8. 01/07/2009
○44.188 Empreendedores.
○R$ 36.000,00 anuais
○Comércio e Industria
R$24,25, Serviços R$28,25 e
Comércio e Serviços R$29,25.
01/03/2019
○8.153.868 de Empreendedores.
○R$81.000,00 anuais
○Comércio e Industria R$50,90,
Serviços R$54,90 e Comércio e
Serviços R$55,90.
8
#Challenger10Years
9. 9
Total de MEI’s
em Março/2019
Dia Total Optantes
2 8.028.538 20.406
9 8.048.944 35.593
16 8.084.537 34.692
23 8.119.229 34.639
30 8.153.868 125.330
10. 10
Faixa Etária Núm. MEI
Total 937.117
16-17 82
18-20 8.342
21-30 196.330
31-40 285.905
41-50 224.604
51-60 160.571
61-70 52.128
Acima de 70 9.155
Faixa Etaria de MEI’s em MG Março/2019
http://www.portaldoempreendedor.gov.br/estatisticas
12. “REGRAS:
12
• Apenas 1 sócio.
• Limite de faturamento R$81.000,00 no ano. (2019)
• Apenas 1 funcionário, com salário mínimo ou categoria.
• Apenas algumas atividades são liberadas.
15. Primeiras
Consultas
Atividades:
○ 465 Atividades
○ 1 principal
○ 15 secundárias.
Consultar Prefeitura:
○ Fazer consulta prévia antes.
○Para saber se sua atividade
pode ser exercida no local
escolhido.
○ Tem alguma burocracia
especifica?
Ex.: Alvará Sanitário.
Você tem algum Impendimento?
○ Pensionista e Servidor Público Federal
em atividade.
○Servidores públicos estaduais e
municipais devem observar os critérios
da respectiva legislação, que podem
variar conforme o estado ou município.
○ Titular, sócio ou administrador de outra
empresa não pode ser MEI.
15
23. Consulta Prévia
Fazer a consulta previa na prefeitura e esperar
retorno.
Documentos necessários:
Endereço
Índice cadastral
Metragem da empresa/ ou se é porta a porta.
CNAE Principal
23
25. Prefeituras
○Consulta prévia PBH pelo site:
http://alf.siatu.pbh.gov.br/siatu-urbano-consulta-
previa-publico/f/t/consultapreviameiman
○Contagem é pessoalmente.
○Ribeirão das Neves pessoalmente.
25
26. Documentos
Necessários!
○CPF
○RG.
○Título de eleitor ou recibo da última declaração do imposto
de renda, o site solicita o recibo do ano que foi declarado.
○Endereço Completo de sua residência e do local onde
exercerá sua atividade (que pode ser o mesmo).
○ Número de celular ativo. (Você recebe uma mensagem com
código).
○E-mail. (Recebe informações e milhares de propagandas)
○Atividades Selecionadas
26
Obs.: Mesmas informações que passaram para prefeitura.
33. Aposentadoria
invalidez/idade.
Auxilio Doença.
Auxilio maternidade.
○Salário-maternidade:
são necessários 10
meses de contribuição,
a contar do primeiro
pagamento em dia.
○Auxílio doença e
Aposentadoria por
invalidez: são
necessários 12 meses
de contribuição, a
contar do primeiro
pagamento em dia.
○Aposentadoria por
idade: mulher aos 60 anos
e homem aos 65,
observado a carência, que
é tempo mínimo de
contribuição de 180
meses, a contar do
primeiro pagamento em
dia;
33
34. Dependentes
PARA OS DEPENDENTES:
o Pensão por morte e auxílio reclusão: esses dois benefícios
têm duração variável, conforme a idade e o tipo do
beneficiário.
o Duração de 4 meses a contar da data do óbito para o cônjuge.
o Duração variável conforme a tabela abaixo para o cônjuge.
o O benefício é devido até os 21 anos de idade, salvo em caso
de invalidez ou deficiência.
34
Idade do cônjuge na data
do óbito
Duração máxima do
benefício
menos de 21 anos 3 anos
entre 21 e 26 anos 6 anos
entre 27 e 29 anos 10 anos
entre 30 e 40 anos 15 anos
entre 41 e 43 anos 20 anos
a partir de 44 anos Vitalício
35. 35
Benefício Carência (em meses)
Aposentadorias (por idade, tempo de
contribuição, do professor, especial, por
idade ou tempo de contribuição do portador
de deficiência)
180 Contribuições
Pensão por morte e auxílio-reclusão (se o
cidadão não estiver recebendo auxílio-
doença ou aposentadoria por invalidez). O
segurado falecido ou retido terá que ter
contribuído pelo menos 18 meses, mas há
exceções
não há
Auxílio-doença / Aposentadoria por
invalidez
12 Contribuições
Salário-maternidade (Contribuinte
Individual, Facultativo, Segurado Especial)
10 Contribuições
37. Emitir ou não Emitir?
OBRIGAÇÃO DE EMITIR NOTA FISCAL:
Empresas:
○ Vendas ou serviços para Pessoas Jurídicas é obrigatório emissão de nota.
