Este documento discute a Operação Lex e como a liberdade de imprensa influenciou a cobertura do caso nos meios de comunicação. Resume que os jornais Diário de Notícias e Observador relataram detalhes semelhantes sobre os arguidos, suspeitas da polícia e buscas realizadas. Também discute o que é segredo de justiça e liberdade de imprensa no contexto deste caso.
2. Índice
Introdução..................................................................................................................... 3
Desenvolvimento .......................................................................................................... 4
O que é o Segredo de Justiça........................................................................................ 4
O que é a Liberdade de Imprensa................................................................................. 5
Visão dos meios de comunicação: Diário de Noticias e Observador............................ 6
Comparação das notícias nos jornais............................................................................ 7
A Liberdade de Imprensa no caso............................................................................... 12
Conclusão.................................................................................................................... 13
Web grafia................................................................................................................... 15
3. Introdução
Os meios de comunicação tem total liberdade para publicar o que querem, mas
devem ter em atenção à forma como as informações podem prejudicar alguém. O caso
analisado é a Operação Lex e como a Liberdade de Imprensa influência o seu
desenvolvimento nos média.
A investigação Rota do Atlântico, que tem como figura central José Veiga, foi o
ponto de partida para uma segunda investigação do Ministério Público: a Operação Lex.
Esta tem como figura centra, José Veiga um empresário de agenciamento de jogadores
de futebol. Na Operação Lex a figura central é Rui Rangel, o envolvimento do juiz na
operação deve-se ao facto de alegadamente terem sido encontrados documentos de
talões referentes a depósitos efetuados em contas bancárias em que o magistrado é o
titular.
Há 13 arguidos neste caso, onde estão incluídos, os juízes desembargadores Rui
Rangel e Fátima Galante, o presidente do Benfica, Luís Filipe Vieira, e Fernando
Tavares. O clube Sport Lisboa e Benfica está envolvido devido às buscas realizadas na
SAD do clube em busca de documentos que comprovassem a participação do clube
nesta operação devido aos diversos atos ilícitos praticados pelos dirigentes do clube. O
presidente Luís Filipe Viera foi constituído arguido devido ao alegado tráfico de
influência.
4. Desenvolvimento
O que é o Segredo de Justiça
Segundo a Procuradoria-Geral do Ministério Público o segredo de justiça é
designado como “o conteúdo dos actos do processo não pode ser divulgado nem o
público pode assistir aos actos processuais. Só por despacho do Ministério Público
mediante validação do juiz pode ser determinado.”
Ou seja, tem como objetivo garantir o sucesso da investigação e visa a proteção
dos arguidos envolvidos em processos judiciais. O princípio passa por assegurar ao
arguido a inocência, proteção da honra, mas também da privacidade e em casos
excecionais a proteção das vítimas.
Segundo o jornal Observador existe a prática de violação de segredo de justiça,
como mostra o excerto: “desde a alegada prática do crime de corrupção ativa por parte
de Paulo Gonçalves na compra de informação judicial em segredo de justiça” 1
.
Assim como Diário de Notícias que refere que houve violação do segredo de
justiça na Operação Lex devido ao facto de “alguns meios de comunicação social terem
sido avisados das buscas a casa do juiz desembargador Rui Rangel e do presidente do
Benfica Luís Filipe Vieira.” 2
1 Casosvouchers,emails,Lexe e-toupeira:o quepodeaconteceraoBenfica e aos seus dirigentes. 7 de março de
2018. Recuperado do Observador https://observador.pt/especiais/casos-vouchers-emails-lex-e-e-
toupeira-o-que-pode-acontecer-ao-benfica-e-aos-seus-dirigentes/ a 15 de maio de 2018.
2PGR abre inquéritoporviolaçãodosegredode justiça.3de fevereirode 2018.Recuperadodo Diáriode Notícias
https://www.dn.pt/portugal/interior/pgr-abre-inquerito-por-violacao-do-segredo-de-justica-9094032.html a
12 de abrilde 2018
5. Segundo os dois jornais acima referidos, o segredo de justiça poderá estar
presente neste caso devido ao facto dos meios de comunicação terem sido avisados que
iriam ocorrer buscas domiciliárias, se for comprovado que houve violação do segredo
de justiça.
