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Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
Formação pela Escola
SIOPE
Sistema de Inofrmações sobre Orçamento Público em Educação
Apresentação: Vander Oliveira Borges
Cascavel/PR – 08.08.2013
SIOPE
O que é:
Sistema de acesso público via internet, operacionalizado
pelo FNDE, que coleta, processa e dissemina dados
relativos aos orçamentos públicos em educação da
União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Prazos:
O SIOPE tem periodicidade anual e o prazo para
transmissão dos dados é:
– 30/04 para Municípios (art. 51, §1°, I, da LRF)
– 31/05 para Estados (art. 51, §1°, II, da LRF)
SIOPE
Objetivos:
• Constituir base de dados nacional detalhada sobre as
receitas e investimentos públicos em educação de todos
os entes federados.
• Subsidiar a elaboração de políticas educacionais em
todos os níveis de governo.
• Assegurar transparência e publicidade às informações
sobre financiamento e investimentos públicos em
educação.
• Produzir indicadores sobre os investimentos públicos em
educação.
• Instrumentalizar a atuação do controle.
SIOPE
Principais características:
• Obrigatório (imposto por norma legal)
• Declaratório (informações de responsabilidade do gestor)
• Dinâmico (sujeito a atualizações e aperfeiçoamentos)
• De transmissão vinculada entre exercícios
• É baseado em informações oficiais (balanços)
SIOPE
Principais funcionalidades:
• Acesso: por meio da Internet (www.fnde.gov.br), sem necessidade de
senha, por qualquer cidadão.
• Utilização: plataforma amigável, onde o usuário digita os dados e o sistema
realiza os cálculos.
• Orientações: dispõe de Manual de Orientação com acesso na Internet em
http://www.fnde.gov.br/index.php/siope-manuais.
• Instrumento de controle: calcula automaticamente os percentuais mínimos
aplicados em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) e
FUNDEB, de acordo com a legislação.
• Qualidade das informações: a validação de dados é realizada antes da
transmissão das informações, mediante a utilização automática de "filtros"
de consistência.
SIOPE
Legislação
Portaria/MEC nº 006, de 20.06.2006
Art. 1º Fica instituído o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação,
sistema informatizado de coleta, processamento e disseminação de dados
orçamentários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios relativos à
aplicação da receita vinculada à manutenção e desenvolvimento do ensino sobre a
gestão do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira –
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Decreto n° 6.094, de 24/4/2007 – Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação -
Termo de Adesão ao Compromisso
 Com base no Plano Ações Articuladas (PAR), serão firmados termos de convênios ou
de cooperação entre o MEC e os entes apoiados.
 São requisitos para celebração de convênio ou termo de cooperação o preenchimento e
envio dos dados financeiros, por meio do Siope.
Decreto nº 6.253, de 13/11/2007 – Regulamenta a Lei do Fundeb (Lei n° 11.494/2007)
Art. 23. O monitoramento da aplicação dos recursos dos Fundos será realizado pelo
Ministério da Educação, em cooperação com os Tribunais de Contas dos Estados e
Municípios e do Distrito Federal, por meio de sistema de informações orçamentárias e
financeiras integrado ao monitoramento do cumprimento do art. 212 da Constituição e
dos arts. 70 e 71 da Lei 9.394/ 96.
Legislação
Portarias STN n° 559 e 575, de agosto de 2007
Anexo X (Relatório Resumido da Execução Orçamentária) - Estabelece que, para a obtenção do
Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE,
deverão ser utilizados, a partir de 2007, os formulários do SIOPE obtidos no site
www.fnde.gov.br.
Portaria STN n° 25, de 17/01/2008
Art. 1° Prorroga para o exercício de 2008 o preenchimento, no âmbito da União, Estados, DF e
Municípios, das informações relativas à MDE nos formulários do SIOPE obtidos no site de
acesso público por meio do endereço www.fnde.gov.br.
Portaria MEC nº 844, de 08/07/2008
Art. 2º O SIOPE será operacionalizado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação –
FNDE/MEC – e disponibilizado, em meio eletrônico, no sítio www.fnde.gov.br.
