2. Breve Histórico
Anos 1980
– Foco das preocupações e mobilizações centrado na
proteção integral das crianças e adolescentes em
condição de risco social.
Co
nstituiç de1988 / Estatutoda Crianç eAdo sc nte(1990)
ão
a
le e
Meados dos Anos 1990 e início dos Anos 2000
– juventude problema X jovem sujeito de direitos;
– Movimentos e organizações juvenis, academia,
juventudes partidárias pautam o tema;
– Conselhos de Juventude e órgãos gestores de políticas.
3. 2004 – Criação do Grupo de Trabalho Interministerial
de Juventude
O grupo identificou a frágil institucionalidade, fragmentação e
superposição das políticas federais de juventude.
Identifica 09 desafios que deveriam pautar a Política Nacional de
Juventude:
Ampliar o acesso e a permanência na escola de qualidade;
E rradicar o analfabetismo entre os jovens;
Preparar para o mundo do trabalho;
Gerar trabalho e renda;
Promover vida saudável;
Democratizar o acesso ao esporte, ao lazer, à cultura e à
tecnologia da informação;
Promover os direitos humanos e as políticas afirmativas;
E stimular a cidadania e a participação social; e
Melhorar a qualidade de vida dos jovens no meio rural e nas
comunidades tradicionais.
4. 2004 – Resultado dos trabalhos da Comissão E special da
Câmara dos Deputados sobre Políticas Públicas de Juventude
Marco L egal da Política N acional de Juventude
1 – Proposta de E menda Constitucional, que inclui
o jovem como sujeito de direitos na Constituição Federal;
2 - PL 4529/ 2004 (LEI Nº 12.852, DE 5 DE AGOSTO DE
2013.) que trata do E statuto da Juventude;
3 – PL 4530/ 2004 – institui o Plano N acional de
Juventude.
5. Política Nacional de Juventude
• 2005: criação de uma institucionalidade nacional
específica para políticas de juventude (Lei
11.129/2005)
Secretaria N acional de Juventude, com a missão
de articular as políticas desenvolvidas pelos
diferentes ministérios;
o Conselho N acional de Juventude (Conjuve),
órgão de participação e diálogo entre sociedade e o
poder público; e
O Projovem, Programa Nacional de Inclusão de
Jovens.
6. Emenda Constitucional nº65
Altera o Capítulo VII do Título VIII da Constituição Federal:
“Da Família, da Criança, do Adolescente, do
Jovem e do Idoso”
Prevê que a lei estabelecerá:
I – o E statuto da Juventude, destinado a regular os
direitos dos jovens;
II – Plano N acional de Juventude, de duração decenal,
visando à articulação do poder público para execução das
políticas públicas.
7. Estatuto da Juventude
- 2011 – aprovado pela Câmara dos Deputados;
- 2012 – aprovado no Senado;
- 2013 – novamente aprovado na Câmara e
sancionado pela Presidenta Dilma em agosto,
demanda conjunto de regulamentações.
Direitos da Juventude;
Diretrizes das Políticas Públicas de
Juventude;
Marco inicial do Sistema N acional de
Juventude.
8. Princípios
Promoção da autonomia e emancipação
dos jovens;
Valorização e promoção da participação
social e política da juventude, direta e por
meio de suas representações;
Promoção da criatividade e da
participação da juventude no
desenvolvimento do país.
Reconhecimento do jovem como sujeito de
direitos universais, geracionais e
singulares;
9. Promoção do bem estar, da experimentação e
do desenvolvimento integral do jovem;
Respeito à identidade e à diversidade
individual e coletiva da juventude;
Promoção da vida segura, da solidariedade e
não discriminação;
Valorização do diálogo e convívio do
jovem com as demais gerações;
10. Diretrizes
Desenvolver a intersetorialidade das políticas
estruturais, programas e ações da política pública de
juventude;
Viabilizar a ampla participação juvenil na formulação,
implementação e avaliação das políticas públicas de
juventude;
Ampliar as alternativas de inserção social do jovem,
promovendo programas que priorizem o seu
desenvolvimento integral e participação ativa nos
espaços decisórios;
Garantir meios e equipamentos públicos que
promovam o acesso e produção cultural, a prática
esportiva, a mobilidade territorial e a fruição do tempo
livre.
11. Diretrizes
Promover o território como espaço de
integração da política pública de juventude;
Fortalecer as relações institucionais com os
entes federados e as redes de órgãos, gestores e
conselhos de juventude.