Pessoa Física:
○ Não é obrigatório, mas caso seja exigido pela Pessoa Física, o
empreendedor tem que emitir.
Obs.: Mesmo sem emissão das notas, o valor do faturamento deve ser
considerado em um todo.
37
O MEI deverá manter as notas fiscais de suas compras e vendas, arquivadas pelo
prazo de 05 anos, a contar da data de sua emissão.
38. Tipos de Notas
COMO EMITIR NOTAS:
o Bloco de Notas é aceito em qualquer cidade, mas a tendência é extinção da
mesma.
Serviços (Série A) ou Comércio (Série D).
Belo Horizonte:
o Serviços: Eletrônica ilimitada no site da prefeitura, com login e senha.
Lembrando que deve-se respeitar o limite de faturamento.
o Venda: É eletrônica, tirada no portal do SEFAZ, sem certificado e gratuita.
Contagem:
o O processo tem que ser feito todo pessoalmente na prefeitura, mas depois
pode emitir nota eletrônica sem certificado.
38
40. Impostos na DAS
R$ 5,00 de ISS (Prefeitura)
R$ 1,00 de ICMS (Estado)
INSS e 5% do salário mínimo (2019 R$998,00 = R$ 49,90)
O vencimento dos impostos é até o dia 20 de cada mês, passando para o
dia útil seguinte caso incida em final de semana ou feriado.
40
49. DECLARAÇÃO
DASN-SIMEI:
○Se você ultrapassar os R$81.000,00
você já está desenquadrado do simples e
deve pagar o imposto devido.
○Ultrapassando 20%: R$16.200,00, é
calculado o valor do simples devido em
cima da diferença a mais, de acordo com o
anexo que estará enquadrado.
49
50. DECLARAÇÃO
DASN-SIMEI:
○Ultrapassando acima 20%: É calculado o
valor do simples devido em cima do total,
independente de ter pago a guia do
simples do MEI no ano.
○Por isso eu digo, controlem o
faturamento, para não serem pegos de
surpresa.
50
53. Controlar Separadamente:
Todo ser humano quando nasce
já é uma pessoa física, do seu
nascimento até a morte.
Empresas são pessoas jurídicas,
sendo um conjunto de pessoas ou
bens criados de acordo com a lei e
com uma finalidade.
X
PESSOA
FÍSICA
PESSOA
JURÍDICA
54. PEQUENOS
CUIDADOS:
○Controle de Caixa: (Seja por planilhas, sistemas ou até mesmo um
caderno)
○Relatório mensal de Receitas.
○Não misture PF e PJ.
○Compre com Nota.
○Venda/Preste Serviço com Notas.
55.
56.
57.
58.
59.
60. Dicas
○Pessoas que recebem Bolsa Família: o
registro no MEI não causa o cancelamento do
programa Bolsa Família.
○ Não existe impedimentos para pessoa física
com débitos, dívidas comerciais ou bancárias,
bem como, com restrição cadastral junto às
instituições de proteção ao crédito se
formalize como MEI,
60
61. ○Mas lembre-se: não é permitido substituir o
vínculo empregatício, isto é, o emprego com
carteira assinada, pela condição de MEI.
○O MEI prestador de serviço para empresas
não pode ter com elas relação de pessoalidade,
subordinação e habitualidade.
61
Dicas
62. Dicas
Cancelamento do MEI pode ocorrer caso não
haja o pagamento das contribuições de 12 meses
consecutivos, de acordo com a regulamentação.
Pessoa que trabalha registrada no regime CLT:
pode ser formalizada, mas, em caso de demissão,
não terá direito ao Seguro Desemprego.
62
63. Registro de Marca
○Importante atentar-se para as regras do Instituto
Nacional da Propriedade Intelectual - INPI, que é o
órgão que faz o registro de marcas.
○Caso o MEI queira registrar o nome fantasia que
usa como marca acesse o site do
INPI: http://www.inpi.gov.br para maiores
informações.
64. Dicas
CREDMEI
○Para participar, o empreendedor deve estar com o
cadastro atualizado e ser dos munícipios
contemplados na fase piloto do Programa: Brasília-
DF, Manaus-AM, Fortaleza-CE, Vitória-ES e
Curitiba-PR.
○O programa CREDMEI não é um programa de
concessão de crédito, mas de facilitação do acesso
aos serviços oferecidos pelas instituições
financeiras.
64
65. Dicas
○Por meio do CREDMEI, o empreendedor
chega mais facilmente ao banco, porém a
concessão de determinada linha de crédito,
específica ou não, será uma decisão exclusiva
do banco, tomada de acordo com sua política
de crédito.
○Após maio/2019 em todas cidades
65
67. Obrigada!
Tem mais duvidas? Entra em contato!
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