O documento apresenta uma palestra sobre controle na administração pública ministrada pelo Prof. Emannuel Nogueira. A palestra discute os conceitos e bases legais do controle interno, os principais passos para uma boa gestão pública e as características de um sistema de controle interno eficiente.
2. •Graduado pela Universidade Federal do Estado do Piauí;
• Pós graduado em Direito Civil e Processo Civil – UCDB;
• Pós graduado em Contabilidade e Controle na Administração
Pública – UFPI e TCE/PI;
•Professor em diversos ramos do Direito em nível de pós
graduação, graduação e cursos preparatórios para concursos
públicos;
• Chefe de Gabinete da Sec. Estadual de Transportes – PI;
• Ex-assessor Jurídico das Secretarias Estaduais SETRE/PI e
SEID/PI;
• Advogado especializado em Direito Constitucional,
Administrativo, Municipal e Eleitoral;
APRESENTAÇÃO
emannuelnogueira@hotmail.com ; (86) 9-9986-9262
3. Sistema de Controle Interno
na Administração Pública
Aspectos Legais,
Conceituais e Práticos
4. 1. Como fazer uma gestão eficiente para
a população?
2. Como resolver problemas perante os
órgãos de controle (TCE, MP etc)?
3. Como vencer a eleição?
Prof. Emannuel Nogueira
6. 10 PRINCIPAIS PASSOS INICIAIS:
01 – Conheça os desejos da
população.
Prof. Emannuel Nogueira
7. 10 PRINCIPAIS PASSOS INICIAIS:
02 – Eleja “importâncias”.
Prof. Emannuel Nogueira
8. 10 PRINCIPAIS PASSOS INICIAIS:
03 – Foque nas “prioridades”.
Prof. Emannuel Nogueira
9. 10 PRINCIPAIS PASSOS INICIAIS:
04 – Selecione uma boa equipe;
Prof. Emannuel Nogueira
10. 10 PRINCIPAIS PASSOS INICIAIS:
05 – Delegue o necessário.
Prof. Emannuel Nogueira
11. 10 PRINCIPAIS PASSOS INICIAIS:
06 – Capacite os servidores.
Prof. Emannuel Nogueira
12. 10 PRINCIPAIS PASSOS INICIAIS:
07 – Conheças as normas de
licitações e contratos. Exemplos:
Prof. Emannuel Nogueira
TABELA DE
MODALIDADES
DE LICITAÇÃO
OBRAS E
SERVIÇOS DE
ENGENHARIA
COMPRAS
E
SERVIÇOS
QUEM
PARTICIPA
PRAZO MÍNIMO
CONCORRÊNCIA
acima de
R$ 1.500.000,00
acima de
R$
650.000,00
• qualquer
interessado
menor
preço
30 dias
demais
45 dias
TOMADA DE
PREÇO
até
R$ 1.500.000,00
até
R$
650.000,00
•cadastrados;
• interessados
até 03 dias
antes.
menor
preço
15 dias
demais
30 dias
CONVITE
até
R$ 150.000,00
até
R$
80.000,00
• convidados;
• interessados.
05 dias úteis
PREGÃO s/ limite s/ .limite
• qualquer ;
•interessado.
08 dias úteis
13. 10 PRINCIPAIS PASSOS INICIAIS:
08 – Gestão transparente.
Prof. Emannuel Nogueira
14. 10 PRINCIPAIS PASSOS INICIAIS:
09 – Avalie constantemente a
gestão.
Prof. Emannuel Nogueira
15. 10 PRINCIPAIS PASSOS INICIAIS:
10 – Reconheças as vitórias.
Prof. Emannuel Nogueira
16. CONCEITOS BÁSICOS DO
CONTROLE NA ADMINISTRAÇÃO
Qualquer atividade de verificação
sistemática de um registro, exercida de
forma permanente ou periódica,
consubstanciada em documento ou outro
meio, com o objetivo de verificar se existe
conformidade com o padrão estabelecido,
ou com o resultado esperado, ou ainda, com
o que determinam a legislação e as normas.
