O documento discute a gestão ambiental pública no Brasil, incluindo os principais instrumentos e órgãos responsáveis. Aborda os conceitos de licenciamento ambiental e suas etapas, além de outros mecanismos de planejamento e controle ambiental como planos diretores e instrumentos econômicos.
2. Gestão Ambiental Pública
• A Constituição Federal de 1988
estabelece como direito comum a
todos o usufruto de um meio
ambiente ecologicamente equilibrado,
considerado bem de uso comum e
essencial à sadia qualidade de vida
• Compete ao poder público e à
coletividade o dever de defendê-lo e
preservá-lo para gerações atuais e
futuras
3. Gestão Ambiental Pública
• A gestão ambiental pública é caracterizada como a
ação do poder público de acordo com uma
política ambiental pública, que por sua vez dispõe
de diretrizes e instrumentos de ação que visam
alcançar a melhoria do ambiente e,
consequentemente da vida e a conscientização da
população, através de um conjunto de políticas,
práticas e programas
5. Órgãos Encarregados pela Gestão Ambiental
Pública
• A estrutura de gestão ambiental pública no Brasil está organizada da
seguinte forma, constituindo o Sistema Nacional do Meio Ambiente
(SISNAMA):
14. Outros Instrumentos de Política
• Instrumento de participação
democrática para ouvir os setores
que atuam com o meio ambiente
• Controle e prevenção do
desmatamento da Amazônia Legal
monitorado por satélite
• Construção de sociedades
sustentáveis, com justiça social e
eficiência econômica
• Instrumento de integração das
relações econômicas, sociais e
ambientais na gestão do território
15. Outros Instrumentos de Política
• Gestão integrada da Orla Marítima visando a
ordenação dos espaços litorâneos da União
• Financiamentos para combater desmatamento
e reduzir os impactos da mudança do clima
• Diretrizes e políticas públicas que promovem a
educação ambiental de educadores e da
sociedade
• Redução de 76,7% de emissões de CO2 no
setor de uso da terra e florestas entre 2005 e
2010
16. O Brasil possui mais de
100 mil espécies de
invertebrados e cerca
de 8.200 vertebrados
17. O Brasil detém o
maior patrimônio
de biodiversidade
do mundo, com 41
mil espécies
catalogadas
18. Licenciamento Ambiental
• O licenciamento ambiental é o
procedimento administrativo pelo qual o
órgão ambiental autoriza a localização,
instalação, ampliação e operação de
empreendimentos e atividades utilizadoras
de recursos ambientais, consideradas efetiva
ou potencialmente poluidoras ou daquelas
que, sob qualquer forma, possam causar
degradação ambiental
19. Licenciamento Ambiental
O processo de licenciamento ambiental possui três etapas distintas:
• Licença Prévia (LP)
• Licença de Instalação (LI)
• Licença de Operação (LO)
21. Licença Prévia (LP)
• Deve ser solicitada ao órgão ambiental na fase de planejamento da
implantação, alteração ou ampliação do empreendimento
• Essa licença não autoriza a instalação do projeto, e sim aprova a
viabilidade ambiental do projeto e autoriza sua localização e
concepção tecnológica
• Além disso, estabelece as condições a serem consideradas no
desenvolvimento do projeto executivo
22. Licença Prévia (LP)
A licença prévia possui extrema importância no atendimento ao princípio da precaução
(inciso IV do artigo 225 da Constituição Federal), pois é nessa fase que:
• São levantados os impactos ambientais e sociais prováveis do empreendimento;
• São avaliados tais impactos, no que tange à magnitude e abrangência;
• São formuladas medidas que, uma vez implementadas, serão capazes de eliminar ou
atenuar os impactos;
• São ouvidos os órgãos ambientais das esferas competentes;
• São ouvidos órgãos e entidades setoriais, em cuja área de atuação se situa o
empreendimento;
• São discutidos com a comunidade (caso haja audiência pública) os impactos ambientais e
respectivas medidas mitigadoras e
• É tomada a decisão a respeito da viabilidade ambiental do empreendimento, levando em
conta a sua localização e seus prováveis impactos, em confronto com as medidas
mitigadoras dos impactos ambientais e sociais.
