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Gestão
   Tributária


Milton Henrique do Couto Neto
    miltonh@terra.com.br
Sistema Tributário Nacional
• Estado: Custo de Manutenção, repartir o ônus
  entre todos os brasileiros
• Tributo: Toda prestação pecuniária
  compulsória, em moeda. Instituída em lei
• Regras não serão mudadas no decorrer do
  jogo
• Lei não pode atingir fatos passados -
  Irretroatividade
Princípio Republicano

• O custeio do Estado é distribuído por todos, de
  acordo com a capacidade de contribuir
• Tratar igualmente os iguais e desigualmente os
  desiguais
  – Art 5: Todos serão iguais perante a lei, sem distinção de
    qualquer natureza.
     • Parágrafo 1. Sempre que possível, os impostos terão caráter
       pessoal e serão guardados segundo a capacidade econômica
       do contribuinte
Normas Tributárias

• Normas Gerais: Normas que tratam conflitos
  entre entres federados

• Lei Complementar: Define tributos e espécies,
  bases de cálculos e contribuintes

• Legislação Infraconstitucional: Decretos,
  resoluções, portarias, que explicam a lei
Receita e Despesa

Receita de Vendas
                    Empresa        Despesa
  Receita            Privada        Custo


    Tributos                       Despesa
                    Governo
  Receita                           Custo
Tributos

•   55.767 artigos
•   33.374 parágrafos
•   23.497 incisos
•   9.956 alíneas


        São editadas, em média,
          300 normas por ano
Dados
                             Interessantes
     Distribuição dos tributos totais (2008)

Consumo:                           47%
Salários:                          22%
Renda:                             20%
Transações Financeiras:             5%
Propriedade:                        3%
Outros:                             3%
Dados
                       Interessantes


Tributos Federais:      70%
Tributos Estaduais:     26%
Tributos Municipais:     4%
Tributo

É toda prestação pecuniária compulsória, em
moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que
não se constitua sanção de ato ilícito, instituída
em lei e cobrada mediante atividade
administrativa plenamente vinculada



                     Código Tributário Nacional, artigo 3º
Espécies de Tributos

              • Impostos
                – É tributo que se
                  destina a cobrir
                  as necessidades
                  públicas gerais,
                  tem
                  característica
                  não vinculada.
Espécies de Tributos
• Taxa
  – Tem como característica essencial a vinculação à
    prestação de serviços públicos, portanto de caráter
    remuneratório
Diferença de Taxas e Tarifas
 • Tarifas
     – receita decorrente da prestação de serviços
       públicos sob regime de concessão ou permissão.


                                Serviço Prestado Pela Iniciativa
Serviço Prestado pelo Governo       Privada em Regime de
                                   Concessão ou Permissão




         TAXA                            TARIFA
Espécies de Tributos




• Contribuição de Melhoria
  – É o tributo instituído para fazer face ao custo de
    obras públicas de que decorra valorização
    imobiliária
Espécies de
      Tributos

• Empréstimos Compulsórios
  – Tributos que poderão ser instituídos para o
    atendimento de despesas extraordinárias,
    decorrentes de calamidade pública, de guerra
    externa ou de sua iminência, ou no caso da
    necessidade relevante de investimentos públicos
    de caráter urgente
Espécies de Tributos

• Contribuições
  – Previstas pelo artigo 149 da
    CF/88, podem ter diferentes
    finalidades e distintas bases
    de cálculo. Poderão, pois,
    conceituarem-se como
    imposto ou taxa, ou ser um
    misto das duas categorias, ou
    contribuição de melhoria
Espécies de
                                     Tributos

• Contribuição de Intervenção no Domínio
  Econômico (CIDE)
  – São contribuições regulatórias, utilizadas como
    instrumento de política econômica para enfrentar
    determinadas situações que exijam a intervenção da
    União na economia do País
Alguns
 Conceitos


• Competência Tributária
  – União
  – Estados
  – Município
Alguns Conceitos
• Campo de Incidência
  – É o delimitador da área de incidência de um tributo

                                Campo de Incidência
  ICMS                       Circulação de mercadorias

   ISS                       Prestação de serviços
Alguns Conceitos

• Função dos Tributos
   Fiscal
     • arrecadação para Estado.
   Extra-fiscal
     • interferência no domínio econômico.
   Para-fiscal
     • arrecadação para atividades que não são
       próprias do Estado.
Alguns Conceitos



