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Atuação do Ministério Público
    na questão ambiental
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Termo de Ajustamento de Conduta
           Daniel Roberto Fink
               Prof. MsC.
INQUÉRITO CIVIL

FUNDAMENTO LEGAL

Lei nº 7.347/85 - art. 8º, § 1º
O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência,
inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo
público ou particular, certidões, informações, exames ou
perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser
inferior a 10 (dez) dias úteis.
INQUÉRITO CIVIL

OBJETO:

 apuração de lesão ou ameaça de lesão a direitos coletivos
    meio-ambiente
    consumidor
    patrimônio cultural
    ordem econômica e da economia popular
    ordem urbanística
    outros interesses difusos ou coletivos

 composição do conflito – TAC ou ACP
INQUÉRITO CIVIL

PRINCÍPIOS

 publicidade: Inquérito Civil Público (CF, art. 37)
 facultatividade: "poderá instaurar" (§ 1º, art. 8º). Não
é condição de procedibilidade da ACP ou outras ações
judiciais
 indisponibilidade: deve ser concluído
 livre convencimento: conclusão > acp ou arq
 informalidade: não há rito específico e obrigatório
INQUÉRITO CIVIL

NATUREZA

 procedimento administrativo inquisitorial
   não há contraditório e ampla defesa
   não há nulidade
INQUÉRITO CIVIL

CONCEITO
 procedimento administrativo de natureza
inquisitorial, destinado a apurar fatos,
atividade/autoria, nexo de causalidade e elemento
subjetivo (culpa, se houver), relacionados com a
violação ou ameaça a interesses ou direitos difusos,
coletivos ou individuais homogêneos.

 questão: é exclusivo do Ministério Público?
INQUÉRITO CIVIL
PODERES INSTRUTÓRIOS

 Requisição (obrigatoriedade)
    destinatário: qualquer organismo público ou
    particular
    objeto: certidões, informações, exames ou perícias
    prazo: mínimo de 10 dias úteis para o cumprimento,
    sob pena do crime previsto no art. 10, da Lei nº
    7.347/85

Art. 10. Constitui crime, (...), a recusa, o retardamento ou
a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura
da ação civil, quando requisitados pelo Ministério
Público.
INQUÉRITO CIVIL

PODERES INSTRUTÓRIOS

1.Requisição
    exceções (recusa):
      poluidor
      autoridade incompetente
      informações sigilosas
      sigilo legal (bancário, fiscal, telefônico, etc.)

 obs: informações legalmente sigilosas, a ação poderá ser
proposta sem a informação, cabendo ao juiz requisitá-la (Lei
nº 7.347/85, § 2º, art. 8º)
INQUÉRITO CIVIL

PODERES INSTRUTÓRIOS

2.condução coercitiva
Exigir o comparecimento forçado (notificação pessoal
prévia)
obs: poluidor?

3.inspeção direta – in locu
INQUÉRITO CIVIL
CONCLUSÃO
 Promoção de arquivamento: Promotor de Justiça natural
 Reexame necessário (sessão pública)
    Estados: Conselho Superior do Ministério Público
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 Prazo: três dias úteis, sob pena de falta funcional grave
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  • 1. Atuação do Ministério Público na questão ambiental Inquérito Civil Ação Civil Pública Termo de Ajustamento de Conduta Daniel Roberto Fink Prof. MsC.
  • 2. INQUÉRITO CIVIL FUNDAMENTO LEGAL Lei nº 7.347/85 - art. 8º, § 1º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis.
  • 3. INQUÉRITO CIVIL OBJETO: apuração de lesão ou ameaça de lesão a direitos coletivos meio-ambiente consumidor patrimônio cultural ordem econômica e da economia popular ordem urbanística outros interesses difusos ou coletivos composição do conflito – TAC ou ACP
  • 4. INQUÉRITO CIVIL PRINCÍPIOS publicidade: Inquérito Civil Público (CF, art. 37) facultatividade: "poderá instaurar" (§ 1º, art. 8º). Não é condição de procedibilidade da ACP ou outras ações judiciais indisponibilidade: deve ser concluído livre convencimento: conclusão > acp ou arq informalidade: não há rito específico e obrigatório
  • 5. INQUÉRITO CIVIL NATUREZA procedimento administrativo inquisitorial não há contraditório e ampla defesa não há nulidade
  • 6. INQUÉRITO CIVIL CONCEITO procedimento administrativo de natureza inquisitorial, destinado a apurar fatos, atividade/autoria, nexo de causalidade e elemento subjetivo (culpa, se houver), relacionados com a violação ou ameaça a interesses ou direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos. questão: é exclusivo do Ministério Público?
  • 7. INQUÉRITO CIVIL PODERES INSTRUTÓRIOS Requisição (obrigatoriedade) destinatário: qualquer organismo público ou particular objeto: certidões, informações, exames ou perícias prazo: mínimo de 10 dias úteis para o cumprimento, sob pena do crime previsto no art. 10, da Lei nº 7.347/85 Art. 10. Constitui crime, (...), a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público.
  • 8. INQUÉRITO CIVIL PODERES INSTRUTÓRIOS 1.Requisição exceções (recusa): poluidor autoridade incompetente informações sigilosas sigilo legal (bancário, fiscal, telefônico, etc.) obs: informações legalmente sigilosas, a ação poderá ser proposta sem a informação, cabendo ao juiz requisitá-la (Lei nº 7.347/85, § 2º, art. 8º)
  • 9. INQUÉRITO CIVIL PODERES INSTRUTÓRIOS 2.condução coercitiva Exigir o comparecimento forçado (notificação pessoal prévia) obs: poluidor? 3.inspeção direta – in locu
  • 10. INQUÉRITO CIVIL CONCLUSÃO Promoção de arquivamento: Promotor de Justiça natural Reexame necessário (sessão pública) Estados: Conselho Superior do Ministério Público União: Câmaras de Coordenação e Revisão Prazo: três dias úteis, sob pena de falta funcional grave Possibilidades Homologação do arquivamento Conversão do julgamento em diligência Rejeição do arquivamento: propositura de ACP
  • 11. INQUÉRITO CIVIL DESARQUIVAMENTO “provas novas ou fato novo relevante”