Prof. Emannuel Nogueira
17. CONCEITOS BÁSICOS DO
CONTROLE NA ADMINISTRAÇÃO
Sistema de controle interno
Conjunto de normas, atividades,
procedimentos, métodos, rotinas,
bem como de unidades da estrutura
organizacional da Administração
Pública estadual ou municipal com
atuação articulada, visando o controle
interno da gestão administrativa.
Prof. Emannuel Nogueira
18. CONCEITOS BÁSICOS DO
CONTROLE NA ADMINISTRAÇÃO
Órgão central de controle interno
Unidade administrativa integrante do sistema
de controle interno da Administração
incumbida da coordenação do sistema, do
planejamento, da normatização, da
execução e do controle das atividades
relacionadas ao controle interno, bem como
do apoio às atividades de controle externo
exercidas pelo Tribunal.
Prof. Emannuel Nogueira
19. BASE LEGAL PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO
SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
Constituição Federal de 1988
“Art. 31. A fiscalização do Município será
exercida pelo Poder Legislativo
Municipal, mediante controle externo, e
pelos sistemas de controle interno do
Poder Executivo Municipal, na forma da
lei.
Prof. Emannuel Nogueira
20. BASE LEGAL PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO
SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
Constituição Federal de 1988
“Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e
Judiciário manterão de forma integrada, sistema de
controle interno com a finalidade de:
I – avaliar o cumprimento das metas previstas
no plano plurianual;
II – comprovar a legalidade e avaliar os
resultados, quanto à eficácia e eficiência, da
gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos
órgãos e entidades da administração federal,
bem como, da aplicação de recursos públicos por
entidades de direito privado;
Prof. Emannuel Nogueira
21. BASE LEGAL PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO
SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
Constituição Federal de 1988
(...)
IV – apoiar o controle externo no exercício
de sua missão institucional.
§ 1º Os responsáveis pelo controle interno,
ao tomarem conhecimento de qualquer
irregularidade, dela darão ciência ao
Tribunal de Contas da União, sob pena de
responsabilidade solidária.
Prof. Emannuel Nogueira
22. BASE LEGAL PARA A IMPLEMENTAÇÃO
DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
Lei de Responsabilidade Fiscal
Art. 59. O Poder Legislativo, diretamente ou com o
auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de
controle interno de cada Poder e do Ministério
Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta
Lei Complementar, com ênfase no que se refere a:
I – atingimento das metas estabelecidas na
LDO;
II – limites e condições para realização de
operações de crédito;
Prof. Emannuel Nogueira
23. BASE LEGAL PARA A IMPLEMENTAÇÃO
DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
III – medidas adotadas para retorno das
despesas de pessoal ao respectivo limite;
IV – providências tomadas para recondução
dos montantes das dívidas consolidada e
mobiliária ao respectivo limite;
V – destinação de recursos obtidos com a
alienação de ativos;
VI – cumprimento dos limites dos gastos
totais do Legislativo.
Prof. Emannuel Nogueira
24. BASE LEGAL PARA A IMPLEMENTAÇÃO
DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
Em suma, de acordo com a LRF, deve
existir uma Controladoria em cada
Município que será o centro do
Controle Interno Municipal.
Prof. Emannuel Nogueira
25. BASE LEGAL PARA A IMPLEMENTAÇÃO
DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
Como preceito constitucional, o controle
interno aparece pela primeira vez na
Constituição do Estado do Piauí, em seus
arts. 85 e 90.
Em 2003, o Governo Estadual criou através
da Lei Complementar Nº. 28, de 09 de junho
de 2003 a Controladoria - Geral do Estado,
como órgão central do Sistema de Controle
Interno do Poder Executivo Estadual.
Prof. Emannuel Nogueira
26. BASE LEGAL PARA A IMPLEMENTAÇÃO
DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
Instrução Normativa Nº 02, de 18 de
março de 2013 do TCE que dispõe sobre a
criação, a implementação e a manutenção
de Sistemas de Controle Interno nos
Poderes Executivo e Legislativo Estadual e
municipais, e dá outras providências.
