4. CONTEXTUALIZAÇÃO
4
“Estar em risco”, tal como Beck definiu, significa viver num
contexto marcado pela desconfiança, devido à eclosão de
desastres cujo impacto não pode ser previsto na sua
totalidade, estando presente em todas as esferas da
existência humana;
Segurança em perigosidade;
Estados perdem a sua autonomia e a génese da definição
das estratégias de segurança.
5. CONTEXTUALIZAÇÃO
5
A globalização tem algo a ver
com a tese de que agora
vivemos todos num único
mundo (Giddens, 2000).
Várias vertentes centradas
sob pontos comuns.
Conquista da economia:
origem. Fase seguinte foi o
impulso capitalista do
comércio e dos
investimentos internacionais.
Fenómeno que interliga
Estados, organizações/
entidades e pessoas de todo
o Mundo.
Globalização
7. CONTEXTUALIZAÇÃO
7
Mundo actual passa por
inúmeras transformações.
Mecanismos de crítica e de
auto-confrontação.
Individualização
e desvinculação da tradição.
Decisões políticas reflectem
círculo político informal.
Modernidade
Reflexiva
8. CONTEXTUALIZAÇÃO
8
Segundo Giddens, “podemos
definir segurança como uma
situação em que um conjunto
específico de perigos é
contrariado ou minimizado”
(Giddens, mod, 27).
Qualidade daquilo que está
ao abrigo de quaisquer
ameaças e/ou riscos.
Homeostasia social posta
em causa.
Estado como principal
garante da segurança do
bem colectivo.
Segurança
9. DESENVOLVIMENTO
9
Fenómeno da globalização: forte impulsor para a alteração da
segurança tal como a conhecemos;
Ataques terroristas do 11 e Setembro de 2001, nos EUA,
comportam exemplo paradigmático da segurança paralela à
globalização;
11 de Março de 2004 em Madrid e 7 de Julho de 2005 em
Londres: necessidade de cooperação entre Estados;
Globalização permite centrar pontos semelhantes em áreas
distintas e a segurança não é um assunto apenas e somente de
cada Estado.
11. DESENVOLVIMENTO
11
“Existe uma zona de segurança na Europa e, fora dela, uma zona de
perigo e caos” (Cooper, 2003, p.67).
Ultrapassados os caminhos da hegemonia ou do
equilíbrio para alcançar a estabilidade, para o Estado
pós-moderno, que vivemos, sucesso significa abertura
e cooperação transnacional;
A resposta da Europa parece ser alargar o sistema
cooperativo, alargando as fronteiras.
13. DESENVOLVIMENTO
13
Etapas da União Europeia que marcaram a sua viragem para uma
Europa pós-moderna:
Acordo de Schengen, 1985, e respectiva Convenção de Aplicação,
1990;
Tratado de Maastricht, 1993;
Tratado de Amesterdão, 1999-2009;
Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, desde2009.
15. DESENVOLVIMENTO
15
Portugal não age sozinho no plano da manutenção e reserva da
segurança face aos novos fenómenos;
É imperativa a aposta em mecanismos de combate à insegurança;
Outros tipos de insegurança;
Importa clarificar posições e o exercício partilhado de funções
entre as várias autoridades;
Necessário moldar estratégias de actuação a nível interno e
externo, pois as principais ameaças são errantes e imprevisíveis,
característica que advém da sua essência de transnacionalidade.
16. CONSIDERAÇÕES FINAIS
16
O Estado enquanto unidade de soberania no sentido Weberiano
deve ser o percursor único de segurança interna e externa;
Necessária conjugação de esforços, intenções, conhecimentos,
aptidões e saberes;
Paradigma da segurança face à globalização implica aspectos
positivos e negativos;
Mundo pós-moderno: Estado é menos importante.
Notes de l'éditeur
Contextualização: breve conceptualização, onde se abordam os conceitos de globalização, segurança, sociedade do risco e modernidade reflexiva, bem como alguns autores-chave para o nosso trabalho, como Anthony Giddens, Robert Cooper, Beck, entre outros.
Desenvolvimento: aprofundamento das ideias referidas em contextualização e abordagem da temática propriamente dita.
Considerações Finais: considerações tecidas pelo grupo no sentido de sintetizar o trabalho e de delinear, em suma, as linhas por que nos guiamos ao longo do trabalho.
Espoletado na sua essência pelo final da Guerra Fria em 1989, o fenómeno da globalização tem-se revelado bastante promissor para a evolução das sociedades e, com elas, das pessoas, sendo que é manifesto o interesse de todos quanto ao seu desenvolvimento, em virtude da qualidade de vida que acarreta. Por outro lado, este fenómeno encontra paradigmas dignos de posições várias, pois se acalenta a esperança de uma vida melhor, também acalenta a ideia de riscos e ameaças inerentes a todos os tipos de evoluções.