• Fato Gerador
  – É a situação definida em lei como necessária e
    suficiente à sua ocorrência. É o “nascimento” da
    obrigação tributária
Alguns
                                      Conceitos


• Base de Cálculo
  – Junto com a alíquota correspondente,
    proporciona a característica de valor
    (quantificação) do tributo
Alguns Conceitos
• Alíquota
  – É o % definido em lei que, aplicado sobre a base
    de cálculo, determina o montante do tributo a ser
    pago.
Incidência Tributária

Impostos Diretos: Recaem sobre o patrimônio
 e renda. Exemplo: IR, ITR, IPTU, IGF.

Impostos Indiretos: Estão incluídos no preço
 de venda. Exemplo: ICMS, IPI, ISS, II.
Contribuinte / Responsável
  • Sujeito Ativo
    – é credor do tributo, i.e., aquele que
      tem direito subjetivo de exigir a
      prestação pecuniária.

  • Sujeito Passivo
    – é a pessoa que tem o dever jurídico
      de efetuar o pagamento do tributo.
      O sujeito passivo pode ser : Direto
      ou Contribuinte, Indireto ou
      Responsável, substituto.
Contribuinte / Responsável
  • Contribuinte
    – sujeito passivo da obrigação
      tributária que tem relação pessoal e
      direta com fato gerador.

  • Responsável
    – pessoal que a lei escolher para
      responder pela obrigação tributária,
      em substituição ao contribuinte de
      fato, dada a maior complexidade
      para alcança-lo.
Princípios Tributários


•   Princípio da Legalidade
•   Princípio da Isonomia Tributária
•   Princípio da Irretroatividade
•   Princípio da Anterioridade
•   Princípio da Uniformidade
•   Princípio da Capacidade Contributiva
Princípios Tributários
• Princípio da Legalidade
  – Precisam estar previstos em lei
Princípios
                                  Tributários

• Princípio da Isonomia Tributária
  – É vedado instituir tratamento desigual entre
    contribuintes que se encontrem em situação
    equivalente, proibida qualquer distinção em razão
    de ocupação profissional ou função por eles
    exercida, independentemente da denominação
    jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos
Princípios Tributários
• Princípio da Irretroatividade
  – É vedado cobrar tributos, em relação a fatos
    geradores ocorridos antes do início da vigência da
    lei que os houver instituído ou aumentado
Princípios Tributários



• Princípio da Anterioridade
  – É vedado cobrar tributos no mesmo exercício
    financeiro em que haja sido publicada a lei que os
    instituiu ou aumentou
Princípios Tributários
• Princípio da
  Uniformidade
  – A tributação da
    União deverá ser
    uniforme em todo
    território
    nacional, não
    podendo criar
    distinções em
    relação aos
    Estados, aos
    Municípios e ao
    Distrito Federal.
Princípios Tributários
• Princípio da Capacidade Contributiva
  – Estabelece o princípio da capacidade econômica
    do contribuinte, que, por mera definição, seria a
    possibilidade de pagar tributos.
Obrigação


•   Há um credor e um devedor
•   Tributo – Obrigação de pagar
•   Direito do Estado – de cobrar
•   Tributo só incide em contratos lícitos
Obrigação



• Principal – Pagamento do Tributo
• Acessória – Cadastro, NF, informações
• Deveres do Contribuinte para fiscalização -
  Multa
Incidência

• Material – Situação ou comportamento
  humano
• Espacial – Local onde ocorre a obrigação
• Temporal – Quando nasce a obrigação
• Pessoal – Sujeitos da Obrigação
• Quantitativa – Base de cálculo, alíquota
Exemplo - IPTU
•   Material – prédio, terreno
•   Espacial – localizado em zona urbana
•   Temporal – 1 de janeiro
•   Pessoal – Sujeito Ativo – Fazenda Municipal
•   Sujeito Passivo – Proprietário imóvel
•   Quantitativa – Valor venal e alíquota
Crédito Tributário
• Corresponde ao direito do Estado de exigir do
  contribuinte ou do responsável o pagamento
  do tributo, uma vez ocorrido o fato gerador.
Lançamento de Ofício
• Quando é feito por iniciativa da autoridade
  administrativa, independentemente de
  qualquer colaboração do sujeito passivo.

