1. Geração do SPED PIS/COFINS no Scritta
I - Obrigatoriedade
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.218, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011
"Art. 5º
I - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto
sobre a Renda com base no Lucro Real;
II - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do
Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado.
§ 1º Fica facultada a entrega da EFD-PIS/Cofins às pessoas jurídicas não obrigadas, nos termos deste artigo, em relação aos fatos
geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011.
§ 2º A obrigatoriedade disposta neste artigo aplica-se às pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 27
de novembro de 1998, e na Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de
2012.
........................................................................................" (NR)
"Art. 5º A EFD-PIS/Cofins será transmitida mensalmente ao Sped até o 10º (décimo) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao que
se refira a escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.
Parágrafo único. O prazo para entrega da EFD-PIS/Cofins será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove
minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia fixado para entrega da escrituração." (NR)
2. II – Configurações Gerais
Entre no menu do sistema “Federal Configuração dos Impostos Federais”:
II.1 – Defina quais são as filiais do Grupo
II.2 - Selecione o Tipo de Tributação
Primeiramente é necessário definir os 2 campos em destaque:
3. - Para a tributação do IRPJ/CSLL selecione uma das opções:
a) “Lucro Presumido”
b) “Lucro Real”
- Para o PIS/COFINS selecione uma das opções:
a) “Exclusivamente Cumulativo”
b) “Exclusivamente Não Cumulativo”
c) “Cumulativo e Não Cumulativo”
Uma empresa de “Lucro Presumido” necessariamente só pode trabalhar com o Regime “Exclusivamente Cumulativo” do
PIS/COFINS, já para o “Lucro Real”, qualquer uma das 3 opções de PIS/COFINS é válida.
Independente do Regime devemos saber, para que uma operação seja tributada, é necessário primeiro que o tipo de operação seja
tributada. Caso o tipo de operação seja tributada (Operação de Venda por exemplo), só então será consultado o tipo de tributação do
Cadastro do Produto ou Serviço. Já uma operação de simples remessa, não sofre tributação do PIS/COFINS, logo os cadastros dos
produtos, deste tipo de nota nem serão consultados pelo sistema.
Depois de configurado a opção de “Gerar arquivo para SPED PIS/COFINS” já estará disponível no menu.
III - Regime Exclusivamente Cumulativo
No Regime cumulativo são configurados apenas as receitas e suas bases de débito, pois neste regime não há o conceito de crédito.
Neste regime as operações de devoluções por exemplo, são automaticamente tratadas como reduções de débito, não necessitando ser
configuradas.
III.1 - Configurando as Bases de Débito
1 - Receitas por operação
Nesta aba são relacionados todos os tipos de Receita por Grupo de CFOP, operações de saída que não configurem Receitas não são
relacionadas (remessas diversas, transferências etc), estas operações independente do tipo de tributação da mercadoria, são sempre
“Outras Saídas” (CST=49).
Podemos ver também que “Vendas para o Exterior” apesar de ser uma Receita, é uma operação de “Sem Incidência” de imposto
(CST=08). Para o SPED PIS/COFINS todas as Saídas, que configurem operação de Receita serão levadas para o arquivo, sejam
tributadas ou não. As Receitas que não são tributadas, obrigatoriamente tem o motivo da não tributação justificado por códigos
existentes nas tabelas oficiais do SPED. No exemplo da “Exportação” é encontrado o código específico “401” da Tabela 4.3.15 -
“Tabela Operações sem Incidência da Contribuição Social (CST 08)”.
4. a) “Regime” - Este campo só tem funcionalidade, se empresa estiver configurada como Regime Misto (Cumulativa e Não
Cumulativa).
b) “Tributação do PIS/COFINS – Escolha entre Tributado ou entre alguma das formas de Não-Tributação
c) “Base PIS/COFINS” - é a base de tributação do imposto, normalmente 100%.
d) “SPED PIS/COFINS” - é o código exigido pelo validador em situações de não tributação da operação.
(*) os campos acima se repetem nas demais abas de débito.
5. 2 - Saídas Diferenciadas
Em alguns casos específicos, pode haver a necessidade de configurar para único CFOP parâmetros de tributação
diferentes do resto do Grupo que a ele pertença.
3- Serviços Diferenciados
Segue o mesmo raciocínio da Saídas Diferenciadas, só que neste caso relacionado aos Código de Serviços Municipais.
(*) A configuração das Saídas e Serviços diferenciados deve ser feita na empresa Matriz.
6. 4 - Outras Receitas
As receitas que não são proveniente de documento fiscal, como receitas financeira se aluguel, deve ser cadastradas em
“DocumentosOutras Receitas e Despesas”, como será visto mais adiante.
