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Prof. EMANNUEL NOGUEIRA
Tema da aula:
CONTROLE NA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
•Graduado pela Universidade Federal do Estado do Piauí;
• Pós graduado em Direito Civil e Processo Civil – UCDB;
• Pós graduado em Contabilidade e Controle na Administração
Pública – UFPI e TCE/PI;
•Professor em diversos ramos do Direito em nível de pós
graduação, graduação e cursos preparatórios para concursos
públicos;
• Chefe de Gabinete da Sec. Estadual de Transportes – PI;
• Ex-assessor Jurídico das Secretarias Estaduais SETRE/PI e
SEID/PI;
• Advogado especializado em Direito Constitucional,
Administrativo, Municipal e Eleitoral;
APRESENTAÇÃO
emannuelnogueira@hotmail.com ; (86) 9-9986-9262
Sistema de Controle Interno
na Administração Pública
Aspectos Legais,
Conceituais e Práticos
1. Como fazer uma gestão eficiente para
a população?
2. Como resolver problemas perante os
órgãos de controle (TCE, MP etc)?
3. Como vencer a eleição?
Prof. Emannuel Nogueira
Prof. Emannuel Nogueira
Postura inadequada:
10 PRINCIPAIS PASSOS INICIAIS:
01 – Conheça os desejos da
população.
Prof. Emannuel Nogueira
10 PRINCIPAIS PASSOS INICIAIS:
02 – Eleja “importâncias”.
Prof. Emannuel Nogueira
10 PRINCIPAIS PASSOS INICIAIS:
03 – Foque nas “prioridades”.
Prof. Emannuel Nogueira
10 PRINCIPAIS PASSOS INICIAIS:
04 – Selecione uma boa equipe;
Prof. Emannuel Nogueira
10 PRINCIPAIS PASSOS INICIAIS:
05 – Delegue o necessário.
Prof. Emannuel Nogueira
10 PRINCIPAIS PASSOS INICIAIS:
06 – Capacite os servidores.
Prof. Emannuel Nogueira
10 PRINCIPAIS PASSOS INICIAIS:
07 – Conheças as normas de
licitações e contratos. Exemplos:
Prof. Emannuel Nogueira
TABELA DE
MODALIDADES
DE LICITAÇÃO
OBRAS E
SERVIÇOS DE
ENGENHARIA
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E
SERVIÇOS
QUEM
PARTICIPA
PRAZO MÍNIMO
CONCORRÊNCIA
acima de
R$ 1.500.000,00
acima de
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• qualquer
interessado
menor
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até
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•cadastrados;
• interessados
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menor
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CONVITE
até
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• convidados;
• interessados.
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PREGÃO s/ limite s/ .limite
• qualquer ;
•interessado.
08 dias úteis
10 PRINCIPAIS PASSOS INICIAIS:
08 – Gestão transparente.
Prof. Emannuel Nogueira
10 PRINCIPAIS PASSOS INICIAIS:
09 – Avalie constantemente a
gestão.
Prof. Emannuel Nogueira
10 PRINCIPAIS PASSOS INICIAIS:
10 – Reconheças as vitórias.
Prof. Emannuel Nogueira
CONCEITOS BÁSICOS DO
CONTROLE NA ADMINISTRAÇÃO
 Qualquer atividade de verificação
sistemática de um registro, exercida de
forma permanente ou periódica,
consubstanciada em documento ou outro
meio, com o objetivo de verificar se existe
conformidade com o padrão estabelecido,
ou com o resultado esperado, ou ainda, com
o que determinam a legislação e as normas.
Prof. Emannuel Nogueira
CONCEITOS BÁSICOS DO
CONTROLE NA ADMINISTRAÇÃO
 Sistema de controle interno
Conjunto de normas, atividades,
procedimentos, métodos, rotinas,
bem como de unidades da estrutura
organizacional da Administração
Pública estadual ou municipal com
atuação articulada, visando o controle
interno da gestão administrativa.
Prof. Emannuel Nogueira
CONCEITOS BÁSICOS DO
CONTROLE NA ADMINISTRAÇÃO
 Órgão central de controle interno
Unidade administrativa integrante do sistema
de controle interno da Administração
incumbida da coordenação do sistema, do
planejamento, da normatização, da
execução e do controle das atividades
relacionadas ao controle interno, bem como
do apoio às atividades de controle externo
exercidas pelo Tribunal.