Sendo assim, a violação do segredo de justiça constitui crime visto que a
quebramento do mesmo permite o acesso a informações privilegiadas e estas se forem
divulgadas podem ajudar os arguidos a “escapar” à justiça.
O que é a Liberdade de Imprensa
A liberdade de imprensa consiste no direito de exprimir e divulgar livremente o
pensamento seja este manifestado através da palavra, imagens ou por qualquer outro
meio. Qualquer pessoa tem como o direito de informar, de se informar e de ser
informado, sem haver discriminação, impedimento e sem existir qualquer tipo de
censura.
No Artigo 38º da Constituição da República Portuguesa, este faz referência à
liberdade de imprensa mostra que:
“a liberdade de imprensa implica a liberdade de expressão e criação dos jornalistas e
colaboradores literários, bem como a intervenção dos primeiros na orientação ideológica dos
órgãos de informação não pertencentes ao Estado ou a partidos políticos, semque nenhumoutro
sector ou grupo de trabalhadores possa censurar ou impedir a sua livre criatividade.”
A citação mostra que a liberdade de imprensa suporta a liberdade de expressão e
que não pode existir censura no que é publicado.
6. Visão dos meios de comunicação: Diário de Notícias e Observador
Esta operação tem sido acompanhada pelos vários meios de comunicação ao
longo da investigação. Os jornais Diário de Noticias e Observador mostram como o
caso é retratado pelos média.
No Diário de Notícias o caso é divulgado com a informação de que o juiz Rui
Rangel era arguido num caso de corrupção onde já eram conhecidos mais onze arguidos
e que se realizaram buscas domiciliarias. O jornal informa que já foram detidos cinco
dos treze arguidos e que mais tarde foram libertos mas estão condicionados a termos de
identidade e residência. Existe ainda a informação de que Rui Rangel e Fátima Galante
foram suspensos de exercer a actividade de juiz/juíza.
No Observador, o caso foi divulgado através dos factos que já eram conhecidos
dos média, como surgiu esta operação e quem eram os envolvidos, ao longo da
investigação, o jornal dá-nos conhecimento dos arguidos que foram detidos e que
tiveram de prestar declarações perante a justiça. O jornal informa que quando se
realizaram as buscas nas casas dos arguidos e nos seus respetivos empregos e o que foi
encontrado, nomeadamente dinheiro, quadros, entre outros. Mais tarde, no Observador
é veiculada a informação de que os arguidos até então detidos já tinham sido colocados
em liberdade. Na mesma notícia o relato também se focava nos juízes Rui Rangel e em
Fátima Galante devido ao facto de serem indiciados por crimes como, branqueamento
de capitais, tráfico de influência e fraudes fiscais e por isso foram suspensos de funções
nos seus empregos, além de estarem impedidos de contactar outros arguidos.
7. Comparação das notícias nos jornais
Os jornais referem detalhes semelhantes, e estes são que: quem são os arguidos do
caso, quantos arguidos tem a operação, quais são as suspeitas que a polícia tem acerca
da operação, Rui Rangel é referido como arguido na operação. Foram realizadas buscas,
cinco dos arguidos que tinham sido detidos foram libertos, e por fim que Rui Rangel e
Fátima Galante foram suspensos de exercer as suas funções
Quem são os arguidos do caso
No Diário de Notícias e no Observador são revelados os nomes dos vários arguidos.
Neste caso em concreto o nome dos arguidos são:
“Neste grupo de pessoas inclui-se ainda o advogado Santos Martins,o filho Bernardo Santos
Martins (ambos detidos), a ex-mulher de Rangel e também juíza Fátima Galante, a atual companheira
do magistrado, Rita Figueira, o pai desta,Albertino Figueira, Bruna Amaral e João Rangel.” (Diário
de Notícias,3 de fevereiro) 1
“Entre os arguidos estão os juízes desembargadores Rui Rangel e Fátima Galante, Rita
Figueira, o presidente do Benfica, Luís Filipe Vieira, o vice-presidente do clube Fernando Tavares, o
ex-presidente da Federação Portuguesa de Futebol João Rodrigues e três advogados.” (Observador,
30 de janeiro) 2
1 OperaçãoLex:Todososarguidossaememliberdade.3de fevereiro de 2018. Recuperado do site do Diário de
Notícias https://www.dn.pt/portugal/interior/urgente-operacao-lex-todos-os-arguidos-saem-em-
liberdade-um-paga-caucao-de-25000-euros-9094624.html a 13 de abril de 2018.