Art. 3º O preenchimento completo e atualizado do SIOPE pelos Estados, Distrito Federal e
Municípios será condição para a celebração de convênios e termos de cooperação com o
Ministério da Educação ou órgãos da administração indireta a ele vinculados.
SIOPE
SIOPE
Legislação
Lei n° 12.465 de 12/8/2011 - LDO/2012
Art. 120. “O Ministério da Fazenda dará amplo acesso público às
informações do SISTN, que incluirá dados oriundos do SIOPS e do
SIOPE, as quais poderão ser utilizadas, com fé pública.”
§1° - As informações contidas no SISTN, no SIOPS ou no SIOPE
poderão ser substituídos pela comprovação documental, inclusive
certidões emitidas pelos Tribunais de Contas ou Conselho de
Contas dos Estados, dos Municípios ou do Distrito Federal.
Observação:
O Sistema SIOPE integra o Cadastro Único de Convênios – CAUC da Secretaria do
Tesouro Nacional; desse modo a apuração do item – 301 – educação é obtida por meio do
SIOPE.
Esta apuração é determinada pela Instrução Normativa nº 2 da STN, de 24/04/2007,
publicada no Diário Oficial da União, de 25/04/2007 (seção 1, pág. 43).
SIOPE
da STN
- FPM
- FPE
- IPIexp
- Lei Kandir
- IOFouro
- Rec. FUNDEB
- ITR
- CIDE
- Royalties
Petróleo
do FNDE
- Salário-Educação
- PDDE
- PNAE
- PNATE
- PROINFÂNCIA
- BRALF
- PAR
- CAMINHO DA
ESCOLA
- Projovem
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- Matrículas
- IDEB
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Filtros de consistência - Cruzamentos com as seguintes bases de dados:
do CONFAZ
- ICMS
- IPVA
SIOPE
Informações disponíveis:
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– Prevista
– Realizada
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11
FNDE/MEC
www.fnde.gov.br
Contatos:
Fale conosco: www.fnde.gov.br/siopefaleconosco/index.php/publico
(61) 2022-4232
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Sistema de Informações sobre Orçamento Público em Educação (SIOPE

  • 1. Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Formação pela Escola SIOPE Sistema de Inofrmações sobre Orçamento Público em Educação Apresentação: Vander Oliveira Borges Cascavel/PR – 08.08.2013
  • 2. SIOPE O que é: Sistema de acesso público via internet, operacionalizado pelo FNDE, que coleta, processa e dissemina dados relativos aos orçamentos públicos em educação da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Prazos: O SIOPE tem periodicidade anual e o prazo para transmissão dos dados é: – 30/04 para Municípios (art. 51, §1°, I, da LRF) – 31/05 para Estados (art. 51, §1°, II, da LRF)
  • 3. SIOPE Objetivos: • Constituir base de dados nacional detalhada sobre as receitas e investimentos públicos em educação de todos os entes federados. • Subsidiar a elaboração de políticas educacionais em todos os níveis de governo. • Assegurar transparência e publicidade às informações sobre financiamento e investimentos públicos em educação. • Produzir indicadores sobre os investimentos públicos em educação. • Instrumentalizar a atuação do controle.
  • 4. SIOPE Principais características: • Obrigatório (imposto por norma legal) • Declaratório (informações de responsabilidade do gestor) • Dinâmico (sujeito a atualizações e aperfeiçoamentos) • De transmissão vinculada entre exercícios • É baseado em informações oficiais (balanços)
  • 5. SIOPE Principais funcionalidades: • Acesso: por meio da Internet (www.fnde.gov.br), sem necessidade de senha, por qualquer cidadão. • Utilização: plataforma amigável, onde o usuário digita os dados e o sistema realiza os cálculos. • Orientações: dispõe de Manual de Orientação com acesso na Internet em http://www.fnde.gov.br/index.php/siope-manuais. • Instrumento de controle: calcula automaticamente os percentuais mínimos aplicados em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) e FUNDEB, de acordo com a legislação. • Qualidade das informações: a validação de dados é realizada antes da transmissão das informações, mediante a utilização automática de "filtros" de consistência.
