1. OSCAL
Organização Social Cristã-Espírita André Luiz
Cidade da Fraternidade
REGIMENTO INTERNO Nº 04 / 2008
DO CONSELHO FISCAL - COF
1. DA FINALIDADE
1.1. Regulamentar o funcionamento e viabilizar os trabalhos do Conselho Fiscal da Organização Social Cristã-
Espírita "André Luiz" – OSCAL.
2. DO OBJETIVO
2.1. Acompanhar e fiscalizar as atividades financeiras e contábeis da OSCAL, atentando para a legislação vigente
emitindo pareceres quanto às mesmas.
Parágrafo Único: Para atingir seu objetivo, o Conselho Fiscal deverá receber a documentação necessária com
antecedência mínima de quinze dias.
3. DA COMPETÊNCIA
3.1. Emitir parecer nos balancetes financeiros mensais e no balanço anual;
3.2. Opinar pela impugnação das contas quando entender devido;
3.3. Acompanhar e fiscalizar a gestão econônico-financeira da OSCAL, inclusive das suas obras sociais
examinando, trimestralmente, os livros, balancetes, contas e demais documentos, apresentando pareceres à
OSCAL e,
3.4. Opinar previamente sobre operações imobiliárias da OSCAL, nos prazos solicitados pelo CRA.
4. DA CONSTITUIÇÃO
4.1. O Conselho Fiscal é constituído de três membros titulares e três membros suplentes, fraternistas de Associados
Efetivos, eleitos e empossados pela Assembléia Geral da OSCAL e de três membros suplentes, indicados pelos
titulares, conforme Regimento Interno da Assembléia Geral, sendo ao menos um, contador registrado em CRC,
todos referendados pelo CRA;
4.2. Os membros Suplentes substituirão os Titulares em seus impedimentos, ausências, omissões e desligamentos,
tendo o Suplente contador preferência nas substituições.
Parágrafo Único: Todos os membros do Conselho deverão ser fraternistas há três anos, no mínimo, de um dos
associados efetivos, tendo exercido, pelo menos, função de Coordenação de área específica em qualquer das
Coordenações da estrutura de seu agrupamento.
5. DO FUNCIONAMENTO
5.1. O Conselho Fiscal reunir-se-á no início de cada trimestre, nas dependências da OSCAL, para acompanhar e
fiscalizar a gestão econômico-financeira do trimestre findo;
5.2. O Conselho Fiscal poderá ser convocado, nos termos do Estatuto da OSCAL, para análise de assuntos
específicos.
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. Este Regimento Interno entrará em vigor a partir da data de sua aprovação, revogando-se todas as disposições
anteriores.
São Bernardo do Campo/SP, 12 de julho de 2008.