Numa sociedade do risco, em que “estar em risco”, tal como Beck definiu, significa viver num contexto marcado pela desconfiança, devido à eclosão de desastres cujo impacto não pode ser previsto na sua totalidade, estando presente em todas as esferas da existência humana (Rego, 2008), a segurança encontra-se em perigosidade face às ocorrências não restringidas a barreiras e/ou limites geográficos. Assim sendo, compreende-se que os Estados tenham perdido a sua autonomia e a génese da definição das estratégias de segurança pois, numa fase de ameaças permanentes aos bens jurídicos essenciais dos seus cidadãos, é necessário uma harmonização dessas mesmas estratégias de segurança, fomentando a articulação entre meios e decisões.
A globalização compreende os mecanismos mediante os quais as vertentes económica, política, social e cultural se centram sob pontos comuns, através das tecnologias de informação e comunicação (nomeadamente a Internet). Ela teve origem, primariamente, na necessidade que os povos, ao longo da História, sentiram em conquistar a economia (desde os Descobrimentos Marítimos) e, depois, e progressivamente, no impulso capitalista, do comércio e dos investimentos internacionais – aquando da quebra de fronteiras para a realização de negócios, deixando estes de ter cunho iminentemente interno, sendo passíveis de serem realizados com outros Estados.
Já a sociedade do risco como Beck a teorizou distingue duas modernidades: a primeira modernidade: baseada nos Estados-nacionais, com relações estritamente entendidas no sentido territorial; e a segunda modernidade em que a sociedade precisa de responder a todas as demandas simultaneamente. Neste sentido, surgem ameaças que não podem ser controladas e em que a ideia de controlo, segurança e certeza, tão fundamental à primeira modernidade, entra em colapso. Estar em risco é a característica principal do início do século XXI (Beck, 2006 citado por Rego 2008) e este está intimamente ligado e depende de decisões técnicas, administrativas e políticas.
Esta teoria engloba a assunção de que o mundo actual atravessa uma série de transformações, de inúmeras ordens, em simultâneo com a passagem por um processo de crise e todas as consequências que dela podem advir. A teoria da modernidade reflexiva salienta a individualização e a desvinculação da tradição, isto é, as normas costumeiras e tradicionais são, progressivamente, cada vez mais contestadas, facto que permite a sua evolução e, até, mutação. Pressupõe-se que vivemos, cada vez mais, num mundo reflexivo que adopta mecanismos de crítica incisivos e de auto-confrontação, e em que as decisões políticas que afectam a vida das comunidades não têm tanto que ver com o círculo das decisões do sistema político formal, mas antes com o círculo informal em que a politização do não-político é confrontada com o sistema até então implementado.
A segurança consiste na qualidade daquilo que está ao abrigo de quaisquer ameaças e/ou riscos e compreende o conjunto de medidas assumidas por forma a proteger os indivíduos face a actos de violência, de espionagem, de roubo, ou outros. Estas situações, a par de outras, sejam de origem interna ou externa, põem em causa a homeostasia social, pelo que é função do Estado agir no sentido de garantir a segurança do bem colectivo, por via das estratégias das Forças e Serviços de Segurança, bem como de outros organismos/ entidades públicas ou privadas que agem para a prossecução desse fim.
1- O fenómeno da globalização constitui um forte impulsor para a alteração da segurança tal como a conhecemos, na medida em que comporta determinados riscos inerentes a uma sociedade que, por meio da economia digital e das tecnologias da informação e comunicação, se transforma.
2- É unânime para os autores Luís Elias (Intendente da Polícia de Segurança Pública), Luís Falcão Escorrega (Major de Infantaria do Exército Português) e Júlio Pereira (Secretário-Geral do Sistema de Informações da República Portuguesa) que o acontecimento dos ataques terroristas do 11 de Setembro de 2001, nos Estados Unidos da América, comporta um exemplo paradigmático da segurança paralela ao fenómeno da globalização. . Isto porque, por um lado, e apesar de se terem dado os ataques em Nova Iorque, eles foram observados por todo o Mundo, e várias Nações tomaram medidas de precaução quanto a possíveis repercussões desta ocorrência; já para não falar do planeamento dos ataques por membros da Al-Qaeda que se disseminavam por cerca de 50 países, não constituindo as fronteiras um limite à sua intervenção.
3- Outros atentados terroristas após o 11 de Setembro, como o 11 de Março de 2004 em Madrid e o 7 de Julho de 2005 em Londres, fomentaram a necessidade de uma cooperação premente entre Estados.
4- Se a globalização permite centrar pontos semelhantes entre áreas aparentemente distintas, como a economia e a cultura, então a segurança não pode ser um assunto apenas e só de cada Estado, mas sim de todos quantos pretendem a sua solidificação. Verifica-se, nesta sequência, que os Estados, em prol do bem da comunidade, perdem independência e ganham uma maior complementaridade.