• Ex: IPTU
Lançamento por Declaração
• É o que deve ser feito em atuação conjunta da
  administração e do sujeito passivo da
  obrigação tributária, é feito em face de
  declaração fornecida pelo contribuinte ou por
  terceiros.

• Ex: ITBI
Lançamento por Homologação
• É que corresponde a tributo cuja iniciativa de
  apuração e de pagamento competem ao
  sujeito passivo, devendo ser homologado por
  parte da autoridade administrativa.

• Ex: IR, IPI, ICMS
Planejamento Tributário
• É o termo utilizado para definir procedimentos
  que proporcionem a economia legal dos
  tributos, envolvendo aspectos:
  – Fiscais
  – Contábeis
  – Financeiros
  – Societários
  – Jurídicos
Planejamento Tributário
• É esperado que o administrador zele pela
  maximização dos recursos financeiros
  disponíveis valendo-se de procedimentos
  lícitos, cuja proporção seja uma menor carga
  tributária
Exemplos de Planejamento Tributário
• Evitar a incidência do fato gerador do tributo


  Pagamento de Pro-
   Labore aos sócios


                          Distribuição de Lucros
                                aos sócios
Exemplos de Planejamento Tributário
• Reduzir o montante do tributo, sua alíquota
  ou reduzir a base de cálculo do tributo.

     Declaração
  simplificada do IR


                         Declaração completa
                                do IR
Exemplos de Planejamento Tributário
• Retardar o pagamento do tributo, adiando o
  seu pagamento, sem a ocorrência da multa


  Emitir NF no dia 31



                         Emitir NF no dia 01
Elisão e Evasão Fiscal
• Elisão Fiscal
  É a economia tributária resultante da adoção
  da alternativa legal menos onerosa ou de
  lacuna da lei. Esta é legítima e lícita.
• Evasão Fiscal
  Consiste em prática contrária à lei.
  Geralmente é cometida após a ocorrência do
  fato gerador da obrigação tributária,
  objetivando reduzi-la ou oculta-la.
Lucro Real e Lucro Presumido
        • Lucro Real:
          – Base de Cálculo do Imposto de
            Renda das Pessoas Jurídicas


        • Lucro Presumido:
          – outra base de cálculo do
            imposto de renda, basicamente
            sobre     Receitas,   e  com
            escrituração simplificada no
            Livro Caixa
Contrabando ou Descaminho

 • Contrabando
   – Entrada ilegal e transporte de
     mercadorias que tem venda
     proibida


 • Descaminho
   – Entrada ou saída de produtos sem
     passar pelos tramites legais
Preocupação da
Gestão Tributária

• Lei S/A, art. 153:
  “...O administrador da companhia deve
  empregar, no exercício de suas funções, o
  cuidado e a diligência que todo homem ativo
  e probo costuma empregar na administração
  dos seus próprios negócios.”
Crime Tributário

Geralmente são fraudes

• Suprimir ou reduzir tributo ou contribuição
  – Pena: De 2 a 5 anos de reclusão


• Declaração falsa, ou omissão, deixar de recolher
  tributo
  – Pena: De 3 a 8 anos de reclusão e multa
A Responsabilidade dos
Administradores de Empresas
Personalidade Jurídica
• As pessoas dos sócios não se confundem com
  as sociedades das quais fazem parte e/ou
  administram