Prof. Emannuel Nogueira
BASE LEGAL PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO
SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
Constituição Federal de 1988
“Art. 31. A fiscalização do Município será
exercida pelo Poder Legislativo
Municipal, mediante controle externo, e
pelos sistemas de controle interno do
Poder Executivo Municipal, na forma da
lei.
Prof. Emannuel Nogueira
BASE LEGAL PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO
SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
Constituição Federal de 1988
“Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e
Judiciário manterão de forma integrada, sistema de
controle interno com a finalidade de:
I – avaliar o cumprimento das metas previstas
no plano plurianual;
II – comprovar a legalidade e avaliar os
resultados, quanto à eficácia e eficiência, da
gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos
órgãos e entidades da administração federal,
bem como, da aplicação de recursos públicos por
entidades de direito privado;
Prof. Emannuel Nogueira
BASE LEGAL PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO
SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
Constituição Federal de 1988
(...)
IV – apoiar o controle externo no exercício
de sua missão institucional.
§ 1º Os responsáveis pelo controle interno,
ao tomarem conhecimento de qualquer
irregularidade, dela darão ciência ao
Tribunal de Contas da União, sob pena de
responsabilidade solidária.
Prof. Emannuel Nogueira
BASE LEGAL PARA A IMPLEMENTAÇÃO
DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
 Lei de Responsabilidade Fiscal
Art. 59. O Poder Legislativo, diretamente ou com o
auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de
controle interno de cada Poder e do Ministério
Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta
Lei Complementar, com ênfase no que se refere a:
I – atingimento das metas estabelecidas na
LDO;
II – limites e condições para realização de
operações de crédito;
Prof. Emannuel Nogueira
BASE LEGAL PARA A IMPLEMENTAÇÃO
DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
III – medidas adotadas para retorno das
despesas de pessoal ao respectivo limite;
IV – providências tomadas para recondução
dos montantes das dívidas consolidada e
mobiliária ao respectivo limite;
V – destinação de recursos obtidos com a
alienação de ativos;
VI – cumprimento dos limites dos gastos
totais do Legislativo.
Prof. Emannuel Nogueira
BASE LEGAL PARA A IMPLEMENTAÇÃO
DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
 Em suma, de acordo com a LRF, deve
existir uma Controladoria em cada
Município que será o centro do
Controle Interno Municipal.
Prof. Emannuel Nogueira
BASE LEGAL PARA A IMPLEMENTAÇÃO
DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
 Como preceito constitucional, o controle
interno aparece pela primeira vez na
Constituição do Estado do Piauí, em seus
arts. 85 e 90.
 Em 2003, o Governo Estadual criou através
da Lei Complementar Nº. 28, de 09 de junho
de 2003 a Controladoria - Geral do Estado,
como órgão central do Sistema de Controle
Interno do Poder Executivo Estadual.
Prof. Emannuel Nogueira
BASE LEGAL PARA A IMPLEMENTAÇÃO
DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
 Instrução Normativa Nº 02, de 18 de
março de 2013 do TCE que dispõe sobre a
criação, a implementação e a manutenção
de Sistemas de Controle Interno nos
Poderes Executivo e Legislativo Estadual e
municipais, e dá outras providências.
Prof. Emannuel Nogueira
BASE LEGAL PARA A IMPLEMENTAÇÃO
DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
 Resoluções nº 26, de 03 de novembro de
2016 do TCE que dispõe sobre a forma e
prazo de prestação de contas ao Tribunal
de Contas pelos órgãos e entidades dos
Poderes Legislativo, Executivo, Judiciário
do Estado e Ministério Público e dá outras
providências.
BASE LEGAL PARA A IMPLEMENTAÇÃO
DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
 Resoluções nº 27, de 03 de novembro de
2016 do TCE que dispõe sobre a forma e
o prazo para o envio da prestação de
contas da administração pública municipal
direta e indireta ao Tribunal de Contas do
Estado do Piauí – TCE/PI, e dá outras
providências.
Prof. Emannuel Nogueira
RESPONSÁVEL PELO CONTROLE INTERNO
 A nomeação dos membros do NCG
deveria recair obrigatoriamente sobre
servidores efetivos com experiência
em contabilidade pública,
administração financeira e
orçamentária ou em elaboração de
prestação de contas.
