Introdução às Funções 9º ano: Diagrama de flexas, Valor numérico de uma funçã...
Dia D
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2. VALE A PENA LUTAR! A unidade e determinação dos Professores e Educadores Portugueses, cujo momento alto de expressão pública foi a extraordinária MARCHA DA INDIGNAÇÃO , realizada em 8 de Março, teve a 12 de Abril importantíssimos resultados que, mais uma vez, confirmam que VALE A PENA LUTAR! O ENTENDIMENTO COM O M.E. “ SALVA” 3.º PERÍODO LECTIVO E REFORÇA A IMPORTÂNCIA DA UNIDADE E DA ACÇÃO MAS NÃO DISPENSA OS PROFESSORES DE CONTINUAREM A LUTAR PELA DIGNIFICAÇÃO DA PROFISSÃO E PELA VALORIZAÇÃO DA ESCOLA PÚBLICA.
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4. Sindicatos e ME deram passos importantes no sentido de “salvar” o 3.º período lectivo de uma instabilidade que se previa muito forte, devido à introdução à força e sem regras, da avaliação dos professores (sendo evidente a falta de condições das escolas para tal) e às fortes lutas dos professores anunciadas para o final do ano lectivo.
5. O Memorando de Entendimento entre a Plataforma Sindical dos Professores e o Ministério da Educação : - Abre portas negociais em matérias determinantes para o exercício da profissão docente: negociação do modelo de avaliação do desempenho (Junho e Julho de 2009, constituindo-se, para a sua preparação, uma comissão paritária entre os Sindicatos e o ME); revisão do ECD (2009); - Salvaguarda os docentes de eventuais efeitos nefastos de um modelo de avaliação que não foi testado e é negativo: - Impede o tratamento diferenciado entre docentes das diversas escolas ao uniformizar procedimentos de avaliação universais e simplificados para este e próximo ano lectivo: (auto-avaliação, assiduidade, cumprimento do serviço distribuído e formação contínua, quando exigida e no âmbito da oferta; relativamente aos professores integrados na carreira, serão classificados apenas em 2008/2009, procedendo-se à recolha de todos os elementos constantes dos registos administrativos da escola );
6. - Estabelece um número mínimo de horas para o trabalho individual dos docentes: 1º Ciclo – 8 horas; 2º/3º e Secundário – até 100 alunos, 10 horas; mais de 100 alunos, 11 horas. - Reconhece o direito das horas de formação contínua serem deduzidas na sua componente individual de estabelecimento (o professor que está a fazer formação contínua terá estas horas semanais descontadas nas horas de permanência na escola, no tempo em que durar a formação); - Reconhece o direito, aos docentes contratados, de verem considerado o seu tempo de serviço, mesmo que os contratos sejam inferiores a 4 meses (o Decreto Regulamentar estabelece a avaliação para os contratos de duração igual ou superior a 6 meses, prevê a avaliação para contratos de 4 a 6 meses, dependendo de decisão do Conselho Executivo, e não contempla contratos inferiores a 4 meses, pelo que estes tempos não seriam considerados para concurso);
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10. Diplomas legais como o actual Estatuto da Carreira Docente, o novo regime de direcção e gestão escolar ou a recente legislação sobre Educação Especial são alguns dos exemplos que se consideram mais negativos