• Os bens particulares dos sócios não
  respondem pelas dívidas da sociedade, senão
  nos casos previstos em lei
Responsabilidade nas SAs
• Pela lei das SAs são considerados
  administradores, além dos membros do
  Conselho de Administração e da Diretoria, os
  membros de quaisquer órgãos, criados pelo
  estatuto, com funções técnicas ou destinadas
  a aconselhar administradores (Conselho
  Consultivo, por exemplo)
Responsabilidade nas SAs
São deveres do administrador:
• Diligência
  – Não devem praticar atos de liberalidade à custa da
    sociedade, ou tomarem emprestado bens da
    sociedade, ou auferirem vantagens pessoais em
    razão do exercício de seu cargo
Responsabilidade nas SAs
São deveres do administrador:
• Lealdade
  – Não devem usar em benefício próprio ou de
    terceiros as oportunidades que tenham
    conhecimento; omitir-se no exercício de suas
    funções visando benefício próprio ou de terceiros,
    até mesmo antes de chegarem a conhecimento
    público
Responsabilidade nas SAs
São deveres do administrador:
• Informação
  – O administrador deve declarar aos acionistas suas
    posses e bens; poderá informar, a pedido dos
    acionistas, as condições do contrato que assinou com
    a companhia, bem como os benefícios que esteja
    recebendo; deverá ainda informar ao mercado, à CVM
    e à Bolsa de Valores todo e qualquer fato relevante
    que possa influir na decisão dos investidores quanto à
    compra ou venda de ações da companhia
Responsabilidade nas SAs
São deveres do administrador:
• Sigilo
  – O administrador não deve divulgar informações
    ainda não publicadas, que possam afetar o valor
    das ações, responsabilizando-se, inclusive, pela
    manutenção do mesmo sigilo por parte de seus
    subordinados que tenham conhecimento dos
    fatos
Responsabilidade nas SAs
Resumidamente:
   – O administrador deve exercer suas atribuições para atingir
     os fins e no interesse da companhia, satisfeitas as
     exigências do bem público e a função social da empresa.
• Lhe é vedado:
   – Praticar ato de liberalidade à custa da companhia
   – Tomar por empréstimo recursos ou bens da companhia, ou
     usar em proveito próprio bens, serviços ou créditos da
     companhia
   – Receber de terceiros, sem autorização estatutária ou da
     Assembleia, qualquer vantagem pessoal, direta ou
     indireta, em razão do exercício do seu cargo
Responsabilidade nas Ltdas
• O administrador será responsável quando agir
  com abuso ou excesso de poder;
Limite de Responsabilidade
• O administrador, seja na SAs ou nas Ltdas não
  é pessoalmente responsável pelas obrigações
  que contrair em nome da companhia, em
  decorrência de atos regulares de gestão.
Ato de Outro Administrador
• O administrador não é responsável pelos atos
  praticados por outro administrador, a não ser
  quando agir com conivência, negligência ou
  omissão.
Ação de Responsabilidade (SAs)
• Cabe à assembleia deliberar sobre a
  propositura da ação de indenização ou
  ressarcimento
Responsabilidade Criminal
Fraudes na:
• Fundação e administração da sociedade por
  ações;
• Divulgação de informações falsas ou;
• Ocultação de fato relevante
Leis que Regulamentam

•   Crime contra a ordem tributária
•   Crime contra a economia popular
•   Crime contra a ordem econômica
•   Apropriação indébita
•   Lei que regulamenta o mercado de capitais
•   E outras, muitas outras!
Principais Tributos da Atividade
              Empresarial
• COFINS
Principais Tributos da Atividade
              Empresarial
• PIS
Principais Tributos da Atividade
              Empresarial
• CSLL
Principais Tributos da Atividade
              Empresarial
• ICMS
Principais Tributos da Atividade
              Empresarial
• INSS
Principais Tributos da Atividade
                  Empresarial
• IPI
Principais Tributos da Atividade
              Empresarial
• ISS
Principais Tributos da Atividade
              Empresarial
• IRPJ
Principais Tributos da Atividade
              Empresarial
• IOF
Principais Tributos da Atividade
              Empresarial
• Imposto de Importação
Outros Tributos
• IPTU
Outros Tributos
• IPVA
Outros Tributos
• ITR
Outros Tributos
• ITBI
Outros Tributos
• IRPF
Outros Tributos
• Taxa de Alvará

