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Diretoria Regional de Educação  Capela do Socorro Portaria 2673/08  1ª Reunião 09 de março de 2009 Orientações gerais para o ano letivo de 2009 Art. 2º  - Os  Laboratórios  de Informática Educativa, por meio das práticas ali desenvolvidas,  objetivam : I -  Possibilitar a criação de ambientes de aprendizagem diferenciados, dinâmicos, colaborativos e interativos . II -  Potencializar o uso crítico e criativo dos diferentes recursos tecnológicos, como forma de expressão oral, escrita, registro, socialização e produção de textos em diferentes contextos e linguagens . III -  Favorecer o uso das Tecnologias da Informação e Comunicação como recurso no processo ensino e aprendizagem, no desenvolvimento das competências leitora e escritora e no processo de formação dos alunos . IV -  Propiciar condições de acesso e uso das tecnologias voltadas para a pesquisa e produção do conhecimento . V -  Promover ações de cunho pedagógico que atendam as demandas apontadas para a inclusão social e digital de toda a comunidade educativa . VI -  Possibilitar o uso das Tecnologias da Informação e da Comunicação e diferentes mídias como recursos a serem utilizados na atuação docente . VII -  Favorecer os avanços dos níveis de proficiência estabelecidos pela Prova São Paulo .
Diretoria Regional de Educação  Capela do Socorro Portaria 2673/08  1ª Reunião 09 de março de 2009 Orientações gerais para o ano letivo de 2009 Art. 3º  - O  Laboratório  de Informática Educativa,  como espaço de acesso às Tecnologias da Informação e Comunicação ,  deverá : I -  oferecer atendimento a todos os alunos , de todos os turnos e modalidades de ensino em funcionamento na Unidade Educacional; II -  possibilitar o uso democrático dos recursos e ferramentas digitais ; III -  integrar o Plano de Ação da Informática Educativa ao Projeto Pedagógico da Unidade Educacional atendendo às necessidades da construção do currículo ; IV - organizar seu atendimento, observando o Calendário Escolar .
Diretoria Regional de Educação  Capela do Socorro Portaria 2673/08  1ª Reunião 09 de março de 2009 Orientações gerais para o ano letivo de 2009 Art. 4º  - Os  Laboratórios  de Informática Educativa terão sua  atuação articulada   e em consonância  com os princípios educacionais dos  Programas “Ler e Escrever  - prioridade na Escola Municipal”,  “Orientações Curriculares: Expectativas de Aprendizagens e Orientações Didáticas”  e “ A Rede em rede : a formação continuada na Educação Infantil”, integrantes do Projeto Pedagógico das Unidades Educacionais. .
Diretoria Regional de Educação  Capela do Socorro Portaria 2673/08  1ª Reunião 09 de março de 2009 Orientações gerais para o ano letivo de 2009 Art. 19  -  São atribuições  do Professor Orientador de Informática Educativa -  POIE : I - participar da elaboração do Projeto Pedagógico da Escola, da construção do currículo e de todas as atividades previstas no Calendário Escolar; II - planejar e desenvolver as atividades com os alunos no Laboratório de Informática Educativa, vinculando-as ao Projeto Pedagógico da Escola; III - promover formação aos seus pares, quando necessária, nos horários coletivos, para o desenvolvimento de projetos propostos com uso de tecnologia; IV -  planejar, desenvolver e avaliar propostas de trabalho a serem realizadas com os alunos no Laboratório de Informática Educativa promovendo, em conjunto com os Coordenadores Pedagógicos e o Diretor de Escola, o intercâmbio entre educadores de diferentes turnos da Unidade Educacional, entre Unidades Educacionais e entre equipes das Diretorias Regionais de Educação - DREs e da Diretoria de Orientação Técnica - DOT/SME;
Diretoria Regional de Educação  Capela do Socorro Portaria 2673/08 -  Art. 19  (cont.) 1ª Reunião 09 de março de 2009 Orientações gerais para o ano letivo de 2009 V - elaborar plano de trabalho que contribua para a construção do currículo na escola, considerando os referenciais curriculares da Secretaria Municipal de Educação - SME para a construção do conhecimento e letramento digital; VI -  oferecer aos alunos condições que assegurem o domínio de recursos e das ferramentas disponíveis na informática, bem como de diferentes mídias, para que se tornem usuários competentes na utilização de tecnologias; VII - construir instrumentos de registro que possibilitem diagnóstico, acompanhamento e avaliação dos processos de ensino e aprendizagem desenvolvidos na Informática Educativa. VIII - responsabilizar-se, em parceria com todos os usuários do Laboratório de Informática Educativa, pela manutenção, conservação e limpeza dos equipamentos e materiais, orientando todos para o uso responsável dos equipamentos disponíveis.