23. Licença Prévia (LP)
Nesta etapa podem ser requeridos estudos ambientais complementares, tais como
EIA/RIMA e RCA, quando estes forem necessários
• EIA/ RIMA - Estudo de Impacto Ambiental e o Relatório de Impacto Ambiental - Exigência
legal, instituída pela Resolução CONAMA 001/86, na implantação de projetos com
significativo impacto ambiental. Consiste em um estudo realizado no local, mais
precisamente no solo, água e ar para verificar se a área contém algum passivo ambiental
além de prever como o meio sócio-econômico-ambiental será afetado pela implantação do
empreendimento
• RCA - Relatório de Controle Ambiental – Documento que fornece informações de
caracterização do empreendimento a ser licenciado. Deverá conter: descrição do
empreendimento; do processo de produção; caracterização das emissões geradas nos
diversos setores do empreendimento (ruídos, efluentes líquidos, efluentes atmosféricos e
resíduos sólidos). O órgão ambiental, de acordo com a Resolução CONAMA 10/90, pode
requerer o RCA sempre que houver a dispensa do EIA/RIMA
24. Licença de Instalação (LI)
• Autoriza o início da obra ou instalação do empreendimento
• O prazo de validade dessa licença é estabelecido pelo cronograma de
instalação do projeto ou atividade, não podendo ser superior a 6
(seis) anos
• Empreendimentos que impliquem desmatamento depende, também,
de "Autorização de Supressão de Vegetação"
25. Licença de Instalação (LI)
Ao conceder a licença de instalação, o órgão gestor de meio ambiente terá:
• Autorizado o empreendedor a iniciar as obras;
• Concordado com as especificações constantes dos planos, programas e
projetos ambientais, seus detalhamentos e respectivos cronogramas de
implementação;
• Estabelecido medidas de controle ambiental, com vistas a garantir que a
fase de implantação do empreendimento obedecerá aos padrões de
qualidade ambiental estabelecidos em lei ou regulamentos;
• Fixado as condicionantes da licença (medidas mitigadoras);
• Determinado que, se as condicionantes não forem cumpridas na forma
estabelecida, a licença poderá ser suspensa ou cancelada (inciso I do artigo
19 da Resolução Conama nº 237, de 1997)
26. Licença de Operação (LO)
• Deve ser solicitada antes de o empreendimento entrar em operação,
pois é essa licença que autoriza o início do funcionamento da
obra/empreendimento
• Sua concessão está condicionada à vistoria afim de verificar se todas
as exigências e detalhes técnicos descritos no projeto aprovado foram
desenvolvidos e atendidos ao longo de sua instalação e se estão de
acordo com o previsto nas LP e LI
• O prazo de validade é estabelecido, não podendo ser inferior a 4
(quatro) anos e superior a 10 (dez) anos
27. Licença de Operação (LO)
De acordo com o artigo 8º, inciso III, da Resolução Conama nº 237, de 1997,
a licença de operação possui três características básicas:
1. É concedida após a verificação, pelo órgão ambiental, do efetivo
cumprimento das condicionantes estabelecidas nas licenças anteriores
(prévia e de instalação);
2. Contém as medidas de controle ambiental (padrões ambientais) que
servirão de limite para o funcionamento do empreendimento ou
atividade; e
3. Especifica as condicionantes determinadas para a operação do
empreendimento, cujo cumprimento é obrigatório sob pena de
suspensão ou cancelamento da operação
28. Órgãos Responsáveis pelo Licenciamento
• Dependendo de como o empreendimento afeta o meio ambiente,
baseando-se principalmente na abrangência territorial de seus
impactos, diferentes órgãos ambientais estatais podem emitir licenças
• O processo de licenciamento, no entanto não pode ser conduzido por
mais de um órgão e nenhum empreendimento está sujeito a se
licenciar em mais de uma instância
• Esses órgãos, em conjunto com o Conselho Nacional do Meio
Ambiente e com o Ministério do Meio Ambiente, formam o SISNAMA
- Sistema Nacional do Meio Ambiente
29. Órgãos Responsáveis pelo Licenciamento
• IBAMA - O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis conduz o
processo de licenciamento na esfera federal. Para um empreendimento ser licenciado por este
órgão, em geral, seu impacto ambiental deve ultrapassar o território de mais de um estado. Outros
casos em que atua são empreendimentos que afetem bens da União (rios, terras, mar territorial,
terras indígenas) ou que envolvam radioatividade
• Órgãos estaduais de meio ambiente - Licenciam atividades, de forma geral, cujos impactos
ultrapassem mais de um município de um mesmo estado. Também atuam quando a atividade
afete bens estaduais. Um estado somente pode licenciar empreendimentos se possuir Conselho
Estadual de Meio Ambiente e profissionais habilitados, caso contrário o licenciamento se dará na
esfera federal
• Órgãos municipais de meio ambiente - Licenciam atividades, de forma geral, cujos impactos se
restrinjam ao seu território. Um município somente pode licenciar empreendimentos se possuir
Conselho Municipal de Meio Ambiente e profissionais habilitados, caso contrário o licenciamento
se dará na esfera estadual, ou na federal
30. Outros órgãos envolvidos no licenciamento
• ICMBio - O Instituto Chico Mendes de Preservação da Biodiversidade atua em processos que impactem Unidades de
Conservação.