7. IV – Regime Exclusivamente Não Cumulativo
No Regime “Não Cumulativo” são configurados as receitas e despesas e suas bases de débito e de crédito. A receitas e
suas bases de débito são configuradas da mesma forma que foi explicado anteriormente para o Regime Cumulativo.
As despesas e suas bases de crédito serão mostradas a seguir.
IV.1 - Configurando as Bases de Crédito
De forma análoga como existe para os débitos, para os créditos também são encontradas 4 abas de configuração.
1 – Despesas por Operação
2 – Despesas Diferenciadas
3- Despesas Diferenciadas - Serviços
4 - Outras Despesas
a) “Regime” - Este campo só tem funcionalidade, se empresa estiver configurada como Regime Misto (Cumulativa e Não
Cumulativa).
b) “Tributação do PIS/COFINS – Escolha entre “Com crédito” ou entre alguma das formas de Não-Tributação
c) “Base PIS/COFINS” - é a base de tributação do imposto, normalmente 100%.
d) “Crédito Vinculado” - é o vinculo entre a despesa e a receita, é através deste vinculo que é formado o CST de entrada.
(*) A configuração das Despesas diferenciadas deve ser feita na empresa Matriz.
8. V - Regime Cumulativo e Não Cumulativo
Há casos que a empresa é obrigada a trabalhar com os 2 tipos de apuração simultaneamente, podendo ser chamado
também de “Regime Misto”. Além de todas as configurações que foram ditas anteriormente para os regimes
“Cumulativo” e “Não Cumulativo” separadamente, há necessidade de se distinguir:
a) Receitas Cumulativas
b) Receitas Não Cumulativas
c) Despesas vinculadas a Receitas Cumulativas
d) Despesas vinculadas a Receitas Não Cumulativas
e) Despesas vinculadas a Receitas Cumulativas e Não Cumulativas
V.1 – Separando as Receitas
A receitas são classificadas no Regime Misto como:
a) Receitas Cumulativas
b) Receitas Não Cumulativas (ou Regime Padrão)
1 - Pela Configuração das Bases de Débito
Podemos definir por exemplo que todos Serviços Municipais são “Regime Cumulativo”, neste caso nem será consultada o cadastro de
Serviços.
9. 2 - Pela Configuração do Cadastro de Serviços
Podemos também deixar na configuração de Impostos Federais “Serviços Municipais” como “Regime Padrão”, e alterarmos de forma
separada cada Serviço cadastrado pelo Regime escolhido.
V.2 -Separando as Despesas
A despesas são classificadas no Regime Misto como:
a) Despesas vinculadas a Receitas Cumulativas.
- Estas despesas fazem parte da apuração cumulativa, sem gerar crédito.
b) Despesas vinculadas a Receitas Não Cumulativas (Padrão)
- Estas despesas entram na apuração não cumulativa, gerando crédito de acordo com o campo “Tributação do PIS/COFINS”.
c) Despesas vinculadas a Receitas Cumulativas e Não Cumulativas.
Estas despesas entram nas duas apurações, tendo o valor rateado, conforme a receita total do período, obedecendo o que já foi dito
nos itens (a) e (b) acima.
Base Credora (Não Cumulativa) = (Base dos documentos * Receita Não-Cumulativa ) / Receita Total
Exemplo de configuração onde o gasto de Energia Elétrica é considerado como despesa comum aos dois regimes
10. Exemplo de configuração onde o gasto de Energia Elétrica de cada regime é separado por “Despesas Diferenciadas”,
os Sub-CFOP's no caso, são usados para diferenciação.
O sistema permite inclusive que na mesma conta seja feita a distribuição entre os dois regime a critério do usuário.
11. VI – Tabelas do SPED PIS/COFINS
O sistema possui cadastradas todas as tabelas oficiais existentes no SPED PIS/COFINS.
VI.1 – Operações Tributadas
a) Alíquotas Diferenciadas – Alíquotas usadas pela indústria em setores monofásicos
b) Alíquotas Por Unidade – Alíquotas usadas pela indústria em setores monofásicos, quando tributado por unidade tributária;
c) Créditos Presumidos da Agroindústria – Alíquotas utilizadas na compra de produtos agropecuários constantes da lista.
d) Outras Operações Diferenciadas – Alíquotas especiais utilizadas em algumas operações de venda, principalmente na área de livre
comércio;
e) Outros Créditos com alíquota diferenciada - Alíquotas especiais utilizadas em algumas operações de compra e devolução,
principalmente na área de livre comércio;
VI.2 – Operações não Tributadas
a) Incidência Monofásica – Revenda de produtos com incidência Monofásica.
b) Substituição Tributária – Operações de Revenda
c) Alíquota Zero
d) Operações com isenção
e) Sem incidência
f) Operações com Suspensão
12. VI.3 – Operações Geradoras de Crédito
Esta tabela é utilizada apenas para empresa que possuem Regime Não-Cumulativo, e são relacionados apenas CFOP's
referentes a Nota Fiscal (NF Modelo 01, Nota Eletrônica Modelo 55, Nota Produtor Rural Modelo 04, Nota Avulsa 1B).