Diretoria Regional de Educação  Capela do Socorro Portaria 2673/08 -  Art. 19  (cont.) 1ª Reunião 09 de março de 2009 Orientações gerais para o ano letivo de 2009 IX - assegurar a infra-estrutura necessária ao funcionamento do Laboratório de Informática Educativa, no tocante a: a) organização do espaço físico, no sentido de adequar as diferentes atividades a serem desenvolvidas; b) elaboração do horário de atendimento aos alunos, em conjunto com a Equipe Gestora, conforme normas legais pertinentes, de acordo com o Projeto Pedagógico da Unidade Educacional; c) registro e encaminhamento à equipe técnica da Unidade Escolar dos problemas observados em relação ao uso e manutenção dos equipamentos; d) solicitação e acompanhamento relativos ao atendimento de “Help Desk”; X - promover, organizar, assessorar, participar, apoiar e divulgar eventos, congressos, cursos, mostras, feiras e outros na área de Tecnologias da Informação e da Comunicação incentivando a participação e integração de toda a comunidade educativa; XI - organizar as turmas a serem atendidas em conjunto com a equipe gestora da Unidade Escolar.
Diretoria Regional de Educação  Capela do Socorro Portaria 2673/08  1ª Reunião 09 de março de 2009 Orientações gerais para o ano letivo de 2009 Art. 21  -  Para exercício da função de POIE , o interessado deverá ser  eleito  pelo  Conselho de Escola , mediante  apresentação de proposta de trabalho ,  vinculada ao   P rojeto  P edagógico da Escola e  observados os seguintes critérios : I -  possuir conhecimentos básicos de sistema operacional, programas, aplicativos, internet e funcionamento em rede ; II -  conhecer a legislação  que rege a organização e funcionamento do Laboratório de Informática Educativa; III -  ter participado de cursos e oficinas, na área de tecnologia , ministrados pela equipe da SME/DOT- Informática Educativa e/ ou pelas Diretorias Regionais de Educação ou, comprovadamente, por outras entidades; IV -  possuir experiência  com  projetos  pedagógicos desenvolvidos com uso de  tecnologia ; V -  estar envolvido com os projetos desenvolvidos pela escola em que atua . Parágrafo Único -  Inexistindo   na Unidade  Educacional  profissional  interessado em participar do processo eletivo para função de Professor Orientador de Informática Educativa - POIE e/ ou  que não atenda aos pré-requisitos  estabelecidos no “caput” deste artigo, as  inscrições serão abertas para a Rede  Municipal de Ensino, por meio de publicação de edital no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC.
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  • 2.
  • 3. Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro Concepção de Informática Educativa: Letramento Digital Pesquisa, Comunicação e Publicação na Internet 1ª Reunião 09 de março de 2009 Orientações gerais para o ano letivo de 2009
  • 4.
  • 5.
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  • 8. Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro Portaria 2673/08 1ª Reunião 09 de março de 2009 Orientações gerais para o ano letivo de 2009 Art. 2º - Os Laboratórios de Informática Educativa, por meio das práticas ali desenvolvidas, objetivam : I - Possibilitar a criação de ambientes de aprendizagem diferenciados, dinâmicos, colaborativos e interativos . II - Potencializar o uso crítico e criativo dos diferentes recursos tecnológicos, como forma de expressão oral, escrita, registro, socialização e produção de textos em diferentes contextos e linguagens . III - Favorecer o uso das Tecnologias da Informação e Comunicação como recurso no processo ensino e aprendizagem, no desenvolvimento das competências leitora e escritora e no processo de formação dos alunos . IV - Propiciar condições de acesso e uso das tecnologias voltadas para a pesquisa e produção do conhecimento . V - Promover ações de cunho pedagógico que atendam as demandas apontadas para a inclusão social e digital de toda a comunidade educativa . VI - Possibilitar o uso das Tecnologias da Informação e da Comunicação e diferentes mídias como recursos a serem utilizados na atuação docente . VII - Favorecer os avanços dos níveis de proficiência estabelecidos pela Prova São Paulo .
  • 9. Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro Portaria 2673/08 1ª Reunião 09 de março de 2009 Orientações gerais para o ano letivo de 2009 Art. 3º - O Laboratório de Informática Educativa, como espaço de acesso às Tecnologias da Informação e Comunicação , deverá : I - oferecer atendimento a todos os alunos , de todos os turnos e modalidades de ensino em funcionamento na Unidade Educacional; II - possibilitar o uso democrático dos recursos e ferramentas digitais ; III - integrar o Plano de Ação da Informática Educativa ao Projeto Pedagógico da Unidade Educacional atendendo às necessidades da construção do currículo ; IV - organizar seu atendimento, observando o Calendário Escolar .
