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CÓDIGO	
  DE	
  ÉTICA	
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  PSICÓLOGO	
  
Princípios	
  Fundamentais	
  
I.	
   O	
   psicólogo	
   baseará	
   o	
   seu	
   trabalho	
   no	
   respeito	
   e	
   na	
   promoção	
   da	
   liberdade,	
   da	
   dignidade,	
   da	
  
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   e	
   da	
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II.	
   O	
   psicólogo	
   trabalhará	
   visando	
   promover	
   a	
   saúde	
   e	
   a	
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   de	
   vida	
   das	
   pessoas	
   e	
   das	
  
cole/vidades	
  e	
  contribuirá	
  para	
  a	
  eliminação	
  de	
  quaisquer	
  formas	
  de	
  negligência,	
  discriminação,	
  
exploração,	
  violência,	
  crueldade	
  e	
  opressão.	
  
III.	
   O	
   psicólogo	
   atuará	
   com	
   responsabilidade	
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   analisando	
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   e	
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  e	
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IV.	
   O	
   psicólogo	
   atuará	
   com	
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   do	
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  O	
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  contribuirá	
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  promover	
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  PSICÓLOGO	
  
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  Fundamentais	
  
...Con/nuação	
  
VI.	
   O	
   psicólogo	
   zelará	
   para	
   que	
   o	
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   profissional	
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  que	
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  O	
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  e	
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  sobre	
  as	
  suas	
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CÓDIGO	
  DE	
  ÉTICA	
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  PSICÓLOGO	
  
Algumas	
  das	
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  Psicólogo	
  
Art.	
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  deveres	
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  dos	
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  de	
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  em	
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  de	
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  dignas	
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  na	
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  Levar	
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  Psicólogo	
  
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  2º	
  -­‐	
  Ao	
  psicólogo	
  é	
  vedado:	
  
a)	
  Pra/car	
  ou	
  ser	
  conivente	
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  forma	
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CÓDIGO	
  DE	
  ÉTICA	
  PROFISSIONAL	
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Art.	
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  O	
  psicólogo,	
  para	
  ingressar,	
  associar-­‐se	
  ou	
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  considerará	
  
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  a	
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  Exis/ndo	
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  competente.	
  	
  
Art.	
  6º	
  -­‐	
  O	
  psicólogo,	
  no	
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  com	
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A)	
  Encaminhará	
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  somente	
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CÓDIGO	
  DE	
  ÉTICA	
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  PSICÓLOGO	
  
Algumas	
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  8º	
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  Para	
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  criança,	
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Aula gestão esporte