Estabelecer mecanismos que ampliem a
gestão de informação e produção de
conhecimento sobre juventude.
Promover a integração entre os jovens da
América L atina e a cooperação
internacional;
12. Declaração de Direitos
Direito à participação;
Direito à educação;
Direito à profissionalização, ao trabalho e à renda;
Direito à diversidade e à igualdade;
Unifica doissaúde;
Direito à
objetivos
Direito à cultura,
Direito à comunicação e à liberdade de expressão;
Direito ao desporto e ao lazer;
Direito à sustentabilidade e ao meio;
Direito ao território e à mobilidade;
Direito à segurança pública e ao acesso à justiça
13. Direitos das novas gerações
E statuto da Criança e do Adolescente
(1990)
Direito à Vida e à Saúde
Direito à Liberdade, ao Respeito e à
Dignidade
Direito à Convivência Familiar e
Comunitária
Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte
e ao Lazer
Direito à Profissionalização e à Proteção
no Trabalho
E statuto da Juventude (2013)
Direito à participação;
Direito à educação;
Direito à profissionalização, ao trabalho e
à renda;
Direito à diversidade e à igualdade;
Direito à saúde;
Direito à cultura;
Direito à comunicação e à liberdade de
expressão;
Direito ao desporto e ao lazer;
Direito à sustentabilidade e ao meio
ambiente;
Direito ao território e à mobilidade;
Direito à segurança pública e ao acesso à
justiça.
14. Sistema Nacional de Juventude
O Estatuto da Juventude indica sua criação, mas remete seu
funcionamento para regulamentação posterior;
Aponta a integração e divisão de responsabilidades entre
União, Estados e Municipios;
Disporá sobre instrumentos comuns de informação,
acompanhamento e avaliação das PPJs;
Trata das atribuições e competências dos
Conselhos de Juventude.
Prevê a realização das Conferências em um
Intervalo de, no mínimo, quatro anos.
15. Princípios do Sinajuve:
I – promoção da autonomia e emancipação dos jovens;
II - respeito à identidade, a não discriminação e à diversidade
da juventude;
III - promoção do bem-estar, da experimentação e do
desenvolvimento integral do jovem;
IV- primazia da responsabilidade do Estado na condução da
política pública de juventude em cada esfera de governo;
V – universalização dos direitos, com o objetivo de tornar o
jovem alcançável pelas demais políticas públicas a partir do
reconhecimento das singularidades da condição juvenil;
16. VI
- descentralização das ações e cooperação
intergovernamental entre União, Estados, Distrito Federal e
Municípios, com comando único em cada esfera de
governo;
VII - promoção da participação social, especialmente dos
jovens, na formulação, acompanhamento, avaliação e
controle social das políticas e dos planos de juventude em
todos os níveis;
VIII - territorialização das políticas públicas de juventude;
IX – transparência e ampla divulgação dos programas, ações e
recursos contidos nos orçamentos públicos para as políticas
públicas de juventude.
17. Diretrizes do Sinajuve:
I – promoção da intersetorialidade e da transversalidade das
políticas estruturais, programas e ações governamentais e
não-governamentais voltadas à população jovem;
II - articulação com o ciclo de planejamento e orçamento
público, com o objetivo de integrar a gestão das políticas
públicas de juventude nas diferentes esferas de governo
bem como na definição das prioridades para alocação de
recursos públicos;
III – igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem
discriminação de qualquer natureza e considerando as
especificidades dos jovens perante os órgãos prestadores
de serviços à população;
18. IV – estabelecimento de mecanismos que
ampliem a gestão de informação, formação e
produção de conhecimento sobre juventude;
V - interlocução permanente com os Poderes
Legislativo e Judiciário, bem como com o
Ministério Público e as Defensorias Públicas da
União, dos Estados e do Distrito Federal;
VI – elaboração e efetivação dos planos de
juventude nos respectivos entes da federação.
19. DA ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA
NACIONAL DE JUVENTUDE
Integram o Sistema Nacional de Juventude:
I – as Conferências de juventude;
II – os Conselhos de juventude;
III – as Interfaces e ambientes virtuais de participação;
IV – os Órgãos gestores de juventude;
V – os Comitês ou câmaras intersetoriais de juventude;
20. VI – os Planos de juventude;
VII – as Reuniões intergestores tripartite e
bipartites;
VIII – as Unidades de juventude;
IX – Subsistema de informação, monitoramento
e avaliação.