2Caso Rui Rangel. O que já se sabe e quem é quem no processo. 30 de janeiro de 2018. Recuperado do
site do Observador https://observador.pt/2018/01/30/caso-rui-rangel-o-que-ja-se-sabe-e-quem-e-
quem-no-processo/ a 13 de abril de 2018.
8. “(…) dois advogados, o filho de um dos advogados, um oficial de justiça e uma mulher, que
será a mãe de uma filha de Rui Rangel. Entre os arguidos no processo estão os juízes
desembargadores Rui Rangel e a sua ex-mulher Fátima Galante — que não podiam ser detidos ao
abrigo do estatuto dos juízes.” (Observador, 30 de janeiro) 3
Nos excertos das notícias são referidos os nomes dos vários arguidos da operação e
alguns deles repetem-se nos dois jornais.
Quantos arguidos tem a operação
No Diário de Notícias e no Observador os relatos quanto aos arguidos são semelhantes.
Para tal contribuem as fontes e a sistematização mediática, que faz com que os órgãos
de comunicação social se sigam.
Assim, neste caso em concreto, o número de arguidos foi o seguinte
13 arguidos (Observador, 30 de janeiro) 1
12 arguidos (Diário de Notícias, 31 de janeiro) 2
13 arguidos (Diário de Notícias, 1 de fevereiro) 3
3Caso Rui Rangel. O que já se sabe e quem é quem no processo. 30 de janeiro de 2018. Recuperado do
site do Observador https://observador.pt/2018/01/30/caso-rui-rangel-o-que-ja-se-sabe-e-quem-e-
quem-no-processo/ a 13 de abril de 2018.
1Cinco arguidos da Operação Lex presentes a juiz no Supremo. 31 de janeiro de 2018. Recuperado do site
do Diário de Noticias https://www.dn.pt/portugal/interior/cinco-arguidos-da-operacao-lex-estao-no-
supremo-9088596.html a 21 de abril de 2018.
2 Há mais um arguido na Operação Lex, 1 de fevereiro de 2018. Recuperado do site do Diário de Noticias
https://www.dn.pt/portugal/interior/ha-mais-um-arguido-na-operacao-lex-9091328.html a 21 de abril
de 2018.
3Cinco arguidos da Operação Lex que estavam detidos saem em liberdade com termo de identidade
e residência. 2 de fevereiro de 2018. Recuperado do site do Observador
https://observador.pt/2018/02/02/ministerio-publico-vai-pedir-termo-de-identidade-e-residencia-para-
cinco-detidos-da-operacao-lex/ a 12 de abril de 2018.
4Caso Rui Rangel: O que já se sabe e quem é quem no processo. 30 de janeiro de 2018. Recuperado do
site do Observador https://observador.pt/2018/01/30/caso-rui-rangel-o-que-ja-se-sabe-e-quem-e-
quem-no-processo/a 24 de abril de 2018.
5Operação Lex:Todososarguidossaememliberdade.3de fevereiro de 2018. Recuperado do site do Diário de
Noticias https://www.dn.pt/portugal/interior/urgente-operacao-lex-todos-os-arguidos-saem-em-
liberdade-um-paga-caucao-de-25000-euros-9094624.html a 24 de abril de 2018.
9. Apesar dos números serem próximos, no Observador o número avançado no primeiro
momento foi mais elevado.
As suspeitas que a polícia tem acerca da operação
No Diário de Notícias e no Observador a polícia detém as mesmas suspeitas sobre a
operação e em ambos os excertos são referidos os mesmos crimes.