Para demais documentos fiscais como Conhecimentos de Transporte, Contas de Luz, Telefone, Notas de Serviço
Municipal, não há crítica de CFOP, por isto nesta tabela não são relacionados destas operações.
Na tabela também podemos saber qual a Natureza de Crédito (NC) relacionado a cada CFOP, esta informação é pré-definida pela
receita. Nos relatório do Scritta a coluna será informada de forma abreviada como “NC”, com seus respectivos valores:
01-Aquisição de bens para revenda
02-Aquisição de bens utilizados como insumo
03-Aquisição de serviços utilizados como insumo
04-Energia elétrica e térmica, inclusive sob a forma de vapor|
05-Aluguéis de prédios
06-Aluguéis de máquinas e equipamentos
07-Armazenagem de mercadoria e frete na operação de venda
08-Contraprestações de arrendamento mercantil
09-Máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado (crédito sobre encargos de depreciação)
10-Máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado (crédito com base no valor de aquisição)
11-Amortização de edificações e benfeitorias em imóveis
12-Devolução de Vendas Sujeitas à Incidência Não-Cumulativa
13-Outras Operações com Direito a Crédito
14-Atividade de Transporte de Cargas - Subcontratação
15-Atividade Imobiliária - Custo Incorrido de Unidade Imobiliária
16-Atividade Imobiliária - Custo Orçado de unidade não concluída
17-Atividade de Prestação de Serviços de Limpeza, Conservação e Manutenção - vale-transporte, vale-refeição ou vale-alimentação,
fardamento ou uniforme
18-Estoque de abertura de bens
13. VI.4 - Tipos de Crédito de PIS/COFINS
Esta tabela também é utilizada apenas no Regime Não Cumulativo, para os créditos apurados no período, créditos
transferidos de períodos anteriores, e a transferir para períodos posteriores. No PIS/COFINS não existe o conceito de
“Saldo Credor acumulado”, pois os créditos nunca se somam ou se misturam, seja em relação a competência de cada um
ou natureza.
VI.5 – Atualização das Tabelas
O sistema permite manter as tabelas oficiais atualizadas, com o validador do PVA. Para isto deve ter o validador do PVA instalado no
computador.
VII – Tributação dos Itens de Estoque
Caso o CFOP ou Grupo de CFOP da nota esteja configurado como tributado,então será consultado pelo sistema se cada item na nota é
tributado ou não, conforme e o cadastro de itens de estoque. Não basta a operação ser tributada, o produto também deve ser tributado,
para que haja imposto.
14. VIII- Tributação do Cadastro de Serviços
Da mesma forma que é feito para os produtos, a tributação do cadastro de serviços também será consultada. No
caso o campo “Regime” só esta disponível para empresas com Regime Misto, servindo para diferenciar os dois tipos de
receita.
IX – Outras Receitas e Despesas
Receitas e despesas que não são decorrentes de documentos fiscais, devem ser cadastradas neste módulo.
15. O campo “Tipo de Receita” ou “Tipo de Despesa” que definirá o tipo de tributação de cada operação.
X- Diferimento de Órgão Públicos
Este registro será utilizado pela pessoa jurídica para detalhar as receitas ainda não recebidas decorrentes da celebração de contratos
com pessoa jurídica de direito público, empresa pública, sociedade de economia mista ou suas subsidiárias, relativos à construção por
empreitada ou a fornecimento a preço predeterminado de bens ou serviços (parágrafo único e no caput do art. 7º da Lei nº 9.718, de
1998). Os créditos da não-cumulatividade vinculados a estas receitas ainda não recebidas também deverão ser detalhados neste
registro.
Nestes contratos, as notas fiscais são escrituradas normalmente dentro do seu período como qualquer outra operação tributada. No
fechamento da apuração os valores destes contratos que não foram pagos terão o imposto diferido nos registros M230/M630 (se abate
o que foi debitado no documento fiscal). Quando finalmente houver o pagamento, os impostos que foram abatidos anteriormente
serão debitados nos Registros M300/M700.
Sempre que houver estas situações de contrato com órgão públicos, o controle deste diferimentos e recebimento devem ser
cadastradas neste módulo.
