O documento trata de um agravo de instrumento movido contra uma decisão que indeferiu o pagamento de pensão por morte. O relator concedeu efeito suspensivo à decisão, permitindo a continuidade do pagamento das pensões até o julgamento final do caso, considerando que a cessação abrupta poderia comprometer a dignidade humana das partes e que a maioridade não implica automaticamente a exoneração de alimentos.