3. Direito Autoral
É um conjunto de direitos concedidos por lei à pessoa física que cria uma
obra intelectual, para que possa usufruir dos benefícios morais e intelectuais
resultantes da exploração de suas criações.
O direito autoral está regulamentado por uma série de normas jurídicas, na
Constituição, na Lei de Direito Autoral e em tratados internacionais, com o
objetivo de proteger as relações entre o criador e a utilização de obras literárias,
artísticas ou científicas, tais como livros, pinturas, esculturas, músicas, ilustrações,
projetos de arquitetura, gravuras, fotografias, etc.
Fonte: Perguntas e Respostas – Distribuição. Tudo sobre como receber direitos autorais.
4. Direito Autoral
Para efeitos legais, os direitos autorais são divididos em direitos morais e direitos
patrimoniais.
DIREITOS MORAIS
São aqueles que estão diretamente relacionados à personalidade do autor. Considerados
válidos para sempre, não podem ser cedidos, transferidos ou renunciados.
DIREITOS PATRIMONIAIS
São direitos exclusivos conferidos ao autor para que ele mesmo possa explorar sua obra ou
autorizar terceiros à explorá-la , desfrutando dos resultados econômicos dessa exploração ou
utilização, da forma e condições que forem por ele estipuladas ou negociadas.
Podem ser negociados, transferidos ou cedidos.
Fonte: Perguntas e Respostas – Distribuição. Tudo sobre como receber direitos autorais.
5. Direito Autoral
De acordo com a Lei de Direitos Autorais, os titulares de direitos autorais são
as pessoas físicas ou jurídicas às quais a legislação autoral confere direitos de
autor ou conexos.
Direitos de Autor
Direitos Conexos
• Para receber o pagamento dos direitos autorais é necessário que o titular filie-se
a uma das nove associações que compõe o ECAD e informe o repertório de suas
músicas.
7. ECAD
É uma instituição privada, sem fins lucrativos, instituída pela Lei 5.988/73 e
mantida pela Lei Federal 9.610/98, cujo principal objetivo é centralizar a
arrecadação e distribuição de direitos autorais referentes à execução pública
musical, inclusive por meio da radiodifusão e transmissão por qualquer
modalidade, e da exibição de obras audiovisuais.
*Execução pública musical: é a utilização de composições musicais (mediante a participação
de artistas, remunerados ou não) ou o uso de fonogramas e obras audiovisuais em locais de
frequência coletiva (teatros, cinemas, boates, bares, lojas comerciais), por quaisquer
processos, inclusive a radiodifusão ou transmissão por qualquer modalidade, e a exibição
cinematográfica.
Fonte: Perguntas e Respostas – Distribuição. Tudo sobre como receber direitos autorais.
8. ECAD
Associações que compõe o Ecad:
Associações Efetivas
- ABRAMUS
- AMAR
- ASSIM
- SBACEM
- SICAM
- SOCIMPRO
- UBC
Associações Administradas
- ABRAC
- SADEMPRA
9. ECAD
Todos os valores arrecadados pelo Ecad são classificados de acordo com as
formas de utilização da música, para que posteriormente sejam distribuídos,
obedecendo os critérios definidos pelas associações que integram a Assembleia
Geral.
Tipos de distribuição:
Direta
Indireta
Indireta Especial
Valor de uma execução musical:
Verba líquida arrecadada = 1.000 = R$100 (valor do ponto)
Número de músicas executadas 10
11. DEPOIMENTOS DE MÚSICOS
Compositores e artistas do ramo
comentam sobre a funcionalidade do ECAD e
sua importância para a indústria fonográfica.
12. ALCIONE
“(...) E é isso que nós queremos da música popular brasileira, que todo mundo
tenha consciência de que, se usou a música, tem que pagar o direito autoral.
Porque essas músicas todas têm dono. As pessoas vivem e sobrevivem disso. (...)”
13. “(...) Antes do Sorocaba cantor nasceu o Sorocaba
compositor, e esse incentivo do direito autoral me ajudou de
forma maravilhosa para que se desse o start na carreira de
Fernando e Sorocaba, (...). A cultura musical brasileira
precisa desse tipo de incentivo. (...)”
SOROCABA
14. “Eu quero parabenizar o Ecad pelo trabalho em prol da
música, da cultura brasileira, dos compositores, dos
intérpretes. O direito autoral é um direito básico, deveria
ser sagrado para a pessoa que trabalha e vive disso. (...)”
DJAVAN
15. “(...) Eu quero pedir a você, que usa música, que usa a nossa música, no
seu evento, no seu show: pague a nossa música, no seu evento, no seu
show: pague a nossa música, pague o direito autoral. Você estará
ajudando o compositor e também o belíssimo trabalho que o Ecad vem
desenvolvendo na arrecadação do nosso direito autoral, o nosso pão de
cada dia.”
JOEL MARQUES
16. “Eu venho de uma época que
ainda não existia o Ecad e o
direito autoral não era o
mesmo que é agora. Não
tenho interesse em elogiar ou
criticar ninguém, mas esse
direito nosso, do compositor,
é um direito que tem que ser
preservado. Não podemos
abrir mão daquilo que nós
sonhamos. Nós sonhamos
com o Ecad e ele está aí.”
