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Grandes Dicotomias (c)

29. Direito Positivo x Natural – introdução
30. Direito Positivo x Natural – definições, fontes, relações, críticas
Histórico
• Questão do fundamento do direito subjetivo
– Possibilidade: dado natural

• Jusnaturalistas modernos
– Final do Absolutismo
• Normas jurídicas derivavam apenas da vontade do rei e
consagravam diferenças estamentais entre os humanos

– Direitos derivariam da natureza humana
• Direito à vida, à propriedade privada, à liberdade e à
igualdade perante o Estado
• Independem de reconhecimento pelo Estado

– Reivindicações de reformas no direito positivo
Histórico
• Revolução Francesa (1789)
– Enfraquecimento da dicotomia
• Estado passa a positivar os direitos naturais
• Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão
(1789)
– Art. 1 - os homens nascem e são livres e iguais em direitos, só
podendo haver diferenciações entre eles justificadas pela busca
ao bem comum
– Art. 2 - a finalidade de toda associação política é a conservação
dos direitos naturais, quais sejam: liberdade, propriedade,
segurança e resistência à opressão

• Juristas deixam de fundamentar suas pretensões no
direito natural e passam a fundamentar no direito
positivado pelo Estado
Histórico
• Século XX
– Guerras Mundiais, totalitarismos de direita e de esquerda,
campos de extermínio
– Necessidade de novos fundamentos para o direito positivo –
resgate a ideais do jusnaturalismo
– Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948)
• ONU
• Art. 1 - todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e
direitos

– Ocorre novo alargamento dos direitos estatais, incorporandose os preceitos das Declarações da ONU
Direito positivo
• Criação das normas éticas:
– Costume
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– Decisão (positivação)

• O direito positivo pode ser considerado aquele
conjunto de normas jurídicas criado por meio de
decisões voluntárias (do Estado)
Direito positivo
• Direito Positivo
– Mutável
• Se o direito é criado por decisões, basta uma nova
decisão para ser modificado

– Regional
• Cada Estado decide criar seu próprio direito

– Relativo
• Valor das normas limitado às fronteiras do Estado (não
universal) e dervado da autoridade positivadora
Direito natural
• Direito Natural
– Conjunto de normas jurídicas que derivam da
natureza
• Um dado

– Crença deriva, entre outras coisas, da insatisfação
com as características do direito positivo:
mutabilidade, regionalidade, relatividade
– Busca-se um direito que ultrapasse essas limitações
Direito natural
• Direito Natural
– Permanente
• Deriva de valores naturais, que antecedem a cultura
• Não pode ser modificado pelo ser humano

– Universal
• Preceitos idênticos a todos os seres humanos,
insuscetível de sofrer variações culturais

– Absoluto
• Independe de autoridade local que o positive e dê valor
• Norma natural vale porque existe, sendo condição
indispensável a nosso humanidade
Direito natural
• Fontes:
– Natureza
• Todas as coisas naturais seguem determinadas regras

– Religião
• Natureza foi criada por Deus, que estabelece suas regras

– Razão
• Naturea é racionalmente organizada
Direito natural
• Conflitos com o direito positivo
– Ideal seria que norma de direito natural, uma vez descoberta,
fosse imediatamente positivada pelo Estado
– Em caso de conflitos:
• Para os jusnaturalistas haveria hieraquia, prevalecendo a norma de
direito natural
– Norma natural é perfeita
– Norma positiva só é válida se adequar-se a ela

• Uma posição mais moderada afirma que o direito natural é um
conjunto valorativo a nortear a ação do Estado
– Sempre haveria conflitos e a norma positiva deve ser modificada
– Enquanto isso, deve ser obedecida
– Problema: injustiça flagrante
Positivismo
• Visão monista do direito
– Oposta ao dualismo criado pelo Direito natural
– Direito corresponde apenas às normas criadas pelo
Estado
– Basta que a norma jurídica seja criada de acordo
com os procedimentos previstos pelo Estado para
que seja, independentemente de seu conteúdo,
válida e deva ser obedecida
Positivismo
• Críticas ao direito natural:
– Vagueza
• Normas abstratas demais, inadequadas para resolução de problemas
concretos