Prof. Emannuel Nogueira
Culpa (negligência, imprudência, imperícia)
Culpa in vigilando – Culpa in eligendo
Dolo
Responsabilização
Sanções Administrativas
Multas – Débito – Inabilitação
Prof. Emannuel Nogueira
NATUREZA DOS CONTROLES
INTERNOS
I – Controles Detectivos ou Concomitantes
Projetados para detectar erros,
desperdícios ou irregularidades no
momento em que ocorrem, permitindo
medidas tempestivas de correção.
II – Controles Corretivos ou Posteriores
Projetados para detectar erros,
desperdícios ou irregularidades após a
ocorrência, permitindo ações corretivas
posteriores. Prof. Emannuel Nogueira
PRINCIPAIS GRUPOS DE
CONTROLES INTERNOS
1. Controles Internos Contábeis
2. Controles Internos Financeiros
3. Controles Internos Orçamentários
4. Controles Internos Administrativos
5. Controles Internos Operacionais
Prof. Emannuel Nogueira
TIPOS DE CONTROLES
 Controle Externo
Exercido pelos Tribunais de Contas.
 Controle Interno
Exercido pela própria administração.
Prof. Emannuel Nogueira
ÁREAS DE ATUAÇÃO
ÁREAS DE ATUAÇÃO BASE LEGAL
Regularidade dos registros contábeis e da
elaboração do Balanço Anual
Lei nº. 4.320/64, arts. 83,85 e 101.
Acompanhamento dos limites constitucionais
para aplicações de recursos da educação e
na saúde.
Constituição Federal, arts. 212 e 77 (ADCT).
Observância aos limites de gastos com
pessoal.
Lei Complementar nº 101/00, art. 20
Encaminhamento bimestral de dados e
informações por vi informatizada ao sistema
e-Sfinge do Tribunal de Contas do Estado.
Resolução nº.TC 11/04 e Instruções
Normativas n. TC 04/04 e TC-01/05.
Acompanhamento da arrecadação e das
despesas, ao fim de cada bimestre, para
verificar o cumprimento das metas e a
necessidade da limitação de empenho com
informação dos atos editados pela autoridade
para esse fim.
Lei Complementar nº. 101/00, art. 9º
CARACTERÍSTICAS BÁSICAS
 Segregação de funções;
 Formação e treinamento de pessoal;
 Procedimentos e rotinas bem
documentados;
 Guarda e organização de dados e
documentos;
 Sistematização de rotinas e formalização
do processos administrativos, compras
ou contratações de bens ou serviços.
CARACTERÍSTICAS BÁSICAS
 http://www.cge.pi.gov.br
CARACTERÍSTICAS BÁSICAS
 Segregação de funções;
 Formação e treinamento de pessoal;
 Procedimentos e rotinas bem
documentados;
 Guarda e organização de dados e
documentos;
 http://www.cge.pi.gov.br
Prof. Emannuel Nogueira
Prof. Emannuel Nogueira
Levantamento da consultoria internacional
KPMG
 Organizar o Sistema de Controle
Interno;
 Velar pelo bom, regular e eficiente
funcionamento do sistema de controle
interno.
Prof. Emannuel Nogueira
Obrigado!
emannuelnogueira@hotmail.com ; (86) 9-9986-9262

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  • 1. Prof. EMANNUEL NOGUEIRA Tema da aula: CONTROLE NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
  • 2. •Graduado pela Universidade Federal do Estado do Piauí; • Pós graduado em Direito Civil e Processo Civil – UCDB; • Pós graduado em Contabilidade e Controle na Administração Pública – UFPI e TCE/PI; •Professor em diversos ramos do Direito em nível de pós graduação, graduação e cursos preparatórios para concursos públicos; • Chefe de Gabinete da Sec. Estadual de Transportes – PI; • Ex-assessor Jurídico das Secretarias Estaduais SETRE/PI e SEID/PI; • Advogado especializado em Direito Constitucional, Administrativo, Municipal e Eleitoral; APRESENTAÇÃO emannuelnogueira@hotmail.com ; (86) 9-9986-9262
  • 3. Sistema de Controle Interno na Administração Pública Aspectos Legais, Conceituais e Práticos
  • 4. 1. Como fazer uma gestão eficiente para a população? 2. Como resolver problemas perante os órgãos de controle (TCE, MP etc)? 3. Como vencer a eleição? Prof. Emannuel Nogueira
  • 6. 10 PRINCIPAIS PASSOS INICIAIS: 01 – Conheça os desejos da população. Prof. Emannuel Nogueira
  • 7. 10 PRINCIPAIS PASSOS INICIAIS: 02 – Eleja “importâncias”. Prof. Emannuel Nogueira
  • 8. 10 PRINCIPAIS PASSOS INICIAIS: 03 – Foque nas “prioridades”. Prof. Emannuel Nogueira
  • 9. 10 PRINCIPAIS PASSOS INICIAIS: 04 – Selecione uma boa equipe; Prof. Emannuel Nogueira
  • 10. 10 PRINCIPAIS PASSOS INICIAIS: 05 – Delegue o necessário. Prof. Emannuel Nogueira
  • 11. 10 PRINCIPAIS PASSOS INICIAIS: 06 – Capacite os servidores. Prof. Emannuel Nogueira
  • 12. 10 PRINCIPAIS PASSOS INICIAIS: 07 – Conheças as normas de licitações e contratos. Exemplos: Prof. Emannuel Nogueira TABELA DE MODALIDADES DE LICITAÇÃO OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA COMPRAS E SERVIÇOS QUEM PARTICIPA PRAZO MÍNIMO CONCORRÊNCIA acima de R$ 1.500.000,00 acima de R$ 650.000,00 • qualquer interessado menor preço 30 dias demais 45 dias TOMADA DE PREÇO até R$ 1.500.000,00 até R$ 650.000,00 •cadastrados; • interessados até 03 dias antes. menor preço 15 dias demais 30 dias CONVITE até R$ 150.000,00 até R$ 80.000,00 • convidados; • interessados. 05 dias úteis PREGÃO s/ limite s/ .limite • qualquer ; •interessado. 08 dias úteis