“Rui Rangel e Fátima Galante estão indiciados por crimes de corrupção/recebimento
indevido de vantagens,de branqueamento, de tráfico de influência e de fraude fiscal.” (Diário de
Notícias, 3 de fevereiro) 4
“crimes de corrupção, recebimento indevido de vantagem, branqueamento, tráfico de
influências e fraude fiscal qualificada” (Observador, 30 de janeiro) 5
Nos excertos das notícias são referidos quais os crimes que foram cometidos, e estes
são tráfico de influências, fraude fiscal e recebimento indevido de vantagens de
branqueamento.
Os jornais referem que Rui Rangelé arguido na operação
No Diário de Notícias e no Observador Rui Rangel é constituído arguido na
Operação Lex, como referem os excertos das notícias:
“Em causa está ainda a alegada intervenção de Rui Rangel junto de outros juízes do TRL
para absolver José Veiga de fraude fiscal e branqueamento de capitais que tinha sido condenado em
primeira instância. (Diário deNotícias,31de janeirode 2018)1
“O juiz desembargador Rui Rangel está a ser investigado pela alegada prática de quatro
crimes de tráfico de influência. (Observador,31 de janeiro de 2018) 2
Nos excertos das notícias é evidenciado que Rui Rangel é investigado por poder
estar ligado ao caso e devido à prática de crimes.
Buscas realizadas
No Diário de Notícias no Observador são ditas quantas buscas foram realizadas e
onde foram realizadas, como se vê nos excertos:
“Fonte da PJ disse à Lusa na manhã de hoje que as buscas realizadas incluíam a casa e o
gabinete do juiz desembargador do Tribunal de Relação de Lisboa Rui Rangel, a SAD do Benfica, a
casa do presidente do clube, Luís Filipe Vieira, assim como residências daex-mulher de Rui Rangel,
a juíza Fátima Galante, do advogado José Sousa Martins e do seu filho.” (Diário de Notícias, 30 de
janeiro de 2018) 3
10. “Na operação, desencadeada na terça-feira, foram realizadas 33 buscas, das quais 20
domiciliárias, nomeadamente ao Sport Lisboa e Benfica, à casa de Luís Filipe Vieira e dos dois juízes
e a três escritórios de advogados.” (Diário de Notícias, 3 de fevereiro de 2018)4
“Foram realizadas 33 buscas, das quais 20 domiciliárias, nomeadamente ao Sport Lisboa e Benfica, à
casa de Luis Filipe Vieira e dos dois juízes e a três escritórios de advogados .” (Observador, 2 de fevereiro
de 2018) 5
Nos excertos das notícias é referido as buscas que foram realizadas e onde foram
realizadas.
1 MPsuspeita queRangelintercedeuemprocessofiscala favordeFilipe Vieira.31 de janeiro de 2018.Recuperado
do site doDiáriode Notícias https://www.dn.pt/portugal/interior/operacao-lex-mp-suspeita-que-rangel-
intercedeu-em-processo-fiscal-a-favor-de-filipe-vieira-9088668.html a 26 de abril de 2018
2 Operação Lex: As quatro promessas que colocaram Rui Rangel sob suspeita, 31 de janeiro de 2018.
Recuperado do site do Observador https://observador.pt/especiais/operacao-lex-as-quatro-promessas-
que-colocaram-rui-rangel-sob-suspeita a 12 de abril de 2018
3 Buscas no Benfica visaram documentos contabilísticos. 30 de janeiro de 2018. Recuperado do site do
Diário de Notícias https://www.dn.pt/portugal/interior/operacao-lex-buscas-no-benfica-visaram-
documentos-contabilisticos---advogado-9084893.html a 26 de abril de 2018
4Operação Lex:Todososarguidossaemem liberdade.3de fevereirode 2018. Recuperado do site do Diário de
Notícias https://www.dn.pt/portugal/interior/urgente-operacao-lex-todos-os-arguidos-saem-em-
liberdade-um-paga-caucao-de-25000-euros-9094624.htm a 24 de abril de 2018
5 Cinco arguidos da Operação Lex que estavam detidos saem em liberdade com termo de identidade
e residência. 2 de fevereiro de 2018. Recuperado do site do Observador
https://observador.pt/2018/02/02/ministerio-publico-vai-pedir-termo-de-identidade-e-residencia-para-
cinco-detidos-da-operacao-lex a 12 de abril de 2018
1Medidasde coação deRuiRangele Fátima Galante conhecidas naquarta-feira.9de fevereiro, 2018. Recuperado
do site do Diário de Notícias https://www.dn.pt/portugal/interior/medidas-de-coacao-de-rui-rangel-e-
fatima-galante-conhecidas-na-quarta-feira-9108387.html a 18 de abril de 2018.