16. XI- Controle de Créditos Fiscais do PIS/COFINS
Tela existente apenas para empresas que trabalhem com Regime Não-Cumulativo. Os créditos de períodos anteriores existentes antes
da primeira geração do arquivo para o SPED PIS/COFINS, devem ser cadastrados manualmente. A partir da primeira geração do
arquivo os créditos a transportar para os períodos seguintes são calculados automaticamente pelo sistema. Na parte de baixo será
exibida as utilização destes créditos,até a extinção por completo dos mesmos.
XII- Controle de PIS/ COFINS Retido na Fonte
Da mesma forma que acontece com os créditos, os valores retidos ,que por ventura não poderem ser recuperados dentro do próprio
período, por falta de saldo devedor suficiente, serão armazenados para serem compensados em períodos posteriores. O cálculo é
automático na geração do arquivo. Valores pré-existentes de períodos anteriores a primeira geração do arquivo devem ser cadastrados
manualmente. Na parte de baixo será exibida a compensação destes valores retido, até a extinção por completo dos mesmos.
17. XIII – Ajustes de Impostos Federais
XIV – Gerando o arquivo
Campo “NF-e e ECF por Totais” -
a) Quando desmarcado as operações referente a NF-e e ECF seguirão de forma mais detalha.
-As NF-e serão detalhadas nos Registro C100/C170
18. -As vendas por ECF serão somadas diariamente por Equipamento, Redução Z e código do item, nos registros
C400/C405/C481/C485.
b) Quando marcado as operações referente a NF-e e ECF seguirão de forma totalizada por Código de Item, CFOP e tipo
de tributação de PIS/COFINS
-As NF-e de Venda serão totalizadas nos Registros C180/C181/C185.
-As NF-e de entrada serão totalizadas nos Registros C190/C191/C195.
-O Cupons Fiscais serão totalizados nos Registros C490/C491/C495
-Para empresas do varejo, que tem uma quantidade muito grande de documentos fiscais por dia, está opção marcada gerará um
arquivo consideravelmente menor.
Campo “Apropriação dos Créditos” - Definição do Guia Prático Registro 0110:
Preenchimento: Este campo deve ser informado no caso da pessoa jurídica apurar créditos referentes a operações (de
aquisições de bens e serviços, custos, despesas, etc) vinculados a mais de um tipo de receita (não-cumulativa e cumulativa).
Este campo deve também ser preenchido no caso em que mesmo se sujeitando a pessoa jurídica exclusivamente ao
regime não-cumulativo, as operações geradoras de crédito sejam vinculadas a receitas de naturezas diversas, decorrentes de:
- Operações tributadas no Mercado Interno;
- Operações não-tributadas no Mercado Interno (Alíquota zero, suspensão, isenção e não-incidência);
- Operações de Exportação.
No caso da pessoa jurídica adotar o método da Apropriação Direta, para fins de determinação do crédito, referente a aquisições, custos e
despesas vinculados a mais de um tipo de receita, informar neste campo o indicador “1”;
No caso da pessoa jurídica adotar o método do Rateio Proporcional com base na Receita Bruta, para fins de determinação do crédito,
referente a aquisições, custos e despesas vinculados a mais de um tipo de receita, informar neste campo o indicador “2”.
“Número do Recibo anterior” deverá se informado ser o arquivo for de retificação.
XV -Recursos e Relatórios Específicos
XV.1 - Cadastro Estoque Classificação de PIS e COFINS por item.
- Relatório para conferir a tributação de PIS/COFINS de cada item
19. XIV.2 - Cadastro Estoque Alterar Tributação de PIS/COFINS dos itens
- Função para alterar a tributação de vários itens ao mesmo tempo.
a) selecione o tipo de tributação
b) selecione o código do SPED PIS/COFINS
c) utilize o botão “Carregar TIPI”, serão carregados todos código de NCM associado ao código do SPED
PIS/COFINS, alguns códigos do SPED não tem nenhum NCM associado.
d) caso o produto seja alíquota diferenciada ou por unidade e ainda tenha obrigação de entrega da DACON
selecione o código DACON
e) No campo “Classificação TPI” poderão ser adicionados na busca outros códigos da TIPI, que não esteja,
relacionadas ao código do SPED.
f) No botão “Lixeira”, pode-se retirar da lista de alteração os códigos a TIPI dos produtos que não serão
alterados.
g) Depois da lista finalizada, clique em “Confirmar”, após o sistema realizar as alterações, será apresentado um
relatório dos itens alterados.
XIV.3 – Relatórios
1) Federal Resumo de Cálculo do PIS/COFINS – Apresenta a totalização da apuração do PIS/COFINS
2) Federal Demonstrativos Demonstrativo do PIS/COFINS – Permite visualizar separadamente débitos, créditos e operações
não tributadas, por total ou documento a documento.
3) Federal Demonstrativos Demonstrativo de Crédito do Ativo Imobilizado – Demonstra para cada bem o crédito do
PIS/COFINS.