURO - ISABEL FRANCO8ª CONSEGURO - ISABEL FRANCO
8ª CONSEGURO - ISABEL FRANCOCNseg
 
Aspectos tributários oscips
Aspectos tributários oscipsAspectos tributários oscips
Aspectos tributários oscipsABRASCIP
 
Entenda a Lei Anticorrupção
Entenda a Lei AnticorrupçãoEntenda a Lei Anticorrupção
Entenda a Lei AnticorrupçãoVallya
 
Rafael pandolfo 26-05-14- planejamento
Rafael pandolfo   26-05-14- planejamentoRafael pandolfo   26-05-14- planejamento
Rafael pandolfo 26-05-14- planejamentoFernanda Moreira
 
Bancaria
BancariaBancaria
Bancariabola33
 

Similaire à Cartões de Incentivo: Aspectos Fiscais e Criminais (20)

Sonegação fiscal
Sonegação fiscalSonegação fiscal
Sonegação fiscal
 
Escriturário Banco do Brasil - Direito do Consumidor
Escriturário Banco do Brasil - Direito do ConsumidorEscriturário Banco do Brasil - Direito do Consumidor
Escriturário Banco do Brasil - Direito do Consumidor
 
Viii congresso ibet palestra julia de menezes nogueira
Viii congresso ibet   palestra julia de menezes nogueiraViii congresso ibet   palestra julia de menezes nogueira
Viii congresso ibet palestra julia de menezes nogueira
 
(Transformar) Aspectos Jurídicos 2
(Transformar) Aspectos Jurídicos 2(Transformar) Aspectos Jurídicos 2
(Transformar) Aspectos Jurídicos 2
 
Direito penal iii apropriação indébita
Direito penal iii   apropriação indébitaDireito penal iii   apropriação indébita
Direito penal iii apropriação indébita
 
E social março_2015 bh
E social março_2015 bhE social março_2015 bh
E social março_2015 bh
 
Crimes contra a seguridade
Crimes contra a seguridadeCrimes contra a seguridade
Crimes contra a seguridade
 
eSocial por Filemon Oliveira
eSocial por Filemon OliveiraeSocial por Filemon Oliveira
eSocial por Filemon Oliveira
 
Aula 5 pós direito tributário - 12 de maio
Aula 5   pós direito tributário  - 12 de maioAula 5   pós direito tributário  - 12 de maio
Aula 5 pós direito tributário - 12 de maio
 
Reflexões sobre o seguro D&O - Márcia Cicarel
Reflexões sobre o seguro D&O -  Márcia CicarelReflexões sobre o seguro D&O -  Márcia Cicarel
Reflexões sobre o seguro D&O - Márcia Cicarel
 
Calculos trabalhistas ir
Calculos trabalhistas irCalculos trabalhistas ir
Calculos trabalhistas ir
 
Calculos trabalhistas
Calculos trabalhistasCalculos trabalhistas
Calculos trabalhistas
 
Apresentacao_Oscar_Iskin_2013_(versao_estendida).pptx
Apresentacao_Oscar_Iskin_2013_(versao_estendida).pptxApresentacao_Oscar_Iskin_2013_(versao_estendida).pptx
Apresentacao_Oscar_Iskin_2013_(versao_estendida).pptx
 
Aula dra. aurora tomazini 20-09-14
Aula dra. aurora tomazini   20-09-14Aula dra. aurora tomazini   20-09-14
Aula dra. aurora tomazini 20-09-14
 
8ª CONSEGURO - ISABEL FRANCO
8ª CONSEGURO - ISABEL FRANCO8ª CONSEGURO - ISABEL FRANCO
8ª CONSEGURO - ISABEL FRANCO
 
Aspectos tributários oscips
Aspectos tributários oscipsAspectos tributários oscips
Aspectos tributários oscips
 
Entenda a Lei Anticorrupção
Entenda a Lei AnticorrupçãoEntenda a Lei Anticorrupção
Entenda a Lei Anticorrupção
 
Rafael pandolfo 26-05-14- planejamento
Rafael pandolfo   26-05-14- planejamentoRafael pandolfo   26-05-14- planejamento
Rafael pandolfo 26-05-14- planejamento
 