2Cinco arguidos da Operação Lex que estavam detidos saem em liberdade com termo de identidade
e residência. 2 de fevereiro de 2018. Recuperado do site do Observador
https://observador.pt/2018/02/02/ministerio-publico-vai-pedir-termo-de-identidade-e-residencia-para-
cinco-detidos-da-operacao-lex a 12 de abril de 2018.
11. Cinco dos arguidos foram detidos e posteriormente libertos
No Diário de Notícias e no Observador é noticiado que cinco dos arguidos que
tinham sido detidos foram mais tarde libertos, como se vê nos excertos:
“Cinco dos arguidos que se encontravam detidos já foram ouvidos no Supremo Tribunal de
Justiça, tendo saído todos em liberdade, e um deles pagou uma caução de 25.000 euros.” (Diário
de Notícias, 9 de fevereiro, 2018)1
“Os cinco arguidos que estavam detidos são o advogado José Santos Martins, o filho
Bernardo Santos Martins, o advogado Jorge Barroso, Otávio Correia (oficial de justiça) e
Rita Figueira (ex-mulher de Rui Rangel).” (Observador, 2 de fevereiro de 2018) 2
Nos excertos das notícias é noticiado que cinco arguidos que tinham sido detidos foram
libertos e quais eram os arguidos.
Rui Rangele Fátima Galante foram suspensos de exerceras suas
funções
No Diário de Notícias e no Observador é referido que os juízes Rui Rangel e Fátima
Galante foram suspensos de exercer as suas funções, como se vê nos excertos:
“O plenário do Conselho Superior da Magistratura ratificou hoje, por unanimidade, a
suspensão preventiva de funções dos juízes desembargadores Rui Rangel e Fátima Galante, dois
dos arguidos na 'Operação Lex'.” (Diário de Notícias, 6 de fevereiro de 2018) 3
“(…) Supremo Tribunal de Justiça, que decretou a suspensão de funções, a proibição de
contactos com“várias pessoas” e no caso de Rui Rangel a obrigação de solicitar autorização para
se ausentar para o estrangeiro.” (Observador, 14 de fevereiro de 2018) 4
5 Nos excertos das notícias é evidenciado que Rui Rangel e Fátima Galante foram
suspensos de exercer funções pelo Conselho Superior da Magistratura,
3 Promoção ao Supremo Tribunalda juíza Fátima Galante foisuspensapeloConselhoSuperiorda Magistratura. 6
de fevereirode 2018.Recuperadodo site do Diário de Noticias https://www.dn.pt/portugal/interior/juizes-
rui-rangel-e-fatima-galante-suspensos-pelo--conselho-superior-da-magistratura-9101199.html a 29 de
abril de 2018.
12. As comparações acima mostram que os média abordam os mesmos tópicos sobre
o caso, é também visível que todos os detalhes são exibidos e isso mostra de certa forma
a liberdade de imprensa.
A Liberdade de Imprensa no caso
A liberdade de imprensa encontra-se presente no caso visto que os meios de
comunicação tiveram acesso à informação e divulgaram-na de forma a informar o
público.
Segundo o código deontológico o jornalista deve seguir as 11 regras. As regras
que considero importantes a serem aplicadas são:
“3. O jornalista deve lutar contra as restrições no acesso às fontes de informação e as
tentativas de limitar a liberdade de expressão e o direito de informar. É obrigação do jornalista
divulgar as ofensas a estes direitos.”;
“4. O jornalista deve utilizar meios leais para obter informações, imagens ou
documentos e proibir-se de abusar da boa-fé de quem quer que seja.”.
Assim como a Lei de Imprensa publicada no Decreto-lei Nº 85-C/75 de 26 de
fevereiro de 1975 que: “1. A liberdade de expressão do pensamento pela imprensa será
exercida sem subordinação a qualquer forma de censura, autorização, caução ou
habilitação prévia.”