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Administração Tributária

  • 1. Gestão Tributária Milton Henrique do Couto Neto miltonh@terra.com.br
  • 2. Sistema Tributário Nacional • Estado: Custo de Manutenção, repartir o ônus entre todos os brasileiros • Tributo: Toda prestação pecuniária compulsória, em moeda. Instituída em lei • Regras não serão mudadas no decorrer do jogo • Lei não pode atingir fatos passados - Irretroatividade
  • 3. Princípio Republicano • O custeio do Estado é distribuído por todos, de acordo com a capacidade de contribuir • Tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais – Art 5: Todos serão iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. • Parágrafo 1. Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão guardados segundo a capacidade econômica do contribuinte
  • 4. Normas Tributárias • Normas Gerais: Normas que tratam conflitos entre entres federados • Lei Complementar: Define tributos e espécies, bases de cálculos e contribuintes • Legislação Infraconstitucional: Decretos, resoluções, portarias, que explicam a lei
  • 5. Receita e Despesa Receita de Vendas Empresa Despesa Receita Privada Custo Tributos Despesa Governo Receita Custo
  • 6. Tributos • 55.767 artigos • 33.374 parágrafos • 23.497 incisos • 9.956 alíneas São editadas, em média, 300 normas por ano
  • 7. Dados Interessantes Distribuição dos tributos totais (2008) Consumo: 47% Salários: 22% Renda: 20% Transações Financeiras: 5% Propriedade: 3% Outros: 3%
  • 8. Dados Interessantes Tributos Federais: 70% Tributos Estaduais: 26% Tributos Municipais: 4%
  • 9. Tributo É toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não se constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada Código Tributário Nacional, artigo 3º
  • 10. Espécies de Tributos • Impostos – É tributo que se destina a cobrir as necessidades públicas gerais, tem característica não vinculada.
  • 11. Espécies de Tributos • Taxa – Tem como característica essencial a vinculação à prestação de serviços públicos, portanto de caráter remuneratório
  • 12. Diferença de Taxas e Tarifas • Tarifas – receita decorrente da prestação de serviços públicos sob regime de concessão ou permissão. Serviço Prestado Pela Iniciativa Serviço Prestado pelo Governo Privada em Regime de Concessão ou Permissão TAXA TARIFA
  • 13. Espécies de Tributos • Contribuição de Melhoria – É o tributo instituído para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária
  • 14. Espécies de Tributos • Empréstimos Compulsórios – Tributos que poderão ser instituídos para o atendimento de despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou de sua iminência, ou no caso da necessidade relevante de investimentos públicos de caráter urgente
  • 15. Espécies de Tributos • Contribuições – Previstas pelo artigo 149 da CF/88, podem ter diferentes finalidades e distintas bases de cálculo. Poderão, pois, conceituarem-se como imposto ou taxa, ou ser um misto das duas categorias, ou contribuição de melhoria
  • 16. Espécies de Tributos • Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) – São contribuições regulatórias, utilizadas como instrumento de política econômica para enfrentar determinadas situações que exijam a intervenção da União na economia do País
  • 17. Alguns Conceitos • Competência Tributária – União – Estados – Município
  • 18. Alguns Conceitos • Campo de Incidência – É o delimitador da área de incidência de um tributo Campo de Incidência ICMS Circulação de mercadorias ISS Prestação de serviços
  • 19. Alguns Conceitos • Função dos Tributos Fiscal • arrecadação para Estado. Extra-fiscal • interferência no domínio econômico. Para-fiscal • arrecadação para atividades que não são próprias do Estado.
  • 20. Alguns Conceitos • Fato Gerador – É a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência. É o “nascimento” da obrigação tributária
  • 21. Alguns Conceitos • Base de Cálculo – Junto com a alíquota correspondente, proporciona a característica de valor (quantificação) do tributo
  • 22. Alguns Conceitos • Alíquota – É o % definido em lei que, aplicado sobre a base de cálculo, determina o montante do tributo a ser pago.
  • 23. Incidência Tributária Impostos Diretos: Recaem sobre o patrimônio e renda. Exemplo: IR, ITR, IPTU, IGF. Impostos Indiretos: Estão incluídos no preço de venda. Exemplo: ICMS, IPI, ISS, II.
  • 24. Contribuinte / Responsável • Sujeito Ativo – é credor do tributo, i.e., aquele que tem direito subjetivo de exigir a prestação pecuniária. • Sujeito Passivo – é a pessoa que tem o dever jurídico de efetuar o pagamento do tributo. O sujeito passivo pode ser : Direto ou Contribuinte, Indireto ou Responsável, substituto.