  • 1.
  • 2. GESTÃO   Como  pensar  e  gerenciar  a  nossa  prá/ca  no  esporte?  
  • 3. O  esporte  como  negócio  
  • 4. O  esporte  como  carreira  
  • 5. Diante  destas  informações...   como  devemos  pensar     o  nosso  trabalho?  
  • 6. O  AMBIENTE  ESPORTIVO   O  esporte  para  as  pessoas  ou  as   pessoas  para  o  esporte?  
  • 7. Ambiente  EsporHvo   Somos  seres  biopsicossociais    
  • 9. Consequências   PosiHvas  e  negaHvas   Internas   Externas   Pensamentos   Sen/mentos   Respostas  Orgânicas   Estresse   Soma/zação   ...   Família   Sociedade   Torcida   Amigos   Relacionamento   Empregador   Inves/dor   Premiações   ...   Ambiente  EsporHvo  
  • 10. A  PROFISSÃO   As  relações,  o  compromisso  e   a  é/ca  profissional  
  • 11. DIRETORIA   COMISSÃO  TÉCNICA   ATLETAS   ATLETAS   COMISSÃO  TÉCNICA  EMPRESÁRIO/AGENTE  
  • 12. PESSOAS  ENVOLVIDAS   DIRETORIA:   Presidente Vices  Presidentes:     Geral,  Finanças,  Jurídico,  Futebol,  Social,  Comunicação,  Patrimônio,  Esportes  Gerais,  Administra/vo. Diretores:     Execu/vo,   Financeiro,   Comercial,   Jurídico,   Social,   Patrimônio,   Esportes,   Complexo   espor/vo,   Patrimônio   Cultural... Coordenador  de  Esportes  Olímpicos  e  Diretores  de  cada  modalidade   COMISSÃO  TÉCINICA:   Técnico,   Gerente   Execu/vo,   Gerente   Técnico,   Coordenador   Técnico,   Auxiliar   Técnico,   Preparador   Físico,   Preparador   de   Goleiro,   Analista   de   desempenho,   Coordenador   médico,   Ortopedista,   Clínico   Geral,   Fisioterapeuta,   Fisiologista,   Termografista,   Psicólogo,   Nutricionista,   Odontologia,   Podólogo,   Massagista,   Mordomo,   Coordenador   de   Comunicação,   Assessor   de   Imprensa,   Coordenador   de   CT,   Supervisor   de   Materiais,  Supervisor  de  material  médico,  Seguranças...   Assistente  Social,  Professor,  Personal  “Alguma  coisa”...   OS  ATLETAS:  ...
  • 13.
  • 14.
  • 15. CÓDIGO  DE  ÉTICA  PROFISSIONAL  DO  PSICÓLOGO   Princípios  Fundamentais   I.   O   psicólogo   baseará   o   seu   trabalho   no   respeito   e   na   promoção   da   liberdade,   da   dignidade,   da   igualdade   e   da   integridade   do   ser   humano,   apoiado   nos   valores   que   embasam   a   Declaração   Universal  dos  Direitos  Humanos.   II.   O   psicólogo   trabalhará   visando   promover   a   saúde   e   a   qualidade   de   vida   das   pessoas   e   das   cole/vidades  e  contribuirá  para  a  eliminação  de  quaisquer  formas  de  negligência,  discriminação,   exploração,  violência,  crueldade  e  opressão.   III.   O   psicólogo   atuará   com   responsabilidade   social,   analisando   crí/ca   e   historicamente   a   realidade   polí/ca,  econômica,  social  e  cultural.   IV.   O   psicólogo   atuará   com   responsabilidade,   por   meio   do   con[nuo   aprimoramento   profissional,   contribuindo  para  o  desenvolvimento  da  Psicologia  como  campo  cien[fico  de  conhecimento  e  de   prá/ca.   V.  O  psicólogo  contribuirá  para  promover  a  universalização  do  acesso  da  população  às  informações,  ao   conhecimento  da  ciência  psicológica,  aos  serviços  e  aos  padrões  é/cos  da  profissão.   Con/nua...  
  • 16. CÓDIGO  DE  ÉTICA  PROFISSIONAL  DO  PSICÓLOGO   Princípios  Fundamentais   ...Con/nuação   VI.   O   psicólogo   zelará   para   que   o   exercício   profissional   seja   efetuado   com   dignidade,   rejeitando   situações  em  que  a  Psicologia  esteja  sendo  aviltada.   VII.  O  psicólogo  considerará  as  relações  de  poder  nos  contextos  em  que  atua  e  os  impactos  dessas   relações  sobre  as  suas  a/vidades  profissionais,  posicionando-­‐se  de  forma  crí/ca  e  em  consonância   com  os  demais  princípios  deste  Código.  
  • 17. CÓDIGO  DE  ÉTICA  PROFISSIONAL  DO  PSICÓLOGO   Algumas  das  Responsabilidades  do  Psicólogo   Art.  1º  -­‐  São  deveres  fundamentais  dos  psicólogos:   a)  Conhecer,  divulgar,  cumprir  e  fazer  cumprir  este  Código;   c)  Prestar  serviços  psicológicos  de  qualidade,  em  condições  de  trabalho  dignas  e  apropriadas  à   natureza  desses  serviços,  u/lizando  princípios,  conhecimentos  e  técnicas  reconhecidamente   fundamentados  na  ciência  psicológica,  na  é/ca  e  na  legislação  profissional;   g)  Informar,  a  quem  de  direito,  os  resultados  decorrentes  da  prestação  de  serviços  psicológicos,   transmi/ndo  somente  o  que  for  necessário  para  a  tomada  de  decisões  que  afetem  o  usuário  ou   beneficiário;   j)  Ter,  para  com  o  trabalho  dos  psicólogos  e  de  outros  profissionais,  respeito,  consideração  e   solidariedade,  e,  quando  solicitado,  colaborar  com  estes,  salvo  impedimento  por  mo/vo   relevante;   l)  Levar  ao  conhecimento  das  instâncias  competentes  o  exercício  ilegal  ou  irregular  da  profissão,   transgressões  a  princípios  e  diretrizes  deste  Código  ou  da  legislação  profissional.    