JOÃO ROBERTO KELLY
18. CASES
Há casos que, mesmo previsto em lei e de toda a campanha de
músicos e artistas aclamados e amados pelo Brasil em pró do
pagamento dos direitos autorais, ainda assim há pessoas e
empresas que insistem em não dar créditos aos compositores
originais.
19. TVs musicais não pagam direitos autorais
Canal de TV, a Play TV está fora da lei. A emissora de programação predominante
musical não está pagando direitos autorais.
As TVs pagam dois tipos de direitos autorais: o de execução pública, recolhido pelo
Ecad, e o de sincronização (pela inclusão da música numa vinheta, videoclipe ou fundo
musical), devido às editoras musicais.
A Play TV não está pagando nenhum dos dois. A irregularidade foi denunciada às
editoras pela MTV. A Play TV é concorrente da MTV que, curiosamente, não está
pagando direitos de execução ao Ecad, porque trava uma batalha judicial com a
instituição, por não concordar com o valor cobrado.
Leia a notícia completa: www1.folha.uol.com.br
20. Empresa de eventos deve pagar direitos
autorais ao ECAD
A empresa Falcão & Tapioca Comunicação e Produção LTDA foi condenada a pagar o
montante de R$ 25.511,48 ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD.
A dívida refere-se a quatro eventos realizados no ano de 2007: Festa Calvin Klein Jeans
on te Road; Ministry of Sound; Heineken Elektro e Funk Private com MC Catra.
O ECAD, autor da ação de cobrança, argumentos que a empresa não obteve prévia
autorização para execução pública de composições mucicais e litero-musicais em locais
de frequência coletiva através da realização de eventos como shows musicais. De
acordo com o autor, os pagamentos devidos a título de direitos autorais não foram
efetuados previamente e nem depois das festas promovidas pela produtora.
Leia a notícia completa: http://www.tjdft.jus.br
21. Hotéis pagam direitos autorais quando tiverem
tevê ou rádio nos apartamentos
Hotéis que tenham rádios, televisões ou aparelhos semelhantes instalados em seus
quartos devem recolher direitos autorais para o Escritório Central de Arrecadação e
Distribuição (Ecad). O entendimento foi adotado pela maioria dos ministros da 2ª
Seção em recurso movido pelo Ecad contra o Hotel Continental de Porto Alegre.
O hotel propôs ação de declaração de inexistência de débito com o Ecad, após se
recusar a pagar boletos bancários emitidos pela entidade. O juiz Oyama Assis Brasil de
Moraes, da 6ª Vara Cível de Porto Alegre negou o pedido do hotel, considerando que,
segundo o artigo 29 da Lei nº. 9.610/1998, a instalação de rádio-relógio sonoro e
televisores nos quartos de hotel sujeitaria o estabelecimento ao pagamento de direitos
autorais.
A partir da nova lei, o STJ passou à orientação de ser devido o pagamento em razão de
os hotéis serem considerados locais de frequência coletiva. Por isso, a execução de
obras em tais locais caracterizou-se como execução pública.
Leia a notícia completa: http://espaco-vital.jusbrasil.com.br
22. Empresas de ônibus terão de pagar direitos
autorais ao Ecad
Segundo decisão da 4ª câmara Cível do TJ/CE em ação do Sindicato das Empresas de
Transportes de Passageiros Terrestres do Ceará, em conjunto com o Sindicato das
Empresas de Transporte Interestadual e Intermunicipal do Estado, as empresas de
transporte coletivo do Ceará devem pagar direitos autorais por retransmissão de
programação de rádio no interior dos veículos.
Os autores requeriam que fossem declarados indevidos quaisquer pagamentos, a título
de direitos autorais, pela veiculação de músicas em ônibus. O Ecad - Escritório Central
de Arrecadação e Distribuição, responsável pelo cálculo dos valores que devem ser
pagos, contestou e defendeu ser regular a cobrança. Em decisão monocrática, a
desembargadora Maria Iracema Martins do Vale manteve a decisão de 1º grau.
Inconformadas, as empresas de transporte coletivo ingressaram com agravo
regimental para que a matéria fosse analisada por órgão colegiado.
Para a desembargadora, ”Não poderão ser utilizadas composições musicais em meios
de transporte de passageiros terrestres sem a prévia e expressa autorização do autor
ou titular”.
A sentença desse caso não foi disponibilizada ao público.
Leia a notícia completa: http://promoview.com.br
23.
24. A MÁFIA DO ECAD
O Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) e seis entidades de defesa
dos direitos autorais no País foram condenados por formação de cartel e abuso da
posição dominante. O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), órgão
que fiscaliza a livre concorrência, condenou as entidades por quatro votos a dois.
Leia a notícia na integra: http://lotusegipcio.blogspot.com.br/2013/03/a-mafia-do-ecad.html
26. A MÁFIA DO ECAD
Em 2012 o Ecad decretou que os blogs devem pagar direitos autorais por postarem
videos do YouTube. Acontece que o Ecad acabou virando piada, apesar de estarem
certos, a lei já é defasada. Logo após todo o escândalo o órgão voltou atrás e disse
que ocorreu erro operacional e que o caso foi específico.
Leia a notícia: http://oglobo.globo.com/cultura/ecad-admite-erro-operacional-na-cobranca-de-blogs-4283775