A Lei de Imprensa também refere que: “ É garantida a liberdade de imprensa,
nos termos da Constituição e da lei.” e que “A liberdade de imprensa abrange o direito
de informar, de se informar e de ser informado, sem impedimentos nem
discriminações.”
Estas regras e leis visam que os jornalistas têm total liberdade para aceder às
fontes de informação, que têm o direito de informar o público e que deve aceder à
informação através de meios legítimos.
4 Rangel e Fátima Galante suspensos e proibidos de contactos.14 de fevereiro de 2018. Recuperadodo site
do Observador https://observador.pt/2018/02/14/rangel-e-fatima-galante/ a 29 de abril de 2018.
13. Na declaração dos Deveres e Direitos dos Jornalistas está expresso que os
jornalistas devem respeitar a vida privada das pessoas já que todos os cidadãos têm o
direito à reserva da vida privada, assim como preservar a sua honra, não danificar a
imagem e o bom nome dos mesmos.
Na Lei de Imprensa, no Artigo 3 está expresso que:
“Há a salvaguarda do rigor e da objetividade da informação, bem como a garantia do
direito ao bom nome, à reserva de intimidade, de imagem e da palavra, bem como a defesa do
interesse público e da ordem democrática.”
Assim como na Constituição da República Portuguesa no Artigo 33.º que “1. A
todos é reconhecido o direito à identidade pessoal, ao bom nome e reputação e à reserva
da intimidade da vida privada e família”
A existência destes artigos ajuda os cidadãos a terem direitos que salvaguardem
a sua intimidade e a sua reputação para que esta não seja danificada.
Sendo assim a liberdade de imprensa está em evidência no caso devido ao facto
dos jornalistas poderem ter acesso às diversas informações, entre as quais, o nome de
todas as pessoas constituídas arguidas, qual o papel das mesmas na operação e até que
profissão tinham e o facto de poderem revelar tudo acerca do caso sem haver restrições
e censura.
Conclusão
Para a realização do trabalho foi necessário dividir o mesmo em duas partes, a
parte prática e a parte teórica. A parte prática foi feita através da análise de notícias de
dois jornais, estes foram o Diário de Notícias e o Observador. A parte teórica foi feita
através da aplicação da deontologia do jornalismo, ou seja através do código
deontológico, através da Lei de Imprensa e do Segredo de Justiça
O caso em concreto apresenta a presença da liberdade de imprensa através das
várias notícias divulgadas pelos meios de comunicação e das informações que estas
continham sobre os arguidos e os motivos que desencadeiam a operação.
Ao longo da análise do caso verificou-se que os jornais Diário de Notícias e
Observador, continham muitas das mesmas informações, ou seja, os dois referiam quem
eram os arguidos, quantos arguidos eram, entre outras.
14. Através da Lei de Imprensa verifica-se que os jornalistas têm total liberdade para
divulgar informação sem haver censura, mas que tem de ter atenção às várias regras e
deveres que têm de cumprir.
É importante a divulgação destes casos para mostrar ao público que as
personalidades mediáticas também se envolvem em casos de corrupção, branqueamento
de capitais, tráfico de influência e fraude fiscal, e por isso são constituídos arguidos
devido às diversas práticas de crimes ou atos ilícitos.
15. Web grafia
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Observador (2018, 30 de janeiro).Caso Rui Rangel: O que já se sabe e quem é quem no
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Observador (2018, 30 de janeiro). Operação Lex. As quatro promessas que colocaram
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Observador (2018, 2 de fevereiro). Ministério Público vai pedir termo de indentidade e
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Observador (2018, 2 de fevereiro) Casos Vouchers, emails, Lex e Toupeira: O que pode
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Observador (2018, 2 de fevereiro). Cinco arguidos da Operação Lex que estavam
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Observador (2018, 14 de fevereiro). Rangel e Fátima Galante suspensos e proibidos
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https://www.rtp.pt/noticias/pais/operacao-lex-dia-2-o-caso-que-atinge-vieira-e-
rangel-em-dez-perguntas_n1055438