21. Dos Planos de Juventude
O Plano de Juventude é um instrumento de duração decenal
que visa articular as diversas esferas do Poder Público para a
execução de políticas públicas.
Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão, com
base no Plano Nacional de Juventude, elaborar planos de
juventude correspondentes.
A elaboração dos planos de juventude é de responsabilidade
dos órgãos gestores da política, que considera as diretrizes e
prioridades emanadas das conferências de juventude e o
submete à aprovação do respectivo Conselho de Juventude.
Os planos de juventude serão precedidos de um diagnóstico e
organizado em descrição de objetivos, metas e ações.
22. Os planos de juventude deverão proceder sua revisão e
atualização em consonância com os instrumentos de
planejamento plurianual dos respectivos entes da
federação.
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
empenhar-se-ão na divulgação dos planos de juventude e
da progressiva realização de seus objetivos e metas, para
que a sociedade o conheça amplamente e acompanhe sua
implementação.
O Plano Nacional de Juventude, nos termos da Lei 12.852, de
5 de agosto de 2013, será organizado a partir dos seguintes
eixos prioritários:
I- Cidadania, Participação Social e Política e Representação
Juvenil;
23. II - Educação;
III - Profissionalização, Trabalho e Renda;
IV - Diversidade e Igualdade;
V - Saúde;
VI - Cultura, Comunicação e Liberdade de Expressão;
VII - Desporto e Lazer;
VIII - Território e Mobilidade;
IX - Sustentabilidade e Meio Ambiente;
X - Segurança Pública e Acesso à Justiça.
24. Subsistema de Informação,
Monitoramento e Avaliação
O Subsistema utilizar-se-á de instrumentos, metodologias e recursos
capazes de articular a produção de conhecimento com informações e
indicadores existentes a serem disponibilizados ao público.
No âmbito do Subsistema serão desenvolvidos indicadores relativos à
população jovem e à institucionalidade da política pública de
juventude, incorporando componentes de tecnologia de informação,
comunicação e ambientes informacionais georreferenciados.
Relação com o Participatório - Observatório Participativo da Juventude,
integrará o Subsistema e promoverá a produção colaborativa e
compartilhada de conhecimento sobre juventude entre jovens,
pesquisadores, instituições, observatórios, grupos de pesquisa,
gestores e outras organizações da sociedade, no Brasil e no exterior.
O Subsistema fomentará a realização de programas de formação na área
de juventude, visando a capacitação de gestores públicos,
conselheiros e jovens na gestão das políticas públicas de juventude.
25. DO FINANCIAMENTO
Nos termos da Lei 12.852, de 5 de agosto de 2013, o
financiamento das políticas de juventude deve ser efetuado
mediante cofinanciamento dos 3 (três) entes federados.
Serão recursos públicos destinados à manutenção e
desenvolvimento do Sistema Nacional de Juventude os
originários de:
I – recursos específicos para gestão e manutenção do SINAJUVE,
consignados nas respectivas leis orçamentárias anuais.
II - receita de transferências constitucionais e outras
transferências;
III - outros recursos previstos em lei.
26. Propomos que O CONJUVE e os conselhos estaduais,
distrital e municipais de juventude poderão elaborar
proposições aos respectivos orçamentos, a serem
enviadas ao respectivo Poder Executivo, previamente à
elaboração dos projetos da lei do plano plurianual, da
lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária
anual, propondo, inclusive, as ações prioritárias.
O Comitê Interministerial da Política de Juventude e as
câmaras ou comitês intersetoriais de juventude dos
Estados, Distrito Federal e Municípios, observando as
indicações e prioridades apresentadas pelos conselhos
de juventude, articular-se-ão com os órgãos da sua
esfera de gestão para a proposição de dotação e metas
para os programas e ações integrantes do respectivo
plano de juventude.
27. • Proposta inicial que comporá uma minuta que irá
a debate e consulta pública a partir da próxima
segunda-feira;
• Outros entes, segmentos e instituições estão
realizando o mesmo debate: Forjuve, Conjuve e o
Fórum de Gestores Municipais.
• Tornar o Sinajuve uma bandeira popular de
juventude o que só nos ajuda a acelerar suas
tramitação e convencimento para dentro e para
fora.