– Subjetivismo
• Cada jurista encontra normas de direito natural diferentes

– Conservadorismo
• Impossibilidade de modificação das normas de direito natural

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• Não há qualquer consequência socialmente organizada para o caso
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  • 1. Grandes Dicotomias (c) 29. Direito Positivo x Natural – introdução 30. Direito Positivo x Natural – definições, fontes, relações, críticas
  • 2. Histórico • Questão do fundamento do direito subjetivo – Possibilidade: dado natural • Jusnaturalistas modernos – Final do Absolutismo • Normas jurídicas derivavam apenas da vontade do rei e consagravam diferenças estamentais entre os humanos – Direitos derivariam da natureza humana • Direito à vida, à propriedade privada, à liberdade e à igualdade perante o Estado • Independem de reconhecimento pelo Estado – Reivindicações de reformas no direito positivo
  • 3.
  • 4. Histórico • Revolução Francesa (1789) – Enfraquecimento da dicotomia • Estado passa a positivar os direitos naturais • Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789) – Art. 1 - os homens nascem e são livres e iguais em direitos, só podendo haver diferenciações entre eles justificadas pela busca ao bem comum – Art. 2 - a finalidade de toda associação política é a conservação dos direitos naturais, quais sejam: liberdade, propriedade, segurança e resistência à opressão • Juristas deixam de fundamentar suas pretensões no direito natural e passam a fundamentar no direito positivado pelo Estado
  • 5.
  • 6. Histórico • Século XX – Guerras Mundiais, totalitarismos de direita e de esquerda, campos de extermínio – Necessidade de novos fundamentos para o direito positivo – resgate a ideais do jusnaturalismo – Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) • ONU • Art. 1 - todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos – Ocorre novo alargamento dos direitos estatais, incorporandose os preceitos das Declarações da ONU
  • 7.
  • 8.
  • 9. Direito positivo • Criação das normas éticas: – Costume – Revelação – Decisão (positivação) • O direito positivo pode ser considerado aquele conjunto de normas jurídicas criado por meio de decisões voluntárias (do Estado)
  • 10. Direito positivo • Direito Positivo – Mutável • Se o direito é criado por decisões, basta uma nova decisão para ser modificado – Regional • Cada Estado decide criar seu próprio direito – Relativo • Valor das normas limitado às fronteiras do Estado (não universal) e dervado da autoridade positivadora
  • 11. Direito natural • Direito Natural – Conjunto de normas jurídicas que derivam da natureza • Um dado – Crença deriva, entre outras coisas, da insatisfação com as características do direito positivo: mutabilidade, regionalidade, relatividade – Busca-se um direito que ultrapasse essas limitações
  • 12. Direito natural • Direito Natural – Permanente • Deriva de valores naturais, que antecedem a cultura • Não pode ser modificado pelo ser humano – Universal • Preceitos idênticos a todos os seres humanos, insuscetível de sofrer variações culturais – Absoluto • Independe de autoridade local que o positive e dê valor • Norma natural vale porque existe, sendo condição indispensável a nosso humanidade
  • 13. Direito natural • Fontes: – Natureza • Todas as coisas naturais seguem determinadas regras – Religião • Natureza foi criada por Deus, que estabelece suas regras – Razão • Naturea é racionalmente organizada
  • 14. Direito natural • Conflitos com o direito positivo – Ideal seria que norma de direito natural, uma vez descoberta, fosse imediatamente positivada pelo Estado – Em caso de conflitos: • Para os jusnaturalistas haveria hieraquia, prevalecendo a norma de direito natural – Norma natural é perfeita – Norma positiva só é válida se adequar-se a ela • Uma posição mais moderada afirma que o direito natural é um conjunto valorativo a nortear a ação do Estado – Sempre haveria conflitos e a norma positiva deve ser modificada – Enquanto isso, deve ser obedecida – Problema: injustiça flagrante
  • 15. Positivismo • Visão monista do direito – Oposta ao dualismo criado pelo Direito natural – Direito corresponde apenas às normas criadas pelo Estado – Basta que a norma jurídica seja criada de acordo com os procedimentos previstos pelo Estado para que seja, independentemente de seu conteúdo, válida e deva ser obedecida
  • 16. Positivismo • Críticas ao direito natural: – Vagueza • Normas abstratas demais, inadequadas para resolução de problemas concretos – Subjetivismo • Cada jurista encontra normas de direito natural diferentes – Conservadorismo • Impossibilidade de modificação das normas de direito natural – Impotência • Não há qualquer consequência socialmente organizada para o caso de descumprimento do direito natural