Bancaria
BancariaBancaria
Bancaria
 
Webinar | eSocial
Webinar | eSocialWebinar | eSocial
Webinar | eSocial
 

Cartões de Incentivo: Aspectos Fiscais e Criminais

  • 1. “Cartões de Incentivo: Os aspectos fiscais e criminais da forma de remuneração e premiação de colabores que se tornou o novo foco da fiscalização federal.” 10 de agosto de 2007
  • 2. • Os Cartões de Incentivo: – Forma de premiação mediante a concessão de cartão magnético com créditos a beneficiário (empregado ou cliente). – Cartão concedido pode ser utilizado em compras (lojas pré-determinadas) ou para saques em dinheiro.
  • 3. • Os Cartões de Incentivo: – A operação consiste na contratação de agência de propaganda para estruturação de plano de incentivo, visando fomentar produção e vendas. – Agência de propaganda atua em parceria com instituição financeira, responsável pela manutenção e operacionalização dos pagamentos de prêmios.
  • 4. • Os Cartões de Incentivo: – Cliente (empresa contratante da agência de propaganda) realiza pagamento em favor da agência de propaganda. – Agência de propaganda emite nota de serviços contra o cliente com destaque do preço do serviço e valores a serem repassadas na premiação.
  • 5. • Tratamento Tributário: • O pagamento efetuado pela agência de propaganda representa um pagamento extraordinário (premiação pelo cumprimento de metas). – Cliente: » Dedutibilidade de pagamentos » Retenção do imposto de renda retido na fonte (“IR/Fonte”) pelo serviço » INSS – Beneficiário: » Pessoa Física: imposto sobre a renda (27,5%)
  • 6. • Do Desvirtuamento: • Utilização dos cartões de incentivo como forma de remuneração de empregados, de forma a evitar o IR/Fonte e encargos trabalhistas e previdenciários – o pagamento de prêmio, conforme originalmente concebido, não caracterizaria salário para fins tributários, trabalhistas e previdenciários. • Denúncia da utilização indevida dos cartões: notícia encaminhada pelo Sindicado dos Empregados do Comércio de Curitiba e Denúncia Anônima.
  • 7. • Dos Riscos Tributários: – Cliente: • IR/Fonte – falta de retenção • Encargos Previdenciários – falta de retenção • Pagamento sem causa – beneficiário não identificado • Indedutibilidade de despesa – Beneficiário: • Imposto sobre a Renda – Falta de pagamento
  • 8. • Riscos Criminais: – Crime contra a Ordem Tributária – Crime contra a organização do Trabalho
  • 9. • Formas de Regularização: – Denúncia Espontânea • INSS – comprovação documental de eventualidade • IR/Fonte devidos pelo Beneficiário – (i) multa de mora de 20%; (ii) juros isolados • IR/Fonte devido pelo Cliente – recolhimento sem multa de mora • Verificação do plano para desenvolvimento de estratégia própria
  • 10. Apuração criminal: • - Foco das investigações: uso do cartão de incentivo para pagamento de salários. • - Polícia Federal: lista das empresas que utilizavam o cartão e instauração de inquéritos individuais. OLIVEIRA LIMA, HUNGRIA, DALL’ACQUA & FURRIER A D V O G A D O S rodrigo@olimahungria.adv.br
  • 11. Sonegação de contribuição previdenciária (Código Penal): • Art. 337-A. Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: • (...) • III - omitir, total ou parcialmente, receitas ou lucros auferidos, remunerações pagas ou creditadas e demais fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias: • Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. OLIVEIRA LIMA, HUNGRIA, DALL’ACQUA & FURRIER A D V O G A D O S rodrigo@olimahungria.adv.br
  • 12. Sonegação fiscal (Lei 8.137/90): • Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: • I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias; • II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal; Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. OLIVEIRA LIMA, HUNGRIA, DALL’ACQUA & FURRIER A D V O G A D O S rodrigo@olimahungria.adv.br
  • 13. Frustração de direito assegurado por lei trabalhista (Código Penal): Art. 203 - Frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho: Pena - detenção de um ano a dois anos, e multa, além da pena correspondente à violência. OLIVEIRA LIMA, HUNGRIA, DALL’ACQUA & FURRIER A D V O G A D O S rodrigo@olimahungria.adv.br
  • 14. Principais questões: - Esgotamento da esfera administrativa. - Pagamento ou parcelamento dos tributos. - Habitualidade no uso do cartão de incentivo (materialidade). - Responsabilidade criminal dos dirigentes da empresa (autoria). OLIVEIRA LIMA, HUNGRIA, DALL’ACQUA & FURRIER A D V O G A D O S rodrigo@olimahungria.adv.br
  • 15. philip@ssplaw.com.br igor@ssplaw.com.br Rua Bela Cintra, 904, 9 andar, conj. 91 São Paulo – SP – Brasil (011) 3201 7550 www.ssplaw.com.br OLIVEIRA LIMA, HUNGRIA, DALL’ACQUA & FURRIER A D V O G A D O S rodrigo@olimahungria.adv.br (011) 3120 6272