Segundo Beck, “a ameaça terrorista global inaugura uma nova era de cooperação transnacional e multilateral. Não conduz ao renascer do estado-nação, mas à descoberta e desenvolvimento do que eu chamo estados transnacionais cooperantes. A perspectiva nacional torna-se um obstáculo à invenção transnacional da política e do estado na era da globalização. Isto está agora a ser aprendido e ensaiado nas repentinas e emergentes questões da "segurança interna" sem fronteiras dos ex-estados-nação, e pode ser aplicado às questões dos perigos decorrentes das mudanças climatéricas, da pobreza global, dos direitos humanos”, assumindo por isso uma grande transversalidade
A resposta da Europa parece ser alargar o sistema cooperativo, alargando as fronteiras, procurando muitas das vezes combater ameaças fora do seu território onde os danos provocados são mínimos para a sua integridade. Para tal, é necessário a expansão da cultura europeia; o aumento da contiguidade territorial e eventualmente uma maior influência decisória ao nível do comando militar.
Assim, no quadro da «arquitectura europeia de segurança interna» que está a ser criada, a cooperação policial e aduaneira é indissociável do respeito dos direitos fundamentais e dos progressos no domínio da cooperação judiciária em matéria penal. Por outro lado, num contexto em que o terrorismo suscita uma preocupação crescente, a cooperação policial não pode ignorar a dimensão externa. Nessa dimensão a União Europeia tem vindo a solidificar a sua posição enquanto actor de segurança.
Assim sendo, a União Europeia tem procurado fomentar os laços entre os seus Estados, constituindo-se ela própria um espaço de liberdade, segurança e justiça. A sua evolução a este nível faseou-se de acordo com várias etapas que representaram marcos importantes na viragem para uma Europa “pós-moderna”. São estas etapas: o Acordo de Schengen, em 1985, que visava a redução gradual dos controlos das fronteiras internas, o reforço das fronteiras externas e a cooperação policial, assim como a respectiva Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen, em 1990; o Tratado de Maastricht, em 1993, cuja principal medida de interesse para esta matéria se prende com a criação de um quadro institucional e jurídico para cooperação intergovernamental nos domínios da Justiça e Assuntos Internos (JAI); o Tratado de Amesterdão, entre 1999 e 2009, que criou a Europa como espaço de liberdade, segurança e justiça, consignada no Tratado da União Europeia (TUE), no seu artigo 2º; o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), em vigor desde 1 de Dezembro de 2009, que reforça a ideia do espaço de liberdade, segurança e justiça ao serviço de todos os cidadãos europeus, sendo que define as matérias de competência partilhada entre Estados membros e União Europeia, no seu artigo 4º, com excepção das medidas de manutenção de ordem pública e de garantia de segurança interna (artigo 72º) e da segurança nacional (artigo 73º).
A União Europeia, através da criação de duas importantes Estratégias no âmbito da segurança – Uma Europa Segura num Mundo Melhor (2003) e Rumo a um Modelo Europeu de Segurança (2010) – clarifica os tipos de ameaças e riscos mais frequentes, afirmando ser capaz de os combater através de mecanismos próprios e segundo a sua quota-parte de responsabilidade, decreta uma política de segurança comum, define objectivos estratégicos concretos, assume compromissos a vários níveis, desde a cooperação e a solidariedade entre os Estados membros até a prevenção e antecipação dos perigos, entre outros.
Entende-se que Portugal não age sozinho no plano da manutenção e reserva da segurança face aos novos fenómenos não podendo, no entanto, descurar “a necessidade de modernização da capacidade operacional das forças de defesa e segurança” (Quadros, 2012). Torna-se imperativa esta aposta em novos mecanismos de combate à insegurança face aos desafios perenes com que a sociedade se depara, já que se espera que no futuro se ressalvem outros tipos de insegurança, a níveis vários como o ambiente, a economia, a fome, entre outros, que representam, para Luís Elias, “ameaças que não podem ser suportadas pelo unilateralismo de um país” (2012).
1- O Estado enquanto unidade de soberania no sentido Weberiano deve ser o percursor único de segurança interna e externa. Porém, quando inserido num espaço como é o de Liberdade, Segurança e Justiça da União Europeia, a sua soberania é parcialmente cedida, sendo a união supranacional a responsável pela agilização de estruturas e organismos que assegurem a segurança do espaço comum.
2- Cresce e consolida-se a certeza de que é indispensável a conjugação de esforços, intenções, conhecimento, aptidões e saberes das Forças e Serviços de Segurança dos diversos Estados-Membros, sob pena do colapso debaixo do terror, ganância, fanatismo e crueldade.
3- É já um lugar-comum referir que o actual paradigma da segurança face à globalização implica aspectos positivos e negativos, mas considera-se que, no fundo, a globalização aumenta o risco, no sentido de uma maior probabilidade de ocorrências ilícitas motivadas por ideologias, narrativas, avidez económica ou nacionalismos.
4- Certo é que um mundo pós-moderno no qual os interesses da segurança não são suficientemente importantes nas mentes das pessoas é um mundo em que o Estado se torna menos importante.