  • 18. CÓDIGO  DE  ÉTICA  PROFISSIONAL  DO  PSICÓLOGO   Algumas  das  Responsabilidades  do  Psicólogo   Art.  2º  -­‐  Ao  psicólogo  é  vedado:   a)  Pra/car  ou  ser  conivente  com  quaisquer  atos  que  caracterizem  negligência,  discriminação,   exploração,  violência,  crueldade  ou  opressão;   e)  Ser  conivente  com  erros,  faltas  é/cas,  violação  de  direitos,  crimes  ou  contravenções  penais   pra/cados  por  psicólogos  na  prestação  de  serviços  profissionais;   f)  Prestar  serviços  ou  vincular  o  [tulo  de  psicólogo  a  serviços  de  atendimento  psicológico  cujos   procedimentos,   técnicas   e   meios   não   estejam   regulamentados   ou   reconhecidos   pela   profissão;   j)  Estabelecer  com  a  pessoa  atendida,  familiar  ou  terceiro,  que  tenha  vínculo  com  o  atendido,   relação  que  possa  interferir  nega/vamente  nos  obje/vos  do  serviço  prestado;   l)  Desviar  para  serviço  par/cular  ou  de  outra  ins/tuição,  visando  benebcio  próprio,  pessoas  ou   organizações   atendidas   por   ins/tuição   com   a   qual   mantenha   qualquer   /po   de   vínculo   profissional;   q)   Realizar   diagnós/cos,   divulgar   procedimentos   ou   apresentar   resultados   de   serviços   psicológicos  em  meios  de  comunicação,  de  forma  a  expor  pessoas,  grupos  ou  organizações.    
  • 19. CÓDIGO  DE  ÉTICA  PROFISSIONAL  DO  PSICÓLOGO   Algumas  das  Responsabilidades  do  Psicólogo   Art.  3º  -­‐  O  psicólogo,  para  ingressar,  associar-­‐se  ou  permanecer  em  uma  organização,  considerará   a  missão,  a  filosofia,  as  polí/cas,  as  normas  e  as  prá/cas  nela  vigentes  e  sua  compa/bilidade   com  os  princípios  e  regras  deste  Código.   Parágrafo  único:  Exis/ndo  incompa/bilidade,  cabe  ao  psicólogo  recusar-­‐se  a  prestar  serviços  e,  se   per/nente,  apresentar  denúncia  ao  órgão  competente.     Art.  6º  -­‐  O  psicólogo,  no  relacionamento  com  profissionais  não  psicólogos:   A)  Encaminhará  a  profissionais  ou  en/dades  habilitados  e  qualificados  demandas  que  extrapolem   seu  campo  de  atuação;   b)  Compar/lhará  somente  informações  relevantes  para  qualificar  o  serviço  prestado,   resguardando  o  caráter  confidencial  das  comunicações,  assinalando  a  responsabilidade,  de   quem  as  receber,  de  preservar  o  sigilo.    
  • 20. CÓDIGO  DE  ÉTICA  PROFISSIONAL  DO  PSICÓLOGO   Algumas  das  Responsabilidades  do  Psicólogo   Art.  8º  -­‐  Para  realizar  atendimento  não  eventual  de  criança,  adolescente  ou  interdito,  o  psicólogo   deverá  obter  autorização  de  ao  menos  um  de  seus  responsáveis,  observadas  as   determinações  da  legislação  vigente;   §1°  -­‐  No  caso  de  não  se  apresentar  um  responsável  legal,  o  atendimento  deverá  ser  efetuado  e   comunicado  às  autoridades  competentes;   Art.  9º  -­‐  É  dever  do  psicólogo  respeitar  o  sigilo  profissional  a  fim  de  proteger,  por  meio  da   confidencialidade,  a  in/midade  das  pessoas,  grupos  ou  organizações,  a  que  tenha  acesso  no   exercício  profissional.  
  • 21. CÓDIGO  DE  ÉTICA  PROFISSIONAL  DO  PSICÓLOGO   Algumas  das  Responsabilidades  do  Psicólogo   Art.  10  -­‐  Nas  situações  em  que  se  configure  conflito  entre  as  exigências  decorrentes  do  disposto   no  Art.  9º  e  as  afirmações  dos  princípios  fundamentais  deste  Código,  excetuando-­‐se  os  casos   previstos  em  lei,  o  psicólogo  poderá  decidir  pela  quebra  de  sigilo,  baseando  sua  decisão  na   busca  do  menor  prejuízo.   Parágrafo  Único  -­‐  Em  caso  de  quebra  do  sigilo  previsto  no  caput  deste  ar/go,  o  psicólogo   deverá  restringir-­‐se  a  prestar  as  informações  estritamente  necessárias.   Art.  11  -­‐  Quando  requisitado  a  depor  em  juízo,  o  psicólogo  poderá  prestar  informações,   considerando  o  previsto  neste  Código.  
  • 22. Outros  Códigos   Mas,  sem  querer  assustar  todos  vocês!   Código  Civil   Código  Penal   Estatuto  da  Criança  e  do  Adolescente   Código  Brasileiro  de  Jus/ça  Despor/va   Lei  de  Incen/vo  ao  Esporte   Lei  Geral  sobre  Desportos   Direito  Internacional  de  Desporto   ...   Não  é  precisar  ler  todas  as  leis  e  regras  para  entender  o  esporte.   Mas,  é  preciso  saber  que  ele  vai  muito  mais  além  do  que  agente   conhece,  sente  e  imagina.    
  • 23. Rodrigo  Acioli  Moura   E-­‐mail:  rodrigoam.psi@gmail.com   Contato:  (21)  9968-­‐0908   Conselho  Regional  de  Psicologia  do  Rio  de  Janeiro  -­‐  CRP-­‐RJ   Comissão  de  Esportes   E-­‐mail:  esportes.cotec@crprj.org.br   • Psicólogo  Clínico  Cogni/vo-­‐Comportamental   • Colaborador  do  Conselho  Regional  de  Psicologia  do  Rio  de  Janeiro  -­‐  CRP-­‐RJ  /         Comissão  Regional  de  Direitos  Humanos  /  Esporte     Psicólogo  -­‐  CRP  05/33761