Prof. Emannuel Nogueira
27. BASE LEGAL PARA A IMPLEMENTAÇÃO
DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
Resoluções nº 26, de 03 de novembro de
2016 do TCE que dispõe sobre a forma e
prazo de prestação de contas ao Tribunal
de Contas pelos órgãos e entidades dos
Poderes Legislativo, Executivo, Judiciário
do Estado e Ministério Público e dá outras
providências.
28. BASE LEGAL PARA A IMPLEMENTAÇÃO
DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
Resoluções nº 27, de 03 de novembro de
2016 do TCE que dispõe sobre a forma e
o prazo para o envio da prestação de
contas da administração pública municipal
direta e indireta ao Tribunal de Contas do
Estado do Piauí – TCE/PI, e dá outras
providências.
Prof. Emannuel Nogueira
29. RESPONSÁVEL PELO CONTROLE INTERNO
A nomeação dos membros do NCG
deveria recair obrigatoriamente sobre
servidores efetivos com experiência
em contabilidade pública,
administração financeira e
orçamentária ou em elaboração de
prestação de contas.
Prof. Emannuel Nogueira
30. Culpa (negligência, imprudência, imperícia)
Culpa in vigilando – Culpa in eligendo
Dolo
Responsabilização
Sanções Administrativas
Multas – Débito – Inabilitação
Prof. Emannuel Nogueira
31. NATUREZA DOS CONTROLES
INTERNOS
I – Controles Detectivos ou Concomitantes
Projetados para detectar erros,
desperdícios ou irregularidades no
momento em que ocorrem, permitindo
medidas tempestivas de correção.
II – Controles Corretivos ou Posteriores
Projetados para detectar erros,
desperdícios ou irregularidades após a
ocorrência, permitindo ações corretivas
posteriores. Prof. Emannuel Nogueira
32. PRINCIPAIS GRUPOS DE
CONTROLES INTERNOS
1. Controles Internos Contábeis
2. Controles Internos Financeiros
3. Controles Internos Orçamentários
4. Controles Internos Administrativos
5. Controles Internos Operacionais
Prof. Emannuel Nogueira
33. TIPOS DE CONTROLES
Controle Externo
Exercido pelos Tribunais de Contas.
Controle Interno
Exercido pela própria administração.
Prof. Emannuel Nogueira
34. ÁREAS DE ATUAÇÃO
ÁREAS DE ATUAÇÃO BASE LEGAL
Regularidade dos registros contábeis e da
elaboração do Balanço Anual
Lei nº. 4.320/64, arts. 83,85 e 101.
Acompanhamento dos limites constitucionais
para aplicações de recursos da educação e
na saúde.
Constituição Federal, arts. 212 e 77 (ADCT).
Observância aos limites de gastos com
pessoal.
Lei Complementar nº 101/00, art. 20
Encaminhamento bimestral de dados e
informações por vi informatizada ao sistema
e-Sfinge do Tribunal de Contas do Estado.
Resolução nº.TC 11/04 e Instruções
Normativas n. TC 04/04 e TC-01/05.
Acompanhamento da arrecadação e das
despesas, ao fim de cada bimestre, para
verificar o cumprimento das metas e a
necessidade da limitação de empenho com
informação dos atos editados pela autoridade
para esse fim.
Lei Complementar nº. 101/00, art. 9º
35. CARACTERÍSTICAS BÁSICAS
Segregação de funções;
Formação e treinamento de pessoal;
Procedimentos e rotinas bem
documentados;
Guarda e organização de dados e
documentos;
Sistematização de rotinas e formalização
do processos administrativos, compras
ou contratações de bens ou serviços.
37. CARACTERÍSTICAS BÁSICAS
Segregação de funções;
Formação e treinamento de pessoal;
Procedimentos e rotinas bem
documentados;
Guarda e organização de dados e
documentos;
http://www.cge.pi.gov.br
40. Levantamento da consultoria internacional
KPMG
Organizar o Sistema de Controle
Interno;
Velar pelo bom, regular e eficiente
funcionamento do sistema de controle
interno.
Prof. Emannuel Nogueira