  • 13. 10 PRINCIPAIS PASSOS INICIAIS: 08 – Gestão transparente. Prof. Emannuel Nogueira
  • 14. 10 PRINCIPAIS PASSOS INICIAIS: 09 – Avalie constantemente a gestão. Prof. Emannuel Nogueira
  • 15. 10 PRINCIPAIS PASSOS INICIAIS: 10 – Reconheças as vitórias. Prof. Emannuel Nogueira
  • 16. CONCEITOS BÁSICOS DO CONTROLE NA ADMINISTRAÇÃO  Qualquer atividade de verificação sistemática de um registro, exercida de forma permanente ou periódica, consubstanciada em documento ou outro meio, com o objetivo de verificar se existe conformidade com o padrão estabelecido, ou com o resultado esperado, ou ainda, com o que determinam a legislação e as normas. Prof. Emannuel Nogueira
  • 17. CONCEITOS BÁSICOS DO CONTROLE NA ADMINISTRAÇÃO  Sistema de controle interno Conjunto de normas, atividades, procedimentos, métodos, rotinas, bem como de unidades da estrutura organizacional da Administração Pública estadual ou municipal com atuação articulada, visando o controle interno da gestão administrativa. Prof. Emannuel Nogueira
  • 18. CONCEITOS BÁSICOS DO CONTROLE NA ADMINISTRAÇÃO  Órgão central de controle interno Unidade administrativa integrante do sistema de controle interno da Administração incumbida da coordenação do sistema, do planejamento, da normatização, da execução e do controle das atividades relacionadas ao controle interno, bem como do apoio às atividades de controle externo exercidas pelo Tribunal. Prof. Emannuel Nogueira
  • 19. BASE LEGAL PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO Constituição Federal de 1988 “Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. Prof. Emannuel Nogueira
  • 20. BASE LEGAL PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO Constituição Federal de 1988 “Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: I – avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual; II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como, da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; Prof. Emannuel Nogueira
  • 21. BASE LEGAL PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO Constituição Federal de 1988 (...) IV – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária. Prof. Emannuel Nogueira
  • 22. BASE LEGAL PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO  Lei de Responsabilidade Fiscal Art. 59. O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar, com ênfase no que se refere a: I – atingimento das metas estabelecidas na LDO; II – limites e condições para realização de operações de crédito; Prof. Emannuel Nogueira
  • 23. BASE LEGAL PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO III – medidas adotadas para retorno das despesas de pessoal ao respectivo limite; IV – providências tomadas para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária ao respectivo limite; V – destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos; VI – cumprimento dos limites dos gastos totais do Legislativo. Prof. Emannuel Nogueira
  • 24. BASE LEGAL PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO  Em suma, de acordo com a LRF, deve existir uma Controladoria em cada Município que será o centro do Controle Interno Municipal. Prof. Emannuel Nogueira
  • 25. BASE LEGAL PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO  Como preceito constitucional, o controle interno aparece pela primeira vez na Constituição do Estado do Piauí, em seus arts. 85 e 90.  Em 2003, o Governo Estadual criou através da Lei Complementar Nº. 28, de 09 de junho de 2003 a Controladoria - Geral do Estado, como órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Estadual. Prof. Emannuel Nogueira
  • 26. BASE LEGAL PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO  Instrução Normativa Nº 02, de 18 de março de 2013 do TCE que dispõe sobre a criação, a implementação e a manutenção de Sistemas de Controle Interno nos Poderes Executivo e Legislativo Estadual e municipais, e dá outras providências. Prof. Emannuel Nogueira
  • 27. BASE LEGAL PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO  Resoluções nº 26, de 03 de novembro de 2016 do TCE que dispõe sobre a forma e prazo de prestação de contas ao Tribunal de Contas pelos órgãos e entidades dos Poderes Legislativo, Executivo, Judiciário do Estado e Ministério Público e dá outras providências.