  • 10. Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro Portaria 2673/08 1ª Reunião 09 de março de 2009 Orientações gerais para o ano letivo de 2009 Art. 4º - Os Laboratórios de Informática Educativa terão sua atuação articulada e em consonância com os princípios educacionais dos Programas “Ler e Escrever - prioridade na Escola Municipal”, “Orientações Curriculares: Expectativas de Aprendizagens e Orientações Didáticas” e “ A Rede em rede : a formação continuada na Educação Infantil”, integrantes do Projeto Pedagógico das Unidades Educacionais. .
  • 11. Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro Portaria 2673/08 1ª Reunião 09 de março de 2009 Orientações gerais para o ano letivo de 2009 Art. 19 - São atribuições do Professor Orientador de Informática Educativa - POIE : I - participar da elaboração do Projeto Pedagógico da Escola, da construção do currículo e de todas as atividades previstas no Calendário Escolar; II - planejar e desenvolver as atividades com os alunos no Laboratório de Informática Educativa, vinculando-as ao Projeto Pedagógico da Escola; III - promover formação aos seus pares, quando necessária, nos horários coletivos, para o desenvolvimento de projetos propostos com uso de tecnologia; IV - planejar, desenvolver e avaliar propostas de trabalho a serem realizadas com os alunos no Laboratório de Informática Educativa promovendo, em conjunto com os Coordenadores Pedagógicos e o Diretor de Escola, o intercâmbio entre educadores de diferentes turnos da Unidade Educacional, entre Unidades Educacionais e entre equipes das Diretorias Regionais de Educação - DREs e da Diretoria de Orientação Técnica - DOT/SME;
  • 12. Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro Portaria 2673/08 - Art. 19 (cont.) 1ª Reunião 09 de março de 2009 Orientações gerais para o ano letivo de 2009 V - elaborar plano de trabalho que contribua para a construção do currículo na escola, considerando os referenciais curriculares da Secretaria Municipal de Educação - SME para a construção do conhecimento e letramento digital; VI - oferecer aos alunos condições que assegurem o domínio de recursos e das ferramentas disponíveis na informática, bem como de diferentes mídias, para que se tornem usuários competentes na utilização de tecnologias; VII - construir instrumentos de registro que possibilitem diagnóstico, acompanhamento e avaliação dos processos de ensino e aprendizagem desenvolvidos na Informática Educativa. VIII - responsabilizar-se, em parceria com todos os usuários do Laboratório de Informática Educativa, pela manutenção, conservação e limpeza dos equipamentos e materiais, orientando todos para o uso responsável dos equipamentos disponíveis.
  • 13. Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro Portaria 2673/08 - Art. 19 (cont.) 1ª Reunião 09 de março de 2009 Orientações gerais para o ano letivo de 2009 IX - assegurar a infra-estrutura necessária ao funcionamento do Laboratório de Informática Educativa, no tocante a: a) organização do espaço físico, no sentido de adequar as diferentes atividades a serem desenvolvidas; b) elaboração do horário de atendimento aos alunos, em conjunto com a Equipe Gestora, conforme normas legais pertinentes, de acordo com o Projeto Pedagógico da Unidade Educacional; c) registro e encaminhamento à equipe técnica da Unidade Escolar dos problemas observados em relação ao uso e manutenção dos equipamentos; d) solicitação e acompanhamento relativos ao atendimento de “Help Desk”; X - promover, organizar, assessorar, participar, apoiar e divulgar eventos, congressos, cursos, mostras, feiras e outros na área de Tecnologias da Informação e da Comunicação incentivando a participação e integração de toda a comunidade educativa; XI - organizar as turmas a serem atendidas em conjunto com a equipe gestora da Unidade Escolar.
  • 14. Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro Portaria 2673/08 1ª Reunião 09 de março de 2009 Orientações gerais para o ano letivo de 2009 Art. 21 - Para exercício da função de POIE , o interessado deverá ser eleito pelo Conselho de Escola , mediante apresentação de proposta de trabalho , vinculada ao P rojeto P edagógico da Escola e observados os seguintes critérios : I - possuir conhecimentos básicos de sistema operacional, programas, aplicativos, internet e funcionamento em rede ; II - conhecer a legislação que rege a organização e funcionamento do Laboratório de Informática Educativa; III - ter participado de cursos e oficinas, na área de tecnologia , ministrados pela equipe da SME/DOT- Informática Educativa e/ ou pelas Diretorias Regionais de Educação ou, comprovadamente, por outras entidades; IV - possuir experiência com projetos pedagógicos desenvolvidos com uso de tecnologia ; V - estar envolvido com os projetos desenvolvidos pela escola em que atua . Parágrafo Único - Inexistindo na Unidade Educacional profissional interessado em participar do processo eletivo para função de Professor Orientador de Informática Educativa - POIE e/ ou que não atenda aos pré-requisitos estabelecidos no “caput” deste artigo, as inscrições serão abertas para a Rede Municipal de Ensino, por meio de publicação de edital no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC.
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