  • 25. Contribuinte / Responsável • Contribuinte – sujeito passivo da obrigação tributária que tem relação pessoal e direta com fato gerador. • Responsável – pessoal que a lei escolher para responder pela obrigação tributária, em substituição ao contribuinte de fato, dada a maior complexidade para alcança-lo.
  • 26. Princípios Tributários • Princípio da Legalidade • Princípio da Isonomia Tributária • Princípio da Irretroatividade • Princípio da Anterioridade • Princípio da Uniformidade • Princípio da Capacidade Contributiva
  • 27. Princípios Tributários • Princípio da Legalidade – Precisam estar previstos em lei
  • 28. Princípios Tributários • Princípio da Isonomia Tributária – É vedado instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos
  • 29. Princípios Tributários • Princípio da Irretroatividade – É vedado cobrar tributos, em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado
  • 30. Princípios Tributários • Princípio da Anterioridade – É vedado cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou
  • 31. Princípios Tributários • Princípio da Uniformidade – A tributação da União deverá ser uniforme em todo território nacional, não podendo criar distinções em relação aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal.
  • 32. Princípios Tributários • Princípio da Capacidade Contributiva – Estabelece o princípio da capacidade econômica do contribuinte, que, por mera definição, seria a possibilidade de pagar tributos.
  • 33. Obrigação • Há um credor e um devedor • Tributo – Obrigação de pagar • Direito do Estado – de cobrar • Tributo só incide em contratos lícitos
  • 34. Obrigação • Principal – Pagamento do Tributo • Acessória – Cadastro, NF, informações • Deveres do Contribuinte para fiscalização - Multa
  • 35. Incidência • Material – Situação ou comportamento humano • Espacial – Local onde ocorre a obrigação • Temporal – Quando nasce a obrigação • Pessoal – Sujeitos da Obrigação • Quantitativa – Base de cálculo, alíquota
  • 36. Exemplo - IPTU • Material – prédio, terreno • Espacial – localizado em zona urbana • Temporal – 1 de janeiro • Pessoal – Sujeito Ativo – Fazenda Municipal • Sujeito Passivo – Proprietário imóvel • Quantitativa – Valor venal e alíquota
  • 37. Crédito Tributário • Corresponde ao direito do Estado de exigir do contribuinte ou do responsável o pagamento do tributo, uma vez ocorrido o fato gerador.
  • 38. Lançamento de Ofício • Quando é feito por iniciativa da autoridade administrativa, independentemente de qualquer colaboração do sujeito passivo. • Ex: IPTU
  • 39. Lançamento por Declaração • É o que deve ser feito em atuação conjunta da administração e do sujeito passivo da obrigação tributária, é feito em face de declaração fornecida pelo contribuinte ou por terceiros. • Ex: ITBI
  • 40. Lançamento por Homologação • É que corresponde a tributo cuja iniciativa de apuração e de pagamento competem ao sujeito passivo, devendo ser homologado por parte da autoridade administrativa. • Ex: IR, IPI, ICMS
  • 41. Planejamento Tributário • É o termo utilizado para definir procedimentos que proporcionem a economia legal dos tributos, envolvendo aspectos: – Fiscais – Contábeis – Financeiros – Societários – Jurídicos
  • 42. Planejamento Tributário • É esperado que o administrador zele pela maximização dos recursos financeiros disponíveis valendo-se de procedimentos lícitos, cuja proporção seja uma menor carga tributária
  • 43. Exemplos de Planejamento Tributário • Evitar a incidência do fato gerador do tributo Pagamento de Pro- Labore aos sócios Distribuição de Lucros aos sócios
  • 44. Exemplos de Planejamento Tributário • Reduzir o montante do tributo, sua alíquota ou reduzir a base de cálculo do tributo. Declaração simplificada do IR Declaração completa do IR
  • 45. Exemplos de Planejamento Tributário • Retardar o pagamento do tributo, adiando o seu pagamento, sem a ocorrência da multa Emitir NF no dia 31 Emitir NF no dia 01
  • 46. Elisão e Evasão Fiscal • Elisão Fiscal É a economia tributária resultante da adoção da alternativa legal menos onerosa ou de lacuna da lei. Esta é legítima e lícita. • Evasão Fiscal Consiste em prática contrária à lei. Geralmente é cometida após a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, objetivando reduzi-la ou oculta-la.
  • 47. Lucro Real e Lucro Presumido • Lucro Real: – Base de Cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas • Lucro Presumido: – outra base de cálculo do imposto de renda, basicamente sobre Receitas, e com escrituração simplificada no Livro Caixa
