Plano Diretor Estratégico e Planos Regionais do município de São Paulos
Atuação MP meio ambiente
1. Atuação do Ministério Público
na questão ambiental
Inquérito Civil
Ação Civil Pública
Termo de Ajustamento de Conduta
Daniel Roberto Fink
Prof. MsC.
2. INQUÉRITO CIVIL
FUNDAMENTO LEGAL
Lei nº 7.347/85 - art. 8º, § 1º
O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência,
inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo
público ou particular, certidões, informações, exames ou
perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser
inferior a 10 (dez) dias úteis.
3. INQUÉRITO CIVIL
OBJETO:
apuração de lesão ou ameaça de lesão a direitos coletivos
meio-ambiente
consumidor
patrimônio cultural
ordem econômica e da economia popular
ordem urbanística
outros interesses difusos ou coletivos
composição do conflito – TAC ou ACP
4. INQUÉRITO CIVIL
PRINCÍPIOS
publicidade: Inquérito Civil Público (CF, art. 37)
facultatividade: "poderá instaurar" (§ 1º, art. 8º). Não
é condição de procedibilidade da ACP ou outras ações
judiciais
indisponibilidade: deve ser concluído
livre convencimento: conclusão > acp ou arq
informalidade: não há rito específico e obrigatório
6. INQUÉRITO CIVIL
CONCEITO
procedimento administrativo de natureza
inquisitorial, destinado a apurar fatos,
atividade/autoria, nexo de causalidade e elemento
subjetivo (culpa, se houver), relacionados com a
violação ou ameaça a interesses ou direitos difusos,
coletivos ou individuais homogêneos.
questão: é exclusivo do Ministério Público?
7. INQUÉRITO CIVIL
PODERES INSTRUTÓRIOS
Requisição (obrigatoriedade)
destinatário: qualquer organismo público ou
particular
objeto: certidões, informações, exames ou perícias
prazo: mínimo de 10 dias úteis para o cumprimento,
sob pena do crime previsto no art. 10, da Lei nº
7.347/85
Art. 10. Constitui crime, (...), a recusa, o retardamento ou
a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura
da ação civil, quando requisitados pelo Ministério
Público.
8. INQUÉRITO CIVIL
PODERES INSTRUTÓRIOS
1.Requisição
exceções (recusa):
poluidor
autoridade incompetente
informações sigilosas
sigilo legal (bancário, fiscal, telefônico, etc.)
obs: informações legalmente sigilosas, a ação poderá ser
proposta sem a informação, cabendo ao juiz requisitá-la (Lei
nº 7.347/85, § 2º, art. 8º)
10. INQUÉRITO CIVIL
CONCLUSÃO
Promoção de arquivamento: Promotor de Justiça natural
Reexame necessário (sessão pública)
Estados: Conselho Superior do Ministério Público
União: Câmaras de Coordenação e Revisão
Prazo: três dias úteis, sob pena de falta funcional grave
Possibilidades
Homologação do arquivamento
Conversão do julgamento em diligência
Rejeição do arquivamento: propositura de ACP