• FUNAI - A Fundação Nacional do Índio intervém quando o empreendimento possa impactar comunidades indígenas, em
terras demarcadas ou não.
• FCP - A Fundação Cultural Palmares atua caso o projeto afete comunidades quilombolas ou seus remanescentes.
• IPHAN - O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional intervém caso o empreendimento possa afetar o
patrimônio cultural nacional, constituído tanto como bens materiais (achados arqueológicos, obras arquitetônicas, áreas
históricas, obras de arte) como bens imateriais (atividades culturais, músicas, danças).
• INCRA - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária atua nos processos que afetem áreas envolvidas na reforma
agrária, como os assentamentos.
• DNPM - O Departamento Nacional de Produção Mineral intervém nos projetos de mineração.
• MS - O Ministério da Saúde usa de suas prerrogativas nos empreendimentos realizadas em áreas endêmicas da malária,
visando reduzir o potencial de contaminações.
• CNEM - A Comissão de Nacional de Energia Nuclear autoriza, ou não, o licenciamento ambiental de atividades que
envolvam radioisótopos.
• Governos estaduais e municipais - Intervêm nos processos de licenciamento executados por órgão ambiental de outra
esfera, quando os impactos possam atingir seus territórios.
• Órgãos dos estados e municípios - Intervêm nos processos de licenciamento que ocorrem em sua área de atuação
33. Instrumentos de Planejamento
O objetivo é a preservação, a melhoria e a recuperação da qualidade
ambiental na região de modo a propiciar a melhor qualidade de vida
possível
• Uma prefeitura municipal deve planejar o espaço urbano;
• definir, por meio do seu Plano Diretor, a altura máxima dos prédios
em cada região da cidade, onde termina o perímetro urbano;
• planejar a ampliação da rede de abastecimento de água e a rede de
esgoto, onde serão implantadas novas praças e parques, etc.
34. Plano Diretor Municipal (PDM)
• É o mecanismo legal que visa
orientar a ocupação do
solo urbano, tomando por
base um lado de interesses
coletivos e difusos tais como a
preservação da natureza e da
memória, e de outro os
interesses particulares de seus
moradores
35. Instrumentos Econômicos
• O órgão público poderá utilizar o instrumento econômico para dar
incentivos fiscais para os que se enquadrarem nas suas propostas
• Poderá também oferecer financiamentos em condições especiais,
como uma forma de atrair empreendimentos para a região
• Os instrumentos econômicos servem como estímulo ou como forma
de pressão, pois podem ser utilizados para tributar a poluição ou o
uso de recursos naturais
• As multas são formas de penalizar quem cometeu um crime
ambiental
36. • A educação ambiental pode ocorrer por meio de um
processo formal (nas escolas) ou informal (campanhas,
ações práticas)
• Podemos dizer que a educação ambiental é um
processo de educação política que possibilita a
aquisição de conhecimentos e habilidades, bem como
a formação de atitudes que se transformam
necessariamente em prática de cidadania (sociedade
sustentável)