Apresentação do Bike Anjo realizada originalmente a novos servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 8a Região em Belém, com conceitos e dicas e informações sobre ir de bicicleta ao trabalho.
2. Quem é esse cara para falar isso?
MARCELO DE FREITAS ANDRADE
● Brasileiro, capanemense, 34 anos;
● 1º colaborador oficial Bike Anjo em Belém
● Ciclista urbano desde 2010
● Servidor do TRT8 desde 2011
3.
4.
5. CTB: Parte chata (mas breve)
ANEXO I - DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
BICICLETA - veículo de propulsão humana, dotado de duas rodas,
não sendo, para efeito deste Código, similar à motocicleta,
motoneta e ciclomotor.
7. CTB: Parte chata (mas breve)
Art. 68 §1º O ciclista desmontado empurrando a bicicleta
equipara-se ao pedestre em direitos e deveres.
(..)
Art. 58 Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação
de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa
ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes,
nos bordos das pistas de rolamento, no mesmo sentido da
circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os
veículos automotores.
8. CTB: Parte chata (mas breve)
Art. 105. São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros
a serem estabelecidos pelo CONTRAN:
VI - para as bicicletas, a campainha, sinalização noturna
dianteira, traseira, lateral e nos pedais, e espelho retrovisor do lado
esquerdo.
9. CTB: Parte chata (mas breve)
Art. 105. São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros
a serem estabelecidos pelo CONTRAN:
VI - para as bicicletas, a campainha, sinalização noturna
dianteira, traseira, lateral e nos pedais, e espelho retrovisor do lado
esquerdo.
10. CTB: Parte chata (mas breve)
Art. 38. Parágrafo único. Durante a manobra de mudança de
direção, o condutor deverá ceder passagem aos pedestres e
ciclistas, aos veículos que transitem em sentido contrário pela pista
da via da qual vai sair, respeitadas as normas de preferência de
passagem.
11.
12. CTB: Parte chata (mas breve)
CAPÍTULO XV – DAS INFRAÇÕES
Art. 201. Deixar de guardar a distância
lateral de um metro e cinqüenta centímetros
ao passar ou ultrapassar bicicleta:
Infração – média;
Penalidade – multa.
14. CTB: Parte chata (mas breve)
CAPÍTULO XV – DAS INFRAÇÕES
Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma
compatível com a segurança do trânsito:
XIII - ao ultrapassar ciclista:
Infração – grave;
Penalidade - multa;
15. CTB: Parte chata (mas breve)
CAPÍTULO XV – DAS INFRAÇÕES
Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma
compatível com a segurança do trânsito:
XIII - ao ultrapassar ciclista:
Infração – grave;
Penalidade - multa;
NÃO SE ESPREMA!
16. CTB: Parte chata (mas breve)
CAPÍTULO XV – DAS INFRAÇÕES
Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma
compatível com a segurança do trânsito:
XIII - ao ultrapassar ciclista:
Infração – grave;
Penalidade - multa;
:-(
17. CTB: Parte chata (mas breve)
CAPÍTULO XV – DAS INFRAÇÕES
Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma
compatível com a segurança do trânsito:
XIII - ao ultrapassar ciclista:
Infração – grave;
Penalidade - multa;
:-)
25. Sugestões, ideias e dicas!
● O principal item de segurança
é o freio.
● Interaja! Gesticule! Sinalize!
Comunique-se!
● Só ande entre os carros
quando estiverem parados.
● Mochila, alforge e paralamas.
● Evite trafegar na pista da
esquerda.
26. Sugestões, ideias e dicas!
● Planeje seu trajeto!
● Evite pedalar na contramão ou
pelas calçadas.
● Guidão no retrovisor e
colisões nos cruzamentos são
os acidentes mais comuns.
● Evite pedalar em trechos
muito alagados.
● Domine seu ritmo de pedalada
27. Pedalando para o trabalho
● Não pedale com pressa.
● Escolha bem seu trajeto.
● Mantenha bom condicionamento
físico.
● Evite mochila nas costas.
● Tenha kit de higiene pessoal com
protetor solar e desodorante.
● Instale um paralamas na sua bike.
● Dobre sua camisa social numa pasta
plástica ou sobre uma revista grossa.
28.
29. Segurança pública
● Você estará mais seguro enquanto se mantiver
montado na bicicleta.
● Os gatunos dificilmente lhe abordarão se você
pedalar em velocidade.
● Prefira pedalar em grupo.
● Evite guardar sua bicicleta em locais ermos ou
muito visados.