  • 6. SIOPE Legislação Portaria/MEC nº 006, de 20.06.2006 Art. 1º Fica instituído o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação, sistema informatizado de coleta, processamento e disseminação de dados orçamentários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios relativos à aplicação da receita vinculada à manutenção e desenvolvimento do ensino sobre a gestão do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP. Decreto n° 6.094, de 24/4/2007 – Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação - Termo de Adesão ao Compromisso  Com base no Plano Ações Articuladas (PAR), serão firmados termos de convênios ou de cooperação entre o MEC e os entes apoiados.  São requisitos para celebração de convênio ou termo de cooperação o preenchimento e envio dos dados financeiros, por meio do Siope. Decreto nº 6.253, de 13/11/2007 – Regulamenta a Lei do Fundeb (Lei n° 11.494/2007) Art. 23. O monitoramento da aplicação dos recursos dos Fundos será realizado pelo Ministério da Educação, em cooperação com os Tribunais de Contas dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, por meio de sistema de informações orçamentárias e financeiras integrado ao monitoramento do cumprimento do art. 212 da Constituição e dos arts. 70 e 71 da Lei 9.394/ 96.
  • 7. Legislação Portarias STN n° 559 e 575, de agosto de 2007 Anexo X (Relatório Resumido da Execução Orçamentária) - Estabelece que, para a obtenção do Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE, deverão ser utilizados, a partir de 2007, os formulários do SIOPE obtidos no site www.fnde.gov.br. Portaria STN n° 25, de 17/01/2008 Art. 1° Prorroga para o exercício de 2008 o preenchimento, no âmbito da União, Estados, DF e Municípios, das informações relativas à MDE nos formulários do SIOPE obtidos no site de acesso público por meio do endereço www.fnde.gov.br. Portaria MEC nº 844, de 08/07/2008 Art. 2º O SIOPE será operacionalizado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE/MEC – e disponibilizado, em meio eletrônico, no sítio www.fnde.gov.br. Art. 3º O preenchimento completo e atualizado do SIOPE pelos Estados, Distrito Federal e Municípios será condição para a celebração de convênios e termos de cooperação com o Ministério da Educação ou órgãos da administração indireta a ele vinculados. SIOPE
  • 8. SIOPE Legislação Lei n° 12.465 de 12/8/2011 - LDO/2012 Art. 120. “O Ministério da Fazenda dará amplo acesso público às informações do SISTN, que incluirá dados oriundos do SIOPS e do SIOPE, as quais poderão ser utilizadas, com fé pública.” §1° - As informações contidas no SISTN, no SIOPS ou no SIOPE poderão ser substituídos pela comprovação documental, inclusive certidões emitidas pelos Tribunais de Contas ou Conselho de Contas dos Estados, dos Municípios ou do Distrito Federal. Observação: O Sistema SIOPE integra o Cadastro Único de Convênios – CAUC da Secretaria do Tesouro Nacional; desse modo a apuração do item – 301 – educação é obtida por meio do SIOPE. Esta apuração é determinada pela Instrução Normativa nº 2 da STN, de 24/04/2007, publicada no Diário Oficial da União, de 25/04/2007 (seção 1, pág. 43).
  • 9. SIOPE da STN - FPM - FPE - IPIexp - Lei Kandir - IOFouro - Rec. FUNDEB - ITR - CIDE - Royalties Petróleo do FNDE - Salário-Educação - PDDE - PNAE - PNATE - PROINFÂNCIA - BRALF - PAR - CAMINHO DA ESCOLA - Projovem do INEP - Matrículas - IDEB - Indicadores Filtros de consistência - Cruzamentos com as seguintes bases de dados: do CONFAZ - ICMS - IPVA
  • 10. SIOPE Informações disponíveis: • Receitas: – Prevista – Realizada – Orçada • Demonstrativo Fundef/Fundeb • Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO (Previsto na LRF) • Demonstrativos da Função Educação (Despesa Empenhada, Liquidada e Paga, por etapa) • Indicadores: – Indicadores Legais; – Indicadores de Dispêndio Financeiro; – Indicadores de Dispêndio com Pessoal; – Indicadores de Gasto por Aluno; – Indicadores de Desenvolvimento Educacional; – Indicadores de Composição da Receita; – Resultado Financeiro do Exercício.