  • 28. BASE LEGAL PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO  Resoluções nº 27, de 03 de novembro de 2016 do TCE que dispõe sobre a forma e o prazo para o envio da prestação de contas da administração pública municipal direta e indireta ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí – TCE/PI, e dá outras providências. Prof. Emannuel Nogueira
  • 29. RESPONSÁVEL PELO CONTROLE INTERNO  A nomeação dos membros do NCG deveria recair obrigatoriamente sobre servidores efetivos com experiência em contabilidade pública, administração financeira e orçamentária ou em elaboração de prestação de contas. Prof. Emannuel Nogueira
  • 30. Culpa (negligência, imprudência, imperícia) Culpa in vigilando – Culpa in eligendo Dolo Responsabilização Sanções Administrativas Multas – Débito – Inabilitação Prof. Emannuel Nogueira
  • 31. NATUREZA DOS CONTROLES INTERNOS I – Controles Detectivos ou Concomitantes Projetados para detectar erros, desperdícios ou irregularidades no momento em que ocorrem, permitindo medidas tempestivas de correção. II – Controles Corretivos ou Posteriores Projetados para detectar erros, desperdícios ou irregularidades após a ocorrência, permitindo ações corretivas posteriores. Prof. Emannuel Nogueira
  • 32. PRINCIPAIS GRUPOS DE CONTROLES INTERNOS 1. Controles Internos Contábeis 2. Controles Internos Financeiros 3. Controles Internos Orçamentários 4. Controles Internos Administrativos 5. Controles Internos Operacionais Prof. Emannuel Nogueira
  • 33. TIPOS DE CONTROLES  Controle Externo Exercido pelos Tribunais de Contas.  Controle Interno Exercido pela própria administração. Prof. Emannuel Nogueira
  • 34. ÁREAS DE ATUAÇÃO ÁREAS DE ATUAÇÃO BASE LEGAL Regularidade dos registros contábeis e da elaboração do Balanço Anual Lei nº. 4.320/64, arts. 83,85 e 101. Acompanhamento dos limites constitucionais para aplicações de recursos da educação e na saúde. Constituição Federal, arts. 212 e 77 (ADCT). Observância aos limites de gastos com pessoal. Lei Complementar nº 101/00, art. 20 Encaminhamento bimestral de dados e informações por vi informatizada ao sistema e-Sfinge do Tribunal de Contas do Estado. Resolução nº.TC 11/04 e Instruções Normativas n. TC 04/04 e TC-01/05. Acompanhamento da arrecadação e das despesas, ao fim de cada bimestre, para verificar o cumprimento das metas e a necessidade da limitação de empenho com informação dos atos editados pela autoridade para esse fim. Lei Complementar nº. 101/00, art. 9º
  • 35. CARACTERÍSTICAS BÁSICAS  Segregação de funções;  Formação e treinamento de pessoal;  Procedimentos e rotinas bem documentados;  Guarda e organização de dados e documentos;  Sistematização de rotinas e formalização do processos administrativos, compras ou contratações de bens ou serviços.
  • 37. CARACTERÍSTICAS BÁSICAS  Segregação de funções;  Formação e treinamento de pessoal;  Procedimentos e rotinas bem documentados;  Guarda e organização de dados e documentos;  http://www.cge.pi.gov.br
  • 40. Levantamento da consultoria internacional KPMG  Organizar o Sistema de Controle Interno;  Velar pelo bom, regular e eficiente funcionamento do sistema de controle interno. Prof. Emannuel Nogueira