  • 48. Contrabando ou Descaminho • Contrabando – Entrada ilegal e transporte de mercadorias que tem venda proibida • Descaminho – Entrada ou saída de produtos sem passar pelos tramites legais
  • 49. Preocupação da Gestão Tributária • Lei S/A, art. 153: “...O administrador da companhia deve empregar, no exercício de suas funções, o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração dos seus próprios negócios.”
  • 50. Crime Tributário Geralmente são fraudes • Suprimir ou reduzir tributo ou contribuição – Pena: De 2 a 5 anos de reclusão • Declaração falsa, ou omissão, deixar de recolher tributo – Pena: De 3 a 8 anos de reclusão e multa
  • 52. Personalidade Jurídica • As pessoas dos sócios não se confundem com as sociedades das quais fazem parte e/ou administram • Os bens particulares dos sócios não respondem pelas dívidas da sociedade, senão nos casos previstos em lei
  • 53. Responsabilidade nas SAs • Pela lei das SAs são considerados administradores, além dos membros do Conselho de Administração e da Diretoria, os membros de quaisquer órgãos, criados pelo estatuto, com funções técnicas ou destinadas a aconselhar administradores (Conselho Consultivo, por exemplo)
  • 54. Responsabilidade nas SAs São deveres do administrador: • Diligência – Não devem praticar atos de liberalidade à custa da sociedade, ou tomarem emprestado bens da sociedade, ou auferirem vantagens pessoais em razão do exercício de seu cargo
  • 55. Responsabilidade nas SAs São deveres do administrador: • Lealdade – Não devem usar em benefício próprio ou de terceiros as oportunidades que tenham conhecimento; omitir-se no exercício de suas funções visando benefício próprio ou de terceiros, até mesmo antes de chegarem a conhecimento público
  • 56. Responsabilidade nas SAs São deveres do administrador: • Informação – O administrador deve declarar aos acionistas suas posses e bens; poderá informar, a pedido dos acionistas, as condições do contrato que assinou com a companhia, bem como os benefícios que esteja recebendo; deverá ainda informar ao mercado, à CVM e à Bolsa de Valores todo e qualquer fato relevante que possa influir na decisão dos investidores quanto à compra ou venda de ações da companhia
  • 57. Responsabilidade nas SAs São deveres do administrador: • Sigilo – O administrador não deve divulgar informações ainda não publicadas, que possam afetar o valor das ações, responsabilizando-se, inclusive, pela manutenção do mesmo sigilo por parte de seus subordinados que tenham conhecimento dos fatos
  • 58. Responsabilidade nas SAs Resumidamente: – O administrador deve exercer suas atribuições para atingir os fins e no interesse da companhia, satisfeitas as exigências do bem público e a função social da empresa. • Lhe é vedado: – Praticar ato de liberalidade à custa da companhia – Tomar por empréstimo recursos ou bens da companhia, ou usar em proveito próprio bens, serviços ou créditos da companhia – Receber de terceiros, sem autorização estatutária ou da Assembleia, qualquer vantagem pessoal, direta ou indireta, em razão do exercício do seu cargo
  • 59. Responsabilidade nas Ltdas • O administrador será responsável quando agir com abuso ou excesso de poder;
  • 60. Limite de Responsabilidade • O administrador, seja na SAs ou nas Ltdas não é pessoalmente responsável pelas obrigações que contrair em nome da companhia, em decorrência de atos regulares de gestão.
  • 61. Ato de Outro Administrador • O administrador não é responsável pelos atos praticados por outro administrador, a não ser quando agir com conivência, negligência ou omissão.
  • 62. Ação de Responsabilidade (SAs) • Cabe à assembleia deliberar sobre a propositura da ação de indenização ou ressarcimento
  • 63. Responsabilidade Criminal Fraudes na: • Fundação e administração da sociedade por ações; • Divulgação de informações falsas ou; • Ocultação de fato relevante
  • 64. Leis que Regulamentam • Crime contra a ordem tributária • Crime contra a economia popular • Crime contra a ordem econômica • Apropriação indébita • Lei que regulamenta o mercado de capitais • E outras, muitas outras!
  • 65. Principais Tributos da Atividade Empresarial • COFINS
  • 66. Principais Tributos da Atividade Empresarial • PIS
  • 67. Principais Tributos da Atividade Empresarial • CSLL
  • 68. Principais Tributos da Atividade Empresarial • ICMS
  • 69. Principais Tributos da Atividade Empresarial • INSS
  • 70. Principais Tributos da Atividade Empresarial • IPI
  • 71. Principais Tributos da Atividade Empresarial • ISS
  • 72. Principais Tributos da Atividade Empresarial • IRPJ
  • 73. Principais Tributos da Atividade Empresarial • IOF
  • 74. Principais Tributos da Atividade Empresarial • Imposto de Importação